TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de grama sintética, para ser colocada no parque que está sendo instalado na pista de atletismo Vereador Xxxxxx Xxxxx.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | CÓDIGO | CÓG TCE | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. |
1 | 220.001.018 | 00071457 | REVESTIMENTO SINTETICO - GRAMA SINTÉTICA PARA UTILIZAÇÃO EM ÁREAS DE RECREAÇÃO, ALTURA FIOS 9 TUFOS) DE 20MM | M2 | 508,00 |
3. JUSTIFICATIVA
Grama sintética é uma superfície de fibra sintética que replica a grama natural. Ela se apresenta como uma alternativa muito prática para substituir um gramado natural e também para ser aplicado em locais que não permitem o crescimento de grama. Além de ser utilizada como decoração, ela também pode ser utilizada na borda de piscinas, em áreas de recreação de jardins de infância e em playgrounds. A grama sintética na decoração apresenta inúmeros benefícios. Além da economia de tempo, você acaba economizando com a manutenção. Durável e, ao contrário dos gramados naturais, não necessita de uma demasiada quantidade de tempo para a manutenção.
Possui aparência natural e contribui para a economia cortando os gastos com a manutenção.
Contudo, esqueça os gastos com cortes, podas e principalmente adubo.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Assim a presente contratação se torna necessária para atender as demandas de todo o departamento de esporte e lazer.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 10(dez) dia, contados da entrega da nota de autorização de despesas, em remessa única, nos locais indicados pela Secretária Municipal de Educação.
5.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15(quinze) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (dias) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DA EXECUÇÃO
6.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7ºda Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assina
-lós e subsidiá-los com informações pertinentes a essa.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7. GESTÃO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A fiscalização será realizada na entrega dos produtos e serviços requisitados neste presente termo de referência e a fiscalização será realizada pelo fiscal do contrato onde servidor da prefeitura municipal, será formalizado a nomeação do fiscal dos contratos a serem elaborados se necessarios.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva nota fiscal e suas certidões, por meio de transferência eletrônica para a conta corrente em nome da titularidade da empresa vencedora. Para as empresas do município, a NF deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos e as empresas de outros municípios deverão encaminhar via e-mail à Secretaria solicitante.
9. CRITÉRIOS
O julgamento da presente proposta será avaliado dentre o menor preço obtido nas futuras e eventuais contratações dos serviços do certame, bem como das propostas e qualificação técnica apresentados.
10. ESTIMATIVA DE VALOR
Quanto ao valor estimado frisa-se que o mesmo foi pesquisado no RADAR DE CONTROLE DE COMPRAS PUBLICAS do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso onde obtivemos o valor de R$ 105,00/m² (cento e cinco reais), totalizando R$ 53.340,00 (cinquenta e três mil trezentos e quarenta reais).
11. DA ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA
A despesa financeira decorrente da aquisição dos objetos supracitados definidos, ocorrerá por dotação orçamentária das secretarias municipais e departamentos participantes do certame
ORGÃO | UNID | PROJ/ATIV | DESCRIÇÃO | CATEGORIA | FICHA | FONTE |
02 | 06 | 2008 | MANUTENÇÃO COM O DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER | 3.3.90.30 | 389 | 1500 |
12. PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade desta dispensa de licitação acabará após a finalização do processo de dispensa e emissão da NAD.
13. DA GARANTIA
13.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 90 (noventa) dias, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
13.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
13.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
13.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
13.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
13.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
13.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
13.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
14. LOCAL DE ENTREGA DOS OBJETOS REQUISITADOS
A prestação de serviços do certame quando requisitado deve ser entregue na pista de atletismo Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
15. DO PRAZO PARA ENTREGA
O prazo para entrega dos produtos a serem eventualmente adquiridos será de até 10 (dez) dias corrido a contar a do recebimento da nota de empenho, requisição ou documento equivalente.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
16.1. O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal De São José Dos Quatro Marcos e a licitante vencedora do certame incluirá as condições estabelecidas neste termo de referência e edital, outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, não ficando na obrigação da prefeitura a aquisição do quantitativo total estipulado os itens da presente proposta.
16.2. A Prefeitura Municipal poderá solicitar empenho conforme suas necessidades dentro da vigência deste.
16.3. A empresa vencedora fornecerá os produtos e serviços eventualmente adquiridos presentes nos termos de aquisição do objeto neste termo de referência e edital e ficará responsável pela entrega na qualidade e na sua totalidade conforme a requisição.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou na minuta de contrato;
17.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
17.4. Responsabilizar-se, independente dos motivos de falta de seus empregados, pela entrega de todos os produtos especificados;
17.5. Reparar, as suas expensas, os produtos e serviços rejeitados pela administração, por terem sido entregues em desacordo com as especificações normas aplicáveis ou com as boas técnicas;
17.6. Comunicar a prefeitura municipal através do gestor da pasta, a ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir a logística de entrega dos produtos e serviços, no todo ou em parte, de acordo com os prazos estabelecidos, indicando as medidas para corrigir a situação.
18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. Receber o objeto requisitado, disponibilizando local, data e horário;
18.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
18.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos produtos e serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução da entrega dos produtos ou serviços, fixando prazo para a sua correção;
18.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos e serviços recebidos com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
18.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto neste termo de referência e posterior edital.
19. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A licitante deverá informar sobre registro em órgão profissional competente ou Certidão, legalidade fiscal tendo em vista todas as certidões necessárias para sua habilitação.
São José dos Quatro Marcos – MT, 06 de setembro de 2022.