SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EDITAL Nº 70/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2019
PREGÃO ELETRÔNICO, DESTINADO AO FORNECIMENTO DE CLORETO DE POLIALUMÍNIO (PAC), PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6528/2019 – SAAE...............................................................................
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 6528/2019 - SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA por meio do Setor de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2019 em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo menor preço; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 13/11/2019 até o dia 03/12/2019, sendo que o acolhimento das propostas será até às 08:00 horas. A Sessão Pública ocorrerá no dia 03/12/2019, às 09:00 horas.
1.3.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações-e”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4. A licitante arrematante deverá apresentar, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos habilitatórios (item 8), bem como a proposta escrita (item 7.14.2), em envelope fechado e lacrado, consignando-se as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6528/2019 - SAAE
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
1.5. Comunicações poderão ser pelo telefone (00) 0000-0000, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de correspondência endereçada ao SAAE, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, no endereço constante no item 1.4 supra.
1.5.1. O SAAE não se responsabiliza por documentos enviados pelos Correios e não entregues em tempo hábil.
1.6. | Anexos que integram este edital: | |
I. Especificação do Objeto; | ||
II. Termo de Referência; | ||
III. Modelo de Carta Proposta; | ||
IV. Minuta do Contrato; | ||
V. Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro Empresa; | da | |
VI. Declaração - Lei Municipal nº 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal nº 20.903/2013; | nº | |
VII. Termo de Ciência e de Notificação; | ||
VIII. Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal; | ||
IX. Instrução Técnica de Trabalho; | ||
2. | OBJETO. |
2.1. A presente licitação tem por objeto o fornecimento de cloreto de polialumínio (PAC), por solicitação da Diretoria de Produção.
2.2. Todas as obrigações e responsabilidade da licitante vencedora para a execução do objeto estão descritas no edital e seus anexos e devem ser obedecidos integralmente sob pena das sanções previstas no item 9 e subitens.
2.3. A licitação será realizada em lote único, composto por 01 item, conforme Xxxxx X.
2.4. AMOSTRA(S): A licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar
1 (um) Kg do produto ofertado, dividido em dois frascos, devidamente lacrados, identificado e em conformidade com todas as exigências de qualidade e especificações contidas no edital e seus anexos, no mesmo prazo para apresentação do envelope de Habilitação, para serem analisadas pelos técnicos do SAAE de Sorocaba, a qual caberá o direito de recusar, no caso de desconformidade com os parâmetros citados, podendo um técnico da empresa acompanhar todo procedimento.
2.4.1. Deverá acompanhar a amostra os seguintes documentos:
2.4.1.1. Relatório dos estudos realizados nos Produtos Químicos objeto deste Termo, contendo as análises especificas descriminadas nas tabelas constantes na Norma Brasileira Nº 15.784/2017 que estabelece os requisitos para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados em sistema de abastecimento de água para consumo humano e os limites das impurezas nas dosagem máxima de uso indicado pelo fornecedor de forma a não causar prejuízo a saúde humana, pertinentes a cada produto, bem como o cálculo da CIPA (Concentração de Impurezas Padronizadas na Água para Consumo Humano) e as conclusões referentes à aprovação do produto, de acordo com o que preconiza a referida Norma, inclusive a DMU (dosagem máxima utilizada). O prazo de validade do estudo mencionado deverá ser de no máximo 01 (um) ano.
2.4.1.2. Apresentar Laudo de Atendimento aos Requisitos de Saúde – XXXX, em papel timbrado do Laboratório, conforme Modelo de Documento Aprovado pelo Ministério da Saúde.
2.4.1.3. Apresentar comprovante de Baixo Risco a Saúde – CBRS, pelo uso do produto químico em tratamento de água para consumo humano, na DMU especificada, assinado pelo fornecedor, conforme Modelo de Documento Aprovado pelo Ministério da Saúde.
2.4.1.4. Os Produtos Químicos serão aprovados quando a Concentração de Impureza Padronizada na Água para Consumo Humano (CIPA) for menor que a Concentração de Impureza Permissível por Produto (CIPP), ou seja, CIPA < CIPP. Para cada uma das impurezas analisadas
em conformidade com os valores constantes nos Anexos A e B, expressos em miligramas por litro (mg/l) da Norma Brasileira ABNT NBR 15.784/2017.
2.4.1.5. Laudo/Certificado de Análise emitido por órgão de notória especialidade, de que o produto não contém níveis de Radioatividade superiores aos limites estabelecidos pela portaria 2914/11 do M.S. indicando a dosagem utilizada para analise, indicando a fonte de matéria – prima e o seu grau de pureza;
2.4.1.6. A vencedora deverá apresentar declaração de Responsabilidade Pública, assinada pelo(s) representante(s) legal (is) da empresa, informando que as matérias primas que serão utilizadas em sua fabricação não serão de origem residual. Não fere as legislações pertinentes, especialmente a Portaria de Consolidação nº. 5 do Ministério da Saúde, ref.2914 ou outra que a substitua.
2.4.1.7. Certificado de Reconhecimento da Conformidade aos princípios BPL, emitido pelo INMETRO para este laboratório. Utilizar laboratório comprovadamente monitorado pelo INMETRO em BPL para a realização de todas as análises contempladas no item 1.1
2.5. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, considerando a avaliação descrita no item 6 do Termo de Referência – Xxxxx XX, a licitante vencedora será desclassificada, devendo o pregoeiro examinar a oferta subsequente e a qualificação do licitante, obedecendo à ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
2.6. A licitante deverá apresentar a amostra na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 Xxxx Xxxx – Sorocaba/SP, das 07:00hs às 16:00hs.
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
3.1 A licitante vencedora é obrigada a entregar e descarregar o objeto licitado na ETA XXXXXXX XXXXX, ETA CERRADO E NA ETA ÉDEN do SAAE, das 07:00 às 14:00 horas, em dias úteis, conforme os seguintes endereços:
3.1.1 ETA VITORIA RÉGIA: Avenida Antônio Saladino, s/n – Xxxxxxx Xxxxx – Sorocaba/SP, com a capacidade máxima de armazenamento 120 toneladas, capacidade máxima de recebimento 30 toneladas.
3.1.2 ETA ÉDEN: Avenida Conde Zepelim, 700 – Bairro Éden – Sorocaba/SP, com a capacidade máxima de armazenamento 30 toneladas, capacidade máxima de recebimento 15 toneladas.
3.1.3 ETA CERRADO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Vila Lucy – Sorocaba/SP, com a capacidade máxima de armazenamento 120 toneladas, capacidade máxima de recebimento 30 toneladas
3.1.4 Correrá por conta da licitante vencedora todo e qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência do transporte.
3.2 A licitante vencedora deverá entregar o objeto no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados do recebimento de cada solicitação do SAAE, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável.
3.2.1 O prazo de estabilidade e validade do produto deverá ser de no mínimo 03 (três meses) após a entrega do lote em questão, durante esse prazo o produto terá a garantia assegurada pelo fornecedor.
3.3 Cada entrega do produto será analisada e inspecionada pelo Setor de Qualidade do SAAE e deverão estar acompanhadas das seguintes informações/documentos:
3.3.1. Na primeira entrega deverá ser apresentado(a):
3.3.1.1. A metodologia descritiva de análise dos parâmetros utilizados na verificação do produto para apreciação do Controle de Qualidade do SAAE. Declaração de Responsabilidade pública, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, informando que as matérias primas que serão utilizadas em sua fabricação não serão de origem residual. Não fere as legislações pertinentes, especialmente a Portaria de Consolidação nº
5 do Ministério da Saúde, ref. 2914 ou outr que a substitua.
3.3.1.2. Certificado de Análise emitido por órgão de notória especialidade, de que o produto não contém níveis de radioatividade superiores aos limites estabelecidos pela portaria 2914/11 do M.S. indicando a dosagem utilizada para análise, indicando a fonte de matéria prima e o seu grau de pureza;
3.3.2. Em todas as entregas deverá ser apresentado(a):
3.3.2.1. Ficha de Especificação Técnica do Produto;
3.3.2.2. Ficha De Informação de Segurança De Produtos Químicos – (FISPQ), conforme NBR – 14.725/01;
3.3.2.3. Ficha de Emergência, conforme NBRs 7503/01, 7504/01 e 8285/00;
3.3.2.4. Rótulos de risco;
3.3.2.5. Laudo de análise do produto dos itens 1.1.1 e 1.1.2 do Termo de Referência – Anexo II deverão ser emitidos por laboratório credenciado pelo INMETRO, conforme NBR ISSO 17025; que deverá ser original e conter o lote, as datas de fabricação, os prazos de validade e o número da Nota Fiscal da referida remessa;
3.3.2.6. Laudo de análise físico-química a ser entregue no Setor de Controle Operacional das ETA’s, o laudo deverá ser original e estar assinado por um profissional técnico legalmente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe competente, contendo os parâmetros analíticos descritos no item 1.1 do Termo de Referência – Anexo II , constatando os resultados para os subitens, aspecto físico, alumina, basicidade, turbidez, teor de ferro e densidade, bem como o nº do lote.
3.4 O produto deverá ser entregue na forma líquida à granel (caminhão ou carreta tanque), dentro das normas legais, com ticket de pesagem do veículo e lacre na entrada e saída do tanque, com informações de data de fabricação e validade.
3.4.1 O transporte e descarga do produto é de responsabilidade da CONTRATADA e o veículo deverá estar devidamente identificado conforme normas ABNT/Ministério dos Transportes para produtos de acordo com a legislação de trânsito, juntamente com a ficha cadastral da transportadora com os dados do motorista/caminhão.
3.4.1. O transporte deverá ser efetuado por frota própria, para evitar contaminação cruzada de lotes de produtos diferentes e o funcionário (motorista) deve estar capacitado e treinado para esse tipo de transporte.
3.5 A descarga do PAC será condicionada à análise laboratorial dos parâmetros relacionados neste item, estando em desconformidade a carga será devolvida.
3.6 O objeto será considerado recebido após a conferência e aprovação do fiscalizador do SAAE. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.6.1 Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Edital e seus anexos, determinando sua(s) adequação(ões) que deverá(ão) ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo de responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas e riscos relativos à substituição.
3.7 Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento contratual, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas.
3.8 Fiscalização: O SAAE designará o senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxx – Chefe do Departamento de Tratamento de Água para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
3.8.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos.
3.8.1.1 A alteração será formalizada por apostilamento.
3.9 Representação da Contratada: A contratada deverá manter, a testa dos serviços, um representante, como preposto e responsável, que prestará toda a assistência necessária, devendo comparecer ao SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
3.9.1 O preposto deverá comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução do objeto.
4 RECEBIMENTO DO OBJETO.
4.1. Recebimento Provisório: provisoriamente, pelo responsável por seu recebimento (no verso da nota fiscal), para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação.
4.2. Recebimento Definitivo: definitivamente, pelo responsável por sua fiscalização, após a verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
5 PROPOSIÇÃO, REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTOS.
5.1. Para a proposição de preços a licitante vencedora deverá considerar o objeto entregue e descarregado conforme descriminados no edital e seus anexos.
5.1.1. Será de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto, inclusive os trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao carregamento e transporte do local de partida até o local de destino.
5.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta nos termos §1º do art. 2º da Lei Federal 10.192/2001.
5.3. Os preços terão reajuste de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC/FIPE, observado o intervalo mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo a seguinte fórmula:
P = Po x. I .
Io
Onde:
P = Preço reajustado Po = Preço Proposta.
I = Índice do mês de reajuste
Io = Índice do mês de apresentação da proposta.
5.3.1. O reajuste apurado pela fórmula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do mês subsequente ao do aniversário da proposta.
5.4. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
5.4.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
5.4.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
5.5. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua apresentação;
5.5.1. A nota fiscal/fatura será assinada e datada pelo(s) fiscal(is) e, na sua ausência, a liberação poderá ser realizada pelo chefe da área solicitante;
5.5.2. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
5.6. O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.6.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do “Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM", acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
5.6.2. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.7. A nota fiscal deverá ser encaminhados ao fiscalizador e para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx:
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
6.1. As licitantes interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, e devem ter objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
6.2. Ficam impedidas de participar aquelas que:
6.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
6.2.2. Estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a esta Administração Municipal, direta e indireta, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
6.2.3. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
6.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
6.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
6.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
6.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013.
6.2.8. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.3. Será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.3.3. Lista de Apenados, mantida pelo Tribunal do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx- apenados);
6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.5. Constatada a existência de impedimento (item 6.2) e/ou sanções (item 6.3) a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.
7. PROCEDIMENTOS.
7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
7.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
7.3.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
7.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
7.3.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
7.3.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válidas.
7.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
7.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital.
7.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei
Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.4.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
7.5. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
7.6. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
7.7. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
7.8. Se ocorrer 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
7.10. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
7.10.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.11. O término da fase inicial de lances será informado por mensagem emitida pelo sistema e encerramento da disputa do objeto ocorrerá, automática e aleatoriamente, após o decurso do tempo de até 30 (trinta) minutos.
7.11.1. Após o encerramento da disputa, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
7.12. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
7.13. As licitantes que registrarem proposta no sistema, mas deixarem de ofertar lances, após o encerramento da disputa, poderão ter suas propostas analisadas pelo Pregoeiro para averiguar a conformidade com edital e seus anexos.
7.14. A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios:
7.14.1. Proposta Eletrônica.
7.14.1.1. A licitante, ao registrar sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá, obrigatoriamente, especificar no campo de “valor total por lote” o preço em real (CIF), considerando todas as despesas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer.
7.14.1.2. A proposta deverá atender o disposto no item 10 bem como as condições apresentadas no item 5.
7.14.1.3. A licitante, ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
7.14.2. Proposta Escrita.
7.14.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, em impresso próprio (papel timbrado), especificando os valores unitários, totais e a marcas dos itens arrematados, observando o Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
7.14.2.2. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 7.15.
7.14.2.3. Deverá ser apresentado comprovante de Enquadramento de ME ou EPP, se for o caso.
7.14.2.4. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento);
b) Data e assinatura do representante legal da empresa (não podendo ser assinatura digital);
c) Indicação com qualificação de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, endereço residencial, telefone e cargo, na hipótese de adjudicação;
d) Indicação do preposto, conforme subitem 3.9.
e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
f) Telefone, endereço completo e e-mail para envio de correspondência;
g) Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
h) O preço unitário (CIF), já inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer;
7.15. ENVIO e ANÁLISE da documentação de habilitação e da proposta:
7.15.1. A licitante que apresentar a melhor oferta deverá encaminhar, via e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta/documentação relacionada nos itens 7.14.2 e 8 IMEDIATAMENTE após o encerramento da sessão.
7.15.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.15.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.15.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 1.4 a proposta escrita (subitem 7.14.2) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 8) originais e/ou autenticados.
7.15.2.1. A proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante.
7.16. O JULGAMENTO da presente licitação será efetuado pelo “menor preço GLOBAL do lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
7.17. Se a proposta e/ou lance de menor valor estiver(em) em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital.
7.18. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
7.18.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 7.4 deste edital.
7.19. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
7.20. Para efeito do disposto no subitem 7.18 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.20.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
7.20.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 7.20.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.19, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
7.21. Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
7.21.1. A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito.
7.22. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.18, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
7.23. O disposto no subitem 7.18 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.24. Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora a aquela que primeiro registrar sua proposta.
7.25. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.25.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na preclusão desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
7.26. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
7.27. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
7.28. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
8. HABILITAÇÃO.
8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Geral), conforme o caso:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 3474/00;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
f) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministé- rio da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo ao do- micílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí- vel com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do do- micílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Se- cretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda E Cer- tidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tribu- tários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Traba - lho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhis- tas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN).
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da Assinatura do Contra- to. No entanto, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal deve ser apresentada, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
f1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da ad- ministração pública, para a regularização da documentação, paga- mento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f2) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
f3) A participação na condição de microempresa ou empresa de peque- no porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, enseja- rá a aplicação das sanções previstas em Lei.
8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Qualificação Técnica Operacional.
a1) Atestado(s) em nome da licitante, fornecidos(s) por pessoa(s) jurídi- ca(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de
produtos, equivalente ou superior a 50% (cinquenta por cento), simi- lar e compatível com o objeto desta licitação, devendo constar quanti - dade, prazos de fornecimento e especificações do mesmo (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93).
a2) É permitido o somatório de atestados
a3) O(s) atestados(s)/certidão(ões) deverá(ão) ser apresentados em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
a4) O(s) atestados(s)/certidão(ões) que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts.251 e 252 da Lei nº11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado ou patrimônio líquido não inferior a 8% (oito por cento) do valor estimado, comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou apresentação do balanço.
a1) Se a opção da licitante for pela comprovação do patrimônio líquido deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a1.1) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da Lei, quando apresentados por meio de:
− Publicação em Diário Oficial; ou
− Publicação em Jornal; ou
− Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
− Comprovação por Sped.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extrajudicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
8.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
8.6. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao certame.
8.7. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
8.8. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.9. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
8.10. Se a licitante estiver credenciada com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11.1. Caso a licitante pretenda cumprir o objeto do certame por pessoa jurídica distinta da credenciada, considerando exclusivamente matriz e filial, deverá apresentar regularidade fiscal e trabalhista de ambas, bem como indicar essa condição através de declaração/informação apresentada juntamente com os documentos habilitatórios/proposta.
8.12. Será inabilitada a licitante, que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 8 e seus subitens, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
OBS.: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 8 “HABILITAÇÃO” e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
9. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
9.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital e/ou do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
9.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 10.1;
9.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não a mantenha ou deixe de encaminhá-la nos prazos estabelecidos no subitem 7.15, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas;
9.1.3. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução contratual, conforme estabelecido no edital e seus anexos acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) em desconformidade, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se a execução não estiver regularizada, o Contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido;
9.1.4. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do Contrato, por dia de descumprimento, até o limite de 1% (um por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
9.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora.
9.1.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
9.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
10.1. Homologado o julgamento e adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, o SAAE convocará a licitante vencedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinar o contrato podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE, devendo ainda, no mesmo prazo, apresentar os seguintes documentos:
10.1.1. Documento comprobatório dos poderes de representação;
10.1.2. Documentos comprobatórios da posse dos veículos que transportarão o produto a cada entrega;
10.1.3. Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VI.
10.2. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o disposto no subitem 10.1, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo ser negociada a obtenção do
menor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias ou revogar o processo licitatório, observando o interesse público.
10.3. A vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
11. RECURSO FINANCEIRO.
11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24.06.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165 04.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
12.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
12.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias uteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3. O SAAE poderá, a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas em até 02 (dois) dias úteis que antecederem a data final de acolhimento das propostas.
12.5. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
12.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
12.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
12.6. A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
12.7. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos, que poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx, 00 de novembro de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE 01 | |||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto |
01 | 7400 | TON. | CLORETO DE POLIALUMINIO PARA TRATAMENTO DE ÁGUA Especificação: Cloreto de Polialuminio, atóxico, usado em sistemas de produção de água potável destinada ao consumo humano, como coagulante. O produto deverá atender os critérios estabelecidos pelas normas técnicas ABNT NBR 16488 e NBR 15784, com as seguintes características: PARÂMETROS BÁSICOS - Estado Fisico: Liquido límpido viscoso de incolor a âmbar, isento de materiais de estranho sedimentáveis. - Alumina-Al2o3 (%m/m): de 9 a 11 - Basicidade (%m/m): de 57 a 67 - Turbidez (NTU): menor que 50 - Densidade a 25ºC (g/L): de 1,2 a 1,32 - Ferro-Fe2O3 (mg/Kg): menor que 50 PARÂMETROS COMPLEMENTARES Não deve conter substâncias orgânicas e inorgânicas em quantidade capaz de produzir efeitos prejudiciais à saúde. Toxicidade na dosagem máxima considerada (DMU) em mg/l: - Antimônio (mg/Kg): menor que 2,0 - Arsênio (mg/Kg): menor que 2,0 - Bário (mg/kg): menor que 150 - Cadmio (mg/kg): menor que 2,0 - Chumbo (mg/kg): menor que 4,0 - Cromo (mg/kg): menor que 22 - Mercúrio (mg/Kg): menor que 0,4 - Selênio (mg/Kg): menor que 4,0 |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Este termo tem como objetivo o fornecimento parcelado de 7400 ton. (sete mil e quatrocentas toneladas) de Cloreto de Polialuminio (PAC), que é utilizado como coagulante no tratamento de água potável para consumo humano. Essa quantidade de produto deverá ter a entrega fracionada, estimando-se para um período de 24 (vinte e quatro) meses.
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Cloreto de Polialuminio, atóxico, usado em sistemas de produção de água potável destinada ao consumo humano, como coagulante. O produto deverá atender os critérios estabelecidos pelas normas técnicas ABNT NBR 16488 e NBR 15784, com as seguintes características:
1.1.1. PARÂMETROS BÁSICOS:
- Estado Fisico: Liquido límpido viscoso de incolor a âmbar, isento de materiais de estranho sedimentáveis.
- Alumina-Al2o3 (%m/m): de 9 a 11
- Basicidade (%m/m): de 57 a 67
- Turbidez (NTU): menor que 50
- Densidade a 25ºC (g/L): de 1,2 a 1,32
- Ferro-Fe2O3 (mg/Kg): menor que 50
1.1.2. PARÂMETROS COMPLEMENTARES:
Não deve conter substâncias orgânicas e inorgânicas em quantidade capaz de produzir efeitos prejudiciais à saúde. Toxicidade na dosagem máxima considerada (DMU) em mg/l:
- Antimônio (mg/Kg): menor que 2,0
- Arsênio (mg/Kg): menor que 2,0
- Bário (mg/kg): menor que 150
- Cadmio (mg/kg): menor que 2,0
- Chumbo (mg/kg): menor que 4,0
- Cromo (mg/kg): menor que 22
- Mercúrio (mg/Kg): menor que 0,4
- Selênio (mg/Kg): menor que 4,0
2. ESTIMATIVA DE CONSUMO MÉDIO MENSAL
2.1. Estima-se um consumo médio mensal antes do funcionamento da ETA Vitória Régia (até março de 2020) ou seja aproximadamente 200 ton (duzentos toneladas) na ETA Cerrado, e 50 ton. (cinquenta toneladas) na ETA Éden e a partir de março de 2020 deverá acrescentar-se 130 ton. (cento e trinta toneladas) na ETA Vitória, ou seja, 04 (quatro) meses com consumo aproximado de 1.000 (mil toneladas e 20 (vinte) meses com consumo estimado de 6.400 ton. (seis mil e quatrocentas toneladas), representando um total de 7.400 ton. (Sete mil e quatrocentas toneladas) para 24 (vinte e quatro) meses.
Período | Consumo/mês ETA Vitória | Consumo/mês ETA Cerrado | Consumo/mês ETA Éden | Consumo no Período | Total |
12/2019 a 03/2020 (4 meses) | 0 ton. | 200 ton. | 50.ton. | 1.000 ton. | 1.000 ton. |
A partir de 04/2020 (20 meses) | 130 ton. | 140 ton. | 50 ton. | 6.400 ton. | 6.400 ton. |
TOTAL DO CONTRATO: | 24 meses inicias | 7.400 ton. |
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
3.1. Os pedidos serão feitos a granel em quantidades máxima de 20 ton., para ETA Éden e 30 ton para ETA Cerrado e Vitória Régia, de acordo com as necessidades de consumo do SAAE SOROCABA. Portanto, poderá haver variação no quantitativo mensal e a frequência a ser entregue o produto. Resumo:
CONSUMO | PERÍODO |
1.000 toneladas | 4 meses |
6.400 toneladas | 20 meses |
3.2. O produto deverá ser entregue na forma líquida à granel (caminhão ou carreta tanque), dentro das normas legais, com ticket de pesagem do veículo e lacre na entrada e saída do tanque, com informações de data de fabricação e validade.
3.3. O produto deverá ser entregue nas ETA’s Vitória Régia, Cerrado e Éden, localizadas nos seguintes endereços:
3.3.1. ETA VITORIA RÉGIA: Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n – Vitória Régia
– Sorocaba/SP, com a capacidade máxima de armazenamento 120 toneladas, capacidade máxima de recebimento 30 toneladas.
3.3.2. ETA ÉDEN: Avenida Conde Zepelim, 700 – Bairro Éden – Sorocaba/ SP, com a capacidade máxima de armazenamento 30 toneladas, capacidade máxima de recebimento 20 toneladas.
3.3.3. ETA CERRADO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Vila Lucy – Sorocaba/SP, com a capacidade máxima de armazenamento 120 toneladas, capacidade máxima de recebimento 30 toneladas
3.4. O transporte e descarga do produto é de responsabilidade da CONTRATADA e o veículo deverá estar devidamente identificado conforme normas ABNT/Ministério dos Transportes para produtos de acordo com a legislação de trânsito, juntamente com a ficha cadastral com os dados do motorista/caminhão.
3.4.1. O transporte deverá ser efetuado por frota própria, para evitar contaminação cruzada de lotes de produtos diferentes e o funcionário (motorista) deve estar capacitado e treinado para esse tipo de transporte.
3.5. O horário de recebimento dos materiais será das 07:00 às 14:00 horas de segunda a sexta feira, excluindo-se os feriados. As entregas devem ser cumpridas rigorosamente e de acordo com a programação feita pelo SAAE Sorocaba no prazo máximo de 4 dias uteis, após o recebimento do Pedido de Xxxxxxx devendo toda carga solicitada vir acompanhada de laudo de análise do produto, conforme características. As solicitações de entrega do produto serão realizadas, pelo Departamento de Tratamento de Água do SAAE, via fone/fax ou e-mail.
3.6. A descarga do PAC será condicionada à análise laboratorial dos parâmetros relacionados no item 1.1.1 estando em desconformidade a carga será devolvida.
3.6.1. A CONTRATADA deverá acusar o recebimento das solicitações de entrega em resposta ao meio de comunicação utilizado.
3.7. O prazo de estabilidade e validade do produto deverá ser de no mínimo 03 (três meses) após a entrega do lote em questão, durante esse prazo o produto terá a garantia assegurada pelo fornecedor.
3.8. A contratada deverá efetuar o descarregamento com equipamento próprio: bombas, conexões e mangueiras.
3.9. EXIGÊNCIA PARA ENTREGAS
3.9.1. A cada entrega do produto será analisado e inspecionado pelo Setor de Qualidade e deverão estar acompanhados de:
3.9.1.1. Ficha de Especificação Técnica do Produto;
3.9.1.2. Ficha De Informação de Segurança De Produtos Químicos – (FISPQ), conforme NBR – 14.725/01;
3.9.1.3. Ficha de Emergência, conforme NBRs 7503/01, 7504/01 e 8285/00;
3.9.1.4. Rótulos de risco;
3.9.1.5. Laudo de análise do produto dos itens 1.1.1 e 1.1.2 deverão ser emitidos por laboratório credenciado pelo INMETRO, conforme NBR ISSO 17025; que deverá ser original e conter o lote, as datas de fabricação, os prazos de validade e o número da Nota Fiscal da referida remessa;
3.9.1.6. Laudo de análise físico-química a ser entregue no Setor de Controle Operacional das ETA’s, o laudo deverá ser original e estar assinado por um profissional técnico legalmente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe competente, contendo os parâmetros analíticos descritos no item 1.1, constatando os resultados para os subitens, aspecto físico, alumina, basicidade, turbidez, teor de ferro e densidade, bem como o nº do lote.
3.9.1.7. Somente no ato da primeira entrega, o fornecedor deverá apresentar a metodologia descritiva de análise dos parâmetros utilizados na verificação do produto para apreciação do Controle de Qualidade do SAAE. Declaração de Responsabilidade pública, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, informando que as matérias primas que serão utilizadas em sua fabricação não serão de origem residual. Não fere as legislações pertinentes, especialmente a Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde, ref. 2914 ou outr que a substitua.
3.9.1.8. Somente no ato da primeira entrega Certificado de Análise emitido por órgão de notória especialidade, de que o produto não contém níveis de radioatividade superiores aos limites
estabelecidos pela portaria 2914/11 do M.S. indicando a dosagem utilizada para análise, indicando a fonte de matéria prima e o seu grau de pureza;
4. NORMAS DE SEGURANÇA
4.1. A CONTRATADA deverá atender os padrões mínimos de segurança conforme a Instrução de Trabalho anexa.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado conforme estabelecido no Resolução nº 08/2015.
6. DOCUMENTOS E AMOSTRA DA VENCEDORA PARA APROVAÇÃO
6.1. Do controle de qualidade da vencedora.
6.1.1. A empresa declarada vencedora deverá apresentar juntamente com o envelope de habilitação 02 amostras do produto numa quantidade de aproximadamente 1 (um) litro, em frascos lacrados e identificados, para realização de análise em laboratório e Jar test na planta para verificação da performance de coagulação e clarificação da água in natura com produto aplicado. Os ensaios serão feitos sob a supervisão técnica do SAAE, com as águas in natura que abastecem as ETA’s.
6.1.1.1. O objetivo do Jartest é avaliar a dosagem o desempenho e a eficiência do produto comparando os resultados de Cor Turbidez da água decantada em diversas concentrações a amostra, tomando como padrão o produto que está sendo utilizado na planta no momento do teste. A amostra do produto objeto deste termo, deverá apresentar resultados de cor e turbidez menores ou iguais com relação a amostra padrão, cabendo ao SAAE em caso de desconformidade nos parâmetros, a desclassificação.
6.1.1.2. No Jar-test utilizando a água bruta das represas Ipaneminha/Itupararanga/Ferraz, reproduzidos os percentuais de utilização em planta de cada manancial. O produto deverá em condições normais atingir os seguintes percentuais:
✓ Cor menor que 5uC (unidade de cor)
✓ Turbidez menor que 0,5 NTU (unidade nefelométrica de turbidez)
✓ O pH da água tratada não poderá ter alteração maior que 0,2 do índice de Ph da água bruta.
✓ O residual de alumina não deverá ser maior que 0,20 mg/l
✓ O residual de ferro não deverá ser acima de 0,30 mg/l
6.1.2. A amostra da vencedora estará sujeita à análise físico química cabendo ao SAAE o direito de reprovar, caso o mesmo esteja em desconformidade com os parâmetros especificados nos itens 1.1.1 e 1.1.2.
6.2. Juntamente com amostra deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.2.1. Relatório dos estudos realizados nos Produtos Químicos objeto deste Termo, contendo as análises especificas descriminadas nas tabelas constantes na Norma Brasileira Nº 15.784/2017 que estabelece os requisitos para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados em sistema de abastecimento de água para consumo humano e os limites das impurezas nas dosagem máxima de uso indicado pelo fornecedor de forma a não causar prejuízo a saúde humana, pertinentes a cada produto, bem como o cálculo da CIPA (Concentração de Impurezas Padronizadas na Água para Consumo Humano) e as conclusões referentes à aprovação do produto, de acordo com o que preconiza a referida Norma, inclusive a DMU (dosagem máxima utilizada). O prazo de validade do estudo mencionado deverá ser de no máximo 01 (um) ano.
6.2.2. Apresentar Laudo de Atendimento aos Requisitos de Saúde – XXXX, em papel timbrado do Laboratório, conforme Modelo de Documento Aprovado pelo Ministério da Saúde.
6.2.3. Apresentar comprovante de Baixo Risco a Saúde – CBRS, pelo uso do produto químico em tratamento de água para consumo humano, na DMU especificada, assinado pelo fornecedor, conforme Modelo de Documento Aprovado pelo Ministério da Saúde.
6.2.4. Os Produtos Químicos serão aprovados quando a Concentração de Impureza Padronizada na Água para Consumo Humano (CIPA) for menor que a Concentração de Impureza Permissível por Produto (CIPP), ou seja, CIPA < CIPP. Para cada uma das impurezas analisadas em conformidade com os valores constantes nos Anexos A e B, expressos em miligramas por litro (mg/l) da Norma Brasileira ABNT NBR 15.784/2017.
6.2.5. Laudo/Certificado de Análise emitido por órgão de notória especialidade, de que o produto não contém níveis de Radioatividade superiores aos limites estabelecidos pela portaria 2914/11 do M.S. indicando a
dosagem utilizada para analise, indicando a fonte de matéria – prima e o seu grau de pureza;
6.2.6. A vencedora deverá apresentar declaração de Responsabilidade Pública, assinada pelo(s) representante(s) legal (is) da empresa, informando que as matérias primas que serão utilizadas em sua fabricação não serão de origem residual. Não fere as legislações pertinentes, especialmente a Portaria de Consolidação nº. 5 do Ministério da Saúde, ref.2914 ou outra que a substitua.
6.2.7. Certificado de Reconhecimento da Conformidade aos princípios BPL, emitido pelo INMETRO para este laboratório. Utilizar laboratório comprovadamente monitorado pelo INMETRO em BPL para a realização de todas as análises contempladas no item 1.1.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Atestado(s) em nome da licitante, fornecidos(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de produtos, equivalente ou superior a 50% (cinquenta por cento), similar e compatível com o objeto desta licitação, devendo constar quantidade, prazos de fornecimento e especificações do mesmo (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93).
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Menor preço.
9. UNIDADE FISCALIZADORA
Fiscal do Contrato: Departamento de Tratamento de Água DTA
Auxiliar de Fiscalização: Setor de Controle operacional ETA/Setor de Qualidade
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Caberá ao SAAE fiscalizar e cobrar o fiel cumprimento do termo.
10.2. Os resultados obtidos com o produto dosado em planta após o processo final de tratamento deverão estar dentro dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação nº 05 do Mistério da Saúde em todos os parâmetros do anexo XX da referida portaria.
10.3. Em qualquer tempo, a CONTRATADA deverá facultar ao SAAE o direito de inspecionar suas instalações, com objetivo de verificar o fiel cumprimento do contrato, em especial no que tange aos procedimentos operacionais da mesma.
10.4. A aceitação do produto não isenta o fornecedor de sua responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do produto.
10.5. Na hipótese de impossibilidade da realização de análise de prova nos laboratórios do SAAE, esta será executada em laboratório de reconhecida fé pública.
Xxxxxxxx, 00 de outubro de 2019
XXXX XXXXXX XXXXX
CHEFE DO DEPTO. DE TRATAMENTO DE ÁGUA
XXXXXXXXX XXXXXXX CRB-26815/01D
JUSTIFICATIVA
O Cloreto de Polialumínio (PAC), é um coagulante inorgânico catiônico pré-polimerizado de fórmula bruta Aln(OH)mCl(3n-m).O produto é necessária para clarificação da água in natura no início do processo. devera ser aplicado no tratamento da água das ETAS Éden Cerrado, e Vitória Régia.
O principio da coagulação é a redução do Potencial Zeta a valores bastante baixos (próximo ao ponto isoelétrico), minimizando a repulsão entre as partículas (impurezas ),e permitindo o encontro das mesmas, aglutinando-as para que se tornem partículas maiores e mais pesados (flocos).
A maioria das partículas coloidais presente na água, são dotadas de cargas negativas , resultante da adsorção preferencial de íons negativos ou da ionização das suas moléculas. Uma menor parte dos cátions Al3+ proveniente do ( PAC ) neutraliza as cargas negativas das impurezas presentes na água, e a maior parte deles interage com os íons hidroxila (OH-) da água, formando o hidróxido de alumínio:
Esse hidróxido de alumínio é um coloide carregado positivamente que neutraliza as impurezas coloidais carregadas negativamente que estiverem na água. Sendo assim, essa aglomeração de partículas coloidais são decantadas na próxima etapa, depositando no fundo do decantado pela ação da gravidade.
É um produto essencial para a potabilização e tratamento de água permitindo somente assim o comsumo humano. Esse produto atua como coagulante, ou seja, transforma as impurezas que se encontram em suspensão fina ou dissolvidas em estado coloidal, em partículas que possam ser removidas pela decantação e filtração. É responsável pela formação de aglomerados gelatinosos (flocos). Essa reação físico-química é fundamental para remoção da cor, turbidez, matéria orgânica, metais, etc. Portanto, a utilização desse produto é fundamental para atingirmos os padrões de potabilidade exigido pelo Anexo XX da Portaria Consolidação 05 do Ministério da Saúde.
XXXX XXXXXX XXXXX
CHEFE DO DEPTO. DE TRATAMENTO DE ÁGUA
XXXXXXXXX XXXXXXX CRB-26815/01D
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2019 - Processo Administrativo nº 6528/2019
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando o fornecimento de cloreto de polialumínio (PAC), de acordo com o disposto no edital do certame supra e ordenamentos legais cabíveis:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Valor Unit. (R$) | Valor Total p/ 24 meses (R$) |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
O VALOR OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$ ...............................
(.............................................................................................).
Declaramos que o(s) objeto(s) ofertado(s) atendem todas as especificações exigidas no
edital e seus anexos
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Dados do responsável para assinatura do Contrato:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Telefone: ( )
Data de Nascimento:
Endereço Residencial:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Telefone: ( )
Data de Nascimento:
Endereço Residencial:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
................................. (local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)......
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA
ANEXO IV
CONTRATO Nº /SLC/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ..............., PARA FORNECIMENTO DE CLORETO DE POLIALUMÍNIO (PAC), CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6528/2019 - SAAE, NESTE MUNICÍPIO...................................................................................
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.480.560/0001-39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXX XXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº ............. e CPF nº ,
doravante denominado SAAE, e a ................................, com sede à ............., nº .............. - Xxxxxx, na cidade de ............../........... –
CEP.: ..........., inscrita no CNPJ-MF sob o nº ,
representada neste ato, pelo seu .............., senhor
................................, portador da Cédula de Identidade RG
nº ............. e CPF nº ............., doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 53/2019 e respectivo Processo Administrativo nº 6528/2019 - SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA – Objeto.
1.1. A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 6525/2019 - SAAE, e por força do presente instrumento, se obriga ao fornecimento de cloreto de polialumínio (PAC), por solicitação da Diretoria de Produção do SAAE, de acordo com o abaixo especificado:
Qtde. | Unid. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
200 | Ton. | ... | ... | ... | ... |
1.2. Todas as obrigações e responsabilidade da CONTRATADA para a execução do objeto estão descritas no edital e seus anexos e devem ser obedecidas integralmente sob pena das sanções estabelecidas.
SEGUNDA – Prazo e condições de execução do objeto.
2.1. A CONTRATADA é obrigada a entregar e descarregar o objeto licitado na ETA VITORIA RÉGIA, ETA CERRADO E NA ETA ÉDEN do SAAE, das 07:00 às 14:00 horas, em dias úteis, conforme os seguintes endereços.
2.1.1. ETA VITORIA RÉGIA: Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n – Vitória Régia – Sorocaba/SP, com a capacidade máxima de armazenamento 120 toneladas, capacidade máxima de recebimento 30 toneladas.
2.1.2. ETA ÉDEN: Avenida Conde Zepelim, 700 – Bairro Éden – Sorocaba/SP, com a capacidade máxima de armazenamento 30 toneladas, capacidade máxima de recebimento 20 toneladas.
2.1.3. ETA CERRADO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Vila Lucy – Sorocaba/SP, com a capacidade máxima de armazenamento 120 toneladas, capacidade máxima de recebimento 30 toneladas.
2.1.4. Correrá por conta da CONTRATADA todo e qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência do transporte.
2.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados do recebimento de cada solicitação do SAAE, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável.
2.2.1. O prazo de estabilidade e validade do produto deverá ser de no mínimo 03 (três meses) após a entrega do lote em questão, durante esse prazo o produto terá a garantia assegurada pela CONTRATADA.
2.3. Cada entrega do produto será analisada e inspecionada pelo Setor de Qualidade do SAAE e deverão estar acompanhadas das seguintes informações/documentos:
apresentado(a):
2.3.1. Na primeira entrega deverá ser
2.3.1.1. A metodologia descritiva de análise dos
parâmetros utilizados na verificação do produto para apreciação do Controle de Qualidade do SAAE. Declaração de Responsabilidade pública, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, informando que as matérias primas que serão utilizadas em sua fabricação não serão de origem residual. Não fere as legislações pertinentes, especialmente a Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde, ref. 2914 ou outr que a substitua;
2.3.1.2. Certificado de Análise emitido por órgão de notória especialidade, de que o produto não contém níveis de radioatividade superiores aos limites estabelecidos pela portaria 2914/11 do M.S. indicando a dosagem utilizada para análise, indicando a fonte de matéria prima e o seu grau de pureza.
2.3.2. Em todas as entregas deverá ser
apresentado(a):
Produto;
2.3.2.1. Ficha de Especificação Técnica do
2.3.2.2. Ficha De Informação de Segurança De
Produtos Químicos – (FISPQ), conforme NBR – 14.725/01;
2.3.2.3. Ficha de Emergência, conforme NBRs
7503/01, 7504/01 e 8285/00;
2.3.2.4. Rótulos de risco;
2.3.2.5. Laudo de análise do produto dos itens
1.1.1 e 1.1.2 do Termo de Referência – Anexo II do Edital deverão ser emitidos por laboratório credenciado pelo INMETRO, conforme NBR ISSO 17025; que deverá ser original e conter o lote, as datas de fabricação, os prazos de validade e o número da Nota Fiscal da referida remessa;
2.3.2.6. Laudo de análise físico-química a ser entregue no Setor de Controle Operacional das ETA’s, o laudo deverá ser original e estar assinado por um profissional técnico legalmente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe competente, contendo os parâmetros analíticos descritos no item 1.1 do Termo de Referência – Anexo II do Edital, constatando os resultados para os subitens, aspecto físico, alumina, basicidade, turbidez, teor de ferro e densidade, bem como o nº do lote.
2.4. O produto deverá ser entregue na forma líquida à granel (caminhão ou carreta tanque), dentro das normas legais, com ticket de pesagem do veículo e lacre na entrada e saída do tanque, com informações de data de fabricação e validade.
2.4.1. O transporte e descarga do produto é de responsabilidade da CONTRATADA e o veículo deverá estar devidamente identificado conforme normas ABNT/Ministério dos Transportes para produtos de acordo com a legislação de trânsito, juntamente com a ficha cadastral com os dados do motorista/caminhão.
2.4.1.1. O transporte deverá ser efetuado por frota própria, para evitar contaminação cruzada de lotes de produtos diferentes e o funcionário (motorista) deve estar capacitado e treinado para esse tipo de transporte.
2.5. A descarga do PAC será condicionada à análise laboratorial dos parâmetros relacionados neste item, estando em desconformidade a carga será devolvida.
2.6. O objeto será considerado recebido após a conferência e aprovação do fiscalizador do SAAE. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá.
2.6.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Edital e seus anexos, determinando sua(s) adequação(ões) que deverá(ão) ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e riscos relativos à substituição
2.7. Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento contratual, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas.
2.8. Fiscalização: O SAAE designará o senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxx – Chefe do Departamento de Tratamento de Água para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá- lo no exercício da fiscalização.
apostilamento.
2.8.1.1. A alteração será formalizada por
2.9. Representação da Contratada: A contratada deverá
manter, a testa dos serviços, o(a) senhor(a) , como preposto e responsável, que
prestará toda a assistência necessária, devendo comparecer ao SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
2.9.1. O preposto deverá comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução do objeto.
TERCEIRA – Recebimento do objeto.
3.1. Recebimento Provisório: provisoriamente, pelo responsável por seu recebimento (no verso da nota fiscal), para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
3.2. Recebimento Definitivo: definitivamente, pelo responsável por sua fiscalização, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
QUARTA – Reajuste de preços e pagamentos.
4.1. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto, inclusive os trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao carregamento e transporte do local de partida até o local de destino.
4.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta nos termos §1º do art. 2º da Lei Federal 10.192/2001.
4.3. Os preços terão reajuste de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC/FIPE, observado o intervalo mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo a seguinte fórmula:
P = Po x. I .
Io
Onde:
P = Preço reajustado Po = Preço Proposta.
I = Índice do mês de reajuste
Io = Índice do mês de apresentação da proposta.
4.3.1. O reajuste apurado pela fórmula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do mês subsequente ao do aniversário da proposta
4.4. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
4.4.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
4.4.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
4.5. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua apresentação;
4.5.1. A nota fiscal/fatura será assinada e datada pelo(s) fiscal(is) e, na sua ausência, a liberação poderá ser realizada pelo chefe da área solicitante;
4.5.2. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
4.6. O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
4.6.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do “Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM", acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
4.6.2. A CONTRATADA não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93
4.7. A nota fiscal deverá ser encaminhados ao fiscalizador e para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
QUINTA – valor total do contrato
5.1. O valor total do presente contrato importa em
R$. ( ).
SEXTA – sanções por inadimplemento.
6.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital e/ou do presente contrato ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
6.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a CONTRATADA não a mantenha, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas;
6.1.2. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução contratual, conforme estabelecido no edital e seus anexos acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) em desconformidade, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se a execução não estiver regularizada, o Contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido;
6.1.3. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do Contrato, por dia de descumprimento, até o limite de 1% (um por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
6.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
6.1.5. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02)
6.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
SÉTIMA – vigência contratual
7.1. A vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
OITAVA – rescisão contratual.
8.1. Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
8.2. A critério da Administração, o contrato poderá ser rescindido se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
8.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
NONA – Vinculação ao edital do Pregão Eletrônico nº 53/2019.
9.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
9.2. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 53/2019 e da proposta da CONTRATADA apresentada ao mesmo, constantes do Processo Administrativo nº 6528/2019.
DÉCIMA – recurso financeiro
10.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24.06.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165 04.
DÉCIMA PRIMEIRA – legislação aplicável.
11.1. O presente contrato será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Resolução nº 08/2015, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Diretor Geral
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Fiscalizador
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2019
................................................................................, inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF
nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel
1. Identificação do Dirigente:
DECLARAÇÃO
ANEXO VI
Nome: CPF:
Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL
Nome – Cargo RG
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da
ANEXO VII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /SLC/2019
OBJETO: Fornecimento de cloreto de polialumínio (PAC).
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo em vista me extraindo cópias das ma- nifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em conso- nância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Con - tas do Estado de São Paulo, em conformidade como artigo 90 da Lei Complemen- tar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de con- tato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxx, xx xx 0000
XXXXXX XX XXXXX/XXXXXXXX:
Nome: Xxxxx Xxxx Pongitor Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento: Telefone(s): Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxx Pongitor Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento: Telefone(s): Endereço residencial completo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Pelo FISCALIZADOR:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento: Telefone(s): Endereço residencial completo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento: Telefone(s):
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato e seus respectivos aditamentos.
ANEXO VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2019.
DATA DA ASSINATURA: / /2019
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses.
OBJETO: Fornecimento de cloreto de polialumínio (PAC).
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Diretor Geral
xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS FORNECIMENTO DE CLORETO DE POLIALUMÍNIO (PAC EM SOLUÇÃO). | Data: 18/06/2019 | |
Processo: 6528/2019 - SAAE ANEXO IX |
1. Objetivo
Promover a permanente melhoria e contínua compatibilização do trabalho com a prevenção da vida, integridade e patrimônio do SAAE Sorocaba, e a promoção da saúde e segurança dos profissionais.
2. Integração de Segurança
A integração de segurança é obrigatória para todos os colaboradores contratados, sendo que devem comparecer ao SAAE Sorocaba, com, pelo menos, um dia de antecedência ao início dos trabalhos. A integração será ministrada pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional do SAAE Sorocaba, abrangendo os seguintes tópicos:
⮚ Informações sobre os riscos das atividades a serem desenvolvidas e os meios de prevenção;
⮚ Análise Preliminar de Risco (APR);
⮚ Conceitos básicos e recomendações gerais de segurança no trabalho;
⮚ Treinamento / Integração por parte da contratada antes do início das atividades.
3. Exigir dos seus empregados o uso de equipamento de proteção individual (EPI).
⮚ Calçado de segurança;
⮚ Luvas;
⮚ Protetor auricular (conforme necessidade);
⮚ Uniforme com identificação da contratada;
⮚ Máscara respiratória;
⮚ Óculos de segurança;
E os demais Equipamentos de Proteção Individual conforme necessidade levantada na APR.
O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) é obrigatório de acordo com a atividade e as condições avaliadas bem como sinalizações existentes;
Além de tornar obrigatório o uso dos EPI por seus colaboradores, a contratada poderá ser requerida pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional do SAAE Sorocaba, a fornecer outros equipamentos de segurança em razão da complexidade do serviço a ser realizado;
A contratada deverá dar conhecimento e treinamento aos seus colaboradores quanto ao serviço, bem como o local onde serão executados;
É obrigação da empresa contratada, determinar aos seus empregados à observância das seguintes regras:
⮚ Fumar somente nas áreas determinadas;
⮚ Não permitir brincadeiras;
4. Responsabilidade dos colaboradores das empresas contratadas
Cumprir as determinações deste documento;
Em caso de incêndio ou qualquer outra emergência, agir com calma e aguardar orientações dos colaboradores do SAAE Sorocaba;
Em caso de acidentes de trabalho avise imediatamente o seu supervisor ou responsável do SAAE, e acione os bombeiros pelo número de emergência 193;
5. Trânsito de veículos área interna
⮚ Os condutores de veículos devem dar a preferência aos pedestres em circulação nas vias interna do SAAE;
⮚ O condutor deve estar utilizando o cinto de segurança;
⮚ Não falar ao telefone enquanto xxxxxxx dirigindo.
⮚ Respeitar o limite de velocidade de 20 km/hora nas vias interna do SAAE.
6. Descarregamento do Cloreto de Polialumínio (PAC em solução)
O local deverá estar sinalizado com cones e fitas zebradas para que pessoas não autorizadas adentrem as proximidades do abastecimento.
7. Normas Regulamentadoras
Atender as Normas Regulamentadoras:
⮚ NR 01 – Disposições Gerais
⮚ NR 04 – SESMT
⮚ NR 06 – EPI
⮚ NR 07 – PCMSO/ASO
⮚ NR 09 – PPRA
⮚ NR 11 – Transporte movimentação e manuseio de materiais
⮚ NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
⮚ NR 15 – Atividades em Operações Insalubres
⮚ NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
8. Documentos obrigatórios
Toda empresa contratada antes do início dos trabalhos deve apresentar os seguintes documentos:
⮚ PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
⮚ PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
⮚ ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
⮚ CNH – Carteira Nacional de Habilitação;
⮚ Cópia de certificado do curso de Movimentação Operacional de Produtos Peri- gosos – MOPP;
⮚ Ficha de EPI por Cargo;
O PPRA e PCMAT deverão ser assinados por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
Todos os programas acima devem ser desenvolvidos independentemente do número efetivo de colaboradores da empresa contratada.
Os documentos devem ser entregues ao Departamento de Administração de Pessoal
– DAP, SAAE Sorocaba.
A aprovação da empresa fornecedora de serviços somente deverá ser ratificada, após avaliação dos documentos supracitados pelas áreas de competência; PCMSO e
ASO – Medicina do Trabalho, PPRA e Ficha de EPI – Segurança do Trabalho os quais receberão um carimbo dando ciência da validade legal dos documentos.
9. Da composição do SESMT
A empresa contratada deve atender o dimensionamento dos componentes do SESMT, com profissionais especializados conforme NR04.
10. Considerações finais
O presente documento é um resumo parcial das normas de segurança, e é indispensável ressaltar que a empresa contratada deverá atender integralmente a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214 de 08 de junho de 1978 e suas atualizações.