MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS
PROCESSO ATH 0057/2023
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS MÉDICOS POR IMAGEM ABRANGIDOS PELAS MODALIDADES BRONCOSCOPIA, COLONOSCOPIA, ENDOSCOPIA, ECOCARDIOGRAMA/ULTRASSONOGRAFIA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E RAIOS-X, MAMOGRAFIA, NOS TERMOS ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO HOSPITALAR: CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ (CHM) “DR. NEWTON DA COSTA BRANDÃO” E HOSPITALAR DA MULHER “MARIA JOSÉ DOS SANTOS STEIN” DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ-SP
1. PREÂMBULO
1.1. Encontra-se disponível na FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS- SANTO ANDRÉ, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0027-31, Memorial descritivo para contratação de 12 meses de empresa especializada na prestação de serviços de diagnósticos médicos por imagem abrangidos pelas modalidades broncoscopia, colonoscopia, endoscopia, ecocardiograma/ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética e raios-x, mamografia, nos termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, visando atender as necessidades do complexo hospitalar: Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM) “Dr. Newton da Costa Brandão” e Hospital da Mulher “Maria José Dos Santos Stein” do município de Santo André - SP, nos termos do Regulamento Interno de Compras1 disponibilizado no sítio eletrônico da Fundação do ABC, assim como, demais legislações aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, os quais, são parte integrante deste Memorial.
1.2. O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”.
1.3. Os envelopes (Envelope nº 1 – Proposta e Envelope nº 2 – Documentação) deverão ser entregues na Fundação do ABC – Central de Convênios, na Avenida Xxxxx Xxxxx,
2.000 – Santo André – SP – CEP 09060-870, no Setor de Compras, até o dia 00/00/2023, das 09hs às 16hs, em conformidade com as disposições a seguir:
1 xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
2. DO OBJETO
2.1. A presente Coleta de Preços tem por objeto a contratação de 12 (doze) meses de empresa especializada na prestação de serviços de diagnósticos médicos por imagem abrangidos pelas modalidades broncoscopia, colonoscopia, endoscopia, ecocardiograma/ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética e raios-x, mamografia, nos termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, visando atender as necessidades do complexo hospitalar: centro hospitalar municipal de Santo André (CHM) “Dr. Newton da Costa Brandão” e hospital da mulher “Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx” do município de Santo André-SP, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, parte integrante deste Memorial.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, um contendo o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL, outro com o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres em:
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS – SANTO ANDRÉ - SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS MÉDICOS POR IMAGEM ABRANGIDOS PELAS MODALIDADES BRONCOSCOPIA, COLONOSCOPIA, ENDOSCOPIA, ECOCARDIOGRAMA/ULTRASSONOGRAFIA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E RAIOS-X, MAMOGRAFIA.
COLETA DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° XXXX
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS – SANTO ANDRÉ - SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS MÉDICOS POR IMAGEM ABRANGIDOS PELAS MODALIDADES BRONCOSCOPIA, COLONOSCOPIA, ENDOSCOPIA, ECOCARDIOGRAMA/ULTRASSONOGRAFIA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E RAIOS-X, MAMOGRAFIA
COLETA DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° XXXX
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame.
3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras.
3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigido neste Memorial.
3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponentes deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, modelo anexo ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, ANEXO X.
3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC – Apoio Administrativo.
3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 2)
4.1. A Documentação deverá estar contida no Envelope nº 02 – Documentação,
devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima.
4.1.1. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá ser entregue juntamente com o Envelope nº 1 (Proposta Comercial), sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame.
4.1.2. Necessariamente a proposta comercial deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado como envelope 1 e a documentação exigida pela cláusula 4 do presente Memorial, deverá ser entregue em envelope separado e identificado como Envelope 2.
4.1.3. O Setor de Xxxxxxx, procederá à abertura dos ENVELOPES 1 – PROPOSTA COMERCIAL apresentados e após julgamento da melhor oferta, será aberto o ENVELOPE 2
– DOCUMENTAÇÃO. Somente a empresa melhor classificada terá sua documentação submetida à avaliação. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá conter:
4.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
4.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando- se de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a prestação de serviços exigidos no objeto desta coleta de preços.
4.4. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de publicação do Memorial Descritivo, desde que não tenha ocorrido alterações contratuais societárias após sua emissão.
4.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado.
4.6. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas:
4.6.1. Prova de quitação ou Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa dos Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e quanto à Dívida Ativa da União de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, expedida no local do domicílio ou sede da licitante, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007).
4.6.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, preferencialmente via Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida no local do domicílio ou sede da empresa. No caso de empresa prestadora de serviços, comprovar sua regularidade ou apresentar Certidão Negativa de Inscrição no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado.
4.6.3. Prova de quitação com a Fazenda Municipal, preferencialmente por meio da Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários e Imobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.7. Certidão Negativa, de pedido de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes.
4.8. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme a Lei n° 12.440/2011.
4.9. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Estão dispensadas da apresentação de balanço as microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP.
4.10.1. A empresa deverá apresentar com base no balanço e demonstrações contábeis referidos no subitem anterior, os cálculos dos índices contábeis abaixo relacionados, que deverão ser subscritos (atestados) por profissional devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), devendo constar o nome, assinatura e número do CRC do profissional.
• Índice de Liquidez Corrente (ILC):
ILC = AC/PC
• Índice de Liquidez Geral (ILG):
ILG = (AC + ARLP) / (PC + PNC)
• Grau de Endividamento Geral (EG):
EG = (PC + PNC) /AT
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ARLP = Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo. PNC = Passivo Não Circulante
AT = Ativo Total
4.10.2. Serão consideradas habilitadas as empresas que atenderem aos limites abaixo especificados:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC): valor maior ou igual a 1,00
- Índice de Liquidez Geral (ILG): valor maior ou igual a 1,00
- Grau de Endividamento Geral (EG): menor ou igual a 0,50
4.11. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão governamental ou empresa privada, o qual em seu corpo venha discriminado de forma clara, contendo características, local, quantidades, identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário, e descrição do serviço prestado, compatível com o objeto deste Memorial.
4.12. Declaração (Anexo IX) que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
4.13. Declaração (com logotipo da empresa) “Quadro Societário”, acerca da não incorrência da Proponente das vedações estabelecidas no artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, nos moldes do Anexo VI.
4.14. Declaração de não impedimentos, conforme Anexo VII.
4.15. Declaração de Cumprimento de Lei Anticorrupção e das políticas da Fundação do ABC, conforme modelo Anexo V.
4.16. Atestados de vistoria dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento dos locais em que se desenvolverão os serviços, dos acessos e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços do objeto, devendo a vistoria ser realizada pelo responsável técnico da empresa (Anexo III).
4.16.1. Caso a proponente opte pela não realização de visita técnica deverá apresentar declaração de declínio de sua realização, declarando ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto da Coleta de Preço (Anexo IV).
4.17. Declaração indicando o responsável técnico, legalmente habilitado, que será responsável pelo gerenciamento técnico-administrativo da unidade;
4.18. Registro ou inscrição da empresa perante o Conselho Regional de Medicina – CRM e do responsável técnico indicado pela execução.
4.19. Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços (Anexo IX).
4.20. A proponente deverá apresentar atestado(s), expedido(s) por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado, em nome da proponente, que comprove a execução, para quaisquer das entidades mencionadas neste item, de serviços similares ao objeto deste Memorial de Coleta de Preços, executados por no mínimo 12 (doze) meses.
4.21. A comprovação de execução dos serviços mencionados poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados referente a um único ou a diversos contratos e/ou Termos de Credenciamento.
4.22. Declaração da empresa, responsabilizando-se sob a pena da lei, no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a Fundação do ABC – Central de Convênios excluída do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária.
4.23 - Licença ou Alvará de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal em nome da empresa licitante, em que a mesma estiver instalada, na forma original
ou ainda por meio de cópia ou Publicação oficial devidamente autenticada por Cartório competente.
5. VISTORIAS
5.1. As vistorias deverão ser agendadas com antecedência da entrega dos Envelopes, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs, de segunda a sexta feira:
- CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - CHM - telefone (00) 0000-0000 -
Sra. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, situado na Av. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 00000-000
- HOSPITAL DA MULHER – Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – HMMJSS – telefone (00) 0000.0000 – Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, situado na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxx-XX, XXX.00000-000
5.2. Durante a vistoria, os proponentes deverão observar todas as instalações, sanar qualquer tipo dúvidas quanto ao dimensionamento dos materiais, produtos, equipamentos e demais itens necessários para perfeita execução dos serviços;
5.3. No ato das vistorias serão fornecidos aos participantes da coleta de preços os respectivos atestados, em impresso próprio, devidamente rubricados pelos funcionários que acompanharam a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da Proponente que procedeu às vistorias.
5.4. A vistoria deverá ser realizada por pessoa devidamente credenciada, por meio de documento emitido pela interessada, que identifique o vistoriador (a), que deverá ter capacitação técnica para avaliar as condições dos locais, objeto da coleta de preço, incluindo as dificuldades e riscos.
