MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MARACAJÁ SEÇÃO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022
OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM A FINALIDADE A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE UMA MÁQUINA RETROESCAVADEIRA, NOVA, ANO 2022, PARA O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA DO MUNICIPIO DE MARACAJÁ/SC, OBJETO DO CONVÊNIO Nº 907342/2020. CONFORME CONDIÇÕES FIXADAS NO EDITAL.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2022
MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, XXXXXXXX/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.915.026/0001-24, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro Municipal e sua equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 236/2021, que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto está abaixo definido, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e alterações posteriores, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 005, de 27 de janeiro de 2017, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e alterações posteriores, do Decreto Municipal nº 127, de 14 de novembro de 2018 e alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como as demais legislações pertinentes a matéria e exigências estabelecidas neste Edital.
1. DA SESSÃO
1.1. Data da sessão: 01/04/2022.
1.2. Horário: 14h00
1.3. Local: Portal de Compras Públicas no sitio – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem a finalidade a futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de uma máquina retroescavadeira, nova, ano 2022, para o Departamento de Agricultura do Municipio de Maracajá/SC, objeto do convênio nº 907342/2020. Conforme condições fixadas no edital.
2.1.1. Nos valores unitários dos itens já devem estar inclusos todos os custos relacionados para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será a Diretor do Departamento de Agricultura e Secretaria Municipal Administração de Maracajá/SC, através de seu setor responsável, a qual será responsável pela regulamentação e desta aquisição e executora do Pregão Eletrônico para o Registro de Preços.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade desta administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 005, de 2017.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo dos quantitativos de cada item
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório,
de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Concórdia, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do presente pregão eletrônico a empresa com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.2.1. Para os itens cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a participação é exclusiva as microempresas, empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 080, de 05 de fevereiro de 2020.
6.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
6.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
6.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
6.4.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.4.9. Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
6.6. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação do licitante.
7. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.10. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.11. O itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalícias, serão desconsiderados.
7.12. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.15. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
8.2. O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.1.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação
9.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10. FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), a licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e respectivo valor.
10.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR POR ITEM, observando-se o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem menores que o último lance registrado no sistema.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
10.5. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
10.6. A disputa de lances se dará no modo aberto, sendo que o envio de lances na sessão pública durará dez minutos
e , após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.6.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.6.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma previsto no subitem 10.6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.6.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.7. Após o encerramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado).
10.7.1. Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances.
10.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance com menor valor obtido.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
11.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
11.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
11.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.;
11.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o
disposto neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 02
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx)
12.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
12.1.3. Cadastro de Sistema Inabilitados e Inidôneos mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX);
12.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
12.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.6. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
12.6.1. Relativos à habilitação jurídica:
12.6.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.6.1.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.6.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
12.6.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.6.1.3.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.6.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.6.1.4.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.6.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
12.6.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.6.1.6.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.6.2. | 12.6.1.7. Relativos | No caso de Sociedade estrangeira: decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País. à Regularidade Fiscal e Trabalhista: |
12.6.2.1. | Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Atualizado); | |
12.6.2.2. | Prova de regularidade perante a Seguridade Social – INSS, Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante certidão emitida expedida pela RFB – Receita Federal do Brasil do Estado onde for sediada a empresa; | |
12.6.2.3. | Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei; | |
12.6.2.4. | Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa; | |
12.6.2.5. | Prova de regularidade relativa ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; | |
12.6.2.6. | Comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho | |
(CNDT). | ||
12.6.3. | Relativos | à qualificação técnica: |
12.6.3.1. | Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos |
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação
de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
12.6.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos já executados.
12.6.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
12.6.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente.
12.6.4.1.1. Em se tratando de Certidão Negativa de Falência ou Concordata passada pelo poder judiciário do Estado de Santa Catarina, através do sistema ESAJ, a mesma deverá vir acompanhada de documento de igual teor emitido pelo sistema EPROC no link: xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx
12.7. Deverá apresentar ainda:
12.7.1. Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO II);
12.7.2. Declaração de Assistência Técnica (ANEXO III);
12.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
12.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
12.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.14. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal nº 8.666, de 1993).
13.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso, sendo eles:
14.2.1.1. Sucumbência;
14.2.1.2. Tempestividade;
14.2.1.3. Legitimidade;
14.2.1.4. Interesse; e
14.2.1.5. Motivação.
14.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os
atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
18.1. O prazo de garantia contratual dos bens, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.1.1. O prazo fixado o item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa apresentada pelo licitante adjudicatário e aceito pela Administração Municipal.
19.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
19.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
19.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
19.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
20. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
20.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2.1. O prazo fixado o item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa apresentada pelo licitante adjudicatário e aceito pela Administração Municipal.
20.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
20.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
20.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
20.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
20.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
20.4. O prazo de vigência da contratação é 12(doze).
20.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei Federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN:
20.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
20.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
20.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
20.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
21. DO REAJUSTAMENTO
21.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
22.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
23.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
24. DO PAGAMENTO
24.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
25. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
25.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, o licitante/adjudicatário que:
25.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
25.1.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
25.1.3. Apresentar documentação falsa;
25.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
25.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
25.1.6. Não mantiver a proposta;
25.1.7. Cometer fraude fiscal;
25.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
25.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
25.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
25.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 24.1 e subitens ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
25.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
25.4.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
25.4.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 25.4.2 deste edital, aplicada em dobro na reincidência;
25.4.4. De 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
25.4.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
25.4.6. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
25.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
25.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
25.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão
ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
25.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
25.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
25.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 15
25.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal
nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999.
25.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no cadastro municipal para este fim.
25.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
25.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.16. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
26. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
26.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
26.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail : xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xx.Xxxxxxx Xxxxxx,xx 000, Xxxxxx, XXXXXXXX/XX, CEP: 88915-000, dirigida ao Setor de Licitações.
26.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
26.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
26.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
26.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
26.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
26.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
26.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
27.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
27.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
27.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
27.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço PORTAL DA TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL, que pode ser acessado no sitio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , na aba TRANSPARÊNCIA, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço do portal de compras públicas no sitio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , bem como, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos municipais em dias úteis, no horário das 08h00 às 17h00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
27.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
27.12.1. ANEXO I – Termo de Referência;
27.12.2. ANEXO II – Modelo de Declaração Unificada;
27.12.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Suporte Técnico;
27.12.4. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
27.12.5. ANEXO V – Minuta de Termo de Contrato.
MARACAJÁ/SC, 22 de março de 2022
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
1. DO OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS P/ COMPRAS
1.1. A presente licitação tem a finalidade a futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de uma máquina retroescavadeira, nova, ano 2022, para o Departamento de Agricultura do Municipio de Maracajá/SC, objeto do convênio nº 907342/2020. Obedecendo integralmente às descrições e quantitativos constantes na tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNIT. MAX. |
1 | RETROESCAVADEIRA NOVA, ZERO KM, ANO 2022 OU SUPERIOR, (COM O ANO DE FABRICAÇÃO NA PLAQUETA DE NÚMERO DE SÉRIE DA MÁQUINA) DIREÇÃO HIDRÁULICA OU SUPERIOR; TRAÇÃO 4X4; MOTOR A DIESEL DA MESMA MARCA DO FABRICANTE, TURBOALIMENTADO, COM POTÊNCIA BRUTA NÃO INFERIOR A 85HP; FABRICAÇÃO NACIONAL DIREÇÃO HIDRÁULICA E/OU HIDROSTÁTICA, OU SISTEMA SUPERIOR, PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 7000KG; TRANSMISSÃO SINCRONIZADA COM CONVERSOR DE TORQUE COM NO MÍNIMO 4 (QUATRO) VELOCIDADES A FRENTE E 2 (DUAS) A RÉ; CABINE FECHADA COM CERTIFICAÇÃO ABNT NBR EN ISO3471:2008 (ROPS) E EN ISO3449:2008 (FOPS) COM VIDROS FUME E/OU PELÍCULA, AR CONDICIONADO QUENTE E FRIO; FREIOS EFICIENTES E PRECISOS EM BANHO DE ÓLEO; AR CONDICIONADO QUENTE/FRIO E DESEMBAÇADOR, TAPETE EM BORRACHA; SISTEMA DE ILUMINAÇÃO NOTURNA COM FARÓIS DE TRABALHO, ALEM DE SETAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS (PISCAS INDICATIVOS), LUZ DE FREIO E RÉ; BUZINA; SENSOR DE MARCHA RÉ; LUZ DE ALERTA GIRATÓRIA FIXA; TRAVAS CONTRA VANDALISMOS NAS PORTAS, COMPARTIMENTOS E BOCAIS DE ABASTECIMENTOS; PNEUS DIANTEIROS 12,5/80 X 18 OU SUPERIOR; PNEUS TRASEIROS 17 X 24 OU SUPERIOR; CAÇAMBA DIANTEIRA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 0,88M³; CAÇAMBA TRASEIRA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 0,26M³; ASSENTO ERGONÔMICO, COM APOIO DE BRAÇOS E SUSPENSÃO A AR; CINTO DE SEGURANÇA; ESPELHOS RETROVISORES INTERNO E EXTERNOS LE/LD; ROBUSTO SISTEMA DE ESCAVAÇÃO E LEVANTAMENTO; BATERIA(S) SELADA(S), LIVRE(S) DE MANUTENÇÃO; CONJUNTO DE DENTES PARA ESCAVAÇÃO; LAVADORES E LIMPADORES DE PÁRA-BRISA (OBRIGATÓRIO) E DO VIDRO TRASEIRO (QUANDO DISPONÍVEL PARA O MODELO); A MAQUINA OFERTADA DEVERÁ VIR EQUIPADA COM TODOS OS ACESSÓRIOS INCLUSIVE PROTETOR ROBUSTO E RESISTENTE PARA PARTE INFERIOR DO MOTOR, LINHAS HIDRAULICAS E AGREGADOS, CONFORME CATÁLOGO COMERCIAL DO PRODUTO, FORNECIDO AO MERCADO NACIONAL, NO ANO CORRENTE, NÃO SENDO PERMITIDO REDUZIR CARACTERÍSTICAS DO MODELO COMERCIAL; GARANTIA INTEGRAL PARA O EQUIPAMENTO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES. INCLUIR CATALOGO TÉCNICO COMPLETO DO EQUIPAMENTO EM PORTUGUÊS . PROTEÇÃO PARA O MOTOR. -------------------------INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES---------------------- MARCA/MODELO UTILIZADOS COMO REFERÊNCIA: JOHN DEERE 310L, JCB 3CX, NEW HOLLAND B95B, CASE 580N, CATERPILLAR 416F2. NA VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS EXIGIDAS SERÃO ACEITOS: MARCA/MODELO DE MÁQUINA IGUAL DA REFERÊNCIA, DESDE QUE ATENDIDAS AS REGRAS DA DESCRIÇÃO DO OBJETO OU, AINDA, MÁQUINA SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. | UN | 01 | R$441.666,66 |
1.2. Apresentar catálogo/ficha técnica do veículo oferecido, o mesmo do site ou meio oficial.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.4. Os valores referidos na tabela de itens devem ser considerados como máximo aceitável pela Administração.
2. DO OBJETIVO E JUSTIFICATIVA
2.1. A presente aquisição se faz necessário para o bom andamento dos serviços públicos que necessitam de máquinas para recuperação de estradas vicinais, manutenção de vias públicas e outros, o qual é responsabilidade do poder público.
2.2. Também, considerando que o território do município de Maracajá/SC é composto de por uma extensa área rural onde produz: arroz, milho, fumo, mandioca, e fruticultura, sendo assim a aquisição de equipamentos e maquinas visa atender as famílias de agricultores/pecuaristas.
2.3. Tem a futura aquisição o objetivo de auxiliar os produtores rurais municipais na melhoria da infraestrutura das propriedades rurais e na drenagem das terras cultiváveis, visando com isso diminuir o êxodo rural, amentar a produtividade, diminuir os custos de produção e contribuir com o aumento da diversidade de produção, enfim pretende-se melhorar a qualidade de vida do agricultor e pecuarista de Maracajá/SC.
2.4. Quanto a definição do objeto, resolveu-se indicar Marca/Modelo como mera referência, e que na verificação da conformidade das características mínimas exigidas será aceito, Marca/Modelo de máquina igual da referência, desde que atendidas as regras da descrição do objeto, ou, ainda, máquina similar ou equivalente ou de igual ou melhor qualidade.
2.5. Neste sentido, em julgado de 27 de janeiro de 2016, o TCU reconhece a permissão para a menção de marca de referência no edital como seguinte:
“Pode haver menção a uma marca de referência no ato convocatório como forma ou parâmetro de qualidade do objeto simplesmente para facilitar a sua descrição. Nesses casos, deve-se necessariamente acrescentar expressões do tipo “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”. Tal obrigatoriedade tem por fundamento a possibilidade de existir outros produtos, até então desconhecidos, que apresentem características iguais ou mesmo melhores do que o produto referido no edital, podendo a Administração exigir que a empresa participante do certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatível com a marca de referência mencionada” (TCU, Xxxxxxx 113/2016, Plenário).
2.6. A retroescavadeira deverá ser de fabricação não inferior a 2022, comprovando a exigência do ano de fabricação na plaqueta de número de série na máquina. A tração 4x4, Motor turbinado e potência mínima 85HP, para dar mais agilidade e qualidade ao trabalho executado pelo município.
2.7. Cabine fechada e ar condicionado para mais conforto ao operador, resulta em trabalho mais tranquilo e de melhor qualidade, mesma coisa o assento com suspensão, e giratório.
2.8. Ainda na especificação do objeto, está sendo exigido a máquina equipada e com a certificação do item de segurança ROPS – Roll Over Protective Structure (estrutura de proteção contra rolamento e capotamento) e FOPS – Falling Objects Protective Structure (estrutura protetora para objetos que possam cair), por se tratar de item de segurança já se justifica pelo fato das operações ocorrerem muitas vezes em locais adversos, um acessório ou tecnologia, que assegurar ao máximo a vida do operador é necessário.
2.9. Quanto ao seu peso operacional no mínimo 7.000kg acima disto atenderá a necessidade. Freios, direção, caçambas, pneus, com as especificações mínimas possíveis para máquinas desse porte, considerando que acima dessas especificações qualquer modelo deverá atender as necessidades e demandas.
2.10. Quanto a exigência de o motor da máquina ser da mesma marca do fabricante, sabemos que o motor é o principal componente de um equipamento pesado como esse, e essa exigência visa garantir a responsabilidade sobre a garantia
por apenas um fabricante, o que detém todo o conhecimento para eventual assistência técnica e pelo fato da importância de ter um conjunto funcionando harmonicamente, resultando em economia de combustível, lubrificantes e nas revisões e manutenções, evitando deixar a máquina o mínimo possível parada, sem uso, trazendo eficiência ao gasto público, e cumprindo assim dois princípios constitucionais, o da EFICIÊNCIA e o da ECONOMICIDADE, que devem nortear a administração pública. Da mesma forma pode-se observar que não está sendo exigida determinada marca de motor, apenas que se seja do mesmo fabricante da máquina, garantindo assim a ampla concorrência, em nenhum momento se limita a competição, considerando que pelo menos 80% de todas as marcas disponíveis no mercado atendem essa especificação. Afinal, já se possui alguns entendimentos da Justiça Estadual e até mesmo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que entende que tal exigência visa exclusivamente atender ao interesse público, e não pode ser considerado como prejudicial à concorrência do certame.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os produtos objeto do presente certame licitatório estão em perfeita consonância às exigências do parágrafo único do art. 1º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pois a escolha dos mesmos pode perfeitamente ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa, sendo inclusive encontrados facilmente no mercado.
4. DAS GARANTIAS, MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO
4.1. O LICITANTE deverá oferecer garantia de no mínimo, 12 (doze) meses contados a partir da data da entrega técnica dos equipamentos ao município. Deverão, ainda, serem observadas as recomendações estabelecidas no Manual de Garantia do equipamento.
4.2. Durante o período de cinco anos, caso haja necessidade de prestação de serviço de assistência corretiva, reparos e/ou substituição de peças e/ou componentes, o CONTRATADO terá o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento e resolução do problema, contados a partir da data de comunicação ao representante indicado pelo LICITANTE.
4.3. Constatada a persistência da falha dentro de período de 3 meses, o prazo limite para atendimento e resolução do problema será reduzido para 10 (dez) dias. Em caso de descumprimento dos referidos prazos, ficará o CONTRATADO sujeito à previsão estabelecida pelo art. 18, inciso I, § 1° da Lei Federal nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor.
4.4. O LICITANTE deverá disponibilizar treinamento, com duração mínima de 4 (quatro) horas abrangendo aspectos teóricos e práticos, para no mínimo 02 (dois) técnicos operadores ou mecânicos, indicados pelo LICITANTE. O treinamento deverá ser realizado em até dez dias antecedentes à entrega.
4.5. O treinamento poderá ser realizado nas dependências da autorizada, concessionária, fábrica ou em local previamente acordado com o LICITANTE, devendo ser agendado com antecedência e acordado com a municipalidade.
4.6. Os custos do treinamento ocorrerão por conta do LICITANTE.
5. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os equipamentos deverão ser entregue em até 30 (trinta) dias da formalização do pedido, sem qualquer custo adicional e em uma única parcela em horário comercial de segunda a sexta-feira na sede do passo Municipal.
5.2. Os serviços/equipamentos/materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, Manual descritivo e na proposta, devendo ser substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
5.3. Os(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) serão recebidos provisoriamente no prazo de até 30 (trinta) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação
da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado..
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca e especificações mínimas constantes deste termo, edital e demais anexos;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios (defeitos estado de conservação) e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90);
7.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos produtos, bem como providenciar a sua comprovação, devendo arcar com as despesas resultantes;
7.1.6. Apresentar, sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência dos produtos;
7.1.7. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do
fornecimento e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas obrigações obrigam-se a atender prontamente;
7.1.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas nas legislações específicas de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;
7.1.9. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, na execução do objeto contratado;
7.1.10. Providenciar a imediata correção das deficiências a pontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado;
7.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.13. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Para o fornecimento dos itens, objeto do presente instrumento, será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta da empresa vencedora.
8.2. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração em sua continuidade, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DA GARANTIA DOS BENS
12.1. O prazo de garantia dos bens, é de no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido).
12.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
12.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
12.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
12.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
12.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
12.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
12.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
12.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
12.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
12.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 10.520/02, a Contratada que:
13.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.3. Apresentar documentação falsa;
13.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.6. Não mantiver a proposta;
13.1.7. Cometer fraude fiscal;
13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência.
13.2.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipal, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante), nos seguintes termos:
13.2.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, conforme prazos e condições previstas neste Edital e anexos;
13.2.2.2. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 12.2.2.1 deste edital, aplicada em dobro na reincidência;
13.2.2.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
13.2.2.4. De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais não serem entregues a partir da data aprazada;
13.2.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
13.2.4. Declaração de inidoneidade.
13.2.4.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
13.3. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada que:
13.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.3.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
13.3.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999.
13.3.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio
da proporcionalidade.
13.3.7. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
13.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal.
14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O recebimento do objeto somente se efetivará após inspeção e aprovação do fiscal do contrato.
14.2. Após o início da realização dos serviços, não serão permitidas quaisquer alterações quanto as especificações e da execução dos serviços constantes neste Termo de Referencia, somente serão permitidas mediante a aprovação da fiscalização do contrato.
14.3. Todas e qualquer dano provocado por motivo da execução deste contrato deveram ser restauradas pela CONTRATADA sem custos aos proprietários e ou a CONTRATANTE.
MARACAJÁ/SC, 22 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS P/ COMPRAS
Ao pregoeiro e equipe de apoio Prefeitura Municipal de MARACAJÁ/SC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, comsede na ,
através de seu representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
1. Para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666, de 1993 e alterações posteriores.
2. Para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3. Para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
4. Ppara os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
5. Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) , Portador(a)
do RG sob nº ................................................. e CPF nº , cuja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
7. Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail: XXXXXXXXXXXXXX
Telefone: (XX) XXXXXXXXX
8. Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
9. Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º ,
para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/contrato, referente ao Pregão Eletrônico nº 028/2022 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração unificada.
, de de 2022.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ _ e CPF nº . . -
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no
CNPJ sob o nº . . / - , por intermédio de seu representante legal: Sr(a):
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF n.º . . -
.
Para fins de participação, no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2022.
DECLARA, para fins do disposto no ITEM 8.1.1 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº XXX/2022, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
26
27
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS P/ COMPRAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, XXXXXXXX/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.915.026/0001-24, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro Municipal e sua equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 236/2021, que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto está abaixo definido, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e alterações posteriores, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 005, de 27 de janeiro de 2017, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e alterações posteriores, do Decreto Municipal nº 127, de 14 de novembro de 2018 e alterações posteriores, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como as demais legislações pertinentes a matéria e exigências estabelecidas neste Edital, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem a finalidade a futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de uma máquina retroescavadeira, nova, ano 2022, para o Departamento de Agricultura do Municipio de Maracajá/SC, objeto do convênio nº 907342/2020. Conforme condições fixadas no edital, obedecidos as especificações mínimas constantes no Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão ELETRÔNICO nº028/2022, fazem parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Razão Social Fornecedor Registrado: | ||||||
CNPJ: | ||||||
End.: | ||||||
Fone: Fax: | ||||||
E-mail: | ||||||
Representante: | RG: | CPF: | ||||
Cargo/Função: | ||||||
Item | Descrição do Material | Unid. | Quant. | Marca | V. Unit. | V. Total |
Valor Total |
4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ.
4.1.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade desta administração pública municipal, mediante adesão, mediante autoriza pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 028/2022 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 028/2022, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
5. DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
5.1. O(s) fornecedor(es) detentor(es) do(s) preço(s) registrado(s) poderá(ão) ser (em) convidado(s) a firmar(em) contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas no edital e seus anexos.
5.2. A(s) contratação(ões) do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) registrado(s) neste instrumento será(ão) efetuada(s) através de contrato administrativo e nota de empenho.
5.2.1. Caso a entrega for imediata fica dispensado o termo de contrato, na forma do § 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo, neste caso a contratação firmada por intermédio da nota de empenho.
5.3. O contrato administrativo juntamente com a nota de empenho será encaminhado ao fornecedor, podendo ser via e-mail ou correspondência com aviso de recebimento, que deverá aceitá-lo e devolvê-lo, podendo ser pelo mesmo modo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de recebimento.
5.3.1. Nos casos de entrega imediata a nota de empenho será encaminhada ao fornecedor, podendo ser via e- mail, ou por correspondência com aviso de recebimento nos casos em que não houver possibilidade de envio por e-mail, que deverá aceitá-lo e devolvê-lo, podendo ser pelo mesmo modo, no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de recebimento.
5.4. O prazo de entrega do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) é de 30 (trinta) dias contados do recebimento da autorização de fornecimento, sem interrupção e prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas quantidades fixadas na autorização de fornecimento.
5.5. Entregues o(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), serão recebidos provisoriamente, pelo(s) responsável(is) pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as suas especificações constantes no termo de referência, no prazo de até 30(trinta) dias.
5.6. O(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) poderá(ão) ser(em) rejeitado(s), no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência, devendo ser(em) substituído(s) no prazo de até 02(dois) dias, contados a partir da devolução, às custas do fornecedor, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital e anexos.
5.7. O(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) será(ão) recebidos definitivamente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação de qualidade e quantidade do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.
