CONTRATO Nº 0305011-2017
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2017-011
CONTRATO Nº 0305011-2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO de Equipamentos e Suprimentos de Informática, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Concórdia do Pará-Pa, que entre si firmam de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCÓRDIA DO PARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 14.145.791/0001-52, com sede administrativa na Av. Castelo Branco, s/n Bairro: São Pedro, Concórdia do Pará- Pa., representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa E. M. DE
F. GUIMARÃES- ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 05.966.522/0001-66, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº406, representada por Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Proprietário, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 2º via PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP Nº 9/2017-011 de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente contrato consiste no registro de preços para o fornecimento de Equipamentos e Suprimentos de Informática, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Concórdia do Pará-Pa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial - SRP Nº 9/2017-011, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 10/04/2017.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Concórdia do Pará- Pa., através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, no Município de Concórdia do Pará- Pa., de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico- financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ADAPTADOR WIRELESS USB Especificação: Tecnologia wireless: IEEE 802.11n (n150). Conexão/Interface: USB 2.0. Faixa de frequência: 2412 ~ 2483.5 MHz Antena integrada | MAGEN | UNIDADE | 3 | R$ 49,00 | R$ 147,00 |
7 | BULK LINK CARTUCHÃO P/IMPRESSORA BROTHER J6710 | BHOTHER | KIT | 1 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
39 | COMPUTADOR COMPLETO.Especificação: 8GB de memoria ram, processador core i3, HD interno de 500GB monitor led 18,5 polegadas. | JC | UNIDADE | 3 | R$ 2.700,00 | R$ 8.100,00 |
42 | COOLER P/ PROCESSADOR LGA 775 | JC | UNIDADE | 7 | R$ 29,99 | R$ 209,93 |
52 | FONTE ALIMENTAÇÃO 450W PARA PC 110V/220V | UNIDADE | 17 | R$ 88,00 | R$ 1.496,00 | |
54 | FONTE ATX 500 W Especificação : Bivolt,2 Conectores IDE, 4 Conectores SATA, Proteção contra sobrecarga,Proteção contra sobretensão, Proteção contra sobtensão,Proteção contra Curto-circuito | JC | UNIDADE | 3 | R$ 194,00 | R$ 582,00 |
57 | GRAVADORA DE CD/DVD SATA II | JC | UNIDADE | 3 | R$ 100,00 | R$ 300,00 |
67 | IMPRESSORA MONOCROMATICA MULT.FUCIONAL.Especificação: Tipo de impressora, laser, sistema de impressão, monocromatica, conexões, l USB 2.0,l placa de rede com conexão ethernet (RJ-45, l placa de conexão para fax, velocidade, 27ppm, resolução maxima em preto, 2400dpi, ciclo mensal de trabalho, até 15.000 paginas, capacidade da bandeja, bandeja de entrada para 250 folhas,bandeja de saida para 150+1 folhas capacidade de entrada, até 250 folhas de papel carta/oficio, tipo do papel para impressão, carta, oficio, executivo, cartões, 10x15cm, suprimentos,tonner preto com rendimento de 1.500/2.600 paginas com cobertura de 5% no modo rascunho, sistema operacional, compativel com Windows vista R, xp, 2000, serve 2003/2008 mac osRx10.3.9 ou superior, cor da impressora, preto, voltagem, 110v | MAGEN | UNIDADE | 3 | R$ 978,00 | R$ 2.934,00 |
74 | MODEM ADSL.Especificação: 4 portas LAN 10/100 Mbps. Velocidade de 300 Mbps | MAGEN | UNIDADE | 3 | R$ 79,00 | R$ 237,00 |
112 | SERVIDOR TORRE INTEL..Especificação: SIX-CORE XEON ES-2620 | MACON | UNIDADE | 1 | R$ 10.545,00 | R$ 10.545,00 |
VALOR TOTAL | R$ 24.650,93 |
4.2. O pagamento da despesa decorrente do fornecimento dos produtos registrados será realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente Contrato vigorará de sua assinatura até o final do exercício financeiro do ano de 2017, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2017, de acordo com as funcionais programáticas e elementos de despesas específicos.
1909-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.1004.2.066 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
10.301.0203.2.073 – Manutenção da Estratégia Saúde da Família 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
10.301.0203.2.074 – Manutenção da Estratégia Saúde da Família (Saúde Bucal) 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
10.302.1004.2.077 – Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
10.302.1004.2.078 – Manutenção das Ações dos Agentes de Controle de Endemias 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
10.305.1004.2.079 – Manutenção das Atividades da Vigilância em Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; e
d) providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos produtos negociados;
c) arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os produtos objeto da presente licitação, quando solicitados mediante Ordem de Compra expedida pelo Município de Concórdia do Pará- Pa.-Pa;
g) manter a qualidade físico-químico e sanitário dos produtos contratados, bem como a adequação das embalagens, em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de qualidade e vigilância sanitária.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nº 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retromencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia do Pará- Pa., Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
Concórdia do Pará- Pa, 03 de maio de 2017.
CONTRATANTE
XXXXXXX:12339946204
XXXXXXX XXXX
Digitally signed by XXXXXXX XXXX XXXXXXX:12339946204 Date: 2017.05.03 11:03:35 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA DO P_ARA:07234361000141
Digitally signed by FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA DO PARA:07234361000141
Date: 2017.05.03 11:01:36 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCÓRDIA DO PARÁ
CNPJ nº 14.145.791/0001-52
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
RG nº 4342718 SSP/PA CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO
DE F GUIMARAES
E M DE F GUIMARAES Assinado de forma digital por E M
ME:05966522000166
ME:05966522000166
Dados: 2017.05.03 12:26:38 -03'00'
E. M. DE F. GUIMARÃES- ME, CNPJ nº 05.966.522/0001-66 Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx RG nº 1846791 2º via PC/PA
CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Nome: CPF: