CONTRATO Nº. 056/2015
CONTRATO Nº. 056/2015
Modalidade: Concorrência Pública 002/2015.
TERMO DE CONTRATO Nº. 056/2015, FIRMADO ENTRE A CODER - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS E A EMPRESA: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX PARA: LOCAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS DE CAMINHÃO BASCULANTE 5M³ C/ CABINE SUPLEMENTAR, COMO SEGUE:
Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2015, de um lado a CODER – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS, com sede administrativa na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.940.848/0001-99, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente XX. XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Empresário, portador da cédula de identidade n° 0.000.000-0 SSP/PR, CPF n° 017397529-10 e assistido pelo Diretor Administrativo Financeiro Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, RG nº. 026806972-1-MD, e do CPF nº. 000.000.000-00, residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA e de outro lado, a empresa EDER FRANCO RODRIGUES 00699096103-MEI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.062.861/0001-37,
com sede na Xxx XXXXX XXXXX, 000, XXXX XXXX XXXXX, Xxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, portador da carteira de identidade n° 14971127 SSP/MT, e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente LOCADOR(A), tendo em vista o resultado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 002/2015-CP, do Tipo Menor Preço, resolvem celebrar o presente Contrato de locação, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO, DO AMPARO LEGAL E RECURSOS FINANCEIROS
1.1 – O presente contrato decorre de autorização da Diretoria, parte integrante do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2015-CP, tendo como amparo legal, a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
1.2 – Os recursos financeiros destinados as despesas decorrentes deste contrato, são oriundos de contratos diversos firmados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS E a CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente instrumento tem por objeto LOCAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS DE CAMINHÃO BASCULANTE 5M³ C/ CABINE SUPLEMENTAR – de acordo com especificação no CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo: CAMINHÃO GM/CHEVROLET D6803, DIESEL, ANO/MOD. 1977/1977, COR PREDOMINANTE AZUL, PLACA JYT4232, CHASSI BC68352G24216. Conforme especificações e demais elementos pertinentes constantes no Anexo I – Planilha Orçamentária, parte integrante deste processo, podendo ser aumentado o quantitativo de serviços se necessário for, com contratação das propostas classificadas na seqüência.
– Caminhão Basculante 5m³ com Cabine suplementar;
I. Cabine em fibra de vidro ou alumínio, com placas para isolamento térmico de isopor de 0,5 mm;
II. Plataforma (assoalho) em chapa de aço reforçado-antiderrapante com longarinas e travessas;
III. Medidas comprimento 1.100mm, (04 lugares);
IV. Porta lado direito e lado esquerdo, ambas com janelas de manivelas com vidros para uma ótima ventilação;
V. Vidro frontal para a cabine principal;
VI. Assentos para 04 lugares com espuma revestida e cinto de segurança para cada assento;
VII. Iluminação interna independente;
VIII. Campainha de comunicação com o motorista;
IX. Extintor de incêndio;
X. Estribo lateral nas portas;
XI. Ventilador portátil interno independente.
2.2 – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 002/2015 - CP e seus anexos, e à proposta comercial apresentada pelo LOCADOR (A) para o referido processo licitatório.
2.3 – Com observância ao item 8.5 do EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 002/2015 – CP, os veículos oferecidos à locação deverão ser apresentados em perfeitas condições de uso e funcionamento, com todas as exigências contidas NR-18, em se tratando de Caminhão Basculante, este deverá apresentar:
2.3 – Com observância ao item 8.5 do EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 002/2015 – CP, os veículos oferecidos à locação deverão ser apresentados em perfeitas condições de uso e funcionamento, com todas as exigências contidas NR-18, em se tratando de Caminhão Basculante, este deverá apresentar:
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do respectivo veículo atualizado junto ao órgão expedidor (DETRAN) devendo obrigatoriamente constar no respectivo documento – campo ESPÉCIE/TIPO: CAR/CAMINHÃO/BASCULANTE
- Laudo do DETRAN atestando à aptidão do veículo para desempenho de sua atividade;
- Equipamento com RASTREADOR ou LOCALIZADOR, e o proprietário tem a obrigatoriedade de fornecer a senha do aparelho para a LOCATÁRIA, com o fito de monitoramento;
- Ademais, o veículo deverá estar equipado com: lona; aviso sonoro de ré e giroflex, e todas as condições previamente consignadas no Edital de Licitação – Concorrência Pública 002/2015 – CP.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 – O regime de execução do presente contrato será o de execução indireta, no sistema de empreitada por preço unitário instituído pelo art 6º, inciso VIII, alínea ‘b’ da lei 8666/93.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4. .1 – O prazo previsto para o presente contrato será de 12 (doze) meses, vigorando pelo período de 28 de abril de 2015 a 27 de abril de 2016, iniciando a partir de sua assinatura,
prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei, conforme inciso II, do Art. 57, da Lei 8666/93;
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA RECOMPOSIÇÃO
5.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 385.320,00 (TREZENTOS e OITENTA mil, TREZENTOS e VINTE reais), constante da proposta homologada em 01.04.2015, oriundo da multiplicação dos valores unitários pelos quantitativos conforme demonstrativo abaixo:
DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
LOCAÇÃO DE HORAS | ||||
TRABALHADAS DE | ||||
CAMINHÃO BASCULANTE 5M³ | ||||
C/ CABINE SUPLEMENTAR – de acordo com | HORAS | 15.600 | R$ 24,70 | R$ 385.320,00 |
especificação no CRLV – Certificado de Registro e | TRABALHADAS | |||
Licenciamento de Veículo: | ||||
CAMINHÃO GM/CHEVROLET | ||||
D6803, DIESEL, ANO/MOD. | ||||
1977/1977, COR | ||||
PREDOMINANTE AZUL, PLACA | ||||
JYT4232, CHASSI | ||||
BC68352G24216. | ||||
VALOR TOTAL | R$ 385.320,00 |
5.2 – O pagamento será efetuado diretamente em Conta Corrente no Banco do Brasil, à vista ou a prazo, dentro do que for acordado na proposta vencedora e contrato a ser celebrado, mediante apresentação de Nota Fiscal, anexado com a planilha de medições dos serviços efetuados, devidamente atestadas pelo responsável da Companhia, no período de 21 do mês a 20 do mês subseqüente.
5.3 – As partes ficam obrigadas aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos supressões ou modificações que incorram em produtos complementares ou extraordinários, respeitados os limites da legislação vigente; e serão objetos de alteração unilateral do Contrato, e serão reajustados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com o Art. 65, seção III, parágrafo 1 da Lei 8.666/93.
5.4 Nos preços contratados estão incluídos todos os custos do LOCADOR (A), referentes à motorista/operador, manutenção do veículo/máquina relacionada a peças, lubrificação, pneus, serviços mecânicos e elétricos, combustíveis, equipamentos de localização, EPI’s, uniforme etc. Assim como os custos referentes a encargos sociais e trabalhistas, seguros, acidentes de trabalho, tributos de qualquer natureza e ainda as demais despesas que direta e indiretamente incidirem na execução dos serviços.
5.5 Correrá por conta do LOCADOR (A) todo o combustível necessário para execução dos serviços, observando rigorosamente as horas e os dias trabalhados.
5.6 O objeto da presente licitação trata-se de locação de horas trabalhadas, sendo que a frente de serviço será designada pela LOCATÁRIA, e o LOCADOR (A) deverá atender prontamente, quando solicitado pelo setor responsável da LOCATÁRIA o local a
desempenhar os serviços, devendo ainda apresentar justificativa no ato em que deixar seu local de trabalho.
5.7 É obrigatório por parte do LOCADOR (A) a utilização do adesivo de identificação “A Serviço da CODER” durante as horas de trabalho, devendo o mesmo ser retirado quando o veículo não estiver a serviço da Companhia.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1 – Os. Preços serão reajustados mediante aplicação de índice do INPC – Índice Nacional de Preço do Consumidor.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 – Constituem motivo justificado para alterar o contrato as situações previstas no artigo 65 da lei 8.666/93.
9.0 - CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
9.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
9.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
9.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
9.2.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
9.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
9.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
9.2.6 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
9.3 – É direito da Companhia, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
9.4 - É direito do (A) LOCADOR (A) o contraditório e a ampla defesa nos caso de rescisão prevista nos itens 9.2.1,9. 2.2, 9.2.3, 9.2.4, 9.2.5, 9.2.6.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados.
10.2 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Companhia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
10.4 – Correrão por conta exclusiva do (a) LOCADOR(A), as despesas decorrentes de transporte, impostos em geral, carga, descarga e seguro dos produtos, alimentação, uniforme e EPI’s para o motorista.
10.5 – Fica o(a) LOCADOR(A) obrigado a prestar os serviços contratados ininterruptamente, exceto nas hipóteses de atraso de pagamento devido pela LOCATÁRIA, em interregno superior à 90 (noventa) dias, conforme estatuído no art. 78, inciso XV, bem como, no caso de suspensão da execução do objeto contratual, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, com fulcro no inciso XIV do mesmo preceptivo legal, Diploma 8.666/93.
10.6 – O LOCADOR (A) deverá apresentar documentação do Condutor do Veículo, válida e de acordo com a categoria exigida pelo Código Brasileiro de Trânsito. Sendo que, o mesmo deverá comunicar a Companhia caso haja substituição do motorista.
10.7 – É de inteira responsabilidade do(a) LOCADOR(A) a eventual acomodação para pernoite do Veículo no pátio da LOCATÁRIA, ficando está isenta de qualquer responsabilidade por dano/furto/roubo que porventura vier a ocorrer com o indigitado objeto.
10.8 – A CODER – Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
10.8.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso ao pátio da Companhia.
10.8.2 - Acompanhar e fiscalizar os serviços nos termos deste contrato.
10.8.3 - Efetuar as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados. Promovendo os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Companhia poderá garantir a prévia defesa, aplicar a LOCADOR (A) as seguintes sanções:
11.1.1 – advertência;
11.1.2 – suspensão temporária de participação.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MULTA
12.1 – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, a parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Rondonópolis/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Fica a LOCADOR (A) obrigada a comprovar as mesmas condições de habilitação, no decorrer do contrato.
14.2 – Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Rondonópolis - MT, 28 de abril de 2015.
LOCATÁRIA:
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS – CODER
XXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Administrativo
LOCADOR (A): XXXX XXXXXX XXXXXXXXX 00699096103-MEI
Testemunhas:
Nome: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX RG: 627309 SSP-MT
Assessor Jurídico Xxxxxxx Xxxxx OAB/MT-7995
Nome: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX RG: 1000807 SSP-MT