MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Praça Dr. E. H. Ower Sandolth, 278 – Fone: (00) 0000-0000 – Xxx 00000-000 Vista Alegre do Alto- Estado de São Paulo
CNPJ – 52.854.775/0001-28
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail : xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2.022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA XXXX XXXXXXX XXXXXX – ME, TENDO POR OBJETIVO A “LOCAÇÃO E HOSPEDAGEM” DE SISTEMA DE CONTROLE DE VIAGENS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Pelo presente instrumento público, nesta e na melhor forma de direito, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado a MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF- 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa “XXXX XXXXXXX XXXXXX – ME”, CNPJ 08.687.711/0001-98, sediada
a Rua Dr. Campos Salles nº 2274, na cidade de Xxxxxxx/ XX, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e RG 33.568.756-8 SSP/SP, CONTRATADA, têm entre si justo e
contratado o seguinte, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem como objeto à “LOCAÇÃO E HOSPEDAGEM” de sistema de controle de viagens departamento municipal de saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATRADA se obriga em fornecer Software especifico de acordo com o objeto, contendo características dinâmicas e a possibilidade de acesso em localidades distintas com o uso obrigatório de conexão com a Internet.
2.2 Além das quais, os seguintes itens devem estar presentes no objeto:
- O mesmo deverá funcionar em ambiente web possibilitando acesso facilitado dos operadores autorizados; devera ainda possuir cadastro de Pessoas (pacientes), Motoristas, Veículos e Compor a Agenda de Viagens de acordo com as especificações demonstrada em análise.
- Possuir geração de relatórios funcionais elaborados em comum acordo com os colaboradores da operação.
CLAÚSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 Ficará sobre responsabilidade da CONTRATANTE:
- Informações referentes aos procedimentos;
- A gestão e controle das viagens informatizada é primordial para registro, otimização e controle de todo o processo.
CLAÚSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA através da manutenção dos serviços, sendo Preventivo e/ou Corretivo, manterá o “SISTEMA” em condições de interação e navegabilidade, efetuando os necessários ajustes, configurações e reparos.
1º. Somente os técnicos da CONTRATADA poderão executar serviços técnicos preventivos e ou corretivos, a que se refere esta cláusula.
CLAÚSULA QUINTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Para os serviços de locação, manutenção e hospedagem do “SISTEMA”, objeto deste contrato, ora estipulado terá um custo mensal no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), perfazendo um total de R$- 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), não incidindo qualquer reajuste ou atualização monetária, inclusive, em razão dos prazos e condições de pagamento.
CLAÚSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATUAL
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem ônus algum, quando:
6.1.1 A CONTRATADA não executar os serviços solicitados pelo CONTRATANTE, e que estejam de acordo com as cláusulas deste contrato.
6.1.2Quando a CONTRATADA descumprir alguma das cláusulas deste contrato.
6.2 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, quando:
6.2.1 O CONTRATANTE na hipótese de inadimplência das obrigações ora assumidas, devendo a parte inocente notificar a parte culpada à sanar sua falha no prazo de 30 dias, após isso, não sanada a dívida, a CONTRATADA não efetuará qualquer tipo de trabalho para o CONTRATANTE.
CLAÚSULA SÉTIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
7.1 O presente contrato vigorará por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser renovado posteriormente, iniciando em 03 de janeiro de 2022 á 31 de dezembro de 2022.
CLAÚSULA OITAVA - RECURSOS
8.1 As despesas com os serviços realizados por força deste termo, correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento programa vigente, e identificada através do código:
01.02.05. 10. 301. 0010. 2043. 3.3.90.39.00.01.300.001- Despesa 266 CLAÚSULA NONA – DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilégiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam e rubricam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 03 de janeiro de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX – ME CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: