CONTRATO Nº 2023.05.10.5
CONTRATO Nº 2023.05.10.5
Fls.
Contrato para a aquisição de material odontológico destinado as Unidades Básicas de Saúde, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Barro/CE, que entre si fazem, de um lado o Município de Barro/CE e do outro MÉDICI HOSPITALAR LTDA- EPP
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O Município de Barro, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.620.396/0001-19, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada por seu(sua) Ordenador(a) de Despesas, o(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado(a) nesta Cidade, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado MÉDICI HOSPITALAR LTDA- EPP, estabelecida na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 39.986.482/0001-36, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.03.28.1, tudo de acordo com as normas gerais da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.03.28.1, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, e, no que couber, com a Lei Federal nº 8.666/93, devidamente homologado pelo(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de material odontológico destinado as Unidades Básicas de Saúde, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Barro/CE, especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório, nos quais o(a) Contratado(a) sagrou- se vencedor(a), na forma discriminada no quadro abaixo:
Lote : 01 - MATERIAL ODONTOLÓGICO | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | ABAIXADOR DE LÍNGUA, PACOTE COM 100 UNIDADE | PCT | 50 | THEOTO | 3,13 | 156,50 |
0002 | ÁGUA DESTILADA 5L | UND | 30 | FORTSAN | 6,62 | 198,60 |
0003 | AGULHA GENGIVAL CURTA 30G C/100 UND | CX | 200 | PROCARE | 42,42 | 8.484,00 |
0004 | AGULHA GENGIVAL LONGA 27G C/100 UND | CX | 200 | PROCARE | 37,10 | 7.420,00 |
0005 | APLICADOR REGULAR MICROBRUSH C/100 UND | PCT | 250 | ALLPRIME | 12,92 | 3.230,00 |
0006 | AVENTAL DESCARTÁVEL MANGA LONGA PACOTE COM 10 UNIDADES | PCT | 1500 | MEDIX | 6,91 | 10.365,00 |
0007 | BANDA MATRIZ 5MM | UND | 100 | MAQUIRA | 2,89 | 289,00 |
0008 | BANDA MATRIZ 7MM | UND | 100 | MAQUIRA | 2,87 | 287,00 |
0009 | CREME DENTAL 90G | UND | 400 | COLGATE | 1,91 | 764,00 |
0010 | CUNHA DE MADEIRA CX C/100 UNIDADES | CX | 50 | TDV | 10,82 | 541,00 |
0011 | ESCOVA DENTAL ADULTO | UND | 600 | CONDOR | 1,74 | 1.044,00 |
0012 | ESCOVA DENTAL INFANTIL | UND | 1200 | CONDOR | 1,79 | 2.148,00 |
0013 | FIO DE SUTURA MOMONYLON 3-0 CX/24 ENVELOPE COM AGULHA DE 2 CM. | CX | 200 | SHALON | 26,67 | 5.334,00 |
0014 | FIO DE SUTURA SEDA 30 C/24 UND | CX | 200 | SHALON | 23,91 | 4.782,00 |
0015 | FITA MICROPOROSA 10 CM X 4,5 NT | UND | 12 | ADPELE | 6,65 | 79,80 |
0016 | GAZE NÃO ESTÉRIL 7,5X7,5 9 FIOS 130G | PCT | 500 | REBECCA | 8,50 | 4.250,00 |
0017 | LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTAIS 200ML | UND | 110 | MAQUIRA | 14,17 | 1.558,70 |
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82000136
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Data: 2023.05.10 11:53:27-03'00'
Lote : 03 - MATERIAL ODONTOLÓGICO | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | ACIDO FOSFÓRICO 37 C/3 UNIDADES | PCT | 500 | ALLPRIME | 3,25 | 1.625,00 |
0002 | ADESIVO DENTÁRIO 21 4ML | UND | 300 | 3M | 22,23 | 6.669,00 |
0003 | CIMENTO RESTAURADOR PROVISÓRIO COLTOSOL 20 GR | UND | 80 | VILLEVIE | 27,66 | 2.212,80 |
0004 | EVEDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA 10ML | UND | 100 | ANGELUS | 10,55 | 1.055,00 |
0005 | FIO DENTAL 100M | UND | 100 | HILLO | 2,60 | 260,00 |
0006 | IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR A3 PÓLÍQUIDO Embalagem com 1 seringa de 2,5g 5 ponteiras. | KIT | 180 | MAQUIRA | 28,34 | 5.101,20 |
0007 | PASTA PROFILÁTICA 90G | UND | 100 | COLGATE | 8,10 | 810,00 |
0008 | RESINA COMPOSTA A2 4G | UND | 150 | COLTENE | 11,59 | 1.738,50 |
0009 | RESINA COMPOSTA A3 4G | UND | 150 | COLTENE | 12,85 | 1.927,50 |
0010 | RESINA COMPOSTA A3,5 DENTINA 4G | UND | 100 | COLTENE | 17,08 | 1.708,00 |
0011 | RESINA FLOW 2G | UND | 100 | COLTENE | 17,69 | 1.769,00 |
0012 | VERNIZ CAVITÁRIO 15ML | UND | 80 | BIODINÂMIOCA | 14,05 | 1.124,00 |
26.000,00 |
Lote : 04 - MATERIAL ODONTOLÓGICO | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | ÁLCOOL EM GEL 70 500 ml | UND | 400 | FORTSAN | 6,92 | 2.768,00 |
0002 | CLOREXIDINA RIOHEX 2 SOLUÇÃO DERGEMANTE 1L | L | 100 | RIO QUIMICA | 12,16 | 1.216,00 |
0003 | FIXADOR ODONTOLÓGICO 500ML | UND | 70 | CARESTREAM | 10,90 | 763,00 |
0004 | FLUOR DIÁRIO LÍQUIDO 500ML | UND | 150 | COLGATE | 6,48 | 972,00 |
0005 | FLÚOR GEL ACIDULADO TUTTIFRUTII 200ML | UND | 100 | DFL | 3,74 | 374,00 |
0006 | QUARTENARIO DE AMONIA 1 LITRO | L | 100 | RIO QUIMICA | 7,74 | 774,00 |
0007 | REVELADOR ODONTOLÓGICO 500ML | UND | 50 | CARESTREAM | 12,66 | 633,00 |
7.500,00 |
Lote : 05 - MATERIAL ODONTOLÓGICO | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | ANESTÉSICO LIDOCAINA COM FENILEFRINA C/50 UND | CX | 470 | DFL | 50,00 | 23.500,00 |
0002 | ANESTÉSICO MEPIVACAINA COM VASO 3 C/50 UND | CX | 470 | DFL | 96,00 | 45.120,00 |
0003 | ANESTESICO TÓPICO BENZOCAINA 12G | CX | 200 | DFL | 6,50 | 1.300,00 |
0004 | ANTISSÉPTICO DERMO SUAVE TÓPICO 1L | L | 70 | DERSANI | 29,60 | 2.072,00 |
0005 | EUGENOL 20ML | UND | 100 | BIODINÂMICA | 13,85 | 1.385,00 |
0006 | FORMOCRESOL 10ML | UND | 100 | MAQUIRA | 5,00 | 500,00 |
0007 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA 10G | UND | 100 | MAQUIRA | 7,50 | 750,00 |
0008 | HIDRÓXIDO DE CALCIO PASTACATALISADOR, EMBALAGEM COM 13G DE BASE 11G DE CATALISADOR | CX | 1120 | MAQUIRA | 3,80 | 4.256,00 |
0009 | ÓXIDO DE ZINCO 50G | UND | 100 | LYSANDA | 5,50 | 550,00 |
0010 | TRICRESOLFORMALINA 10ML | UND | 90 | BIODINÂMICA | 6,30 | 567,00 |
80.000,00 |
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0018 | PAPEL CARBONO C/12 UNIDADE | PCT | 100 | PREVEN | 4,11 | 411,00 |
0019 | ROLETE DE ALGODÃO C/100 UND | PCT | 300 | SSPLUS | 2,55 | 765,00 |
0020 | SUGADOR ODONTOLÓGICO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL C/40 UND | CX | 100 | SSPLUS | 10,67 | 1.067,00 |
0021 | SÜGADOR ODONTOLOGICO DESCARTAVEL C/40 UND | CX | 200 | SSPLUS | 24,67 | 4.934,00 |
0022 | TIRA DE LIXA DE AÇO DE 4 MM CAIXA COM 05 UNIDADES | CX | 150 | 3M | 8,46 | 1.269,00 |
0023 | TIRA DE POLIESTER TRANSPARENTE C/150 UNIDADE | PCT | 80 | 3M | 7,78 | 622,40 |
60.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ 173.500,00 (cento e setenta e três mil quinhentos reais).
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Data: 2023.05.10 11:53:40-03'00'
Fls.
3.2 – O valor do presente contrato não será reajustado.
3.3 – Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
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3.4 - Para a efetivação do que trata o item anterior, deverá a Contratada apresentar requerimento formal à Administração Municipal solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do(s) preço(s) do item(ns) que se fizer(em) necessário(s) para a justa remuneração do(s) fornecimento(s), devendo o referido pedido ser acompanhado da(s) nota(s) fiscal (is) de entrada da(s) mercadoria(s), do período compreendido entre a data da contratação e da solicitação, que será formalizado através de Termo Aditivo, cuja publicação do mesmo, em forma resumida, deverá ser providenciada pela Contratante, em obediência ao disposto no § único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2023, a contar da data de sua assinatura, ou enquanto decorrer o fornecimento dos produtos dentro da vigência do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços devem ser executados conforme especificações constantes no Anexo I;
5.2 - Os locais de execução dos serviços serão designados pela Contratante, restrito ao município de Barro/CE, sem que caiba à contratada a requisição de quaisquer valores adicionais além do contratado.
5.3 - A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
5.4 - O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
5.4.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
5.4.2 - Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável pela solicitação e consequentemente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão | Unid. Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
06 | 02 | 10.301.0177.2.026.0000 | 33903000 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento dos produtos fornecidos será efetuado pela Administração, mensalmente, obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do Tesouro Municipal, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
7.2 - O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária.
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CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada para fornecer o(s) produto(s), objeto do presente Contrato, obrigar-se-á a:
8.1.1 – Cumprir integralmente as disposições deste Instrumento e do Edital Convocatório.
8.1.2 – Responsabilizar-se pela perfeição do(s) produto(s) objeto deste Contrato, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante seu fornecimento.
8.1.3 – Responsabilizar-se e zelar pelo pagamento de suas dívidas em favor de terceiros envolvidos na execução do objeto contratual, em particular no que se refere às contribuições devidas à Previdência Social, Obrigações Trabalhistas, Seguros e aos Tributos à Fazenda Pública em geral.
8.1.4 – Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 – Fornecer com presteza e dignidade o(s) produto(s) objeto deste Contrato.
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8.1.6 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma estabelecida no Art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, alterada e consolidada.
8.1.7 – Entregar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra, os produtos requisitados pelo setor competente, devendo os mesmos ser entregues na sede da Secretaria/Fundo competente, ou no local indicado na antedita Ordem de Compra, sendo as despesas com a entrega de sua responsabilidade.
8.1.8 – Trocar, as suas expensas, o(s) produto(s) que vier(em) a ser recusado(s) por justo motivo, sendo que o ato de recebimento não importará em sua aceitação.
8.1.9 – Efetuar a entrega do(s) produto(s) em transporte adequado para tanto, sendo que os mesmos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
8.1.10 – Caso a Contratante venha optar por entrega programada a Contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos pondo-os a salvo de possível deterioração.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - A Contratante obrigar-se-á a:
9.1.1 - Exigir o fiel cumprimento do Edital e deste Contrato, bem como zelo no fornecimento e o cumprimento dos prazos.
9.1.2 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do(s) produto(s) objeto deste Contrato.
9.1.3 - Acompanhar e fiscalizar junto a Contratada, através da Secretaria/Fundo Municipal contratante, a execução do objeto contratual.
9.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Instrumento, bem como zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 - À Contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações.
10.2 – O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará a Contratada às seguintes sanções:
I – advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
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II – multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
a) de 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Barro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.3 – A Prefeitura Municipal de Barro, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas.
11.2 - O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os direitos da Administração, com relação as normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
11.3 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
11.3.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
11.3.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
11.3.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
11.3.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer neste Instrumento serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
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Fls.
14.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barro - CE.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado e, por assim estarem de acordo, assinam o presente Contrato as partes e as testemunhas abaixo firmadas.
Documento poderá ser autenticado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx utilizando a chave: 31928F16414FA1E3388962F3479B7A5F
Barro/CE, 10 de maio de 2023.
................................................................................
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Feitosa Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Saúde CONTRATANTE
MEDICI HOSPITALAR
Assinado digitalmente por MEDICI HOSPITALAR LTDA:39986482000136
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=CE, L=FORTALEZA, OU=
LTDA:3998648200013
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e
-CNPJ A1, OU=34052376000161, OU=videoconferencia, CN=MEDICI HOSPITALAR LTDA:39986482000136
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Data: 2023.05.10 11:54:25-03'00'
......................................Lo.ca.liz.aç.ão.: .....................................
MÉDICI HOSPITALAR LTDA- EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) ............................................................................ CPF ....................................................
2) ............................................................................ CPF ....................................................
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX – XXX.00000-000 – XXXXX/XX
SITE: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx FONE (0**88) 3554-1612