O MUNICÍPIO DE ITAPITANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n°. 14.147.482/0001-11, com sede na Praça Dois Poderes nO06 - Centro, ltapitanga, Estado da Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito o SI'. JOSÉ ROBERTO...
~EFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 015/2021.
CONTRA TO DE PREST AÇÃO DE SERViÇO, QUE CELEBRAM ENTRE Si O MUNICIPIO DE ITAPITANGA - BA, E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXx.
O MUNICÍPIO DE ITAPITANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n°. 14.147.482/0001-11, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xX00 - Xxxxxx, xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito o SI'. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXxXX, brasileiro, solteiro, professor, portador da cédula de identidade n.O 0000000000 SSP/BA, CPF n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xX 00 Xxxxxx - Xxxxxx, nesta cidade, simplesmente designado CONTRATANTE, e a doravante denominada CONTRATADA a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - MEl, inscrita no CNPJ. 25.113.011/0001-09, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xX00, Xxxxxx _ Xxxxxxx- Xxxxx, CEPo 45.600-085, por intermédio da sua representante legal a Sr'. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, comerciante, empresária, portadora da cédula de identidade nO.00000000 SSP-BA, e do CPF n°. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, X/xx, Xxxxxxx _
Xxxxx, resolve firmar o presente contrato, conforme Termo eDispensa N° 003/2021, tudo de acordo com a Lei n.O8.666/93 e suas alteraçôes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para prestação de serviço na recarga de cal1uchos, conforme especificações abaixo:
HP Laser Jet
(
ITEM | . Discrimin3Cãõdós Servicas ' " , | UNID. | QTDE | I P.UNIT | X.XXXXX " |
Unido | 020 | R$ 45,00 R$ 900,00 R$ 45,00 R$ 1.350,00 R$ 45,00 R$ 1.350,00 R$ 45,00 R$ 900,00 R$ 45,00 R$ 675.00 R$ 55,00 R$ 825,00 R$ 55,00 R$ 550,00 | |||
Unido | 015 | ||||
Unido | 030 | ||||
Unido | 030 | ||||
Unido | 020 | ||||
Unid. | 015 | ||||
Unido | 015 | ||||
Unido | 010 |
OI | Recarga em toner para impressora | HP LaserJet | ||
1005. | ||||
02 | Recarga em toner para impressora | |||
R$ 675,00 | ||||
1018. | ||||
03 | Recarga em toner para impressora | HP LaserJet | ||
1132. | ||||
04 | Recarga em toner para impressora | HP LaserJet | ||
1102. | ||||
05 | Recarga em toner para impressora | HP Laserlei | ||
1120. | ||||
06 | Recarga em toner para impressora | HP LaserJct | ||
1020. | ||||
07 | Recarga em toner para impressora Samsung ML | |||
08 | 1610/ M2020. Recarga em toner para impressora Sa | msung M L | ||
1640. |
R$ 45,00
120.
09 Recarga em toner para impressora.Lexmark F Unido 010 R$ 59,00 R$ 590,00
10 Recarga em toner nara imnressora Brother DC? Unid. 015 R$ 89,00 R$ 1.335,00 Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 x xXxxxxxxxx - Xxxxx
CNPJ N.' 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
FL. 1
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~.'.:'.'.',:;.T~A...D.
O DA BAHIA
11 | 8085 DN. Recarga em toner para impressora Brother DC? | R$ 89,00 | R$ 1.335,00 | ||
Unid. | 015 | ||||
12 | - 8157 DN. Recarga em toner para impressora Brother DC? | R$ 89,00 | R$ 3.560,00 | ||
Unid. | 040 | ||||
13 | - L 2540 DW. Recarga em toner para impressora Brother HL - | R$ 89,00 | R$ 1.335,00 | ||
Unid. | 015 | ||||
14 | L5102DW. Recarga em cartucho preto para impressora HP | R$ 12,00 | R$ 180,00 | ||
Unid. | |||||
15 | Deskiet 2050. Recarga em cartucho preto para impressora HP | 015 015 | R$ 12,00 | R$ 180,00 | |
Unid. | |||||
16 | Deskiet 2460 Recarga em cartucho preto para impressora HP | 015 | R$ 12,00 | R$ 180,00 | |
Unid. | |||||
17 | PSC 1410. Recarga em cartucho preto para impressora HP | R$12,00 | R$ 180,00 | ||
Unido | 015 | ||||
18 | Deskiet D 1460. Recarga em cartucho preto para impressora HP | R$ 12,00 | R$ 180,00 | ||
Unid. | 015 | ||||
19 | Deskjet D1660. Recarga em cartucho colorido para impressora | R$ 15,00 | R$ 225.00 | ||
Unid. | 015 | ||||
20 | l-IP Deskjet 2050. Recarga em cartucho colorido para impressora | R$ 15,00 | R$ 225,00 | ||
Unid. | 015 | ||||
21 | \-IP Deskjet 2460 Recarga em cartucho colorido para impressora | R$ 15.00 | R$ 225,00 | ||
Unid. | 015 | ||||
22 | l-IP PSC 1410. Recarga em cartucho colorido para impressora | R$ 15,00 | R$ 225,00 | ||
Unid. | 015 | ||||
23 | l-IP Deskiet D1460. Recarga em cartucho colorido para impressora | R$ 15,00 | R$ 225,00 | ||
Unid. 015 |
:JI'9:;'I:F: ~EFEITURA MUNI CIP AL DE IT APIT AN GA
\-IP Deskjet D 1660.
Total Geral CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA JURÍDICA.
R$ 17.405,00
o presente contrato, de natureza administrativa e sem vínculo de emprego é regido pelas
disposições da lei 8666/93 com as alterações subsequentes, e subsidiariamente, pelos dispostos nos artigos 593 e seguintes do Código Civil vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO,
O valor do presente contrato é de R$ 17.405,00 (Dezessete mil, quatrocentos e cinco reais), No preço ofertado já eslão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento, pelo que, sob nenhuma hipótese, poderá ocorrer reajuste. O pagamento será efetuado no máximo em 30 (trinta) dias, com base na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, após o devido atestado do recebimento definitivo pela CONTRATADA dos serviços que constituem objeto do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
a) Prestar os serviços na forma ajustada na clausula 1°, e especificado no Termo de Dispensa que é parte integrante deste instrumento.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N.o 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
FL. 2
".,
;TADO DA BAHIA
~.EFEITURAMUNICIPAL DE ITAPITANGA
b) Utilizar qualquer informação elou documentos obtidos, ou proporcionados pela Secretaria de Administração para fins que atendam, exclusivamente, aos objetivos do contrato celebrado;
c) Cumprir rigorosamente seus deveres fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
d) Em respeito à ética profissional, manter o caráter sigiloso das infonnações às quais poderá ter acesso em função deste contrato, tomando todas as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependam para a execução dos serviços objetos deste contrato;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
a) Efetuar o pagamento dos serviços prestados 110 prazo estabelecido na cláusula 3';
b) Notificar, por escrito, o contratado quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
c) Declarar os serviços efetivamente prestados; CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA.
o prazo de vigência do presente instrumento será da data de assinatura até 14 de Abril de 2021,
obedecendo ao que reza o art. 57, inciso 11da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições da Seção V, Capitulo 111da Lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES.
o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o CONTRATADO ás sanções previstas na Lei nO. 8.666/93 garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro: Em caso de descumprimento de qualquer obrigação avençada, a multa será graduada de acordo com a gravidade da infração no limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido do CONTRATADO o valor de qualquer multa porventura imposta.
Parágrafo Terceiro: A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximira o CONTRATADO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS.
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N.' 00.000.000/0001-11- Fone/Fax: 00 0000-0000
FL.3
mFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
Órgão: 02.05.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 02.05.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto Atividade: 2.007 - Manutenção da Secretaria de Administração e da Guarda Municipal Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
Fonte: 00- Recurso Ordinários - Tesouro
Órgão: 02.07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
Unidade: 02.07.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
Projeto Atividade: 2.01 I - Manutenção da Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Juridica Fonte: O1- Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação 25%
Fonte: 04 - Contribuição ao Programa de Ensino Fundamental - Salário Educação
Projeto Atividade: 2.056 - Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte: O1- Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação 25%
Projeto Atividade: 2.058 - Manutenção da Educação Infantil
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Juridica Fonte: 01- Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação 25%
Órgão: 02.10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS
Unidade:.OI - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS
Projeto Atividade: 2.022 - Manutenção da Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte: 02- Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde 15%
Projeto Atividade: 2.023 - Gestão do Hospital Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte: 02- Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde 15%
Fonte: 14 - Transferência do SUS
Projeto Atividade: 2.024 - Manutenção da Atenção Básica - PAB FIXO
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte: 14- Transferência do SUS
Órgão: 02.11.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02. 11.01 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Projeto Atividade: 2.031 - Manutenção da Secretaria de Ação Social
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte: 00- Recurso Ordinários - Tesouro
Projeto Atividade: 2.045 - Gestão dos Rec. do SCFV - Serv de Convivência e fortal. de Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte: 28- Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Projeto Atividade: 2.047 - Gestão e Ampliação dos Recursos do CRAS
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N." 14.147.482/0001-1 I - Fone/Fax: 00 0000-0000
Xxxxxxxx
XX. 0
{EFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte: 29- Transferência de Recurso do Fundo Nacional de Assistência Social
Projeto Atividade: 2.049 - Gestão dos Recursos do IGDBF
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte: 29- Transferência de Recurso do Fundo Nacional de Assistência Social
Órgão: 02.13.00 - SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO Unidade: 02.13.01 - SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Projeto Atividade: 2.036 - Manutenção da Secretaria de Obras
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Juridica Fonte: 00- Recurso Ordinários - Tesouro
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO COMPETENTE.
Fica eleito o Foro da Comarca Coaraci-Bahia para dirimir quaisquer dúvidas emergentes deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (vias), de igual teor e forma para que produza seus regulares efeitos jurídicos.
ltapitanga - Bahia, 14 de janeiro de 2021.
PREFEITURA ~ DE ITAPlT ANGA
Contratante
Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
~
PATRlCJIV{XXXXXX XX XXXXX - XXx
Contratada
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Proprietária
Testemunhas:
~f''''<>Cl>d;;.,
Nome:
CPF: Oo'lJ . [te; r:;. o'OS ~ S b
~
Nome:
CPF: 030_ 2>S 1.A,'?'S-O t6
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N." 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
FL. 5
~.EFEITURAMUNICIPAL DE ITAPITANGA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N". 015/2021.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇO, QUE CELEBRAM ENTRE SJ O MUNICIPIO DE ITAPITANGA - BA, E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX-XXx.
O MUNICÍPIO DE ITAPITANGA, pessoa jurídica de direíto público interno, inscrita no CNPJ sob nO. 14.147.482/000J-II, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx x" 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, professor, portador da cédula de identidade n." 0000000000 SSP/BA, CPF n." 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 Xxxxxx - Xxxxxx, nesta cidade, simplesmente designado CONTRATANTE, e a doravante denominada CONTRATADA a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - MEl, inscrita no CNPJ. 25.113.011/0001-09, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x" 00, Xxxxxx _ Xxxxxxx- Xxxxx, CEPo 45.600-085, por intermédio da sua representante legal a Sr'. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, comerciante, empresária, portadora da cédula de identidade nO.00000000 SSP-BA,
e do CPF n°. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, X/xx, Xxxxxxx- Xxxxx, resolve firmar o presente contrato, conforme Termo e Dispensa N" 003/202 J, tudo de acordo com a Lei n." 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
ITEM OI | DiscriminacãoCtos Serviços . Recarga em tonel' para impressora HP LaserJet | UNID. | QTDE | P.UNIT R$ 45,00 | X.XXXXX R$ 900,00 |
Unido | 020 | ||||
02 | t005. Recarga em tonel' para impressora HP LaserJet | R$ 45.00 | R$ 675.00 | ||
Unido | 015 | ||||
03 | 1018. Recarga em tonel' para impressora HP LaserJet | R$ 45,00 | R$ 1.350,00 | ||
Unido | 030 | ||||
04 | 1t32. Recarga em tonel' para impressora HP LaserJct | R$ 45,00 | R$ 1.350,00 | ||
Unido | 030 | ||||
05 | 1102. Recarga em tonel' para impressora HP Laserlet | R$ 45,00 | R$ 900,00 | ||
Unido | 020 | ||||
06 | 1120. Recarga em tonel' para impressora HP LaserJet | R$ 45,00 | R$ 675,00 | ||
Unido | 015 | ||||
07 | 1020. Recarga em toner para impressora Samsung ML | R$ 55,00 | R$ 825,00 | ||
Unido | 015 | ||||
08 | 16101 M2020. Recarga em toner para impressora Samsung ML | R$ 55,00 | R$ 550,00 | ||
Unido | 010 | ||||
09 | 1640. Recarga em toner para impressora Lexmark F | R$ 59,00 | R$ 590,00 | ||
Unido 010 | |||||
120. |
Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para prestação de serviço na recarga de cartuchos, conforme especificações abaixo:
10 Recarga em tonel' Dara imDressora Brother ocr Unido 015 R$ 89,00 R$ 1.335.00 Xxxxx Xxxx Xxxxxxx. 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx
CNP.I N.' 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
FL. 1
;TADO DA BAHIA
{EFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
11 | - 8085 DN. Recarga em toner para impressora Brother De? | R$ 89,00 | R$ 1.335,00 | ||
Unido | 015 | ||||
12 | -8157DN. Recarga em tonel' para impressora Brother DC? | R$ 89,00 | R$ 3.560,00 | ||
Unido | 040 | ||||
13 | - L 2540 DW. Recarga em tonel' para impressora Brother HL - | R$ 89,00 | R$ 1.335.00 | ||
Unido | 015 | ||||
14 | L5102DW. Recarga em cmiucho preto para impressora HP | R$ 12,00 | R$ 180.00 | ||
Unido | |||||
