Processo Administrativo n°014/2024)
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo n°014/2024)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços de materiais, objetos e equipamentos de limpeza, higiene e descartáveis, para atender as demandas do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região- CREF1, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Item | Descrição | Catmat | Unid. | Qtd. | Média Unit. (R$) | Média Total (R$) |
1 | ÁGUA SANITÁRIA composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, com ação alvejante, desinfetante e bactericida, teor de cloro ativo: a 2,5% p/p, acondicionada em embalagem plástica de 1 litro resistente (que não estoure no empilhamento e de acordo com a ABNT/NBR 13390:05/1995), com tampa rosqueável e bico dosador para segurança e manuseio, produto com registro na ANVISA, validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Marca de referência BRILUX, YPÊ, DACLOR ou equivalente em qualidade ou superior. | 310507 | Litro | 100 | R$ 7,31 | R$ 731,00 |
2 | ÁLCOOL GEL tipo etílico, antisséptico e bactericida, 70 graus INPM, com aroma, esferas hidratantes, acondicionado em frasco de 500 ml. Na embalagem do produto deverá constar data de fabricação com validade de no mínimo 24 meses, a partir da data da entrega, e número do lote. Marca: XXXXXXXX XXXX, NESCARE ou equivalente em qualidade ou superior. | 380018 | Frasco | 50 | R$ 7,59 | R$ 379,50 |
3 | ÁLCOOL LÍQUIDO, tipo etílico, antisséptico e bactericida, 70 graus INPM, acondicionado em frasco de 1000 ml. Na embalagem do produto deverá constar data de fabricação com validade de no mínimo 24 meses, a partir da data da entrega, e número do lote. Marca: MONTENEGRO ou equivalente em qualidade ou superior. | 481012 | Frasco | 100 | R$ 22,06 | R$ 2.206,00 |
4 | BALDE PLÁSTICO, em material resistente, capacidade mínima de 10 litros, sem tampa, alça plástica anatômica resistente ou metal galvanizado. Marca de referência SAN REMO, PLASVALE, INPLAST ou equivalente em qualidade ou superior. | 381531 | Unid. | 15 | R$ 13,84 | R$ 207,60 |
5 | ESPONJA DE AÇO, composta de aço carbono, acondicionada em pacote plástico contendo 8 unidades, 60 gramas cada pacote, uso em utensílio doméstico. Marca de referência BOMBRIL, ASSOLAN ou de qualidade equivalente ou superior. | 481018 | Pct. | 25 | R$ 2,83 | R$ 70,75 |
6 | AROMATIZADOR DE AMBIENTE, aerosol, fragrância suave, álcool etílico, nitrato de sódio e água, em frasco com o mínimo de 360 ml, registrado na ANVISA, com validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Marca de referência BOM AR, GLADE ou de qualidade equivalente ou superior. | 331905 | Frasco | 60 | R$ 15,42 | R$ 925,20 |
7 | CLORO, diluição de 1% a 2,5%, hipoclorito de sódio, limpeza e sanitização de superfícies, em embalagem de 5 litros. Marcas de referência CORDEX, SILOÉ ou de qualidade equivalente ou superior. | 380477 | Unid. | 100 | R$ 11,74 | R$ 1.174,00 |
8 | COPO DESCARTÁVE, para água, 200ml, rebordo anticortante de no mínimo 180%, corpo frisado, confeccionado em poliestireno leitoso atóxico de 2,2g por unidade (NBR 14865), acondicionados em embalagem plástica com 100 unid., sem telescopamento integral, em caixas de 25 centos. Marca de referência FC, COPAZA ou equivalente em qualidade ou superior. | 417219 | Caixa | 50 | R$ 143,5 | R$ 7.175,00 |
9 | COPO DESCARTÁVEL, para café, 50 ml, rebordo anticortante de no mínimo 180%, corpo frisado, confeccionado em poliestireno leitoso atóxico de 2,2g por unidade (NBR 14865), acondicionados em embalagem plástica com 100 unid., sem telescopamento integral, em caixas de 25 centos. Marca de referência FC, COPAZA ou equivalente em qualidade ou superior. | 419309 | Caixa | 10 | R$ 138,98 | R$ 1.389,80 |
10 | DESINFETANTE BACTERICIDA, para limpeza e desinfecção de uso geral, com ação desodorizante antialérgico, neutro, não tóxico, embalagem de 5 litros, com princípios tensoativos e fragrância de lavanda. Descrição no rótulo: nome do fabricante, data de fabricação e validade, endereço completo, técnico responsável, instruções de uso, registro na ANVISA. Marca de referência LYSOFORM, YPÊ ou equivalente em qualidade ou superior. | 420084 | Litro | 60 | R$ 35,93 | R$ 2.155,8 |
11 | LIMPADOR MULTIUSO, limpeza pesada Gold 2 x Poder, acondicionado em embalagem plástica resistente de 500 ml (que não estoure no empilhamento) registro na ANVISA, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Marca de referência: VEJA, BRILUX, YPÊ ou de qualidade equivalente ou superior. | 386806 | Frasco | 70 | R$ 4,87 | R$ 340,9 |
12 | DETERGENTE LÍQUIDO, neutro, acondicionado em embalagem plástica resistente de 500 ml (que não estoure no empilhamento), biodegradável, concentrado, a base de linear alquil benzeno de sódio, com o mínimo de 11% do princípio ativo básico do detergente, com bico dosador para segurança e manuseio, produto com registro na ANVISA, validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Marca de referência LIMPOL, MINUANO, YPÊ ou de qualidade equivalente ou superior. | 449798 | Frasco | 230 | R$ 3,22 | R$ 740,60 |
13 | ESPONJA DE LIMPEZA, dupla face, um dos lados em fibra sintética abrasiva, o outro lado em espuma de poliuretano, antibactérias, face macia outra áspera, formato retangular, uso em utensílio doméstico, pacote com 3 unidades. Marca de referência BETTANIM, BOMBRIL, SCOTCH-BRITE ou de qualidade equivalente ou superior. | 454957 | Pct. | 120 | R$ 2,68 | R$ 321,6 |
14 | FLANELA DE LIMPEZA, pequena, material 100% algodão, cor branca, medindo aproximadamente 28x38 cm, com bainha. Marca de referência LIMPOTEX ou de qualidade equivalente ou superior. | 420505 | Unid. | 200 | R$ 3,09 | R$ 618,00 |
15 | GUARDANAPOS DE PAPEL, cor extra branco, 100% celulose, folhas simples, gofradas, medindo aproximadamente 24x22, em pacotes com 50 unidades, registro na ANVISA. Marca de referência SNOB, XXXXX ou de qualidade equivalente ou superior. | 392703 | Pct. | 120 | R$ 2,82 | R$ 338,40 |
16 | INSETICIDA MULTIAÇÃO, aerosol, para eliminação de baratas, moscas e mosquitos, inclusive o aedes aegypti, com cheiro de citronela, frasco de 300 ml, validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega. Marca de referência BAYGON, RAID ou de qualidade equivalente ou superior. | 389146 | Frasco | 150 | R$ 16,82 | R$ 2.523,00 |
17 | LIMPA VIDROS, com álcool, composto de lauril éter, sulfato de sódio, coadjuvantes, corante, solvente e água, acondicionado em embalagem plástica resistente de 500 ml (que não estoure no empilhamento), registro na ANVISA, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Marca de referência VEJA, AJAX ou de qualidade equivalente ou superior. | 242252 | Frasco | 50 | R$ 6,64 | R$ 332,00 |
18 | LIMPADOR CLORO FORTE, sanitário, concentrado, para limpeza pesada, acondicionado em embalagem plástica resistente de 500 ml (que não estoure no empilhamento), registro na ANVISA, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Marca de referência VEJA, HARPIC ou de qualidade equivalente ou superior. | 249903 | Frasco | 100 | R$ 11,13 | R$ 1.113,00 |
19 | LUSTRA MÓVEIS 3 EM 1, com silicone, proteção contra mancha d'água, fragrância lavanda, acondicionado em embalagem plástica resistente de 200 ml (que não estoure no empilhamento), registro na ANVISA, validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. | 299646 | Frasco | 30 | R$ 6,88 | R$ 206,40 |
Marca de referência POLIFLOR, DESTAC ou de qualidade equivalente ou superior. | ||||||
20 | LUVA BORRACHA, látex natural, com certificado de avaliação do Ministério do Trabalho, tamanho M, para limpeza doméstica, formato anatômico, resistente à tração. Marca de referência LIMPANNO, XXXXX ou de qualidade equivalente ou superior. | 366699 | Par | 50 | R$ 3,01 | R$ 150,50 |
21 | LUVA BORRACHA, látex natural, com certificado de avaliação do Ministério do Trabalho, tamanho G para limpeza doméstica, formato anatômico, resistente à tração. Marca de referência LIMPANNO, XXXXX ou de qualidade equivalente ou superior. | 366698 | Par | 50 | R$ 7,83 | R$ 391,5 |
22 | CERA LÍQUIDA INCOLOR 750ML, para pisos. | 351157 | Unid. | 50 | R$ 15,61 | R$ 780,50 |
23 | PANO DE CHÃO, limpeza, tipo saco duplo, 100% algodão, alvejado, borda com acabamento, dimensões mínimas de 50x70. Marca de referência ITATEX, LEPPER ou de qualidade equivalente ou superior. | 396308 | Unid. | 300 | R$ 4,98 | R$ 1.494,00 |
24 | Detergente Líquido 5L, neutro, biodegradável, concentrado com o mínimo de 11% do princípio ativo básico do detergente, produto com registro na ANVISA, validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega | 463157 | Emb. | 50 | R$ 14,84 | R$ 742,00 |
25 | PANO DE PRATO, liso, cor branca, 100% em algodão, gramatura 320 em tecido resistente e grosso, com bainha, com dimensões mínimas de 70 cm x 44 cm. Marca de referência ITATEX ou de qualidade equivalente ou superior. | 283682 | Unid. | 100 | R$ 3,69 | R$ 369,00 |
26 | PANO MULTIUSO ABSORVENTE, para limpeza, com furos, 100% fibras de viscose e resinas acrílicas, antibacterial, lavável, super absorvência, pacote com 5 unidades, medindo aproximadamente 60cm x 33cm. Marca de referência SCOTCH-BRITE, BETANNIM, LIMPPANO qualidade equivalente ou superior. | 438326 | Pct. | 200 | R$ 5,02 | R$ 1.004,00 |
27 | PAPEL HIGIÊNICO INTERFOLHADO, folha branca e dupla, tipo cai cai, 100% celulose virgem, extra macio, hidrossolúveis, sem perfume, medindo aproximadamente 11cm x 20cm, em caixas com 6.000 folhas. Marca de referência NESS, OUROPPEL ou qualidade equivalente ou superior. | 372618 | Caixa | 80 | R$ 152,29 | R$ 12.183,20 |
28 | PAPEL HIGIÉNICO PARA DISPENSER, folha dupla, rolo 8X300X10, branco, 100% celulose virgem, não reciclado, extra macio, xxxxxxxx, grofado, com relevo, folhas duplas, 100% neutro, de l ª qualidade. Marca de referência PERSONAL, COTTON ou de qualidade equivalente ou superior. | 233648 | Fardo | 20 | R$ 65,45 | R$ 1.309,00 |
29 | PAPEL HIGIÊNICO, folha dupla, 100% celulose virgem, cor branca, picotado, extra macio, neutro, mínimo de 30m de comprimento, registro na ANVISA, pacote com 4 rolos. Marca de referência PERSONAL, COTTON ou de qualidade equivalente ou superior. | 412112 | Pct. | 450 | R$ 5,68 | R$ 2.556,00 |
30 | PAPEL TOALHA INTERFOLHADO, 100% fibra celulósica virgem, cor branca, folha dupla duas dobras, hidrossolúveis, dimensões 20cm x 21cm, pacote com 1000 folhas. Marca de referência PERSONAL, COTTON ou de qualidade equivalente ou superior. | 424890 | Pct. | 900 | R$ 22,73 | R$ 20.457,00 |
31 | PASTA PARA LIMPEZA À SECO, multiuso, biodegradável, em frasco plástico de 500 g. Deverá constar a data de fabricação, validade do produto e número de lote. | 244452 | Emb. | 25 | R$ 9,80 | R$ 245,00 |
32 | PASTA PARA LIMPEZA À SECO ROSA, desengraxante, composição: Hidróxido de Sódio 50% <5%, Ácido Sulfônico 50%, embalagem de 500 gramas. | 334354 | Emb. | 25 | R$ 6,03 | R$ 150,75 |
33 | GEL ADESIVO COM APLICADOR PARA VASO SANITÁRIO, peso mínimo de 37 gramas, 6 aplicações. | 465064 | Unid. | 300 | R$ 10,46 | R$ 3.138,00 |
34 | SABÃO EM BARRA ALOE VERA 900 G, embalagem com 5 unidades de 180 Gramas. | 226632 | Emb. | 100 | R$ 19,97 | R$ 1.997,00 |
35 | RODO PARA LIMPEZA, cepo em madeira de 40cm com duas borrachas resistentes, cabo em madeira de 120cm, lixado, com perfeito acabamento e encapado. | 307412 | Unid. | 8 | R$ 9,38 | R$ 75,04 |
36 | RODO PARA LIMPEZA, cepo em madeira de 60cm com duas borrachas resistentes, cabo em madeira de 120cm, lixado, com perfeito acabamento e encapado. | 307414 | Unid. | 8 | R$ 12,02 | R$ 96,16 |
37 | SABÃO EM PÓ, azul, biodegradável, acondicionado em caixa de papelão resistente com capacidade mínima de 1kg, registro na ANVISA, validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Marca de referência OMO, TIXAN, SURF ou de qualidade equivalente ou superior. | 324827 | Caixa | 100 | R$ 11,19 | R$ 1.119,00 |
38 | SABONETE LÍQUIDO REFIL, acondicionado em embalagem contendo 1000ml do produto, com bico dosador e válvula contra vazamento, biodegradável, fragrância suave, com concentração adequada para pronto uso, não inflamável, que não provoque irritação a pele nem o ressecamento das mãos, invólucro maleável para perfeita adaptação ao formato da saboneteira, validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. | 253197 | Frasco | 120 | R$ 8,54 | R$ 1.024,80 |
39 | SACO DE LIXO, capacidade para 100 litros, para resíduo tipo domiciliar, confeccionado em polietileno de alta densidade, ultra resistente à perfuração, não transparente, confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008, não permitindo vazamento durante o manuseio, embalagem com 100 unidades. | 470833 | Pct. | 50 | R$ 51,80 | R$ 2.590,00 |
40 | SACO DE LIXO, capacidade para 60 litros, para resíduo tipo domiciliar, confeccionado em polietileno de alta densidade, ultra resistente à perfuração, não transparente, confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008, não permitindo vazamento durante o manuseio, embalagem com 100 unidades. | 470832 | Pct. | 40 | R$ 26,25 | R$ 1.050,00 |
41 | SACO DE LIXO, capacidade para 40 litros, para resíduo tipo domiciliar, confeccionado em polietileno de alta densidade, ultra resistente à perfuração, não transparente, confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008, não permitindo vazamento durante o manuseio, embalagem com 100 unidades. | 470829 | Pct. | 25 | R$ 18,80 | R$ 470,00 |
42 | SACO DE LIXO, capacidade para 20 litros, para resíduo tipo domiciliar, confeccionado em polietileno de alta densidade, ultra resistente à perfuração, não transparente, confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008, não permitindo vazamento durante o manuseio, embalagem com 100 unidades. | 355268 | Pct. | 15 | R$ 13,45 | R$ 201,75 |
43 | VASSOURA DE PELO sintético, base medindo aproximadamente 40 cm, cabo de madeira resistente revestido de plástico, medindo no mínimo 120cm. Marca de referência BETTANIM, CONDOR ou de qualidade equivalente ou superior. | 344460 | Unid. | 15 | R$ 17,07 | R$ 256,05 |
44 | SACO DE LIXO PRETO 300L COM 100U. para resíduo tipo domiciliar, confeccionado em polietileno de alta densidade, ultra resistente à perfuração, não transparente, confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008, não permitindo vazamento durante o manuseio, embalagem com 100 unidades. | 246310 | Emb. | 50 | R$ 160,06 | R$ 8.003,00 |
45 | VASSOURA PIAÇAVA, tipo leque, cabo de madeira de 120 cm perfeitamente reto e lixado, com base em chapa nº 2. | 469862 | Unid. | 20 | R$ 18,02 | R$ 360,40 |
46 | LIMPADOR MULTIUSO CREMOSO, SAPONÁCEO, acondicionado em embalagem plástica resistente de no mínimo 450 ml, registro na ANVISA, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Marca de referência CIF, YPÊ ou de qualidade equivalente ou superior. | 397370 | Unid. | 60 | R$ 10,22 | R$ 613,2 |
47 | LIMPADOR MULTIUSO PERFUMADO, para limpeza, 500 ml, ativo em nonil fenol etoxilado com óxido de eteno, tensoativos antiônicos, solvente, sequestrantes etc., fragrância lavanda, registrado na ANVISA, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Marca de referência VEJA, UAU, LIMPOL ou de qualidade equivalente ou superior. | 413461 | Frasco | 200 | R$ 6,94 | R$ 1.388,00 |
48 | LIMPADOR MULTIUSO PERFUMADO FLORES em embalagem plástica resistente de 500 ml (que não estoure no empilhamento), registro na ANVISA, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Marca de referência VEJA, BRILUX, YPÊ ou de qualidade equivalente ou superior. | 454030 | Frasco | 150 | R$ 5,15 | R$ 772,5 |
49 | LIMPADOR SANITÁRIO LIMPEZA PROFUNDA GEL LAVANDA 750ML | 293351 | Unid. | 100 | R$ 15,34 | R$ 1.534,00 |
50 | CESTO DE LIXO PLASTICO COM PEDAL AÇO GALVANIZADO 40L PRETA, cesto e tampa injetados em plástico polipropileno (pp) copolímero, material resistente com excelente acabamento, medidas: 640 mm (altura) x 460 mm (largura) x 540 mm (profundidade). Capacidade: 40 litros. | 422192 | Unid. | 2 | R$ 198,34 | R$ 396,68 |
51 | PORTA POUPA COPO DISPENSER DESCARTÁVEIS, Multicopo, água 200ml, branco. Marca de referência: Nobre ou superior. | 383077 | Unid. | 10 | R$ 45,36 | R$ 453,6 |
52 | DISPENSER PARA DESCARTE DE COPO ÁGUA DUPLO, tubo na cor branca e base na cor preta - Tubo de água para copos de até 200 ml. Com capacidade de até 300 copos. Marca de referência: Nobre ou superior. | 433290 | Unid. | 20 | R$ 43,25 | R$ 865,00 |
53 | ODORIZANTE PERFUMADO 120 ML, aromas: lavanda, algodão, talco, floral. Marca de referência Koala ou qualidade equivalente ou superior. | 331905 | Unid. | 100 | R$ 16,46 | R$ 1.646,00 |
54 | ROLO DE TOALHA DE PAPEL 200M, folha dupla, texturizada, proporciona mais absorção, rendimento e maciez. Produto Certificado FSC@ Forest Stewardship Council@ (Conselho de Manejo 105374), Corte da folha: 25 cm 1 bobina de 200m, possui 640 folhas. 100% celulose virgem, cor branca, picotado, extra macio, neutro FORMATO: caixa com 8 rolos x 300m. Marca de referência: Xxxxx ou qualidade equivalente ou superior. | 294513 | Pct. | 100 | R$ 129,44 | R$ 12.944,00 |
55 | DISPENSER PARA PAPEL TOALHA EM ROLO HANDSFREE MANUAL - Compatíveis: • Papel Toalha Kleenex@ 130m • Papel Toalha Kleenex@ 250m, Papel Xxxxxx Xxxxx@ Essential 260m • Papel Xxxxxx Xxxxx@ 270m • Papel Xxxxxx Xxxxx@ Smart 350m. Fixado Com Porcas e Parafusos. Marca de referência xxxxxxxx xxxxx ou qualidade equivalente ou superior. | 469569 | Unid. | 20 | R$ 201,38 | R$ 4.027,60 |
VALOR GLOBAL R$ | 109.802,78 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 1(um) ano contados da sua assinatura, prorrogável por até 2 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O fornecimento dos bens é enquadrado como continuado tendo em vista a natureza dos materiais de limpeza, imprescindíveis para o bom funcionamento deste Conselho, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Devem ser observados, os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.1.2. Devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
4.1.3. Não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestricBon of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
4.1.4. A comprovação do disposto no item supracitado poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
4.1.5. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental em conformidade com o art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e com a Lei 12.349 de 15 de dezembro 2010 (Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável).
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação de marca, característica ou modelo, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares.
Da exigência de amostra
4.3. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, caso seja solicitado pelo pregoeiro, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
4.4. As amostras solicitadas deverão ser entregues no endereço: xxx Xxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx- XX, XXX 00000-000, no prazo limite de 5(cinco) dias úteis, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
4.5. É facultada prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat e e-mail pelo interessado, antes de findo o prazo.
4.6. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
4.7. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
4.8. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
4.9. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
4.10. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
4.11. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
Subcontratação
4.12. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.13. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 10(dez) dias úteis, contados do envio da Ordem de Fornecimento.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2(dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: xxx Xxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
5.4. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade consta no descritivo dos itens arrolados no ETP e neste Termo.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.5. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.6.1. Fiscalização Administrativa
6.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o recebimento provisório, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 3(três) dias, a contar da notificação a contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do
órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.24.1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.25. A eficácia da cessão de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será parcelado sob demanda.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx- e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.23. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.23.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.23.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.23.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.23.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.23.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.23.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.23.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$109.802,78 (cento e nove mil, oitocentos e dois reais e setenta e oito centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
9.2. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.2.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.2.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.2.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do CREF1.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 6.2.2.1.01.01.038 , exercício 2024.
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Assist. Administrativa
Xxxxxx Xxxxxxx pinto Assist. de Contratos e Licitações