EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
Processo nº | 011/2017 |
Modalidade Pregão Presencial RP nº | 005/2017 |
Tipo | Menor preço por item |
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte | Licitação destinada exclusivamente para participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, na forma da LC 123/06 bem como nova redação da LC 147/14. |
1ª Sessão Pública | 10/02/2017 às 08:00hs. |
Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02. | 10/02/2017 às 08:00hs. |
Objeto do certame | Aquisição de Cestas Básicas para Distribuição Gratuita para atender as famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social, com quantidade e especificações conforme anexo I. |
Edital | O edital está disponível com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal de Araçaí, horário de 07h às 12h e de 13h ás 16h, de segunda a sexta-feira. O fornecimento do edital, preferencialmente através de e-mail, independe de qualquer pagamento. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile. |
Contatos e informações: | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx/ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Pregoeira Telefone (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx |
1 – PREÂMBULO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇAÍ, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal Araçaí, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx, mediante designação da Pregoeira e componentes da equipe de apoio, conforme Decreto nº 2.801/17, se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA
DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima
mencionados.
A Pregoeira e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão.
A abertura da sessão será às 08:00hs do dia 10/02/2017, no Departamento de Licitações, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx, em Araçaí- MG.
2 - DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PARA ATENDER AS FAMÍLIAS QUE VIVEM EM SITUAÇÃO
DE VULNERABILIDADE SOCIAL, quantidades e especificações conforme no anexo I.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação SOMENTE Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, na forma da LC 123/06 bem como nova redação da LC 147/14, individualmente; cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos.
3.2 - A participação na presente licitação pressupõe a aptidão para a execução do objeto na forma e quantidade previstas no Anexo I.
3.3 - Não poderão participar deste certame os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou ainda impedidos por força do art. 9º da Lei 8666/93, sociedades estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Araçaí.
3.3.1 – A observância da vedação constante do item anterior e as demais declarações que prestar são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município de Araçaí, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência.
b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento)
calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Araçaí - MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
4.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
4.3 – A multa deverá ser recolhida à Administração da Prefeitura Municipal de Araçaí no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
4.4 – O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
4.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Araçaí pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
4.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
4.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
5 – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
5.1 - O edital esta disponível com a Pregoeira, na Prefeitura Municipal de Araçaí, horário de 7h as 12h e 13h as 16h, de segunda a sexta-feira. O fornecimento do edital, preferencialmente através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx independe de qualquer pagamento. NÃO SERÁ ENCAMINHADO EDITAL VIA POSTAL E/OU ATRAVÉS DE FAC- SÍMILE.
6 – ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Araçaí
Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório nº /2017 Pregão nº /2017
Prefeitura Municipal de Araçaí Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo Licitatório nº /2017 Pregão nº /2017
6.2 – A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
6.3 – A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo III do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 e 2.
6.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
6.4.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.4.2 – que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Araçaí, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública;
6.4.3 – que estejam reunidas em consórcio; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País.
7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o representante da proponente entregará a PREGOEIRA documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
7.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza
jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A)
e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PREGOEIRA, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no ANEXO III.
7.2.1 - Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato / estatuto social da empresa.
7.3 - Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto / contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais.
7.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
7.7 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
7.8. - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE SEPARADAMENTE.
8 – PROPOSTA COMERCIAL
8.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a. Datilografada, impressa por processo eletrônico, legível e sem rasuras, em 01 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b. número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c. razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
d. planilha de preço ofertado.
e. prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f. descrição do material objeto ofertado com indicação das características e marcas.
g. As cestas serão entregues de acordo com as necessidades do Órgão Requisitante, de forma parcelada, conforme cronogramas a serem fornecidos, em embalagens próprias e reforçadas.
h. Os produtos serão entregues diretamente no Departamento de Assistência Social no endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx nº 198 - Centro, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE SOLICITADA.
8.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
8.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
8.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
8.6 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
9 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1 – No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
9.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.2 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério menor
preço por item.
9.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
9.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. seleção da proposta de menor preço;
b. a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
c. a Pregoeira poderá determinar a participação de todos os proponentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, objetivando ampliar a concorrência;
d. na hipótese de apresentação de propostas escritas com preço unitário igual ao mínimo exequível, conforme determinado no item 9.5 deste edital, será utilizado como critério de desempate o sorteio.
9.5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.8 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.9 - Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito.
9.10. – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência constantes destes autos.
9.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.12 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.13 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.14 – Xxxx não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.15 – Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, a Pregoeira fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
9.16 – A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
9.17 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
9.18 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
10 – DOCUMENTAÇÃO
10.1 - O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:
10.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1 – Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
10.2.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.3 - HABILITAÇÃO FISCAL
10.3.1 – Comprovante de inscrição no CNPJ
10.3.2 – Prova de regularidade com o INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunta);
10.3.3 – Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço);
10.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
10.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
10.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
10.4.1 - Certidão Negativa de Falência e de Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para a realização da sessão pública do PREGÃO.
10.5 - DECLARAÇÕES
10.5.1 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração do representante legal, observado o disposto no Anexo VI, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99.
10.5.2 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do §2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo no anexo V.
10.6 – DOS DOCUMENTOS
10.6.1 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.6.2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao pregoeiro e equipe de apoio para autenticação, durante a sessão de abertura do envelope Documentação Habilitação.
10.6.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura dos envelopes.
11 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos a Pregoeira, com encaminhamento através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Araçaí.
11.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone).
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da impugnação.
12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1 – A impugnação ou pedido de providências será dirigido ao pregoeiro e encaminhada através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou através de protocolo nos setor específico da Prefeitura Municipal de Araçaí.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
13 – RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1 - Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
13.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência, podendo encaminhá-lo através de email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou através de protocolo no setor de compras e licitação.
13.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
13.4 - Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a PREGOEIRA examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá- lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
13.5 - Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 5.1. deste EDITAL.
13.6 - O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14 – ADJUDICAÇÃO
14.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo a PREGOEIRA adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
14.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
15 – HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
15.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
16 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
16.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal, sendo esta de responsabilidade do contratante.
17 – DA ENTREGA
17.1 – As cestas serão entregues mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras, ou no local estipulado para entrega acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. As entregas serão de acordo com as necessidades do Órgão Requisitante, conforme cronogramas a serem fornecidas, em embalagens próprias e reforçadas:
17.1.1 – As cestas serão entregues diretamente no Departamento de Assistência Social no endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx nº 198 - Centro, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE SOLICITADA.
17.2 – A Prefeitura Municipal de Araçaí se reserva o direito de não receber produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
17.3 – A empresa licitante ou fabricante deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:
a) houver, na entrega, embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração.
b) O produto não atender às especificações deste edital.
c) O produto apresentar qualquer alteração antes do vencimento (validade).
17.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando- se a Prefeitura Municipal de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
17.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos materiais.
18 – PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequentes a entrega do produto, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
18.1.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
18.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
18.2 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
18.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Araçaí, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
19 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
19.1– O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data da reunião da sessão de abertura da LICITAÇÃO, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
20 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos orçamentários:
02.08.02.08.244.0039.6031.3.3.90.32.00. Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita – Ficha 290
21 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
21.1 – Conforme inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/06 “deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)”, esta
licitação e destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. Cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Presencial, NA FASE DE CREDENCIAMENTO, fora dos envelopes.
22 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – A autoridade competente do Município Araçaí, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito da pregoeira, devidamente fundamentado.
22.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
22.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
22.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Araçaí, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
22.6 – É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
22.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
22.8 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Paraopeba - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.9 – Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
23 – ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Descrição e especificação do Objeto;
ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
ANEXO V – Modelo de Fato impeditivo da Habilitação;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Emprego de Menor;
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
XXXXX XXXX – Minuta de Contrato; Araçaí, 27 do Janeiro de 2017.
Pregoeira Assessoria Jurídica
ANEXO I
TERMO DE REFÊRÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017
PROCESSO Nº 011/2017
Objeto: Aquisição de Cestas Básicas para Distribuição Gratuita.
JUSTIFICATIVA: Aquisição para distribuição gratuita para atendimento da população de Araçaí.
Conforme Jurisprudência – Informativo de Licitações e Contratos nº 2721, do TCU e Consulta 849.7262 do TCE/MG a Administração poderá exigir que a empresa participante do certame demonstre através de laudo desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a marca de referência mencionada.
ITEM | PRODUTO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. ESTIMADO | V. TOTAL ESTIMADO |
01 | Cesta Básica contendo: - 01 pacote de arroz tipo 1, de 05KG, qualidade igual ou superior a sepé; - 01 pacote de açúcar de 05KG; - 01 pacote de café de 500g; - 01 KG de Feijão tipo carioca; - 02 pacote de macarrão nº08, de 01KG; - 02 unidades de óleo de 900ml; - 02 barras de sabão de 200g; - 01 pacote de sal de 01KG. | UND | 720 | R$57,62 | R$41.486,40 |
VALOR TOTAL | R$41.486,40 |
1 Permite-se menção a marca de referência no edital, como forma ou parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, caso em que se deve necessariamente acrescentar expressões do tipo “ou equivalente”, “ou similar”, “ou de melhor qualidade”, podendo a Administração exigir que a empresa participante do certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a marca de referência mencionada.
2 Pode - se indicar a marca no ato convocatório como forma ou parâmetro de qualidade do objeto para facilitar a sua descrição acrescentando - se as expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, se for o caso. Tal recomendação tem por fundamento a possibilidade de existir um produto novo que apresenta características similares e, às vezes, melhores do que o já conhecido. A Administração poderá inserir em seus editais cláusulas prevendo a necessidade de a empresa participante do certame demonstrar, por meio de laudo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada.
Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado até 05 (cinco) dias corridos da data da aceitação dos itens entregues e acompanhados dos documentos fiscais e planilha de execução, assinada pelo Departamento requisitante, desta administração. |
Prazo de Entrega: Prazo de entrega: em até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. Quanto aos produtos de gêneros alimentícios e descartáveis deverão ser entregues, toda vez que a Prefeitura solicitar, através da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, parcial. |
Obrigações do(a) Contratado(a): A - Fornece o objeto de acordo com o edital e conforme apresentado na proposta, de forma parcelada e dentro do prazo de entrega, contados da hora do recebimento da autorização de fornecimento. B -Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação. C - O reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93. D - Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada. E -Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo. |
Obrigações da Administração: a)- comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito; b)- promover o recebimento nos prazos fixados; c)- fiscalizar a execução do fornecimento, informando ao CONTRATADA para fins de supervisão; d)- assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento; e)- efetuar o pagamento no prazo contratado |
ANEXO II
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO MODELO DE PROPOSTA
MUNICIPIO DE ARAÇAÍ – MG PREGÃO NÚMERO. 005/2017 PROCESSO N.° 011/2017
OBJETO: Aquisição de Cestas Básicas para Distribuição Gratuita.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TEL.:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Especificação |
001 | CESTAS BÁSICAS | UND | 720 | Cesta Básica contendo: - 01 pacote de arroz tipo 1, de 05KG, qualidade igual ou superior a sepé; - 01 pacote de açúcar de 05KG; - 01 pacote de café de 500g; - 01 KG de Feijão tipo carioca; - 02 pacote de macarrão nº08, de 01KG; - 02 unidades de óleo de 900ml; - 02 barras de sabão de 200g; - 01 pacote de sal de 01KG. |
Validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data
Prazo de Entrega: Conforme Edital Condições de Pagamento: Conforme Edital
, de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Araçaí/MG, para praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão , sistema de registro de preços, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura.
RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° /2017 PROCESSO N.° /2017
Pela presente declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2017
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL nº /2017
PROCESSO LICITATÓRIO nº /2017
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A Empresa ,com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório n.º ...../2017, do Município Araçaí/MG e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de 2017.
