PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Pregão Presencial 024/2018 Processo Administrativo 031/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA COLETA, TRANSPORTE, INCENERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS ORIGINADOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DE SAUDE .
Razão Social/Nome: CNPJ/ CPF
Endereço: e-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contato:
Recebido em:
Local: , , de de 2018.
Assinatura
SENHOR XXXXXXXXX,
VISANDO A COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E OUTRAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS REFERENTE AO MESMO SOLICITAMOS O PREENCHIMENTO DO RECIBO DE ENTREGA DO EDITAL DEVIDAMENTE ASSINADO E REMESSA DO MESMO AO SETOR DE LICITAÇÃO POR MEIO DO FONE/FAX (00) 0000-0000, OU E-MAIL: XXXXXXXXX@XXXXX.XXX.XX
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL 024/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO 031/2018
PREAMBULO
O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS, com sede na Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxx/XX, CNPJ 16.901.381/0001-10, torna público a abertura do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NO 024/2018, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL NO
031/2018, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Regido pela Lei Federal n.º 10.520 de 17/7/2002, Decreto Municipal nº 003/2011 de 03 de Janeiro de 2011, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, Lei Complementar 123, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 612/2010, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Os trabalhos serão conduzidos pelos funcionários da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos/MG, nomeados pela Portaria 002, de 30 de janeiro de 2018:
Pregoeiro: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio: Jhessyk Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA COLETA, TRANSPORTE, INCENERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS ORIGINADOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DE SAUDE .
A descrição detalhada dos itens e quantidades encontra-se no termo de referencia anexo deste edital;
Apresentação para credenciamento dos licitantes: dia 24/05/2018 a partir das 14:00 (quatorze horas), horário de Brasília/DF , na Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxx/XX.
Abertura da sessão oficial do pregão presencial: dia 24/04/2018 a partir das 14:15 (quatorze horas e quinze minutos), na Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxx/XX.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RETIRADA, CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE
INFORMAÇÕES: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ESCLARECIMENTOS: e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; Telefone: (00) 0000-0000, nos dias úteis, no horário de 8h às 11h e 13h as 16h.
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1-CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1- A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
1.2-A participação nesta licitação é se destina empresas do ramo pertinente que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, em especial quanto à documentação, que consiste em:
a) Credenciamento junto à Xxxxxxxxx, devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame;
b) Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
c) Proposta comercial em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL;
d) Documentos da habilitação em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO;
1.2 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
a) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras;
c) Pessoas físicas ou jurídicas que estiverem suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública;
d) Pessoas físicas ou jurídicas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública;
e) Pessoas físicas ou jurídicas que tiverem contrato rescindido com órgão da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência;
f) Pessoas físicas ou jurídicas que estiverem sob processo de falência, nos termos da Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005;
g) Pessoas físicas ou jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
h) Pessoas físicas ou jurídicas que incorrerem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993, e em outros impedimentos previstos em lei, assim como sócio cotista ou dirigente, cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau de servidor em cargo efetivo ou em comissão na entidade licitante, conforme reza art. 98 de Lei Orgânica Municipal.
i) A não observância das vedações contidas neste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
2- DA AREA SOLICITANTE
2.1-Secretaria Municipal de Saude
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3-DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
3.1-As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
04.02.10.301.0080.2169.3339039000000.0102 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAUDE
4-DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
4.1- Cópia deste edital será disponibilizada pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou na sede da prefeitura municipal na Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxx/XX, na sala de licitações, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e das 13:00 as 16:00horas e será entregue através de gravação em mídia Pen Drive a expensas do interessado.
4.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no diário oficial do município, quadro de avisos e site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.4 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx em até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4.4 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas no quadro de a visos da prefeitura municipal e site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.5 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou protocolizadas na sala de Licitação, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo departamento jurídico.
4.6- O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.7 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8- A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site deste município e/ou no quadro de avisos da prefeitura municipal para conhecimento de todos os interessados.
5-DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1- A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
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5.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
a)– Copia de documento oficial de identidade acompanhada do original
b) - procuração ou carta de credenciamento que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou
documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
c) - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Xxxxx XXX (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
d) A comprovação de se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou equiparada, que deverá ser feita através da declaração de micro ou pequena empresa de pequeno porte ou equiparada, conforme anexo VI, acompanhada do comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal; e/ou CERTIDÃO expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007).
5.5 Caso a procuração ou carta de credenciamento sejam particular, deverão ter firma reconhecida em cartório e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais coma contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes, SOB PENA DE NÃO CREDENCIAMENTO.
5.6 A não apresentação, incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá o licitante de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão. SOMENTE SERÁ APROVEITADA A SUA PROPOSTA ESCRITA
5.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.8 Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto,contrato social etc.), a declaração do anexo III, Declaração de ME/EPP ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
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5.9 Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante tirar as cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação.
5.10 A Pregoeira ou a Equipe de Apoio poderão autenticar os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão
5.11-O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo.
5.12-O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6-DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1. – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, dois envelopes distintos, devidamente fechados, indevassáveis, (NÃO GRAMPEADOS), rubricados nos fechos, identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação, na forma a seguir:
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS– MG
Pregão Presencial Nº. 024/2018 Empresa:
ENVELOPE Nº. 1 (PROPOSTA DE PREÇO).
Data: / /20 - horas
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS– MG
Pregão Presencial Nº. 024/2018 Empresa:
ENVELOPE Nº. 2 (DOCUMENTO HABILITAÇÃO).
Data: / /20 - horas
6.2 Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de correios e telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 6.1 deste edital.
6.3 A participação na forma do item 6.2 impede a apresentação de lances por parte do licitante.
6.4. Os envelopes serão recebidos após credenciamento a partir das 14:15(Quatorze horas e quinze minutos) a partir deste momento o Pregoeiro não admitirá novos proponentes.
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6.5 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
6.6 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou acompanhados dos originais para autenticação por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
6.7 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.8 O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura/Nota fiscal.
7-DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 1
7.1 -A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da empresa, com nome do proponente, número do CNPJ da empresa, endereço, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal.
7.2- Deverá constar ainda da proposta:
a) - Especificação dos serviços/serviço, conforme objeto;
b) Preço unitário e total, em moeda nacional;
c) Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o de menor preço, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
7.4 - A simples participação neste certame implica em que:
7.5- Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
7.6 - A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação,
7.7-- Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.8 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para assinatura do contrato, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
7.9- No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam no Anexo I deste edital.
7.10- Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias poderão ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração.
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7.11- A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
7.12- A proposta poderá ser elaborada conforme modelo disponibilizado no anexo IV deste edital.
7.13 – Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta e que não causem prejuízo à Administração.
8-DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. – A documentação relativa à habilitação consistirá de Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico financeira, e declarações devendo os interessados cumprirem com todas as exigências conforme abaixa determinado, sob pena de inabilitação.
8.1.2-Habilitação jurídica:
a) Copia do RG e CPF dos sócios;
b) no caso de Empresário, o registro comercial;
c) no caso de Sociedades Empresárias, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
d) no caso de Sociedades Simples, a inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) no caso de Microempreendedor Individual - O CCMEI- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
8.1.3- Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, bem como, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
8.1.4- Será aceita apenas a ultima alteração desde que consolidada;
8.2 Habilitação Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação
b) Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 0483, de 18 de outubro de 2014.
c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
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d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual referente ao domicílio da empresa.
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, referente ao domicílio da empresa.
8.3 Habilitação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ATUALIZADA (serão aceitas as emitida com menos de 60 trinta dias.)
8.4- – Qualificação Técnica.
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica-Operacional. 01 (um) ou mais atestados fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove que a licitante já Prestou ou está Prestando os serviços, de maneira satisfatória e a contento ou vulto similar com o objeto da presente licitação.
b) Alvará Sanitário Expedido pela Vigilância Sanitária para Tratamento de Resíduos de Serviço de Saúde.
c)Licença Ambiental de Operação
8.5-Declarações:
a) Declaração de empregador Pessoa Jurídica: Declaração de que a empresa não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou, em qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 8º da Constituição Federal, a qual deverá ser assinada por quem possua poderes para representá-la em juízo ou fora dele, conforme modelo constante no Anexo V;
b) Declaração de ausência de parentesco, anexo VII
8.6-Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.7-DEMAIS DISPOSIÇÕES SOBRE HABILITAÇÃO:
a)Os documentos que não tragam em seu bojo a data de validade serão considerados válidos pelo prazo de 60(sessenta) dias.
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b)Xxxxx admitidas fotocópias sem autenticação cartorial dos documentos exigidos neste edital, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “documentação”.
c)Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por copia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas.
d)- Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
e)- Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
f)- Para efeito do item(5) considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
g)- Toda documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido mesclagem de documentos.
h) Será aplicado à MICROEMPRESA, À EMPRESA DE PEQUENO PORTE E AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, OS BENEFÍCIOS ESTABELECIDOS NAS LC 123/2006 ALTERADA PELA LC 147/2014, E LEI MUNICIPAL 620/2010.
i)A Licitante deverá apresentar toda a documentação exigida ainda que com restrições.
j)Havendo restrições nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Consórcio, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
l)- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
m)- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
n)- A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
o)-Não fará jus aos benefícios, as empresas que incorrerem nos impedimentos indicados no §4°, do artigo 3°, da LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014.
9-PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1-Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
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9.2-Classificação das Propostas Comerciais
a)-Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando- se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
b)-O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
c)- Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.3- Será desclassificada a proposta que:
a)- não se refira à integralidade do objeto cotado;
b) - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 43, da Lei Federal nº 9.666/93;
c)- não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital. d)- não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
9.4- Xxxxxx Xxxxxxx
a) No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.
b) A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
c) Na sucessão de lances, a diferença de valor será determinada pelo pregoeiro no ato da sessão.
d) É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
e) Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
f) Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
g) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
h) Xxxx não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço Item, e o valor estimado para a contratação, podendo o
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Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
i) O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.5-Julgamento final
a) Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
b) Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
c) Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
d) Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
e) Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
f) Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
i) Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “documentação de Habilitação”.
10-DOS RECURSOS
10.1 – No final da sessão, os licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo único de 03(três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
10.2- Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.3 – Fica assegurada, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.5- Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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CNPJ: 16.901.381/0001-10
10.6- O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7- Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Prefeito Municipal de Lagoa dos Patos/MG., aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 2 deste título;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal de Lagoa dos Patos/MG, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/103;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
d) ser protocolizado na Sala de Licitações da Prefeitura, na Av. Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXX XXX XXXXX/XX.
10.8 - A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes via fax, e ainda, estará afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
10.9- Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.10– A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Sala de Licitações da Prefeitura, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
11-ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2- Impetrado recurso, após decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão, por via e- mail, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e site: www.lagoadospatos.mg.gov.brcompetindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
12-FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
12.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde através da secretario municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93 e demais condições contidas no termo de referencia anexo I deste edital.
12.2 - Na ocorrência de atrasos no fornecimento do serviços, a Prefeitura poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital.
13-DO PAGAMENTO
13.1-O preço máximo a ser pago pela prefeitura Municipal de Lagoa Dos Patos será o resultante do processo licitatório, mapa de apuração do pregão presencial e contrato.
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13.2- O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pela setor financeiro do município, em até 30(trinta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia autenticada, se for o caso, das certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS, à seguridade social e regularidade trabalhista vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do contrato;
13.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
13.4 – O responsável pelo departamento de Finanças e/ou O Responsável pelo Almoxarifado, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
13.5- O pagamento devido pelo MUNICIPIO será efetuado por meio de depósito/transferência em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
13.6-- Nenhum pagamento será efetuado, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato;
13.7- Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
14-SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Contrato sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
14.1.1 - A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas no Edital.
14.2 - Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Contrato e retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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14.3 -A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
14.4 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
14.5 Serão publicadas no Diário Oficial do Ente as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
14.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
14.7 De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
15-DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1-Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a)Anexo I – Termo de Referencia
b)- Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento
c)-Xxxxx XXX – declaração de idoneidade e cumprimento aos requisitos da licitação(deverá ser apresentado fora dos envelopes, juntamente com os documentos do credenciamento);
d)Anexo IV – Modelo de Planilha/Proposta Comercial (deverá ser apresentado no envelope PROPOSTA);
e) Anexo V- Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil(deverá ser apresentado dentro do envelope DOCUMENTOS);
f)Anexo VI - Declaração de Micro ou Pequena Empresa(deverá ser apresentado fora dos envelopes, juntamente com os documentos do credenciamento);
h) Anexo VII- Declaração de ausência de parentesco i)Anexo IX– Minuta de Contrato
15.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, conforme Item XV deste Edital.
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15.3-A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
15.4-Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
15.5-Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
15.6-O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
15.7 - Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
15.8 - O não cumprimento, no prazo determinado, do que for solicitado na diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
15.9- A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
15.10- A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos/MG, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
15.11- O Município de Lagoa dos Patos/MG, poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.12- Para atender a seus interesses, o Município de Lagoa dos Patos/MG, reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
15.13 - As decisões do Prefeito Municipal e do Pregoeiro serão publicadas no quadro de avisos do Município, e site da prefeitura municipal, podendo, quando for o caso, ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
15.14 - Este instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
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15.15 - Fica eleito o foro da Comarca de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais, como único para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Lagoa dos Patos/MG, 09 de maio de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 031/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018
1.OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESIDUOS GERADOS PELO SECRETARIA DE SAUDE DO
MUNICIPIO, conforme abaixo:
ITEM | QUANT | UNID | OBJETO | VALOR UNIT MEDIO |
01 | 12 | MES | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESIDUOS GERADOS PELA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS. FRANQUIA MENSAL DE 100KG. | R$1333.33 |
02 | 500 | KG | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESIDUOS GERADOS PELA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS. QUANTIDADE EXCEDENTE A 100KG MENSAL | R$12.67 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A execução do serviço em tela atenderá às necessidades de toda a rede de saúde municipal de Lagoa dos Patos, uma vez que, conforme resolução da ANVISA, necessita dispor de serviços de segurança para o recolhimento e destinação do lixo infectante, razão pelo qual se justifica a contratação dos serviços.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
3.1. Coleta, transporte, de Resíduos sólidos de Saúde;
3.2. Tratamento e disposição de Resíduos de Saúde;
4. ÁREA INTERESSADA
O presente serviço é de responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde, bem como as entidades e órgãos interdependentes e subordinados ao mesmo.
5. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
5.1. Coleta e transporte de Resíduos de Saúde;
5.1.1. Define-se como coleta e transporte de resíduos sólidos dos serviços de saúde, os serviços de recolhimento e transporte de resíduos sépticos gerados pelas unidades de serviços de saúde municipal, unidades de saúde municipal, postos de saúde, odontologia,
farmácia municipal e unidades da vigilância sanitária.
5.1.2. A coleta consiste nos grupos:
5.1.2.1. GRUPOA(POTENCIALMENTEINFECTANTES)
5.1.2.2. GRUPOB(QUÍMICOS);
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5.1.2.3. GRUPOD(RESÍDUOSCOMUNS);
5.1.2.4. GRUPOE (PERFUROCORTANTES).
5.1.3. A equipe para coleta e transporte dos resíduos de serviços de saúde deverá ser constituída por no mínimo de 1 (um) motorista e 1 (um) coletor.
5.1.4. O veículo especial, destinado à coleta dos resíduos dos estabelecimentos de saúde, deverá ter ano de fabricação igual ou superior a 2008, deverá estar provido de carroceria especial, fechada, revestida com material liso, impermeável, estanque, sem dispositivo compactador, que possua capacidade volumétrica mínima para atender a demanda do recolhimento de todos os resíduos de serviço de saúde gerados de Lagoa dos Patos e que atenda a XXX 0000.
5.1.5. Os resíduos recolhidos deverão ser devidamente acondicionados em sacos plásticos especiais, conforme NBR 9190 da ABNT, pelos próprios geradores.
5.1.6. Caberá à contratada manter fiscalização constante nos locais de armazenamento dos sacos plásticos, garantindo um adequado acondicionamento de acordo com as normas ambientais.
5.1.7. A Coleta dos resíduos de serviço de saúde terá frequência 01 (uma) vez por semana.
5.2. Tratamento de Resíduos de Saúde;
5.2.1. Define-se como tratamento de resíduos sólidos dos serviços de saúde, os serviços de incineração, autoclavagem, queima em micro ondas ou outro processo aprovado pelos órgãos ambientais competentes.
5.2.2. Consiste na queima de materiais em materiais em temperaturas elevadas
(acima de 900°C). Utilizando uma quantidade apropriada de oxigênio para conseguir uma boa combustão do lixo. Os compostos orgânicos presentes em papéis, madeira e materiais plásticos, serão transformados em dióxido de carbono, vapor d’água e
cinzas. Deve-se evitar que o lixo a ser incinerado contenha resíduos úmidos ou molhados (como casca de legumes e frutas). A presença destes resíduos provoca uma diminuição na temperatura do forno e perda de eficiência da queima.
5.2.3. O processo deverá reduzir o volume do material em mais de 70%, diminuindo a necessidade de espaço para aterros.
5.2.4. A incineração será realizada para eliminação de lixos perigosos como resíduos hospitalares e tóxicos, por exemplo. Em geral, a queima do lixo é realizada em usinas de incineração.
5.2.5. Este serviço poderá ser realizado por terceiros desde que seja apresentada carta de compromisso e licença de operação do equipamento na data da licitação, juntamente com os documentos de habilitação.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
6.1. É de responsabilidade das empresas prestadoras de serviços terceirizados a apresentação de licença ambiental para as operações de coleta, transporte ou destinação final dos resíduos de serviços de saúde, ou de licença de operação fornecida pelo órgão público responsável pela limpeza urbana para os casos de operação exclusiva de coleta.
6.2. Para estabelecimentos com sistema próprio de tratamento de RSS, o registro das Informações relativas ao monitoramento destes resíduos, de acordo com periodicidade
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definida no licenciamento ambiental. Os resultados devem ser registrados em documento próprio e mantidos em local seguro durante cinco anos.
6.3. A coleta e o transporte externos consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou destinação final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação da integridade física do pessoal, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
6.4. É de responsabilidade das empresas prestadoras de serviços terceirizados a apresentação de licença ambiental para as operações de coleta, transporte ou destinação final dos resíduos de serviços de saúde, ou de licença de operação fornecida pelo órgão público responsável pela limpeza urbana para os casos de operação exclusiva de coleta;
DA ESTIMATIVA
Estima-se para esta contratação a coleta de 100kg por mês, podendo este valor variar durante a execução do contrato.
Estima-se o valor global de R$22.334,96(Vinte e dois mil trezentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos).
Lagoa dos Patos /MG, 09 de maio 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Pregoeiro Oficial
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XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 031/2018
PREGÃO PRESENCIAL POR XXXXXXXX DE PREÇOS Nº 024/2018
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade n.º
, como representante da empresa
, CNPJ nº , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, oferecer lances verbais, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas contratos e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
, de de 201X.
Assinatura:
Observação:
1 - Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa. 2 – Este documento será apresentado na fase de credenciamento.
3- Este documento deverá ser apresentado com reconhecimento cartorário da firma do seu signatário.
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XXXXX XXX-MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 E FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 031/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2018
, CNPJ , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão supracitado, DECLARA expressamente que:
• Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital e cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
• inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o Edital.
, de de 201X.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE,
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ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 031/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESIDUOS GERADOS PELO SECRETARIA DE SAUDE DO
MUNICIPIO, conforme abaixo:
ITEM | QUANT | UNID | OBJETO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 12 | MES | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESIDUOS GERADOS PELA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS. FRANQUIA MENSAL DE 100KG. | R$ | R$ |
02 | 500 | KG | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESIDUOS GERADOS PELA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS. QUANTIDADE EXCEDENTE A 100KG MENSAL | R$ | R$ |
Valor por extenso:
IDENTIFICAÇÃO:
Razão Social : CNPJ : Endereço : nº bairro Cidade: CEP Responsavel: Telefone / Fax : Dados Bancarios(opcional) : Conta Agencia/Banco
Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias, contados da data de apresentação da mesma): ( ) dias.
, de de 2018.
Carimbo da empresa / Assinatura do responsável
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XXXXX X – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/JURÍDICA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 031/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº ................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA,
sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2018.
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/ EMPRESA DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREEDEDOR INDIVIDUAL.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 031/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº ................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA,
sob as penas da Lei tratar-se de MICROEMPRESA(ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP), fazendo jus ao tratamento diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
Declara ainda, sob as penas da Lei, que não possui nenhum dos impedimentos previstos no §4°, do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
, de de 2018.
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
OBSERVAÇÃO: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO COM O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA.
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XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE AUSENCIA DE PARENTESCO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 031/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº ................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA,
sob pena da lei que não consta no quadro da empresa como sócio cotista ou dirigente, cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau de servidor em cargo efetivo ou em comissão da Prefeitura de Lagoa dos Patos.
, de de 2018.
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° / PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 031/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018
O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG., com sede na Praça 31 de Abril, nº 111, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 16.901.381/0001-10, isento de inscrição estadual, na pessoa de seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado empresa xxxxxxx, inscrita no CNPJ/CPF sob nº xxxxxx, aqui representada por sua xxxxx, portadora do CPF xxx e RG nº...., empresa estabelecida na Rua xxxxxx, nº xxxx, bairro xxxx, cidade xxxx , doravante denominada CONTRATADA nos termos das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial 024/2018, Processo 024/2018, Ata de julgamento de Preços, resolvem firmar o presente contrato em conformidade com as disposições a seguir:
1 – CLAUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
1.1. É objeto do presente contrato PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE,INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICIPIO, para atendimento ao FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DOS PATOS conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital.
1.2.Coleta e transporte de Resíduos de Saúde;
1.2.1.Define-se como coleta e transporte de resíduos sólidos dos serviços de saúde, os serviços de recolhimento e transporte de resíduos sépticos gerados pelas unidades de serviços de saúde municipal, tais como: unidades de saúde municipal – (postos de saúde, centro de saúde, centro odontológico, farmácia municipal e unidades da vigilância sanitária).
1.2.2.A coleta consiste nos grupos:
a) GRUPO A (POTENCIALMENTE INFECTANTES)
b) GRUPO B (QUÍMICOS);
d) GRUPO E – (PERFUROCORTANTES).
2 – CLAUSULA SEGUNDA-DA VIGENCIA
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de sua assinatura até 31/12/2017, podendo ser prorrogado por conveniência das partes desde que obedecidas as disposições da Lei 8.666/93 e Decreto Federal 8538/2015.
3 – CLAUSULA TERCEIRA-DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DOS SERVIÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
2.1. A Ordem de Fornecimento deverá ser emitida à Contratada com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da prestação do serviço.
2.2. A prestação do serviço será executada de acordo com a solicitação da Secretaria requisitante, que será responsável por receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar a sua execução, observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal no 8.666/93.
2.3. A Secretaria requisitante reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no 8.666/93.
2.4. Na ocorrência de atrasos na entrega, o Município poderá aplicar as penalidades previstas nesta Carta Convite e na Lei n.º 8.666/93.
4-CLAUSULA QUARTA- DA FISCALIZAÇÃO
4.1-A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saude através do secretário Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. A existência da fiscalização não eximirá a contratada de nenhuma responsabilidade pela execução do Contrato nos aspectos de qualidade e segurança.
5-CLAUSULA QUINTA- DA VINCULAÇÃO LEGAL
5.1-O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93, com alterações posteriores, sendo decorrente de processo licitatório modalidade Pregão Presencial nº024/2018 e todos os documentos apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição
5.2 - A Prestação de Serviços deverá atender as normas e regulamentações Técnicas exigidas por lei, e por este Edital, sendo que a Prestação de Serviço considerada inadequada, ou não atender às exigibilidades, terá o pagamento cancelado.
6-CLAUSULA SEXTA- DO VALOR UNITARIO E GLOBAL E ALTERAÇÕES
6.1 Pelos serviços prestados o município pagará ao contratado o valor mensal unitário de R$ xxx (xxxxx).
6.2 Estima-se o valor global de R$ xxxx (xxxxx).
6.3. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
6.4 A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
6.5 Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
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CNPJ: 16.901.381/0001-10
7. CLAUSULA SETIMA-CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
7.1 - Só serão aceitos os serviços, que estiverem de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município.
8- CLAUSULA OITAVA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Emitir a Ordem de Fornecimento à CONTRATADA com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da prestação do serviço;
8.2.Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos;
8.3. Fiscalizar e supervisionar o andamento e recebimento do objeto licitado, informando à CONTRATADA, quando houver, os problemas para serem corrigidos;
8.4. O Município de Lagoa dos Patos se reserva o direito de durante a execução do contrato, manter Comissão Especial para avaliação da qualidade do objeto.
9 – CLAUSULA NONA-DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1.1. São obrigações da contratada sem prejuízo daquelas definidas no termo de referencia:
9.1.2. É de responsabilidade das empresas prestadoras de serviços terceirizados a apresentação de licença ambiental para as operações de coleta, transporte ou destinação final dos resíduos de serviços de saúde, ou de licença de operação fornecida pelo órgão público responsável pela limpeza urbana para os casos de operação exclusiva de coleta.
9.1.5.Corrigir as irregularidades encontradas na prestação do serviço, especialmente quando notificada pela CONTRATANTE.
9.1.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e por quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o serviço e sobre o pessoal necessário à execução do serviço.
9.1.7. Não subcontratar total ou parcialmente os serviços, associar-se com outrem, ceder, transferir ou praticar fusão, cisão ou incorporação.
9.1.8. Manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
9.1.9.Realizar a prestação de serviço de acordo com a solicitação da Secretaria requisitante, impreterivelmente, nas datas e horários estipulados, acatando as Ordens de Fornecimento recebidas;
9.1.10.Substituir ou repor o produto que não estiver de acordo com as especificações do Anexo I, em 24 (vinte e quatro) horas, a partir da comunicação feita pela Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos
10 – CLAUSULA DECIMA-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Contrato sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
10.1.1 - A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas no Edital.
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10.2 - Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Contrato e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3 -A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
10.4 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
10.5 Serão publicadas no Diário Oficial do Ente as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
10.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
10.7 De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
11– CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, devidamente atestado pela unidade, mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da seguridade social.
11.2- A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
11.3– Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
11.4 A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
11.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
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11.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.
11.7 O pagamento ficará condicionado à comprovação pela Contratada, da regularidade fiscal e trabalhista, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; regularidade de recolhimento de contribuições previdenciárias, perante o INSS e do FGTS perante a Caixa Econômica Federal e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT que somente serão aceitos dentro do prazo de validade neles assinaladas.
12 –CLAUSULA DECIMA SEGUNDA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
12.1- As despesas referentes ao presente contrato serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentaria do orçamento vigente: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
13 – CLAUSULA DECIMA TERCEIRA-DO FORO
13.1. As partes contratantes elegem o foro de Coração de Jesus - MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lagoa dos Patos (MG), xx de xxxx de 201x.
CONTRATANTE CONTRATADO
Município de Lagoa dos Patos Xxxx Xxxx Xxxx
TESTEMUNHAS: 1
RG.
2