PRE- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS – EQUIPE TÉCNICA
PRE- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS – EQUIPE TÉCNICA
OBRA CINEMATOGRÁFICA INÉDITA DO GÊNERO FICÇÃO
OBRA: “IRACEMA”
Por este instrumento, as “PARTES” adiante qualificadas, assim designadas quando referidas em conjunto, a saber:
Empresa, JLS COMUNICAÇÃO E EDITORA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº01266235/0001-92, com sede no Sítio Jardim do Éden, km3 Estrada Icapui-Ibicuitaba, Icapui – Serra do Olho D’água – Ceará, representada neste ato por seu diretor sócio XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, bacharel em direito, portador do RG nº 2003009207789 SSP/CE e do CPF nº245972793-34, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, rua Xxxxxx Xxxxxx, 20929 Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Bairro Xxxx xx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente PRODUTORA.
XXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, roteirista e diretor de cinema e televisão, professor autor e designer instrucional, mestre em Ciência da Educação Superior e Imortal do Conselho Internacional dos acadêmicos de Ciências, Letras e
Artes. RG nº 01936570391 SSP-CE e CPF nº 026.749.042-
91 residente e domiciliado no Sítio Jardim do Éden, km3 Estrada Icapui-Ibicuitaba, Bairro – Serra do Olho D’água – Município de Icapui, Estado do Ceará, doravante denominado ROTEIRISTA E DIRETOR CINEMATOGRÁFICO, resolvem, por mútuo acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente pré- contrato de natureza civil de prestação de serviços e outras avenças,
que se regerá pelas cláusulas e disposições a seguir:
1. O objeto do presente pré-contrato é a prestação de serviços de roteiro e direção cinematográfica do projeto IRACEMA, filme de longa-metragem inspirado na Obra de Xxxx xx Xxxxxxx que será realizado caso seja aprovado no XIII EDITAL DE CINEMA E VÍDEO da Secretaria de Cultura do Estado do Ceará.
1.2. O ROTEIRISTA E DIRETOR CINEMATOGRÁFICO se compromete a não prestar os serviços a empresas com atividades concorrentes às da PRODUTORA, ou que possam implicar em alguma forma de concorrência direta ou indireta, ou que, de alguma forma, possam ser conflitantes ou prejudiciais aos serviços prestados aquela, ou para terceiros com interesses contrários aos da PRODUTORA.
1.3. Os serviços ora contratados serão prestados pelo ROTEIRISTA E DIRETOR CINEMATOGRÁFICO, em dias, locais e horários previamente informados pela PRODUTORA.
2. O prazo de vigência do presente contrato, para a execução dos serviços acima fixados, será no período em que durarem a realização do filme nas fases de pré-produção, produção, e pós- produção de acordo com o plano de trabalho do projeto.
3. Pelos serviços que serão prestados de Roteiro e direção em todas as fases de realização do projeto IRACEMA os valores serão os mesmos constantes da planilha de orçamento analítico aprovado pelo Edital.
3.1. O pagamento será efetuado em parcelas de acordo com o plano de trabalho aprovado no edital em até 12 (doze) dias úteis após o término do período de cada fase de desenvolvimento (pré-produção) do ROTEIRISTA E DIRETOR CINEMATOGRÁFICO, termos previstos na Cláusula 2 acima, devendo o ROTEIRISTA E DIRETOR CINEMATOGRÁFICO entregar à PRODUTORA a documentação fiscal hábil, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data de pagamento prevista pela produção, e quando da ocorrência do mesmo dará a necessária quitação em relação ao pagamento efetuado, ficando certo, ainda, que serão retidos todos os impostos, taxas e contribuições, na forma da legislação em vigor.
3.1.1. Na ocorrência de atraso na entrega do documento fiscal à PRODUTORA por parte do ROTEIRISTA E DIRETOR CINEMATOGRÁFICO, o prazo para pagamento será prorrogado por período idêntico ao do respectivo atraso, sem qualquer ônus para a PRODUTORA.
4. Fica a PRODUTORA plenamente capacitada e autorizada a utilizar e veicular livremente, a exibição do produto em primeira exibição em Salas de Cinema e em seguida através de sistemas de televisão de qualquer espécie (TV por assinatura, TV aberta, pay-per-view, vídeo-on-demand, internet, exemplificadamente), pela PRODUTORA, e por terceiros por esta autorizados a captar e difundir sua programação ou tão- somente a exibir o projeto IRACEMA, independente dos processos de transporte de sinais que venham a ser utilizados, tais como não limitando-se a, transmissão via satélite, MMDS, cabo, radiodifusão, Internet e outros meios físicos e aéreos.
4.1. Além da transmissão através dos meios referidos no item 4 supra, acordam as partes que o PRODUTORA poderá utilizar o produto, no Brasil e no exterior, das seguintes formas: (a) arquivadas, de qualquer forma, tal como por inclusão em base de dados, armazenamento em computador, redes de computadores, por microfilmagem, disquetes, CD-Rom, pelas demais formas de armazenamento do gênero.; (b) reproduzidas e editadas, traduzidas, dubladas, adaptadas, divulgadas, distribuídas e/ou comercializadas para veiculação através de qualquer meio de comunicação ao público, seja: circuitos de salas de cinema e exibições públicas; radiodifusão (rádio e televisão aberta), televisão por assinatura; exibições comerciais e não-comerciais em aviões, navios, escolas, universidades, museus, teatros, bibliotecas, etc.: utilizando-se de qualquer tecnologia, atual ou ainda inexistente, incluídas mas não restritas a broadcasting por ondas hertzinas, cabo, MMDS e/ou satélite, DTH e pay-per- view, pelo emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não; e, também, por meio eletrônico, através de qualquer forma de inclusão em fonograma, ou por produção audiovisual (por CD, CD-Rom, CD-I (“compact disc interativo”), “homevideo” vídeo clipe, DAT (“digital áudio tape”), DVD (“digital vídeo disk”), videolaser, por suporte de computação gráfica em geral, redes de transmissão de dados, inclusive do tipo internet, todos esses meios e suportes incluídos neste item; (c) utilizadas para fins de promoção de ações de merchandising ou para veiculação de propaganda; (d) sublicenciadas para terceiros, a critério da PRODUTORA (e) exploradas economicamente, em todas as formas de utilização da obra que a tecnologia atualmente o permite, inclusive naqueles que venham a ser inventadas.
4.2. O ROTEIRISTA E DIRETOR CINEMATOGRÁFICO deverá participar quando requisitado pala PRODUTORA para sessões de foto para a divulgação e promoção, entrevistas e/ou programas destinados à exibição/utilização em qualquer mídia, tais como, mas não limitando-se a, emissoras de rádio, televisão aberta e fechada, veículos de comunicação impressa.
5. O ROTEIRISTA E DIRETOR CINEMATOGRÁFICO reconhece expressamente, que o projeto IRACEMA é organizado e realizado pela CONTRATANTE, pertencendo a esta todos os direitos autorias e patrimoniais sobre a mesma. Constitui outrossim o objeto deste contrato, a cessão dos direitos autorais patrimoniais que eventualmente venham a ser reconhecidos à ROTEIRISTA E DIRETOR
CINEMATOGRÁFICO em decorrência da prestação dos serviços ora ajustados, a título universal e em caráter irretratável e irrevogável.
6. Fica eleito o Foro da Comarca de Icapui
– Estado do Ceará para dirimir qualquer dúvida resultante deste instrumento, renunciando-se outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratados, as partes perante as testemunhas abaixo, assinam este Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor para que produzam todos os efeitos de direito.
ICAPUÍ, 8 de março de 2017
Contratada
Contratante
TESTEMUNHAS
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