TERMO DE REFERÊNCIA
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA DO MPRJ
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição de CAMISAS SOCIAIS e POLO, para a Equipe de Eventos e Estagiários do IEP/MPRJ, respectivamente.
2. DA JUSTIFICATIVA
Considerando que o artigo 35 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) estabelece ser o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional o órgão destinado a realizar cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros e servidores;
Considerando a criação do Instituto de Educação e Pesquisa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (IEP/MPRJ) no âmbito do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPRJ (CEAF/MPRJ) através da Resolução GPGJ Nº 1.903 de 14/03/2014;
Considerando que o IEP é uma escola de governo integrante do Sistema Estadual de Educação, conforme Decreto nº 44.696/20114 (D.O 01/04/2014);
Considerando que a Resolução GPGJ Nº 2.143 de 23/08/2017 compartilha a estrutura administrativa do CEAF com o IEP;
Considerando que fazem parte do rol de atribuições do IEP-CEAF/MPRJ a promoção de atividades destinadas ao aprimoramento técnico e cultural dos membros e servidores do MPRJ e a promoção de eventos e cursos de atualização, aperfeiçoamento, extensão e pós-graduação lato e stricto sensu;
Faz-se necessário a aquisição de camisas, cuja identidade visual siga o padrão da marca IEP/MPRJ, a fim de fortalecer a imagem e a marca deste Instituto; melhorar a identificação da equipe de apoio durante a realização dos eventos; proporcionar melhor organização deste serviço; criar um ambiente mais profissional nos eventos com a padronização do visual da equipe e oferecer mais credibilidade e segurança aos participantes e palestrantes dos eventos.
3. DAS DEFINIÇÕES
• Considera-se CONTRATANTE, o ente promotor do respectivo procedimento licitatório, ou seja, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
• Considera-se CONTRATADA, a sociedade empresária contratada para fornecimento dos itens constantes do Tópico “DETALHAMENTO”;
• Entende-se como Órgão Fiscalizador, aquele designado pela CONTRATANTE para, nos termos do ajuste contratual e demais dispositivos deste Termo, executar e fiscalizar os procedimentos inerentes ao fornecimento.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS
1- DAS ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL: (LOTE 1, LOTE 2)
3.1- LOTE 1 - Camisa Pólo em malha Piquet liso, 50% Poliéster (Pes), 50% algodão (Co), gramatura 200g/m2., na cor azul royal, código #000000;
• Gola canelada, pescoço com 80 mm de largura, deverá ser aplicado reforço da mesma matéria-prima, para efeito de acabamento;
• Abertura do peitilho com 150 mm frontal do lado direito, com transpasse de 35 mm do mesmo lado;
• Abotoamento feito por três botões de quatro furos, no tamanho de 10 mm de diâmetro, com casas no tamanho de 12 mm, no sentido vertical;
• Os botões na cor do tecido devem ter faces polidas e levemente abauladas, com depressão central, contendo 04 (quatro) furos, composição 100% poliéster, de consistência dura e indeformável pelo calor;
• Manga curta comum, com ribana de 30 mm;
• Todas as costuras de acabamento devem ser feitas no sistema overlock;
• Deverão ser utilizados linha 120 e filamento para overlock, 100% poliéster, na cor do tecido;
• Deverá receber o símbolo do MPRJ com a inscrição IEP/MPRJ, de acordo com o ANEXO I, com aplicação em bordado no lado esquerdo frontal, região peitoral, com dimensões descritas no mesmo anexo, obedecendo a distância de 190 mm da base do pescoço;
• Deverá possuir etiqueta de identificação em tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével, na parte interna das peças. Os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devem ser uniformes, devendo informar tamanho, razão social, identificação fiscal, CNPJ, país de origem, indicação do nome das fibras ou filamentos têxteis e sua composição em porcentagem, cuidados para conservação do produto em conformidade com a NBR 8719 e data de fabricação;
• As peças prontas deverão ser semelhantes à arte constante no ANEXO II;
• As peças deverão estar limpas e íntegras, isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação;
• Deverão ser entregues em embalagem individual e acompanhada de prospecto indicando os procedimentos de lavagem, secagem e conservação.
• Deverão preencher o valor unitário de acordo com o ANEXO A e B;
• As quantidades e tamanhos se encontram descritas no ANEXO A e B;
3.2 – LOTE 2 – Camisas Sociais;
• Camisa social de manga longa, em Fustão, Cor Azul Claro, 100% Algodão, gramatura: 137g/m², +-5%, 208g/m – linear +- 5%.
• Deverá receber o símbolo do MPRJ com a inscrição IEP/MPRJ, de acordo com o ANEXO I, com aplicação em bordado no lado esquerdo frontal, região peitoral, com dimensões descritas no mesmo anexo, obedecendo a distância de 190 mm da base do pescoço;
• Os tamanhos e modelos serão estipulados em aferição local a ser efetuada pela CONTRATADA, após a aprovação das amostras do material a ser utilizado na confecção das peças, bem como das amostras de peças que atendam às especificações referentes ao item 3.2;
• As quantidades se encontram descritas no ANEXO B;
5- DAS AMOSTRAS
5.1- A LICITANTE provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação feita pelo órgão fiscalizador da Ata, apresentar 1 (uma) amostra de cada item dos lotes.
5.2- As amostras deverão ser enviadas ao Instituto de Educação e Pesquisa (IEP/MPRJ), Gerência Administrativa, aos cuidados da Sra. Mônica Coculilo ou da Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx, situado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CEP: 20031-002, após agendamento pelos telefones (00) 0000-0000/9059.
Para efeito de avaliação das amostras serão considerados os seguintes fatores, que serão analisados em conjunto, levando-se em conta o fim a que se destina o material, a saber:
a) Quanto às características técnicas, deverão estar em conformidade com as especificações constantes nos subitens dos itens 3.1 e 3.2, correspondentes respectivamente aos lotes 1 e 2.
b) Quanto à qualidade serão analisados a aferição e acabamentos dos materiais;
5.3- O Ministério Público terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para analisar as amostras apresentadas.
5.4- Caso a amostra não seja aprovada, poderá, a juízo do Órgão Gestor, ser concedido de até 03 (três) dias úteis para a licitante apresentar nova amostra que atenda as especificações constantes no Edital.
5.5- Para efeito de avaliação dos materiais será levada em conta a conformidade com as especificações, qualidade e acabamento. Os fatores qualidade, acabamento e estética serão analisados em conjunto, levando-se em conta o fim a que se destinam, principalmente no que diz respeito à/ao:
5.5.1 – Qualidade: apresentação do material no que diz respeito à matéria prima utilizada, os componentes, o processo de bordado utilizado nos tecidos;
5.5.2 – Acabamento: esmero na fabricação do material, como por exemplo, corte dos tecidos, costura com reforço em cada peça, contorno e cantos reforçados e bordados;
5.5.3 – Estética: se possui linhas, contornos e cores adequados aos fins a que se destinam, bem como se a apresentação do material demonstra harmonia em seu conjunto.
5.6- A amostra apresentada permanecerá em poder do Órgão Fiscalizador até a entrega de todo o material, com vistas avaliar se o material entregue confere com o aprovado, não sendo considerada como parte integrante do quantitativo registrado no contrato.
5.7- Em caso de não aprovação da amostra ou, em caso de aprovação, após a entrega, a licitante/contratada deverá retirar a amostra no prazo de 10 (dez) dias corridos, prazo após o qual poderá haver a doação ou descarte do material, sem gerar direito de indenização à licitante/contratada.
5.8- Não serão permitidos os ajustes ou modificações nos materiais entregues como amostra, depois de decorrido o prazo da notificação.
5.9- A aprovação das amostras será condição para adjudicação do objeto à licitante vencedora.
6- DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
6.1- A CONTRATADA deverá providenciar a aferição das medidas dos usuários nas dependências do Instituto de Educação e Pesquisa / MPRJ ( Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CEP: 20031-002) ou local sugerido pela CONTRATANTE, com concordância do Órgão Fiscalizador (Ref. LOTE 2), em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
6.2- A critério da CONTRATADA, a aferição a que se refere o item anterior poderá ser efetuada, mediante concordância do Órgão Fiscalizador, por ocasião da apresentação das amostras;
6.3- Os itens deverão ser entregues pela vencedora do certame em até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da Nota de Empenho, diretamente na sede do Instituto de Educação e Pesquisa /MPRJ, cujo endereço é o mesmo constante no item 6.1;
6.4- No ato da entrega, um representante do Órgão Fiscalizador efetuará a conferência dos itens, no que se refere à quantidade e especificações constantes no termo, cabendo-lhe o direito de recusa caso os materiais estejam em desacordo;
6.5- O custo decorrente do fornecimento dos vestuários, inclusive o seu transporte, bem como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto da contratação, correrão única e exclusivamente por conta, risco
e responsabilidade da CONTRATADA, aplicando-se o mesmo para os casos que necessitem ajustes.
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1- A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reparação de eventuais vícios, defeitos ou incorreções que porventura venham a ser detectados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação feita pelo Fiscal do Contrato. Igual prazo deverá ser observado para troca/substituição, no caso de recusa de objeto apresentado em desconformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento;
7.2- Qualquer comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se a CONTRATADA às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida;
7.3- Comparecer à sede da CONTRATANTE, sempre que solicitado, através de titular ou preposto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação, para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados;
7.4- Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo estipulado na Notificação Administrativa à CONTRATADA.
8- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
8.1- O Órgão Fiscalizador deste contrato é o Instituto de Educação e Pesquisa/MPRJ, por intermédio de sua Gerência Administrativa.
8.2- Durante a execução do serviço fica reservada ao Órgão Fiscalizador a autonomia para resolver, dirimir e decidir todo e qualquer caso ou dúvida que venha a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenha sido previsto no instrumento celebrado;
9- DAS PENALIDADES POR EXECUÇÃO IRREGULAR DO SERVIÇO:
9.1- Será proposta a aplicação de sanções, mediante apreciação do Exmo. Sr. Secretário-Geral do MPRJ em consecução a procedimento administrativo devidamente instruído, sempre que o Órgão Fiscalizador detectar irregulares que venham a comprometer a correta execução dos serviços contratados, constituam estas, atrasos injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato, conforme previsto na lei 8666 / 1993, Seção II, em seus Artigos 86 e 87.
10- DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
10.1- O critério de aceitabilidade das propostas será o de VALOR UNITÁRIO;
10.2- O critério de julgamento das propostas será o de menor VALOR GLOBAL POR LOTE.
11- DA FORMAÇÃO DO PREÇO E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS:
11.1- As proponentes deverão elaborar a proposta de forma que, além do valor global por lote para o fornecimento, apresentem também o valor correspondente ao custo unitário do material, na forma dos ANEXOS A e B.
12- DO PAGAMENTO:
12.1- O pagamento se dará somente após a efetiva entrega dos itens, que será certificada através do ATESTO do Órgão Fiscalizador na Nota Fiscal emitida;
12.2- O pagamento se efetuará em depósito na conta corrente apontada pelo fornecedor, no prazo máximo de vinte dias corridos, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA no Protocolo-Geral da CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, devidamente acompanhada de cópia da Nota de Empenho, desde que cumprido o adimplemento da obrigação.
ANEXO A
DISCRIMINAÇÃO DE QUANTIDADES E VALORES LOTE 1 (Item 3.1 do TR)
ITEM | FUNÇÃO | DESCRIÇÃO | COR | QUANT. (Q) | TAMANHOS | VALOR UNITÁRIO (VU) | SUBTOTAL (VU x Q) |
1 | ESTAGIÁRIO | Camisa Polo | Azul Royal | 24 | 6 M 12 G 6 GG | R$ , | R$ , |
VALOR GLOBAL LOTE 1 | R$ , |
Esclarecemos ainda que, no caso das camisas tipo polo, o ideal são 3 (três) unidades por estagiário, uma em uso, outra lavando e outra de reserva. Já que o uniforme é de uso diário.
Ocorre que estão lotados no IEP/MPRJ, atualmente, 4 estagiários. A princípio a demanda é de, apenas, 12 camisas, mas 3 dos nossos estagiários deverão ser desligados ainda este ano. A média de tempo de permanência dos meninos na instituição é de um ano e não temos como prever os tamanhos exatos que serão necessários, o que justifica a quantidade e variedade de tamanhos das camisas.
ANEXO B
DISCRIMINAÇÃO DE QUANTIDADES E VALORES LOTE 2 (Item 3.2 do TR)
ITEM | FUNÇÃO | DESCRIÇÃO | COR | QUANT. (Q) | VALOR UNITÁRIO (VU) | SUBTOTAL (VU x Q) |
1 | Equipe de Eventos | Camisa Social Masculina | Azul Claro | 06 | R$ , | R$ , |
2 | Camisa Social Feminina | Azul Claro | 03 | R$ , | R$ , | |
VALOR GLOBAL LOTE 02 | R$ , |
Obs: Os tamanhos e modelos das camisas sociais serão estipulados em aferição local a ser efetuada pela CONTRATADA, após a aprovação das amostras do material a ser utilizado na confecção das peças, conforme previsto no item 3.2
ANEXO I
8 cm x 4cm
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Analista Administrativo/IEP-MPRJ Mat. 5754