5.8. Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será(ão) designado(s) representante(s)/comissão para acompanhar e fiscalizar a entrega do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionada com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1. São obrigações do fornecedor:
6.1.1. Fornecer o(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) de acordo com as especificações técnicas e as condições estabelecidas no edital e seus anexos;
6.1.2. Cumprir os prazos estipulados para entrega do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), substituindo-os, às suas expensas, no prazo fixado no edital, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.3. Prover todos os meios necessários à garantia do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.1.4. A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado não
poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento dos prazos ou demais condições estabelecidas;
6.1.5. Indicar um preposto, tão logo assinado este instrumento, como contato para todos os atos a serem praticados no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços;
6.1.6. Comunicar imediatamente ao Departamento de Licitações do MUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros essências para o recebimento de correspondência;
6.1.7. Manter seus empregados, quando nas dependências de quaisquer dos órgãos desta municipalidade, se for o caso, devidamente identificados;
6.1.8. Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos materiais até o(s) local(is) de entrega;
6.1.9. Comunicar imediatamente, ao Departamento de Licitações do MUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
6.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preços;
6.1.11. Manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA GERENCIADORA
7.1. São obrigações do MUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do edital e da proposta;
7.1.2. Pagar o fornecedor o valor resultante do fornecimento do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), na forma estabelecida no Edital e nesta Ata;
7.1.3. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), para que sejam substituídos;
7.1.4. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais;
7.1.5. Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local de entrega, observadas as normas de segurança;
7.1.6. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
7.1.7. Respeitar a ordem de classificação dos fornecedores registrados quando se realizarem as contratações;
7.1.8. Indicar aos órgãos não participantes os possíveis fornecedores e os respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
7.1.9. Promover a revisão e o cancelamento, quando:
7.1.9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
7.1.9.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.1.9.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.1.9.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.1.9.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.1.9.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.1.9.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.1.9.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.1.9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.1.9.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.1.9.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.1.9.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.1.9.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.1.9.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.1.9.7.1, 7.1.9.7.2 e 7.1.9.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.1.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.1.9.9.1. Por razão de interesse público; ou
7.1.9.9.2. A pedido do fornecedor.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias da entrega e recebimento definitivo do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) juntamente com a nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2. Antes do pagamento será verificada a regularidade fiscal do contratado junto ao INSS, FGTS e FAZENDA MUNICIPAL.
8.3. O pagamento será efetuado por intermédio de depósito efetuado pela CONTRATANTE em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicados pelo CONTRATADO em sua proposta de preço.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou decorrente de inadimplência.
8.5. A critério da Contratante, poderão ser utilizados parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
8.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se
admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
8.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.1.1. Advertência.
9.1.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipal, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante), nos seguintes termos:
9.1.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, no prazo e condições de entrega estabelecido no Edital e anexos.
9.1.2.2. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 9.1.2.1 deste edital, aplicada em dobro na reincidência.
9.1.2.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito.
9.1.2.4. De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais não serem entregues a partir da data aprazada.
9.1.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade.
9.2. As sanções previstas nos itens "9.1.1", “9.1.3", e "9.1.4” do subitem 9.1, poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, à penalidade de multa do item "9.1.2".
9.3. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9.4. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5(cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
9.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o
valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
9.6. No caso das penalidades previstas no item 9.1, itens "9.1.3" e "9.1.4", caberá pedido de reconsideração ao Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL.
10.2. É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguaruna/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
10.4. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
MARACAJÁ/SC, em xx de xxxxxxxxxxxxxx de 2022.
........................................
Prefeito Municipal
..............................................
(Razão Social da Empresa) (Representante legal: nome completo) (CI: número de e órgão emissor) (CPF: número)
ANEXO VIII
MINUTA CONTRATUAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022 CONTRATO Nº 028/2022
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE XXXXXXXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX,
NOS TERMOS DA Lei Federal nº 8.666 DE 21/06/93.
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC, , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, XXXXXXXX/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.915.026/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercicio, Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 5045998, residente e domiciliado no Município de MARACAJÁ/SC, doravante denominada CONTRATANTE e, a Empresa ................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede a ................................................, no município de ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
neste ato representada por ................, Sr. ....................................., portador do CPF nº .................................. , residente e domiciliado , doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 028/2022
e em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e alterações posteriores, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 005, de 27 de janeiro de 2017, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e alterações posteriores, do Decreto Municipal nº 127, de 14 de novembro de 2018 e alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022, homologado em, / /2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente ....................................................................., conforme relacionados no Termo de Referência (Anexo I), observadas as especificações ali estabelecidas, bem como as demais condições constantes no edital e demais anexos e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de .............................., contados do ,
prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............( ).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral
do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Recurso Próprio Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio (R$202.916,66) 04.01 1004 4.4.90.00.00.00.00.00 0020 (34)
04.01 1.004 4.4.90.00.00.00.00.00 0080 (36)
Convênio nº 907342/2020 Ministério da Agricultura (R$ 238.750,00)
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias da entrega e recebimento definitivo do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) juntamente com a nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada as devidas consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.6 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.10 Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
5.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1 O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É permito efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
7.1 Este Termo Contratual devera ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E FORNECIMENTO DO OBJETO
8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8.2 Os objetos licitados deverão ser entregues parceladamente mediante requisições e/ou ordens de fornecimento previamente emitidas pelo órgão competente, no prazo de 60 (sessenta) dias após a retirada e/ou recebimento das mesmas, em perfeito estado de conservação e com as respectivas garantias de uso.
9. CLAÚSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 Além das obrigações previstas no Edital, Anexos, Termo de Referência e demais normais legais pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos materiais, nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações e outros detalhamentos;
10.1.2. Para o acionamento da garantia levara em consideração por parte da contratante estocagem, o manuseio entre outros, e o uso devido conforme normas e regras estabelecidas em lei.
10.1.3. Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.4. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem;
10.1.5. O material e a mão-de-obra utilizados são de inteira responsabilidade do fornecedor do serviço, devendo o trabalho ser realizado dentro de normas e critérios exigíveis pelo mercado e legislação atual.
10.1.6. Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas necessárias à prestação dos serviços: combustível, Seguro dos veículos, lubrificante, serviços de manutenção/troca de pneus, manutenção mecânica, troca de lâminas, demais equipamentos/componentes etc.
10.1.7. Os motoristas serão disponibilizados pela CONTRATADA, devendo a mesma arcar com salários, encargos sociais e trabalhistas, equipamento de proteção individual, deslocamentos, estadias, alimentação, e quaisquer outras despesas necessárias para o desempenho da função, não existindo qualquer vínculo de solidariedade entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO no que diz respeito a tais obrigações.
10.1.8. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações e outros detalhamentos;
10.1.9. Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, resultantes da execução do contrato;
10.1.11. Responder pelos danos causados diretamente ao Município de Balneário Gaivota ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
10.1.12. A inobservância destas condições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente.
10.2 Além das obrigações previstas no Edital, Anexos, Termo de Referência e demais normais legais pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
10.2.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato.
10.2.2. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso.
10.2.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
10.2.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
10.2.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção..
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, o licitante/adjudicatário que:
11.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
11.1.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.3. Apresentar documentação falsa;
11.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.6. Não mantiver a proposta;
11.1.7. Cometer fraude fiscal;
11.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
11.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 24.1 e subitens ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência.
11.3.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas
Municipal, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante), nos seguintes termos:
11.3.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, conforme prazos e condições previstas neste Edital e anexos;
11.3.2.2. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 24.3.2.1 deste edital, aplicada em dobro na reincidência;
11.3.2.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
11.3.2.4. De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais não serem entregues a partir da data aprazada.
11.3.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
11.3.4. Declaração de inidoneidade.
11.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
11.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999.
11.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
11.8 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Municipal, no prazo previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o Foro da Comarca de Ararangua/SC.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
MARACAJÁ/SC,... de xxxxxxxxxde 2022.
MUNICÍPIO DE MARACAJÁ XXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx |
Secretária de Administração CPF: 000.000.000-00 | Chefe de Gabinete CPF: 000.000.000-00 |