EDITAL Nº 001/2021/CIPI
EDITAL Nº 001/2021/CIPI
Pág. 01 de 06 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo UDESC 00016328/2021 e o código I3T289LC.
EDITAL DO INVENTOR - SELEÇÃO EM FLUXO CONTÍNUO DE INVENÇÕES PARA BUSCA DE ANTERIORIDADE E ELABORAÇÃO DE PATENTES
EXECUÇÃO: JUNHO DE 2021 A OUTUBRO DE 2022
O Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo para a seleção em fluxo contínuo de invenções para a realização de buscas de anterioridade e elaborações de pedidos de patente, de acordo com as disposições deste Edital.
1. INTRODUÇÃO
1.1 Este edital destina-se aos servidores da UDESC e os alunos graduação ou pós- graduação interessados em proteger suas invenções por meio da propriedade intelectual, mais especificamente por meio do depósito de pedidos de patentes, sendo que as buscas e a elaboração dos pedidos de patente das invenções que forem selecionadas, de acordo com a Lei n° 9.279/96, serão realizadas por uma empresa contratada, mediante processo licitatório, com recursos da UDESC.
2. OBJETIVOS
2.1 Identificar as tecnologias desenvolvidas na UDESC;
2.2 Fomentar a proteção do conhecimento científico e tecnológico gerado na UDESC por meio da propriedade intelectual;
2.3 Incentivar a busca em base de patentes, visando disseminar esta cultura aos pesquisadores da instituição;
2.4 Viabilizar novas parcerias com o setor público e privado, visando o desenvolvimento tecnológico do Estado de Santa Catarina.
3. APOIO CONCEDIDO
3.1 Serão concedidas buscas de anterioridades com a elaboração do relatório descritivo de acordo com a Lei n° 9.279/96 para dar entrada no depósito do pedido de patente junto ao INPI. As buscas e a elaboração dos pedidos de patente serão realizados por empresa contratada pela UDESC especializada na área;
3.2 A elaboração dos pedidos de patente dependerá do atendimento das propostas aos requisitos de patenteabilidade das invenções de acordo com a Lei N. 9.279, de 14 de maio de 1996, em específico com seus artigos 8º e 9º, ressaltando que os principais requisitos de patenteabilidade são: novidade, atividade inventiva ou ato inventivo e aplicação industrial.
4. REQUISITOS DO PROPONENTE
4.1 Ser servidor efetivo, docente ou técnico administrativo, ou estudante da graduação ou da pós-graduação regularmente matriculado da UDESC;
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4.2 Ter desenvolvido a invenção, ou parte dela, por meio de projetos institucionais ou atividades relacionadas às atividades de pesquisa em que o servidor ou aluno realizou na instituição;
4.3 Não ter revelado a invenção/resultado da pesquisa proposta em data superior a 06 (seis) meses da submissão da proposta para atender ao requisito de novidade, ou seja, os aspectos técnicos da tecnologia proposta não podem fazer parte do atual Estado da Técnica1.
5. PROCESSO DE PROTEÇÃO
5.1 O processo de proteção se dará em 3 etapas distintas: ETAPA 1 – Busca de Anterioridade pela empresa contratada, ETAPA 2 - Avaliação do Potencial de Patenteabilidade pela Comissão de Avaliação e ETAPA 3 - Redação da Patente pela empresa contratada;
5.2 As propostas serão recebidas pela Coordenadoria de Projetos e Inovação - CIPI, somente por processos digitais cadastrados e enviados pelo sistema SGPe até a data de encerramento das inscrições em 31 de outubro de 2022;
5.3 As propostas que forem validadas pela CIPI conforme adequação ao Edital serão encaminhadas para a ETAPA 1 - Busca de Anterioridade a ser realizada pela empresa contratada baseada nas informações fornecidas pelo proponente no Formulário de Avaliação do Pedido de Patente – disponível no link xxxxx://xxx.xxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx, com a finalidade de verificar se a invenção/resultado da pesquisa proposta atende ao requisito de novidade, ou seja, se os aspectos técnicos da tecnologia proposta não fazem parte do atual Estado da Técnica;
5.3.1 É OBRIGATÓRIO que o proponente realize sua própria busca de anterioridade em base gratuitas disponíveis no site da CIPI, alimentando o formulário com referências de patentes relacionadas à tecnologia apresentada subsidiando a empresa contratada com informações mais apuradas que permitirão uma busca de anterioridade mais detalhada.
5.3.2 É IMPRESCINDÍVEL que o proponente encaminhe uma cópia da impressão em PDF de cada patente encontrada juntamente com o formulário de inscrição. O proponente deverá realizar a busca de anterioridade em, no mínimo, 02 bases de patentes diferentes e com, no mínimo 04 palavras- chaves (em português e a(s) palavra(s) correspondentes em inglês).
5.3.3 Durante a ETAPA 1 a empresa contratada poderá manter contato com o proponente de forma a sanar as possíveis dúvidas, discutir critérios de busca e verificar se a busca está dentro do escopo da tecnologia proposta.
1 Estado da Técnica: é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior. (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996).
5.4 Será gerado um relatório de avaliação do potencial de patenteabilidade emitido pela empresa contratada, que conterá as seguintes informações:
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5.4.1 Os parâmetros de busca utilizados (palavras-chave, classificação internacional de patentes, base de patentes pesquisadas, demais parâmetros de busca utilizados);
5.4.2 Relação de patentes encontradas e consideradas relevantes, contendo todas as informações bibliográficas existentes na folha de rosto de um documento de patente;
5.4.3 Análise quanto à viabilidade do depósito do pedido de patente da tecnologia apresentada, avaliando os requisitos de patenteabilidade, indicando, se existirem, os aspectos técnicos que são colidentes entre a tecnologia apresentada e os documentos de patentes existentes.
5.5 Caberá ao proponente analisar o relatório de avaliação do potencial de patenteabilidade e preparar um documento de contra-argumentação ou de concordância, em até 15 (quinze) dias após a Coordenadoria de Projetos e Inovação – CIPI enviar o relatório de avaliação gerado pela empresa contratada;
5.6 Após a entrega do documento de contra-argumentação ou de concordância iniciará a ETAPA 2 - Avaliação do Potencial de Patenteabilidade:
a) Emissão de relatório da CIPI conforme adequação ao certame;
b) Apresentação da tecnologia pelo proponente em vídeoconferência de até 15 (quinze) minutos na reunião da Comissão de Avaliação;
c) Reunião da Comissão de Avaliação para emissão de parecer sobre o potencial de patenteabilidade das tecnologias apresentadas pelos proponentes em até 30 (trinta) dias.
5.7 Na Etapa 3 - Redação da Patente, as propostas que apresentarem potencial de patenteabilidade receberão o serviço de redação de patente em até 60 (sessenta) dias. A empresa contratada redigirá o documento de patente, que deverá ser analisado pelo proponente para verificar a consistência das informações técnicas e solicitar possíveis correções e adequações. O proponente deverá retornar à empresa contratada em até 20 (vinte) dias do recebimento do documento de patente.
6. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Neste edital levar-se-á em conta os seguintes critérios e seus respectivos pesos de avaliação:
Aspecto Avaliado | Peso |
Resultado da busca prévia de anterioridade realizada pelo proponente | 1 |
Grau de inovação da invenção | 1 |
Estágio de desenvolvimento da invenção | 3 |
Potencial de Comercialização da invenção | 5 |
6.1.1 O estágio de desenvolvimento da invenção será avaliado de acordo com o Nível
de Maturidade Tecnológica ou Technology Readiness Level – TRL2, onde os 9 níveis de TRL considerados atualmente e a sua associação aos diversos estágios de desenvolvimento de um produto sendo o nível:
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• XXX 1 - Pesquisa dos princípios básicos;
• TRL 2 - Formulação do conceito da tecnologia ou aplicação possível;
• TRL 3 - Desenvolvimento de prova de conceito experimental ou teórica;
• TRL 4 - Validação em ambiente de laboratório;
• TRL 5 - Validação em ambiente próximo ao real;
• TRL 6 - Demonstração de protótipo em ambiente próximo ao real;
• TRL 7 - Demonstração de protótipo em ambiente operacional;
• TRL 8 - Qualificação do produto por meio de testes e demonstração;
• TRL 9 - Operação do produto em ambiente operacional.
6.2 A análise e o julgamento do mérito das propostas serão realizadas pela Comissão de Avaliação que será composta pelo Comitê Técnico de Inovação e Propriedade Intelectual – COMIPI3 e dois representantes externos, sendo pelo menos um deles o representante da empresa contratada.
7. CALENDÁRIO DO EDITAL
7.1 As etapas deste edital deverão ser respeitadas de acordo com o calendário definido abaixo:
ETAPA 1 – Busca de Anterioridade | ||
Atividade | Responsável | Prazos |
Abertura das inscrições | CIPI | Data de lançamento do edital |
Encerramento das inscrições | CIPI | 31 de outubro de 2022 |
Análise documental das propostas | CIPI | Em até 7 (sete) dias úteis após o recebimento do processo no Sistema SGPe |
Busca de Anterioridade | Empresa Contratada | Até 60 (sessenta) dias após o recebimento do formulário de submissão pela CIPI |
Documento de contra- argumentação ou de concordância | Proponente | 15 dias após o recebimento do relatório de busca pelo Sistema SGPe |
ETAPA 2 - Avaliação do Potencial de Patenteabilidade | ||
Relatório CIPI | CIPI | Até a reunião da Comissão de Avaliação |
Apresentação da tecnologia pelo Proponente | Proponente | 15 minutos em vídeoconferência no dia da reunião da Comissão de Avaliação |
Avaliação do potencial de patenteabilidade | Comissão de Avaliação | até 30 dias do recebimento do documento de contra- argumentação ou de |
2 Sistema de Avaliação proposta pelo pesquisador da NASA Xxxx Xxxxx, em 1974, e consiste em avaliar de forma objetiva o estágio de desenvolvimento de um produto em 9 níveis de maturidade.
3 Art. 3o, PU, da Resolução 016-2017 – CONSUNI
concordância | ||
Divulgação do resultado final da ETAPA 2 – no link xxxxx://xxx.xxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx | CIPI | Em até 07 (sete) dias úteis após a reunião da Comissão de Avaliação |
ETAPA 3 - Redação da Patente | ||
Redação da Patente | Empresa contratada | até 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado final |
Verificação da consistência das informações técnicas e solicitação de possíveis adequações. | Proponente | 20 dias após o recebimento da Redação via e-mail da empresa contratada |
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8. DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
8.1 A proposta deverá ser preenchida em formulário próprio disponibilizado no site da Coordenadoria de Projetos e Inovação da UDESC - CIPI: xxxxx://xxx.xxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx ;
8.2 O formulário deverá ser salvo com o nome do arquivo, nome e sobrenome do proponente (ex.: “nome_sobrenome.pdf”) e no formato .PDF;
8.3 Os proponentes deverão instruir processo digital no sistema SGPe seguindo a orientação:
a) Assunto: 444 – EDITAL;
b) Setor de Competência: UDESC/REIT/CIPI
c) Detalhamento do Assunto: “Edital do Inventor 2021 + nome do proponente”
d) Definição do Controle de Acesso para: “Usuários com carga do Processo”.
d) Anexar obrigatoriamente as peças:
I – Formulário de avaliação de pedido de patente;
II – Impressão em PDF de cada patente encontrado na busca de anterioridade realizada pelo proponente;
III – Declaração do proponente com assinatura de todos os inventores.
8.4 Após instrução do processo digital do SGPe os proponentes deverão encaminhá-lo para a Coordenadoria de Projetos e Inovação – CIPI (UDESC-REIT-CIPI) até 31 de outubro de 2022;
8.5 A submissão com a ausência de qualquer um dos itens obrigatórios do processo acima será INDEFERIDA. A CIPI não se responsabiliza por problemas de informática ou comunicação que impeçam o recebimento do processo no sistema SGPe;
8.6 Não serão aceitas propostas entregues pessoalmente pelos proponentes, é obrigatório a instrução de processo via sistema SGPe.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1 A submissão de propostas implicará na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na Resolução 090/2014 - CONSUNI, das quais o proponente não poderá alegar desconhecimento;
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9.2 As informações fornecidas no processo de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do proponente;
9.3 Toda e qualquer comunicação que se der entre a empresa contratada e os inventores deverá ocorrer em cópia para a CIPI, através do e-mail xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx;
9.4 Aos proponentes que tiverem suas propostas rejeitadas poderão requerer a UDESC que seja analisada a possibilidade de se deferir o depósito do pedido de patente, em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade nos termos do art. 11 da lei no 10.973/2004;
9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela COMIPI e Coordenadoria de Projetos e Inovação - CIPI.
Florianópolis, 10 de junho de 2021. Dilmar Baretta
Reitor do UDESC
Assinaturas do documento
Código para verificação: I3T289LC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXX (CPF: 824.XXX.769-XX) em 11/06/2021 às 14:28:41
Emitido por: "Autoridade Certificadora SERPRORFBv5", emitido em 08/04/2020 - 15:05:45 e válido até 08/04/2023 - 15:05:45. (Assinatura ICP-Brasil)
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