MODALIDADE DE PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, pelo modo de disputa aberto, com a finalidade de selecionar propostas objetivando o fornecimento ininterrupto de gases medicinais com comodato (lote I) e locação de equipamentos (lote II)...
MODALIDADE DE PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, pelo modo de disputa aberto, com a finalidade de selecionar propostas objetivando o fornecimento ininterrupto de gases medicinais com comodato (lote I) e locação de equipamentos (lote II) para o sistema centralizado de suprimento de gases medicinais nas Subsecretarias de Atenção Primária à Saúde, Redes Assistenciais e Urgência e Emergência, cujas especificações detalhadas encontram-se nos Anexos que acompanham o Edital.
Regem a presente licitação, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 10.214/2002, Lei Municipal nº 12.211/2011, Lei Municipal nº 13.830/2019, Decreto Municipal nº 13.892/2020, Decreto Municipal nº 13.602/2019 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas e Documentos de Habilitação: das 08:00h do dia 09/07/2020, às 08:30 do dia 23/07/2020.
/Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09:00h do dia 23/07/2020, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados na SARH/CPL, em arquivo digital, mediante entrega de um pen-drive, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas ou pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx. É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado, via e-mail - xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, a retirada do mesmo, para que possam ser comunicadas possíveis alterações que se fizerem necessárias. A subsecretaria não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (00) 0000-0000/8187/8492.
Comissão Permanente de Licitação
MODALIDADE DE PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, pelo modo de disputa aberto, cujas especificações detalhadas encontram-se nos Anexos que acompanham o Edital.
Regem a presente licitação, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 10.214/2002, Lei Municipal nº 12.211/2011, Lei Municipal nº 13.830/2019, Decreto Municipal nº 13.892/2020, Decreto Municipal nº 13.602/2019 e demais legislações aplicáveis.
I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de sociedade empresária objetivando o fornecimento ininterrupto de gases medicinais com comodato (lote I) e locação de equipamentos (lote II) para o sistema centralizado de suprimento de gases medicinais nas Subsecretarias de Atenção Primária à Saúde, Redes Assistenciais e Urgência e Emergência, conforme condições descritas nos Anexos deste Edital.
1.2. Integra este Edital, como se nele estivesse transcrito as Definições, Especificações, quantitativos e valor, Descrições dos Serviços (itens 3, 4 e 5) do Termo de Referência - Anexo I, assim como todas as especificações neste contidas.
II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação nº A despesa com o objeto em questão correrá nas dotações orçamentárias informadas abaixo:
a) Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde (FORNECIMENTO) Funcional programática: 10.301.0003.2276.2001 Fonte de Recurso: 0148.600.000
Natureza de Despesa: 339030
b) Subsecretaria de Redes Assistenciais (FORNECIMENTO) Funcional programática: 10.302.0003.2281.4003 Fonte de Recurso: 0102.600.000
Natureza de Despesa: 339030
c) Subsecretaria de Urgência e Emergência/DURL (FORNECIMENTO) Funcional programática: 10.302.0003.2298.5017
Fonte de Recurso: 0102.600.00 Natureza de Despesa: 339030
d) Subsecretaria de Urgência e Emergência/PAI (FORNECIMENTO) Funcional programática: 10.302.0003.2298.5018 Fonte de Recurso: 0102.600.000
Natureza de Despesa: 339030
e) Subsecretaria de Urgência e Emergência/HPS (FORNECIMENTO) Funcional programática: 10.302.0003.2282.0000 Fonte de Recurso: 0102.600.000
Natureza de Despesa: 339030
f) Subsecretaria de Urgência e Emergência/HPS (LOCAÇÃO) Funcional programática: 10.302.0003.2282.0000 Fonte de Recurso: 0102.600.000
Natureza de Despesa: 339039
g) Subsecretaria de Urgência e Emergência/STIH (FORNECIMENTO) Funcional programática: 00.000.0000.0000
Fonte de Recurso: 0102.600.000 Natureza de Despesa: 339030.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1. O fornecedor deverá fazer sua adesão ao Portal de Compras Públicas, acessando o seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse e apresente a documentação e condições exigidas terá acesso ao Portal.
3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a CPL darão sequência ao processo de Pregão.
IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. É vedada a participação de interessados:
4.1.1. que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.1.2. que se encontrarem em débito para com a Fazenda do Município de Juiz de Fora-MG, nos termos do art. 41 do Código Tributário Municipal (Lei nº 5546/1978);
4.1.3. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.1.4. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.1.5. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.1.6. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.1.7. que estejam reunidas em consórcio;
Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente Edital foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
Note-se que “...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei n. 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme
entendimento dos Acórdãos de ns. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).
Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que “...a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser considerada restrição à competitividade do certame (TCU, Ac n. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1).
V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
VI - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário do item e total do lote;
6.1.2. Marca, quando for o caso;
6.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações especificadas no Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.1.4. E-mail para fins de comunicação com o proponente.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.2.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.2.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos.
6.2.4. Os preços unitários ofertados pelos proponentes não poderão ser superiores aos preços unitários levantados pela Prefeitura de Juiz de Fora.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
7.1.1. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.
7.2. Documentos que deverão ser apresentados relativos à habilitação jurídica:
7.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de firma individual;
7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.4. Declaração de que a proponente não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme Anexo VI:
7.2.4.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
7.2.4.2. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
7.2.4.3. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
7.2.4.4. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
7.2.4.5. E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
7.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo V.
7.2.6. Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo IV.
7.2.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, conforme Anexo III.
7.2.8. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração de que a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo III.
7.3. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
7.3.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
7.3.4.2. Para os fins do art. 41 do Código Tributário Municipal, a habilitação dos proponentes não sediados no Município de Juiz de Fora/MG, ficará condicionada à verificação da regularidade fiscal perante este Município.
7.3.4.2.1. Nos termos da subcláusula anterior, o proponente, se desejar, poderá apresentar junto de sua documentação de habilitação, a Certidão Negativa de Débito Ampla expedida pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG.
7.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.3.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.3.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.3.7.2. A não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
7.4. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
7.4.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
7.4.1.2. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
7.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou;
e) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002.
7.4.1.4. Os documentos relativos ao subitem 7.4.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da sociedade empresária proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
7.4.2. A capacidade Financeira da Sociedade Empresária será avaliada mediante os seguintes indicadores: Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte:
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
LC maior ou igual a 1(um)
7.4.2.1. O item 7.4.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.
7.4.3. Certidão Cível Negativa, abrangendo Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº 11.101/05.
7.4.3.1. Caso a Certidão evidencie a existência de processo de recuperação judicial, a mesma deverá vir acompanhada de documento expedido pelo Poder Judiciário de que a interessada está autorizada a participar de procedimento licitatório.
7.4.3.2. Nas comarcas em que a Certidão emitida pelo cartório distribuidor não abranger os processos distribuídos no processo judicial eletrônico - PJE, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão expedida pelo cartório distribuidor, quanto a certidão específica para processos judiciais eletrônicos.
7.4.4. No caso da empresa apresentar índice contábil de Liquidez Corrente menor que 1(um), porém positivo, é exigida obrigatoriamente a comprovação de possuir Capital Social de no mínimo 10% (dez inteiros por cento) do valor estimado da Contratação, exigência esta prevista nos parágrafos 2° e 3°, do art. 31 da Lei nº 8.666/93, e devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, e/ou através da apresentação do balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei Federal n° 6.404/76 e Lei Federal n° 10.406/2002.
7.5. Documentos que deverão ser apresentados relativos à qualificação técnica:
7.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove a aptidão para desempenho a contento de objeto semelhante.
7.5.2. Certificado de Boas Práticas de Fabricação de gases medicinais (CBPF) emitido pela Anvisa.
7.5.3. Licença Sanitária, emitido pela autoridade Sanitária Estadual ou Municipal, na qual a empresa esteja sediada.
7.5.4. Autorização ou licença de órgãos competentes para funcionamento, emitido pela autoridade Municipal competente, na qual a empresa esteja sediada.
7.5.5. Os responsáveis técnicos pela execução de quaisquer serviços deverão possuir ART (anotação de responsabilidade técnica) que deverá ser recolhida junto ao CREA. Deverão apresentar uma certidão de Registro de Acervo Técnico emitida pelo CREA atestando a sua capacidade e experiência profissional, para atender a esse termo
7.5.6. Declaração de Conhecimento dos Locais, conforme Anexo VII.
7.5.6.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações do fornecimento e da prestação dos serviços, de forma a obterem conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como, esclarecimentos quanto a eventuais dúvidas essenciais à formulação da sua proposta de preços.
7.5.6.2. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para recusar-se a assinar o contrato ou se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto do contrato, uma vez que será dado acesso aos locais para as empresas interessadas, que poderão entrar em contato com os responsáveis das unidades, através dos telefones relacionados abaixo:
a)DURL (Departamento da Unidade Regional Leste) – Av. Brasil, 1150 – Xxxxx Xxxxxxxx. Tel.: 0000-0000 ou 7764 – Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
b) PAI (Pronto Atendimento Infantil) – Xx. Xxx Xxxxxxxx, 000 – Centro. Tel.: 0000-0000 ou 8178 - Responsável: Kátia Aparecida Pedretti;
c)STIH (Serviço de Transporte Inter Hospitalar) – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Tel.: 0000-0000 ou 8408 – Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxx;
d)HPS (Hospital Municipal de Urgência e Emergência) – Av.: Barão do Rio Branco, 3408 – Passos. Tel.: 0000-0000 ou 8197. Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
e)DSCA – Departamento de Saúde da Criança e Adolescente – Avenida dos Andradas, 301 – Centro. – Tel.: 0000-0000. Responsável: Xxxxx Xxxxxx V. T. T. De Albuquerque;
f)UAPS CENTRO SUL – Unidade de Atenção Primária a Saúde Centro Sul – Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 – Centro. – Tel.: 0000-0000 ou 8211. Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
7.5.7. O prazo para tomar conhecimento das condições de execução dos serviços iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior a data prevista para a abertura da sessão pública, devendo o agendamento ocorrer com pelo menos 48 horas de antecedência da data de realização da licitação.
7.6. Não tendo a sociedade empresária classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a sociedade empresária seguinte na ordem de classificação.
7.7. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
7.8. A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3, 7.3 e 7.4.1, poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Cadastro Geral de Licitantes do Município de Juiz de Fora - CAGEL, com validade plena; conforme Decreto 7.654 de 06 de dezembro de 2002; com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
7.9. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
7.9.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
7.9.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
7.9.3. se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.9.4. serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.9.5. o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste, item, implicará na inabilitação do licitante.
7.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O julgamento das propostas será feito pelo menor valor global por LOTE de acordo com o especificado no Anexo I.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser fixado pelo pregoeiro.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.19. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.23.1. no país;
8.23.2. por empresas brasileiras;
8.23.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.23.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.25. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.25.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.25.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.25.3. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 10 do art. 25 do Decreto Municipal nº 13.892/2020.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do proponente, observado o disposto neste Edital.
X – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo proponente.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XI – DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
XIII - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
13.1.1. A autoridade competente homologará o resultado da licitação ao vencedor do certame.
13.2. Homologado o resultado da licitação, a Administração deverá encaminhar ao adjudicatário o contrato, por intermédio do e-mail informado em sua proposta, para que, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data desta convocação, seja o referido instrumento assinado e devolvido via postal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Se assim houver
interesse, poderá o adjudicatário comparecer pessoalmente junto a Unidade Xxxxxxx demandante do contrato para assinatura.
13.2.1. A Administração não se responsabilizará pelo não recebimento do contrato encaminhado para o e- mail informado na proposta, devendo o proponente mantê-lo em condições de receber as mensagens que lhe forem encaminhadas relativas ao presente certame. Em caso de fato superveniente que venha a inviabilizar o recebimento de e-mails, deverá o proponente, em tempo hábil, comunicar a Administração.
13.3. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
XIV - DO CONTRATO
14.1. O contrato formalizado regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
14.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
14.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
14.4. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável, de acordo com o interesse Público, devidamente justificado e comprovado a vantajosidade, por iguais e sucessivos períodos na conformidade do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, visto que o objeto principal do contrato atende as seguintes características:
a)Ser essencial: os gases medicinais são essenciais ao funcionamento das Unidades de Saúde na prestação da assistência aos usuários, bem como na própria manutenção da vida de muitos pacientes;
b)Executado de forma contínua: o fornecimento de gases medicinais ocorre de forma contínua e ininterrupta visto que os reabastecimentos são regulares e ocorrem conforme o consumo, que por sua vez está vinculado à demanda de usuários que buscam as Unidades de Saúde;
c)De longa duração: a duração do fornecimento está ligada ao funcionamento das Unidades de Saúde que são estabelecimentos consolidados, sem previsão de encerramento das atividades e fundamentais na estruturação da Rede de Atenção à Saúde no Município;
d)O fracionamento em períodos prejudica a execução do serviço: parcelar as entrega dos gases medicinais traria grande prejuízo aos serviços já que, apesar de termos um consumo médio mensal, o gasto é variável conforme perfil e demanda de pacientes que buscam as Unidades de Saúde. Portanto, qualquer interrupção no fornecimento seria prejudicial.
Além das características expostas, o fornecimento de gases está atrelado, conforme descrito à obrigações quanto a instalação de tanques e redes de distribuição, transporte e manutenção dos equipamentos, que por sua vez devem ser atendidas 24 horas por dia, 07 dias por semana visando não comprometer o funcionamento das Unidades de Saúde. A não possibilidade de prorrogação repercutiria também na mobilização de todo um aparato logístico para que a troca dos equipamentos ocorra sem riscos a integridade dos usuários em uso dos gases medicinais.
14.5. Do reajuste do contrato:
14.5.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
14.5.2. Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
14.5.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
14.5.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
XV - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
15.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
15.2. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto químico, material ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
15.3. Executar mensalmente a medição dos serviços pelo fornecimento mensal, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
XVI – DAS CONDIÇÕESDA ENTREGA:
16.1. A contratada deverá disponibilizar uma central de atendimento 24 (vinte e quatro) horas, caso seja necessário, assistência técnica e atendimento para o suporte dos setores da Secretaria de Saúde, onde a mesma deverá informar a todos os setores meio de comunicação como: telefone fixo, celular, e-mail, fax, etc.
16.2. A contratada deverá entregar o material ou atender a chamada técnica no prazo de 24 (vinte e quatro) horas estabelecido na ordem de fornecimento emitida pelos setores, na qual constará a especificação do item, quantidades e local de entrega, devendo a proponente estabelecer rota programada de abastecimento para cada setor.
XVII - DAS OBRIGAÇÕES
17.1. Da Unidade Requisitante:
17.1.1. Requisitar, por meio do setor pertinente, a execução dos serviços, conforme as necessidades da unidade requisitante, responsável pela fiscalização do contrato.
17.1.2. Conferir se o serviço executado e entregue está de acordo com o inicialmente proposto, embora a contratada seja o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços nas condições especificadas.
17.1.3. Proporcionar condições a contratada para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas.
17.1.4. Comunicar a contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imediatamente a execução, se for o caso.
17.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
17.1.6. Impedir que terceiros prestem os serviços objeto deste Edital.
17.1.7. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
17.1.8. A Unidade Requisitante poderá solicitar a Licitante Vencedora auxilio para elaborar planta baixa dos locais onde serão instalados equipamentos necessários para o fornecimento de gases medicinais;
17.1.9. Responsabilizar-se pela perda ou extravio dos cilindros de armazenamento dos gases, ressarcindo à contratada no valor referente ao mesmo;
17.1.10. Proceder à devolução imediata dos cilindros vazios sempre que houver a entrega de cilindros cheios de gás pela Contratada;
17.1.11. Providenciar a devolução dos cilindros em até 30 dias após o término do contrato;
17.1.12. Efetuar o pagamento a contratada por meio de crédito em conta-corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
17.2. Da Sociedade Empresária Vencedora:
17.2.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais, equipamentos e instalações, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva da bateria reserva de cilindros e das instalações sob sua responsabilidade, onde aplicável, observando o estabelecido nos itens a seguir:
17.2.2. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelos equipamentos e instalações dos sistemas de abastecimento dos Gases Medicinais dentro da Instituição;
17.2.2.1. Apresentar a Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA em conformidade com a RDC 32/2011 e RDC 16/2014 que abrangem empresas fabricantes e envasadoras de Gases Medicinais.
17.2.3. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de entrega;
17.2.4. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme definido em cronograma de entrega, o qual fixará prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da liberação do local para o início da instalação do(s) tanque(s), central de suprimento e respectivas centrais de reserva;
17.2.4.1. Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não poderá haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, e sem ônus adicional ao Contratante.
17.2.5. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previstas inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, no prazo máximo de 02 (duas) horas a partir do registro comprovado do chamado junto à Contratada, bem como pelas possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pelo Contratante;
17.2.6. Manter a disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para eventuais solicitações de entrega;
17.2.7. Responsabilizar-se pelo transporte dos gases medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto-Lei nº 96.044, de 18/05/88, do Ministério dos Transportes, e Resolução nº 420, de 12/02/2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701, de 25/8/04, nº 1.644, de 26/9/06, nº 2.657, de 15/4/08, nº 2.975, de 18/12/08, nº 3.383, de 20/01/10, nº 3.632, de 09/2/11, nº 3.648, de 16/3/11, nº 3.763, de 26/1/12 ,e nº 4.081, de 11/04/13);
17.2.8. Responsabilizar-se pelo transporte, pela carga e descarga dos cilindros no local da prestação dos serviços. Os cilindros devem ser transportados de maneira adequada, na posição vertical em carrocerias de ferro e em veículos que contenham elevadores, de forma a garantir a segurança do transporte e do descarregamento;
17.2.9. Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas, contendo:
a) Documento de transporte ou manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU”, o grupo de embalagem da substância ou artigo, e a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição;
b) Declaração do expedidor que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, afirmando que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atenda à regulamentação em vigor;
c) Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) ou por entidade por ele credenciada;
d) Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito, de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos;
e) Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente ou incidente, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
1)A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergência;
2)As disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que possam desprender-se deles;
3)As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
4)No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de manuseio do produto;
5)Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
17.2.10. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, dos tanques criogênicos, da central de suprimento, central de vácuo clínico, sistema de ar medicinal, da bateria de cilindros e dos equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas, e sem ônus adicionais ao Contratante;
17.2.11. Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade, dos tanques criogênicos, da central de suprimento, central de vácuo clínico, sistema de ar medicinal, da bateria de
cilindros e dos equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, sem interferir nas atividades de funcionamento do HPS, conforme as exigências da legislação específica vigente;
17.2.12. Efetuar a aferição e a calibração de equipamentos de sua propriedade tais como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
17.2.13. Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos locados, a Contratada deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao Contratante, inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
17.2.14. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
17.2.15. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergenciais a serem adotadas em caso de acidentes;
17.2.16. Entregar os gases medicinais com identificação da data de envase;
17.2.17. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
17.2.18. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos locados, e eventuais equipamentos/materiais suplementares, devendo estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
17.2.19. Conforme Resolução ANVISA RDC nº 51/11, manter um responsável técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição dos gases medicinais, legalmente habilitado pelo Conselho de Classe competente;
17.2.20. Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela empresa Contratada, e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
17.2.21. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros;
17.2.22. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de sua mão de obra, das normas disciplinares e de seguranças determinadas pelo Contratante, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que garantem a proteção da pele, das mucosas, e das vias respiratória e digestiva do trabalhador;
17.2.23. Instruir sua mão de obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
17.2.24. Responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
17.2.25. Manter os serviços de atendimento de entrega para emergências por 24 (vinte e quatro) horas;
17.2.26. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) que tenha(m) poder para a resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
17.2.27. Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Contratante;
17.2.28. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência, bem como a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;
17.2.29. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos de sua propriedade locados (sem ônus adicionais), mantendo o nível de segurança e o desempenho dos equipamentos, reservando ao Contratante o direito de rejeitar material ou peça que denote problemas;
17.2.30. Assegurar a qualidade do gás medicinal fornecido ao Contratante, entregando, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que demonstre tal qualidade por meio da emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
17.2.31. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino;
17.2.32. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
17.2.33. Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos serviços sejam, prioritariamente, os classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria;
17.2.34. Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os tanques criogênicos; e,
17.2.35. Observar que não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da Contratada a outros.
XVIII – DAS PENALIDADES
18.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
18.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
18.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
18.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
18.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 18.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
18.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 18.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
18.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
18.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
18.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
XIX – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
XX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o proponente/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os proponentes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O proponente/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.3. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até dois anos;
20.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
XXI – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
21.1. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos acerca dos termos do presente Edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de início da sessão de disputa do Pregão, por meio eletrônico, devendo o Pregoeiro decidir sobre a impugnação ou prestar os esclarecimentos no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento desta. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
21.1.1. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso, sendo corrigido o ato convocatório.
21.1.2. Decairá também do direito de impugnar, perante a Administração, os termos deste edital, aquela que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar depois do início da sessão de disputa do Pregão, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese que não será aceita como recurso.
XXII – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
22.2. A realização do procedimento estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação - CPL, subsecretaria responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento do sistema de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e da Administradora do Pregão Eletrônico, entidade contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
22.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
22.4. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
22.5. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.6. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
22.7. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligências no curso do procedimento licitatório, bem como, sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, correções de caráter formal.
22.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas e documentos de habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.7.2. Xxxxxx-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os documentos originais correspondentes em qualquer época que lhe forem solicitados.
22.7.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, em se tratando de amostra, na forma e prazo indicados pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
22.8. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.9. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
22.10. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.11. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
22.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Juiz de Fora/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22.13. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a SARH/CPL/PJF pelo telefone: (00) 0000-0000/8187/8492, nos dias úteis no horário das 09 às 11 horas ou 15 às 17 horas, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
22.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.15. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela PJF/SARH/CPL, obedecida a legislação vigente.
22.16. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
22.17. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência e Valor Estimado; Anexo II – Minuta de Contrato.
Anexo II.1 - Minuta contrato de comodato.
Anexo III - Modelo de Declaração de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP). Anexo IV - Modelo de Declaração de Habilitação e Pleno Conhecimento.
Anexo V - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo. Anexo VII - Modelo de Declaração de Conhecimento do Local.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 126/2020 - SS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E ORÇAMENTO ESTIMADO
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento ininterrupto de gases medicinais com comodato (lote I) e locação de equipamentos (lote II) para o sistema centralizado de suprimento de gases medicinais nas Subsecretarias de Atenção Primária à Saúde, Redes Assistenciais e Urgência e Emergência.
1.2. O abastecimento deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, conforme os locais e horários indicados.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Gases medicinais são gases ou a mistura de gases, liquefeitos ou não liquefeitos, destinados a entrar em contato direto com o organismo humano e que desenvolvam uma atividade apropriada a um medicamento, designadamente pela sua utilização em terapias de inalação, anestesia, diagnóstico in vivo ou para conservar ou transportar órgãos, células ou tecidos destinados a transplantes, sempre que estejam em contato com estes. São utilizados em humanos para fins de diagnósticos e terapia, tratamento ou prevenção de doenças, para restauração, correção ou modificação de funções fisiológicas.
2.2. Os gases utilizados nos ambientes hospitalares, também chamados de medicinais, são elementos essenciais para o atendimento dos pacientes de qualquer Hospital ou Unidade de Saúde. Os gases medicinais são utilizados praticamente em toda estrutura assistencial ao paciente no hospital: no serviço das urgências, no bloco operatório, no bloco cirúrgico, na reanimação até nos leitos dos pacientes, entre outros.
2.3. O Fornecimento de Gases Medicinais são fundamentais ao suporte da vida, fazendo parte dos procedimentos desenvolvidos na atividade-fim, compondo ativamente as rotinas de Segurança Hospitalar.
2.4. Pelo exposto, vê-se que os gases medicinais são imprescindíveis à qualidade dos serviços prestados à população usuária da Rede Municipal de Saúde devendo ser fornecidos ininterruptamente, pois interrupção ou a descontinuidade de tais produtos/serviços pode acarretar em graves prejuízos à saúde dos pacientes atendidos.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Gás Medicinal: gás ou mistura de gases destinados a tratar ou prevenir doenças em humanos, utilizados para restaurar, corrigir, ou modificar funções fisiológicas, e também administrados para fins de diagnóstico médico.
3.2. Gás medicinal a granel: qualquer gás destinado ao uso medicinal que tenha completado todo o processamento, excluída a etapa de embalagem final.
3.3. Gás ou líquido criogênico: gás refrigerado e liquefeito com ponto de ebulição menor ou igual a -150°C na pressão absoluta de 101,3 kPa. Enquadram-se nessa classificação o oxigênio medicinal e o óxido nitroso medicinal, armazenados em tanque criogênico.
3.4. Gás liquefeito: gás parcialmente líquido, embalado sob pressão (gás sobre um líquido) acima de -50°C. Enquadram-se nessa classificação o óxido nitroso medicinal e o dióxido de carbono medicinal, armazenados em cilindro.
3.5. Gás comprimido: qualquer gás ou mistura de gases que exerça no recipiente uma pressão absoluta maior ou igual a 280 kPa a 20°C. Enquadram-se nesta classificação o oxigênio medicinal e o ar comprimido medicinal, acondicionados em cilindros.
3.6. Tanque criogênico fixo ou tanque de armazenagem fixo: é um recipiente estacionário com isolamento térmico, destinado à armazenagem de gases medicinais na forma de líquido criogênico. Mediante um vaporizador, os gases voltam ao seu estado natural (fase gasosa), à temperatura ambiente. Esse tipo de instalação deve manter como suprimento reserva uma central de cilindros para atender a possíveis emergências. Ela deve entrar automaticamente em funcionamento quando a pressão mínima de operação preestabelecida do suprimento primário (tanque) for atingida.
3.7. Cilindro: recipiente de aço ou alumínio transportável e pressurizado com capacidade que não exceda 150 litros, medida em volume de água. Deve ser utilizado apenas no caso de emergência e uso eventual, ou,
ainda, nos casos em que não há atendimento dos gases liquefeitos por meio da rede.
3.8. Sistemas de baterias de cilindros: sistemas centralizados que conduzem o gás pela rede de tubulação até os pontos de utilização. A central de cilindros deve estar conectada a uma válvula reguladora de pressão capaz de manter, de forma contínua, a vazão máxima do sistema centralizado.
3.9. Caminhão-tanque: veículo contendo um recipiente de grande porte afixado para o transporte de líquidos criogênicos.
3.10. Manutenção preventiva: contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações. Compreende a manutenção do bom estado de conservação, a substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, as modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, a limpeza, a regulagem, a inspeção, a calibração e os testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
3.11. Manutenção corretiva: contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessários para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento.
4. ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALOR ESTIMADO
4.1. O objeto deste Termo será dividido em dois lotes distintos, a saber: LOTE I – Fornecimento de gases medicinais com comodato
LOTE II – Locação de equipamentos
4.2. LOTE I
4.2.1. Fornecimento de Gases Medicinais Comprimidos
Depto | Item | Especificações | Unid. | Qtd. Mês | Qtd. 12 meses | Valor Unitário | Valor Total |
HPS | 1 | Óxido Nitroso Medicinal (fornecimento em cilindros c/ capacidade de entre 14 a 33kg) Cod. 466950003 | Kg | 142 | 1.704 | R$ 27,00 | R$ 46.008,00 |
HPS | 2 | Nitrogênio Gasoso medicinal (fornecimento em cilindros c/ capacidade entre 7,5m e 10m³) Cod. 466950005 | M³ | 40 | 480 | R$ 19,00 | R$ 12.480,00 |
HPS | 3 | Oxigênio Gasoso Medicinal com válvula (fornecimento em cilindro c/ capacidade entre 0,75 e 2,25m³) Cod. 466950007 | M³ | 40 | 480 | R$ 36,40 | R$ 17.472,00 |
DURL | 6 | 72 | R$ 2.620,80 | ||||
PAI | 1 | 12 | R$ 436,80 | ||||
STIH | 46 | 552 | R$ 20.092,80 | ||||
DSCA | 2 | 24 | R$ 873,60 | ||||
UAPS CENT RO SUL | 1 | 12 | R$ 436,80 | ||||
DURL | 4 | Oxigênio Gasoso Medicinal (fornecimento em cilindros c/capacidade entre 7,5m e 10m³) Cod. 466950004 | M³ | 1850 | 22.200 | R$ 11,20 | R$ 248.640,00 |
PAI | 300 | 3600 | R$ 40.320,00 | ||||
DURL | 5 | Ar Comprimido Medicinal (fornecimento em cilindros c/ capacidade entre 7,5 e 10m³) Cod. 466950006 | M³ | 1.000 | 12.000 | R$ 11,90 | R$ 142.800,00 |
PAI | 20 | 240 | R$ 2.856,00 |
4.2.2. Fornecimento de Oxigênio Líquido Refrigerado para Tanque Criogênico
Depto | Item | Especificações | Unid. | Qtd. mês | Qtd. 12 meses | Valor Unit. | Valor Total |
HPS | 6 | Oxigênio Líquido Refrigerado Cod. 466950010 | M³ | 22.023 | 264.276 | R$ 2,60 | R$ 687.117,60 |
VALOR LOTE I: VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.218.794,40 (um milhão, duzentos e dezoito mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos)
4.2.3. Cessão em Comodato de Cilindros e Tanque
Depto | Item | Especificação | Qtd. Mínima |
HPS | 1 | Cilindro de Óxido Nitroso capacidade entre 14 a 33 kg | 6 |
HPS | 2 | Cilindro de Nitrogênio Gasoso medicinal capacidade entre 7,5m e 10m³) | 4 |
HPS | 3 | Cilindro de Oxigênio Gasoso Medicinal capacidade de entre 0,75 a 2,25m³ | 20 |
DURL | 3 | ||
PAI | 2 | ||
STIH | 40 | ||
UAPS CENTR O SUL | 2 | ||
DSCA | 3 | ||
HPS | 4 | Cilindro de Oxigênio Gasoso Medicinal capacidade entre 7,5m a 10m³) | Conforme dimensionament o |
DURL | 26 | ||
PAI | 14 | ||
STIH | 14 | ||
HPS | 5 | Cilindro de Ar comprimido Medicinal capacidade entre 6.0m a 10m³) | Conforme dimensionament o |
DURL | 22 | ||
PAI | 5 | ||
HPS | 6 | Tanque Criogênico (consumo aprox. de 13.000 m³/mês) | 1 |
4.2.3.1. A quantidade de cilindros e Tanque em comodato poderá ser alterada durante a vigência do contrato caso as unidades da Secretaria de Saúde necessitem aumentar o quantitativo do referido equipamento em decorrência de aumento da demanda do consumo de gases medicinais.
4.2.4. Cessão Comodato De Carrinho De Transporte Para Cilindros De Gases Medicinais
Depto | Item | Especificação | Qtd. Mínima |
HPS | 1 | Carrinho de transporte de nitrogênio 10m³/28KG | 2 |
DURL | 2 | Carrinho de transporte de oxigênio 10m³ (SOBE ESCADAS) | 1 |
PAI | 3 | Carrinho de transporte de oxigênio 10m³ (SOBE ESCADAS) | 1 |
HPS | 4 | Suporte de oxigênio para cilindro de alumínio 1m³ | 6 |
Observação: segue abaixo a planilha de pontos ar comprimido e vácuo:
Depto | Item | Especificação | Qtd. mínima |
HPS | 3 | Pontos de ar comprimido (CTI, CC, SALA DE URGÊNCIA) | 35 |
HPS | 3 | Pontos de ar comprimido unidades abertas (enfermaria) | 57 |
HPS | 4 | Pontos de vácuo (CTI, CC, SALA DE URGÊNCIA) | 38 |
HPS | 4 | Pontos de vácuo unidades abertas (enfermaria) | 12 |
4.3. LOTE II
Depto | Item | Especificação | Qdt. | Valor Unitário | Valor Total |
HPS | 1 | Locação de sistema de Ar medicinal (conforme especificação técnica) Cod. 298540007 | 01 unid. mês | R$ 4.480,00 | R$ 53.760,00 |
HPS | 2 | Locação de sistema de vácuo Clínico (conforme especificação técnica) Cod. 298100023 | 01 unid. mês | R$ 2.332,40 | R$ 27.988,80 |
LOTE II: VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA LOCAÇÃO: R$ 81.748,80 (oitenta e um mil,
setecentos e quarenta e oito reais).
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO – FORNECIMENTO + LOCAÇÃO (12
MESES): R$ 1.300.543,20 (um milhão, trezentos mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte centavos)
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. LOTE I
5.1.1. Dos Gases Medicinais Comprimidos
5.1.1.1. O fornecimento de gases medicinais comprimidos contempla a retirada dos cilindros vazios (cedidos), a entrega dos cilindros abastecidos (cedidos) e as respectivas manutenções preventivas e corretivas nos cilindros cedidos.
5.1.1.2. Os gases medicinais comprimidos a serem fornecidos devem ter as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, de acordo com os subitens 11.1 e 12.1 da Resolução ANVISA RDC nº 69/2008, com as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, as quais deverão ser rigorosamente atendidas:
a) OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO – Grau de pureza mínimo de 99,0%
Símbolo: O2
Características físico-químicas:
✓Inodoro
✓Insípido
✓Não-inflamável
✓Não-inflamável
✓Comburente
✓Peso molecular = 31,9988
Produto sem efeito toxicológico.
b) ÓXIDO NITROSO MEDICINAL LIQUEFEITO – Grau de pureza mínimo de 98,0%
Símbolo: N2O
Características físico-químicas:
✓Incolor
✓Insípido
✓Não-inflamável
✓Comburente
✓Peso molecular = 44,0128
Sinônimos: gás hilariante, monóxido dinitrogênio, óxido de nitrogênio, ar artificial, anidrido ácido hiponitroso e protóxido de azoto.
c) NITROGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO – Grau de pureza mínimo de 99%
Símbolo: N2
Características físico-químicas:
✓Incolor
✓Inodoro
✓Insípido
✓Não-inflamável
✓Peso molecular = 28,01
Sinônimos: Azoto (no estado líquido).
d) AR MEDICINAL COMPRIMIDO
Características físico-químicas:
✓Incolor
✓Insípido
✓Inodoro
✓Não-inflamável
✓Composição = 79% de N2 e 21% de O2
✓Peso molecular = 28,975
✓O2: 19,5 a 23,5 % v/v de Oxigênio;
✓CO: 5 ppm máximo;
✓CO2: 500 ppm máximo;
✓SO2: 1 ppm máximo;
✓NOx: 2 ppm máximo;
✓Óleos e partículas sólidas: 0,1 mg/m³ máximo; e,
✓Vapor de água: 67 ppm máximo (Ponto de orvalho: - 45,5º C, referido a pressão atmosférica).
Sinônimos: ar medicinal, ar sintético e ar reconstituído.
5.1.1.3. Os gases medicinais comprimidos devem ser armazenados em cilindros, os quais deverão seguir fielmente as especificações da Norma ABNT NBR nº 12.176/2010, quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
5.1.1.4. A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificando: o nome do produto; as precauções; e a classificação ONU do gás acondicionado. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
5.1.1.5. Os procedimentos para envase ou enchimento devem obedecer ao disposto na Resolução Anvisa RDC n° 09/2010.
5.1.1.6. As cores padronizadas para os cilindros locados são as seguintes: 0.Xx Comprimido Medicinal – ¼ Verde e ¾ Cinza claro 2.Nitrogênio – Cinza claro
3.Óxido Nitroso – Azul marinho 4.Oxigênio Medicinal – Verde
5.1.2. Do Transporte dos Gases Comprimidos
5.1.2.1. Todos os gases transportados pela Contratada devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria Contratada, constante na documentação de
transporte. A classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº
5.232 de 14/12/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
5.1.2.2. A marcação deve ser exibida em cada cilindro transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do cilindro e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Essa marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”.
5.1.2.3. O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada cilindro, próximo à marcação. Caso o cilindro tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao equipamento. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e, quando aplicável, o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância, o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do equipamento.
5.1.2.4. Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e de carga.
5.1.2.5. O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela Contratada em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto-Lei n.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução nº 5.232 de 14/12/2016.
5.1.3. Do Abastecimento dos Gases Comprimidos
5.1.3.1. O abastecimento dos gases medicinais comprimidos deverá ser realizado de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma, exceto em casos não previstos inicialmente, decorrentes de situações emergenciais quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 02 (duas) horas a partir do registro comprovado do chamado.
5.1.3.2. Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários do setor solicitante em horário predeterminado pelo gestor do contrato.
5.1.3.3. A carga e descarga dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da Contratada usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, disponibilizados pela Contratada, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete.
5.1.3.4. Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da Contratada deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da Contratada providenciar tais dispositivos.
5.1.3.5. Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, caso contrário, serão devolvidos à Contratada.
5.1.3.6. O dimensionamento do número de cilindros deverá ser feito levando-se em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo, portanto, haver uma quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos.
5.1.3.7. No caso do reabastecimento de cilindros fornecidos pela Contratada não será admitido reabastecimento daqueles que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da Contratada providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional ao Contratante.
5.1.3.8. A Contratada deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos. Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada que será a responsável pelo manuseio e instalação, por meio de seus profissionais técnicos qualificados.
5.1.3.9. Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
5.1.3.10. Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
5.1.3.11. Junto com a entrega e a instalação dos equipamentos, a Contratada deverá entregar ao Contratante toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
5.1.3.12. Quando da entrega e retirada dos cilindros um funcionário do Contratante deverá acompanhar o procedimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada cilindro entregue, contendo a data do fornecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor do Contratante responsável pelo recebimento, bem como o nome e assinatura do profissional da Contratada que efetuou a entrega.
5.1.3.13. É proibido o enchimento ou transvase de cilindros dentro da área do setor solicitante.
5.1.4. Da Manutenção dos Gases Comprimidos
5.1.4.1. Os critérios para as manutenções preventivas e corretivas dos cilindros de armazenamento dos Gases medicinais devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e as prescrições do fabricante dos cilindros, de forma a garantir a segurança dos profissionais e das instalações dos EAS.
5.1.4.2. Os procedimentos de manutenção dos cilindros deverão, obrigatoriamente, ser efetuados nas dependências da Contratada.
5.1.4.3. Na eventualidade de procedimentos de intervenções técnicas nos cilindros, a Contratada deverá adotar as medidas necessárias no sentido de evitar interrupções no atendimento aos pacientes, inclusive, substituindo os cilindros, quando for o caso.
5.1.5. Do Oxigênio Líquido Refrigerado
5.1.5.1. O fornecimento de oxigênio líquido refrigerado ininterrupto, contempla: o fornecimento dos gases, o comodato do tanque criogênico e central de reserva. As manutenções preventivas e corretivas dos sistemas de armazenamento da Contratada deverão ser realizadas em conformidade com as prescrições do fabricante dos sistemas, sem custos adicionais à Administração.
5.1.5.2. O oxigênio líquido refrigerado a ser fornecido deve ter as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, de acordo com os subitens 11.1 e 12.1 da Resolução ANVISA RDC nº 69/2008, com as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, as quais deverão ser rigorosamente atendidas:
a) Grau de pureza mínimo de 99,0%
b) Símbolo: O2
c) Características físico-químicas:
d) Inodoro
e) Insípido
f) Não-inflamável
g) Comburente
h) Peso molecular = 31,9988
i) Produto sem efeito toxicológico.
5.1.5.3. O oxigênio líquido refrigerado fornecido deve ser armazenado no tanque criogênico, em conformidade com as prescrições da Norma NBR nº 12.188/2016 da ABNT, bem como da Resolução ANVISA RDC nº 50/2002 e suas alterações.
5.1.5.4. A instalação de suprimentos por tanques criogênicos devem seguir os padrões definidos na norma ABNT NBR nº 12.188/2016, respeitada a composição de uma Central de Reserva dimensionada para atender a Unidade.
5.1.5.5. A Central de Reserva de oxigênio deve estar dimensionada de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases com acionamento automático e imediato.
5.1.5.6. Os cilindros das centrais de reserva devem seguir as especificações da norma ABNT NBR nº 12.176/2010 quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
5.1.5.7. A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado, conforme a Resolução nº. 5.232 de 14/12/2016. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
5.1.5.8. Os procedimentos para envase ou enchimento devem obedecer ao disposto na Resolução Anvisa RDC n° 09/2010.
5.1.5.9. As cores padronizadas para os cilindros são as seguintes:
a) Ar comprimido medicinal – ¼ Verde e ¾ Cinza claro
b) Nitrogênio – Cinza claro
c) Óxido nitroso – Azul marinho
d) Oxigênio medicinal – Verde.
5.1.6. Do Transporte do Oxigênio líquido refrigerado
5.1.6.1. O Oxigênio líquido refrigerado transportado pela Contratada devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria Contratada, constante na documentação de transporte. A classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 5.232 de 14/12/2016
5.1.6.2. A marcação deve ser exibida em cada equipamento (tanque) transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do equipamento (tanque) e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Essa marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”.
5.1.6.3. O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada volume (tanque), próximo à marcação. Caso o volume tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao volume. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e, quando aplicável, o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância, o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do volume.
5.1.6.4. Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e de carga.
5.1.6.5. O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela Contratada em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei n.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução nº 5.232 de 14/12/2016
5.1.6.6.O procedimento de transporte de do oxigênio líquido refrigerado deve ser acompanhado de certificado que inclua protocolo de análise do lote, a ser entregue ao Contratante para arquivamento pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de vencimento do produto.
5.1.7. Da Instalação do tanque criogênico
5.1.7.1. A instalação do tanque e da central de Reserva será realizada, exclusivamente, pela Contratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data de liberação do local.
5.1.7.2. A Contratada deve atender a todas as medidas de segurança aplicáveis à instalação dos equipamentos, bem como quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos, em conformidade com a Resolução RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
5.1.7.3. Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um responsável técnico da Contratada, devidamente registrado no CREA.
5.1.7.4. Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada e a instalação deverá ser realizada por meio de seus profissionais técnicos qualificados.
5.1.7.5. O transporte dos cilindros deve ser realizado de acordo com as prescrições da Resolução ANVISA RDC nº 69/2008, devendo estar estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
5.1.7.6. Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado pertinente à atividade realizada.
5.1.7.7. Junto com a entrega e a instalação dos equipamentos, a Contratada deverá entregar ao Contratante toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
5.1.7.8. Todo o procedimento de instalação será acompanhado pela equipe da Contratada, sendo emitido, ao final dos serviços, relatório dos serviços realizados, em conformidade com a Norma ABNT NBR nº 12.188/2012.
5.1.8. Das Manutenções
5.1.8.1. Os critérios das manutenções preventivas e corretivas dos tanques de armazenamento e das centrais de reserva dos gases medicinais devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
5.1.8.2. Junto com a instalação dos equipamentos a Contratada deverá entregar um cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação do Contratante.
5.1.8.3. As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento do setor solicitante.
5.1.8.4. O atendimento ao chamado de necessidades de manutenções técnicas corretivas deverá ser efetuado no prazo máximo de 8 (oito) horas contadas a partir da comunicação feita pelo Contratante, por escrito ou telefone, devendo ser anotados o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia.
5.1.8.5. Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não pode haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, sem ônus adicional ao Contratante.
5.1.8.6. Durante as manutenções os técnicos da Contratada deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da Contratada providenciar tais dispositivos.
5.1.8.7. Qualquer procedimento de manutenção, dos tanques criogênicos, da central de reserva não poderá interromper o suprimento de gases ao setor solicitante. Desta forma, a Contratada deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
5.1.8.8. A manutenção preventiva definida deve consistir em seguir, no mínimo, o nível de serviço descrito no seguinte quadro:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (Verificação do estado dos seguintes componentes) | PERIODICIDADE MÍNIMA |
Tanques Criogênicos | |
Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas ações corretivas no sistema e visando prevenir eventuais falhas | Mensal ou conforme fabricante |
Limpeza | Trimestral ou conforme fabricante |
Aferição/calibração da instrumentação | Anual ou conforme fabricante |
Avaliação e, se necessário, pintura e atualização da comunicação visual | Anual ou conforme fabricante |
Central de Reserva de Cilindros | |
Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas ações corretivas no sistema e visando prevenir eventuais falhas | Mensal ou conforme fabricante |
Limpeza | Trimestral ou conforme fabricante |
Aferição/calibração da instrumentação | Anual ou conforme orientação fabricante |
Avaliação e, se necessário, pintura e atualização da comunicação visual | Anual ou conforme fabricante |
a) Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um responsável técnico da Contratada, com registro atualizado no CREA.
b) A cada visita, tanto preventiva como corretiva, os técnicos deverão se reportar ao Contratante os quais emitirão relatórios minuciosos dos serviços realizados.
c) Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da Contratada que executaram os trabalhos, bem como dos responsáveis do Contratante que deverão acompanhar tais serviços.
5.1.9. Do Abastecimento dos tanques criogênicos
5.1.9.1. O abastecimento dos tanques criogênicos deverá ser realizado de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos mesmos, seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma, exceto em casos não previstos inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 02 (duas) horas a partir do registro comprovado do chamado.
5.1.9.2.Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários do setor solicitante em horário predeterminado pelo gestor do contrato.
5.1.9.3. No momento anterior ao abastecimento do tanque criogênico um funcionário do Contratante deve efetuar a verificação do manômetro e do medidor de nível do tanque e anotar a leitura em planilha de controle específica. A mesma verificação e anotação devem ser realizadas após o abastecimento do tanque, obtendo-se assim, por diferença de volume, a quantidade de gás abastecida.
5.1.9.4. Durante o abastecimento dos tanques criogênicos os técnicos da Contratada deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da Contratada providenciar tais dispositivos.
5.1.9.5. Quando do abastecimento do(s) tanque(s) criogênico(s) um funcionário do Contratante deverá acompanhar o abastecimento e emitir comprovante respectivo das quantidades fornecidas de cada gás, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor do Contratante, responsável pelo recebimento, e também o nome e a assinatura do profissional da Contratada que efetuou o serviço.
5.1.10. Dos Tanques Criogênicos
5.1.10.1. A Contratada deverá fornecer tabela, assinada por responsável da empresa, relacionando a leitura do manômetro diferencial (expressa em pol. de H2O ou unidade equivalente) com a quantidade de gás contida em m³, em condição “standard” de temperatura e pressão (CSTP), isto é, 21°C e 760 mm Hg.
5.1.10.2. Para permitir a verificação desta tabela, a Contratada deverá apresentar declaração informando os dados do diâmetro interno do tanque criogênico utilizado, devidamente atestada pelo engenheiro responsável técnico, com a respectiva comprovação de recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no CREA.
5.2. LOTE II – Locação de equipamentos
5.2.1. Item 1: Locação de 01 (uma) central automatizada de suprimento de ar comprimido medicinal com compressor para produção mínima de 100 m³/hora de ar comprimido medicinal, por um período de 12 meses, incluindo locação, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da central de suprimento de ar comprimido medicinal, com fornecimento total de peças, além do fornecimento em comodato, instalação e manutenção preventiva e corretiva da bancada de cilindros (capacidades de 10 m³) de ar comprimido medicinal para o suprimento reserva;
5.2.2. Item 2: Locação de 01 (uma) central automatizada de geração de vácuo clínico para produção mínima de 245 m³/hora de vácuo clínico, por um período de 12 meses, incluindo locação, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da central de vácuo clínico, com fornecimento total de peças;
5.2.3. A prestação dos serviços de locação de centrais de geração de vácuo clínico e de ar comprimido medicinal contempla o fornecimento, instalação e manutenção de um sistema de geração de vácuo clínico e um sistema de geração de ar comprimido medicinal. Estes sistemas devem atender de maneira plena aos requisitos da Resolução – RDC/ANVISA nº 50 de 2002, da ABNT NBR 12.188/2016, bem como das demais legislações e normas técnicas aplicáveis;
5.2.4. O fornecimento de vácuo clínico e de ar comprimido medicinal deverá obedecer ao cronograma, aos procedimentos e aos horários estabelecidos pelo HPS, assegurando o fornecimento ininterrupto do vácuo clínico e ar comprimido medicinal;
5.2.5. As manutenções preventivas e corretivas das centrais de geração de vácuo clínico e das centrais de geração de ar comprimido medicinal deverão ser realizadas em conformidade com as prescrições dos
fabricantes dos equipamentos e em consonância com a prestação dos serviços assistenciais do hospital, sem custos adicionais à Administração;
5.2.6. Sistema de Ar medicinal
5.2.6.1. O ar medicinal comprimido a ser fornecido deve ter as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, de acordo com os subitens 11.1 e 12.1 da Resolução – RDC/ANVISA nº 69 de 2008, com as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, as quais deverão ser rigorosamente atendidas, conforme relacionado a seguir:
a) N2: Balanço;
b) O2: 19,5 a 23,5 % v/v de oxigênio;
c) CO: 5 ppm máximo;
d) CO2: 500 ppm máximo;
e) SO2: 1 ppm máximo;
f) NOx: 2 ppm máximo;
g) Óleos e partículas sólidas: 0,1 mg/m³ máximo; e
h) Vapor de água: 67 ppm máximo (Ponto de orvalho: - 45,5º C, referido a pressão atmosférica).
O Sistema deverá atender a uma capacidade de produção efetiva mínima de 100m³/h a pressão de trabalho de 8bar.
5.2.6.2. A geração on site de ar medicinal por meio de uma central de suprimento de ar comprimido medicinal com compressor deve atender aos requisitos da Resolução – RDC/ANVISA nº 50 de 2002, ABNT NBR 12.188/2016 e demais legislações aplicáveis, além de obedecer aos seguintes requisitos técnicos:
5.2.6.2.1. A central de suprimento deve conter, no mínimo, um compressor principal e um reserva (secundário) com capacidade equivalente ao primeiro. Cada compressor deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável com possibilidade de funcionar automaticamente ou manualmente, de forma alternada;
5.2.6.2.2. A capacidade da central deve ser tal que 100% do consumo máximo provável possam ser mantidos com um compressor fora de uso;
5.2.6.2.3. Os compressores das centrais de suprimento primário e secundário devem ser ligados ao sistema de energia elétrica de emergência do HPS;
5.2.6.2.4. A central de suprimento secundário, com um ou mais compressores, deve ter entrada automática por diferença de pressão e deve ter possibilidade de funcionar manualmente, de forma alternada ou em paralelo;
5.2.6.2.5. A central de suprimento de ar comprimido medicinal deve possuir um ou mais sistemas de purificação, com capacidade para atender 100% do consumo máximo provável, para produzir o ar comprimido medicinal com as características previstas na RDC/ANVISA nº 50 de 2002, ABNT NBR 12.188/2016.
5.2.6.2.6. A central reserva de cilindros deve ser instalada com dois ou mais cilindros e o dimensionamento deve ser em função do consumo efetivo médio do HPS ou, nos casos em que este for desconhecido, do consumo máximo provável e das variáveis de distribuição do gás;
5.2.6.2.7. A central de suprimento de ar comprimido medicinal com compressor deve garantir a pressão de distribuição
5.2.6.2.8. A central de suprimento de ar comprimido medicinal com compressor deverá dispor de controlador lógico programável que emita alarmes em caso de pane no sistema e alternação automática de
funcionamento dos compressores. Em caso de pane ou queda de energia elétrica, o equipamento deverá operar com o sistema elétrico de emergência do hospital;
5.2.6.2.9. O(s) secador(es) de ar por adsorção (sílica-gel, alumina ativada ou peneiras moleculares) deve(m) ser instalado(s) a montante dos filtros de partículas para no mínimo 0,3 μm (mícron) e 99% de eficiência de coleta;
5.2.6.3. A CONTRATADA deverá fornecer o sistema em módulos, composto de:
a) 02 (dois) compressores do tipo parafuso rotativo, projetados para operação contínua;
b) Alimentação elétrica 220 V, trifásica, frequência 60 Hz;
c) Saída digital com que possa transmitir informações de controle e instrumentação que permita um futuro monitoramento remoto através de sala de controle;
d) Tomada de ar equipada com silencioso e filtro;
e) Sistema de controle automatizado e projetado para ativar alternadamente os compressores (ou simultaneamente em função da demanda);
f) Central reguladora de pressão com by-pass;
g) Sistema que possa operar com sistema elétrico de emergência do hospital, em caso de pane ou queda de energia;
h) Pré-filtros coalescentes de alta eficiência para remoção de óleo, reduzindo o nível de umidade e partículas;
i) Filtros bacteriológicos para melhorar a qualidade do ar medicinal;
j) Pós-filtros coalescentes de carvão ativado com retenção de partículas e remanescente de óleo;
l) Sistema de pré-secagem, formado por secador por refrigeração, instalado com o objetivo de aumentar a vida útil do sistema de tratamento e pré-secagem;
m) Sistema de purificação e secagem, dotado de sistema de tratamento e remoção de contaminantes, tendo como produto final um ar respirável medicinal;
n) Reservatório de ar comprimido, com pressão de teste, válvula de segurança calibrada e com volume compatível com o sistema ofertado, atendendo aos requisitos da NR-13 Caldeiras e Vasos de Pressão do Ministério do Trabalho e Emprego;
o) Sistema de alarme visual e sonoro.
5.2.7. Sistema de Vácuo Clínico
5.2.7.1. O sistema deverá ser composto por centrais de vácuo, compostas de sistema gerador de vácuo clínico duplex, refrigeradas a ar, vazão mínima de 245m³/hora, vácuo operacional 690mmHg, efetivo ao nível do mar, sistema de alarme visual e sonoro, que possa operar com sistema de emergência do hospital, em caso de pane ou queda de energia, dimensionado para que com apenas uma bomba em operação os sistemas tenham plena capacidade de suprir a vazão máxima possível da rede de distribuição.
5.2.7.2. Pelo menos um reservatório de vácuo deve ser previsto, a fim de que as bombas não tenham que operar continuamente sob baixa demanda;
5.2.7.3. A central de vácuo clínico também deverá atender aos requisitos da NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão, do Ministério do Trabalho e Emprego;
5.2.7.4. Deve ser previsto um sistema de alarme de emergência por sinal luminoso e sonoro, alertando a queda do sistema de vácuo para pressões abaixo de 26,64 kPa (200 mmHg);
5.2.7.5. A central de vácuo deve possuir dispositivo de drenagem e limpeza dos reservatórios de vácuo;
5.2.7.6. A descarga da central de vácuo deve ser dirigida para o exterior do prédio, com terminal de forma a impedir a entrada de água, protegido por tela, a uma distância mínima de 3 m de porta, janela, entrada de ar ou abertura do edifício;
5.2.7.7. Uma placa de advertência deve ser colocada próxima aos pontos de descarga do vácuo;
5.2.7.8. A central de vácuo deve ser fornecida em módulo e possuir:
a) Painel elétrico de controle, partida direta, em cofre de aço, porta frontal, equipado com contatores, relés, indicadores luminosos, temporizadores e seletores de operação manual ou automático, protetores de inversão de fase, sub e sobretensão, indicador de falta de fase e inversão automática;
b) Alimentação elétrica 220 V, trifásica, frequência 60 Hz;
c) Saída digital com que possa transmitir informações de controle e instrumentação que permita um futuro monitoramento remoto através de sala de controle;
d) Reservatório em aço carbono, dotado de drenos, válvulas esfera e de retenção, vacuômetro e vacuostatos, tubos e conexões, com volume compatível com o deslocamento das bombas, montado em amortecedores de vibração, atendendo aos requisitos da NR-13 Caldeiras e Vasos de Pressão do Ministério do Trabalho e Emprego;
e) Dois filtros bacteriológicos instalados em paralelo antes do reservatório de vácuo para tratamento do ar a ser liberado para a atmosfera, ou outro sistema de tratamento do fluido aspirado a ser exaurido, que impeça a contaminação microbiológica do ambiente;
f) Cada filtro deve ter uma capacidade de retenção de partículas acima de 0,1 μm. Sua montagem deve ser feita de modo que permita uma troca de maneira simples e segura.
5.2.7.9. Os equipamentos em comodato ou locados deverão ser substituídos imediatamente ou modernizados, conforme a necessidade de cada unidade ou defeitos apresentados, para que não causem prejuízos ao Município ou a terceiros.
5.2.7.10. A CONTRATADA deve efetuar a interligação de todos os equipamentos descritos, às redes de distribuição existentes, sendo que a interligação deverá ser realizada em trecho de tubulação cujo diâmetro seja suficiente ao perfeito suprimento dos gases;
5.2.8. Da Instalação Do Sistema De Ar Medicinal E Vácuo Clínico
5.2.8.1. O fornecimento e a instalação das centrais de geração de vácuo clínico e de ar comprimido medicinal, incluindo a interligação com as redes canalizadas, serão realizados exclusivamente pela CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura do contrato, sem custos para o CONTRATANTE;
5.2.8.2. Os cilindros e acessórios para a estocagem dos gases medicinais que serão cedidos em regime de comodato deverão ser instalados gratuitamente pela empresa CONTRATADA;
5.2.8.3. O fornecimento de gases medicinais comprimidos em cilindros, incluindo a interligação com a rede canalizada, deve ser realizado exclusivamente pela CONTRATADA concomitantemente com a instalação da central de ar comprimido medicinal;
5.2.8.4. Os equipamentos (cilindros) cedidos em comodato somente serão considerados entregues após a instalação e realização de testes necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos
5.2.8.5. A CONTRATADA será responsável pelo transporte e instalação de todos os componentes dos sistemas, incluindo as interligações às redes de vácuo clínico e de ar comprimido medicinal, sem que isso implique em qualquer custo adicional ao CONTRATANTE;
5.2.8.6. A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança aplicáveis à instalação dos equipamentos, bem como quanto à localização e condições do ambiente de instalação de tais equipamentos, em conformidade com a Resolução – RDC/ANVISA nº 50 de 2002 e a norma ABNT NBR 12.188/2016;
5.2.8.7. Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um responsável técnico da CONTRATADA, devidamente registrado no CREA.
5.2.8.8. Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e a instalação deverá ser realizada pela mesma por meio de profissionais técnicos qualificados
5.2.8.9. O transporte dos equipamentos em veículos deve ser realizado de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar
5.2.8.10. Junto com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança, além de fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos
5.2.8.11. Todo o procedimento de instalação será acompanhado pela equipe do CONTRATANTE, sendo emitido pela CONTRATADA, ao final dos serviços, um relatório dos serviços realizados em conformidade com a ABNT NBR 12.188:2016 e demais legislações aplicáveis
5.2.9. Da Manutenção Preventiva e Corretiva o Sistema de Ar Medicinal e Vácuo Clínico
5.2.9.1. A manutenção corretiva se dará de segunda a sexta-feira, aos sábados, domingos e feriados durante 24 horas;
5.2.9.2. A CONTRATADA deverá fornecer uma linha de atendimento ao cliente para contato, imediatamente após a assinatura do contrato de fornecimento. Este telefone deverá atender aos chamados de manutenção corretiva de segunda a sexta-feira, aos sábados, domingos e feriados, durante 24 (vinte e quatro) horas e quando for mudado deverá ser informado com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência para a Direção Administrativa do HPS.
5.2.9.3. Junto com a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar um cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação do CONTRATANTE;
5.2.9.4. Devem ser realizadas visitas periódicas para a realização dos serviços de manutenção preventiva, conforme cronograma, onde a CONTRATADA deverá anotar em formulários próprios, em papel timbrado da empresa, a revisão efetuada nas centrais de suprimento de vácuo clínico e ar comprimido medicinal;
5.2.9.5. O cumprimento dos cronogramas de manutenção aprovados para as centrais de suprimento de vácuo clínico e ar comprimido medicinal será condicionante para liberação do pagamento mensal dos serviços prestados;
5.2.9.6. Para qualquer tipo de intervenção, seja manutenção corretiva ou preventiva, a CONTRATADA deve garantir a segurança e a continuidade do fornecimento de gases medicinais;
5.2.9.7. Os critérios das manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos e acessórios devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e nas prescrições dos fabricantes dos equipamentos;
5.2.9.8. Os serviços de manutenção preventiva nas centrais de vácuo clínico e de ar comprimido medicinal devem incluir, no mínimo, as seguintes atividades:
5.2.9.9. Verificar mensalmente o estado geral das centrais de vácuo clínico e de ar comprimido medicinal, incluindo a verificação da conformidade da instrumentação, dos sistemas elétrico e mecânico e execução imediata das ações corretivas cabíveis, visando a prevenção de falhas;
5.2.9.10. Verificar mensalmente a limpeza das áreas das centrais e dos equipamentos;
5.2.9.11. Verificar mensalmente o estado dos filtros e drenos;
5.2.9.12. Executar mensalmente os testes de funcionamento dos equipamentos e acessórios;
5.2.9.13. Executar mensalmente os testes de operação dos painéis de alarme operacional e de emergência;
5.2.9.14. Executar anualmente a aferição e calibração da instrumentação;
5.2.9.15. As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento do HPS;
5.2.9.16. A CONTRATADA deverá emitir relatório após cada intervenção de manutenção nas centrais de suprimento de vácuo clínico e ar comprimido medicinal, devidamente assinado por responsável técnico;
5.2.9.17. Tal relatório deverá descrever todas as atividades de manutenção realizadas, preventivas ou corretivas, sempre identificando o motivo da intervenção;
5.2.9.18. A cada quatro meses, além do relatório de manutenção, a CONTRATADA deverá apresentar também o laudo de análise de qualidade do ar comprimido gerado, conforme descrito neste Termo de Referência;
5.2.9.19. As manutenções técnicas corretivas deverão ser iniciadas em prazo não superior a 2 (duas) horas, a partir da comunicação feita pelo CONTRATANTE, por escrito ou telefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação.
5.2.9.20. A disponibilidade de serviço de manutenção corretiva de 24 horas não pressupõe a disponibilização exclusiva de técnicos nas dependências do CONTRATANTE;
5.2.9.21. Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não pode haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela CONTRATADA, sem ônus ao CONTRATANTE;
5.2.9.22. Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos;
5.2.9.23. Quaisquer procedimentos de manutenção das centrais de suprimento de vácuo e ar comprimido ou das baterias de reserva de ar comprimido não poderão interromper o suprimento de gases do HPS, desta forma, a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções, notificando sempre a Direção Administrativa quanto às ocorrências;
5.2.9.24. A CONTRATADA será responsável pela execução de todos os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva necessários para garantir o funcionamento dos sistemas e o atendimento aos parâmetros de qualidade exigidos para o vácuo e o ar produzidos;
5.2.9.25. A CONTRATADA deverá fornecer toda e qualquer peça (inclusive elementos filtrantes) cuja substituição se faça necessária durante o período de vigência do contrato, sem que isso implique em qualquer custo adicional para o CONTRATANTE;
5.2.9.26. A CONTRATADA deverá empregar, nos equipamentos sob sua responsabilidade, componentes novos, originais de fabricação ou equivalentes, obedecendo às normas vigentes da ABNT e do fabricante, sendo vedada a utilização de peças usadas ou recondicionadas, salvo motivos de força maior, desde que devidamente justificado e com justificativa aceita pela Direção Administrativa do HPS.
5.2.9.27. A CONTRATADA deverá manter um plantão técnico ininterrupto, para atendimento às situações de emergência, num prazo inferior ao tempo máximo de autonomia da central secundária. Na impossibilidade de o reparo ser realizado dentro do prazo máximo estipulado, a CONTRATADA deverá realizar a reposição contínua dos cilindros da central secundária, de forma a garantir o fornecimento de ar comprimido aos pontos de consumo até o reestabelecimento das condições normais de operação sem que isso implique em custo adicional ao CONTRATANTE;
5.2.9.28. Havendo necessidade de remoção dos equipamentos do local para realização de procedimentos de manutenção, os custos decorrentes da desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos são de total responsabilidade da CONTRATADA;
5.2.9.29. As instalações e as manutenções dos equipamentos em prefeito estado de conservação e funcionamento ficarão a cargo da CONTRATADA, sendo que o CONTRATANTE permitirá a visita do técnico autorizado da CONTRATADA para realização de manutenção preventiva e corretiva sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
5.2.9.30. A CONTRATADA se responsabilizará por qualquer avaria causada aos equipamentos que seja resultante de reparos indevidos ou operações em desacordo com o manual de instruções que acompanhará os equipamentos;
5.2.9.31. Fica proibido o acesso de pessoas não autorizadas pelo CONTRATANTE aos equipamentos com o objetivo de prestar manutenção aos mesmos;
5.2.9.32. As instalações elétricas serão de responsabilidade da CONTRATADA, a partir do quadro elétrico existente e ficando o CONTRATANTE isento de qualquer custo. O projeto respectivo deverá ser apresentado para aprovação da fiscalização da CONTRATANTE e somente poderá ser executado após aprovado;
5.2.9.33. Se forem necessárias obras civis, serão de responsabilidade da CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer custo.
5.2.9.34. É de responsabilidade da CONTRATADA manter um sistema de monitoramento contínuo da qualidade do ar comprimido medicinal gerado, sendo que esta qualidade deverá obedecer aos critérios da Resolução – RDC/ANVISA nº 50 de 2002, ABNT NBR 12.188/2016 e demais legislações aplicáveis;
5.2.9.35. Os dados sobre a qualidade do ar, ou seja, as análises bacteriológicas do ar, devem ser fornecidos a cada 4 (quatro) meses. Estes laudos devem vir assinados pelo responsável técnico do laboratório, o qual foi designado para este tipo de serviço. Este serviço deve ser feito pela CONTRATADA sem nenhum ônus para o CONTRATANTE;
5.2.9.36. Será de responsabilidade da CONTRATADA fazer os testes de funcionalidade do sistema trimestralmente, de acordo com a ABNT NBR 12.188/2016, para verificação da central reserva. Também deverão ser revisados, na mesma periodicidade os painéis de alarme. Para estes testes, caso haja consumo da bateria de reserva de ar medicinal, este ônus será de responsabilidade total da CONTRATADA
6. RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1. A despesa com o objeto em questão correrá nas dotações orçamentárias informadas abaixo:
–Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde (FORNECIMENTO) Funcional programática: 10.301.0003.2276.2001 Fonte de Recurso: 0148.600.000
Natureza de Despesa: 339030
–Subsecretaria de Redes Assistenciais (FORNECIMENTO) Funcional programática: 10.302.0003.2281.4003 Fonte de Recurso: 0102.600.000
Natureza de Despesa: 339030
-Subsecretaria de Urgência e Emergência/DURL (FORNECIMENTO) Funcional programática: 10.302.0003.2298.5017 Fonte de Recurso: 0102.600.00
Natureza de Despesa: 339030
–Subsecretaria de Urgência e Emergência/PAI (FORNECIMENTO) Funcional programática: 10.302.0003.2298.5018
Fonte de Recurso: 0102.600.000 Natureza de Despesa: 339030
– Subsecretaria de Urgência e Emergência/HPS (FORNECIMENTO) Funcional programática: 10.302.0003.2282.0000 Fonte de Recurso: 0102.600.000
Natureza de Despesa: 339030
– Subsecretaria de Urgência e Emergência/HPS (LOCAÇÃO) Funcional programática: 10.302.0003.2282.0000 Fonte de Recurso: 0102.600.000
Natureza de Despesa: 339039
–Subsecretaria de Urgência e Emergência/STIH (FORNECIMENTO) Funcional programática: 00.000.0000.0000
Fonte de Recurso: 0102.600.000 Natureza de Despesa: 339030.
7. DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA:
7.1. A contratada deverá disponibilizar uma central de atendimento 24 (vinte e quatro) horas, caso seja necessário, assistência técnica e atendimento para o suporte dos setores da Secretaria de Saúde, onde a mesma deverá informar a todos os setores meio de comunicação como: telefone fixo, celular, e-mail, fax, etc.
7.2. A contratada deverá entregar o material ou atender a chamada técnica no prazo de 24 (vinte e quatro) horas estabelecido na ordem de fornecimento emitida pelos setores, na qual constará a especificação do item, quantidades e local de entrega, devendo a proponente estabelecer rota programada de abastecimento para cada setor.
8. CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. Declaração de conhecimento das condições do local de execução dos serviços;
8.1.2. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto do contrato, uma vez que será dado acesso ao local para as empresas interessadas, que poderão entrar em contato através dos telefones:
a) DURL (Departamento da Unidade Regional Leste) – Av. Brasil, 1150 – Xxxxx Xxxxxxxx. Tel.: 0000- 0000 ou 7764 – Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
b)PAI (Pronto Atendimento Infantil) – Xx. Xxx Xxxxxxxx, 000 – Centro. Tel.: 0000-0000 ou 8178 - Responsável: Kátia Aparecida Pedretti;
c)STIH (Serviço de Transporte Inter Hospitalar) – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Tel.: 0000-0000 ou 8408 – Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxx;
d)HPS (Hospital Municipal de Urgência e Emergência) – Av.: Barão do Rio Branco, 3408 – Passos. Tel.: 0000-0000 ou 8197. Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
e)DSCA – Departamento de Saúde da Criança e Adolescente – Avenida dos Andradas, 301 – Centro. – Tel.: 0000-0000. Responsável: Xxxxx Xxxxxx V. T. T. De Albuquerque;
f)UAPS CENTRO SUL – Unidade de Atenção Primária a Saúde Centro Sul – Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 – Centro. – Tel.: 0000-0000 ou 8211. Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
8.1.3. O prazo para tomar conhecimento das condições de execução dos serviços iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior a data prevista para a abertura da sessão pública, devendo o agendamento ocorrer com pelo menos 48 horas de antecedência da data de realização da licitação.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Certificado de Boas Práticas de Fabricação de gases medicinais (CBPF), emitido pela Anvisa.
9.2. Licença Sanitária, emitido pela autoridade Sanitária Estadual ou Municipal, na qual a empresa esteja sediada.
9.3. Autorização ou licença de órgãos competentes para funcionamento, emitido pela autoridade Municipal competente, na qual a empresa esteja sediada.
9.4. Os responsáveis técnicos pela execução de quaisquer serviços deverão possuir ART (anotação de responsabilidade técnica) que deverá ser recolhida junto ao CREA. Deverão apresentar uma certidão de Registro de Acervo Técnico emitida pelo CREA atestando a sua capacidade e experiência profissional, para atender a esse termo
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais, equipamentos e instalações, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva da bateria reserva de cilindros e das instalações sob sua responsabilidade, onde aplicável, observando o estabelecido nos itens a seguir:
10.2. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelos equipamentos e instalações dos sistemas de abastecimento dos Gases Medicinais dentro da Instituição;
10.2.1. Apresentar a Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA em conformidade com a RDC 32/2011 e RDC 16/2014 que abrangem empresas fabricantes e envasadoras de Gases Medicinais.
10.3. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de entrega;
10.4. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme definido em cronograma de entrega, o qual fixará prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da liberação do local para o início da instalação do(s) tanque(s), central de suprimento e respectivas centrais de reserva;
10.4.1. Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não poderá haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, e sem ônus adicional ao Contratante.
10.5. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previstas inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, no prazo máximo de 02 (duas) horas a partir do registro comprovado do chamado junto à Contratada, bem como pelas possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pelo Contratante;
10.6. Manter a disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para eventuais solicitações de entrega;
10.7. Responsabilizar-se pelo transporte dos gases medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto-Lei nº 96.044, de 18/05/88, do Ministério dos Transportes, e Resolução nº 420, de 12/02/2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701, de 25/8/04, nº 1.644, de 26/9/06, nº 2.657, de 15/4/08, nº 2.975, de 18/12/08, nº 3.383, de 20/01/10, nº 3.632, de 09/2/11, nº 3.648, de 16/3/11, nº 3.763, de 26/1/12 ,e nº 4.081, de 11/04/13);
10.8. Responsabilizar-se pelo transporte, pela carga e descarga dos cilindros no local da prestação dos serviços. Os cilindros devem ser transportados de maneira adequada, na posição vertical em carrocerias de ferro e em veículos que contenham elevadores, de forma a garantir a segurança do transporte e do descarregamento;
10.9. Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas, contendo:
a) Documento de transporte ou manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU”, o grupo de embalagem da substância ou artigo, e a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição;
b) Declaração do expedidor que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, afirmando que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atenda à regulamentação em vigor;
c) Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) ou por entidade por ele credenciada;
d) Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito, de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos;
e) Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente ou incidente, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
1)A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergência;
2)As disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que possam desprender-se deles;
3)As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
4)No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de manuseio do produto;
5)Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
10.10. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, dos tanques criogênicos, da central de suprimento, central de vácuo clínico, sistema de ar medicinal, da bateria de cilindros e dos equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas, e sem ônus adicionais ao Contratante;
10.11. Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade, dos tanques criogênicos, da central de suprimento, central de vácuo clínico, sistema de ar medicinal, da bateria de cilindros e dos equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, sem interferir nas atividades de funcionamento do HPS, conforme as exigências da legislação específica vigente;
10.12. Efetuar a aferição e a calibração de equipamentos de sua propriedade tais como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
10.13. Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos locados, a Contratada deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao Contratante, inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
10.14. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
10.15. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergenciais a serem adotadas em caso de acidentes;
10.16. Entregar os gases medicinais com identificação da data de envase;
10.17. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
10.18. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos locados, e eventuais equipamentos/materiais suplementares, devendo estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
10.19. Conforme Resolução ANVISA RDC nº 51/11, manter um responsável técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição dos gases medicinais, legalmente habilitado pelo Conselho de Classe competente;
10.20. Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela empresa Contratada, e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
10.21. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros;
10.22. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de sua mão de obra, das normas disciplinares e de seguranças determinadas pelo Contratante, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que garantem a proteção da pele, das mucosas, e das vias respiratória e digestiva do trabalhador;
10.23. Instruir sua mão de obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
10.24. Responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
10.25. Manter os serviços de atendimento de entrega para emergências por 24 (vinte e quatro) horas;
10.26. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) que tenha(m) poder para a resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
10.27. Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Contratante;
10.28. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência, bem como a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;
10.29. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos de sua propriedade locados (sem ônus adicionais), mantendo o nível de segurança e o desempenho dos equipamentos, reservando ao Contratante o direito de rejeitar material ou peça que denote problemas;
10.30. Assegurar a qualidade do gás medicinal fornecido ao Contratante, entregando, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que demonstre tal qualidade por meio da emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
10.31. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.32. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
10.33. Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos serviços sejam,
prioritariamente, os classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria;
10.34. Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os tanques criogênicos; e,
10.35. Observar que não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da Contratada a outros.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
11.1. Requisitar, por meio do setor pertinente, a execução dos serviços, conforme as necessidades da unidade requisitante, responsável pela fiscalização do contrato.
11.2. Conferir se o serviço executado e entregue está de acordo com o inicialmente proposto, embora a contratada seja o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços nas condições especificadas.
11.3. Proporcionar condições a contratada para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas.
11.4. Comunicar a contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imediatamente a execução, se for o caso.
11.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
11.6. Impedir que terceiros prestem os serviços objeto do Edital.
11.7. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
11.8. A Unidade Requisitante poderá solicitar a Licitante Vencedora auxilio para elaborar planta baixa dos locais onde serão instalados equipamentos necessários para o fornecimento de gases medicinais;
11.9. Responsabilizar-se pela perda ou extravio dos cilindros de armazenamento dos gases, ressarcindo à contratada no valor referente ao mesmo;
11.10. Proceder à devolução imediata dos cilindros vazios sempre que houver a entrega de cilindros cheios de gás pela Contratada;
11.11. Providenciar a devolução dos cilindros em até 30 dias após o término do contrato;
11.12. Efetuar o pagamento a contratada por meio de crédito em conta-corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
12. VIGÊNCIA:
12.1. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável, de acordo com o interesse Público, devidamente justificado e comprovado a vantajosidade, por iguais e sucessivos períodos na conformidade do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, visto que o objeto principal deste Termo de Referência atende as seguintes características:
e)Ser essencial: os gases medicinais são essenciais ao funcionamento das Unidades de Saúde na prestação da assistência aos usuários, bem como na própria manutenção da vida de muitos pacientes;
f)Executado de forma contínua: o fornecimento de gases medicinais ocorre de forma contínua e ininterrupta visto que os reabastecimentos são regulares e ocorrem conforme o consumo, que por sua vez está vinculado à demanda de usuários que buscam as Unidades de Saúde;
g)De longa duração: a duração do fornecimento está ligada ao funcionamento das Unidades de Saúde que são estabelecimentos consolidados, sem previsão de encerramento das atividades e fundamentais na
estruturação da Rede de Atenção à Saúde no Município;
h)O fracionamento em períodos prejudica a execução do serviço: parcelar as entrega dos gases medicinais traria grande prejuízo aos serviços já que, apesar de termos um consumo médio mensal, o gasto é variável conforme perfil e demanda de pacientes que buscam as Unidades de Saúde. Portanto, qualquer interrupção no fornecimento seria prejudicial.
Além das características expostas, o fornecimento de gases está atrelado, conforme descrito no Termo de Referência à obrigações quanto a instalação de tanques e redes de distribuição, transporte e manutenção dos equipamentos, que por sua vez devem ser atendidas 24 horas por dia, 07 dias por semana visando não comprometer o funcionamento das Unidades de Saúde. A não possibilidade de prorrogação repercutiria também na mobilização de todo um aparato logístico para que a troca dos equipamentos ocorra sem riscos a integridade dos usuários em uso dos gases medicinais.
13. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
13.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
13.2. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto químico, material ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
13.3. Executar mensalmente a medição dos serviços pelo fornecimento mensal, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
14 – DAS PENALIDADES
14.1. Os casos de inexecução do objeto deste termo de referência, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
14.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
14.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
14.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
14.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 14.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
14.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 14.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
14.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
14.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
14.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
15.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
15.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
15.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
15.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
15.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
15.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
15.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 15.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
15.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal
eletrônica/fatura.
15.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
15.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
15.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
15.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
15.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
15.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
15.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 126/2020 - SS ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM .................................................................. E A
.
(deverá ser preenchido conforme orientação da Assessoria Jurídica responsável)
O (a) ........................................................., neste ato representado por seu(ua) ,
Sr(a) . ..................................................., brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) no CPF nº ,
portador da CI nº ..................................... doravante denominado , com a interveniência
da ...................... de ..................................., neste ato representada por seu(ua) .......................(a) Sr(a).
.............................................., brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº ................................., portador da CI nº
.....................................e Secretaria .........................., neste ato representada por seu Sr.
.............................................., brasileiro, inscrito no CPF nº ................................., portador da CI nº
....................................., doravante denominado(s) INTERVENIENTE(S) e a sociedade empresária
estabelecida à rua
nº , CNPJ nº ......................................, pelo seu representante infra-assinado Sr. ........................................., CPF nº ............................................, RG nº
.............................................., doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº .........../........, conforme consta do processo administrativo próprio nº
............../. , firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações
posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento o .................................. conforme especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 126/2020, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. Integra este Contrato, como se nele estivesse transcrito as Definições, Especificações, quantitativos e valor, Descrições dos Serviços (itens 3, 4 e 5) do Termo de Referência - Anexo I do Pregão Eletrônico nº 126/2020, assim como todas as especificações neste contidas.
1.2.1. Integram ainda este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório nº 02252/2020 – Pregão Eletrônico nº 126/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ ................... (.....................), conforme preço registrado e quantitativos da UG, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
Item | Quant. | Descrição | Valor unitário | Valor total |
R$ |
2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
2.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
2.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
2.11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.11.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação nº
.........................................................................................................
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.9. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável, de acordo com o interesse Público, devidamente justificado e comprovado a vantajosidade, por iguais e sucessivos períodos na conformidade do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, visto que o objeto principal do contrato atende as seguintes características:
a) Ser essencial: os gases medicinais são essenciais ao funcionamento das Unidades de Saúde na prestação da assistência aos usuários, bem como na própria manutenção da vida de muitos pacientes;
g)Executado de forma contínua: o fornecimento de gases medicinais ocorre de forma contínua e ininterrupta visto que os reabastecimentos são regulares e ocorrem conforme o consumo, que por sua vez está vinculado à demanda de usuários que buscam as Unidades de Saúde;
h)De longa duração: a duração do fornecimento está ligada ao funcionamento das Unidades de Saúde que são estabelecimentos consolidados, sem previsão de encerramento das atividades e fundamentais na estruturação da Rede de Atenção à Saúde no Município;
i)O fracionamento em períodos prejudica a execução do serviço: parcelar as entrega dos gases medicinais traria grande prejuízo aos serviços já que, apesar de termos um consumo médio mensal, o gasto é variável conforme perfil e demanda de pacientes que buscam as Unidades de Saúde. Portanto, qualquer interrupção no fornecimento seria prejudicial.
Além das características expostas, o fornecimento de gases está atrelado, conforme descrito à obrigações quanto a instalação de tanques e redes de distribuição, transporte e manutenção dos equipamentos, que por sua vez devem ser atendidas 24 horas por dia, 07 dias por semana visando não comprometer o funcionamento das Unidades de Saúde. A não possibilidade de prorrogação repercutiria também na mobilização de todo um aparato logístico para que a troca dos equipamentos ocorra sem riscos a integridade dos usuários em uso dos gases medicinais.
3.10. Do reajuste do contrato:
3.10.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
3.10.2. Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
3.10.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
3.10.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA
4.1. A contratada deverá disponibilizar uma central de atendimento 24 (vinte e quatro) horas, caso seja necessário, assistência técnica e atendimento para o suporte dos setores da Secretaria de Saúde, onde a mesma deverá informar a todos os setores meio de comunicação como: telefone fixo, celular, e-mail, fax, etc.
4.2. A contratada deverá entregar o material ou atender a chamada técnica no prazo de 24 (vinte e quatro) horas estabelecido na ordem de fornecimento emitida pelos setores, na qual constará a especificação do item, quantidades e local de entrega, devendo a proponente estabelecer rota programada de abastecimento para cada setor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da Unidade Requisitante:
5.1.1. Requisitar, por meio do setor pertinente, a execução dos serviços, conforme as necessidades da unidade requisitante, responsável pela fiscalização do contrato.
5.1.2. Conferir se o serviço executado e entregue está de acordo com o inicialmente proposto, embora a contratada seja o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços nas condições especificadas.
5.1.3. Proporcionar condições a contratada para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas.
5.1.4. Comunicar a contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imediatamente a execução, se for o caso.
5.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
5.1.6. Impedir que terceiros prestem os serviços objeto deste Contrato.
5.1.7. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
5.1.8. A Unidade Requisitante poderá solicitar a Contratada auxilio para elaborar planta baixa dos locais onde serão instalados equipamentos necessários para o fornecimento de gases medicinais;
5.1.9. Responsabilizar-se pela perda ou extravio dos cilindros de armazenamento dos gases, ressarcindo à contratada no valor referente ao mesmo;
5.1.10. Proceder à devolução imediata dos cilindros vazios sempre que houver a entrega de cilindros cheios de gás pela Contratada;
5.1.11. Providenciar a devolução dos cilindros em até 30 dias após o término do contrato;
5.1.12. Efetuar o pagamento a contratada por meio de crédito em conta-corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Da Sociedade Empresária Contratada:
5.2.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais, equipamentos e instalações, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva da bateria reserva de cilindros e das instalações sob sua responsabilidade, onde aplicável, observando o estabelecido nos itens a seguir.
5.2.2. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelos equipamentos e instalações dos sistemas de abastecimento dos Gases Medicinais dentro da Instituição.
5.2.2.1. Apresentar a Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA em conformidade com a RDC 32/2011 e RDC 16/2014 que abrangem empresas fabricantes e envasadoras de Gases Medicinais.
5.2.3. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de entrega;
5.2.4. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme definido em cronograma de entrega, o qual fixará prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da liberação do local para o início da instalação do(s) tanque(s), central de suprimento e respectivas centrais de reserva;
5.2.4.1. Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não poderá haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, e sem ônus adicional ao Contratante.
5.2.5. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previstas inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, no prazo máximo de 02 (duas) horas a partir do registro comprovado do chamado junto à Contratada, bem como pelas possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pelo Contratante;
5.2.6. Manter a disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para eventuais solicitações de entrega;
5.2.7. Responsabilizar-se pelo transporte dos gases medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto-Lei nº 96.044, de 18/05/88, do Ministério dos Transportes, e Resolução nº 420, de 12/02/2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701, de 25/8/04, nº 1.644, de 26/9/06, nº 2.657, de 15/4/08, nº 2.975, de 18/12/08, nº 3.383, de 20/01/10, nº 3.632, de 09/2/11, nº 3.648, de 16/3/11, nº 3.763, de 26/1/12 e nº 4.081, de 11/04/13);
5.2.8. Responsabilizar-se pelo transporte, pela carga e descarga dos cilindros no local da prestação dos serviços. Os cilindros devem ser transportados de maneira adequada, na posição vertical em carrocerias de ferro e em veículos que contenham elevadores, de forma a garantir a segurança do transporte e do descarregamento;
5.2.9. Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas, contendo:
a) Documento de transporte ou manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU”, o grupo de embalagem da substância ou artigo, e a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição;
b) Declaração do expedidor que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, afirmando que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atenda à regulamentação em vigor;
c) Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) ou por entidade por ele credenciada;
d) Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito, de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos;
e) Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente ou incidente, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
4)A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergência;
5)As disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que possam desprender-se deles;
6)As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
4)No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de manuseio do produto;
5)Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
5.2.10. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, dos tanques criogênicos, da central de suprimento, central de vácuo clínico, sistema de ar medicinal, da bateria de cilindros e dos equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas, e sem ônus adicionais ao Contratante;
5.2.11. Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade, dos tanques criogênicos, da central de suprimento, central de vácuo clínico, sistema de ar medicinal, da bateria de cilindros e dos equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, sem interferir nas atividades de funcionamento do HPS, conforme as exigências da legislação específica vigente;
5.2.12. Efetuar a aferição e a calibração de equipamentos de sua propriedade tais como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
5.2.13. Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos locados, a Contratada deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao Contratante, inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
5.2.14. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
5.2.15. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergenciais a serem adotadas em caso de acidentes;
5.2.16. Entregar os gases medicinais com identificação da data de envase;
5.2.17. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
5.2.18. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos locados, e eventuais equipamentos/materiais suplementares, devendo estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
5.2.19. Conforme Resolução ANVISA RDC nº 51/11, manter um responsável técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição dos gases medicinais, legalmente habilitado pelo Conselho de Classe competente;
5.2.20. Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela empresa Contratada, e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
5.2.21. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros;
5.2.22. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de sua mão de obra, das normas disciplinares e de seguranças determinadas pelo Contratante, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que garantem a proteção da pele, das mucosas, e das vias respiratória e digestiva do trabalhador;
5.2.23. Instruir sua mão de obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e
instituídas pela CIPA;
5.2.24. Responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
5.2.25. Manter os serviços de atendimento de entrega para emergências por 24 (vinte e quatro) horas;
5.2.26. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) que tenha(m) poder para a resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
5.2.27. Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Contratante;
5.2.28. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência, bem como a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;
5.2.29. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos de sua propriedade locados (sem ônus adicionais), mantendo o nível de segurança e o desempenho dos equipamentos, reservando ao Contratante o direito de rejeitar material ou peça que denote problemas;
5.2.30. Assegurar a qualidade do gás medicinal fornecido ao Contratante, entregando, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que demonstre tal qualidade por meio da emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
5.2.31. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino;
5.2.32. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
5.2.33. Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos serviços sejam, prioritariamente, os classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando- se sua categoria;
5.2.34. Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os tanques criogênicos; e,
5.2.35. Observar que não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da Contratada a outros.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
7.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
7.2. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto químico, material ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
7.3. Executar mensalmente a medição dos serviços pelo fornecimento mensal, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
CLÁUSULA OITAVA DA CESSÃO
8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
8.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
8.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
CLÁUSULA NONA DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de Juiz de Fora, ...... de de 2020
PREFEITO XXXXXX(ES) DA(S) UG(S)
EMPRESA
Representante Legal Cargo
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
PREGÃO ELETRÔNICO nº 126/2020 – SS ANEXO II.1 - MINUTA CONTRATO DE COMODATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA E A
........................................................................, neste ato representado por seu ,
Sr. ....................................................., com interveniência do (a) Secretário (a) de Saúde, Sr.
................................................., doravante denominado COMODATÁRIO
O Município de Juiz de Fora, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. ,
CPF nº .............................., com interveniência do (a) Secretário (a) de Saúde, Sr.
................................................., CPF nº ............................, doravante denominado COMODATÁRIO e a
estabelecida na rua
nº. , pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada COMODANTE, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 126/2020, conforme consta do processo administrativo próprio nº 02252/2020, firmam o presente contrato obedecidas as disposições da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, assim como demais legislação municipal pertinente e as condições seguintes:
1 - OBJETO DO COMODATO
1.1. A COMODANTE é senhora e legítima proprietária dos equipamentos ofertados pela contratada - Contrato nº e aprovado pela Secretaria de Saúde, conforme documentos que integram os
autos do Processo nº 02252/2020 – Pregão Eletrônico nº 126/2020.
1.2. Pelo presente instrumento a COMODANTE dá em COMODATO à COMODATÁRIA os EQUIPAMENTOS abaixo descritos, pelo prazo de 12 (doze) meses, nas quantidades informadas.
1.3. EQUIPAMENTOS EM COMODATO
13.1. Cessão em Comodato de Cilindros e Tanque
Depto | Item | Especificação | Qtd. Mínima |
HPS | 1 | Cilindro de Óxido Nitroso capacidade entre 14 a 33 kg | 6 |
HPS | 2 | Cilindro de Nitrogênio Gasoso medicinal capacidade entre 7,5m e 10m³) | 4 |
HPS | 3 | Cilindro de Oxigênio Gasoso Medicinal capacidade de entre 0,75 a 2,25m³ | 20 |
DURL | 3 | ||
PAI | 2 | ||
STIH | 40 | ||
UAPS CENTR O SUL | 2 | ||
DSCA | 3 | ||
HPS | 4 | Cilindro de Oxigênio Gasoso Medicinal capacidade entre 7,5m a 10m³) | Conforme dimensioname nto |
DURL | 26 | ||
PAI | 14 | ||
STIH | 14 | ||
HPS | 5 | Cilindro de Ar comprimido Medicinal capacidade entre 6.0m a 10m³) | Conforme dimensioname |
nto | |||
DURL | 22 | ||
PAI | 5 | ||
HPS | 6 | Tanque Criogênico (consumo aprox. de 13.000 m³/mês) | 1 |
1.3.1.1. A quantidade de cilindros e Tanque em comodato poderá ser alterada durante a vigência do contrato caso as unidades da Secretaria de Saúde necessitem aumentar o quantitativo do referido equipamento em decorrência de aumento da demanda do consumo de gases medicinais.
1.3.2. Cessão Comodato De Carrinho De Transporte Para Cilindros De Gases Medicinais
Depto | Item | Especificação | Qtd. Mínima |
HPS | 1 | Carrinho de transporte de nitrogênio 10m³/28KG | 2 |
DURL | 2 | Carrinho de transporte de oxigênio 10m³ (SOBE ESCADAS) | 1 |
PAI | 3 | Carrinho de transporte de oxigênio 10m³ (SOBE ESCADAS) | 1 |
HPS | 4 | Suporte de oxigênio para cilindro de alumínio 1m³ | 6 |
Observação: segue abaixo a planilha de pontos ar comprimido e vácuo:
Depto | Item | Especificação | Qtd. mínima |
HPS | 3 | Pontos de ar comprimido (CTI, CC, SALA DE URGÊNCIA) | 35 |
HPS | 3 | Pontos de ar comprimido unidades abertas (enfermaria) | 57 |
HPS | 4 | Pontos de vácuo (CTI, CC, SALA DE URGÊNCIA) | 38 |
HPS | 4 | Pontos de vácuo unidades abertas (enfermaria) | 12 |
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS DO COMODATO
2.1. O EQUIPAMENTO será entregue à COMODATÁRIA e instalado pela COMODANTE em perfeitas condições de operação, ocasião em que a COMODATÁRIA, para esse efeito, dará à COMODANTE o respectivo recibo, devidamente datado, estabelecendo-se desta forma a DATA e INSTALAÇÃO.
2.2. O EQUIPAMENTO não poderá ser removido do local de instalação sem o consentimento expresso da COMODANTE.
2.3. A COMODANTE se reserva o direito de inspecionar o EQUIPAMENTO e seu funcionamento no estabelecimento da COMODATÁRIA, quando entender conveniente, porém, dentro do horário normal de trabalho.
2.4. A COMODATÁRIA se compromete expressamente à:
a) defender e fazer valer os direitos de propriedade da COMODANTE sobre o EQUIPAMENTO;
b) notificar incontinenti a COMODANTE de qualquer violação ou tentativa de violação, por terceiros, dos direitos de propriedade da COMODANTE sobre o EQUIPAMENTO.
2.5. A COMODATÁRIA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes da utilização do EQUIPAMENTO, não importando que os cause, exceto se os causadores forem prepostos da própria COMODANTE, e que resultem no descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato.
2.6. A não observância de qualquer uma das cláusulas por parte da COMODATÁRIA, dará a COMODANTE o direito de solicitar a rescisão prevista no item 2.7.
2.7. Em caso de rescisão deste contrato, a COMODANTE poderá retirar o objeto do COMODATO, dando à COMODATÁRIA, por este instrumento, os mais amplos poderes que forem para tanto necessários inclusive o de pedir proteção possessória, por via judicial, admitindo expressamente o direito da COMODANTE de ser reintegrada "initio litis", independente de anuência da COMODATÁRIA. A COMODANTE poderá então, dispor como bem entender do objeto deste COMODATO, inclusive, vendendo-o a terceiros.
2.8. Obriga-se a COMODATÁRIA a devolver os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, tal como lhe foram entregues.
2.9. A COMODATÁRIA não poderá ceder e nem transferir a terceiros os direitos objeto do presente instrumento e comunicará à COMODANTE, por escrito, quaisquer modificações em seus Estatutos ou Contrato Social.
2.10. Fica eleito o foro da cidade de Juiz de Fora, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste Contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato de COMODATO, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Prefeitura de Juiz de Fora, ................. de 2020.
Secretário EMPRESA
Representante Legal Cargo
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
PREGÃO ELETRONICO nº 126/2020 - SS ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
...................................................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
.........................................................................., portador do Documento de Identidade nº
....................................., inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que
cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição
da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e 2006 e Lei Municipal nº 12.211/2011 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 126/2020 - SS
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato
representada pelo(a) Sr(a) ….............................., portador da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº …................, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital do Pregão Eletrônico nº 126/2020, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 126/2020 - SS
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
…....................................................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................................................................................, portador da Carteira de Identidade nº
..................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA, sob as penas da Lei, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 126/2020 - SS
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº …........................, por intermédio do seu representante legal o Sr.(a) …...................., portador da Carteira de Identidade nº
…......................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer
das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
5 - E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 126/2020 - SS
Anexo VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DOS LOCAIS
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., por intermédio da
pessoa legalmente credenciada Sr(a) ….............................., CPF nº................ , declara, sob as penas da Lei, que tem pleno conhecimento das condições dos locais para cumprimento das obrigações objeto deste Edital, das instalações do fornecimento e da prestação dos serviços, dimensões, complexidade, de forma a obter conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como, esclarecimentos quanto a eventuais dúvidas essenciais à formulação da sua proposta de preço. Declara ainda, que tem plena ciência do item 7.5.6.2 do Edital.
Juiz de Fora, ..... de de 2020.
...................................................
Identificação da Sociedade Empresária Assinatura
Nome do responsável (por extenso e legível)
CPF nº RG nº
Cargo e/ou função