ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade: Dispensa de Licitação
Tipo da Licitação: Menor preço Global
1 – DO OBJETO: “Contratação de serviços de consultoria tecnológica para desenvolvimento de boas práticas na pecuária de leite e/ou corte voltada aos pequenos produtores rurais do Município de Itanhangá – MT”.
2 - JUSTIFICATIVA:
A presente contratação de serviços de consultoria tecnológica tem como justificativa a necessidade de atender os produtos rurais do município que atuam na área da pecuária de leite e/ou de corte, realizando o desenvolvimento de boas praticas nos serviços executados.
Os serviços ora contratados disponibilizam aos produtores rurais acesso a conhecimentos tecnológicos existentes na infraestrutura de ciência, tecnologia e Inovação (CT&I), visando a melhoria de processos e produtos e/ou a introdução de inovações no mercado, com custo mais acessível em função do apoio oferecido pelo Sebrae/MT.
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE é uma instituição existente há anos, presente em todas as unidades da Federação, reconhecido como uma das maiores instituição de promoção do empreendedorismo e do desenvolvimento das pequenas empresas.
Diante deste fato, e considerando as informações contidas na proposta comercial apresentada pelo SEBRAE/MT (anexo), entende-se justificada a contratação em questão através de Dispensa de Licitação nos moldes do artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
2.1. A presente prestação de serviços de consultoria visa alcançar os seguintes resultados, conforme segue:
• Melhoria do desempenho produtivo animal por meio das adequações a serem sugeridas pelos técnicos;
• Elevação da produção e da produtividade animal, em virtude da alteração no manejo e nas instalações e equipamentos possibilitando redução no estresse térmico, melhoria nutricional e aumento do status sanitário, contribuindo para a melhoria do bem-estar animal.
• Elevar a eficiência de utilização dos pastos, quando se tratar de ruminantes, possibilitando menor custo de produção e uso inteligente dos recursos naturais;
• Maximizar a utilização dos recursos existentes nas propriedades;
• Proteção dos mananciais para melhorar o abastecimento de água aos animais;
3 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
3.1 A contratação será celebrada através de Contrato Administrativo, com vigência até 31 de dezembro de 2021.
3.2. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, disposto no Decreto Municipal nº 092/2021;
4 – DA EXECUÇÃO:
4.1. O período de execução dos serviços é de até a data de 31 de dezembro de 2021, a contar da assinatura do contrato e do recebimento da Nota de Autorização de Despesa (NAD).
4.2. Os serviços consultoria será contemplada com 11 (onze) visitas com duração mínima de 4 (quatro) horas por propriedade, no período de fevereiro a dezembro de 2021.
4.2.1. O acompanhamento técnico será feito em até 15 propriedades, devidamente identificadas e selecionadas e que possuam Inscrição Estadual ou DAP – Declaração de Aptidão Pronaf, com visitas mensais em agenda a ser previamente definida entre os prepostos designados pela contratante e contratada.
4.2.2. O cronograma de visitas previsto para os atendimentos no ano de 2021, através do consultor do Sebrae, deverá cumprir a carga horária mínima de 660 (seiscentos e sessenta) horas de consultoria tecnológica presencial.
4.3. De acordo com a proposta apresentada pela empresa, os serviços a serem desenvolvidos nas propriedades rurais compreende em:
4.3.1. ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA / DIAGNÓSTICO: Diagnóstico do sistema de produção de leite e de carne, observando os seguintes aspectos, quando aplicáveis:
a) Reunião com o cliente, para nivelamento do escopo do trabalho, contendo necessidades, requisitos e restrições; e validação do planejamento de execução dos serviços; composto de cronograma resumido com agendas de reuniões e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte do cliente e da prestadora de serviço tecnológico.
b) Realizar diagnóstico detalhado, em formulário, da adequação sinérgica do sistema de produção de bovinos, caprinos, ovinos e/ou suínos em relação aos aspectos tecnológicos envolvendo animais, alimentação, instalações, reprodução, bem-estar, ambiência, manejo e sanidade animal, utilizando a matriz FOFA. Aperfeiçoar o diagnóstico com as seguintes fases, quando aplicáveis:
c) Diagnóstico, Planejamento e avaliação da atividade pecuária Realização do Diagnostico e o Planejamento Tecnológico da propriedade em médio prazo, nas áreas de produção de forragens e volumosos, qualidade do produto final (leite e/ou carne), nutricional e gerencial, bem como avaliar junto ao produtor o impacto do uso de tecnologias sobre a atividade rural.
d) Dimensionamento produtivo e Planejamento Financeiro da empresa rural
e) Elaboração do planejamento financeiro para a empresa rural em curto prazo com base na capacidade produtiva atual, determinando as projeções de receitas, despesas e do fluxo de caixa mensal.
f) Plano de Manejo nutricional do rebanho: Definir as estratégias de manejo nutricionais para cada categoria animal do rebanho ao longo do ano.
g) Processamento dos Índices/Indicadores Econômicos e zootécnicos Implantação de ferramentas de controles, análises e avaliação dos indicadores econômicos e zootécnicos.
h) Levantamento Planimétrico das áreas de Produção de volumoso: Realizar o Levantamento Planimétrico detalhado com o uso de GPS, das áreas de produção de volumoso.
4.3.2. ETAPA 02 | CONSULTORIA AO SISTEMA DE PRODUÇÃO ANIMAL: Implementar as seguintes tecnologias, quando aplicáveis:
a) Realizar o dimensionamento das instalações e equipamentos com recomendações para melhor eficiência, caso seja necessário.
b) Realizar avaliação da disponibilidade de alimentos volumosos promovendo recomendações de alimento conforme as condições de cada região para garantir seu oferecimento durante todo o ano, caso seja necessário.
c) Recomendar adequações no manejo de dejetos, quando aplicável;
d) Recomendações para o manejo racional da pastagem existente e, por implantar, incluindo a divisão da área para rotação, ajuste de lotação (UA/ha), a orientação de altura de entrada e saída dos animais dos pastos e outras que sejam pertinentes, no caso de ruminantes.
e) Orientar sobre o controle de plantas daninhas, pragas e/ou doenças que acometem as pastagens;
f) Nas propriedades onde for necessário formar pasto, serão realizadas recomendações relativas à área de pastagem a ser formada expressa em hectare; espécie, variedade e cultivar de capim a ser plantado; época de plantio e orientações sobre o preparo de solo e uso de corretivos e fertilizantes, quando pertinente;
g) Nas propriedades em que houver recursos disponíveis, devem ser oferecidas orientações para uso de corretivos e fertilizantes, com aplicação na formação do pasto ou recomendações em cobertura, nos pastos existentes quando necessário. OBS: quando houver plantio de pasto e/ou adição de corretivos em cobertura, sempre deverá ser precedido da respectiva amostragem e análise de solo, para correta recomendação de uso de corretivos e fertilizantes.
h) Recomendar alternativas para melhorar o processo de dessedentação do rebanho, com a utilização das águas de fontes existentes ou com a proposição de construção de reservatórios e bebedouros, quando pertinente.
i) Sugerir modos de aumentar a disponibilidade de sombra para o rebanho, seja através do plantio de árvores ou da construção de estruturas de sombra artificial, quando aplicável.
j) Orientar sobre construção de cerca elétrica e instalação de eletrificador para a divisão dos pastos de maneira racional e com menor custo, quando aplicável.
k) Implantar fichas de controle do rebanho, com a devida orientação ao preenchimento das fichas pelo proprietário e/ou funcionário, cobrindo especialmente o cálculo da lotação (em UA/ha), a movimentação do rebanho e a ocupação de piquetes (esta última somente após a construção das divisões de pasto).
l) Garantir a proteção das nascentes por meio de cercas e plantio de espécies florestais (quando aplicável).
m) Identificar os pontos problemáticos do manejo dos pastos e dos animais, com orientação ao proprietário e seus funcionários nos pontos específicos que forem de correção imediata, respeitando as especificidades de cada propriedade.
4.3.3. ETAPA 03 | COLETA DE AMOSTRAS, PREPARAÇÃO DE MATERIAL PARA ENVIO AO LABORATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DAS ANÁLISES (LEITE, ÁGUA, SOLO, VOLUMOSO, CONCENTRADOS E MINERAIS)
a) Realização, quando aplicável, da coleta, preparação para envio de amostras de leite, água, solo e alimentos volumosos, concentrados e minerais, bem como a interpretação dos resultados.
4.3.4. ETAPA 04 | TECNOLOGIA DA REPRODUÇÃO EM REBANHOS LEITEIROS E DE CORTE: Implementar as seguintes ações, quando aplicáveis:
a) Diagnóstico e planejamento das ações a serem adotadas no manejo reprodutivo de acordo com cada atividade espécie (bovinos, caprinos, ovinos e/ou suínos) e avaliação reprodutiva das matrizes do rebanho com o uso de equipamento de ultrassonografia, estabelecendo a condição uterina e estágio de gestação das fêmeas avaliadas.
b) Orientação sobre o sistema de reprodução. Além disso, orientar sobre prédipping e pós- dipping.
4.3.5. ETAPA 05 | IMPLANTAÇÃO DE XXXXXX XXXXXXXXX:
a) Implantação do calendário sanitário de acordo com as necessidades e particularidade de cada rebanho;
b) Implantação de protocolos de tratamentos para as principais enfermidades que acometem os rebanhos de leite e corte;
c) Implantação de rotinas sanitárias como calendário de vacinações, programa de limpeza e desinfecção de instalações e equipamentos e vazio sanitário. Implantação de rações balanceadas por fase.
4.3.6. ETAPA 06 | TECNOLOGIA EM AMBIÊNCIA E CONFORTO ANIMAL:
a) Implantação de ferramentas que reduzam os efeitos do estresse térmico em rebanhos leiteiros e de corte.
4.3.7. ETAPA 07 | ENCERRAMENTO DA CONSULTORIA
a) Encaminhamento de relatórios individualizados da visita técnica referente a realização das consultorias das etapas que foram aplicáveis.
4.4. A contratada deverá apresentar relatórios mensais dos serviços realizados nas propriedades para a Contratante;
4.5. A contratada é responsável pelos honorários e despesas de viajem, alimentação e hospedagem dos profissionais técnicos para a realização das atividades no município.
4.6. A contratada deverá cumprir a agenda/cronograma para atendimento dos trabalhos a serem desenvolvidos nas propriedades rurais;
4.7. Designar para execução dos trabalhos, profissionais credenciados na área de conhecimento objeto do contrato;
4.8. Garantir o sigilo das informações obtidas, documentos e/ou similares que farão parte do trabalho.
4.9. A contratada deverá realizar um dia de campo com duração de 08 (oito) horas com data e horário a ser definido pelo preposto designado pela empresa e Fiscal do Contrato.
5 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 Os pagamentos serão realizados mensalmente, até o 30 (trinta) dias após execução dos serviços mediante Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato acompanhada das certidões de regularidade fiscal e Nota de Autorização de Despesa (NAD);
5.2. Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.2.1. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.3. A contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista, INSS, FGTS e Trabalhista, atualizada até a data da emissão da nota fiscal do mês de sua competência.
5.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
a) Executar os serviços, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.
b) Retirar a Nota de Autorização de Despesa em até 02 (dois) dias uteis e obedecer rigorosamente quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.
c) Planejar a execução dos serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
d) Designar para execução dos serviços, profissionais credenciados na área de conhecimento do objeto do contrato;
e) Garantir que todas as atividades sejam realizadas conforme estabelecidas nesta proposta de prestação de serviço;
f) Garantir o sigilo das informações obtidas, documentos e /ou similares que farão parte do trabalho;
g) Será responsável por todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços tais como: salários, benefícios sociais, impostos, encargos sociais, trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, comerciais e convencionais, transportes, equipamentos e materiais consumidos diretamente na execução e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento dos serviços;
h) Manter, durante a validade do contrato as mesmas condições de habilitação solicitada para a presente prestação dos serviços;
i) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
j) Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
k) Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do presente contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela execução dos serviços.
l) Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
m) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
n) Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
o) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato qualquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e
descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE;
p) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
q) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
r) Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
s) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
t) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
u) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93;
v) A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
w) Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, A empresa se responsabilizará pela realização dos serviços, sem ônus algum à contratante.
7. AVALIAÇÃO DOS CUSTOS/ORÇAMENTOS
7.1. O valor para a referida contratação do presente termo, conforme proposta apresentada pela empresa é de R$ 33.490,93 (trinta e três mil quatrocentos e noventa reais e noventa e três centavos), assim constituído:
Item | Descrição | Qtde | Und | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Contratação de serviços de consultoria tecnológica para desenvolvimento de boas práticas na pecuária de leite e/ou corte voltada aos pequenos produtores rurais do Município de Itanhangá – MT | 11 | mês | R$ 3.044,63 | R$ 33.490,93 |
7.2. Com isso foi realizado pesquisa ao Sistema Radar do TCE-MT acerca dos preços praticados pela Administração Pública dos serviços ora contratados, de modo que constatamos que o valor proposto está dentro do praticado pelo mercado, conforme encaminhamos documentos anexo a este Termo de Referência.
Diante de todo o exposto e visando agilizar o processo de análise dos departamentos competentes desta administração, envio em anexo a esta justificativa cópia dos seguintes documentos:
✓ Proposta de Consultoria do SEBRAE/MT.
✓ Estatuto social, Termo de Posse da Diretoria Executiva, Termo de Posse de Diretor do Sebrae/MT, Portaria de Nomeação, Cartão CNPJ e Certidões de Regularidade junto: RECEITA FEDERAL, SEFAZ, MUNICIPAL, FGTS E TRABALHISTA, Certidão de Falência e Concordata, Alvará de Funcionamento e Localização, Certidão Negativa de Licitantes
Inidôneos e Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade da instituição do SERVIÇO DE APOIO AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO.
Itanhangá-MT, 03 de fevereiro de 2021.
XXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal