ACORDO
Governo do Estado de São Paulo
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo Coordenadoria de Contratos
ACORDO
PRO.00.8279
ACORDO MICROSOFT
ACORDO que entre si celebram a MICROSOFT DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA., com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x. 0000, xxxxxxxx 000, 00x xxxxx Xxxxx Xxx XX Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, CNPJ 04.712.500/0001-07, doravante denominada simplesmente “MICROSOFT” ou “FABRICANTE”, e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO
PAULO - PRODESP, com sede no município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, CEP 06760-900, inscrita no CNPJ sob o nº 62.577.929/0001-35, doravante denominada “PRODESP”.
I – OBJETO
1 . 1 . Este Acordo estabelece as condições entre a PRODESP e a MICROSOFT para viabilizar possível contratação futura, pela PRODESP, de parceiro autorizado da FABRICANTE (“Parceiro”) para o fornecimento dos produtos e serviços da FABRICANTE especificados no Anexo IV (“Produtos e Serviços”), de propriedade da FABRICANTE ou por ela licenciados.
1.1.1 Os Produtos e Serviços especificados no Anexo IV, contratados pela PRODESP são classificados nas seguintes categorias (“famílias”):
(a) Licenciamento de Software;
(b) Serviços de nuvem PaaS, SaaS, IaaS;
(c) Serviços Técnicos Especializados nas soluções ofertadas;
(d) Manutenção das Soluções Ofertadas;
(e) Treinamento.
1.1.2 Os termos de suporte da FABRICANTE estão disponíveis em (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx) e serão aplicáveis de acordo com o estabelecido no Termo de Confirmação.
1.2. Este Acordo compreende contratos de licenciamento de volume do tipo Select Plus, MPSA (Microsoft Products and Services Agreement), Enterprise Agreement (perpétuo ou subscrição), CSP (Cloud Solution Provider), SCE (Server and Cloud Enrollment), EES (Enrollment for Education Solutions) e ou quaisquer outros que venham a substituir estes durante a vigência deste Acordo.
1.3. Quanto aos contratos de licenciamento educacionais (EES - Enrollment for Education Solutions) poderão ser utilizados com a finalidade de contratação para a área educacional exclusivamente, observando-se os critérios de elegibilidade disponíveis em (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxx?xxxxxxxxxxxxx)
consoante definição para América Latina, bem como os termos e condições indicados na cláusula 1.1.2, sendo o contrato de licenciamento final, utilizado pela MICROSOFT para fins de processamento interno, em nome da entidade educacional que fará uso. Alternativamente e subsidiariamente, para o licenciamento educacional, o Parceiro poderá utilizar o programa CSP (Cloud Solution Provider).
1 . 4 . A celebração deste Acordo pelas partes não implica em um compromisso de compra ou de venda de qualquer produto ou serviço neste instrumento especificado, e não acarretará qualquer obrigação a qualquer das partes.
1.5. A contratação estabelecida entre a PRODESP e os Parceiros observará a legislação aplicável e será regida por termos e condições próprios negociados diretamente entre PRODESP e os Parceiros, respeitados termos e condições programáticos do FABRICANTE conforme indicado na cláusula 1.1.2, incluindo aquelas relativas:
(a) à garantia dos Produtos e Serviços licenciados;
(b) às condições de suporte técnico e SLA;
(c) atender as leis e boas práticas relacionadas à privacidade, proteção de dados e segurança da informação;
(d) à implementação dos Produtos e Serviços;
(e) às condições e prazo de pagamento; e/ou
(f) às disposições específicas para o licenciamento dos Produtos e Serviços.
1.6. Os Produtos e Serviços discriminados neste Acordo serão contratados por meio de instrumento(s) específico(s), denominado(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ("Contratos de Operacionalização"), a serem assinados entre Parceiros, Revendedores da MICROSOFT e a PRODESP, nos termos da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e suas alterações.
1.7. A qualquer tempo, durante a vigência do Acordo, a MICROSOFT poderá alterar seu modelo de negócio ou políticas referentes ao fornecimento de licenças e/ou serviços. As partes desde já reconhecem e concordam que tais alterações não impactarão, os Termos de Confirmação vigentes.
1.8. A utilização dos Produtos e Serviços pela PRODESP contará com a prestação de serviços, pela própria PRODESP, à Administração Pública do Estado de São Paulo, assim entendida como o conjunto de órgãos e entidades vinculadas ao Governo do Estado de São Paulo, incluindo secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, e Municípios do Estado de São Paulo, doravante entendidos como “Clientes”, não se restringindo ao estado de São Paulo, sendo possível o fornecimento desses produtos e serviços para outros entes da federação.
1. 8. 1. Este Acordo não contempla produtos e/ou serviços não pertencentes à Microsoft, ou que a Microsoft não tenha exclusividade de fornecimento, disponibilizados no ambiente "Marketplace" Microsoft, bem como aquisição de hardwares, appliances, fornecimento de serviços profissionais característicos de alocação de mão de obra (banco de horas, pontos de função), seja presencial ou remoto, tais como, apoio técnico especializado, suporte técnico especializado, suporte premium, desenvolvimento, customização, implementação, integrações sistêmicas, entre outros.
1.9. Integram o presente Acordo os seguintes anexos:
Anexo I – Definições e Políticas de Comercialização
Anexo II – Suporte Técnico e SLA´s (Service Level Agreement) Anexo III – Termo de Ciência e de Notificação - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Anexo IV – Tabela de Produtos e Serviços
1.10. A PRODESP poderá requerer condições adicionais para a entrega dos produtos e prestação dos serviços, por meio do(s) Contrato(s) de Operacionalização.
II – CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1. Os Produtos e Serviços do FABRICANTE especificados no Anexo IV são oferecidos aos Parceiros com condições comerciais específicas para a PRODESP e baseadas na colaboração estabelecida neste Acordo, que serão repassadas à PRODESP pelos Parceiros. Os Produtos e Serviços terão seus preços definidos em reais (R$), pelos Parceiros, na forma discriminada no edital de licitação e nos instrumentos de contratação celebrados entre a PRODESP e os Parceiros, sem que disso resulte alteração nas políticas comerciais estabelecidas entre a FABRICANTE e seus Parceiros.
2.2. Para os Produtos e Serviços do FABRICANTE contemplados no Anexo IV deste instrumento, o FABRICANTE ofertará o nível D Governo de preços de referência disponível para consulta através do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxx/Xxxxxxxxxx-Xxxxxxxxx- EA-EAS-SCE. Isto será válido para os contratos do tipo Select Plus, MPSA (Microsoft Products and Services Agreement), Enterprise Agreement (perpétuo ou subscrição), CSP (Cloud Solution Provider), SCE (Server and Cloud Enrollment). As regras de cada um destes contratos serão especificadas em seus respectivos conjuntos de documentos. Os valores de referência estimados (ERP) e a lista de produtos e SKUs serão atualizados quando houver alterações de produtos e/ou valores. Os valores de referência estimados (ERP) serão divulgados pela Microsoft na moeda local (Reais), sendo as propostas comerciais oferecidas pelos Parceiros, com todos os impostos cabíveis inclusos.
2.3. Para os contratos EES (Acadêmico) existe lista de preços ERP específica, e que varia de acordo com o volume de compra,
especificados no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/X/0/0/X0000000-000X- 498A-A8EE-
B0B39A6A4D0A/Enrollment_for_Education_Solutions_Licensing_Guide.pdf
2.4. A Lista de Preços e todos os descontos ali refletidos especificam preços máximos dos produtos da FABRICANTE. Os Parceiros da FABRICANTE são responsáveis por apresentar suas propostas de preço nas licitações públicas para fornecimento de bens e serviços às organizações governamentais no Brasil, os quais levam em consideração os tributos aplicáveis, custos e outros elementos para, a seu critério, compor os preços finais a serem praticados.
2.4.1. Caberá ao Parceiro da FABRICANTE, contratado pela PRODESP, recolher todos os impostos cabíveis, de acordo com a legislação vigente, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais. Não caberá à FABRICANTE pagar tais impostos cabíveis ou cobrar da PRODESP e de seus Clientes quaisquer outras taxas ou emolumentos.
2.5. A Tabela de Produtos e Serviços - Anexo IV contém informações do FABRICANTE à época da assinatura do Acordo e poderão ser atualizadas e/ ou alteradas por ocasião de eventuais novas listas de preços divulgadas pela FABRICANTE, de acordo com suas políticas globais de precificação. A FABRICANTE envidará os melhores esforços para informar à PRODESP, com a maior antecedência possível, acerca da atualização das listas, viabilizando as decisões comerciais e projetos/ propostas pela PRODESP.
2.5.1. Nos casos de aquisição de licenças nos modelos de contrato EA, EAS e SCE, o Enrollment (ou Registro), dispositivo utilizado nas contratações, garante que os preços máximos sejam estabelecidos durante o respectivo período inicial determinado na abertura do Enrollment. Este mecanismo (i) é válido para os preços de licenças, sejam on premise, sejam subscrição, on- line, ou serviços de Azure (ii) produtos novos adquiridos durante a vigência do referido Instrumento/Registro terão preços estabelecidos na data de aquisição (no caso de licenças) ou data de primeiro uso ou reserva (no caso de Serviços Online).
2.5.2. Nas aquisições de Serviços de Azure (i) a garantia dos preços
máximos permanecerá estabelecida mesmo em uma possível extensão, desde que esta seja feita antes do término da vigência (ii) havendo melhores condições de preços, definidas automaticamente pelo Portal Azure a qualquer momento da vigência do Registro, o menor preço será aplicado.
2.5.3. Nos casos em que houver a troca do parceiro durante a operacionalização do Acordo, a Microsoft garantirá que o novo Parceiro esteja registrado no Enrollment em tempo hábil, de modo a não prejudicar o fornecimento do serviço.
2.6. A Tabela de Produtos e Serviços deverá ser encaminhada por meio eletrônico (xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx), no formato original da FABRICANTE e no formato requisitado pela PRODESP (planilha Excel a ser apresentada durante a negociação deste Acordo).
2.7. Toda e qualquer atualização da Tabela de Produtos e Serviços, a que título for, deverá minimamente vir acompanhada de uma justificativa, um comparativo entre tabela nova e a anterior demonstrando os produtos e/ou serviços que foram inseridos ou removidos na nova lista, além do percentual (%) dos preços majorados ou reduzidos.
2.8. Sem prejuízo do efeito imediato aqui previsto. A PRODESP terá o prazo de 60 (sessenta) dias para checar, validar e aplicar as atualizações da Tabela de Produtos e Serviços apresentadas pela Microsoft, podendo rescindir o Acordo, sem ônus, em caso de comprovado desequilíbrio econômico na prestação do serviço aos seus Clientes.
2.8.1. As novas propostas com condições comerciais ou concessões, enviadas pelo Parceiro à PRODESP (aprovadas e emitidas pela Microsoft), incluirão os novos preços, desde que a nova Tabela já tenha sido validada pela PRODESP.
2.8.2. Entretanto, os preços e demais condições de eventuais propostas comerciais, já enviadas pelo Parceiro à PRODESP (aprovadas e emitidas pela Microsoft), que por sua vez já tenham sido submetidos aos Clientes PRODESP, serão mantidos durante os respectivos prazos indicados nas propostas comerciais.
2.9. Caso a FABRICANTE não envie tabela(s) de preço(s) atualizada(s),
serão considerados os valores da última tabela recebida.
2.10. Em caso de qualquer tipo de questionamento por parte de órgãos de fiscalização ou auditoria aos quais a PRODESP se reporta, em relação aos preços estabelecidos com o presente Acordo, as partes acordam que a FABRICANTE envidará seus melhores esforços para subsidiar com informações e esclarecimentos e até mesmo, emitir declaração formal assinada, no sentido de demonstrar a vantajosidade dos preços ofertados no ERP, bem como preços com descontos para determinadas SKUs.
2.11. A FABRICANTE, a seu exclusivo critério e após finalizado o pregão ou outras atualizações que possam ocorrer, ofertará descontos adicionais em qualquer classe de produto ou serviço listado no Anexo IV a ser repassado diretamente à Prodesp, refletindo nos preços praticados junto à Prodesp, conforme o volume de contratação estimado no(s) Contrato(s) de Operacionalização realizado(s) pela Prodesp decorrente do presente Acordo.
2.11.1. O referido desconto será formalizado por meio de Carta de Concessão de Desconto, a ser enviada pela Fabricante à Prodesp.
2.12. Nada neste Acordo afetará o direito da FABRICANTE de criar e aplicar diferentes listas de preços e a vender diretamente aos usuários finais no Brasil, estejam ou não localizados no Estado de São Paulo.
2.13. Na hipótese de eventuais promoções oficiais da FABRICANTE, estas são refletidas em SKUs específicas, fornecidas à PRODESP, aplicando-se, portanto, à dinâmica do presente Acordo, respeitando- se eventuais termos e condições específicos da FABRICANTE.
2.14. Os termos específicos inerentes aos produtos da FABRICANTE, incluindo SLAs (Service Level Agreement) estão previstos no Anexo II.
2.15. Sempre que requisitado pela PRODESP, a FABRICANTE deverá disponibilizar documentação técnica atualizada dos produtos, incluindo licenciamento e funcionalidades, que poderão ser disponibilizados por meio de links na internet.
2.16. Com o propósito de se manter a adequada e eficiente execução do
presente Acordo, a FABRICANTE deverá alocar, de acordo com sua estrutura organizacional, recursos de atendimento de conta, na perspectiva de negócios, bem como recursos tecnicamente capacitados nas soluções Microsoft, para os engajamentos, discussões e apoio à PRODESP.
2.17. Durante a vigência deste Acordo, os produtos e serviços descritos no Anexo IV – Tabela de Produtos e Serviços poderão ser objeto de testes “trial”, conforme negociação entre as partes, respeitando-se as possibilidades técnicas e programáticas da FABRICANTE.
2.18. O FABRICANTE ou quem este indicar poderá ministrar e/ou disponibilizar treinamentos durante a vigência deste Acordo, de forma presencial ou à distância, em horários e datas mutuamente acordados, sem ônus adicional para a PRODESP, conforme razoavelmente necessário, para orientação, entendimentos e esclarecimentos das aplicabilidades das suas tecnologias no(s) ambiente(s) da PRODESP, uso em projetos, arquitetura, “sizings”, “tunning”, uso correto dos seus produtos, tabelas de preços, nomenclaturas, licenciamentos, entre outros. Essa iniciativa visa garantir que a PRODESP obtenha o máximo benefício e desempenho das soluções adquiridas, contribuindo para o sucesso dos projetos e otimizando os investimentos realizados.
2.19. A FABRICANTE poderá também, de acordo com seu exclusivo critério, realizar Workshops acerca de temas de interesse e relacionados ao escopo deste Acordo, bem como Treinamentos on-line (webinar) nos temas de interesse a qualquer tempo, durante a vigência do Acordo.
2.20. Também poderão ser fornecidos “vouchers” de treinamento a depender da necessidade, com direito às provas para obtenção de certificação das tecnologias da FABRICANTE conforme trilhas de treinamento oficiais vigentes à época da assinatura do instrumento de operacionalização deste Acordo.
2.21. O FABRICANTE compromete-se a fomentar a inovação na Prodesp, promovendo o desenvolvimento e a implementação de soluções inovadoras que contribuam para a eficiência e modernização dos serviços públicos. Esse compromisso oferece à Prodesp a oportunidade de participar, sem incorrer em custos adicionais, aos atuais programas de inovação da Microsoft, como por exemplo, o MAIVA (Microsoft AI Value Accelerator Program), e/ou programas
similares que venham a ser lançados.
2.22. A FABRICANTE ou seu Parceiro, responsável pelo Contrato de Operacionalização, deverá disponibilizar Console de Acesso e/ou um Portal Eletrônico exibindo as contratações realizadas, datas, quantidades, descontos, logs e demais informações pertinentes aos produtos e serviços contratados, bem como acesso on-line aos SLAs estabelecidos (confrontação), por meio de APIs ou outra tecnologia equivalente.
2.23. Para fins de descontinuidade (fim de vida útil: EOL – End of Life e EOS
– End of Support) dos produtos e serviços previstos neste Acordo, aplica-se o estabelecido em: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/lifecycle/.
III – AUDITORIA
3 . 1 . A FABRICANTE, a seu critério, poderá realizar uma auditoria nas instalações da PRODESP, para fins de verificação dos licenciamentos contratados, respeitadas as seguintes premissas:
a) O levantamento para fins de Auditoria será prévia e formalmente comunicado à PRODESP com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
b) A realização poderá ser feita de comum acordo e com o menor impacto possível nas operações cotidianas da PRODESP;
c ) O trabalho d a MICROSOFT nas dependências da PRODESP
será acompanhado por pessoas indicadas pela PRODESP;
d) Não será permitido o uso de agentes de rede e assemelhados (ou seja, a instalação de programas para a realização de tal auditoria), estranhos ao ambiente PRODESP, para coleta de informações;
e ) Os dados e todo o levantamento obtido serão tratados com sigilo absoluto sujeito aos termos da Cláusula VI;
IV – GARANTIAS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
4 . 1 . A FABRICANTE garante que os programas licenciados para a
PRODESP operarão, em todos os aspectos essenciais, da forma descrita na respectiva documentação, durante 90 (noventa) dias após lhe terem sido entregues (mídia física e/ou download eletrônico). A FABRICANTE garante também que o suporte técnico e os serviços serão prestados de maneira profissional, consistente com os padrões usuais do mercado. A PRODESP deve notificar a FABRICANTE sobre quaisquer deficiências na garantia dos serviços, dentro de 90 (noventa) dias contados da data da ativação ou instalação do produto e/ou serviço defeituoso.
4.2. Para qualquer descumprimento das garantias mencionadas no item 4.1, a FABRICANTE se responsabilizará por:
a) reparar o software contratado ou ofertar solução alternativa;
b) substituir o software por outro substancialmente com a mesma funcionalidade;
c) As garantias acima não se aplicam, especificamente a defeitos resultantes de acidentes, abuso, reparo, modificações ou melhoramentos não autorizados ou aplicação incorreta ou quando as licenças não forem instaladas nos ambientes e versões para as quais foram especificamente desenhadas, em desconformidade com a respectiva documentação.
4.3. O Acordo não transfere à PRODESP ou terceiros nenhum direito de propriedade intelectual ou tecnologia, seja d a FABRICANTE ou de terceiros - como direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas registradas e outros direitos de propriedade intelectual -, não concede a qualquer das Partes qualquer direito de fazer, usar ou vender tecnologia fornecida pela outra Parte de qualquer forma ou para qualquer fim que não expressamente permitido pelas limitações e restrições da licença aplicável, tampouco impede ou restringe o uso de qualquer dessas tecnologias por seu respectivo proprietário para qualquer fim, exceto quando especificado em contrário neste Acordo. A tecnologia fornecida para uso por qualquer das Partes continuará como propriedade exclusiva de sua proprietária.
4.4. Na hipótese de terceiro ajuizar demanda contra a PRODESP alegando que um Produto ou Serviço da FABRICANTE (ou por ela licenciados), adquirido sob este Acordo infringe patente ou direito autoral, a
FABRICANTE concorda em defender a Prodesp contra tal demanda, sob as condições de que a Prodesp imediatamente (i) notifique a FABRICANTE por escrito da demanda, (ii) forneça as informações solicitadas pela FABRICANTE, e (iii) permita que a FABRICANTE controle, e com ela coopere, a condução da defesa e realização de acordo, incluindo-se esforços para mitigação de perdas. A FABRICANTE não tem qualquer responsabilidade por reclamações baseadas, total ou parcialmente por (i) Produtos que não são da FABRICANTE, itens não fornecidos pela FABRICANTE ou (ii) violação da lei ou de direitos de terceiros por conteúdo, materiais, designs, especificações da PRODESP ou uso e de um release ou versão não atual de Produto d a FABRICANTE quando tal reclamação pudesse ser evitada pelo uso de um release ou versão atual do Produto FABRICANTE.
V – PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. Este acordo permanecerá em vigor por 60 (sessenta) meses a partir de 22/08/2024, respeitando o limite previsto em lei.
5.2. Este Acordo poderá ser rescindido, imotivadamente e a qualquer tempo, bastando apenas que a denunciante notifique expressamente a outra parte de sua intenção, com antecedência de 30 (trinta) dias.
5. 3. A rescisão deste Acordo não implicará no término ou rescisão dos produtos ou serviços contratados pelos instrumentos de operacionalização decorrentes deste Acordo.
5.4. Este Acordo será considerado extinto em caso de falência, a partir da data do pedido de falência, conforme legislação aplicável.
VI – SIGILO
6. 1. As Partes estão obrigadas a manter sigilo absoluto em relação aos dados e informações obtidas de qualquer forma ou fornecidas pela FABRICANTE ou pela Prodesp, assim identificados como de natureza sigilosa, e não divulgará, copiará, fornecerá, nem mencionará as referidas informações a terceiros, bem como a qualquer pessoa direta ou indiretamente relacionada à Parte (exceto o Cliente) durante a vigência deste acordo e após seu término por 10 (dez) anos, uma vez que tais informações pertencem exclusivamente à Parte.
VII – RESPONSABILIDADES
7 . 1 . Uma vez que este acordo não objetiva o estabelecimento de um relacionamento comercial entre as partes, fica entendido que as partes terão que cumprir com toda e quaisquer leis de licitações aplicáveis do Brasil, de forma a viabilizar a contratação dos produtos e/ou serviços da FABRICANTE.
7. 2. Considerando que a FABRICANTE, seus Parceiros, Distribuidores e Revendedores são entidades legais não relacionadas à PRODESP, por este instrumento expressamente reconhece que a FABRICANTE não poderá ser considerada responsável perante a PRODESP, seus Clientes ou qualquer terceiro por: (a) quaisquer ações ou omissões dos Distribuidores e Revendedores d a FABRICANTE, (b) qualquer descumprimento do(s) contrato(s) de operacionalização do acordo; (c) qualquer violação à lei de licitações ou quaisquer outras leis aplicáveis;
(d) quaisquer produtos e serviços adicionais fornecidos pelos Distribuidores ou Revendedores.
7 . 3 . Nem os Distribuidores, nem os Revendedores poderão vincular ou assumir obrigações em nome ou por conta d a FABRICANTE de qualquer forma, seja através do(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ou qualquer outro documento.
7 . 4 . No que diz respeito às obrigações contratuais e limitação de responsabilidades, aplicar-se-á a Legislação Brasileira.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este acordo reflete o entendimento integral entre as partes a respeito do assunto ao qual se refere, e prevalece sobre quaisquer outros contratos anteriores, bem como incorpora todas as discussões e negociações entre as partes, tanto anteriores quanto concomitantes à assinatura deste instrumento.
8 . 2 . A FABRICANTE garantirá a seus Parceiros, Distribuidores e Revendedores que todo e qualquer Produto ou Serviço da FABRICANTE comercializado, referido no presente instrumento, cumpra com a respectiva especificação contida na documentação que
o acompanha.
8.3. Este acordo obriga as partes e seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, tanto universal quanto singular.
8.4. Este acordo somente poderá ser alterado através de um aditamento assinado por ambas as partes.
8.5. Este Acordo não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, por nenhuma das partes sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.
8.6. As partes chegaram a um acordo em relação a este instrumento como partes independentes. Nenhuma das partes terá qualquer poder para obrigar ou representar a outra parte. Nenhum dispositivo deste acordo poderá ser interpretado de forma a implicar uma parceria, sociedade, “joint venture”, representação comercial ou qualquer outro relacionamento entre as partes além do disposto neste instrumento.
8. 7. Em hipótese alguma, a omissão ou tolerância de qualquer parte em exigir o estrito cumprimento das disposições acordadas neste instrumento, ou no exercício de qualquer direito decorrente deste acordo constituirá uma novação, transação ou renúncia, nem afetará o direito de referida parte, a qualquer tempo, de exigir o cumprimento das provisões e/ou exercer de seus direitos.
8.8. Salvo estipulação em contrário, as comunicações e notificações entre as partes decorrentes do presente Acordo serão feitas por escrito ou mediante instrumentos que permitam a comprovação do recebimento (“Notificação”), tal como, correio eletrônico. A Notificação deverá ser dirigida aos endereços constantes da qualificação das Partes ou endereços eletrônicos, conforme seguem:
Prodesp: xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx
Fabricante: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx ou outros que vierem a substituir.
8 . 9 . As partes contratantes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento e dos seus anexos são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
IX – PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. As partes devem cumprir todas as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aplicáveis à execução deste Acordo, em particular o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 2016/679 da União Europeia (GDPR), a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira nº 13.709 (LGDP) e quaisquer outras Leis ou Regulamentos relacionados ao processamento de dados.
X – FORO
10.1. Este acordo será regido pela legislação brasileira, excluindo a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
10.2. As partes elegem o foro da cidade de Taboão da Serra para dirimir quaisquer dúvidas ou disputas decorrentes deste Acordo, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento.
Taboão da Xxxxx, a data de assinatura deste instrumento corresponde à data da última assinatura digital do(s) representante(s) legal(is).
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Diretor de Desenvolvimento de Sistemas
CPF: 000.000.000-00
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Procuradora
CPF: 000.000.000-00
MICROSOFT DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA
ANEXO I
Definições e Políticas de Comercialização
De modo a viabilizar que a utilização dos Produtos e Serviços pela PRODESP, nos termos da cláusula 1.8 do Acordo, para prestação de serviços, pela própria PRODESP, aos seus CLIENTES, a aplicação do termo “CLIENTES” estará sujeita a que se verifique o cumprimento: (i) do estabelecido nos critérios de elegibilidade para setor público que poderão ser verificados em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxx.xxxx?
Mode=3&DocumentTypeId=6); e (ii) os parâmetros de licenciamento Microsoft para licenciamento de volume, incluindo mas não limitado a elegibilidade de um mínimo de 250 Usuários Qualificados ou Dispositivos Qualificados por Inscrição do tipo Enterprise Agreement (perpétuo ou em modelo de subscrição) assinada sob este Contrato; (iii) caso um CLIENTE não se qualifique sob os termos descritos nos pontos anteriores, mas seguirá podendo licenciar software Microsoft sob as regras de outros programas de licenciamento, por meio de fornecimento por um parceiro de negócios Microsoft.
De igual modo, a utilização dos Produtos e Serviços Educacionais/ Acadêmicos (contrato EES) está sujeita a determinadas condições, dentre:
(i) qualificação/ elegibilidade Microsoft como entidade educacional/ acadêmica, (ii) volume mínimo para abertura de contrato EES de 1.000 Usuários, e (iii) assinatura do contrato de licenciamento Microsoft, pelo CLIENTE.
Nos casos em que a utilização dos Produtos e Serviços Educacionais/Acadêmico (EES) não atenda as condições determinadas acima, fica estabelecido desde já, como forma alternativa e subsidiária, a possibilidade de contratação pelo contrato CSP (Cloud Solution Provider).
Para fins do presente Acordo, mediante aprovação prévia e específica e, portanto, para cada uma das licitações públicas a serem conduzidas pela PRODESP ou mesmo eventuais pedidos de compra colocados com base em um Contrato de Operacionalização decorrente de uma licitação, poderá a Microsoft, a seu exclusivo critério, permitir a utilização do seu conceito interno Microsoft de “Afiliada”, assim definido programaticamente, de modo a viabilizar a contratação de licenciamento de software ou contratos de Serviços Online ou Serviços da Microsoft, no âmbito deste Acordo, pela PRODESP, agregando camadas de serviços, minimamente o gerenciamento dos referidos serviços, para atendimento de outras entidades do Estado de
São Paulo. Nos termos de Acordo, “Afiliadas” significam CLIENTES da PRODESP. Fica estabelecido, ainda, que igualmente mediante aprovação prévia e específica, pela Microsoft, poderá a PRODESP utilizar-se do modelo “Outsourcer Enrollment”, que permite à PRODESP prestar serviços de “outsourcing” dos produtos e serviços Microsoft às demais entidades do Estado de São Paulo ou ainda de outros Estados da Federação, CLIENTES da PRODESP. Em ambos os casos, assim chamado “Afiliadas” e “Outsourcer Enrollment”, aplicam-se os termos, condições e eventuais restrições dos contratos, programas e políticas Microsoft, além das aprovações necessárias.
DEFINIÇÕES:
Microsoft Select Plus:
O Microsoft Select Plus é um programa de licenciamento de software que foi descontinuado para novos acordos comerciais. No entanto, ainda está disponível para organizações do setor público.
Ele foi projetado para permitir que organizações com várias afiliadas ou departamentos adquirissem licenças de software e serviços da Microsoft, aproveitando as vantagens como uma única organização. Isso era especialmente útil para organizações de grande porte com várias afiliadas.
Os clientes existentes do Select Plus podem continuar a fazer novos pedidos e renovações do Software Assurance. A aposentadoria do Select Plus se aplica apenas a acordos comerciais e não afeta acordos governamentais ou acadêmicos.
MPSA (Microsoft Products and Services Agreement):
O Acordo de Produtos e Serviços da Microsoft (MPSA) é um acordo de licenciamento abrangente que permite às organizações licenciarem facilmente o software local da Microsoft, serviços em nuvem ou ambos, conforme necessário. É adequado para organizações comerciais, governamentais e acadêmicas com 250 ou mais usuários/dispositivos.
O MPSA consolida a compra de serviços em nuvem da Microsoft, software e Microsoft Software Assurance. Ele fornece uma estrutura de Conta de Compra, que pode ser um departamento, uma afiliada,
um subconjunto de pessoal ou toda a sua organização.
O Software Assurance é opcional e não há compromisso em toda a organização sob um único acordo que não expira. Isso torna o MPSA uma opção flexível e eficiente para organizações de grande porte.
Enterprise Agreement:
O Microsoft Enterprise Agreement (EA) é um pacote de licenciamento em volume oferecido pela Microsoft, destinado principalmente a grandes organizações com 500 ou mais usuários ou dispositivos. Ele oferece às organizações a flexibilidade para comprar serviços em nuvem e licenças de software sob um único acordo.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx- programs/enterprise
CSP (Cloud Solution Provider):
O Microsoft Cloud Solution Provider (CSP) é um programa que permite aos parceiros da Microsoft gerenciarem todo o ciclo de vida do cliente para os serviços em nuvem da Microsoft. Os parceiros CSP podem vender serviços em nuvem e licenças de software diretamente para seus clientes, muitas vezes em conjunto com seus próprios serviços
Existem dois modelos no programa CSP: o modelo indireto e o modelo de faturamento direto. No modelo indireto, você pode comprar de um provedor indireto que pode colaborar com você para suporte e cobrança ao cliente. No modelo de faturamento direto, os parceiros compram produtos e assinaturas da Microsoft diretamente e os vendem diretamente para seus clientes através de sua equipe de vendas interna.
SCE (Server and Cloud Enrollment):
O Microsoft Server and Cloud Enrollment (SCE) é um programa de licenciamento sob o Microsoft Enterprise Agreement que permite às organizações padronizar amplamente uma ou mais tecnologias-chave de Servidor e Nuvem da Microsoft.
Ao se inscrever no SCE, você faz um compromisso em toda a base instalada para um ou mais componentes. Isso significa se
comprometer com a cobertura total do Software Assurance em toda a base instalada de um componente SCE.
Em troca desse compromisso, o SCE oferece uma série de benefícios, incluindo novas opções de licenciamento otimizadas para a nuvem, gerenciamento de licenças simplificado e os melhores preços e termos. Além disso, o SCE oferece o menor preço do Microsoft Azure, mobilidade de licença de aplicativo para a nuvem e novos benefícios para o uso do System Center para gerenciar recursos do Azure.
EES (Enrollment for Education Solutions):
O Microsoft Enrollment for Education Solutions (EES) é um programa de licenciamento que oferece às instituições acadêmicas uma cobertura garantida para os Produtos da Plataforma de Educação com uma contagem anual de usuários. Ele é destinado a organizações acadêmicas com 1.000 ou mais usuários ou estudantes.
Enrollment (ou Registro):
Dispositivo utilizado nas contratações, garantindo que os preços máximos sejam estabelecidos durante o respectivo período inicial determinado na abertura do Enrollment.
Trial:
Consiste na disponibilização das licenças pela Microsoft, para que sejam testadas e homologadas pela Prodesp por um tempo razoável, de modo a alcançar adequadamente os objetivos dos projetos específicos.
ANEXO II
Suporte Técnico e SLA’s (Service Level Agreement)
SLA (Service Level Agreement) da Microsoft é um compromisso que a Microsoft faz sobre a disponibilidade e confiabilidade de seus serviços online.
No núcleo de cada SLA está a garantia de disponibilidade, que especifica a porcentagem de tempo de atividade que a Microsoft se compromete a manter para seus serviços.
Os SLAs descrevem os compromissos da Microsoft para tempo de atividade e conectividade para os Serviços Online da Microsoft. As edições atuais e arquivadas do SLA estão disponíveis para download e cobrem Azure, Dynamics 365, Office 365 e Intune.
Existem alguns tipos de contratos de nível de serviço (SLAs), cada um com foco em diferentes aspectos do atendimento ao cliente e suporte e que devem ser contratados individualmente:
SLA de Tempo de Resposta: Define o período dentro do qual a primeira resposta ao cliente deve ser fornecida após a criação de uma ocorrência.
SLA de Disponibilidade: Relacionado a sistemas ou serviços, especifica o tempo de disponibilidade esperado.
SLA de Tempo de Atendimento : Define quando o suporte estará disponível para atender às necessidades do cliente.
Se os níveis especificados não forem atendidos, os clientes podem enviar reclamações à empresa e potencialmente receber créditos (mas não compensação monetária) para uso futuro do serviço.
Para mais detalhes, consultar o documento oficial de SLA da Microsoft: Licensing Documents (xxxxxxxxx.xxx) - xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxx/Xxxxxxx-Xxxxx-Xxxxxxxxxx- SLA-for-Online-Services
ANEXO III
Termo de Ciência e de Notificação – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Contratos)
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP Contratado: Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Video Games Ltda Contrato nº PRO.00.8279
Objeto: Acordo de Produtos e Serviços da Tecnologia Microsoft Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a ) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d ) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2024, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Taboão da Xxxxx, a data de assinatura deste instrumento corresponde à data da última assinatura digital do(s) representante(s) legal(is).
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA AUTORIZAÇÃO DO ACORDO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Cargo: Diretor de Desenvolvimento de Sistemas CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O ACORDO:
Pelo Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Cargo: Diretor de Desenvolvimento de Sistemas CPF: 000.000.000-00
Pelo Contratado: Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Video Games Ltda
Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Procuradora
CPF: 000.000.000-00
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Não se aplica por tratar-se de Acordo
GESTOR (ES) DO ACORDO:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Gerente de Negócios, Acordos e Contratos Estratégicos CPF: 000.000.000-00
DEMAIS RESPONSÁVEIS: Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
Nota: Modelo publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em 24/05/2024
ANEXO IV
Tabela de Produtos e Serviços (Documento SEI n.º 0032520033)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Analista de Gestão Organizacional, em 10/07/2024, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Usuário
Externo, em 11/07/2024, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 12/07/2024, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor Presidente, em 12/07/2024, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Diretor, em 12/07/2024, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0033267234 e o código CRC 7D7CBD48.