CARTA CONTRATO Nº 203/2023, que
CARTA CONTRATO Nº 203/2023, que
celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI e a empresa X. X. XXXXXX DE MELO LTDA, objetivando a AQUISIÇÃO DE ESTRUTURAS PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI, na
forma a seguir:
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI, inscrita no CNPJ nº 04.530.044/0001-84, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX 69.500-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, o Senhor XXXX XXXXXXX XXXXX, prefeito municipal em exercício, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade Nº 0000000-0, CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX.: 69.500-000 e a empresa X.
X. XXXXXX DE MELO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.568.937/0001-70, estabelecida no Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, cidade de Carauari /AM – CEP.: 69.500-000, e neste ato representada por seu proprietário, o Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 0867965-7 SSP/AM e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, cidade de Carauari /AM – CEP.: 69.500-000, considerados CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, xxxxxx a presente CARTA CONTRATO, regida pela Lei n°. 8.666/93 e demais alterações, bem como pelas cláusulas e condições seguintes respectivamente, conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Carta Contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE ESTRUTURAS PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI, que a CONTRATADA se obriga a prestar ao CONTRATANTE, destinado ao atendimento das finalidades do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e da Secretaria Municipal do Interior e Meio Ambiente.
1.2 A Presente Carta Contrato está diretamente vinculada a modalidade Convite nº 090/2023 em conformidade com o Art. 23, II, “a” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 A execução dos serviços pactuados neste Contrato terá início em 08/12/2023 e término em 08/05/2024, sujeito a prorrogação, mediante entendimento entre ambas as partes, bem como, podendo ser rescindido a qualquer momento, por descumprimento de cláusula de qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1 O valor global da presente CARTA CONTRATO importa a quantia de R$ 175.100,00 (cento e setenta e cinco mil e cem reais) a qual faz parte integrante deste CONTRATO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Estrutura de alumínio | Metro | 85 | R$ 1.200,00 | R$ 102.000,00 |
2 | Estrutura de ferro galvanizado | Metro | 86 | R$ 850,00 | R$ 73.100,00 |
3.2 O pagamento devido pela execução desta CARTA CONTRATO será feito contra a emissão de Nota Fiscal ou Fatura e Recibo de pagamento, mediante atesto de recebimento, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Municipal de Finanças. A presente carta contrato é irreajustável e sobre os valores não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, excetuando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
3.3 As despesas decorrentes da presente Carta Contrato correrão à conta do Orçamento de 2023, através das seguintes Rubricas Orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito
Programa de Trabalho: 04.122.0011.2003.0000 - Funcionamento do Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.24 – Material de consumo / material para manutenção de bens imóveis.
Fonte: 010 – Recursos Ordinários – R$ 15.000,00
Unidade Orçamentária: 02.04 – Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 12.122.0011.2009.0000 - Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.24 – Material de consumo / material para manutenção de bens imóveis.
Fonte: 010 – Recursos Ordinários – R$ 15.000,00 Fonte: 011 – Fundeb 30% – R$ 45.100,00
Unidade Orçamentária: 02.06 – Secretaria Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: 10.302.0011.2019.0000 - Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.24 – Material de consumo / material para manutenção de bens imóveis.
Fonte: 010 – Recursos Ordinários – R$ 40.000,00
Unidade Orçamentária: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Programa de Trabalho: 15.452.0011.2024.0000 - Funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.24 – Material de consumo / material para manutenção de bens imóveis.
Fonte: 010 – Recursos Ordinários – R$ 35.000,00
Unidade Orçamentária: 02.09 – Secretaria Municipal do Interior e Meio Ambiente Programa de Trabalho: 18.122.0011.2026.0000 - Funcionamento da Secretaria Municipal do Interior e Meio Ambiente
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.24 – Material de consumo / material para manutenção de bens imóveis.
Fonte: 010 – Recursos Ordinários – R$ 25.000,00
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, eventualmente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto desta CARTA CONTRATO, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução desta CARTA CONTRATO.
4.2 A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes da execução do objeto desta CARTA CONTRATO, na forma do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DA EXECUÇÃO
5.1 A execução do objeto, ocorrerá imediatamente após a assinatura desta CARTA CONTRATO. Os mesmos deverão ser prestados no município de Carauari.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Durante a vigência desta Carta Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, cargo chefe de gabinete, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
6.2. A fiscal do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, bem como adotar as providências e exercer as competências da FISCALIZAÇÃO previstas no Projeto Básico.
6.3. Durante a vigência desta Carta Contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
6.4. A atestação de conformidade cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO
7.1. A CONTRATANTE designa como gestora deste Contrato, a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, cargo chefe de gabinete, para as questões administrativas ou quem ela designar por Xxxxx xxxxxxx.
7.2. Compete a gestora acima designada, dentre outras atribuições:
I - acompanhar o processo em todas as suas fases, até a assinatura do contrato;
II - abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos;
III - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo à unidade de contratos, nos prazos de 30 (trinta) dias, com a solicitação de prorrogação;
IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
V - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
VI - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
VII - verificar se a execução de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
VIII - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
IX - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas;
X - verificar se o prazo de execução, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XI - receber, provisória e definitivamente, os serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor;
XII - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
XIII - zelar pela fiel execução dos serviços, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
XIV - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
XV - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida;
XVI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de
reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
XVII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte;
XVIII - manter sob sua guarda os processos de contratação.
7.3. Os gestores da Carta Contrato, por força de atribuições formalmente estatuídas, têm particulares deveres que, se não cumpridos, poderão resultar em responsabilização civil, penal e administrativa.
7.4. As normas municipais preveem as penalidades disciplinares a serem aplicadas aos servidores pelo exercício irregular de atribuições a eles afetas que são:
a) advertência;
b) suspensão;
c) demissão;
d) cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
e) destituição de cargo em comissão;
f) destituição de função comissionada.
7.5. Na aplicação dessas penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como os danos que dela provierem para o serviço público.
7.6. As sanções administrativas poderão cumular-se com as sanções civis e penais, sendo independentes entre si.
7.7. A responsabilidade civil decorre de ato omisso ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. No que se refere à responsabilidade penal, esta abrange os crimes e as contravenções imputadas ao servidor nessa qualidade.
7.8. Se comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar concluir que a infração constitui ilícito penal, os autos serão encaminhados ao Ministério Público.
7.9. São crimes contra a Administração Pública: improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação nacional e corrupção.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1 Em caso de inexecução do objeto, total ou parcial, execução imperfeita ou qualquer inadimplemento e demais infrações contratuais, a CONTRATADA, sem prejuízo a responsabilidade civil e criminal, ficará sujeito as penalidades contidas no art. 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DA PENA
9.1 A CARTA CONTRATO poderá ser rescindida e a CONTRATADA penalizada em conformidade com o art. 78 e seus incisos, da Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
10.1 Serão incorporados a esta CARTA CONTRATO, mediante Termo Aditivo quaisquer modificações, que venham a ser necessária durante sua vigência nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666 de 21/06/1993, e alterações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 A CONTRATANTE obriga-se a promover às suas expensas, a publicação, em extrato, da presente CARTA CONTRATO, no Quadro de Avisos da Prefeitura de Carauari.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 As partes elegem desde já o foro desta COMARCA DE CARAUARI, para dirimir quaisquer ações ou demandas resultantes da execução desta CARTA CONTRATO, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim se acharem justos e CONTRATADOS, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Carauari/AM, 08 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Contratante
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
X. X. XXXXXX DE MELO LTDA
Contratada
Testemunhas:
1ª _
2ª _