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
ANEXO VI
PREGÃO nº /2017
PROCESSO nº /2017
MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENOR
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(local) , de 2017.
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
ANEXO VII MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICRO EMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A licitante , CNPJ , sediada na , declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para configuração como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar 123/2006.
, de de 2017.
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2017
Gestor do Contrato:
A PREFEITURA DE ARAÇAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 18.116.111/0001-23, localizada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste instrumento representado pelo Prefeito Municipal, ALESSANDRO GUIMARÃES SAMPAIO portador da carteira de Identidade n.º MG- 5.863.320 CPF: 000.000.000-00 residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO (A)
................................................................................, CNPJ nº ....................., localizada
..................................................., nº ............, ,
.................................../..............., neste instrumento representado por seu Representante
Legal, Senhor ................................., CPF: ....................... e RG doravante denominado CONTRATADO (A) , celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º ...... do dia ....../....../2017, julgado em ......./...../2017 e homologado em
......../......./2017, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1- O presente contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PARA ATENDER AS FAMÍLIAS QUE VIVEM EM SITUAÇÃO
DE VULNERABILIDADE SOCIAL, conforme características, especificações e quantidades constantes do ANEXO I do Pregão nº /2017, e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O presente contrato tem o seu valor total de com os seguintes valores: (relacionar os itens com valores unitários e totais gerais).
CLÁUSULA QUARTA – FORNECIMENTO E PAGAMENTO
4.1 – As cestas serão entregues mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de compras, ou no local estipulado para entrega
acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. As entregas serão de acordo com as necessidades do Órgão Requisitante, conforme cronogramas a serem fornecidos, em embalagens próprias e reforçadas:
4.1.1 – As cestas serão entregues diretamente no Departamento de Assistência Social no endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 198 – Centro. INDEPENDENTE DA QUANTIDADE SOLICITADA.
4.1.2 - A entrega será de forma parcelada, conforme naf’s parciais
4.2 – A Prefeitura Municipal de Araçaí se reserva o direito de não receber produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
4.3 – A empresa licitante ou fabricante deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:
a) houver, na entrega, embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração.
b) O produto não atender às especificações deste edital.
c) O produto apresentar qualquer alteração antes do vencimento (validade).
4.4 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subseqüentes a entrega do produto, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
4.4.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
4.4.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
4.4.3 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
4.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Araçaí, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
4.4 – Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que titulo for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações da (o) Contratada (o):
5.1.1. Fornecer os produtos licitados de acordo com o edital e conforme apresentado
na proposta.
5.1.2. Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação.
5.1.3. O reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
5.1.4. Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada.
5.1.5. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.
5.2. São obrigações do Contratante:
5.2.1. Efetuar os pagamentos na forma deste contrato e do edital.
5.2.2. Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
5.2.3. Rescindir unilateralmente o presente contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
5.2.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
5.2.5. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1. A vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e vigerá até o dia 31/12/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
7.1. Para atender a seus interesses, o Município de Araçaí reserva-se o direito de alterar os quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados obedecidos aos limites estabelecidos no art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, sanções previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência
x.Xxxxx compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c.Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
x.Xxxxx compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
x.Xxxxxxxxx do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Araçaí - MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
8.2. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilidade da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.3. A multa deverá ser recolhida na Prefeitura Municipal de Araçaí no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
8.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente.
8.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.6. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às sanções aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ORÇAMENTO
10.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão no presente exercício à conta das dotações:
02.08.02.08.244.0039.6031.3.3.90.32.00. Material, Bem ou Serviços p/ Dist. Gratuita
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1– O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data da reunião da sessão de abertura da LICITAÇÃO, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
12.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no Diário Oficial da Prefeitura Municipal Araçaí, sendo esta de responsabilidade do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. O contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
13.3. O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
13.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Paraopeba/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
13.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Araçaí, de de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Contratada
Testemunhas:
1) CPF:
2)
CPF: