CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022165
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022165
TERMO DE CONTRATO Nº 2022165 QUE FAZEM ENTRE SI O(A). FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 31.000.871/0001 - 39 E A EMPRESA DJ
COMERCIO DE PNEUS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 31.582.533/0001 - 52.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO - PA, com sede na AV. Boa sorte, S/N, setor Paraliso, CEP: 38.545 - 000, Pau D’arco - PA, inscrito no CNPJ sob nº 34.671.016/0001 - 48, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº 31.000.871/0001 - 39, com sede na Avenida Boa Sorte, S/N
- Setor Paraíso, Pau D’arco – PA, CEP: 668.545 - 000, neste ato representado pela Secretária de Educação, Sr.ª XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n° 2948330, SSP/PA, inscrita no C.P.F. sob o n° 607.935.112 - 91, residente e domiciliado , Avenida Xxxxx xx Xxxxx Xx, s/n°, na Cidade de Pau D´Arco no Estado do Pará, CEP: 68.545-000, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) DJ COMERCIO DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.582.533/0001 – 52, sediado(a) na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, quadra 17 lote 01 e 02, Xxxxxx Xxxxxx, CEP 68.551-000, na cidade de Redenção no Estado do Pará, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº 287753948, expedida pela (o) SSP/MA e CPF nº 728.724.623 - 68, residente e domicilio na QUADRA DOIS (FL.23), SN, LOTE 15, NOVA MARABA, CEP 68.509 - 310, na cidade de Marabá
no Estado do Pará, tendo em vista o que consta no Processo nº 024.2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 020/2022 – PMPD - SRP, por Sistema de Registro de Preços ATA nº A2022021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o Registro de Preços visando futura contratação de empresa especializada em fornecimento de Pneus, Câmaras de ar e Fitões para atendimento da Frota de Veículos da Prefeitura de Pau D’arco/PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 22/07/2022 e encerramento em 31/12/2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. Discriminação do objeto:
NOME DE FANTASIA: DE PNEUS - CONTINENTAL | |||||||
RAZAO SOCIAL: DJ COMERCIO DE PNEUS LTDA | |||||||
CNPJ: 31.582.533/0001-52 | |||||||
INSC. EST.: 156177366 | |||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM () NAO( X ) | |||||||
ENDEREÇO: XX XXXXXXXX 0000 | |||||||
BAIRRO: XXXXXX XXXXXX | CIDADE: REDENÇAO | ||||||
CEP: 68551-000 | |||||||
TELEFONE: 00 00000-0000 | FAX: | ||||||
CONTATO DA LICITANTE•. CLERISON | TELEFONE: 00 00000-0000 | ||||||
BANCO DA LICITANTE: BRASIL | CONTA BANCARIA DA LICITANTE: 40788-7 | ||||||
NO DA AGENCIA•. 2517-8 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÂO | MARCA | UND | QTD | VLT UN. | VLR TOTAL | |
2 | ONIBUS PNEU LISO 215.75R17.5 | BLACKLION | UN | 30 | R$ 1.019,00 | R$ 30.570,00 | |
15 | ONIBUS ESCOLAR CAIO CAMARA DE AR 275.80R22.5 | RS | UN | 36 | R$ 149,00 | R$ 5.364,00 | |
17 | ONIBUS MARCOPOLO PNEU BORRACHUDÜ900/20 GODIA | GOODYEAR | UN | 10 | R$ 1.639,00 | R$ 16.390,00 | |
41 | ONIBUS PNEU BORRACHUDO 215.75R17.5 | BLACKLION | UN | 60 | R$ 1.280,00 | R$ 76.800,00 | |
57 | ONIBUS MARCOPOLO PNEU PNEU LISO 900/20 GODIA | GOODYEAR | UN | 10 | R$ 1.625,00 | R$ 16.250,00 | |
VALOR TOTAL 🡪 | R$ 145.374,00 |
3.2. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 145.374,00. (Cento e Quarenta e Cinco Mil e Trezentos e Setenta e Quatro Reais)
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE.
Exercício 2022:
14 – FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO; unidade: 15 – Fundo Municipal de Educação; ação: 12.361.0003.2-057 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Educação; ação: 12.361.0003.2-060 – Manutenção das atividades da Secretaria de Educação.
Classificação Econômica; 3.3.90.30.00.00; Material de consumo; 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações as despesas com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária do Exercício.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após apresentação de nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de Fornecimento/ execução e acompanhada de medição comprobatória do fornecimento/ execução assinada pelo responsável de fiscalização do contrato.
5.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, em qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6. Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. O fornecimento/execução dos bens/produtos/serviços será em local próprio da contratada devendo serem entregues ou Prestados critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxx - Xxx D´Arco - PA, CEP: 68545-000.
8.2. A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação das Secretarias Municipais Requisitantes, sendo que o prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, e a licitante que vier a ser decretada vencedora ficará sujeita à multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura apresentada.
9. XXXXXXXX XXXX – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização será acompanhada pela Direção Financeira e Administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO
9.2. A presença da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
DA CONTRATANTE
10.1. Rejeitar os bens/produtos/serviços resultados dos fornecimentos/ execução que não estejam de acordo ou que não atendam aos requisitos constantes das especificações dos bens/ produtos/serviços;
10.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
DA CONTRATADA
10.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução/ fornecimento dos bens/ produtos/serviços, sem qualquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO.
10.4. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste objeto.
10.5. Substituir às suas expensas, todos e quaisquer bens/ produtos/serviços fornecidos ou executados em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
10.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos bens/ produtos/ serviços.
10.7. Responsabilizar - se pela fiel execução/ fornecimentos dos bens/ produtos/serviços no prazo estabelecido.
10.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.9. Em caso de erro de fornecimento/execução ou fornecimento/ execução imperfeita, mora de fornecimento/ execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de REDENÇÃO/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX:6079351 PEREIRA:60793511291
XXXXXXX XXXXX
1291
Dados: 2022.08.11 11:38:10
-03'00'
Pau D’arco – PA, 22 de julho de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXX DA
-03'00'
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268
CNPJ SOB O Nº 31.000.871/0001 - 39 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
C.P.F. sob o n° 607.935.112 - 91
XXXXX:65002121268 Dados: 2022.08.11 11:31:00
Assinado de forma digital por DJ COMERCIO DE PNEUS LTDA:31582533000152 Dados: 2022.07.22 14:50:39
-03'00'
Testemunhas:
DJ COMERCIO DE PNEUS LTDA,
CNPJ sob o nº 31.582.533/0001 - 52 XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX CPF: sob o nº 000.000.000-00 SOCIO ADMINISTRADOR
1 - CPF:
2 - CPF: