CONTRATO Nº 067/2018
CONTRATO Nº 067/2018
Por este instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx, s/n°, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade Nº 0000000 SSP/MT e inscrito no CPF: Nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa HIPERDENTAL COM. E REP. DE PROD. ODONT. E
MED. HOSPITALAR LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n° 13.994.852/0001-93 e Inscrição Estadual nº 13.432.622-9, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, neste ato representada pelo seu proprietário, Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, empresário, inscrito no RG sob n° 3106517 SSP/SC, portador do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de SORRISO/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm como justa e contratada as cláusulas especificas a seguir, e regulamentada pela Lei Federal n° 8.666/93 e demais legislação correlata.
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 – O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE BOLSA DE COLOSTOMIA PARA ATENDER PACIENTE EM TRATAMENTO DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA-MT, conforme quantidades e especificações descritas abaixo:
ITEM | COD.TCE | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VL. UNITÁRIO | VL. TOTAL |
01 | 155383-6 | BOLSA DE COLOSTOMIA ADULTO, XXXXX XXXXXXXXX. | UND | 180 | R$ 12,50 | R$ 2.250,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 2.250,00 |
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 – O prazo de vigência do presente contrato será até 17 de Abril de 2019.
2.2 – Havendo interesse entre as partes, o presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o máximo permitido em Lei.
2.3 – O material deverá ser fornecido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Receberá a CONTRATADA pelo fornecimento contida Cláusula Primeira, a importância total de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).
3.2 – O pagamento será efetuado conforme a entrega, com a emissão da referida Nota Fiscal.
3.3 – O valor do contrato é fixo e irreajustável durante sua vigência, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública.
3.4 – No caso de prorrogação do prazo deste contrato, o mesmo poderá ser reajustado de acordo com interesse das partes, desde que transcorrido, no mínimo, 12 (doze) meses de vigência.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1 - A presente contratação prescinde de licitação, visto que dentro da hipótese elencada no art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/93.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
5.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
5.2 – Aplica-se, ainda, subsidiariamente, as normas do Código Civil e leis complementares, inerentes ao caso.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 – Constituem motivos para rescisão sem indenização:
6.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
6.2.2 – o cometimento reiterado da falta de sua execução;
6.2.3 – o falecimento do contratado;
6.2.4 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
6.2.5 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
6.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
6.4 – Caso a paciente não necessite mais a utilização do medicamento, a administração poderá promover a rescisão do presente contrato.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – DO CONTRATADO:
a) Xxxxxxx as entregas nas especificações contidas neste Contrato e na proposta inicialmente apresentada;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o fornecimento do medicamento;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Fornecer o medicamento contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta inicialmente apresentada;
f) Fornecer um produto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo;
g) Xxxxxxxx os medicamentos contratados conforme solicitação da Secretaria competente.
7.2 – DO CONTRATANTE:
7.2.1 – Cumprir todas as Cláusulas contratuais.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
8.1.1 – advertência;
8.1.2 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Cláudia/MT, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
9.1 – Os recursos para o pagamento deste contrato serão oriundos dos recursos próprios do
CONTRATANTE, e serão empenhados globalmente na seguinte dotação orçamentária:
(195) 06.002.10.303.0032.2043.339030000000 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – O foro da Comarca de Cláudia, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da Lei 8.666/93, art. 55, § 2º.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Este contrato sujeita-se ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
11.2 - Fazem parte deste Contrato independente de transcrição: Processo de Dispensa de Licitação n° 012/2018 e a proposta da CONTRATADA.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Cláudia – MT, 19 de Outubro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CONTRATANTE
HIPERDENTAL COM. E REP. DE PROD. ODONT. E MED. HOSPITALAR LTDA EPP
Xxxxx Xxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Nome: HEMILIN XXXXXXXX TIEDT CPF: 000.000.000-00