5.5. A comprovação de vistoria, através do Termo de Vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
5.6. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. A proposta comercial estará contida no Envelope nº 01 – Proposta Comercial,
devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima, devendo ser apresentada da seguinte forma:
6.2. A proposta Comercial em papel timbrado da empresa participante com o valor global e mensal, em algarismo e por extenso, conforme modelo de proposta no Anexo II do Memorial Descritivo.
6.3. Especificações dos serviços oferecidos em consonância com o objeto do presente Memorial.
6.4 Planilha de preços ofertados, contendo:
• Preço Unitário;
• Preço total mensal;
• Preço total anual;
• Valor mensal e anual escrito por extenso.
6.5. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, relacionados à plena execução do objeto durante todos o período de contratação.
6.6. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
6.7. Deverão estar inclusos no preço global dos serviços apresentados na proposta eventuais serviços de mão de obra, e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo- se transporte e pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciária, ou ainda, transportes, veículos, combustível, materiais, tributos, dentre outros.
6.8. O preço global deverá ser compatível com o de mercado, na data da apresentação da proposta, formulada em moeda corrente nacional.
6.8.1 O valor máximo mensal para contratação é de R$ 1.364.624,19 (Um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos), perfazendo o valor máximo global de R$ 16.375.490,28 (Dezesseis milhões, trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e oito centavos), pelo período de 12 (doze) meses.
6.9 A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento.
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e ainda, aquelas que contemplem preços acima do valor máximo para contratação ou inexequíveis.
7. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
7.1. As propostas comerciais serão analisadas pelo Setor de Compras que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Central de Convênios, nos termos regimentais.
7.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
I. Adequação das propostas a especificação do produto/serviço a ser adquirido;
II. Qualidade;
III. Menor preço;
IV. Prazo de fornecimento;
V. Condições de pagamento e maior retorno econômico;
VI. Outros critérios previstos no Regulamento de Compras.
7.3. O Setor de Compras procederá a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
7.4. Será considerada vencedora a empresa que atenda todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
7.5. Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.5.1. Disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.5.2 . Caso o empate persista, será realizado sorteio.
7.6. As propostas comerciais serão avaliadas pelo Setor de Compras, devidamente assessorada por Comissão Técnica nomeada, caso julgue necessário.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial.
7.7.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Contratante;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
7.7.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
7.8. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais;
7.8.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, distrital, estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
7.9. Quando o proponente apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata
desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.10. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério do Setor de Compras, poderá ser fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
7.11. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
7.12. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através do sítio eletrônico da Fundação do ABC.
8. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
8.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da FUNDAÇÃO DO ABC - Central de Convênios, em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas, das 09:00 às 16:00 horas.
8.2. Havendo questionamento por quaisquer dos interessados no certame, a FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS poderá publicar a suspensão do ato convocatório, a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
8.3. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para análise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da FUNDAÇÃO DO ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9. DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
9.1. Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar os termos dos Atos Convocatórios, desde que formalmente e protocoladas, junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC, em até 2 (dois) dias úteis anteriores a data final fixada para recebimento das propostas, das 09:00 às .16:00 horas de segunda a sexta-feira.
9.2. A impugnação oferecida dentro do prazo estabelecido no item anterior, será encaminhada imediatamente à autoridade máxima da Unidade, para que esta se manifeste quanto à aplicação do efeito suspensivo ou não a essa.
9.3. Havendo acolhimento pelo Setor Jurídico da Fundação do ABC – Central de Convênios, das impugnações formuladas, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9.4. Não serão reconhecidas as impugnações cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo. Também não são reconhecidas as impugnações que tenham sido encaminhadas por Fax ou qualquer outra forma que não a descrita neste item.
9.5. Se procedente e acolhida a impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
10. DAS VISTAS
10.1. Serão franqueadas vistas ao processo, a todos interessados, a partir da Publicação do resultado final, qual seja, expediente do Setor de Compras após análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que será aberto prazo para Recursos e contrarrazões.
10.2. As vistas deverão ser realizadas formalmente e protocoladas, caso não seja a pessoa que compõe o quadro do contrato social, necessário apresentar de forma física a procuração dando a autorização, junto ao Departamento de Compras da Fundação da ABC – Central de Convênios, no período das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso das decisões do Setor de Compras da Fundação do ABC – Central de Convênios, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final no site xxx.xxxxx.xxx.xx, desde que formalmente e protocolados, junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC, das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
11.2. Estarão legitimados, na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica.
11.3. A Fundação do ABC – Central de Convênios, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que, havendo interesse, apresentem suas impugnações e/ou contrarrazões, por escrito, em 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente da notificação, das 09:00 às 16:00.
11.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) serem dirigidos à autoridade competente para apreciá-los;
b) serem digitados e devidamente fundamentados;
c) serem rubricados e assinados por representante legal da recorrente, devidamente credenciado, ou por procurador devidamente habilitado.
11.5. Os recursos e contrarrazões deverão ser entregues sede da Fundação do ABC – Central de Convênios, endereçadas à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, até às 16:00 horas da data de seu vencimento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
12. DO CONTRATO
12.1. A participante vencedora deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apta para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
12.2. O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrarão o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
12.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
12.4. No ato da contratação, a Empresa contratada deverá fornecer Prova de vínculo formal do profissional com a empresa, que poderá ser comprovado mediante registro CLT, prova de membro de quadro societário ou contrato de prestação de serviços autônomos, além da qualificação técnica dos profissionais admitidos no mês de referência e os percentuais de especialização determinados no presente Memorial.
13 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 – Os serviços serão iniciados, pela CONTRATADA, somente após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços;
13.2 - A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data de assinatura do contrato, e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda encaminhada pelos setores e departamentos da CONTRATANTE, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões ao objeto e, consequentemente, ao valor do contrato, limitando a 25% (vinte e cinco por cento);
13.3 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
13.4 - A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
13.5 - A CONTRATANTE, através da fiscalização contratual, monitorará a qualidade do serviço executado pelo corpo clínico da CONTRATADA, através dos seguintes indicadores:
a) Adesão aos protocolos implantados pela CONTRATANTE
b) Apontamentos nas Comissões.
14 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1 – Após declaração da vencedora do certame e até a data da assinatura do contrato, será exigida a garantia da CONTRATADA correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da presente contratação.
14.2. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a empresa vencedora às sanções previstas neste Memorial.
14.3. Fiança bancária: feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
14.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato.
14.5. Cobertura: A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
b) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do objeto do contrato;
c) Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela contratante à contratada.
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.6. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE.
14.7. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela CONTRATANTE após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia.
14.8. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
14.8.1. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer
obrigação, a CONTRATADA deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE para fazê-lo.
14.9. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice ou da carta-fiança.
15 - DAS PENALIDADES
15.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
15.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido;
15.3 – Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre o valor do contrato, podendo, a Fundação do ABC – Central de Convênios, autorizar a continuação do mesmo.
15.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
15.5 – Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios;
15.6. – Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
15.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
15.8– O valor relativo às multas, eventualmente aplicadas, será deduzido dos pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios efetuar, mediante a emissão de recibo;
15.9– As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC - Central de Convênios e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
16 - DOS PAGAMENTOS
16.1 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as seguintes condições:
16.2 - A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes,
solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento;
16.3 - A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados em cada um dos hospitais separadamente:
16.4 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Cartão CNPJ e Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
16.4.1 - A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, preferencialmente do Banco Santander, a fim de agilizar o pagamento einformar também o número do convênio n° 219/2023 firmado entre o Municipio de Santo André e a CONTRATANTE;
16.4.2 - Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
16.4.3 - A CONTRATADA deverá enviar juntamente com a nota fiscal as Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, de Contribuições Previdenciárias perante o INSS e do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, que somente serão aceitos dentro do prazo de validade neles assinalados.
16.5 - Os pagamentos serão realizados mensalmente, entre o décimo quinto dia ao viségimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
16.6 - No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
16.7 - A CONTRATANTE procederá a retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal;
16.8 - A CONTRATANTE realizará o pagamento por plantão efetivamente realizado, devendo a CONTRATADA encaminhar relatório dos mesmos juntamente com a nota fiscal;
16.9 - A CONTRATANTE se compromete a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pela Secretaria do Estado de São Paulo para a CONTRATANTE.
16.10 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo muncipio de Xxxxx Xxxxx-XX, a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 16.9 e
16.8 deste MEMORIAL.
17 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
17.1. – Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
17.2– Será utilizado o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IBGE) a ser utilizado, observando os seguintes critérios
17.2.1 - Na eleição do Índice:
17.2.1.1. – Dois meses de retroação da data base (mês da proposta); 17.2.2– Na periodicidade:
17.2.2.1– Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
17.2.3 -Na incidência:
17.2.3.1– A variação verificada no período de 12 (doze) meses, apurada na forma citada nos itens 17.2.1.1. e 17.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
18 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
18.1 – A Prestação de Serviços deverá ser executada de acordo com o ANEXO I do presente Memorial;
18.2 - Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissionais por período, com experiência comprovada, com os devidos registros nos conselhos competentes, para cada cargo executado;
18.3 - Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado e em número suficiente.
19 – DA RESCISÃO
19.1 - O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
19.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie;
19.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
19.4 – A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
19.5 - A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público;
19.6 - No caso de não interesse de prorrogação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
19.7 – A presente avença poderá ser rescindida mediante aviso prévio em caso de conclusão de tomada de preços realizada nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC, que objetive a substituição da contratação para melhor adequação dos serviços prestados, atendendo ao interesse público primário.
19.8. O contrato pode ser rescindido, antecipadamente, em caso de fim de vigência do Contrato de Gestão em que figuram como partes a Prefeitura Municipal de Santo André e a CONTRATANTE, sem que haja qualquer tipo de ônus para CONTRATANTE ou CONTRATADA.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na Fundação do ABC – Central de Convênios, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 – Xxxxx Xxxxx – XX - CEP 09060-870, no horário das 09hs00min às 16hs00min;
20-2. Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 1.1 deste Memorial.
20.3. A Fundação do ABC – Central de Convênios se reserva ao direito de, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, adiar ou revogar a presente Coleta de Preços, sem que isso represente motivo para que as empresas interessadas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
20.4. Seguem Anexos do presente Memorial:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DE VISTORIA; ANEXO V- DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO; ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO; ANEXO VIII - MODELO DE ETIQUETA DOS ENVELOPES; ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC (ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA)
ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Termo de Referência da a contratação de 12 (doze) meses de empresa especializada na
prestação de serviços de diagnósticos médicos por imagem abrangidos pelas modalidades broncoscopia, colonoscopia, endoscopia, ecocardiograma/ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética e raios-x, nos termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, visando atender as necessidades do complexo hospitalar: centro hospitalar municipal de Santo André (CHM) “Dr. Newton da Costa Brandão” e hospital da mulher “Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx” do município de Santo André-SP, nos termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1 - OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de diagnósticos médicos por imagem abrangidos pelas modalidades broncoscopia, colonoscopia, endoscopia, ecocardiograma/ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, raios- x e mamografia nos termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, visando atender as necessidades do Complexo Hospitalar: Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM), e Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx , incluindo equipamentos com manutenção preventiva e corretiva, equipamentos de proteção individual, mão de obra especializada, sistema de captação, impressão de laudo, armazenamento, distribuição de resultados e técnica de radiologia, nos termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. OBJETIVOS E CONDIÇÕES DE PROPOSTA
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de diagnósticos médicos por imagem abrangidos pelas modalidades broncoscopia, colonoscopia, endoscopia, ecocardiograma/ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, raios- x e mamografia nos termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, visando atender as necessidades do Complexo Hospitalar: Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM), e Hospital da Mulher“ Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx , incluindo equipamentos com manutenção preventiva e corretiva, equipamentos de proteção individual, mão de obra especializada, sistema de captação, impressão de laudo, armazenamento, distribuição de resultados e técnica de radiologia
2.2. O preço global dos serviços, objeto, deverá ser indicado em algarismos e por extenso, com seu respectivo preço unitário, respeitando o solicitado neste instrumento, com valores que resultarão na apresentação do quadro resumo de preço total mensal e para o período de 12 (doze) meses, grafados em moeda corrente nacional, sendo os valores numéricos calculados
com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, devendo a mesma estar rubricada todas as suas folhas e assinada pelo responsável legal;
2.3. Deverão estar inclusos no preço global dos serviços apresentados na proposta: mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo-se transporte pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, materiais, tributos, dentro outros;
2.4. O preço global deverá ser compatível com o de mercado, na data da apresentação da proposta, formulada em moeda corrente nacional, vedado qualquer previsão de reajuste ou revisão de preços durante os 12 (doze) meses do contrato, ficando, no entanto, ressalvada a possibilidade de alterações das condições estabelecidas em face de superveniência de normas federais, estaduais ou municipais que regulem a matéria e maneira diversa.
2.5. A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento.
3. DO DIMENSIONAMENTO FUNCIONAL
3.1. Dos serviços de imagem a serem prestados:
• Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM).
Exames
Tomografia computadorizada sem sedação Tomografia computadorizada com sedação ressonância magnética sem sedação Ressonância magnética com sedação Exames de radiologia convenci
Exames de ultrassonogra Exames de eco
Exames endos Exames
Br
Exames m
• Hospital da Mulher – Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – HMMJSS
Ultrassonografia (transvaginal – mama – obstétrico – membros inferiores – morfológico) |
Mamografia |
Raio X simples |
Exames de Imagem | Quantidade Mensal Estimada | Prazo para entrega de Imagem e Laudos | Necessidade de Equipe Especializada |
Mamografia Diagnóstica | 400 | 10 (dez) Dias | Equipe: Responsabilidade da CONTRATADA Equipamentos: Equipamento sob responsabilidade da CONTRATADA |
Radiografia Simples | 400 | Impressão imediata da imagem | Equipe: Responsabilidade da CONTRATADA Equipamentos: Equipamento sob responsabilidade da CONTRATADA |
Ultrassonografia (Transvaginal – Mama – obstétrico - Membros inferiores – morfológico) | 880 | Pacientes Internados: Até 1 (uma) hora Pacientes em Regime Ambulatorial: Até 2 (dois) dias | Equipe: Responsabilidade da CONTRATADA Equipamentos: Equipamento sob responsabilidade da CONTRATADA |
TOTAL | 1.680 |
Materiais a serem disponibilizados:
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
Qtd | Descrição do Item |
1 | ASPIRADOR DE SECREÇÃO 2002-PO |
1 | BANHO MARIA 1100 |
1 | BOBINA HEAD (CRANIO) |
1 | BOBINA NECK/JOINT (PESCOÇO/EXTREMIDADES) |
1 | BOBINA LARGE EXTREMITY (EXTREMIDADES) |
1 | BOBINA QD. SPINE (CERVICAL) |
1 | BOBINA FLEX M |
1 | BOBINA FLEX L |
1 | BOBINA FLEX XL |
1 | BOBINA KNEE (XXXXXX) |
1 | BOBINA WRIST (PUNHO) |
1 | BOBINA SHOULDER (ONBRO) |
1 | CR 85 |
1 | CR 85 |
1 | DR Vivix 1417S |
1 | DR 3643w |
1 | RESSONÂNCIA MAGNETICA AIRISll 0.3 |
1 | RAIO X 400HF |
1 | RAIO X 400HF |
1 | RAIO X 400HF |
1 | RAIO X PORTÁTIL 100/100 |
1 | RAIO X PORTÁTIL 100/100 |
1 | RAIO X PORTATIL PEGASO MÓVEL 500 |
1 | RESSONANCIA MAGNÉTICA C/ OBRA DE ADEQUAÇÃO |
1 | TORRE DE ENDOSCOPIA/COLONOSCOPIA |
2 | TOMÓGRAFO OPTMA 520 |
1 | ULTRASSONOGRAFIA (TRANSVAGINAL – MAMA – OBSTÉTRICO – MEMBROS INFERIORES – MORFOLÓGICO) |
1 | MAMOGRAFIA |
1 | RAIO X SIMPLES |
3.2. DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO:
Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
3.2.1 Av. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 00000-000 – CHM
3.2.2. - Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxx-XX, XXX.09270-410
– Hospital da Mulher
4. DO PROCESSO ASSISTENCIAL DE TRABALHO
4.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
4.2 - Início da execução do objeto: a execução do objeto será iniciada após a assinatura do instrumento contratual, uma vez que o CONTRATADO deverá ter tempo hábil para fazer toda e qualquer movimentação do parque tecnológico da unidade de saúde.
4.2.2 - Descrição detalhada da execução do trabalho:
4.2.2.1 Os serviços serão prestados dentro do CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ (CHM); e Hospital da Mulher – Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – HMMJSS;
4.2.2.2 Os serviços funcionarão de domingo a segunda-feira, interruptamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados;
4.2.2.3 Os serviços de colonoscopia e endoscopia serão prestados de segunda a sexta-feira das 07h às 19h, podendo haver alterações da carga horária a ser definido em conjunto com a unidade;
4.2.2.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe médica em colonoscopia e endoscopia digestiva para atender as necessidades da unidade de saúde hospitalar;
4.2.2.5 Os serviços de tomografia computadorizada serão prestados 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados;
4.2.2.6 Os serviços de radiologia convencional serão prestados 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados;
4.2.2.7 Os serviços de ultrassonografia e ecocardiografia serão prestados de acordo com a necessidade da unidade;
4.2.2.8 Os serviços de ressonância magnética serão prestados pela CONTRATADA, através de estudo técnico por profissional habilitado, a CONTRATADA deverá disponibilizar 1 (um) equipamento de ressonância magnética compatível com tecnologia de mercado para funcionalizar a prestação dos serviços dentro do CHM, sendo a carga horária definida após o projeto de inclusão de tecnologia na unidade;
4.2.2.9 Enquanto a unidade de saúde estiver em planejamento e execução de adequação de espaço para recebimento da ressonância magnética, a prestadora de serviços deverá garantir a disponibilização de exames de ressonância magnética em unidade terceirizada (retaguarda) para que a prestação de serviço não pare;
4.2.2.10 A CONTRATADA deverá disponibilizar laudos de urgência e emergência em até 2 horas, laudos de pacientes internados em até 12 horas e laudos ambulatoriais em até 5 dias úteis;
4.2.2.11 Os laudos poderão ser emitidos por equipe de médicos radiologista à distância, ou seja, via central de laudos;
4.2.2.12 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de técnicos de radiologia em número suficiente para atender as necessidades da unidade de saúde hospitalar;
4.2.2.13 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de técnicos de enfermagem em número suficiente para atender as necessidades da unidade de saúde hospitalar;
4.2.2.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe administrativa para rotinas de controle administrativos e o que for necessário para o funcionamento dos serviços;
4.2.2.15 A CONTRATADA deverá disponibilizar coordenação médica com especialização em diagnósticos médicos por imagem para ser responsável pelo serviço de imagem da unidade hospitalar;
4.2.2.16 A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de imagem, distribuição de imagens, arquivamento e sistema de laudos de imagens;
4.2.2.17 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de tecnologia da informação, podendo ser em formato BackOffice para acompanhar e garantir o pleno funcionamento do sistema de envio de imagens; devendo disponibilizar computadores, impressoras e link de internet para execução dos serviços ora contratados;
4.2.2.18 A CONTRATADA deverá disponibilizar em número suficiente materiais de consumo para execução dos serviços;
4.2.2.19 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos para o parque tecnológico que podem ser verificados no item 5.4;
4.2.2.20 A CONTRATADA vencedora do processo de contratação deverá realizar os testes de radiometria que inclui: levantamento radiométrico, controle de qualidade e programa de proteção radiológica.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2 - Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.3 - Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.4 - Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.6 - Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da prestação dos serviços;
5.7 - A CONTRATADA deve cumprir as Boas Práticas para Serviços de Saúde postuladas na RDC n° 63/2011 de ANVISA, RDC n°07/2010 e a RDC n°26/2012, adequando seus processos a essas recomendações;
5.8 - A CONTRATADA deverá manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
5.8.1 - Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução do objeto do Contrato;
5.8.2 - Observar estritamente as normas interna do CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ (CHM) E Hospital da Mulher – Maria José dos Santos Stein – HMMJSS
5.8.3 - Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis;
5.9 Indenizar, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros;
5.10Implantar, imediatamente, após o recebimento da autorização do início dos serviços, os respectivos postos de serviços, nos horários fixados pelo Hospital.
5.11Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação em vigor;
5.12Selecionar e preparar, rigorosamente, os funcionários que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas com funções legalmente registradas nos órgão competentes ao objeto deste contrato;
5.13Fornecer Mão de Obra compatível com o desenvolvimento dos trabalhos, bem como orientar os empregados que estes assumam diariamente os postos devidamente asseados, uniformizados e portando crachás com fotografia recente;
5.14A CONTRATADA deverá fornecer 5 (cinco) trocas de privativos para cada profissional, estes deverão estar identificados com o nome e logotipo da empresa, pois o hospital se responsabilizará pela lavagem dos privativos, não podendo o profissional ir embora com o uniforme.
5.15Disponibilizar os profissionais em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
5.16Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, de imediato, em eventual ausência; 5.17Assegurar que todos os profissionais que cometer falta disciplinar qualificada como de
natureza grave, não deverá ser mantido nem retornar às instalações do Centro Hospitalar
Municipal de Santo André (CHM) e Hospital da Mulher;
5.18Atender, de imediato, as solicitações do Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM) e Hospital da Mulher do Município de Santo André, quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
5.19 Instruir os prestadores de serviços quanto às necessidades de acatar às orientações do Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM)e Hospital da Mulher inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
5.20- Zelar pelos equipamentos utilizados, fazendo uso dos mesmos somente dentro das
especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes;
5.21- Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, imediatamente após a constatação de quebra, defeito, desgaste ou qualquer outro problema apresentado nos aparelhos e/ou equipamentos, utilizados pelos médicos, que reduzam ou impossibilitem o seu uso normal;
5.22Responsabilizar-se pelo reparo ou substituição do equipamento e/ou aparelho da CONTRATANTE, caso ocorram problemas em decorrência do mau uso, pelo profissional da CONTRATADA;
5.23Não exigir cobrança de qualquer paciente ou terceiro, por quaisquer serviços de imobilização ortopédica, hospitalares ou complementares da assistência devida ao paciente, por profissional preposto e/ou sócio da empresa em razão da execução dos serviços contratados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal daqueles;
5.24Não subcontratar os serviços, ora objeto de contrato, bem como não executar os serviços através de terceiros;
5.25Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por danos decorrentes de ação, omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus funcionários e/ou sócios, nessa qualidade, causarem a qualquer pessoa, bens públicos, privados, móveis, imóveis, e equipamentos deste, nos termos da Legislação Vigente;
5.26Atuar constantemente com as equipes de enfermagem, fisioterapeutas entre outros formando, assim, uma equipe multidisciplinar harmônica;
5.27Manter atualizado os prontuários dos pacientes, zelando pela sua integridade e conservação;
5.28A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda destacada no Anexo I, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões, limitando a 25% (vinte e cinco por cento) de profissionais previstos;
5.29Executar os serviços, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições e normas legais;
5.30A CONTRATADA deverá dispor de colaboradores para realização dos plantões, conforme anexo I;
5.31Arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução da prestação de serviços, além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento;
5.32Apresentar, mensalmente, relatório qualitativo e quantitativo dos exames realizados na Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM) e Hospital da Mulher;
5.33Assumir diretamente a obrigação de cumprir com o objeto deste instrumento, não realizando a prestação de serviços através de terceiros;
5.34Garantir, durante a execução do serviço, que o acompanhamento seja realizado pela CONTRATANTE, mediante supervisão direta e/ou indireta, a qual observará o cumprimento das exigências contratuais;
5.35 Assumir que o acompanhamento dos serviços, pela CONTRATANTE, não lhe eximirá de sua plena responsabilidade perante a instituição, os pacientes e os terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato;
5.36Obriga-se a CONTRATADA a atender toda demanda de pacientes da Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM), e Hospital da Mulher garantindo a assistência e cobertura ininterruptas durante os dias e horários, conforme Item 3.1 deste termo de referência.
5.37Obriga-se a CONTRATADA a atender toda demanda de pacientes Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM) e Hospitalar da Mulher, garantindo a assistência e cobertura ininterruptas durante 24 (vinte e e quatro) horas diárias de segunda à domingo, inclusive feriados.
5.38A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável;
5.39Durante a execução do contrato, a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes e todas aquelas necessárias à prestação dos serviços, objeto da presente Coleta de preços;
5.40Queixas e reclamações de usuários, conhecimento dos casos e medidas de resolução, deverão ser avaliadas e pontuadas;
5.41A CONTRATADA deverá substituir imediatamente qualquer profissional solicitado pela CONTRATANTE;
5.42Atender as Comissões Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM) e Hospital da Mulher quais sejam: do SESMT, da CIPA, de Padronização de Material Médico Hospitalar e Medicamentos, da SCIH, de Prontuário Médico, de óbito Intra-Hospitalar, de Captação de Órgãos, de Investigação Epidemiológica, de Investigação de Doenças e Controle de Zoonoses e Vetores, de Ética Médica, além de outras Comissões, Normas e Regulamentos, bem como contribuir para certificação da ONA (Organização Nacional de Acreditação) e demais acreditadoras;
5.43Respeitar o Código de Ética Médica, Fisioterapia,Enfermagem e demais profissionais;
5.44Apresentar a ficha de xxxxxxxx e os documentos solicitados pela CONTRATANTE, para que seja realizada o cadastro dos profissionais ao CNES do Hospital (SUS) e outros que se fizerem necessários. Estes documentos deverão ser entregues fisicamente e enviados por e-mail em pastas individuais com o nome de cada profissional a CONTRATANTE quando do início das atividades e/ou antes da chegada do profissional na unidade de saúde, considerando tempo hábil para que o cadastro seja realizado no sistema do Hospital.
5.45Todos os profissionais do Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM) e Hospital da Mulher – Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – HMMJSS devem estar imunizados contra tétano, difteria, hepatite B, sarampo, caxumba e rubéola e COVID-19, de acordo com a NR32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde estabelecida pela Portaria TÊM/GM nº485, de 11 de novembro de 2005.
5.46Os serviços serão prestados no seguinte horário: 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo domingos e feriados (os horários deverão ser verificados com a unidade hospitalar na vistoria obrigatória).
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
Qtd | Descrição do Item |
1 | ASPIRADOR DE SECREÇÃO 2002-PO |
1 | BANHO MARIA 1100 |
1 | BOBINA HEAD (CRANIO) |
1 | BOBINA NECK/JOINT (PESCOÇO/EXTREMIDADES) |
1 | BOBINA LARGE EXTREMITY (EXTREMIDADES) |
1 | BOBINA QD. SPINE (CERVICAL) |
1 | BOBINA FLEX M |
1 | BOBINA FLEX L |
1 | BOBINA FLEX XL |
1 | BOBINA KNEE (XXXXXX) |
1 | BOBINA WRIST (PUNHO) |
1 | BOBINA SHOULDER (ONBRO) |
1 | CR 85 |
1 | CR 85 |
1 | DR Vivix 1417S |
1 | DR 3643w |
1 | RESSONÂNCIA MAGNETICA AIRISll 0.3 |
1 | RAIO X 400HF |
1 | RAIO X 400HF |
1 | RAIO X 400HF |
1 | RAIO X PORTÁTIL 100/100 |
1 | RAIO X PORTÁTIL 100/100 |
1 | RAIO X PORTATIL PEGASO MÓVEL 500 |
1 | RESSONANCIA MAGNÉTICA C/ OBRA DE ADEQUAÇÃO |
1 | TORRE DE ENDOSCOPIA/COLONOSCOPIA |
2 | TOMÓGRAFO OPTMA 520 |
1 | ULTRASSONOGRAFIA (TRANSVAGINAL – MAMA – OBSTÉTRICO – MEMBROS INFERIORES – MORFOLÓGICO) |
1 | MAMOGRAFIA |
1 | RAIO X SIMPLES |
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante compromete-se juntamente ao Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM), e Hospital da Mulher – Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – (HMMJSS), sendo este o responsável destas obrigações, conforme Contrato de Gestaõ nº 219/2023
7.1.Disponibilizar estrutura física adequada para a prestação de serviços ora contratada, respeitando as especificações técnicas apresentadas pela CONTRATADA;
7.2. Disponibilizar pessoal para recepção, agendamento, atendimento ao público, limpeza, equipe de enfermagem;
7.3. Disponibilizar insumos de escritórios, formulários médicos e de exames;
7.4. Indicar responsável para fiscalização dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA;
7.5. Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados;
7.6 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as seguintes condições:
8.2. A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento;
8.3. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
e) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
f) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
g) Prova de regularidade perante o FGTS;
d) Relação de atendimentos efetivamente realizados contendo a nome do paciente, data do exame, nome do exame, código SUS e quantidade de exames;
e) 01 (um) relatório para Centro Hospitlar e 01 (um) relatório para Hospital da Mulher
8.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, preferencialmente do Banco Santander, a fim de agilizar o pagamento e informar também o Contrato de gestão nº 219/2023 firmado entre o Muncipio de Santo André e a CONTRATANTE;
8.4.1. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
8.5. Os pagamentos serão realizados mensalmente entre o décimo quinto dia ao vigésimo dia do mês subsequente ao mês de prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
8.6. No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
8.7. A CONTRATANTE procederá a retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal;
8.8. A CONTRATANTE realizará o pagamento por exames efetivamente realizado, devendo a CONTRATADA encaminhar relatório dos mesmos juntamente com a nota fiscal;
8.8.1 – Relatórios de notas fiscais separadas por Hospital, sendo 01 relatório e nota fiscal Centro Hospitalar 01 relatório e nota fiscal para Hospital da mulher,
8.9. A CONTRATANTE se compromete a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo municipio de Santo André para a CONTRATANTE.
8.10. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo municipio de Santo André a CONTRATANTE.
9. DA FORMAÇÃO E ENVIO DE RELÁTORIOS MENSAIS E NOTAS FISCAIS
9.1. Juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, a CONTRATADA, necesseriamente, deverá apresentar, à CONTRATANTE, relatório referente ao periodo dos serviços realizados em papel timbrado, de forma clara e inequívoca, com apontamento quanto ao cumprimento de suas efetivas cargas horárias, todos dia de fechamento de cada mês;
9.2. O relatório deverá ser protocolado dentro da data de fechamento do mês estabelecida, sempre subscrito por preposto indicado pela CONTRATADA, que responderá pela veracidade das informações prestadas;
9.3. A CONTRATANTE deverá formalmente receber a cada um dos relatórios, mediante protocolo físico, em conjunto com a respectiva Nota Fiscal, para liquidação mensal;
10. DAS COMPROVAÇÕES VISANDO A LIBERAÇÃO DE PAGAMENTOS
10.1. Os pagamentos, pela prestação dos serviços ocorrerão obedecendo o cronograma de apresentação dos relatórios, conforme já fixado, e mediante análise e aceitação dos mesmos, por parte da CONTRATANTE.
11. DOS REQUISITOS PARA CUMPRIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 Os serviços serão prestados no seguinte horário: 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo domingos e feriados (os horários deverão ser verificados com as unidades hospitalarres na vistoria obrigatória).
12. DA COMPOSIÇÃO DE EQUIPES DE ATENDIMENTO
121. A equipe de atendimento, composta pela CONTRATADA, deverá, obrigatoriamente, ser submetida à aprovação, por parte da CONTRATANTE, devendo, ainda, conter nome de cada um dos seus componentes, registro comprovado e válido junto ao Conselho compentente de cada objeto e respectiva certificação, se necessária na condição de especialista;
12.2. Havendo necessidade de substituição de profissional que componha a equipe, a mesma deverá ser comunicada a CONTRATANTE para efeito de aceitação, que se dará de forma expressa;
13. DO PRAZO
13.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;
13.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em até 60 (sessenta) meses por conveniência da CONTRATANTE, desde que presentes a obtenção de
preços condições mais vantajosas para a CONTRATANTE.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
[logotipo da empresa e papel timbrado]
AFundação do ABC - Central de Convênios Referente ao Processo n°xx/23
ITEM
EXAMES
UNIDADE EXAMES MÊS VALOR VALOR VALOR PAR
UNITÁRIO MENSAL
1. A empresa (razão social da participante), inscrita no CNPJ n.º xx.xxx.xxx/xxxxxx, com sede no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do representante Legal), infra-assinado, para os fins do Processo n° XXXX/2023, apresenta a seguinte proposta de preço:
1 | Tomografia comoputadorizada sem sedação | Und | 4.500 | R$ | R$ |
2 | Tomografia comoputadorizada com sedação | Und | 100 | R$ | |
3 | Ressonância Magnática sem sedação | Und | 200 | ||
3 | Ressonância Magnática com sedação | Und | |||
4 | Exame de radiologia Convencional | ||||
5 | Exame de Ultrassonografia | ||||
6 | Exames de eco | ||||
8 | Exame de endoscopia | ||||
9 | Exame de colonoscopia | ||||
10 | Broncoscopia | ||||
11 | Mamografia Diagnóstica | ||||
12 | Radiografia Simp | ||||
13 | Ultras |
Valor Total Mensal (em algarismos): xxxxxx Valor Total Mensal (por extenso):
Valor Total Global 12 (doze) meses (em algarismos): xxxxxxx Valor Total Global 12(doze) meses (por extenso) :
1.1. A participante deverá apresentar preço por item, sendo vencedora a empresa de menor preço global. contidas neste Termo de Referência e seus anexos quanto à execução dos serviços, no cumprimento
1.2. O pagamento será realizado pelo serviço efetivamente realizado.
1.3. DA VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da adjudicação dos serviços ofertados.
1.4. DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS, OU SEJA, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta coleta de preço tais como: custos com mão de obra, equipamentos, materiais, utensílios e transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto.
1.5 DADOS DA EMPRESA: Empresa/Razão Social: Endereço:
CEP:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
Banco: Agência / Conta-Corrente:
1.6 QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome completo:
CPF:
(Local),.......... de .............................. de 2023.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, Assinatura, Identificação – CPF)
[logotipo da empresa] ATESTADO DE VISTORIA
Declaramos que a empresa , CNPJ nº
, esteve presente através de seu representante Sr(a) ,portador do documento de identidade nº realizando vistoria nos hospitais Centro Hospitalar Municipal e Hospitalar da Mulher onde deverá ser executado os serviços constantes no anexo I Especificações de Serviços.
Estando a mesma ciente das obrigações, natureza e vulto dos serviços, bem como, informados a respeito de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionem com a execução dos trabalhos e serviços.
de de 2023.
Fundação do ABC – Central de Convênios – Santo André De acordo:
Representante da empresa participante
[logotipo da empresa]
MODELO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº , na condição de representante legal de
(nome Empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , interessado em participar da Coleta de Preços nº, DECLARO que a Empresa não realizou a visita técnica prevista no Memorial e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. A Empresa está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Memorial, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
Local, data.
Nome da Empresa e de seu representante legal.
[logotipo da empresa]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , no uso de minhas atribuições, DECLARO que a pessoa jurídica conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 , ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
a) Xxxxxxxx ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do
sistema financeiro nacional.
Local, data.
NOME DO REPRESENTE LEGAL CPF
DECLARAÇÃO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, não possuir no quadro da Empresa pessoa que figure como dirigente ou sócio cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau inclusive de profissionais integrantes de órgãos de deliberação ou direção da Fundação do ABC, exceto o previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
Ainda, declaro que no quadro da empresa não possui sócios que sejam agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público, ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade
[LOCAL] [DATA]
Empresa Representante Legal
DECLARAÇÃO NÃO IMPEDIMENTOS
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento em contratar com a Fundação do ABC ou com a Administração Pública.
MODELOS DE ETIQUETAS PARA CAPA DOS ENVELOPES
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE COLETA DE PREÇOS Nº ATH0057/2023
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ; Telefone: ; Data de Recebimento . Horário hrs min.
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE COLETA DE PREÇOS Nº ATH0057/2023
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ;
Telefone: ; Data de Recebimento . Horário hrs min.
ANEXO IX [logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES
Declaro, para todos os fins de direito, que de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
[LOCAL] [DATA]
Contratada Representante Legal
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC
[logotipo da empresa]
À FUNDAÇÃO DO ABC
Prezados Senhores,
Pelo presente, informamos que analisamos atentamento o Regulamento de Xxxxxxx e Contratação da Fundação do ABC – FUABC e manifestamos plena aceitação aos termos e condições previstas no documento, não reputando qualquer vício ou discordância expressa e/ou tácita com as suas condições renunciando expressamente a qualquer discussão acerca de suas cláusulas, e concordando expressamente com o seu conteúdo.
Declaramos outrossim que o sócio/representante que abaixo assina tem plenos poderes para celebrar tal declaração.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Representante legal: Empresa:
CNPJ:
ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS– PROCESSO Nº /2023
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS MÉDICOS POR IMAGEM, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO HOSPITALAR: CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ (CHM) “DR. NEWTON DA COSTA BRANDÃO” E HOSPITALAR DA MULHER “MARIA JOSÉ DOS SANTOS STEIN” DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ-SP
CONTRATADA: .
Por este instrumento, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 57.571.275/0027-31, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx, n° 326, Vila Assunção, Santo André – SP, neste ato representada pelo seu Diretor Geral Sr. XXXXXXXXXXXXX,
<qualificação>, portador da cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° XXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede na Rua ,
nº , Bairro , – SP – CEP: , neste ato
representada na forma de seu contrato social, doravante designada “CONTRATADA”, tendo em vista o Processo Administrativo nº , ajustam e celebram o presente instrumento, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC, e do Memorial nº xxx/20xx – Processo Administrativo nº xx/20xx), parte integrante deste Contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1 - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de diagnósticos médicos por imagem abrangidos pelas modalidades broncoscopia, colonoscopia, endoscopia, ecocardiograma/ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética e raios-x, mamografia, visando atender as necessidades do complexo hospitalar: Centro hospitalar municipal de Santo André (CHM) “Dr. Newton da Costa Brandão” e Hospital da mulher “Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx” do município de Santo André-SP, rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo de Coleta de Preços, Processo administrativo, Proposta Comercial que desde já integram o presente contrato, junto a seus anexos.
2 - PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia de 2023, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 60 (sessenta) meses, a exclusivo critério da CONTRATANTE, nos termos e condições permitidos por seu Regulamento de Compras.
3 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 - Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
3.2 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, por meio de preposto nomeado, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
3.3 – Deverá a CONTRATADA, tendo ciência do valor anual máximo disposto na Cláusula 10.0 deste contrato, manter controle próprio da execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro anual estipulado.
3.4 – O valor anual máximo poderá ser ultrapassado única e exclusivamente mediante solicitação da CONTRATANTE desde que devidamente motivado, sendo acompanhado do respectivo Termo Aditivo.
3.5 – Havendo solicitação da CONTRATANTE e aditamento de acréscimo ao valor do contrato, poderá a CONTRATADA continuar a execução do objeto observando o novo valor estipulado.
3.6 – Sendo ultrapassado o valor mensal estimado na Cláusula 10.0, deverá a CONTRATADA informar imediatamente a CONTRATANTE, a fim de que esta redistribua execução do contrato ou solicite o aditamento de valor devido, limitando-se ao disposto na Cláusula 4.7 do presente instrumento.
3.7 – O descumprimento das Cláusulas 3.3 a 3.6 sujeitará a CONTRATADA ao não recebimento dos valores executados que ultrapassem o valor anual máximo.
3.8 – Os serviços serão prestados nas seguintes condições:
3.8.1 - Serão prestados dentro do CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ (CHM) - Av. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 00000-000;
e Hospital da Mulher – Maria José dos Santos Stein – HMMJSS - Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxx-XX, XXX.00000-000 – Hospital da Mulher
3.8.2 - Os serviços funcionarão de domingo a segunda-feira, ininterruptamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados;
3.8.3 - Os serviços de colonoscopia e endoscopia serão prestados de segunda a sexta- feira das 07h às 19h, podendo haver alterações da carga horária a ser definido em conjunto com a unidade;
3.8.4 - A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe médica em colonoscopia e endoscopia digestiva para atender as necessidades da unidade de saúde hospitalar;
3.8.5 - Os serviços de tomografia computadorizada serão prestados 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados;
3.8.6 - Os serviços de radiologia convencional serão prestados 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados;
3.8.7 - Os serviços de ultrassonografia e ecocardiografia serão prestados de acordo com a necessidade da unidade;
3.8.8 - Os serviços de ressonância magnética serão prestados pela CONTRATADA, através de estudo técnico por profissional habilitado, a CONTRATADA deverá disponibilizar 1 (um) equipamento de ressonância magnética compatível com tecnologia de mercado para funcionalizar a prestação dos serviços dentro do CHM, sendo a carga horária definida após o projeto de inclusão de tecnologia na unidade;
3.8.9 - Enquanto a unidade de saúde estiver em planejamento e execução de adequação de espaço para recebimento da ressonância magnética, a prestadora de serviços deverá garantir a disponibilização de exames de ressonância magnética em unidade terceirizada (retaguarda) para que a prestação de serviço não pare;
3.8.10 - A CONTRATADA deverá disponibilizar laudos de urgência e emergência em até 2 horas, laudos de pacientes internados em até 12 horas e laudos ambulatoriais em até 5 dias úteis;
3.8.11 - Os laudos poderão ser emitidos por equipe de médicos radiologista à distância, ou seja, via central de laudos;
3.8.12 - A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de técnicos de radiologia em número suficiente para atender as necessidades da unidade de saúde hospitalar;
3.8.13 - A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de técnicos de enfermagem em número suficiente para atender as necessidades da unidade de saúde hospitalar;
3.8.14 - A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe administrativa para rotinas de controle administrativos e o que for necessário para o funcionamento dos serviços;
3.8.15 - A CONTRATADA deverá disponibilizar coordenação médica com especialização em diagnósticos médicos por imagem para ser responsável pelo serviço de imagem da unidade hospitalar;
3.8.16 - A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de imagem, distribuição de imagens, arquivamento e sistema de laudos de imagens;
3.8.17 - A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de tecnologia da informação, podendo ser em formato BackOffice para acompanhar e garantir o pleno funcionamento do sistema de envio de imagens; devendo disponibilizar computadores, impressoras e link de internet para execução dos serviços ora contratados;
3.8.18 - A CONTRATADA deverá disponibilizar em número suficiente materiais de consumo para execução dos serviços;
3.8.19 - A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos para o parque tecnológico que podem ser verificados no item 5.4;
3.8.20 - A CONTRATADA vencedora do processo de contratação deverá realizar os testes de radiometria que inclui: levantamento radiométrico, controle de qualidade e programa de proteção radiológica.
3.6- Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018
- as partes se obrigam a respeitar os termos e condições estabelecidos no Anexo II do presente contrato.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
4.1 - Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
4.2 - Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato.
4.3 - Observar estritamente as normas internas dos locais da prestação dos serviços.
4.4 - Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.5 - Xxxxxxxxx, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros.
4.6 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
4.7 – Ter condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda contratada, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC.
4.8 - Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável, fornecendo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) necessários a execução dos serviços.
4.9 –Garantir a realização dos serviços através de pessoas habilitadas e treinadas para sua execução.
4.10 - Manter, durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
4.11 - Assumir a responsabilidade Civil e Criminal pela legitimidade de suas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
4.12- Fica vedada à CONTRATADA a subcontratação dos serviços, ora objeto de contrato, bem como a execução destes através de terceiros sem expressa anuência da CONTRATANTE.
4.13 - Responsabilizar-se integralmente por quaisquer ações administrativas e/ou judiciais, movidas por seus prestadores, empregados ou ex-empregados, nas quais figure a CONTRATANTE como responsável subsidiária ou solidária, em decorrência do
presente contrato, comprometendo-se a requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventual demanda judicial, sem prejuízo do direito de regresso contra a CONTRATADA, caso o pedido de exclusão seja negado.
4.14- Manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
4.15- Disponibilizar profissionais em quantidade necessária para garantir a execução dos serviços nos termos ora estabelecidos.
4.16- Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, de imediato, em eventual ausência do profissional, sem que enseje em qualquer custo adicional à CONTRATANTE.
4.17- Entregar a relação de profissionais que executarão os serviços, antecipadamente à CONTRATANTE.
4.18- Assegurar que todos os profissionais que cometerem falta disciplinar qualificada como de natureza grave, não deverão ser mantidos, nem deverão retornar à execução dos serviços.
4.19- Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE, quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
4.20- A CONTRATADA se responsabiliza em assumir e isentar a CONTRATANTE por quaisquer requerimentos, cíveis, criminais, trabalhistas, fiscais e/ou administrativos, seja na esfera extrajudicial e/ou judicial, independente da matéria, foro ou requerimento relacionados aos serviços prestados pela CONTRATADA.
4.21- Garantir a prestação dos serviços de maneira ininterrupta, sob pena de aplicação de multa e/ou rescisão contratual;
4.22 - Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
4.23 - Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
4.24 - Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
4.25 - Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
4.26 - Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
4.27 - Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da prestação dos serviços;
4.28 - A CONTRATADA deve cumprir as Boas Práticas para Serviços de Saúde postuladas na RDC n° 63/2011 de ANVISA, RDC n°07/2010 e a RDC n°26/2012, adequando seus processos a essas recomendações;
4.29 - A CONTRATADA deverá manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
4.29.1- Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução do objeto do Contrato;
4.29.2- Observar estritamente as normas interna do CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ (CHM) E Hospital da Mulher – Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – HMMJSS;
4.29.3 - Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis;
4.30 - Indenizar, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros;
4.31 - Implantar, imediatamente, após o recebimento da autorização do início dos serviços, os respectivos postos de serviços, nos horários fixados pelo Hospital.
4.32 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação em vigor;
4.33 - Selecionar e preparar, rigorosamente, os funcionários que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas com funções legalmente registradas nos órgãos competentes ao objeto deste contrato;
4.34 - Fornecer Mão de Obra compatível com o desenvolvimento dos trabalhos, bem como orientar os empregados que estes assumam diariamente os postos devidamente asseados, uniformizados e portando crachás com fotografia recente;
4.35 - A CONTRATADA deverá fornecer 5 (cinco) trocas de privativos para cada profissional, estes deverão estar identificados com o nome e logotipo da empresa, pois o hospital se responsabilizará pela lavagem dos privativos, não podendo o profissional ir embora com o uniforme.
4.36 - Disponibilizar os profissionais em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
4.37 - Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, de imediato, em eventual ausência;
4.38 - Assegurar que todos os profissionais que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, não deverá ser mantido nem retornar às instalações do Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM) e Hospital da Mulher;
4.39 - Atender, de imediato, as solicitações do Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM) e Hospital da Mulher do Município de Santo André, quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
4.40 - Instruir os prestadores de serviços quanto às necessidades de acatar às orientações do Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM)e Hospital da Mulher inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
4.41 - Zelar pelos equipamentos utilizados, fazendo uso dos mesmos somente dentro das especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes;
4.42 - Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, imediatamente após a constatação de quebra, defeito, desgaste ou qualquer outro problema apresentado nos aparelhos e/ou equipamentos, utilizados pelos médicos, que reduzam ou impossibilitem o seu uso normal;
4.43 - Responsabilizar-se pelo reparo ou substituição do equipamento e/ou aparelho da CONTRATANTE, caso ocorram problemas em decorrência do mau uso, pelo profissional da CONTRATADA;
4.44 - Não exigir cobrança de qualquer paciente ou terceiro, por quaisquer serviços de imobilização ortopédica, hospitalares ou complementares da assistência devida ao paciente, por profissional preposto e/ou sócio da empresa em razão da execução dos serviços contratados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal daqueles;
4.45 - Não subcontratar os serviços, ora objeto de contrato, bem como não executar os serviços através de terceiros;
4.46 - Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por danos decorrentes de ação, omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus funcionários e/ou sócios, nessa qualidade, causarem a qualquer pessoa, bens públicos, privados, móveis, imóveis, e equipamentos deste, nos termos da Legislação Vigente;
4.47 - Atuar constantemente com as equipes de enfermagem, fisioterapeutas entre outros formando, assim, uma equipe multidisciplinar harmônica;
4.48 - Manter atualizado os prontuários dos pacientes, zelando pela sua integridade e conservação;
4.49 - A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda destacada no Anexo I, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões, limitando a 25% (vinte e cinco por cento) de profissionais previstos;
4.50 - Executar os serviços, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições e normas legais;
4.51 - Arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução da prestação de serviços, além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento;
4.52 - Apresentar, mensalmente, relatório qualitativo e quantitativo dos exames realizados no Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM) e Hospital da Mulher;
4.53 - Assumir diretamente a obrigação de cumprir com o objeto deste instrumento, não realizando a prestação de serviços através de terceiros;
4.54 - Garantir, durante a execução do serviço, que o acompanhamento seja realizado pela CONTRATANTE, mediante supervisão direta e/ou indireta, a qual observará o cumprimento das exigências contratuais;
4.55 - Assumir que o acompanhamento dos serviços, pela CONTRATANTE, não lhe eximirá de sua plena responsabilidade perante a instituição, os pacientes e os terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato;
4.56 - Obriga-se a CONTRATADA a atender toda demanda de pacientes da Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM), e Hospital da Mulher garantindo a assistência e cobertura ininterruptas durante os dias e horários, conforme Item 3.1 do termo de referência.
4.57 - Obriga-se a CONTRATADA a atender toda demanda de pacientes Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM) e Hospitalar da Mulher, garantindo a assistência e cobertura ininterruptas durante 24 (vinte e quatro) horas diárias de segunda à domingo, inclusive feriados.
4.58 - A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável;
4.59 - Durante a execução do contrato, a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes e todas aquelas necessárias à prestação dos serviços, objeto da presente Coleta de preços;
4.60 - Queixas e reclamações de usuários, conhecimento dos casos e medidas de resolução, deverão ser avaliadas e pontuadas;
4.61 - A CONTRATADA deverá substituir imediatamente qualquer profissional solicitado pela CONTRATANTE;
4.62 - Atender as Comissões Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM) e Hospital da Mulher quais sejam: do SESMT, da CIPA, de Padronização de Material Médico Hospitalar e Medicamentos, da SCIH, de Prontuário Médico, de óbito Intra- Hospitalar, de Captação de Órgãos, de Investigação Epidemiológica, de Investigação
de Doenças e Controle de Zoonoses e Vetores, de Ética Médica, além de outras Comissões, Normas e Regulamentos, bem como contribuir para certificação da ONA (Organização Nacional de Acreditação) e demais acreditadoras;
4.63 - Respeitar o Código de Ética Médica, Fisioterapia, Enfermagem e demais profissionais;
4.64 - Apresentar a ficha de cadastro e os documentos solicitados pela CONTRATANTE, para que seja realizada o cadastro dos profissionais ao CNES do Hospital (SUS) e outros que se fizerem necessários. Estes documentos deverão ser entregues fisicamente e enviados por e-mail em pastas individuais com o nome de cada profissional a CONTRATANTE quando do início das atividades e/ou antes da chegada do profissional na unidade de saúde, considerando tempo hábil para que o cadastro seja realizado no sistema do Hospital.
4.65 - Todos os profissionais do Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM) e Hospital da Mulher – Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – HMMJSS devem estar imunizados contra tétano, difteria, hepatite B, sarampo, caxumba e rubéola e COVID-19, de acordo com a NR32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde estabelecida pela Portaria TÊM/GM nº485, de 11 de novembro de 2005.
4.66 - Os serviços serão prestados no seguinte horário: 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo domingos e feriados (os horários deverão ser verificados com a unidade hospitalar na vistoria obrigatória).
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante compromete-se a:
5.1 - Disponibilizar estrutura física adequada para a prestação de serviços ora contratada, respeitando as especificações técnicas apresentadas pela CONTRATADA.
5.2 - Indicar responsável para fiscalização dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA.
5.3 - Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados, desde que atendidas as condições previstas na cláusula de pagamento.
5.4 – Fornecer relatório mensal de todas as atividades realizadas pela CONTRATADA. E Relatórios de notas fiscais separadas por Hospital, sendo 01 relatório e nota fiscal Centro Hospitalar 01 relatório e nota fiscal para Hospital da mulher.
6 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que porventura verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
6.2 – A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos não previstos no memorial, no termo de referência ou neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações e segurança, implicando o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
6.3 – O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
7 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as seguintes condições:
7.2 - A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a CONTRATANTE, documento contendo a relação dos serviços efetivamente realizados em cada um dos hospitais.
7.3 - A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal de cada um dos hospitais separadamente para o devido pagamento.
7.4 - A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados em cada um dos hospitais.
7.4.1 - Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
7.4.2- O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Cartão CNPJ e Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GEFIP correspondente. Quando isento, o prestador deverá apresentar justificativa e comprovante, nos termos da instrução normativa RFB N 971/2009;
f) Relação nominal atualizada de todos os profissionais que trabalham na empresa, prestando serviços diretamente nas dependências da CONTRATANTE;
g) Demonstrativos dos pagamentos realizados a todos os empregados (salário, vale transporte e benefícios), acompanhado do respectivo recibo firmado pelo empregado.
7.4.3 - A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal as exigências contidas na resolução 23/2022, que aprova as alterações as instruções n 1/2020, do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
Fonte Pagadora: Prefeitura Municipal de Santo André;
Nome da Contratante: Fundação do ABC – Central de Convênios – Santo André
Descrição dos Serviços: Serviço de imagem
Número do Processo:0000/23; Contrato de Gestão: 219/23
7.4.4- A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal, o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, a fim de agilizar o pagamento.
7.4.5 - O pagamento pelos serviços prestados, serão realizados, mensalmente, entre o décimo quinto ao vigésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
7.5 - No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
7.5.1 – As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues impreterivelmente até o dia 05 do mês subsequente a prestação de serviço, para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores; colocar no memorial também
7.6 - A CONTRATANTE procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
7.7 - A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo município de Santo André, em razão do Contrato de Gestão 219/23, firmado entre a CONTRATANTE e o Município de Santo André-SP.
7.8 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de Santo André para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº. 219/23;
7.9 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Contrato de Gestão nº. 219/23 a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 7.7 e 7.8 deste CONTRATO.
8 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1 – Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
8.2 – Será utilizado o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IBGE) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
8.2.1 – Na eleição do Índice:
8.2.1.1 – Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
8.2.2 – Na periodicidade:
8.2.2.1 – Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
8.2.3 – Na incidência:
8.2.3.1 – A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 8.2.1.1. e 8.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
8.3 – A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
8.4 – A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
9 – DO RECEBIMENTO
9.1 – O recebimento do objeto contratado poderá ser feito mediante recibo.
9.2 – A CONTRATADA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, podendo a CONTRANTE REJEITAR o todo ou em parte eventual execução em desacordo com o contrato.
10 – DO VALOR
10.1 – Dar-se-á ao presente contrato o valor estimado de R$ ( ) mensais, perfazendo o valor anual máximo no importe de R$
( ).
11 - DAS PENALIDADES
11.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
11.2 –Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do mesmo.
11.3 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
11.4 – Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE;
11.5. – Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
11.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
11.8 – O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo.
12 - DA RESCISÃO
12.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
12.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie;
12.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.4 – A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes. Em caso de formalização de novo Contrato de Gestão celebrado entre o Município de Santo André e a Fundação do ABC, em substituição ao atual, esta contratação estará abrangida pelo novo contrato.
12.5 - A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público;
12.6 - No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
13- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1 – A CONTRATADA se compromete a apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da presente contratação.
13.2. Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Seguro-garantia: a apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.5. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a empresa vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.5.
13.3. Fiança bancária: feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato.
13.5. Cobertura: A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
b) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do objeto do contrato.
c) Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela contratante à contratada.
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
13.6. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
a) Caso fortuito ou força maior
b) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE.
13.7. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela CONTRATANTE após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia.
13.8. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
13.8.1. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE para fazê-lo.
13.9. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice ou da carta-fiança.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como seus anexos, processo administrativo, proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
14.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2023.
(CONTRATANTE)
Nome: CPF:
(CONTRATADA)
Nome:
CPF:
Testemunhas:
1-
Nome:
CPF:
2-
Nome: CPF:
ANEXO I – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROCESSO Nº
Relação de equipamentos e exames
Qtd | Descrição do Item |
1 | ASPIRADOR DE SECREÇÃO 2002-PO |
1 | BANHO MARIA 1100 |
1 | BOBINA HEAD (CRANIO) |
1 | BOBINA NECK/JOINT (PESCOÇO/EXTREMIDADES) |
1 | BOBINA LARGE EXTREMITY (EXTREMIDADES) |
1 | BOBINA QD. SPINE (CERVICAL) |
1 | BOBINA FLEX M |
1 | BOBINA FLEX L |
1 | BOBINA FLEX XL |
1 | BOBINA KNEE (XXXXXX) |
1 | BOBINA WRIST (PUNHO) |
1 | BOBINA SHOULDER (ONBRO) |
1 | CR 85 |
1 | CR 85 |
1 | DR Vivix 1417S |
1 | DR 3643w |
1 | RESSONÂNCIA MAGNETICA AIRISll 0.3 |
1 | RAIO X 400HF |
1 | RAIO X 400HF |
1 | RAIO X 400HF |
1 | RAIO X PORTÁTIL 100/100 |
1 | RAIO X PORTÁTIL 100/100 |
1 | RAIO X PORTATIL PEGASO MÓVEL 500 |
1 | RESSONANCIA MAGNÉTICA C/ OBRA DE ADEQUAÇÃO |
1 | TORRE DE ENDOSCOPIA/COLONOSCOPIA |
2 | TOMÓGRAFO OPTMA 520 |
1 | ULTRASSONOGRAFIA (TRANSVAGINAL – MAMA – OBSTÉTRICO – MEMBROS INFERIORES – MORFOLÓGICO) |
1 | MAMOGRAFIA |
1 | RAIO X SIMPLES |
• Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM).
Exames m
Tomografia computadorizada com sedação
ressonância magnética sem sedação
Ressonância magnética com sedação
Exames de radiologia convenci
Exames de ultrassonogra
Exames de eco
Exames endos
Exames Br
Tomografia computadorizada sem sedação
Exames
• Hospital da Mulher – Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – HMMJSS
Exames | Exames mês |
Ultrassonografia (transvaginal – mama – obstétrico – membros inferiores – morfológico) | 400 |
Mamografia | 400 |
Raio X Simples | 880 |
XXXXX XX – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROCESSO Nº DA PROTEÇÃO DE DADOS
1.1. Quando utilizados neste Contrato os seguintes termos, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a eles abaixo, exceto se expressamente indicado ou acordado entre as Partes de outra forma:
Dado(s) Pessoal(ais)” significa qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, como, por exemplo, nome, CPF, endereço, e-mail, número de IP, número de conta corrente, dentre outras.
“Dado(s) Xxxxxxx(ais) Xxxxxxxx(eis)” significa qualquer informação que revele, ou qualquer tratamento que venha revelar, em relação a uma pessoa física, sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a Organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes a saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
“Titular(es)” significa qualquer pessoa física identificada ou que possa vir a ser identificada a partir dos Dados Pessoais.
“Tratamento” significa toda e qualquer atividade realizada com os Dados Pessoais, incluindo (mas não se limitando à/ao), coleta, armazenamento, compartilhamento, destruição, agregação, dentre outros.
“Violação de Dados” significa um incidente de segurança não autorizado que provoque (i) destruição, (ii) perda, (iii) alteração, (iv) divulgação ou (v) acesso acidental ou ilegal a Dados Pessoais.
LEGISLAÇÃO DE Proteção de Dados: significa qualquer lei sobre privacidade e proteção a dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), à(s) qual(is) a CONTRATADA esteja sujeita em conexão com o Contrato (incluindo, sem limitação, e a título de exemplo, interpretações, decisões, acordos ou diretrizes de qualquer autoridade governamental);
LGPD: significa a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições.
Todos os demais termos não definidos neste Contrato que possuem definição na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) serão compreendidos como ali descritos.
1.2. As Partes, neste ato, se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentar (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) (LGPD), e as demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, se comprometendo a tratar os dados pessoais e sensíveis (“Dados”) de acordo com as melhores práticas de proteção de dados utilizadas no mercado, se comprometendo a:
(i) Atender eventuais solicitações de autoridades brasileiras, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”);
(ii) Respeitar, no Tratamento de Dados, os princípios descritos no artigo 6º da LGPD, disponibilizando aos Titulares todas as informações obrigatórias previstas na LGPD e nas demais legislações aplicáveis;
(iii) Manter um programa de segurança da informação apropriado, razoável e por escrito, que inclua medidas físicas, técnicas e organizacionais proporcionais à natureza do dado pessoal tratado sob este Contrato, medidas que correspondam ou superem padrões e boas práticas industriais e que sejam adequadas a prevenir a Violação de Dados Pessoais;
(iv) As Partes cumprirão a Legislação de Proteção de Dados que tenha conexão com este Contrato;
(v) Não reter quaisquer Dados por período superior ao necessário para o cumprimento das suas obrigações ou para cumprimento de prazo fixado em lei específica, salvaguardas e hipóteses em sentido contrário;
(vi) Respeitar os direitos dos Titulares previstos na LGPD, e responder às solicitações dos Titulares;
(vii) Manter registro dos Tratamentos realizados e
(viii) Notificar, quando exigido pela legislação, as autoridades competentes e os Titulares sobre eventual a Violação de Dados, nos termos do artigo 48 da LGPD.
1.3. As Partes declaram que têm compromisso com a privacidade de seus clientes, parceiros e empregados, sendo sua atuação guiada pelos seguintes princípios: (a) limitação de uso de dados pessoais ao extremamente necessário para atender aos propósitos empresariais; (b) acesso aos dados pessoais apenas por pessoas imprescindíveis e eliminação de dados quando não mais necessários; (c) cuidado adicional no tratamento de dados pessoais
sensíveis; (d) transparência com clientes, parceiros e empregados; (e) segurança dos dados pessoais.
1.4. A parte prejudicada terá o direito de ser reembolsada pela parte infratora por quaisquer perdas, danos, multas, custos ou despesas (incluindo despesas e desembolsos legais) incorridos pela parte prejudicadas e que resultem de uma Violação de Dados Pessoais, falha na adoção de medidas de segurança exigidas pelo artigo 46 da LGPD ou da violação de algum item desta cláusula em relação a quaisquer dados pessoais tratados em conexão com o Contrato, e que tais valores serão considerados perdas diretas e serão devidos pela arte infratora à parte prejudicada, mediante comprovação.
Santo André, de de 2023.
(CONTRATANTE)
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(CONTRATADA)
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