PREÂMBULO
PREÂMBULO
REF.: Processo nº 027/2024.
EDITAL: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE PESSOAS E EMPRESAS, NA MODALIDADE DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, CONTEMPLANDO CRUZAMENTO E ENRIQUECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS DE PESSOAS E EMPRESAS, FERRAMENTAS DE RELACIONAMENTO E CAIXA POSTAL ELETRÔNICA.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123, de 14.12.2006.
ABERTURA: 13/08/2024 - Hora: 09h30min – horário de Brasília/DF.
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
ORIENTAÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO E ENVIO DOS DOCUMENTOS: Todos os
documentos devem constar em ARQUIVO ÚNICO EM PDF, com o arquivo e as informações na orientação RETRATO e serem organizados na seguinte sequência: Proposta de Preços (feita em papel timbrado da licitante), Documentos para Habilitação organizados na sequência exigida em Edital, ou seja, 1º. Documentos para habilitação jurídica, 2º documentos para Regularidade Fiscal e Trabalhista, 3º documentos para Qualificação Econômica e 4º documentos para Qualificação Técnica, conforme item 04 do Edital.
ATENÇÃO: Não é necessário enviar documentos que o Edital não exige!
SUGESTÃO:
SUGERIMOS
OS
SITES
OU
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xx, PARA JUNTAR, DIVIDIR, COMPRIMIR PDF ENTRE OUTRAS FUNÇÕES, VISANDO AJUDAR NA ORGANIZAÇÃO CORRETA DOS
DOCUMENTOS.
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 12
6. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS E DA FASE DE JULGAMENTO 13
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 23
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 26
11. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 27
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
(Processo Administrativo n° 027/2024)
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar – CIM-AMLAP, inscrito no CNPJ n° 19.322.223/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, XXXXX/XX – XXX: 00.000-000, torna público, na forma da Lei nº. 14.133/2021, Resolução nº 01/2024 e Lei Complementar n. 123/06, e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame que fará realizar licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica tendo como tipo o menor preço global, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência – Anexo I, objeto do processo administrativo supracitado.
As propostas comerciais serão recebidas a partir das 09h00min do dia 29/07/2024 até às 09h29min do dia 13/08/2024, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde se encontra o link “registro de proposta”, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico;
As propostas serão abertas às 09h30min do dia 13/08/2024 (horário de Brasília/DF).
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Obtenção de Registro de Preços para contratação de Software de gestão de pessoas (CPFs) e empresas (CNPJs), na modalidade de licenciamento de software, contemplando cruzamento e enriquecimento de dados cadastrais de pessoas (CPFs) e empresas (CNPJs), ferramentas de relacionamento e caixa postal eletrônica do CIM AMLAP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link “Processos” para acompanhar, ou cadastrar-se no link “Adesão”, para participar;
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos,
bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.9.1. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (cem reais).
3.9.2. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.9.3. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema;
3.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.9.1. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
3.14. Na apuração das propostas, as frações de centavo, para mais ou para menos, serão desprezadas.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
4.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
4.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
4.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
4.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do grupo.
4.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
4.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00. (cem reais).
4.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
4.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
4.12. O modo de disputa adotado é o “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
4.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
4.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
4.12.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
4.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
4.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
4.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
4.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
4.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
4.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
4.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
4.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
4.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
4.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
4.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
4.18.2.2. empresas brasileiras;
4.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
4.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
4.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
4.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
4.19.4. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, como a Planilha de Custos definida no item 5.2 devidamente ajustada, e eventuais outros necessários à confirmação da condições exigidas neste Edital e já apresentados.
4.19.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
4.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor total do grupo;
5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares às especificadas no termo de referência;
5.2. O licitante deverá também enviar Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, conforme modelo disponibilizado no Apêndice I do Termo de Referência em que detalhará a precificação conforme as faixas populacionais ali discriminadas de acordo com a população dos municípios consorciados, tal qual divulgada pelo IBGE.
5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS E DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. O licitante provisoriamente vencedor encaminhará, exclusivamente, por meio do sistema, concomitantemente com a proposta final, da qual deve constar a descrição do objeto ofertado e o
preço, além da planilha definida no item 5.2, os documentos de habilitação exigidos pelo edital, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas, contado da solicitação pelo agente de contratação.
6.1.1. Tal prazo pode ser prorrogado nas seguintes situações:
6.1.2. Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação, ou;
6.1.3. De ofício, a critério do agente de contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para verificação de conformidade.
6.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.3.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitantes matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Municipal de Sanções;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
e) Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.6.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.6.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.7. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.5 deste edital.
6.8. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.9. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.9.1. contiver vícios insanáveis;
6.9.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.9.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.9.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.9.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável;
6.9.6. for reprovada na prova de conceito.
6.10. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.10.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.10.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.10.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.12. O licitante classificado em primeiro lugar deverá ainda, no momento estabelecido no item 6.1, apresentar a Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração (Apêndice I do Termo de Referência) com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.13.1.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.13.1.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.14. O licitante classificado em primeiro lugar deverá, uma vez aferidas as demais condições de classificação, submeter-se à prova de conceito, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a etapa de prova de conceito, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.16. O resultado da avaliação será divulgado posteriormente por meio de mensagem no sistema.
6.17. No caso de não apresentação na data designada para a prova de conceito ou de atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou reprovação na prova de conceito, a proposta do licitante será desclassificada.
6.18. Se o primeiro colocado for desclassificado, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação das condições de classificação e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Habilitação jurídica:
7.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de
7.4. Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
7.5. autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.7. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
7.8. Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.9. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.10. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.11. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.12. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou d consolidação respectiva;
7.13. Cédula de identidade dos sócios da empresa licitante;
7.14. Cédula de identidade do procurador e preposto.
7.15. Regularidade fiscal e trabalhista:
7.16. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
7.17. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.18. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.19. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.20. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.21. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.22. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre
7.23. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.24. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.25. Qualificação Econômico-Financeira.
7.25.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, a emissão deve ser com data de até 90 (NOVENTA) dias anteriores da sessão pública eletrônica, ou na data de vigência especificada na certidão, caso haja;
7.25.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.25.3. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.25.4. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
7.25.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.25.6. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo
LG =
Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
7.25.7. A Licitante deve comprovar, também, que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial.
7.26. Qualificação Técnica
7.27. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de SOFTWARE DE GESTÃO DE PESSOAS E EMPRESAS, NA MODALIDADE DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, CONTEMPLANDO CRUZAMENTO E ENRIQUECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS DE PESSOAS E EMPRESAS, FERRAMENTAS DE RELACIONAMENTO E CAIXA POSTAL ELETRÔNICA.
7.28. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.29. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
7.30. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual
período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.31. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
7.32. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido pelo Setor de Licitação, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.33. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.34. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.35. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.35.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.36. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.36.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.37. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.37.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.37.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.38. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
7.38.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.38.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.39. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.40. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.41. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.42. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
7.43. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.1. Será concedido o prazo de no mínimo dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
8.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.4.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.4.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica,
pelo seguinte meio: a) em campo próprio no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
00.XX SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento para realização de registro formal de preços relativos ao presente certame para contratações futuras e será regido nos termos da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pela Resolução CIM AMLAP nº 001 de 17 de janeiro de 2024.
11.2. O vencedor do certame assinará uma Ata de Registro de Preços (ARP), a qual é um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes, se houver, e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste edital da licitação.
11.3. O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar (CIM AMLAP) que será responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços.
11.4. A quantidade mínima a ser cotada é a apresentada para cada item constante no Termo de Referência.
11.5. A proposta não pode ser apresentada em quantitativo inferior ao previsto no edital, obrigando-se nos limites dela;
11.6. O critério de Julgamento do presente certame será o MENOR PREÇO GLOBAL.
11.7. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM ou IPCA acumulado do período, a critério da administração.
11.8. O registro poderá ser feito com mais de um fornecedor para o ITEM, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
11.9. É vedado o órgão gerenciador participar de uma outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da futura ARP decorrente deste certame, salvo na ocorrência de registro de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;
11.10. A ARP poderá ser cancelada na hipótese de a empresa vencedora:
a - descumprir as condições da ata de registro de preços;
b - recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
c - deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d - recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
e - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.
11.11. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o CONSÓRCIO a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
11.12. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
11.13. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
12.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
12.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
12.11.3. XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços
NATAL/RN, 26 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretora Executiva
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Sumário
2. QUANTITATIVO DE BENS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS 32
2.1 Da quantidade necessária 32
2.2 Da estimativa de usuários. 32
3. FUNDAMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 33
3.1 Dos resultados esperados. 35
3.2 Da justificativa para contratar por xxxx. 35
3.3 Do procedimento auxiliar de registro de preços. 36
3.4 Da referência aos estudos técnicos preliminares 40
4 DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 40
4.2 Dos requisitos de disponibilidade da plataforma. 41
4.3 Requisitos de segurança da informação e privacidade. 41
4.4 Requisitos de serviços contratados: 43
5 DAS DESCRIÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO 45
5.1 Características gerais: 45
5.2 Funcionalidades mínimas necessárias 45
6. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 55
7 DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO 56
7.1 Da dinâmica da execução e pagamento. 56
8.1 Obrigações da Contratada: 57
8.2 Obrigações da contratante: 58
8.3 Do Acordo de Nível de Serviços: 58
8.4 Da Vigência do Contrato: 60
8.5 Do Reajuste em Sentido Estrito: 60
9 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 61
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 62
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 66
12.1 Da modalidade da licitação e critério de julgamento: 66
12.2 Da subcontratação e participação de empresa em consórcio: 66
12.3 Das exigências para a Proposta: 67
12.4 Das exigências de qualificação técnica para habilitação: 67
12.5 Prova de Conformidade: 70
1.1 Definição do objeto.
1.1.1 Contratação de empresa especializada na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (“TIC”) para prover Software de gestão de pessoas (CPFs) e empresas (CNPJs), na modalidade de licenciamento de software, contemplando cruzamento e enriquecimento de dados cadastrais de pessoas (CPFs) e empresas (CNPJs), ferramentas de relacionamento e caixa postal eletrônica para os Municípios Consorciados ao CIM AMLAP.
1.2 Natureza do serviço.
1.2.1 O objeto a ser contratado apresenta características comuns e usuais no atual mercado de Tecnologia de Informação, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser claramente definidos neste documento, é evidente que estamos diante de uma contratação de serviços comum. Nesse contexto, a escolha da modalidade de Pregão Eletrônico, conforme preconizado pela Lei n° 14.133/2021, se mostra apropriada.
2. QUANTITATIVO DE BENS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS.
2.1.1 Diante da imperiosa necessidade de fomentar uma gestão pública mais transparente, eficiente e participativa nos 33 (trinta e três) Municícipios integrantes do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar (CIM AMLAP), torna-se premente a solução em questão. A cobertura integral por essa plataforma em todos os municípios participantes é essencial para proporcionar uma visão completa das necessidades, expectativas e percepções dos cidadãos em relação aos serviços municipais.
2.2 Da estimativa de usuários.
Item | Quantidade licenças anuais para município por faixa populacional | Faixa populacional |
Licença anual de software de relacionamento com cidadão e empresas (sem limite de usuários por licença) | 8 | Até 5.000 habitantes |
Licença anual de software de relacionamento com cidadão e empresas (sem limite de usuários por licença) | 10 | 5.001 a 10.000 habitantes |
Licença anual de software de relacionamento com cidadão e empresas (sem limite de usuários por licença) | 7 | 10.001 a 15.000 habitantes |
Licença anual de software de relacionamento com cidadão e empresas (sem limite de usuários por licença) | 3 | 15.001 a 25.000 habitantes |
Licença anual de software de relacionamento com cidadão e empresas (sem limite de usuários por licença) | 3 | 25.001 a 35.000 habitantes |
Licença anual de software de relacionamento com cidadão e empresas (sem limite de usuários por licença) | 1 | 45.001 a 55.000 habitantes |
3. FUNDAMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO.
As prefeituras municipais consorciadas já vêm utilizando nos últimos anos meios digitais de se relacionar com cidadãos e empresas, como por exemplo, ferramentas de comunicação instantânea. No entanto, estas iniciativas de relacionamento digital do poder público junto a pessoas e empresas ocorreram sem uma estratégia ampla e ferramentas
apropriadas para que o setor público municipal consiga migrar parte do seu relacionamento com o seu público alvo do atendimento físico para o atendimento digital, garantindo a qualidade do serviço prestado pelo poder público.
Além de oferecer o serviço de atendimento à população via Whatsapp (comunicação receptiva), entendemos que existe a demanda de prefeituras de passarem a se comunicar ativamente com os cidadãos e empresas via Whatsapp e também via SMS e e-mail, que possuem custos mais baratos e objetivos diferentes, devidos a tamanho das mensagens (caracteres), alcances e possibilidades de interação. Em situações de emergência, como as ocorridas em função de desastres naturais, ferramentas que permitam comunicação em massa no curto prazo com todos os habitantes são cruciais para evitar problemas de maiores proporções.
Somado ao ponto anterior, tem-se também o objetivo de estabelecer um Domicílio Eletrônico Municipal, com base no Capítulo V da Lei de Governo Digital (Lei Federal n.º 14.129/2021) que funciona como um ponto centralizado para todas as comunicações oficiais entre a administração pública e os cidadãos. Isso simplifica o processo para ambas as partes, garantindo que todas as comunicações importantes sejam recebidas e armazenadas em um único local seguro. Dessa forma, comunicações mais simples e lembretes seriam enviados via mensagens de SMS, e-mail e Whatsapp e comunicações oficiais como notificações e intimações seriam encaminhadas via Domicílio Eletrônico. Em um mundo cada vez mais digital, é crítico que pessoas e empresas possam ser localizadas no mundo digital e não somente no mundo físico. Observamos isto no governo federal, por exemplo, onde a receita federal dispõe do e-cac e respectivo domicílio eletrônico para se relacionar com contribuintes.
Adicionalmente, a inclusão de um consolidador de bases de dados é crucial para maximizar o alcance e a eficácia das comunicações. Permitindo a coleta e integração de bases de dados provenientes de diversas fontes internas e externas, fornecendo uma visão abrangente e unificada do público-alvo. Ao centralizar e consolidar essas informações, as
prefeituras municipais poderão explorar todo o potencial de informações que já tem de pessoas e empresas que se localizam em seus municípios, identificando com precisão os contatos atualizados e outras informações dos destinatários para suas comunicações, garantindo que as mensagens sejam direcionadas de forma eficiente e personalizada.
Dessa forma, prevê-se um software que, além do atendimento e prestação de serviços via canal virtual, no caso Whatsapp que é a ferramenta de mercado mais difundida, também ofereça disparos de mensagens em massa via Whatsapp, SMS e e-mail, Domicílio Eletrônico e consolidador de dados de diferentes áreas das prefeituras consorciadas.
3.1 Dos resultados esperados.
3.1.1 Aumento da receita tributária dos municípios consorciados a partir de utilização das ferramentas disponibilizadas pelo software;
3.1.2 Melhoria das informações cadastrais dos municípios consorciados;
3.1.3 Aumento da produtividade das equipes a partir da automação do fluxo de atendimento a pessoas e empresas;
3.1.4 Melhoria da eficiência das ações de fiscalização municipal a partir da utilização de fiscalizações digitais via domicílio eletrônico
3.2 Da justificativa para contratar por xxxx.
3.2.1 A contratação da solução prevê diversas funcionalidades que são interligadas de forma a tornar inviável um parcelamento, vez que a eventual opção por vários fornecedores aumentaria os custos e a complexidade ao se utilizar diferentes canais para tratar acerca do mesmo produto, evitando assim, dificuldades gerenciais/operacionais.
3.2.2 Desta forma, concluímos que o fornecimento da solução buscada de maneira parcelada, ou seja, diversas empresas fornecedoras, sendo cada uma fornecendo uma
parte da solução, é inconveniente e não representa o melhor interesse deste consórcio uma vez que buscamos eficiências em nossos processos de aquisição e fornecimento.
3.3 Do procedimento auxiliar de registro de preços.
3.3.1 Da Justificativa para o Registro de Preços.
3.3.1.1 A aplicação do procedimento auxiliar de Registro de Preços possui uma vasta gama de vantagens, principalmente ao permitir a evolução significativa do planejamento das atividades da Administração. Além dessa, diversas outras podem ser apresentadas.
3.3.1.2 A primeira delas está contida no fato da existência de facultatividade na aquisição do objeto licitado, sendo assim, a Administração tem a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis.
3.3.1.3 Outro fator positivo é que através da adoção do Registro de Preços evita-se a multiplicidade de licitações repetitivas, contínuas e seguidas, com a finalidade de aquisição de um mesmo objeto, ou objetos semelhantes, estabelecendo-se assim uma rotina aperfeiçoada da atividade licitatória, em obediência aos Princípios da Eficiência e Economicidade.
3.3.1.4 Outrossim, uma vez que são estabelecidos lotes mínimos para a aquisição de grandes quantidades, evita-se o preço de varejo – como ocorre nas licitações comuns, visto que o objeto a ser adquirido é único – e assim, permite-se aos fornecedores formularem propostas mais vantajosas, em estrita conformidade com o objetivo principal do SRP, qual seja, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, obedecendo estritamente ao interesse público
3.3.1.5 Além disso, a adoção do Sistema de Registro de Preços permite um aumento na competitividade, porquanto permite a participação das pequenas e médias empresas nas
Licitações, devido à possibilidade de parcelamento das compras, obras e serviços a serem entregues.
3.3.1.6 Adicionalmente, permite que administração faça a implantação em ondas e com recursos das demais unidades da administração por demanda e no tempo adequado a cada uma delas.
3.3.1.7 Por todo o exposto e a necessidade de se equilibrar o ônus do projeto entre as principais fontes de custeio do CIM AMLAP, bem como garantir compatibilidade ascendente com as necessidades de crescimento do projeto atual, determinamos a adoção do Registro de Preços para esse Certame.
3.3.2 Da Ata de Registro de Preços
3.3.2.1 Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
3.3.2.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a) A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) A justificação apresentada seja aceita pela Administração.
3.3.2.3 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
3.3.2.4 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
3.3.2.5 A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.3.2.6 Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços.
3.3.2.7 O controle e o gerenciamento das atas de registro de preços deve observar:
a) Os quantitativos e os saldos;
b) As solicitações de adesão; e
c) O remanejamento das quantidades.
3.3.2.8 Os preços registrados serão fixos para o período de 12 (doze) meses, após o qual, poderão ser atualizados, visando a sua adequação aos novos preços de mercado mediante aplicação da variação nominal do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
3.3.2.9 O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
b) Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de o preço de mercado tornar- se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.3.2.10 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) Se não houver êxito nas negociações, nos termos das hipóteses previstas na legislação
3.3.3 Da Utilização da Ata de Registro de Preços por Órgãos ou Entidades Não Participantes
3.3.3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, nos termos da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, observadas os seguintes requisitos:
a) Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público;
b) Demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
c) Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.3.3.2 A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
3.3.3.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.3.3.4 As aquisições ou as contratações adicionais por órgãos ou entidades não participantes, não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
3.3.3.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.4 Da referência aos estudos técnicos preliminares:
3.4.1 Este Termo de Referência foi elaborado com base nas informações contidas no Memorando de Formalização da Demanda (DFD) e, principalmente, no conteúdo dos Estudos Preliminares desenvolvidos pela equipe de planejamento da contratação.
4 DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Requisitos legais.
4.1.1 A presente contratação tem fundamento com base na Lei 14.133/2021, bem como o Decreto nº 11.462/2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia.
4.1.2 A solução contratada deverá respeitar a integralidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
4.2 Dos requisitos de disponibilidade da plataforma.
4.2.1 O software de Software de gestão de pessoas (CPFs) e empresas (CNPJs), na modalidade de licenciamento de software, contemplando cruzamento e enriquecimento de dados cadastrais de pessoas (CPFs) e empresas (CNPJs), ferramentas de relacionamento e caixa postal eletrônica deverá prover a realização de trabalhos online, 24 horas por dia, 7 dias por semana, de qualquer hora e local.
4.3 Requisitos de segurança da informação e privacidade.
4.3.1 O Contratado deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade descritos a seguir:
4.3.2 Procedimentos de Segurança:
4.3.2.1 A CONTRATADA deverá seguir os procedimentos descritos na Política de Segurança da CONTRATANTE, que declara desde já conhecer, independentemente do local de trabalho em que estejam executando o serviço.
4.3.2.2 Todos os profissionais envolvidos com os serviços ora em contratação devem manter sigilo sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados para a CONTRATANTE em vista de tratar-se documentação de propriedade da CONTRATANTE.
4.3.2.3 Como procedimentos adicionais de segurança exigidos a CONTRATADA deverá: Utilizar cópias legais de “softwares”, sistemas operacionais e quaisquer outros que sejam necessários à prestação dos serviços a serem contratados.
4.3.3 Confidencialidade:
4.3.3.1 Compromisso em não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros.
4.3.3.2 Compromisso em não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações.
4.3.4 Suporte e Atualização:
4.3.4.1 Suporte:
a) É mandatório que a CONTRATADA forneça o suporte ilimitado e sem custos e respostas acessados dentro da própria ferramenta e avisos por e-mail e em formato de chat.
b) Esse suporte deve ter um mínimo de disponibilidade de 8h diárias, em todos os dias úteis, compreendendo o horário das 8 horas às 17 horas.
4.3.4.2 Atualização:
a) A CONTRATADA obrigatoriamente deve manter a última versão do sistema online e em produção para a CONTRATANTE.
b) As atualizações devem ocorrer de maneira transparente para o usuário, ou seja, não é admitido interrupção do serviço por conta de atualizações de versões.
c) Caso haja necessidade de interrupção por motivo diverso, deve-se ser informado ao fiscal do contrato com no mínimo três dias de antecedência.
4.3.4.3 LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados:
4.4.3.1 As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito do contrato ocorrerão de acordo com a legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais vigente e aplicável, especialmente a Lei n°13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, doravante “LGPD”), regulamentada pelo Decreto nº 4.922/2021, e com o disposto neste Termo.
4.3.4.4 Propriedade dos Dados:
4.3.4.4.1 Todos os dados são exclusivamente de propriedade da CONTRATANTE e serão disponibilizados na integralidade sempre que solicitados em formato digital e sem qualquer custo. A empresa se responsabiliza pelo mantimento e guarda segura destes dados, mas não pelo conteúdo deles.
4.3.4.4.2 Em caso de rescisão contratual e/ou solicitação dos dados, será disponibilizado um acesso para realizar a transferência dos arquivos dos servidores seguros para máquina do cliente por tempo determinado. Estes arquivos consistem nos dados gerados na plataforma, bem como seus anexos.
4.3.4.4.3 Manter observância a todos os ditames do edital e seus anexos bem como as condições gerais.
4.3.4.5 Inspeções e Diligências:
4.3.4.5.1 A CONTRATANTE poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de se certificar de que a empresa se mantém em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pelo CONTRATANTE, devendo a LICITANTE prestar todas as informações solicitadas.
4.3.4.5.2 A critério do CONTRATANTE, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias ou efetuadas visitas às dependências da LICITANTE para acompanhar ou fiscalizar o andamento dos trabalhos.
4.4 Requisitos de serviços contratados:
4.4.1 Setup e Configuração Do Software (obrigatório):
4.4.1.1 Realização de atividades decorrentes da configuração, ativação e implantação da plataforma e todos os seus requisitos, incluindo a parametrização de identidade visual WEB em tempo não superior a 30 dias do início dos serviços.
4.4.1.2 Este serviço será de execução e início do desembolso mensal do valor anual do contrato que prevê 12 parcelas mensais de disponibilização do software e cobrança.
4.4.2 Treinamento do Software (obrigatório):
4.4.2.1 Realização de atividades decorrentes do treinamento e capacitação dos usuários do CONTRATANTE na plataforma para uso em tempo não superior a 30 dias do início dos serviços.
4.4.2.2 O treinamento direcionado aos usuários finais do sistema deverá focalizar a parte operacional do sistema com todas as suas funcionalidades;
4.4.2.3 O treinamento direcionado aos técnicos do CONTRATANTE deverá ser focado na plataforma, de forma que haja transferência de conhecimento e capacidade imediata de sua utilização;
4.4.2.4 O Plano de Treinamento, artefato a ser elaborado pela CONTRATADA e enviado a CONTRATANTE, no mínimo cinco dias úteis antes da realização do treinamento.
4.4.3 Licenciamento, Sustentação e Suporte Técnico (obrigatório):
4.4.3.1 O Licenciamento mensal consiste no direito de uso dos softwares WEB.
4.4.3.2 A sustentação inclui a hospedagem em servidor seguro da CONTRATADA, backup e ainda a atualizações legais e de âmbito tecnológico (mudanças evolutivas quanto ao aspecto de funcionabilidade nos Sistemas Operacionais/Navegadores) da plataforma sem custos adicionais para a CONTRATANTE;
4.4.3.3 O suporte técnico garantirá o atendimento acerca de dúvidas de funcionamento, assim como para informação acerca de ocorrências relativas à funcionabilidade da Plataforma em horário comercial (de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, exceptuando os feriados).
4.4.3.4 Este serviço será continuado e garantirá a infra-estrutura e atendimento em todo o ciclo de vida contratual.
5 DAS DESCRIÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO
5.1 Características gerais:
5.1.1 O sistema deve ser disponibilizado em servidor WEB, com certificado de segurança SSL, com disponibilidade de no mínimo 99%, disponível para acesso diretamente na internet.
5.1.2 A área de login à plataforma deverá ser feita em área segura e com chave única de acesso, através de login e senha.
5.1.3 Na área de login deve ser possível também ao usuário que ele faça a recuperação das suas credenciais de acesso, caso tenha esquecido. A recuperação deve ser por meio do envio de link de recuperação para o e-mail cadastrado na plataforma.
5.1.4 A solicitação de recuperação deve ser possível através da inserção do e-mail vinculado à conta que se deseja recuperar. Após informar, o usuário deverá receber um email com link para cadastro de uma nova senha.
5.2 Funcionalidades mínimas necessárias
5.2.1 Módulo Cadastros:
5.2.1.1 A ferramenta pretendida deve apresentar as características técnicas e operacionais no que compete a:
5.2.1.2 Permitir a integração com outros software da gestão para consumir informações de pessoas físicas e pessoas jurídicas;
5.2.1.3 Permitir a inserção de bases frias (exemplos: csv, json, xls, xlsx) sobre pessoas físicas e jurídicas;
5.2.1.4 Visualizar informações cadastrais de pessoas físicas;
5.2.1.5 Visualizar informações cadastrais de pessoas jurídicas;
5.2.1.6 Permitir execução de filtros e buscas na lista de pessoas físicas e jurídicas;
5.2.1.7 A partir de bases coletadas e integradas:
5.2.1.7.1 Permitir enriquecimento de telefones de pessoas e empresas;
5.2.1.7.2 Permitir enriquecimento de de e-mails de pessoas e empresas;
5.2.1.7.3 Permitir editar manualmente informações de contato sobre as pessoas físicas e jurídicas;
5.2.1.7.4 Permitir alterar o principal endereço de e-mail e/ou telefone das pessoas (físicas ou jurídicas);
5.2.2 Módulo Relacionamento:
5.2.2.1 A ferramenta pretendida deve apresentar as características técnicas e operacionais no que compete a:
5.2.2.1.1 Permitir a criação e visualização de modelos de mensagens de e-mail, SMS e WhatsApp;
5.2.2.1.2 Permitir enviar testes de modelos de mensagens de e-mail para endereços de e-mail;
5.2.2.1.3 Permitir enviar testes de modelos de mensagens de SMS e WhatsApp para telefones;
5.2.2.1.4 Permitir agendar disparos de e-mail, SMS e WhatsApp;
5.2.2.1.5 Permitir visualizar disparos futuros programados bem como desativá- los;
5.2.2.1.6 Permitir a visualização das principais métricas das comunicação realizadas bem como fazer download destas métricas em formato .csv;
5.2.2.1.6.1 E-mails: entregues e lidos
5.2.2.1.6.2 SMS: entregues
5.2.2.1.6.3 WhatsApp: entregues e lidos
5.2.2.1.7 Permitir verificar os agendamentos em processamento e indica erros no processo;
5.2.2.1.8 E-mail:
5.2.2.1.8.1 Permitir a criação de modelos de e-mail para utilização na comunicação com pessoas físicas e pessoas jurídicas;
5.2.2.1.8.2 Permitir utilização de modelos previamente definidos para comunicações com pessoas físicas e pessoas jurídicas;
5.2.2.1.8.3 Permitir a inserção de atributos variáveis nos e-mails conforme informações de CNPJ ou CPF cadastrados no banco de dados da solução;
5.2.2.1.8.4 Permitir a inserção de componentes como texto, imagem, botão, divisor de seção;
5.2.2.1.8.5 Permitir realizar agrupamentos de informações a serem comunicadas a um mesmo proprietário de múltiplas inscrições imobiliárias e mobiliárias;
5.2.2.1.8.6 Permitir envio em massa de mensagens de e-mails segundo segmentação criada pelo próprio usuário;
5.2.2.1.8.7 Permite que o usuário identifique se o destinatário recebeu o e-mail enviado;
5.2.2.1.8.8 Permitir que o usuário identifique se o destinatário abriu o e-mail enviado;
5.2.2.1.8.9 Permitir verificar o percentual de abertura das mensagens de e-mail enviadas em massa;
5.2.2.1.8.10 Permitir envio de mensagens de e-mail a partir de um domínio fornecido pela prefeitura, configurado por meio de um protocolo de SPF.
5.2.2.1.9 SMS:
5.2.2.1.9.1 Permitir a criação de modelos de mensagens SMS para utilização na comunicação com pessoas físicas e pessoas jurídicas;
5.2.2.1.9.2 Permitir utilização de modelos previamente definidos para comunicações com pessoas físicas e pessoas jurídicas;
5.2.2.1.9.3 Permitir a inserção de atributos variáveis nas mensagens, como CNPJ ou CPF;
5.2.2.1.9.4 Possuir tela que permite a pré-visualização da mensagem enviada em interface gráfica que simula o dispositivo de mensagem móvel.
5.2.2.1.9.5 Permitir envio em massa de mensagens de SMS segundo segmentação criada pelo próprio usuário;
5.2.2.1.9.6 Permitir que o usuário identifique se o SMS enviado foi entregue;
5.2.2.1.10 Whatsapp:
5.2.2.1.10.1 Permitir o envio de mensagens via WhatsApp a partir de uma conta telefônica da própria prefeitura que tenha sido aprovada pela Meta/Facebook;
5.2.2.1.10.2 Permitir a criação de modelos de mensagens para utilização na comunicação com pessoas físicas e pessoas jurídicas;
5.2.2.1.10.3 Permitir utilização de modelos previamente definidos para comunicações tributárias com pessoas físicas e pessoas jurídicas;
5.2.2.1.10.4 Permitir a inserção de atributos variáveis nos e-mails conforme informações de CNPJ ou CPF cadastrados no banco de dados da solução;
5.2.2.1.10.5 Permitir realizar agrupamentos de informações a serem comunicadas a um mesmo proprietário de múltiplas inscrições imobiliárias e mobiliárias;
5.2.2.1.10.6 Permitir envio em massa de mensagens segundo segmentação criada pelo próprio usuário;
5.2.2.1.10.7 Permitir que o usuário identifique se o destinatário recebeu a mensagem enviada;
5.2.2.1.10.8 Permitir que o usuário identifique se o destinatário abriu a mensagem enviada, desde que permitido pelo destinatário;
5.2.2.1.10.9 Permitir verificar o percentual de abertura das mensagens enviadas em massa;
5.2.2.1.11 Disponibilizar a volumetria de mensagens para cada município que realizar a adesão conforme seguinte racional para cada ano de licença:
5.2.2.1.11.1 Volumetria de e-mail: quantidade de mensagens de e-mail igual à 100% da população (IBGE 2023) x 12
5.2.2.1.11.2 Volumetria de SMS: quantidade de mensagens de SMS igual à 10% da população (IBGE 2023) x 12
5.2.2.1.11.3 Volumetria de WhatsApp: quantidade de mensagens de WhatsApp igual à 3% da população (IBGE 2023) x 12
5.2.3 Módulo Atendimento:
5.2.3.1 A ferramenta pretendida deve apresentar as características técnicas e operacionais no que compete a:
5.2.3.1.1 Oferecer a capacidade operativa de funcionamento com ilimitados computadores conexos a 01 (uma) linha de telefone;
5.2.3.1.2 Permitir que pessoas e empresas entrem em contato com a prefeitura municipal e sejam atendidas por chatbot de mensagens que se comunica sem a necessidade de interação humana;
5.2.3.1.3 Dispor de chatbot de atendimento via whatsapp com processamento de linguagem natural, possibilitando que o chatbot analise o contexto de frases, considere diferenças de linguagem e componha textos em resposta;
5.2.3.1.4 Gerar protocolo de atendimento, oferecer capacidade de armazenamento de registro de todas as mensagens trocadas, bem como de todos os conteúdos dos atendimentos, para verificações futuras, caso necessário;
5.2.3.1.5 Permitir a visualização de todos os atendimentos anteriormente realizados para aquele mesmo número
5.2.3.1.6 Oferecer capacidade de recebimento e envio de mídias por atendentes humanos, simultaneamente, durante o atendimento, para ilustração/comprovação de informações recebidas/enviadas;
5.2.3.1.7 Permitir criação de textos para criação de mensagens modelo para uso de atendentes na realização do atendimento;
5.2.3.1.8 Permitir o permissionamento de acessos de usuários por grupo de atendimento (secretária, setor ou temática)
5.2.3.1.9 Permitir aos atendentes, os recursos abaixo:
5.2.3.1.9.1 Visualizar atendimentos em aberto aguardando espera; 5.2.3.1.9.2 Visualizar informações do contato que está em atendimento; 5.2.3.1.9.3 Transferir atendimento para outro atendente;
5.2.3.1.9.4 Anexar mídia (arquivo, imagens, documentos e áudios);
5.2.3.1.9.5 Visualizar histórico de conversas anteriores;
5.2.3.1.9.6 Finalizar algum atendimento.
5.2.3.1.10 Permitir aos gestores, os recursos abaixo:
5.2.3.1.10.1 Visualizar os atendimentos sendo realizados por xxxx
5.2.3.1.10.2 Visualizar os atendimentos novos não assumidos por nenhum atendentes;
5.2.3.1.10.3 Visualizar os atendimentos abertos em tratativa por atendentes
5.2.3.1.10.4 Visualizar os atendimentos encerrados
5.2.3.1.10.5 Visualizar o volume de protocolos iniciados e encerrados por diversos períodos temporais;
5.2.3.1.10.6 Visualizar o tempo médio de atendimento por diversos períodos temporais;
5.2.3.1.10.7 Permitir a utilização de filtros por período, atendente e grupo de atendimento;
5.2.3.1.10.8 Permitir a pesquisa por protocolo específico;
5.2.3.1.11 Disponibilizar a volumetria de mensagens de WhatsApp para cada município que realizar a adesão conforme seguinte racional para cada ano de licença para ser consumida no módulo atendimento:
5.2.3.1.11.1 Volumetria de WhatsApp: quantidade de mensagens de WhatsApp igual à 3% da população (IBGE 2023) x 12
5.2.4 Módulo Domicílio Eletrônico:
5.2.4.1 A ferramenta pretendida deve apresentar as características técnicas e operacionais no que compete a:
5.2.4.1.1 Acesso gestor público:
a) Permitir a gestão dos domicílios eletrônicos e respectivas caixas postais em tabela com filtros de pesquisa e ordenamento;
b) Permitir a programação de disparos de mensagens nos domicílios eletrônicos já cadastrados;
c) Possibilitar disparos de mensagens em massa via upload de dados;
d) Possibilitar disparos de mensagens com seleção manual de domicílios eletrônicos;
e) Possibilitar disparos de mensagens através de integração via API de softwares já existentes na administração municipal;
f) Visualizar disparos de mensagens programados para envio;
g) Permitir cancelar disparos agendados ainda não realizados;
h) Possibilitar cadastro de ofício de domicílio eletrônico por parte do usuário;
i) Visualizar mensagens enviadas por caixa postal;
j) Visualizar de com quais domicílios eletrônicos de terceiros um domicílio eletrônico foi compartilhado;
k) Visualizar todos os disparos realizados a domicílios eletrônicos do município;
l) Configurar de lista de serviços disponíveis a cidadãos e empresas;
m) Possibilitar configuração de textos e termos de adesão pelo próprio usuário;
n) Possibilitar configuração de nome do domicílio eletrônico pelo próprio usuário;
o) Possibilitar configuração de logotipo do domicílio eletrônico pelo próprio usuário´;
p) Possibilitar configuração de quantidade de dias de ciência tácita pelo próprio usuário;
q) Possibilitar configuração de manual do domicílio eletrônico pelo usuário;
r) Possibilitar integrar a funcionalidade a outros softwares da administração para disparo de mensagem no domicílio eletrônico.
5.2.4.2 Acesso cidadãos e empresas:
a) Disponibilizar url dedica ao acesso de cidadãos e empresas para signin e login de cidadãos e empresas em homepage customizável com o nome e brasão municipal;
b) Permitir cadastro e acesso através do login único XXX.XX disponibilizado pelo governo federal após a adesão do município à Rede Nacional de Governo Digital;
c) Permitir cadastro e acesso de pessoas jurídicas através de certificado digital;
d) Permitir verificação de e-mail e/ou telefone via confirmação de token enviado ao e-mail e/ou telefone inserido no cadastramento;
e) Ter processo de adesão ao domicílio eletrônico durante o primeiro cadastro do cidadão e empresa;
f) Permitir que o domicílio eletrônico tenha múltiplas caixas postais, variando conforme a quantidade de inscrições mobiliárias e imobiliárias relacionadas ao domicílio eletrônico cadastrado;
g) Permitir configuração e gestão de alertas de disparo de mensagens via e-mail e SMS para novas mensagens no domicílio eletrônico;
h) Permitir compartilhamento de caixa postal com outros domicílios eletrônicos;
i) Permitir suspensão de compartilhamento de caixa postal com outros domicílios eletrônicos;
j) Possibilitar acesso a lista de serviços municipais cadastrados pelo gestor municipal;
k) Ter acesso mobile às principais funções do domicílio eletrônico.
5.2.5 Genciamento de Usuários:
5.2.5.1 Permitir cadastro de novos usuários utilizando as seguintes informações: nome do usuário, e-mail, telefone, função e órgão/secretaria;
5.2.5.2 Permitir edição de usuários existentes;
5.2.5.3 Permitir exclusão de usuários existentes;
5.2.5.4 Permitir visualização de listagem de usuários existentes com os dados: nome do usuário, e-mail, telefone e data de cadastro;
5.2.5.5 Permitir atribuição de permissões específicas de acesso aos módulos a serem realizadas pelos administradores do software no município;
5.2.5.6 Permitir recuperação de senha esquecida através de e-mail
5.2.6 Implantação:
5.2.6.1 Deverá ser realizado o planejamento da implantação e capacitação junto à administração municipal;
5.2.6.2 Deverá realizar a configuração das principais funcionalidades;
5.2.6.3 Deverá apoiar a prefeitura na habilitação e verificação da conta telefônica da prefeitura junto à Meta/Facebook para utilização do WhatsApp;
5.2.6.4 Deverá apoiar na construção/revisão da legislação para Domicílio Eletrônico;
5.2.6.5 Deverá apoiar na adesão à Rede Nacional de Governo Digital e solicitação do uso de produtos gratuitos do Governo Federal (Login único e Assinatura digital);
5.2.6.6 Deverá coletar e realizar a integração de dados dos dados de fontes internas e externas da administração pública municipal;
5.2.6.7 Deverá cadastrar os principais usuários definidos pela administração municipal;
5.2.6.8 Deverá realizar capacitação dos principais usuários definidos pela administração municipal;
5.2.6.9 Deverá realizar reciclagens trimestrais de capacitação dos usuários para garantir o uso adequado do software.
6. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1 A precificação dos serviços levará em consideração o valor para implantação (Setup) e treinamento local dos usuários, além do valor mensal para disponibilização da solução ao longo de 12 (doze) meses, através de licenciamento, incluindo ainda a sustentação e o suporte. O contrato inicial será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 120 (cento e vinte) meses, conforme a legislação vigente.
6.2 O valor estimado da contratação foi mensurado a partir do preço médio obtido na pesquisa de preços, multiplicados pelo quantitativo demandado.
6.3 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.
7 DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO.
7.1 Da dinâmica da execução e pagamento.
7.1.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.1.2 O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.1.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.2 Cronograma:
7.2.1 Os serviços de conversão de dados, configuração, parametrização e treinamento devem ser concluídos dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do início dos serviços.
7.2.2 O início dos serviços deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias após a emissão da ordem de início dos serviços.
7.2.3 Ao término desse prazo, a Contratada deverá apresentar um relatório, assinado pelos participantes presentes na ata de treinamento e validado pelos gestores do contrato, que comprove a conclusão da execução da implantação do software.
8 DAS RESPONSABILIDADES
8.1 Obrigações da Contratada:
8.1.1 Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei nº 14.133/21 caberá, à Contratada:
a) O contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 121, da Lei nº 14.133/21;
b) O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do art. 120, da Lei 14.133/21;
c) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem necessários nos serviços, conforme disposto no art. 125, da Lei nº 14.133/21;
d) Prestar os serviços rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, obedecidos aos critérios predeterminados;
e) Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da licitação.
8.2 Obrigações da contratante:
8.2.1 O regime jurídico que rege este termo confere ao Município as prerrogativas constantes do art. 104, da Lei nº 14.133/21, as quais são reconhecidas pela contratada;
8.2.2 A contratante obriga-se a:
a) Exercer a fiscalização dos serviços contratos.
b) Efetuar os pagamentos pelos serviços efetivamente prestados, a partir do seu adimplemento, dentro do prazo estabelecido em edital.
c) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da contratada, dando- lhe acesso às suas instalações quando necessário, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas no Contrato; e
d) Prestar aos colaboradores da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
8.3 Do Acordo de Nível de Serviços:
8.3.1 Garantia de SLA (Acordo de nível de serviço) para atendimento e no mínimo 98% de disponibilidade e uptime do sistema - a serem publicamente disponibilizado em uma página de status. SLA para atendimento:
TIPO DE OCORRÊNCIA | DESCRIÇÃO | PRAZO PARA SOLUÇÃO |
CRÍTICA | Sistema parado; Sistema apresenta erro que compromete a observância de prazo inadiável; | Ação imediata a partir do momento da abertura do chamado com resolução em até 3 horas úteis. |
Número significativo de munícipes afetados pela paralisação. | OBS: Caso o prazo de resolução do problema ultrapasse as 3 horas úteis previstas neste tópico, a CONTRATADA deverá informar a formalmente através de documentação o novo prazo necessário e apresentar o plano de contingência para a continuidade do atendimento ao público. O novo prazo não poderá ultrapassar 12 horas úteis. | |
MÉDIA | Funcionalidade com problema, mas sem comprometer a operação do sistema; | Ação em até 8 horas úteis da abertura do chamadocom resolução em até 72 horas |
Não há compromisso imediato e inadiável do usuário; | ||
Alguns munícipes precisam ter a solução dos seus interesses adiada | ||
BAIXA | O tempo para conclusão não é requerido e o trabalho normal pode continuar | Ação em 30 horas úteis da abertura do chamado e resolução em prazo de comum acordo. |
OBS: Neste caso a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o prazo necessário para a resolução do problema |
8.4 Da Vigência do Contrato:
8.4.1 A contratação do Software de Relacionamento com pessoas (CPFs) e empresas (CNPJs) se configura como um serviço contínuo, tendo em vista diversos aspectos evidenciados na justificativa apresentada.
8.4.2 A implantação de uma Software de Relacionamento com pessoas (CPFs) e empresas (CNPJs), conforme proposto, não trata apenas de uma iniciativa pontual, mas sim parte de um ciclo contínuo de planejamento, execução, avaliação e aprimoramento. Essa abordagem cíclica contribui para a implementação de melhorias contínuas, alinhadas com as expectativas da sociedade e as demandas emergentes.
8.4.3 Deste modo, O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
8.5 Do Reajuste em Sentido Estrito:
8.5.1 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
8.5.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8.5.3 Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
8.5.4 Os preços dos serviços serão fixos e irreajustáveis para o período de 12 (doze) meses, após o qual, poderão ser atualizados, anualmente, visando a sua adequação aos
novos preços de mercado mediante aplicação da variação nominal do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
9 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
9.1.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
9.1.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
9.1.3 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
9.1.4 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
9.1.5 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato.
9.1.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de produtos nela empregados.
9.1.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
9.1.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.1.9 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º do art. 121 da Lei 14.133/2021.
10.1 A Dotação Orçamentária deverá ser informada pelo órgão participante, ou seja, cada Município Consorciado, no momento da contratação.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;
4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
8. fraudar a licitação
9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1.advertência;
11.2.2. multa;
11.2.3. impedimento de licitar e contratar e
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto.
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de
impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1Da modalidade da licitação e critério de julgamento:
12.1.1 A seleção do fornecedor pela realização da licitação, seguindo a modalidade de Pregão na forma Eletrônica, adotando o critério de julgamento "Menor Preço Global" e aplicando o modo de disputa "Aberto e Fechado", é respaldada pelos princípios da ampla competitividade, concorrência e busca pela proposta mais vantajosa para a Administração. Tal opção visa garantir a efetiva seleção da proposta que atenda de forma eficaz às necessidades do órgão contratante.
12.1.2 Além disso, a aplicação do procedimento auxiliar de Registro de Preços na licitação reforça a busca pela eficiência e economicidade, permitindo a contratação futura de bens ou serviços similares a preços previamente estabelecidos, simplificando os processos subsequentes.
12.1.3 Dessa maneira, ao adotar o Pregão Eletrônico, considerando o critério de "Menor Preço Global", e incorporando o Registro de Preços como procedimento auxiliar, a Administração reafirma seu compromisso com a transparência, competitividade e obtenção da melhor relação custo-benefício em suas contratações no âmbito da Tecnologia de Informação.
12.2 Da subcontratação e participação de empresa em consórcio:
12.2.1 Fica vedada a subcontratação e a participação de consórcios.
12.2.2 Considerando o escopo do objeto, verifica-se plenamente possível a ampla participação de empresas atuantes no mercado, que, de forma isolada, consigam atender
às condições e os requisitos de habilitação previstos neste documento simplificando e minimizando problemas no processo de gestão contratual do município.
12.3Das exigências para a Proposta:
12.3.1 A LICITANTE deverá apresentar Proposta de Preços, com descrição clara, completa e detalhada do objeto ofertado, devendo estar de acordo com as quantidades, especificações técnicas e condições estabelecidas neste Documento, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
12.3.2 A proposta da LICITANTE deve conter nome da empresa proponente, número do CNPJ, endereço, razão social, inscrição estadual ou do Distrito Federal, número de telefone, correio eletrônico, cidade, estado, CEP, dados bancários, nome do representante legal, dados para contrato e dados do representante legal da LICITANTE. A proposta deve ser impressa em papel timbrado, datada e assinada.
12.3.3 As propostas, sob pena de desclassificação, deverão vir acompanhadas do valor mensal e anual dos serviços, expresso em reais, incluídos todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
12.3.4 A proposta apresentada deverá possuir VALIDADE NÃO INFERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS.
12.3.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da LICITANTE, das condições estabelecidas neste Documento.
12.3.6 No caso de omissões puramente formais em propostas, inclusive quanto ao seu prazo de validade, serão considerados aqueles descritos neste Documento.
12.4Das exigências de qualificação técnica para habilitação:
12.4.1 ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA:
a) testado de capacidade que comprove que a licitante executou e/ou executa, de maneira satisfatória e a contento, cumprindo os requisitos de qualidade, confidencialidade e integridade, os serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador.
12.4.2 DECLARAÇÕES.
a) Declaração expressa da LICITANTE, devidamente assinada por seu representante legal, carimbada e em papel timbrado da LICITANTE, de que todos os módulos, sistemas e funcionalidades propostas para o fornecimento do objeto da licitação estão desenvolvidos, testados e em condições de imediata implantação atendendo a todos os requisitos técnicos e funcionais exigidos no termo de referência e edital;
b) Declaração expressa da LICITANTE devidamente assinada por seu representante legal, carimbada e em papel timbrado da LICITANTE de que dispõe de corpo técnico operacional, gerencial e executivo para cumprir todos os requisitos do termo de referência e edital;
c) Declaração expressa da LICITANTE devidamente assinada por seu representante legal, carimbada e em papel timbrado da LICITANTE de que tem a capacidade de iniciar a prestação do serviço em no máximo cinco dias após a assinatura;
d) Declaração expressa da LICITANTE devidamente assinada por seu representante legal, carimbada e em papel timbrado da LICITANTE de que tem a capacidade de implantar todo o serviço requerido no certame em um prazo máximo de 20 dias contatos a partir da data de início dos serviços, salvo em situações de dependência
de liberação de acessos por outras esferas de governo (por exemplo, caso do login único xxx.xx acessado via Rede Nacional de Governo Digital);
e) Declaração expressa da LICITANTE devidamente assinada por seu representante legal, carimbada e em papel timbrado da LICITANTE registrando que fornecerá o suporte ilimitado e sem custos e respostas acessados dentro da própria ferramenta e avisos por e-mail e em formato de chat.
12.4.3 A ausência de qualquer dessas declarações, obrigatórias e mandatórias ocasionará a desclassificação da LICITANTE;
12.4.4 Os atestados e declarações adicionalmente devem conter as seguintes informações para serem considerados:
a) Nome, cargo/função, CPF, dados do documento de identidade, telefone e e- mail do contato do seu representante, ou qualquer outra forma de que a CONTRATANTE possa se valer para estabelecer contato;
b) Assinatura do representante legal do órgão público ou empresa emissora do atestado;
12.4.5 No caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá, ainda: ser reconhecida a firma do signatário; ser anexada cópia do contrato social, no caso de socio-proprietário; ser anexada procuração com outorga de poderes, juntamente com documento que comprove a autoridade para a outorga.
12.4.6 A CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar esclarecimentos e/ou documentos comprobatórios e, ainda, efetuar diligências, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/21, a fim de verificar as informações constantes nos atestados.
12.4.7 A recusa do emitente do atestado em prestar esclarecimentos e/ou fornecer documentos comprobatórios, ou sofrer diligências, desconstituir o atestado de capacidade
técnica e poderá configurar prática de falsidade ideológica, ensejando apuração de responsabilidades.
12.5 Prova de Conformidade:
12.5.1 A LICITANTE vencedora da etapa de lances e documentalmente habilitada segundo os critérios já definidos neste Termo de Referência e seus Anexos, para concluir sua habilitação e ser declarado vencedor deverá disponibilizar técnicos para efetuar apresentações e/ou eventos para demonstração dos sistemas propostos, rodando nas instalações do CONTRATANTE sistemas, módulos e funcionalidades conforme ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO disposto no Apêndice II deste termo de referência, para a aprovação dos servidores da CONTRATANTE de acordo com o descrito neste termo de referência, em locais previamente definidos pelo setor da responsável pela operação do sistema a ser contratado, no prazo máximo de 48 horas após a convocação da comissão, sob pena de desclassificação da LICITANTE caso a mesma não compareça.
12.5.2 Todos os documentos e comprovações, cujas impressões sejam oriundas da verificação de conformidade do objeto (prova de conceito) serão anexados ao processo que originou esta licitação.
12.5.3 As LICITANTES ficam autorizadas a realizar visita técnica anterior ao certame, ou solicitar informações complementares acerca das funcionalidades e trâmites propostos, ou quaisquer demais informações para seu melhor entendimento da prova de conceito.
12.5.4 A comissão de avaliação formada por funcionários públicos indicados pela CONTRATANTE agendará, indicará local, assistirá à demonstração e verificará a conformidade da plataforma proposta com o termo de referência.
12.5.5 Para tornar o processo claro e objetivo, não será permitida palestras ou apresentações de slides teóricos sobre a empresa, experiências ou características teóricas
do sistema, a prova de conceito é um procedimento prático para avaliação e auditoria de plataforma proposta frente aos critérios objetivos definidos neste termo de referência.
12.5.6 O prazo máximo estabelecido no item anterior não será prorrogado em qualquer hipótese. Caso a LICITANTE deixe de demonstrar qualquer requisito alegando falta de tempo, este será considerado como inexistente na plataforma apresentada e, portanto, a licitante será desclassificada.
12.5.7 A CONTRATANTE disponibilizará equipamento (microcomputador e dispositivos móveis) para as demonstrações, portanto obrigatoriamente a demonstração será realizada nos equipamentos da CONTRATANTE.
12.5.8 A LICITANTE deverá apresentar sua plataforma através de acesso normal a Internet e dispositivos, via https (ambiente seguro), utilizando portas comuns, livres de proxies e firewalls.
12.5.9 Não será permitida qualquer conexão local ou no modo off-line.
12.5.10 Fica reconhecido o direito de os licitantes concorrentes acompanharem os procedimentos relativos à prova de conceito, entretanto não poderão interrompê-la de nenhum modo, nem se manifestar durante a realização dela.
12.5.11 A participação de licitantes concorrentes estará limitada a 1 (um) representante, desde que devidamente formalizada a indicação através de Ofício enviado à comissão em até 24h corridos da data de realização da Prova de Conceito para a perfeita organização do espaço e condições do bom trabalho a todos os presentes.
12.5.12 Aos licitantes concorrentes será permitido que anotem as ocorrências, e quando da declaração de vencedora da licitante que estiver sido aprovada na prova de conceito, caso encontrem inconsistências, lhes será dado prazo ritual para a apresentação de recurso.
12.5.13 Não será permitida a gravação de sons ou filmagem do evento por qualquer dos LICITANTES.
12.5.14 Será dado uma tolerância de 15 (quinze) minutos após a hora determinada pela comissão em sua convocação, caso a LICITANTE convocada para a prova de conceito ou a concorrente que tenha formalizado interesse em assistir a prova de conceito, não compareçam no horário ou dentro do limite da tolerância estabelecida.
12.5.15 A LICITANTE convocada que ultrapassar o prazo de tolerância será consequentemente desclassificada a prova de conceito.
12.5.16 As LICITANTES concorrentes que ultrapassarem o prazo de tolerância não terão acesso ao local de execução com ou impedimento da concorrente de assistir para não tumultuar, atrasar a realização da prova de conceito.
12.5.17 A plataforma deverá possuir todos os requisitos elencados neste termo de referência e deverá estar plenamente funcional para execução e implantação imediata após a assinatura do contrato e na Prova de Conceito, conforme os requisitos para a ROTEIRO dispostos no Apêndice II.
12.5.18 Todas as funcionalidades do termo de referência deverão, conforme roteiro, serem obrigatoriamente demonstradas sequencialmente e cumpridas e ao final de cada operação, a LICITANTE deverá gerar uma imagem da tela (que poderá ser uma impressão direta ou gravação em um arquivo digital para posterior impressão), com vistas a documentar e comprovar o item demonstrado e deverá ser disponibilizado a comissão.
12.5.19 Serão considerados como atendidos os itens se cumpridas todas as exigências neles contidas, quaisquer das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões/gravações para comprovação de funcionalidades do roteiro ocasionará a desclassificação da licitante.
12.5.20 A licitante que deixar de satisfazer em, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos requisitos totais do sistema descrito no termo de referência, conforme detalhado em seu Apêndice II – Roteiro da Prova de Conceito, será desclassificada automaticamente do certame, ocorrendo à convocação da próxima licitante, na ordem de classificação;
12.5.21 Concluída a demonstração da proponente e verificada a conformidade da proposta com o presente termo de referência, a comissão de avaliação emitirá relatório comprovando ou não o atendimento das especificações descritas no ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO.
12.5.22 Caso a primeira classificada não tenha atendido às especificações em conformidades dos requisitos do ROTEIRO, o pregoeiro convocará as demais licitantes, respeitando a ordem de classificação, a demonstrarem suas soluções.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2 Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
13.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dias úteis.
13.4 Sob o pálio do art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/21, fica eleito o foro da Comarca de Natal-RN, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do Contrato.
14 APÊNDICES
14.1 APÊNDICE I – PLANILHA DE PREÇOS E QUANTITATIVOS / MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
14.2 APENDICE II – ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO
Natal/RN, 02 de julho 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Integrante da Equipe de Planejamento de Contratações (EPC)
Wannyberg Klaybin da Silva Cientista da Computação
Técnico Especialista da Equipe de Planejamento de Contratações (EPC)
APÊNDICE I – PLANILHA DE PREÇOS E QUANTITATIVOS / MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000XX/2024 PROPOSTA
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000XX/2024
OBJETO: Registro de preços para eventual futura contratação de empresa especializada, na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (“TIC”) para prover Software de gestão de pessoas (CPFs) e empresas (CNPJs), na modalidade de licenciamento de software, contemplando cruzamento e enriquecimento de dados cadastrais de pessoas (CPFs) e empresas (CNPJs), ferramentas de relacionamento e caixa postal eletrônica do CIM AMLAP..
PROPONENTE:
CNPJ:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
PLANILHA DE PREÇOS:
Item (a) | Faixa populacional (b) | Quantidade de licenças anuais para município (c) | Valor anual por licença (d) | Valor total do por faixa de habitante (c x d) |
1 | Até 5.000 habitantes | 8 | R$ | R$ |
2 | 5.001 a 10.000 habitantes | 10 | R$ | R$ |
3 | 10.001 a 15.000 habitantes | 7 | R$ | R$ |
4 | 15.001 a 25.000 habitantes | 3 | R$ | R$ |
5 | 25.001 a 35.000 habitantes | 3 | R$ | R$ |
6 | 45.001 a 55.000 habitantes | 1 | R$ | R$ |
Total (somatório dos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6) | R$ |
Declaramos, para os devidos fins, que no preço proposto estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fretes, seguros e quaisquer outros custos e despesas incidentes sobre a execução do contrato.
Declaramos, ainda, que estamos de acordo com todas as condições estabelecidas pela administração.
Validade da Proposta: 90 dias.
Cidade, de de 20 .
*NOME REPRESENTANTE LEGAL+
APÊNDICE II – ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO
# | Item de análise | Forma avaliação | Atende | Não atende |
1 | Em uma tela integrada do software, inserir um novo cadastro utilizando um CPF e um CNPJ e tendo campos para submeter informações básicas como nome, email, telefone, CEP, logradouro e número. | A licitante deverá acessar o software, adicionar um CPF, preencher informações solicitadas no item de análise e salvar. Este CPF adicionado, bem como suas informações, devem constar em lista a ser demonstrada em inferface do software A licitante deverá acessar o software, adicionar um CNPJ, preencher informações solicitadas no item de análise e salvar. Este CNPJ adicionado, bem como suas informações, devem constar em lista a ser demonstrada em inferface do software | ||
2 | Em uma tela integrada do software, listar todos os CPFs e CNPJs inseridos no | A licitante deverá acessar o software, entrar em tela que tenha uma lista de CPFs e CNPJs |
software | inseridos no item de análise 1 desta tabela de prova de conceito | |||
3 | Em uma tela integrada do software, clicar em um documento (CPF ou CNPJ) inserido e poder visualizar informações detalhadas de nome, email, telefone, CEP, logradouro e número | A licitante deverá acessar o software, acessar a lista demonstrada no item 2 de análise desta prova de conceito, clicar no CPF anteriormente inserido (item 1 de análise) e visualizar as informações cadastradas A licitante deverá acessar o software, acessar a lista demonstrada no item 2 de análise desta prova de conceito, clicar no CNPJ anteriormente inserido (item 1 de análise) e visualizar as informações cadastradas | ||
4 | Em uma tela integrada do software, acessar lista de todos os CPFs e CNPJs inseridos no software e realizar filtro dinâmico por documento (CPF ou CNPJ) | A licitante deverá acessar o software, acessar a lista demonstrada no item 2 de análise desta prova de conceito, clicar em filtro desta lista e realizar o filtro por documento (CPF ou CNPJ) | ||
5 | Em uma tela integrada do software, criar modelos de e- | A licitante deverá acessar o software, ir a uma interface de |
mail que, uma vez salvos na mesma tela, possam ser utilizados para realizar comunicações em massa por e-mail por meio do software | criação de modelo de e-mail, criar um modelo de e-mail. Após o modelo de e-mail criado, acessar este modelo, subir uma base de e- mails informados pela comissão avaliadora e realizar um disparo em massa deste modelo de e-mail para os e-mails informados | |||
6 | Em uma tela integrada do software, criar modelos de SMS que, uma vez salvos na mesma tela, possam ser utilizados para realizar comunicações em massa por SMS por meio do software | A licitante deverá acessar o software, ir a uma interface de criação de modelo de SMS, criar um modelo de SMS. Após o modelo de SMS criado, acessar este modelo, subir uma base de telefones informados pela comissão avaliadora e realizar um disparo em massa deste modelo de SMS para os telefones informados | ||
7 | Em uma tela integrada do software, criar modelos de WhatsApp que, uma vez salvos na mesma tela, possam ser utilizados para realizar comunicações em massa por WhatsApp por meio do software | A licitante deverá acessar o software, ir a uma interface de criação de modelo de WhatsApp, criar um modelo de WhatsApp. Após o modelo de WhatsApp criado, acessar este modelo, subir uma base de telefones informados pela comissão avaliadora e realizar |
um disparo em massa deste modelo de WhatsApp para os telefones informados | ||||
8 | Em uma tela integrada do software, permitir que seja possível a adição de atributos variáveis em todos os diferentes tipos de modelo (e- mail, SMS e WhatsApp) | A licitante deverá acessar o software, acessar o modelo de e- mail criado, adicionar um atributo variável a este e-mail. Após a adição do atributo variável, acessar este modelo, subir uma base de e- mails informados pela comissão avaliadora e realizar um disparo em massa deste modelo de e-mail para os e-mails informados A licitante deverá acessar o software, acessar o modelo de SMS criado, adicionar um atributo variável a este SMS. Após a adição do atributo variável, acessar este modelo, subir uma base de telefones informados pela comissão avaliadora e realizar um disparo em massa deste modelo de SMS para os telefones informados A licitante deverá acessar o |
software, acessar o modelo de WhatsApp criado, adicionar um atributo variável a este WhatsApp. Após a adição do atributo variável, acessar este modelo, subir uma base de telefones informados pela comissão avaliadora e realizar um disparo em massa deste modelo de WhatsApp para os telefones informados | ||||
9 | Em uma tela integrada do software, permitir que nos modelos de e-mail criados possam ser inseridos textos, imagens, botões e separadores de textos | A licitante deverá acessar o software, acessar o modelo de e- mail criado e, neste modelo criado, adicionar textos, imagens, botões e separadores de texto. Após realizar esta operação, salvar o modelo, sair da tela, voltar ao modelo e visualizar todos os textos, imagens, botões e separadores inseridos previamente. | ||
10 | Em uma tela integrada do software, permitir que nos modelos de WhatsApp criados possam ser inseridos textos, imagens e botões | A licitante deverá acessar o software, acessar o modelo de WhatsApp criado e, neste modelo criado, adicionar textos, imagens e botões. Após realizar esta operação, salvar o modelo, sair da tela, voltar |
ao modelo e visualizar todos os textos, imagens e botões inseridos previamente. | ||||
11 | Em uma tela integrada do software, permitir que o usuário possa identificar quais e-mails enviados foram lidos | A licitante deverá acessar o software, ir a uma interface que demonstre para quais e-mails foram enviados o modelo previsto no item de análise 5 desta prova de conceito e, nesta lista, ver a indicação de qual destinatário leu o e-mail. | ||
12 | Em uma tela integrada do software, permitir que o usuário possa identificar quais SMS enviados foram entregues | A licitante deverá acessar o software, ir a uma interface que demonstre para quais SMSs foram enviados o modelo previsto no item de análise 6 desta prova de conceito e, nesta lista, ver a indicação de qual destinatário recebeu o SMS.. | ||
13 | Em uma tela integrada do software, permitir que o usuário possa identificar quais mensagens de whatsapp enviados foram lidas | A licitante deverá acessar o software, ir a uma interface que demonstre para quais mensagens de WhatsApp foram enviados o modelo previsto no item de análise 7 desta prova de conceito e, nesta lista, ver a indicação de qual destinatário leu a mensagem de |
WhatsApp. | ||||
14 | Em uma tela integrada do software, permitir que todos os modelos criados em e- mail, SMS e WhatsApp possam ser pré-visualizados em uma tela de modelos | A licitante deverá acessar o software, ir a uma tela que liste os modelos criados durante a prova de conceito nos itens de análise 5, 6 e 7. | ||
15 | Em uma tela integrada do software, disponibilizar uma tela que centralize todos os atendimentos recebidos por WhatsApp, simulando uma central de atendimento do número de WhatsApp da prefeitura | A licitante deverá acessar o software, ir a uma tela que demonstre a possibilidade de visualizar de maneira integrada em um só lugar diversas mensagens de WhatsApp recebidas por um número único, simulando uma central de recebimento de mensagens de WhatsApp da prefeitura. | ||
16 | Em uma tela integrada do software, gerar um protocolo único para cada novo atendimento de WhatsApp | A licitante deverá disponibilizar um número para o qual algum integrante da comissão de licitação poderá enviar uma mensagem de WhatsApp. O integrante da comissão de licitação irá enviar uma mensagem de WhatsApp para o número informado e, após isso, a |
licitante deverá acessar tela demonstrada no item de análise 15 desta prova de conceito para que seja possível demonstrar que a mensagem enviada chegou ao software e foi gerado um protocolo único desta mensagem. | ||||
17 | Em uma tela integrada do software, permitir que o usuário veja todos os protocolos anteriores relacionados a um mesmo número | O licitante deverá acessar o software e, na mesma interface demonstrada no item de análise 16, demonstrar que há na interface um espaço dedicado que reunirá todos os protocolos relacionados ao número pelo qual a mensagem do número utilizado no item de análise 16. A comissão de avaliação irá solicitar o encerramento do protocolo referente ao item de análise 16 e envio de uma nova mensagem para que seja possível verificar que diferentes protocolos serão referenciados ao mesmo número. | ||
18 | Demonstrar capacidade de | No mesmo número disponibilizado |
entendimento de linguagem natural no robô de atendimento via WhatsApp a partir de conteúdo definido pela equipe avaliadora da prova de conceito | pela licitante no item de análise 16, um integrante da comissão avaliadora irá interagir com robô de atendimento capaz de entender escrita em linguagem natural em temas sobre arrecadação de tributos municipais (IPTU, ISS-QN, ITBI e Taxas) | |||
19 | Em uma tela integrada do software, permitir a criação de modelos de mensagens a serem utilizados nas conversas de WhatsApp | A licitante deverá acessar o software, cadastrar em interface mensagens modelo com texto conforme solicitado pela comissão avaliador, ir até uma conversa de WhatsApp registrada no software e selecionar a mensagem modelo cadastrada e enviar em uma conversa iniciada de WhatsApp | ||
20 | Em uma tela integrada do software, filtrar os atendimentos por WhatsApp em aberto e os atendimentos em WhatsApp em andamento | A licitante deverá acessar o software, na mesma tela apresentada no item de análise 15 e filtrar os atendimentos com status aberto e atendimentos com status em andamento. | ||
21 | Em uma tela integrada do software, disponibilizar | A licitante deverá acessar o software, ir até uma interface de |
interface de gestão de atendimentos com possibilidade de visualizar tempo médio de atendimentos e atendimentos por atendente | gestão de todos os atendimentos via WhatsApp realizados e visualizar o tempo médio de atendimento de cada um dos atendentes cadastrados no software. | |||
22 | Em uma tela integrada do software, permitir que criação de domicílios eletrônicos por ofício | A licitante deverá acessar o software, clicar em interface com listagem de todos os domicílios eletrônicos criados, subir uma base com CNPJs e CPFs informada pela comissão avaliadora para cadastro de novos domicílios eletrônicos e, ao terminar a operação, os CNPJs e CPFs que constavam na base deverão constar na lista de domicílios eletrônicos disponíveis na tela de gestão. | ||
23 | Em uma tela integrada do software, permitir a adesão ao domicílio eletrônico de um CNPJ a partir de um certificado digital | O licitante deverá abrir interface de novas adesões de domicílio eletrônico, clicar em realizar adesão e realizar a adesão de um CNPJ a partir de um certificado digital padrão ICP - Brasil | ||
24 | Em uma tela integrada do | O licitante deverá abrir interface de |
software, permitir a adesão ao domicílio eletrônico de um CPF a partir do login único do xxx.xx | novas adesões de domicílio eletrônico, clicar em realizar adesão e realizar a adesão de um CPF a partir do processo de login único do Xxx.Xx. Esta demonstração requererá que o licitante já tenha alguma outra integração junto à Rede Nacional de Governo Digital, possibilitando assim a demonstração | |||
25 | Em uma tela integrada do software, visualizar quais CPFs e CNPJs realizaram a adesão ao domicílio eletrônico | A licitante deverá acessar o software, ir até a interface de gestão de domicílios eletrônicos, demonstrar que o CPF e o CNPJ utilizados como exemplo nos itens de análise 23 e 24 aparecem como domicílios eletrônicos criados no software. | ||
26 | Em uma tela integrada do software, disparar mensagens para a caixa postal do domicílio eletrônico criado | A licitante deverá acessar o software, selecionar o domicílio eletrônico criado no item de análise 24, realizar o disparo de uma mensagem. Após isto, o licitante deve abrir a tela de domicílio eletrônico relativa ao CPF cadastrado no item 24 de análise, |
fazer o login utilizando o login único do xxx.xx, acessar a caixa postal e comprovar que a mensagem enviada consta na caixa postal. | ||||
27 | Em uma tela integrada do software, permitir que proprietários de domicílios eletrônicos que fizeram adesão realizem o compartilhamento de suas caixas postais através do envio de procuração | A licitante deverá acessar o software, abrir a tela de domicílio eletrônico relativa ao CPF cadastrado no item 24 de análise, fazer o login utilizando o login único do xxx.xx, realizar o compartilhamento da caixa postal com o domicílio eletrônico criado no item 23 de análise. Após isso, o licitante deve acessar o domicílio eletrônico criado a partir do item de análise 23 de análise com login por certificado digital padrão ICP-Brasil e, após o acesso, visualizar o compartilhamento de domicílio eletrônico realizado. | ||
38 | Em uma tela integrada do software, permitir que o usuário do município possa configurar informações | A licitante deverá acessar o software, ir até uma tela de configurações do domicílio eletrônico, configurar o nome do |
básicas do domicílio eletrônico: nome do domicílio eletrônico e tempo de ciência tácita | domicílio eletrônico e configurar o tempo de ciência tácita do domicílio eletrônico. | |||
29 | O domicílio eletrônico deve ser possível de acessar via dispositivo mobile | A licitante deverá acessar o software, ir até a tela de login do domicílio eletrônico pelo celular, realizar o login do mesmo CPF do item de análise 24 utilizando o login único do xxx.xx pelo celular. | ||
30 | Durante o processo de adesão de um CPF e CNPJ, deve se ter processo de confirmação de e-mail e telefone via envio de código para o e-mail e telefone informados pelo usuário no momento da adesão | A licitante deverá acessar o software, realizar o processo de adesão de um CPF, no processo de adesão solicitar que o usuário informe o telefone e e-mail, realizar o processo de confirmação de existência do telefone e e-mail a partir do envio de um código para o respectivo telefone e e-mail, sendo que este código enviado deve ser digitado como uma etapa do processo de adesão para que seja possível prosseguir para a próxima etapa. Este item de análise deve ser |
demonstrado paralelamente aos itens 23 e 24 desta prova de conceito, pois estas são as simulações da adesão ao domicílio eletrônico |
ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
(Processo Administrativo n° 27/2024)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024,
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE xxxx/RN E .............................................................
O Município de /RN, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ
n. **.***.***/****-**, com endereço *******************, nº **, Bairro, *********/RN, neste ato representada por *************, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)
.............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU
procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e
em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de SOFTWARE DE GESTÃO DE PESSOAS E EMPRESAS, NA MODALIDADE DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, CONTEMPLANDO CRUZAMENTO E ENRIQUECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS DE PESSOAS E EMPRESAS, FERRAMENTAS DE RELACIONAMENTO E CAIXA POSTAL ELETRÔNICA
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência.
1.2.2. O Edital da Licitação.
1.2.3. A Proposta do contratado.
1.2.4. A ata de registro de preços.
1.2.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do acumulado do período
do IGP-M ou IPCA, a critério da administração, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. As solicitações devem ser feitas por meio eletrônico no seguinte endereço xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
8.11.1. A Administração terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.
8.13. As petições de pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro devem ser feitas por meio eletrônico no seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Disponibilizar o acesso ao software e as orientações necessárias ao seu uso para todos os usuários indicados pelo Contratante.
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. O contratado deverá entregar ao setor de protocolo por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, a Nota Fiscal para fins de pagamento, acompanhada do atesto de recebimento e os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.20. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias úteis;
i. O atraso superior a 30 dias úteis autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).