SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 34/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA ENGEAR - ENGENHARIA DE AQUECIMENTO E REFRIGERAÇÃO LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 1823- 56.2022.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO
DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato, pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 023/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e, de outro lado, a empresa ENGEAR - ENGENHARIA DE AQUECIMENTO E REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.976.914/0001-92, com endereço na Avenida Corone Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, nº 780, Cruz das Armas, CEP: 58085-010, João Pessoa-PB, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato emergencial, realizado conforme o art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, de 21/06/1993, e ainda mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação para prestação, em caráter emergencial, de serviços de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva e de operação dos equipamentos de refrigeração, exaustão, e Central de Água Gelada (Chillers), instalados no Edifício Sede, nos Prédios Anexos I e II e estacionamento – Anexo III e nas edificações das Subseções Judiciárias da Justiça Federal no Ceará, com fornecimento de materiais, insumos, ferramental, EPIs, etc.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:
a) Termo de Referência;
b) Proposta da Contratada;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços deverão ser prestados de forma indireta, nos locais, condições e especificações constantes neste documento e nos seus ANEXOS. De um modo geral, fica de logo definido o seguinte:
3.1.1 Em face de sua natureza, a execução dos serviços se dará nas dependências da CONTRATANTE, Edifício Sede, Prédios Anexos I e II e estacionamento - III, situados da seguinte forma: Edifício sede – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx – Fortaleza – CE; Anexos I e II – Rua Xxxx Xxxxxxxx, 485 – Aldeota – Fortaleza – CE; Estacionamento – Anexo III – Xxx Xxxxx X, 000 – Centro; prédios das Subseções Judiciárias de Crateús, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x – XX000 km 3, Venâncios - Crateús-CE, Iguatu, Xxx 00 xx Xxxxx, x/x
Xxxxxx - Iguatu-CE, Itapipoca, Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxx-XX, Xxxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, s/n - Lagoa Seca - Juazeiro do Norte - CE, Limoeiro do Norte, Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, Xxxxxxxxx, Avenida 1, nº 17, Jereissati I - Maracanaú – CE, Quixadá, Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, Xxxxxx, Avenida Dr. Guarany, 608, Derby Clube Sobral – CE, e Tauá, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx - Xxxx - XX.
3.1.2 A contratação dos serviços compreenderá o fornecimento de mão de obra especializada e insumos que fazem parte da manutenção, necessários e adequados à execução dos labores, conforme especificado neste Termo de Referência e em seus ANEXOS;
3.1.3 Em virtude da necessidade de funcionamento ininterrupto do sistema de refrigeração, a execução dos serviços deverá ocorrer nos dias úteis, sábados, e, em caso de necessidade, domingos e feriados, em horário comercial.
3.1.4 Tabela Descritiva do Cargo, CBO, quantidade de postos, quantidade de trabalhador por posto, carga horária semanal e mensal:
Item | Serviços a serem Contratados | CBO | Quant. de Postos de Trabalho | Quant. de Trabalhador por Posto | Carga Horária Semanal/Mensal |
1 | Engenheiro Mecânico | 2144-20 | 1 | 1 | 20 horas mensais |
2 | Técnico de Planejamento e Controle | 3911-30 | 1 | 1 | 44 horas semanais/ 220 horas mensais |
3 | Supervisor de Manutenção | 9101-10 | 1 | 1 | 44 horas semanais/ 220 horas mensais |
4 | Mecânico de Refrigeração Sênior | 9112-05 | 1 | 1 | 44 horas semanais/ 220 horas mensais |
5 | Mecânico de Refrigeração | 9112-05 | 1 | 4 | 44 horas semanais/ 220 horas mensais |
6 | Eletricista | 7156-15 | 1 | 2 | 44 horas semanais/ 220 horas mensais |
7 | Eletrotécnico | 3131-05 | 1 | 2 | 44 horas semanais/ 220 horas mensais |
8 | Auxiliar de Refrigeração | 9112-05 | 1 | 3 | 44 horas semanais/ 220 horas mensais |
CLÁUSULA QUARTA – DAS MANUTENÇÕES - DEFINIÇÕES E TIPOS
4.1 Manutenção:
4.1.1 Atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar os requisitos de desempenho técnico dos componentes, dos Sistemas e equipamentos descritos no Termo de Referência.
4.2. Manutenção Preventiva:
4.2.1 Atividade de manutenção executada antes da ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes dos Sistemas de Refrigeração, com mecanismo de operação e periodicidade pré-determinada, visa conservar ao máximo o desempenho satisfatório dos componentes e sistemas instalados.
4.3. Manutenção Corretiva:
4.3.1 Operação de manutenção que visa à restituição da funcionalidade dos componentes dos Sistemas de Refrigeração onde se deu a falha ou a perda de desempenho.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E SUAS PERIODICIDADES
5.1 A CONTRATADA deverá executar serviços de inspeção e acompanhamento de todos os eventos e ocorrências em cada um dos sistemas, além de medições periódicas de parâmetros de funcionamento e respectiva análise para instrução da execução de manutenção preventiva;
5.2 As manutenções preventivas devem obedecer, no mínimo, aos Planos de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, constantes do ANEXO II (PMOC do Edifício Sede); ANEXO III (PMOC dos Prédios Anexos I e II e estacionamento - Anexo III); ANEXO IV (PMOC dos Prédios de Itapipoca, Sobral e Maracanaú); ANEXO V (PMOC dos Prédios de Crateús, Iguatu, Juazeiro, Limoeiro, Quixadá e Tauá).
5.2.1 Os PMOC’s poderão passar por revisões e atualizações sempre que necessárias ao aprimoramento da manutenção, operação e controle dos equipamentos.
5.3 De acordo com a conveniência da Administração, serviços eventuais, de instalações hidráulicas, de máquinas e equipamentos, de isolamentos térmicos, de confecção e colocação, no local, de dutos destinados à passagem de ar condicionado serão executados sempre que solicitados pela Fiscalização do contrato, conforme haja necessidades e demandas de interesse do contratante.
5.4 Serviços a serem subcontratados
5.4.1 O serviço a ser subcontratado é o seguinte:
5.4.1.1 Serviço de análise e tratamento químico e microbiológico de água gelada e condensada;
5.4.2 Exigências a serem observadas pela contratada
5.4.2.1 Serviços de análise e tratamento químico e microbiológico de água gelada e condensada.
5.4.2.1.1 O serviço de análise e tratamento químico e microbiológico da água consiste na análise física, química e biológica da água circulante e de reposição do sistema de água gelada.
5.4.2.1.2 O serviço a ser realizado consiste em:
5.4.2.1.2.1 Durante o período emergencial deverá ser realizado:
5.4.2.1.2.1.1 O tratamento preventivo que consistirá na limpeza mecânica e aplicação de dispersantes com vistas à prevenção de corrosão, incrustações e crescimento biológico.
5.4.2.1.2.1.2 A coleta de amostras da água circulante e de reposição do Sistema de água gelada e análise física, química e biológica dessas amostras, sob responsabilidade de um Químico ou Engenheiro Químico, em laboratório acreditado pelo INMETRO.
5.4.2.1.2.2. Durante o período emergencial, deverá ser mensurada, se for o caso, taxa de corrosão utilizando cupons de aço AISI 1020 e de cobre em acordo com os normativos internacionais pertinentes.
5.4.2.1.3. As seguintes análises deverão ser realizadas nas águas de circulação e reposição:
5.4.2.1.3.1 Medição do pH
5.4.2.1.3.2 Condutividade Elétrica 5.4.2.1.3.3 Quantidade de íons de cloro 5.4.2.1.3.4 Quantidade de íons de sulfato 5.4.2.1.3.5 Consumo de ácido 5.4.2.1.3.6 Dureza do cálcio
5.4.2.1.3.7 Quantidade de Sílica L 5.4.2.1.3.8 Total de ferro 5.4.2.1.3.9 Total de Cobre
5.4.2.1.3.10 Quantidade de Íon Sulfuroso 5.4.2.1.3.11 Quantidade de Íon de Amônia 5.4.2.1.3.12 Quantidade de Cloro Residual 5.4.2.1.3.13 Quantidade de Dióxido de carbono 5.4.2.1.3.14 Índice de estabilidade
5.4.2.1.4. Os parâmetros acima são apenas referências para a execução do serviço, devendo a contratada providenciar todos os demais parâmetros que forem necessários para manter a efetiva qualidade da água.
5.4.2.1.5. Para a coleta das amostras, deverão ser adotados procedimentos que minimizem a contaminação das amostras.
5.4.2.1.6. A Contratada deverá emitir Relatórios Mensais contendo:
5.4.2.1.6.1. Procedimentos utilizados nas coletas e análises;
5.4.2.1.6.2. Laudos das análises físico-químicas das águas geladas, condensadas e dos reservatórios e laudo de análise microbiológica das águas condensadas;
5.4.2.1.6.3. Cronograma dos serviços a executar (durante a vigência do Contrato), executado e previsto para o mês seguinte;
5.4.2.1.6.4. Gráfico dos resultados obtidos com destaque aos valores apresentados fora dos padrões;
5.4.2.1.6.5. Tabela dos materiais empregados no mês de referência, o acumulado e a composição química dos mesmos, indicando o fabricante e a data de validade;
5.4.2.1.6.6. Tratamentos químicos realizados, previstos ou sugeridos;
5.4.2.1.6.7. Conclusão contendo: tempo de execução do serviço; dificuldades encontradas; resumo das anormalidades e dos fatos ocorridos no período; comentários do sistema de ar-condicionado envolvidos diretamente com a prestação dos serviços; sugestões e outros pontos considerados relevantes por parte da Contratante ou da Contratada.
5.4.2.1.6.8. Caso se detecte que a água circulante nos sistemas não atende aos padrões estabelecidos, cabe a contratada a realização de tratamento para adequar a água por meio da aplicação de produtos químicos e biocidas.
5.4.2.1.6.9. Este serviço será realizado sem a dedicação exclusiva de mão de obra.
5.5 Percentuais da subcontratação
Serviço complementar Valor total Percentual de terceirização
Serviço complementar Anexo VI
5.5.1 O percentual de % se refere ao valor global, correspondente ao período emergencial,
5.6 Considerações sobre as subcontratações
5.6.1 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
5.6.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
5.6.2.1. A subcontratação dos serviços relacionados no subitem 5.4.2.1 será regida pelos dispositivos legais que regem a matéria.
5.6.2.1.1 as empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da contratação, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
5.6.2.1.2. no momento da contratação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das empresas subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
5.6.2.1.3. a empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
5.6.3. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite estabelecido de 30%, sendo vedada a subcontratação total, nas seguintes condições e observadas as normas legais regentes da matéria:
5.6.4. A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito, sem alterar substancialmente as cláusulas pactuadas, e somente após a avaliação e aprovação da administração, auxiliada pela gestão contratual, os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados.
5.6.5. Os serviços passíveis de subcontratação constantes do subitem 5.4.2.1 fazem parte do escopo dos serviços e não será objeto de pagamento adicional.
5.6.6. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.
5.6.7. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para toda a empresa subcontratada.
5.6.8. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF.
5.7 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pela subcontratada:
5.7.1 Serviços de análise e tratamento químico e microbiológico de água
5.7.1.1. A subcontratada deverá apresentar, por ocasião da contratação, Certidão de Registro da empresa no referido conselho de classe (CRQ ou CRBio), com validade na data do começo dos trabalhos, no qual conste a área de atuação da empresa, compatível com o objeto deste documento, emitida pelo conselho de classe da jurisdição da sede da firma ou da base de uma de suas filiais.
5.7.1.2. Com base no item 10.6, alinea "b" do Anexo VII-A da Instrução Normativa nº 05/2017 - MPOG, a subcontratada deverá apresentar comprovante de que possui experiência mínima de 3 (três) anos no mercado inerente a sua área de atuação.
5.7.1.3. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por Órgão da Administração Pública ou empresas públicas ou privadas, declarar ter a empresa subcontratada prestado ou estar prestando serviços e fornecendo os itens, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do Termo de Referência, especificamente no ramo de atuação da empresa.
5.7.1.4. Considera-se compatível o atestado que expressamente certifique que a empresa já prestou serviços de análise e tratamento químico e microbiológico da água em um sistema de ar condicionado central - tipo chiller a água.
5.8. Informações complementares sobre a qualidade do ar
5.8.1. É inaceitável a presença de fungos patogênicos e toxigênicos;
5.8.2. Os valores recomendáveis para os parâmetros físicos de temperatura, umidade, velocidade e taxa de renovação do ar e de grau de pureza do ar deverão estar de acordo com a NBR 16.401;
5.8.3. A faixa recomendável de operação das Temperaturas de Bulbo Seco, nas condições internas para verão, deverá variar de 23ºC a 26ºC. A faixa máxima de operação deverá variar de 26,5ºC a 27ºC, com exceção das áreas de acesso que poderão operar até 28ºC. A seleção da faixa depende da finalidade e do local da instalação. Para condições internas para inverno, a faixa recomendável de operação deverá variar de 20ºC a 22ºC;
5.8.4. A faixa recomendável de operação da Umidade Relativa, nas condições internas para verão, deverá variar de 40% a 65%. Para condições internas para inverno, a faixa recomendável de operação deverá variar de 35% a 65%;
5.8.5. O Valor Máximo Recomendável (VMR) de operação da Velocidade do Ar, no nível de 1,5 m do piso, na região de influência da distribuição do ar é de menos 0,25 metros por segundo;
5.4.6. A Taxa de Renovação do Ar adequada de ambientes climatizados será, no mínimo, de 27 metros cúbicos por hora por pessoa, exceto no caso específico de ambientes com alta rotatividade de pessoas. Nestes casos, a Taxa de Renovação do Ar mínima será de 17 metros cúbicos por hora por pessoa;
5.8.7. A utilização de filtros de classe G1 é obrigatória na captação de ar exterior. O Grau de Pureza do Ar nos ambientes climatizados será obtido utilizando-se, no mínimo, filtros de classe G3 nos condicionadores de sistemas centrais, minimizando o acúmulo de sujidades nos dutos, assim como reduzindo os níveis de material particulado no ar insuflado;
CLÁUSULA SEXTA – DOS PROCEDIMENTOS A SEREM UTILIZADOS NAS MANUTENÇÕES
6.1 Manutenção Corretiva:
6.1.1 Sempre que ocorrer a necessidade de manutenções corretivas, a CONTRATADA deverá, previamente, submeter a proposta orçamentária à apreciação e deliberação da Administração, por meio do fiscal e gestor do Contrato.
6.2 Manutenção de Emergência:
6.2.1 Em caso de situações emergenciais, a CONTRATADA deverá proceder de imediato à manutenção corretiva, devendo ser apresentado, na primeira oportunidade, o relatório circunstanciado da intervenção à apreciação e deliberação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS E OPERADOS
A especificidade, os quantitativos e a distribuição dos equipamentos, a que se refere o objeto da contratação, encontram-se relacionados no ANEXO I.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS/COMPONENTES PARA OS SERVIÇOS CORRETIVOS
8.1 Das Disposições Gerais:
8.1.1 A CONTRATADA oferecerá proposta de preço para todos os materiais, peças e componentes necessários à realização dos serviços corretivos, os quais, sendo aprovados, serão pagos pelos quantitativos efetivamente utilizados. A CONTRATADA deverá enviar a proposta do seu fornecedor junto a sua proposta;
8.1.2 A CONTRATADA deverá providenciar a aquisição dos materiais, para a execução dos serviços corretivos, dentro do prazo previsto na proposta oferecida pela CONTRATADA e aprovada pela fiscalização da CONTRATANTE. A fiscalização da CONTRATANTE não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores;
8.1.2.1 Os prazos para entrega das peças/componentes estarão, obrigatoriamente, fixados nas propostas oferecidas pela CONTRATADA;
8.1.2.2 Qualquer proposta da CONTRATADA, que tiver prazo para fornecimento superior a 30 (trinta) dias, deverá ter anexada a justificativa do fornecedor relativa ao prazo de fornecimento;
8.2 Verificada a necessidade de substituição de peças e ou componentes, a CONTRATADA enviará à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a “Proposta de Orçamento” da peça e/ou do componente a ser substituída(o) no serviço corretivo, contendo necessariamente o preço unitário de cada item e o valor total da proposta, juntamente com o(s) documento(s) que comprove(m) o(s) preço(s) do(s) fornecedor(es);
8.2.1 Aprovado o orçamento pela CONTRATANTE, a CONTRATADA realizará os serviços corretivos. Concluídos os serviços, a CONTRATADA emitirá a fatura para pagamento, que deverá ser protocolada juntamente com os termos de garantia das peças/componentes instalados/substituídos, se aplicável;
8.2.2 Identificada a necessidade da substituição da peça/componente, deverá a CONTRATADA apresentar a metodologia utilizada para verificação/comprovação do defeito de cada peça/componente que justifique sua substituição/fornecimento;
CLÁUSULA NONA - DOS REQUISITOS/PERFIS PROFISSIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS
9.1 Em razão das características e das necessidades específicas do desenvolvimento das atividades, objeto deste Termo de Referência, é que se exige a constituição de equipe mínima de profissionais, a seguir relacionados, para a prestação dos serviços a ser contratada, conforme planilha exemplificativa constante do ANEXO VII.
9.1.1 Engenheiro mecânico, com carga horária total de 16 (dezesseis) horas mensais, responsável técnico da licitante, devidamente registrado e habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
– CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica de serviços similares, ou equivalentes em complexidade operacional, compatível com o objeto do Termo de Referência;
9.1.2 Equipe permanente a qual deverá estar alocada no Edifício Sede da Justiça Federal no Ceará deve ser constituída, no mínimo, pelos profissionais relacionados abaixo:
9.1.2.1 Turma 1, com três mecânicos, um eletricista, dois eletrotécnicos e dois auxiliares de mecânico (um no edifício sede e o outro no Anexo I), terá o horário de trabalho distribuído da seguinte forma: de segunda-feira a sexta-feira, de 8h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h48min; turma 2, constituída de dois mecânicos de refrigeração (um no edifício sede e o outro no Anexo I), um eletricista e um auxiliar de mecânico (para o edifício sede), o horário a ser seguido será da seguinte maneira: de segunda-feira a sexta-feira, de 7h00min às 12h00min e de 13h00min às 16h48min, observados os intervalos legais para alimentação e repouso;
9.1.2.2 O Supervisor de Manutenção e o Técnico de Planejamento e Controle terão horário de 8h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h48min, de segunda-feira a sexta-feira, observados os intervalos legais para alimentação e repouso;
9.1.2.3 O Engenheiro terá horário flexível entre 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira.
9.1.3 Em razão das características e necessidades específicas do desenvolvimento das atividades, exige-se dos profissionais, a serem disponibilizados, o seguinte perfil mínimo:
9.1.3.1 Mecânicos, eletricistas e eletrotécnicos: ensino médio concluído, comprovado por certificado emitido por instituição de ensino legalmente credenciada pelo Ministério da Educação. Os auxiliares de mecânico deverão ter, pelo menos, o ensino fundamental concluído. Os mecânicos deverão ter conhecimentos teórico e prático para a realização de soldas em tubulações de aço, ferro e cobre;
9.1.4 Sempre que ocorrerem defeitos nos sistemas ou equipamentos existentes, a CONTRATADA deverá tomar, de imediato, as medidas necessárias à recolocação dos sistemas afetados em perfeitas condições operacionais, independentemente do horário ou dia da semana.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 Os serviços serão recebidos mensalmente, no mês imediatamente subsequente ao da prestação dos serviços, pela fiscalização do contrato, para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas no Termo de Referência;
10.2 Inexistindo irregularidades nos serviços, a fiscalização do contrato emitirá o atesto técnico para o devido pagamento dos serviços;
10.3 A avaliação dos serviços será objetiva e seguirá os procedimentos, imposições, fórmulas e parâmetros estabelecidos no Acordo de Nível de Serviços (ANS) contido no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão e Fiscalização desta contratação ficará a cargo do Assistente Técnico III, do NIAP, e do Setor de Serviços Gerais, através dos servidores designados, que também serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
11.2 A gestão e fiscalização deste Contrato serão realizadas por servidores indicados pela Direção da JFCE;
11.3 As atribuições do gestor e dos fiscais do contrato estão definidas em Portaria da JFCE;
11.4 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar, por escrito, ao órgão de administração do CONTRATANTE que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
11.4.1 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
11.5 São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que ela utilizar para prestação dos serviços durante a execução do contrato;
11.6 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais da contratação, exigir-se-ão da CONTRATADA o seguinte:
11.6.1 No 1º (primeiro) mês da prestação dos serviços e na ocorrência de substituição de empregado, a apresentação da seguinte documentação:
11.6.1.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação do Preposto e do Encarregado responsável pela execução dos serviços;
11.6.1.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, do Preposto e do Encarregado responsável pela execução dos serviços, devidamente assinada pela CONTRATADA;
11.6.1.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
11.6.2 Durante a execução do Contrato, a entrega mensal dos seguintes documentos:
11.6.2.1 Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e às de terceiros (CONJUNTA);
11.6.2.2 Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
11.6.2.3 Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
11.6.2.4 Certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual ou distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL);
11.6.2.5 Certidão negativa de débitos junto à fazenda municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL).
11.6.3 Durante a execução do Contrato, a entrega mensal dos seguintes documentos:
11.6.3.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
11.6.3.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
11.6.3.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
11.6.3.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
11.6.3.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
11.6.4 Por ocasião da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no acordo em questão, a entrega dos seguintes documentos:
11.6.4.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
11.6.4.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
11.6.4.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
11.6.4.4 Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
11.7 No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações;
11.8 Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados no
subitem 11.6.1 deverão ser apresentados;
11.9 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração;
11.10 A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada no subitem 11.6.4 no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente;
11.11 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB;
11.12 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego;
11.13 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
11.14 A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação;
11.15 Quando da rescisão contratual de empregados alocados na prestação de serviços objeto deste Termo de Referência, o fiscal verificará o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de
que os mesmos foram realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
11.16 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no subitem anterior, a CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 01 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 02 (dois) meses do encerramento da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Nomear 1 (um) Gestor e 1 (um) Fiscal para realizarem o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e disposições normativas pertinentes;
12.2 Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
12.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e os materiais executados/entregues em desacordo com as respectivas especificações constantes deste Termo de Referência e em seus ANEXOS;
12.4 Notificar a CONTRATADA com relação à ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.5 Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
12.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.7 Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Termo de Referência e no contrato respectivo;
12.8 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas de segurança institucional;
12.9 Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, no instrumento convocatório e outras imposições previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Das obrigações técnicas:
13.1.1 Responsabilizar-se-á pela contínua operação dos sistemas de ar condicionado e exaustão, com lubrificação das partes móveis, tratamento das superfícies metálicas, pinturas, banhos de borracha, limpeza, etc.;
13.1.2 Realizar Programa de Tratamento da água que circula dentro dos sistemas de refrigeração visando à preservação das instalações em contato com a água, a fim de evitar corrosões, incrustações e danos por ação de microorganismos (fungos, algas etc.);
13.1.3 Executar os serviços do programa de tratamento de água, observando os procedimentos mínimos a seguir descritos:
13.1.3.1 Fornecer e aplicar os produtos químicos necessários a fim de evitar corrosões, incrustações e danos aos sistemas de refrigeração em contato com a água que circula nestes sistemas, informando, mensalmente, os produtos e as quantidades utilizadas, cujos custos já estarão inclusos no valor mensal do contrato;
13.1.3.2 Realizar procedimentos técnicos, cálculos e montagens com fornecimento de materiais para as dosagens contínuas dos produtos;
13.1.3.3 Proceder à avaliação contínua e mensal da taxa de corrosão através da inserção de cupons metálicos no fluxo d’água, por períodos de 30 (trinta) dias, visando à monitorização do desempenho do tratamento;
13.1.3.4 Executar os desvios necessários para implantação do procedimento previsto no subitem anterior, inclusive com fornecimento de materiais;
13.1.3.5 Proceder, mensalmente, análises físico-químicas periciais da água do sistema de acordo com o ANEXO VII;
13.1.3.6 Realizar as tarefas e as operações que se façam necessárias para a manutenção preventiva e/ou corretiva do sistema de tratamento.
13.1.4 Realizar, mensalmente, a eliminação de ferrugens e corrosões e pintar todos os equipamentos, estruturas metálicas das torres de arrefecimento, plataformas metálicas, escadas metálicas tipo marinheiro, vigas metálicas da plataforma das torres do lado A do prédio sede, calhas e leitos elétricos, parte metálicas das ancoragens de tubos de água condensada e geladas, constantes do Termo de Referência;
13.1.5 Realizar manutenção preventiva e corretiva em todos os equipamentos dos sistemas de refrigeração e exaustão existentes no Edifício Sede da CONTRATANTE, nos seus Prédios Anexos I, II e Estacionamento – Anexo III e nas edificações das Subseções da JFCE, relacionados, ou não, nessas especificações e que façam parte destes sistemas;
13.1.6 Aplicar, se necessário, durante esse período excepcional, pastilhas inibidoras, observada a relação dos equipamentos e TR para cálculo da quantidade constante do ANEXO I;
13.1.7 Realizar manutenção nos sistemas de automação dos equipamentos de refrigeração e exaustão, de todos os prédios do JFCE, e em todos os componentes que fazem parte desses sistemas;
13.1.8 - Verificar, se necessário durante esse período excepcional, os níveis de fluido refrigerante dos chillers” da CAG, dos VRFs e splitão do edifício Sede, splitões dos anexos I e II, das Subseções com a finalidade de manter o máximo desempenho da capacidade de refrigeração e restabelecer as condições físicas e operacionais, iniciais e originais dos chillers, conforme descritos nos PMOC's;
13.1.9 - Realizar, se necessário durante esse período excepcional, os “Serviços de Limpeza dos Filtros das Tubulações da CAG” com a finalidade de restabelecer as condições físicas e operacionais, iniciais e originais de cada filtro, conforme descrito no PMOC. Além disso, manter as torres de arrefecimento impecavelmente limpas e bem conservadas, com aspecto de novas, com uso de produtos adequados;
13.1.10 Apresentar, se necessário durante esse período excepcional, relação de todas as válvulas e registros, automatizados ou não, da Central de Água Gelada, indicando as suas localizações e discriminando suas condições físicas e operacionais;
13.1.11 Executar os serviços de manutenção preventiva de acordo com a programação mínima especificada nos respectivos PMOC’s, anexos a este Termo de Referência;
13.1.12 Manter continuamente, nas dependências do edifício sede da JFCE, no mínimo, o seguinte: 02 (duas) recolhedoras de gás refrigerante, 03 (três) vacuômetros, 02 (dois) conjuntos de solda PPU completo, 01 (uma) máquina de solda para realização de soldagem em tubos de aço, ferro e cobre, 04 (quatro) cilindros para armazenamento de gás refrigerante, 02 cilindros de nitrogênio de 7 m³, 02 (dois) reguladores de nitrogênio de alta pressão, mala completa para mecânico, mala completa para eletricista e para eletrotécnico; 01 (uma) prensa terminal hidráulico com capacidade até 300 mm; alicate; amperímetro; termômetro eletrônico; termômetro tipo lapiseira (de bolso); 03 (três) bombas de vácuo, bomba de circulação de água para limpeza dos condensadores, bomba de lavar a jato para limpeza das serpentinas e todo o instrumental, ferramental, equipamentos e demais materiais necessários à execução das manutenções corretivas e preventivas objeto do presente Termo de Referência;
13.1.13 Refazer, às suas custas, em prazo previamente acordado com a CONTRATANTE, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pelo Setor de Serviços Gerais, por meio da área responsável pela fiscalização, inclusive, se for o caso, com reposição de peças danificadas durante a manutenção;
13.1.14 Responsabilizar-se pelas despesas com a embalagem e o transporte de peças, se houver, quando se fizer necessária a recuperação de compressores ou a execução de serviços de retífica, torno ou balanceamento;
13.1.15 Responsabilizar-se pelos fornecimentos dos materiais de consumo para as manutenções;
13.1.16 Concluir toda a manutenção corretiva, depois de iniciada, independentemente do horário de trabalho do pessoal da equipe;
13.1.17 Instalar, desinstalar, transportar e reinstalar, dentro do Edifício Sede, Prédios Anexos I, II, III e prédios das Subseções, sempre que solicitado pela Fiscalização, os equipamentos de refrigeração tipo split, condicionador de ar portátil e condicionador de ar “tipo de janela” e equipamentos de exaustão, sem custos adicionais à JFCE;
13.1.18 Substituir, dentro do prazo emergencial, se for o caso, todos os rolamentos dos conjuntos moto bombas da Central de Água Gelada – CAG.
13.1.19 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
13.1.20 Nos termos do Capítulo I da Instrução Normativa SLTI/MPDG Nº 5, de 25 de maio de 2017, e da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, a CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
13.1.20.1 Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
13.1.20.2 Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxidade;
13.1.20.3 Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
13.1.20.4 Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
13.1.20.5 Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades.
13.1.21 Adotar, no que couber, as demais práticas de sustentabilidade estabelecidas no artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MPOG, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.
13.2 Das obrigações administrativas:
13.2.1 Assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido pela Administração, a contar do recebimento da comunicação formal da JFCE convocando para esse fim;
13.2.2 Comprovar os pagamentos referentes ao recolhimento das Contribuições Sociais – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social – correspondentes ao mês da última competência, compatíveis com o efetivo declarado, nos termos do §4º do artigo 31, da Lei nº 9.032, de 26 de abril de 1995, e da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Gestor/Fiscal designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993;
13.2.3 Pagar os salários dos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido e em horário de expediente bancário, através de depósito bancário na conta do trabalhador, conforme estabelecido na alínea "b" do subitem 1.2, da IN MPDG nº 05/2017, bem assim recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes das contratações, exibindo, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os respectivos comprovantes. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de cheques pré-datados ou de outra praça para efetuar tais pagamentos. Para efeito de contagem do prazo, no calendário, será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal (inciso I do art. 14, da IN MTP nº 02/2021);
13.2.4 Estar ciente de que as provisões dos encargos trabalhistas pertinentes às férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário constantes da(s) planilha(s) de custo e formação de preços serão glosadas dos valores mensais das faturas e depositadas em conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, no banco público oficial conveniado (Caixa Econômica Federal – Agência 1562 – Localizada no 4º andar do edifício sede da JFCE), para movimentação e liberação futuras, e, ainda, o seguinte:
13.2.4.1 Os percentuais de retenção estão definidos no Anexo da Instrução Normativa nº 01/2016, do Conselho da Justiça Federal;
13.2.4.2 Eventuais despesas para abertura e para a manutenção da conta-corrente vinculada - bloqueada para movimentação - deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução das referidas tarifas com o banco oficial;
13.2.4.3 O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à CONTRATADA e creditado na conta-corrente vinculada - bloqueada para movimentação, caso o banco público promova o desconto diretamente na conta;
13.2.4.4 A forma e o índice de remuneração da conta-corrente vinculada - bloqueada para movimentação, será o da poupança ou outro definido no acordo de cooperação técnica, sempre escolhido o de maior rentabilidade;
13.2.4.5 De atender a todas as exigências contidas na Instrução Normativa nº 001, de 20 de janeiro de 2016, do Conselho da Justiça Federal.
13.2.5 Entregar ao banco público oficial conveniado (Caixa Econômica Federal – Agência 1562 – Localizada no 4º andar do xxxxxxxx xxxx xx XXXX), xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias, contados da data de assinatura do Instrumento Contratual, os documentos de abertura da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação - e de termo específico da instituição financeira oficial que permita a CONTRATANTE acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE, conforme Termo de Cooperação, sob pena de rescisão contratual;
13.2.6. No momento da assinatura do contrato, autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e a realizar o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos, conforme alínea "d", subitem
1.2. do Anexo VII-B da IN MPDG 05/2017;
13.2.7. Respeitar, de acordo com o § 1º do art. 459 da CLT, o prazo para pagamento dos salários, que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês trabalhado. Para efeito de contagem do prazo, no calendário, será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal (inciso I do art. 14, da IN MTP nº 02/2021);
13.2.8 Efetuar exames médicos admissionais e periódicos em todos os seus funcionários que prestam serviços nas instalações da CONTRATANTE;
13.2.8.1 Os exames admissionais deverão ser realizados até o último dia anterior ao início da prestação dos serviços;
13.2.9 Viabilizar a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
13.2.10 Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
13.2.11 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;
13.2.12 Cumprir, rigorosamente, toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, bem assim aqueles referentes à segurança e à medicina do trabalho, fornecendo produtos apropriados à proteção dos profissionais expostos a equipamentos e/ou materiais específicos que exijam tais cuidados (EPI’s);
13.2.13 Manter os profissionais usando uniformes em bom estado, bem assim identificados durante o horário de trabalho, mediante uso permanente de crachás, com foto e nome visível;
13.2.14 Cumprir os indicadores de Níveis de Serviço quanto à pontualidade e à qualidade na execução dos serviços, consoante especificado neste Termo de Referência;
13.2.15 Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo que, por dolo ou culpa, seus profissionais causarem a terceiro ou a CONTRATANTE, devendo ser descontado o valor correspondente no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, respeitada a ampla defesa;
13.2.16 Assumir todas as responsabilidades na ocorrência de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho de suas atividades e nos horários da prestação dos serviços, em conformidade com a legislação trabalhista específica, garantindo a devida e imediata assistência;
13.2.17 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas internas disciplinares e de segurança da CONTRATANTE;
13.2.18 Proceder ao atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista. Na ocorrência de greve da categoria, a CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços por meio de plano de emergência;
13.2.19 Fornecer a relação de todos os seus funcionários, alocados para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, devendo constar os nomes completos, identidades, cargo/função na nomenclatura do contrato, data de início da prestação dos labores na JFCE, cargo/função na CTPS, nº da CTPS, horários de trabalho (início e final da jornada diária), horários dos intervalos e horários para alimentação (almoço, café da manhã, jantar etc.), inclusive cópia das leituras biométricas das frequências, dos funcionários, e/ou Livro de Registro de Frequência" ou dos cartões de frequência dos funcionários quando em trabalho nos imóveis da Subseções Judiciárias;
13.2.20 Substituir definitivamente, no prazo de 03 (três) dias úteis, sempre que exigido pela CONTRATANTE, qualquer profissional alocado para prestação dos serviços, cujo desempenho, conduta ou comportamento sejam considerados pela CONTRATANTE como prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios aos trabalhos prestados pelo Órgão ou ao interesse do serviço público, sendo vedado o retorno do profissional substituído às dependências da CONTRATANTE para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou quaisquer ausências de outros profissionais;
13.2.21 Apresentar, mensalmente, relação com todos os componentes dos sistemas de automação indicando suas localizações, tipos de manutenções e as periodicidades, emitindo, para o SSG, relatório mensal sobre a realização dessa manutenção;
13.2.22 Utilizar Livro de Registro de Frequência ou sistema que o substitua com a mesma eficácia, no qual, serão registrados pelo profissional alocado para a prestação dos serviços os horários de início e término de funcionamento do expediente, inclusive horário para alimentação, com a devida aposição da assinatura, devendo sempre ser fiscalizado e acompanhado pelo Preposto da CONTRATADA;
13.2.23 A utilização do Livro de Registro de Frequência, ou de sistema equivalente, não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo acompanhamento e controle dos seus profissionais na prestação dos serviços;
13.2.24 Manter livro diário, ou sistema que o substitua com a mesma eficácia, para registro das ocorrências relativas ao contrato;
13.2.25 Fornecer relatório mensal, informando todos os produtos químicos, suas características e quantidades, empregados no tratamento da água;
13.2.26 Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pela CONTRATANTE, assumindo ônus por sua ausência;
13.2.27 Assumir as despesas com impressos/papéis – formulários, tabelas, memorandos, avisos, cópias etc., - pertinentes à execução do objeto deste Termo de Referência;
13.2.28 Indicar formalmente, por ocasião da assinatura do contrato, preposto que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para a CONTRATANTE, constando o nome completo do preposto, número de CPF, número do documento de identidade, números dos telefones e e-mails para contatos, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
13.2.29 Submeter à prévia aprovação da CONTRATANTE proposta de substituição de qualquer membro da equipe da CONTRATADA, inclusive o responsável técnico e preposto, devendo o novo indicado comprovar a sua qualificação técnica para o desempenho de suas funções;
13.2.30 Manter, nas dependências do prédio sede da CONTRATANTE, as documentações técnicas necessárias a consultas sobre funcionamento dos sistemas de refrigeração e exaustão, inclusive diagramas elétricos de comandos e controles;
13.2.31 Realizar, por meio de seu responsável técnico, visitas técnicas ao local da execução dos serviços de manutenção e assinar Termo de Visita Técnica a ser disponibilizado pelo Assistente Técnico III do NIAP ou pelo Setor de Serviços Gerais. Os comprovantes das Visitas Técnicas em menção deverão ser entregues junto com o Relatório Gerencial de Serviços, por meio dos quais, a CONTRATADA comprovará uma carga horária total de 16 horas, realizadas através das visitas técnicas, pelo responsável técnico;
13.2.32 Após a vistoria técnica de que trata o subitem anterior, a CONTRATADA deverá, urgentemente, tomar as medidas necessárias para sanar as anormalidades, irregularidades, defeitos e situações que possam levar, de imediato, à paralisação ou mau funcionamento dos sistemas de exaustão e refrigeração, ou que possam colocar em risco a integridade física de pessoas e/ou bens informando à JFCE, por escrito, as medidas técnicas adotadas e a serem adotadas. Todas as irregularidades encontradas deverão estar relacionadas no Relatório Gerencial de Serviços, apresentado no fim do contrato inerente à situação atual emergencial;
13.2.33 Assinar, por meio de seu responsável técnico, todos os documentos constantes do Relatório Gerencial de Serviços, entregues mensalmente a CONTRATANTE;
13.2.34 Manter, sempre atualizados, os seus dados cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual;
13.2.35 Manter, durante toda a execução do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
13.2.36 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993;
13.2.37 Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não admitir menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
13.2.38 Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal no Ceará CONTRATANTE, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a esta Seccional, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
13.2.39 Não colocar à disposição da JFCE, para o exercício de funções de chefia, empregados que incidam nas hipóteses previstas no art. 4º c/c os arts. 1º e 2º da Resolução n.º 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
13.2.40 Autorizar a Administração, no momento da assinatura do contrato, a reter, a qualquer tempo, a garantia contratual na forma estabelecida na alínea "c" do subitem 1.2 do Anexo VII-B, observada a legislação que rege a matéria, conforme alínea "j", subitem 3.1 do Anexo VII-F, ambos da IN MPDG 05/2017;
13.2.41 Fornecer, com antecipação mínima de um dia útil, a relação dos funcionários que prestarão serviços nos fins de semana e feriados, constando os nomes, RG's, datas, horários de entrada e saída, serviços e locais onde serão realizados e horários dos intervalos intrajornada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 O prazo de vigência do contrato emergencial é de 1 (um) mês, a contar do dia 2.6.2022, devendo os serviços serem iniciados, impreterivelmente, nesta data. Entretanto, devem ser observados os seguintes requisitos:
14.1.1 Os serviços devem ser prestados regularmente;
14.1.2 A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
14.1.3 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
14.1.4 A CONTRATADA manifeste expressamente interesse no serviço durante o período de emergência constante no item 15.1.
14.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo ao contrato emergencial, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3 O contrato de emergência, no caso, será precedido da realização de pesquisas de preços de mercado, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração.
14.4 A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, portanto, ela não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão.
14.5 Eventual desistência da CONTRATADA após a assinatura do termo contratual emergencial, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá do CONTRATANTE a devida aplicação de
penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA
15.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia inerente ao período emergencial com taxa correspondente a 5% (cinco) por cento do valor do contrato emergencial, em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a data da assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE;
15.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento);
15.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.4 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento do seguinte:
15.4.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.4.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.4.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
15.4.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
15.5 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
15.6 A garantia deverá vigorar durante o período de vigência contratual emergencial, mantendo-se válida por 90 dias, após o término deste Contrato de emergência em menção;
15.7 Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal;
15.8 A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da CONTRATANTE;
15.9 A garantia será considerada extinta:
15.9.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
15.9.2 Após o prazo estabelecido no subitem 15.6, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
15.10 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração;
15.11 A JFCE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
15.12 Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56, §4º, da Lei 8.666/1993;
15.13 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS)
16.1 Para aferição do cumprimento do contrato serão utilizados indicadores de “Níveis de serviços”.
16.1.1 “Níveis de Serviços” são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados. Para mensurar esses fatores, serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA;
16.1.2 A frequência de aferição e avaliação dos “Níveis de Serviços” será mensal, devendo a CONTRATADA elaborar “Relatório Gerencial de Serviços” e apresentá-lo ao CONTRATANTE, no início do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Devem constar, desse relatório, os indicadores/metas de níveis de serviços acordados e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período mensal;
16.1.3 A execução dos serviços será gerenciada pela CONTRATADA, que fará o acompanhamento da qualidade e dos “Níveis de Serviços” alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo, sem prejuízo do acompanhamento e fiscalização pela CONTRATANTE;
16.1.4 Os serviços prestados pela CONTRATADA serão avaliados através do “Relatório Gerencial de Serviços”, e os que forem efetivamente realizados serão homologados pela CONTRATANTE, representada pelo fiscal, pelo gestor do contrato e pelo Assistente Técnico III do NIAP e supervisor do Setor de Serviços Gerais;
16.1.5 Os "Indicadores de Níveis de Serviço”, descritos no ANEXO VI do Termo de Referência, deverão ser executados pela CONTRATADA de modo a alcançar as respectivas metas exigidas;
16.1.6 O descumprimento dos indicadores e metas estabelecidos por dois meses consecutivos ou três meses não consecutivos ensejará a aplicação de penalidade à CONTRATADA, conforme disciplinamento constante deste Termo, item PENALIDADES;
16.1.7 Todas as exigências contratuais não realizadas sofrerão descontos de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, sem prejuízo ao abatimento proporcional dos serviços não executados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente contrato correrão à conta de recursos específicos, consignados no Orçamento da União do corrente exercício, estando classificadas no programa de trabalho 02.061.0033.4257.0001 e no elemento de despesa 339037, Nota de Empenho nº 2022NE000209, de 01/06/2022, no valor de R$ 160.005,17.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL
18.1. O valor mensal da presente contratação é de R$ 160.005,17 (cento e sessenta mil cinco reais e dezessete centavos), conforme Anexo VII do Termo de Referência.
18.2 No valor acima já devem vir acrescidos todos os custos e todas as despesas com equipe técnica permanente, materiais de consumo, com leis sociais, encargos, seguros, impostos, taxas, fretes, enfim, quaisquer outras necessárias à realização dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO PROCEDIMENTO PARA O PAGAMENTO
19.1 Para efeito de pagamento, a empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
19.2 Por ocasião do pagamento serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas no Termo de referência e neste Contrato.
19.3 As faturas devem apresentar no campo “descrição” os serviços cobrados a que se referem e, se for o caso, o abatimento referente aos serviços não realizados.
19.4 No caso de ser a CONTRATADA optante do “SIMPLES NACIONAL” e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 3º, XI, da Instrução Normativa nº 480/2004, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 4º, na forma do Anexo IV, desta IN, com as alterações da Instrução Normativa nº 765/2007, ambas da Secretaria da Receita Federal[1].
[1] Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004. Art. 3º Não serão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: [...]
XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias; (Redação dada pela IN RFB no 765, de 2 de agosto de 2007) (Vide art. 4º da IN RFB no 765, de 2 de agosto de 2007). Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx/0000/xx0000000.xxx>. Acesso em: 26 out. 2011.
19.5 Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição da CONTRATANTE durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito apenas em relação aos serviços efetivamente prestados e recebidos.
19.6 Quando do faturamento e emissão do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá enviar à Fiscalização da CONTRATANTE, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, o “Relatório Gerencial de Serviços”, que será composto pelos documentos abaixo relacionados, bem assim dos demais documentos exigidos neste Termo de Referência, conforme o caso:
19.6.1 Comprovantes de pagamento dos salários dos empregados da CONTRATADA que trabalham nas dependências desta JFCE, inclusive de feristas ou substitutos no período, férias e/ou 13º salário quando for o caso, pagos até o quinto dia útil do mês subseqüente ao período mensal de referência;
19.6.2 As guias de recolhimento do INSS e FGTS e respectivos comprovantes de pagamento, relativos ao mês anterior ao da prestação dos serviços de manutenção, discriminando o nome de cada um dos beneficiados;
19.6.3 Cópia das folhas de ponto dos empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas;
19.6.4 Comprovantes de pagamento de vale transporte e auxílio alimentação/refeição para o mês subsequente, pagos até o último dia útil do mês de referência;
19.6.5 Concessão de férias e correspondente pagamento adicional de férias, quando for o caso. Para melhor acompanhamento e fiscalização, as férias devem iniciar no primeiro dia de cada mês;
19.6.6 Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
19.6.7 Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS);
19.6.8 Certidão de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e municipal, e com a Seguridade Social (CONJUNTA);
[1] Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004. Art. 3º Não serão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: [...]
XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias; (Redação dada pela IN RFB no 765, de 2 de agosto de 2007) (Vide art. 4º da IN RFB no 765, de 2 de agosto de 2007). Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx/0000/xx0000000.xxx>. Acesso em: 26 out. 2011.
19.6.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
19.6.10 Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL);
19.6.11 Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL);
19.6.12 Protocolo de envio de arquivos da Conectividade Social, Relação dos Empregados constantes no arquivo SEFIP e demais relatórios GFIP, relativos ao mês anterior ao da prestação dos serviços;
19.6.13 Folha de pagamento de salários do mês da prestação dos serviços e respectivos contracheques;
19.6.14 Relatório sobre a substituição das pastilhas inibidoras, nos meses definidos;
19.6.15 Fichas de leitura dos chillers, preenchidas;
19.6.16 Fichas de leituras de fancoil, de VRF, de spltitão e demais equipamentos preenchidas;
19.6.17 Relatório informação sobre todos os registros realizados, durante o mês, no Livro de Ocorrências da CONTRATADA;
19.6.18 Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), preenchidos e executados;
19.6.19 Relatório informando quais funcionários realizaram os serviços nos dias de semana, fins de semana, feriados e nos horários noturnos, indicando os horários de trabalho e intervalos;
19.6.20 Relatório sobre a verificação e manutenção das condições operacionais de todas as válvulas/registros, motorizados ou não, dos dutos da CAG;
19.6.21 Relatório sobre os procedimentos técnicos do programa de tratamento da água, informando os produtos químicos utilizados, suas quantidades aplicadas referente ao último mês da prestação dos serviços, e periodicidades de uso/aplicação, incluindo informação sobre a “taxa de corrosão” e as análises físico- químicas;
19.6.22 Relatório sobre os serviços de limpeza dos filtros das tubulações da CAG;
19.6.23 Laudo sobre os exames termográficos;
19.6.24 Laudo sobre a análise da água do sistema de refrigeração;
19.6.25 Indicadores do "Acordo de Níveis de Serviços" realizados.
19.7 Todos os documentos que compõem o “Relatório Gerencial de Serviços” deverão ser apresentados à JFCE, gravados em mídia de boa qualidade (CD ou DVD), mídia com garantia de vida útil de no mínimo 05 anos, contendo todos os documentos no formato Word (.doc) e com respectivas cópias em formato Adobe (pdf). Neste, todos os documentos em questão deverão estar assinados pelo Responsável Técnico da CONTRATADA que acompanha os serviços objeto deste Termo de Referência. Todas as figuras/fotos deverão ser em cores;
19.8 Nos relatórios sobre serviços, deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
19.8.1 Serviços executados e a executar, acompanhado do respectivo Cronograma Físico indicando os trabalhos a executar, executados e os que faltam ser realizados;
19.8.2 Informações sobre as conclusões dos serviços, após a execução.
19.9 Dar-se-á o atesto do documento de cobrança pela CONTRATANTE, se, todavia, não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades, o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades pela CONTRATADA;
19.10 Os documentos de cobrança deverão ser enviados pela CONTRATADA por meio eletrônico cujo endereço será indicado oportunamente pelo gestor do contrato, após a aprovação do “Relatório Gerencial de Serviços”.
19.11 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, no Termo de Referência e neste Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;
19.12 Após receber o “Relatório Gerencial de Serviços”, da empresa CONTRATADA, o gestor
do contrato realizará a análise dos serviços técnicos/operacionais. E, depois disso, serão analisados pelo gestor os documentos relativos a parte financeira, contábil, jurídica e fiscal dos documentos contidos no “Relatório Gerencial de Serviços” em menção, enviado mensalmente pela CONTRATADA. Após aprovação, fará o atesto, encaminhando-o para a Seção de Contratos para fins de revisão e, caso esteja tudo de acordo com as normas que disciplinam o assunto, encaminhará para pagamento, em até 05 (cinco) dias úteis.
DO PAGAMENTO
Com relação ao procedimento relativo a pagamento de faturas inerentes aos serviços contratados, incluindo-se, aqui, trabalhos eventuais, complementares, fornecimento de materiais, etc, serão seguidas as recomendações emanadas da Portaria da Direção do Foro 124/2021, conforme posto abaixo:
19.13 A CONTRATADA deve apresentar, correspondente ao período emergencial, nota fiscal/fatura de serviços, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
19.13.1. regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
19.13.2. não será recebida pela FISCALIZAÇÃO a Nota Fiscal que não vier acompanhada do relatório técnico mensal subscrito pelo responsável técnico, contendo a descrição das rotinas de manutenção, as indicações de datas e mensurações preventivas realizadas e de todas as ocorrências de manutenção corretiva. Outros itens que se fizerem necessários poderão ser incluídos no relatório mensal. Mediante acordo entre o responsável técnico e a FICALIZAÇÃO.
19.14. A Contratada deverá emitir e enviar a Nota Fiscal/Fatura, referente ao objeto contratado, nos primeiros 5 (cinco) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
19.15. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao fim do prazo da contratada para o envio da nota fiscal/fatura.
19.16. No caso de não ser encaminhada a nota fiscal/fatura dentro do prazo estabelecido no item anterior, é obrigação do fiscal ou gestor do contrato, dentro do prazo de 24 horas, a realização de diligências junto à Contratada, para que encaminhe a documentação pertinente, devendo tal providência ser registrada nos autos do processo de pagamento, para efeito de justificativa do adiamento do início do prazo de encaminhamento do processo de pagamento.
19.17. Caso a nota fiscal/fatura seja recebida pelo Gestor ou Fiscal do contrato somente no mês subsequente ao da emissão, a mesma deverá ser devolvida à Contratada para ser anulada, devendo ser expedida outra nota fiscal/fatura.
19.18. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento.
19.19. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução.
19.20. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
19.21. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
19.22. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
19.23. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
19.24. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
19.25. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I =(TX/100) -> I = (6/100) à I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
19.26. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, em fatura própria, logo após a liquidação da NF original ao da ocorrência.”
19.27 Para efeito de previsão mensal de pagamento, item 21.13, consideram-se, na composição, custo com equipe permanente, serviços extraordinários relativos às rotas 1 e 2, serviços ordinários inerentes à rota 3, serviços extraordinários relacionados à rota 3, serviços eventuais, estimativa de serviços complementares, material de reposição e serviços e estimativa de material de consumo, tudo conforme consta no Anexo XIV.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS PENALIDADES
20.1 Nos termos do art. 86 e do art. 87, ambos da Lei nº 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato a ser celebrado com a CONTRATANTE, poderá este, garantida a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções específicas fixadas a seguir, além daquelas previstas no instrumento contratual:
20.1.1 Tabela de multas por grau de infração:
Grau | Correspondência |
00 | 0,5% sobre o valor mensal do contrato |
01 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
02 | 2% sobre o valor mensal do contrato |
03 | 3% sobre o valor mensal do contrato |
04 | 4% sobre o valor mensal do contrato |
20.1.2 Tabela de infrações:
20.1.2.1 Para os itens seguintes praticar as seguintes ações:
Item | Descrição | Grau |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 03 |
02 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
03 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 02 |
04 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência; | 01 |
05 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado, por ocorrência; | 03 |
06 | Retirar funcionário do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE, por empregado e por dia. | 04 |
07 | Substituir, sem a prévia aprovação da CONTRATANTE, qualquer membro da equipe da CONTRATADA, inclusive o responsável técnico e preposto, por ocorrência. | 04 |
20.1.2.2 Para os itens a seguir, deixar de executar:
Item | Descrição | Grau |
01 | PMOC – Plano de manutenção, Operação e Controle – Prédio Sede | 04 |
02 | PMOC – Plano de manutenção, Operação e Controle – Prédios Anexo I, II e Estacionamento – Anexo III | 04 |
03 | PMOC – Plano de manutenção, Operação e Controle – Prédios das Subseções de Itapipoca, Sobral e Maracanaú | 04 |
04 | PMOC – Plano de manutenção, Operação e Controle – Prédio Anexo III | 04 |
05 | PMOC – Plano de manutenção, Operação e Controle – Prédios Subseções Crateús, Iguatu, Juazeiro, Limoeiro, Quixadá e Tauá | 03 |
06 | Serviços de Limpeza dos Filtros das Tubulações da CAG | 03 |
07 | Avaliação contínua e mensal da taxa de corrosão através da inserção de cupons metálicos no fluxo d’água, por períodos de 30 (trinta) dias, visando à monitorização do desempenho do tratamento da água gelada | 03 |
09 | Visita Técnica (Responsável técnico) conforme itens 13.2.32. e 13.2.33. | 04 |
10 | De imediato as medidas necessárias a recolocação dos sistemas afetados em perfeitas condições operacionais, independentemente do horário ou dia da semana, por ocorrência e por dia. | 04 |
20.1.2.3 Para os itens a seguir, deixar de entregar:
Item | Descrição | Grau |
01 | Quaisquer documentos exigidos no Termo de Referência, por ocorrência; | 01 |
02 | Declaração do Responsável Técnico informando ter realizado visita técnica de acordo com os itens 13.2.32 e 13.2.33, por ocorrência; | 04 |
20.1.3 A aplicação das penalidades descritas nas tabelas acima não impede a realização dos descontos proporcionais aos serviços não executados;
20.1.4 Para quaisquer equipamentos, programas, análises, laudos, documentos, serviços, etc., especificados neste Termo de Referência e que não constem do ANS, não realizados e/ou não entregues pela CONTRATADA, será aplicada multa de 0,50% sobre o valor mensal contratual, por ocorrência;
20.2 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações:
20.2.1 Na hipótese da CONTRATADA não iniciar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
20.2.1.1 A CONTRATANTE, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
20.2.1.2 Em caso de recusa do objeto contratado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
20.2.1.3 Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 22.2.1., as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas em Edital, no Termo de Referência e neste instrumento.
20.2.2 Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e neste instrumento, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
20.2.2.1 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em Lei.
Multa por Rescisão:
20.2.3 Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
20.2.3.1 Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
20.2.3.2 Constitui falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
20.2.3.3 As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
20.2.4 A CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
20.2.5 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;
20.2.6 As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
20.3 A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Aplicam-se, ao presente contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15/04/2011, por força do seu artigo 3º, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na Cidade de Fortaleza, para dirimir dúvida decorrente do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em uma via eletrônica para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal/CE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHAS:
ASS.: ASS.:
CPF: CPF:
ANEXO - DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 02/06/2022, às 12:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Xxxxx, em 02/06/2022, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 02/06/2022, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 03/06/2022, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2783816 e o código CRC 628BACA4.
0001823-56.2022.4.05.7600 0000000x0
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 105, sexta-feira, 3 de junho de 2022
DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS DAS ATAS Nº 31, 032 E 033/2022. PROCESSO nº JFRJ-
EOF-2022/00158. Pregão nº 22/2022. Objeto: Fornecimento de equipamentos, conforme xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxx.
Empresas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CNPJ: 23.303.444/0001-00, PETRA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 45.915.893/0001-33 e LICICOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 33.671.275/0001-
06. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 12.846/13, LC nº 123/2006 alterada pela LC 147/14 e Decretos nº 3.555/2000, 7.892/13 e suas alterações e 10.024/19. Prazo de Vigência: 01/06/2022 a 31/05/2023. Valor Total: R$ 36.937,00. Signatários: Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, pela Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro e os Srs. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelas empresas, respectivamente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Aditivo ao Contrato nº 25/2018, firmado em 01/06/2022 com ALGAR MULTIMÍDIA S/A; Objeto do Aditivo: prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses e reajuste a partir de 04/07/2022; Amparo: Leis: 8.666/93, 10.520/02; LC 123/06; Decretos: 3.555/00, 5.450/05 e 7.174/10; Processo: RJ-EOF-2018/458; Valor: R$ 252.441,72; Signatários: Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor do Foro, pela Contratante - o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pela Contratada.
EXTRATOS DE NOTAS DE EMPENHO
Contratada: Garen Automacao S/a; CNPJ: 13.246.724/0001-61; Processo: JFRJ-EOF- 2021/00401; Objeto: fornecimento e instalação de portas de enrolar; Modalidade de Licitação: Pregão; Programa de Trabalho: 168312; Elemento de Despesa: 449052; Nota de Empenho: 2022NE000304; valor: R$ 106.400,00; emissão: 01/06/2022.
Contratada: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; CNPJ: 23.303.444/0001-00; Processo: JFRJ-EOF- 2022/00179; Objeto: aquisição de aparelhos celulares; Modalidade de Licitação: Pregão; Programa de Trabalho: 168312; Elemento de Despesa: 449052; Nota de Empenho: 2022NE000305; valor: R$ 274.003,60; emissão: 01/06/2022.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato Administrativo 09/2022. Processo: JFES-EOF-2022/00094. Pregão Eletrônico 08/2022. Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços para o fornecimento e instalação de espículas anti-pombos. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, CNPJ: 05.424.467/0001-82.
Contratada: TOP TEAM BRASIL LTDA, CNPJ: 05.229.176/0001-33. Fundamentação legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, LC 123/2006, Decreto nº 8.538/2015, Lei nº 12.846/2013 e, subsidiariamente, Lei 8.666/1993. Valor Global do Contrato: R$ 22.898,95. Programa de Trabalho: 168312. Elemento de Despesa: 339039-16. Nota de Empenho: 306, de 25/05/2022. Data de Assinatura: 01/06/2022. Vigência: A partir da data de sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto contratado. Signatários: MM. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e Xxxxxx Xxxxxx de Quadros, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato Administrativo JFES-CON-2022/00008. Processo: JFES-EOF-2022/00130. Objeto: Aquisição de 280 monitores LCD 21,5", através de adesão à Ata de Registro de Preços nº TRF2-ARP-2022/00008. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, CNPJ: 05.424.467/0001-82. Contratada: i9 TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 19.289.203/0001-78. Fundamentação legal:
Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Decretos 7.892/13 e 10.024/19. Valor Global do Contrato: R$ 369.292,00. Programa de Trabalho: 168364. Elemento de Despesa: 449052-41. Nota de Empenho: 305, de 25/05/2022. Data de Assinatura: 31/05/2022. Vigência: Do primeiro dia útil subsequente à data de sua assinatura até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Signatários: MM. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pela Contratada.
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022
PROCESSO SEI Nº 0000446-62.2022.4.03.8002 - UASG 090015.
O Pregoeiro, designado pela Portaria nº 11, de 09/09/2021, torna público que o recebimento das propostas do pregão eletrônico em epígrafe, para a contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), através da tecnologia 4G (onde houver disponibilidade) 3G, 2G EDGE pelo sistema digital pós-pago, mediante fornecimento de acessos móveis, em regime de comodato das estações móveis (aparelhos celulares), oferecendo o serviço de ligações Local e Nacional, além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet, com tarifas intra-grupo zero e Roaming nacional, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, ocorrerá até às 09h00 do dia 20/06/2022 e informa que o Edital estará disponível, a partir das 08h00, do dia 06/06/2022, nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/, xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx/Xxxxxxxxxx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx ou na Seção de Compras e Licitações, situada na Rua Delegado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 128, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, Cep: 79037-102. Informações através dos telefones: (00) 0000-0000/1249, das 11h00 às 18h00.
Xxxxx Xxxxxx-XX, 0x de junho de 2022. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 0001391-22.2022.4.04.8002; Objeto: realização do projeto de capacitação Formação-ação direcionada para Gestores sobre a Relação Saúde Mental e Trabalho - Contribuições da Psicodinâmica do Trabalho, no Programa de Desenvolvimento Gerencial - ano 2022, para até 100 (cem) participantes, no período de junho a agosto do corrente ano, no formato híbrido (presencial e à distância), sob a coordenação da Professora Doutora Xxxxx Xxxxxxx e participação dos professores doutores Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Interessada: Fundação Faculdade de Medicina - FFM, CNPJ n. 56.577.059/0001-00; Valor: R$ 79.252,63 (setenta e nove mil duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos); Fundamentação Legal: art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei n. 8.666/93; Reconhecimento: em 30/05/2022, por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa; Ratificação: em 30/05/2022, por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 14/2022. CONTRATADA: TK Elevadores Brasil Ltda., inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 90.347.840/0023-23. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau/RS. OBJETO: prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva integral (com emprego de peças e de materiais necessários) dos 02 (dois) elevadores do prédio-sede da Subseção Judiciária de Gravataí/RS. BASE LEGAL: dispensa de licitação, com base no art. 24, I, c/c art. 23, I, "a", da Lei nº 8.666/1993, c/c art. 1º, I, "a", do Decreto nº 9.412/2018. VIGÊNCIA: 20 (vinte) meses, a contar da assinatura do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PTR 168312; ND 33.90.39, Nota de Empenho nº 2022NE000467, de 17-05-2022. VALOR MENSAL: R$ 1.267,10. P.A. 0000308-81.2016.4.04.8001. ASSINATURA: 02-06-2022.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato Emergencial nº 34/2022; Processo: 1823-56.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Engear - Engenharia de Aquecimento e Refrigeração Ltda; Objeto: prestação dos serviços, em caráter emergencial, de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva e de operação dos equipamentos de refrigeração, exaustão e central de água gelada, da JFCE, no edifício sede, anexos Aldeota e subseções judiciárias; Vigência: 1 (um) mês, a contar do dia 02/06/2022; Data Ass.: 02/06/2022; Fundamentação Legal: art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; Valor contratual mensal: R$ 160.005,17; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.37; Nota de Empenho 2022NE000209, de 01/06/2022, no valor de R$ 160.005,17; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 11/2022-JF/RN. OBJETO: Serviços de projeto arquitetônico, situada à xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, conforme especificação e detalhamento contido no Projeto Básico e seus anexos. CONTRATADA: SILVA & LIMA - PARTICIPAÇÕES EM SOLUÇÕES TÉCNICAS, CNPJ nº 30.451.438/0001-57. PA 0000695-46.2022.4.05.7100-JFRN.
Contratação direta e Lei nº 8.666/93. PTRES: 203987. ED 449051-80 - ESTUDOS E PROJETOS. NE: 2022NE000166, de 12/04/2022. V. TOTAL: R$ 25.959,11. VIGÊNCIA: 15 dias
a partir da publicação, com efeitos que retroagem à data de 12/04/2022, conforme convalidação do Diretor do Foro contida no Despacho 169/2022. Assinado: em 01/06/2022, pela Contratante, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor do Foro e, em 31/05/2022, pela Contratada, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
TERMO DE COOPERAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 1/2022
Partícipes: A União Federal, através da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de Sergipe, CNPJ nº 05.426.567/0001-48 e a Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, CNPJ nº 15.613.813/0001-24. Objeto: Perfuração e/ou instalação de poço artesiano na sede da Subseção Judiciária de Itabaiana/SE. Processo administrativo nº 0000906-69.2019.4.05.7300. Fundamentação legal: Arts. 24, VIII, 54 e 116 da Lei nº 8.666/93. Data de assinatura: 30/05/2022. Vigência: 03/06/2022 a 02/06/2023. Assinam: XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Juiz Federal na Direção do Foro, pela Justiça Federal; e XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor Presidente, pela COHIDRO.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato nº 4/2022 - SEI nº 1285893. Contratante: Conselho Federal de Administração e a empresa BSB MED SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, a fim de elaborar, implantar e coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Valor: R$ 20.650,00 (vinte mil seiscentos e cinquenta reais) por ano. Prazo de validade do dia: 12 meses, a contar da assinatura. Data da Assinatura: 03/05/2022. Fundamento Legal: art. 75, II da Lei 14.133/2021.
Contrato nº 6/2022 - SEI nº 1300705. Contratante: Conselho Federal de Administração e a empresa TAVARES & TAVARES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. Objeto: Contratação de uma empresa gráfica para fotolitagem e impressão das edições números 146 (janeiro/fevereiro);
147 (março/abril); 148 (maio/junho); 149 (julho/agosto); 150 (setembro/outubro) e 151 (novembro/dezembro), no quantitativo mínimo de 1 mil e quinhentos (1.500) exemplares por edição, com 68 (sessenta e oito) páginas por revista. Valor: R$ R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) para a produção das seis edições. Prazo de validade do dia: 12 meses, a contar da assinatura. Data da Assinatura: 02/05/2022. Fundamento Legal: Art. 61 parágrafo único da lei 8666/93.
Contrato nº 7/2022 - SEI nº 1305428. Contratante: Conselho Federal de Administração e a empresa NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA - ME. Objeto: prestação de serviço de link de dados bidirecional (link de Internet), por fibra ótica, na velocidade mínima de 400 Mbps simétrica e dedicada incluindo instalação, monitoramento proativo e manutenção, para o Conselho Federal de Administração, em Brasília/DF. Valor: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensal. Prazo de validade do dia: 12 meses, a contar da assinatura. Data da Assinatura: 03/05/2022. Fundamento Legal: art. 75, II da Lei 14.133/2021.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022060300173
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.