15 | Deskiet 2050. Recarga em cartucho preto para impressora HP | 015 015 | R$ 12,00 | R$ 180,00 | |
Unido | |||||
16 | Deskiet 2460 Recarga em cartucho preto para impressora H P | 015 | R$ 12,00 | R$ 180,00 | |
Unido | |||||
17 | PSC 1410. Recarga em cartucho preto para impressora H P | R$12,00 | R$ 180,00 | ||
Unido | 015 | ||||
18 | Deskjet D1460. Recarga em cartucho preto para impressora HP | R$ 12,00 | R$ 180,00 | ||
Unido | 015 | ||||
19 | Deskjet D 1660. Recarga em cartucho colorido para impressora | R$ 15,00 | R$ 225,00 | ||
Unido | 015 | ||||
20 | HP Deskjet 2050. Recarga em cartucho colorido para impressora | R$ 15,00 | R$ 225,00 | ||
Unido | 015 | ||||
21 | HP Deskiet 2460 Recarga em cartucho colorido para impressora | R$ 15,00 | R$ 225,00 | ||
Unido | 015 | ||||
22 | HP PSC 1410. Recarga em cartucho colorido para impressora | R$ 15,00 | R$ 225.00 | ||
Unido | 015 | ||||
00 | XX Xxxxxxx X0000. Recarga em cartucho colorido para impressora | R$ 15,00 | R$ 225,00 | ||
Unido 015 |
HP Deskict D 1660.
Total Geral
CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA JURÍDICA.
R$ 17.405,00
o presente contrato, de natureza administrativa e sem vinculo de emprego é regido pelas disposições da lei 8666/93 com as alterações subsequentes, e subsidiariamente, pelos dispostos nos artigos 593 e seguintes do Código Civil vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
o valor do presente contrato é de R$ 17.405,00 (Dezessete mil, quatrocentos e cinco reais). No preço ofertado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumenlo, pelo que, sob nenhuma hipótese, poderá ocorrer reajuste. O pagamento será efetuado no máximo em 30 (trinta) dias, com base na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, após o devido atestado do recebimento definitivo pela CONTRATADA dos serviços que constituem objeto do presente aj uste.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
a) Prestar os serviços na forma ajustada na clausula 1 " e especificado no Termo de Dispensa que é parte integrante deste instrumento.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 x Xxxxxx x 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNP J N.' 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
FL.2
~'!'i!UwF=~EFEITURAMUNICIPAL DE ITAPITANGA
b) Utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos, ou proporcionados pela Secretaria de Administração para fins que atendam, exclusivamente, aos objetivos do contrato celebrado;
c) Cumprir rigorosamente seus deveres fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
d) Em respeito á ética profissional, manter o caráter sigiloso das informações às quais poderá ter acesso em função deste contrato, tomando todas as medidas cabiveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependam para a execução dos serviços objetos deste contrato;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
a) Efetuar o pagamento dos serviços prestados no prazo estabelecido na cláusula 3';
b) Notificar, por escrito, o contratado quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
c) Declarar os serviços efetivamente prestados; CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA,
o prazo de vigência do presente instrumento será da data de assinatura até 14 de Abril de 2021,
obedecendo ao que reza o art. 57, inciso 11da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DITAVA - DAS SANÇÕES.
o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o CONTRATADO ás sanções previstas na Lei n°. 8.666/93 garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro: Em caso de descumprimento de qualquer obrigação avençada, a multa será graduada de acordo com a gravidade da infração no limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido do CONTRATADO o valor de qualquer multa porventura imposta.
Parágrafo Terceiro: A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximira o CONTRATADO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS.
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N.' 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
FL.3
~ll''''aJ:gc:~EFEITURAMUNICIPAL DE ITAPITANGA
Órgão: 02.05.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 02.05.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto Atividade: 2.007 - Manutenção da Secretaria de Administração e da Guarda Municipal Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
Fonte: 00- Recurso Ordinários - Tesouro
Órgão: 02.07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA Unidade: 02.07.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
Projeto Atividade: 2.011 - Manutenção da Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte: 01- Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação 25%
Fonte: 04 - Contribuição ao Programa de Ensino Fundamental - Salário Educação
Projeto Atividade: 2.056 - Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Juridica Fonte: OI- Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação 25%
Projeto Atividade: 2.058 - Manutenção da Educação Infantil
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte: 01- Receita de Impostos e Transferência de Impostos -Educação 25%
Órgão: 02.10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS Unidade:.OI - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS
Projeto Atividade: 2.022 - Manutenção da Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte: 02- Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde 15%
Projeto Atividade: 2.023 - Gestão do Hospital Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte: 02- Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde 15%
Fonte: 14 - Transferência do SUS
Projeto Atividade: 2.024 - Manutenção da Atenção Básica - PAB FIXO
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte: 14- Transferência do SUS
Órgão: 02.11.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL Unidade: 02.11.0 I - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Projeto Atividade: 2.031 - Manutenção da Secretaria de Ação Social
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte: 00- Recurso Ordinários - Tesouro
Projeto Atividade: 2.045 - Gestão dos Rec. do SCFV - Serv de Convivência e fortal. de Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte: 28- Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Projeto Atividade: 2.047 - Gestão e Ampliação dos Recursos do CRAS
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 -. Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N.' 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
Vínculos
FL. 4
~EFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte: 29. Transferência de Recurso do Fundo Nacional de Assistência Social
Projeto Atividade: 2.049 - Gestão dos Recursos do IGDBF
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte: 29. Transferência de Recurso do Fundo Nacional de Assistência Social
Órgão: 02.13.00 - SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO Unidade: 02. I3.01 . SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Projeto Atividade: 2.036 - Manutenção da Secretaria de Obras
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte: 00. Recurso Ordinários - Tesouro
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO COMPETENTE.
Fica eleito O Foro da Comarca Coaraci-Bahia para dirimir quaisquer dúvidas emergentes deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (vias), de igual teor e forma para que produza seus regulares efeitos jurídicos.
Itapitanga. Bahia, 14 de janeiro de 2021. .-
~~
PREFEITURA MDNICIPAL DE ITAPITANGA
Contratante
Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
PATRIC RLINDO DE SOUSA - MEl
Contratada
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Proprietária
Testemunhas:
Nome:
1""Bn "d' dõ:>
CPF: OOl.!. .;x.xx;. 00$-$-6
N-o"me: ~-----------
CPF: 0-30. 3~~ -I:l-S- 06
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N.' 14.147.482/000] -11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
FL.5
MUNlCIPlO
Diário Oficia] do Itapitanga
Sexta-feira 19 de Fevereiro de 2021 5 - Ano IX - N° 2077
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
Prec. Administrativo: Objeto:
Contratado: CNPJ:
Processo:
Vi ência:
Valor total:
Valor or extenso
Prac. Administrativo: Objeto:
Contratado: CNPJ:
Processo:
Vi ência: Valor total:
Valor or extenso
N' 002/2021
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica para Secretaria de Educa ão.
XXXXXXXX X XXXXXXXX SOCIEDADE DE ADVOGADOS 11.808.616/0001 -00
INEX. N' 002/2021 11/01/2021 A 31/12/2021 R$ 72.000,00
setenta c dois mil reais
N' 217/2020
Contratação de empresa para fornecimento de materiais pré- moldados diversos.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX - ME 28.01 I .892/0001-45
PP SRP. N' 025/2020 12/01/2021 A 31/12/2021 R$ 23.600,00
Vinte e três mil, seiscentos reais
Prac. Administrativo: Objeto:
Contratada:
CNPJ:
Processo:
Vi ência: Valor total:
Valor or extenso
N' 001/2021
Contratação de Centro de Recuperação para tratamento de aciente.
XXXXXXX XXXXX MAR UES - MEl 35.675.702/000 l-50
DISP. N° 002/202 J 13/01/2021 A 13/07/2021 R$ 10.800,00
dez mil, oitocentos reais
ProC. Administrativo: Objeto:
Contratada: CNP.I:
Processo:
Vi ência: Valor total:
Valor or extenso
N° 009/2021
Fornecimento de toner, callUc,ho de tinta, peças e serviços de cartucho e toner ara im ressoras.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX "WORLD PRINT" 25.1 13.01 1/0001-09
DISP. N' 003/2021 14/01/2021 A 14/04/2021 R$ 17.405,00
dezessete mil, uatrocentos e cinco reais
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000.000 -xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N." 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GI1741 SLOYQHNNDZVCG8RW
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