EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2023
O Município de Caçapava, faz público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, nesta Municipalidade, a licitação pública na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2023, para REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGENS, POR UM PERÍODO DE 12 MESES, pelo
tipo de MENOR PREÇO POR ITEM, para atendimento das necessidades do Município de Caçapava, regida pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 4.630, de 24 de março de 2021 e alterações posteriores, e legislações, em especial pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
Em quaisquer das menções às Leis Federais 8666/93 e 10.520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Caçapava, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Gestão Pública, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “comprasBR”, constante da página eletrônica do comprasBR, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 09/01/2024 às 08:59:59
INÍCIO DA SESSÃO: 09/01/2024 às 09:00:00
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGENS, por um período de 12 meses.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 – Poderão participar da licitação: empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado.
2.1.1 – Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão
de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de
falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Caçapava, nos termos da Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame;
g) Empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Caçapava;
h) Empresas Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
i) Empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público.
2.2 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
3. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR
3.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
3.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, whatsapp, chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2.1 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema comprasBR poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2.2 – A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente à inscrição e credenciamento do licitante.
3.2.3 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a comprasBR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.4 – Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiros designados pela Portaria nº 43/GAB de 16 de agosto de 2023, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações Públicas” constante na página da internet da comprasBR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
4 – DO PREÇO DE REFERÊNCIA
4.1 – O valor estimado quanto aos referenciais unitários, poderão ser solicitados pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
4.2 – As despesas decorrentes da presente contratação onerarão a seguinte dotação orçamentária:
Despesa | Natureza da Despesa | Programa de Trabalho (Funcional) | Fonte (nº e título) | Código de Aplicação | |||||||||
01550 | 3.3.90.39 | 12 812 3011 2109 | 01 (Tesouro) | 1100000 |
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.1.1 – Obrigatória apresentação da Proposta de Preços Inicial, nos moldes do ANEXO II, onde constem todos os valores pertinentes ao item ofertado, sob pena de desclassificação/inabilitação de acordo com o Item 7.18.1.1.
5.1.2 – Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma comprasBR.
5.1.3 – O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
5.2 – O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
5.2.1 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas
neste edital.
5.3 – A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Se por falha da licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
5.4 – Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação da empresa.
5.5 – Na proposta escrita, deverá conter:
5.5.1 – Especificação clara e completa dos materiais oferecidos, nos moldes do Anexo I
– Proposta de Preços, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado. IMPORTANTE: A especificação do objeto na proposta da empresa deverá atender às especificações contidas no Anexo II – Proposta de Preços. Se a empresa desejar inserir outras informações pertinentes ao item cotado, poderá fazê-lo; todavia, não poderá desviar- se das exigências constantes do referido Anexo.
5.5.2 – Preços unitário e total, apresentados por item, expressos em moeda corrente nacional, cujos valores deverão estar apresentados livres de quaisquer incidências de impostos, taxas, encargos sociais, despesas de descarregamento, seguros ou fretes, que correrão por conta da adjudicatária, bem como valor total da proposta em algarismos e por extenso.
5.5.3 – Prestação do serviço de acordo com o Termo de Referência, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
5.5.3.1 – Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
5.5.3.2 – Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
5.5.3.3 – Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência.
5.5.3.4 – Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto a sites ou outros meios.
5.5.3.5 – Pedidos de prorrogação de prazos apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
5.5.3.6 – A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual.
5.5.4 – A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a.
5.5.5 – Concordância quanto à forma de pagamento, o qual será efetuado da seguinte forma: em até 30 (trinta) dias.
5.5.6 – A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
5.5.7 – As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos / proposta escrita.
5.5.8 – As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico.
5.5.9 – Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor escrito por extenso.
5.5.10 – Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
5.6 – Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o
MENOR LANCE.
5.7 – Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste edital.
5.8 – Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
5.9 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
6.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.1.1.1 – O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
6.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
6.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação listados neste edital.
6.1.3 – Caso ocorra à situação de empate descrita no item 6.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
6.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 6.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
6.1.3.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme descritos neste edital.
6.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
6.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
6.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte, observado o previsto no item 6.1.2.2.
6.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
6.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 6.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
6.1.4.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme solicita este edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços.
6.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
6.1.6 – As Microempresas e empresas de Pequeno Porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal (a empresa deverá anexar toda documentação na plataforma mesmo que com alguma restrição, o que pode ser postergado é a regularização da documentação e não a entrega/apresentação da mesma) no prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
7. DA ABERTURA, FORMULAÇÃO DOS LANCES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO E DOS RECURSOS
7.1 – A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço e da documentação de habilitação, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 – Modo de Disputa utilizado: ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública),“Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
7.2.1 – O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
7.2.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
7.2.2.1 – As propostas de preço e as documentações de habilitação deverão ser encaminhadas concomitantemente e eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação neste edital.
7.3 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3.1 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 – Não se admitirão lances iguais a preços já ofertados, forçando empate de valores; também não se admitirão lances ínfimos, assim considerados os inferiores ao equivalente a 1% (um por cento) do menor valor por item, arredondado;
7.6 – Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.7 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.8 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.9 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal 10.024/19, mediante justificativa.
7.10 – Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI.
7.11 – O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
7.12 – O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.13 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.14 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade da proposta de melhor valor médio para esta aquisição.
7.15 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.16 – Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
7.17 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.18 – Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, o pregoeiro passará para a etapa habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.18.1 – Os documentos de Habilitação, deverão estar com prazo vigente, inseridos na plataforma de pregão eletrônico comprasBR, para que na fase de habilitação o pregoeiro possa fazer o download de todos os documentos.
7.18.1.1 – Toda a Documentação de Habilitação deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada por meio eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, quando do início dos procedimentos para a participação no certame. Sob pena de inabilitação se assim o licitante não proceder.
7.19 – Os documentos relativos à habilitação, da empresa vencedora deverão estar autenticadas em cartório ou digitalmente, sob pena de inabilitação, uma vez que NÃO será necessário o envio da mesma via Correios. A documentação será impressa pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e acostado aos autos do processo administrativo, e a proposta de preços consolidada de acordo com os lances efetuados na plataforma eletrônica, deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas no e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.19.1 – Juntamente com a proposta consolidada, a empresa participante deverá apresentar o XXXXX XXXX – FORMULÁRIO DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, devidamente preenchido, quando não anexado juntamente com os documentos de habilitação na plataforma do comprasBR;
7.19.2 – O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da proposta dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas nesse edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
7.19.3 – Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação as signatárias, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.19.4 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá respeitar o mesmo prazo previsto neste edital para envio da proposta consolidada, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
7.19.5 – A inobservância aos prazos, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
7.19.6 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será decla- rado vencedor.
7.20 – Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo ser formalizada em campo específico do sistema de licitações, sendo seu prazo este de 30 (trinta) minutos. Posteriormente formalizando junto ao Setor de Compras, no endereço eletrônico constante no item 7.19 e diretamente na Plataforma de pregão eletrônico, no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
7.21 – O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
7.22 – Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza se forem enviados fisicamente, devem ser endereçados ao Pregoeiro e protocolados junto ao Setor de Compras, em dias úteis, no horário das 9h às 15h30min, o qual deverá receber examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. O recurso e contrarrazões devem fazer menção ao número do Pregão Eletrônico, número do processo e do órgão solicitante da licitação.
7.23 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
7.24 – Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
7.24.1 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.24.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a preclusão do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação da Sra. Prefeita Municipal de Caçapava;
7.24.3 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Sra. Prefeita Municipal de Caçapava adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a contratação.
7.24.4 – Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte. Os recursos quanto a esta documentação somente serão aceitos após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados antes da emissão da Nota de Empenho para tais empresas.
7.24.5 – Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
7.24.6 – Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de pregão.
7.25 – Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a retirar ou aceitar Autorização para Fornecimento ou instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,
7.26 – Fica reservado a Sra. Prefeita Municipal de Caçapava o direito de aceitar o resultado final apresentado pelo pregoeiro; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
7.27 – As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório, aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista nesse ato convocatório,
ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, nos termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal 8666/93.
7.28 – Após etapas de lances e negociação, se constatado valor ofertado acima do valor médio cotado e o proponente não reduzir seu preço abaixo da média apurada, o mesmo será fracassado.
8. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes – quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Os documentos deverão ser inseridos na plataforma de pregão eletrônico comprasBR, para que na fase de habilitação o pregoeiro possa fazer o download de todos os documentos.
8.1.1 Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município do CONTRATANTE em razão do objeto contratual, aplicar- se-ão as regras citadas acima.
8.2. Habilitação Jurídica
8.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.3.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.3 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e à dívida ativa da União)
8.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Certidão Negativa de Débitos Tributários não inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, emitida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo ou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, emitida pela Procuradoria Geral do Estado – Procuradoria da Dívida Ativa;
8.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de tributos mobiliários expedida no local do domicílio ou da sede da licitante; relativo ao objeto da licitação.
8.3.6 – Prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (ambas podendo ser obtidas via Internet), aceitando-se também
certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
8.3.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa;
8.4 – Qualificação Técnica
8.4.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e/ou compatível em características, comprovação essa que será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se- á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(ais).
8.4.2 - Cada atestado deverá conter:
a) nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-
mail);
b) local e data de emissão;
c) nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações;
d) quantitativo e descritivo legível dos itens do atestado ou complemento com as respectivas notas
fiscais, caso não constem as informações acima citado no documento, sofrerá INABILITAÇÃO no certame.
8.4.3 – Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do objeto.
8.5 - Qualificação econômico-financeira
8.5.1 – Certidão negativa de falência ou recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação.
8.5.2 – Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
8.6 – Declarações
8.6.1 – Declaração de que não há fato impeditivo, ou seja, de que não há declaração de inidoneidade ou suspensão temporária de participação, nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Caçapava) e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais e Art. 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Caçapava) para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes (Anexo III);
8.6.2 – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo IV), Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo IV.1);
8.6.3 – Declaração em atendimento ao artigo 27º, Inciso V da Lei 8.666/93 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos (Anexo V);
8.6.4 – Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VII);
8.6.6 – Juntamente com a documentação deverá ser apresentado compromisso formal no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente a esta Prefeitura Municipal de Caçapava e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, ANEXO LC-01 – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS);
8.7 – Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
9. DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 – Até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados ao Setor de Compras desta Prefeitura Municipal, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na plataforma de pregão eletrônico comprasBR.
9.3 – Caberá a Secretaria de Administração decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
9.4 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
9.5 – Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
10.2 – A homologação e Adjudicação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS ADJUDICATÁRIAS
11.1 – Da(s) adjudicatária(s) exigir-se-á fiel cumprimento a todas as determinações do presente Edital e seus anexos.
11.2 – Quando da efetivação do objeto desse certame licitatório será entregue contrato ou Autorização de Fornecimento para as empresas vencedoras, sendo os adjudicatários chamados via Aviso de Recebimento por e-mail, a retirá-la em até cinco dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 – A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato ou documento equivalente.
12.1.1 – Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do Contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas neste edital.
12.2 – Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocada a licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação.
12.2.1 – O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
12.3 – A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
12.4 – Qualquer entendimento relevante entre o Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 – Compete ao Contratante:
13.1.1 – Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
13.1.2 – Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
14. ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – A execução dos serviços será realizada mediante a abertura de Ordem de Fornecimento (OF) e autorização do Gestor do Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento, conforme dispõe o Termo de Referência.
14.2 – A Secretaria requisitante é o órgão credenciado pelo Município de Caçapava, para vistoriar a entrega e o recebimento dos objetos correspondentes à Autorização de Fornecimento, e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias.
15. DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento do(a) Sigla do Órgão. O CONTRATANTE somente pagará a contratada pelos produtos que realmente forem pedidos e entregues.
15.2 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente o documento de cobrança, prova de regularidade perante a Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.
15.3 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.4 – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 15.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
15.5 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis estabelecidas neste Edital.
16.2 – O atraso na execução do objeto licitado, segundo definido na Nota de Xxxxxxx expedida pelo órgão licitador, poderá sujeitar à CONTRATADA a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do item ou dos itens em atraso, por dia.
16.3 – Pela realização do objeto em quantidade e/ou qualidade em desacordo com o especificado, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia para efeitos de aplicação da penalidade definida no subitem abaixo, ou sanar as irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (este prazo poderá ser reduzido ou ampliado a critério do Município).
16.3.1 – Decorrido o prazo da defesa prévia, o Município poderá aplicar multa diária de 1 % (um por cento) do valor total do(s) item(ns) em desacordo enquanto persistir a irregularidade, até o prazo de 30 (trinta) dias, quando se caracterizará a inexecução total do objeto.
16.4 – As multas a que aludem os itens 16.2. e 16.3. e seu subitem não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
16.5 – Pela inexecução total ou parcial do objeto o Município poderá, garantida a prévia defesa e observado o disposto no item 17.1 deste Edital, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.5.1 – Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total calculada sobre o valor integral de cada item contratado;
16.5.2 – Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor integral de cada item contratado em atraso;
16.6 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
16.7 – O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, lance ou oferta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.8 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção.
16.9 – Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de multa e impedimento de contratar com o Município, e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.10 – As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações, que poderão ser cumulativas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
16.11 – O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres do Município de Caçapava, dentro de 10 (dez) dias da data de sua notificação, mediante guia de recolhimento oficial.
16.12 – As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas no Diário Oficial do Município e enviadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão (sendo obrigação da licitante manter e-mail valido e atual no cadastro de licitantes desta Municipalidade).
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A apresentação da proposta implicará na aceitação por parte do proponente das condições previstas neste edital e seus anexos, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
17.2 – Pela elaboração e apresentação da proposta e Documentação, as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
17.3 – Este edital e seus anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) beneficiárias, farão parte integrante do contrato, independente de transcrição.
17.4 – Ao apresentar suas propostas, as licitantes concordam em assumir inteira responsabilidade pela perfeita execução do fornecimento.
17.5 – A simples apresentação das propostas pelas empresas implica na aceitação tácita de todos os termos deste Edital e seus anexos.
17.6 – A Administração poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e atendimento da Documentação ou Proposta apresentada.
17.7 – A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
17.8 – A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-la, sem que caiba as licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
17.9 – Não será permitida a realização do objeto licitado sem que o órgão competente do Município de Caçapava emita, previamente, a respectiva NOTA DE EMPENHO.
17.10 – Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos.
17.11 – Os casos omissos neste edital de pregão serão solucionados pelo pregoeiro, com base na legislação.
17.12 – Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura Municipal de Caçapava.
17.13 – O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
17.14 – As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
17.15 – Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário oficial de Brasília.
17.16 – Da contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de Caçapava com exceção ao item 7.24 deste edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 horas expire num sábado ou feriado, ainda sim, contará para os fins legais.
17.17 – Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar- se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
17.18 – O pregoeiro conforme o caso poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Caçapava relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
17.19 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Caçapava.
17.20 – Para conhecimento público, expede-se o presente Edital.
17.21 – Constitui parte integrante deste edital:
17.21 – Para conhecimento dos interessados expede-se o presente edital, do qual será extraído um resumo que será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no jornal de grande circulação local – O Vale e no Diário Oficial do Município de Caçapava;
17.21.1 – Todos os trâmites decorrentes deste certame, relativos a decisões do Pregoeiro e Equipe de Apoio, pertinentes ao processo licitatório serão publicados apenas do Diário Oficial do Município de Caçapava – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.21.2 – A licitante que desejar cópia integral das decisões, comparecer no Departamento de Compras e Licitação para solicitá-las.
17.22 – Faz parte do presente edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Proposta de Preços;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo IV – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV.1 – Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V – Declaração Relativa ao art. 27, inciso V, da Lei Federal 8666/93;
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VII – Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação;
Anexo VIII – Formulário de dados para elaboração de Ata de Registro de Preços;
Caçapava, 19 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Gestão Pública
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de serviços de ARBITRAGENS, destinada a diversas modalidades esportivas, educativos e recreativas, para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Esporte e Entretenimento e Secretaria Municipal Educação.
2 – JUSTIFICATIVA
A solicitação descrita, parte ante a necessidade, com intuito de dar todo suportes aos eventos esportivos, recreativos, festivais, torneios e torneios escolares, dando todos suportes nos desenvolvimentos constantes nos cronogramas de atividades das Secretarias de Esporte e Educação.
A requisição do objeto deste Termo de Referência (TR) justifica-se pela necessidade de promover e incentivar eventos coletivos ou individuais no Município, e assim, contribuir para o desenvolvimento integral do indivíduo, visando dar condições a esta, em realizar com efetividade as atividades responsabilidade direta do órgão público requerente.
Considerando a grande demanda, de atividades e aos atendimentos das secretarias.
3 – ESPECIFICAÇÕES
FUTEBOL DE CAMPO MASCULINO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO DE BASE MASCULINO: SUB 9
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol de campo com duração de 40 minutos divididos em dois tempos de 20 minutos cada, composta por 02 árbitros e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO DE BASE MASCULINO: SUB 11
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol de campo com duração de 50 minutos divididos em dois tempos de 25 minutos cada, composta por 02 árbitros e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol de campo com duração de 60 minutos divididos em dois tempos de 30 minutos cada, composta por 02 árbitros e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO DE BASE MASCULINO: SUB 15
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol de campo com duração de 70 minutos divididos em dois tempos de 35 minutos cada, composta por 01 árbitro, 02 auxiliares e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO DE BASE MASCULINO: SUB 17
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol de campo com duração de 80 minutos divididos em dois tempos de 40 minutos cada, composta por 01 árbitro, 02 auxiliares e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO DE BASE MASCULINO: SUB 20
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol de campo com duração de 90 minutos divididos em dois tempos de 45 minutos cada, composta por 01 árbitro, 02 auxiliares e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO MASCULINO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol de campo com duração de 90 minutos divididos em dois tempos de 45 minutos cada, composta por 01 árbitro, 02 auxiliares e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO MASCULINO: MÁSTER 40 ANOS ACIMA
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol de campo com duração de 90 minutos divididos em dois tempos de 45 minutos cada, composta por 01 árbitro 02 auxiliares e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NAS CATEGORIAS FUTEBOL DE CAMPO FEMININO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO DE BASE FEMININO: SUB 9
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol de campo com duração de 40 minutos divididos em dois tempos de 20 minutos cada, composta por 02 árbitros e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol de campo com duração de 50 minutos divididos em dois tempos de 25 minutos cada, composta por 02 árbitros e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO DE BASE FEMININO: SUB 13
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol de campo com duração de 60 minutos divididos em dois tempos de 30 minutos cada, composta por 02 árbitros e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO DE BASE FEMININO: SUB 15
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol de campo com duração de 70 minutos divididos em dois tempos de 35 minutos cada, composta por 01 árbitro, 02 auxiliares e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO DE BASE FEMININO: SUB 17
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol de campo com duração de 80 minutos divididos em dois tempos de 40 minutos cada, composta por 01 árbitro, 02 auxiliares e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO DE BASE FEMININO: SUB 20
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol de campo com duração de 90 minutos divididos em dois tempos de 45 minutos cada, composta por 01 árbitro, 02 auxiliares e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO FEMININO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol de campo com duração de 90 minutos divididos em dois tempos de 45 minutos cada, composta por 01 árbitro 02 auxiliares e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NAS CATEGORIAS FUTEBOL SOCIETY MASCULINO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL SOCIETY DE BASE MASCULINO: SUB 9 E SUB 11
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol society com duração de 34 minutos divididos em dois tempos de 17 minutos cada, composta por 02 árbitros e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL SOCIETY DE BASE MASCULINO: SUB 13 E SUB 15
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol society com duração de 40 minutos divididos em dois tempos de 20 minutos cada, composta por 02 árbitros e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol society com duração de 50 minutos divididos em dois tempos de 25 minutos cada, composta por 02 árbitros e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL SOCIETY MASCULINO ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol society com duração de 50 minutos divididos em dois tempos de 25 minutos cada, composta por 02 árbitros e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL SOCIETY MÁSTER 40 ANOS ACIMA MASCULINO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol society com duração de 50 minutos divididos em dois tempos de 25 minutos cada, composta por 02 árbitros e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NAS CATEGORIAS FUTEBOL SOCIETY FEMININO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL SOCIETY DE BASE FEMININO: SUB 9 E SUB 11
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol society com duração de 34 minutos divididos em dois tempos de 17 minutos cada, composta por 02 árbitros e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL SOCIETY DE BASE FEMININO: SUB 13 E SUB 15
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol society com duração de 40 minutos divididos em dois tempos de 20 minutos cada, composta por 02 árbitros e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL SOCIETY DE BASE FEMININO: SUB 17
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol society com duração de 50 minutos divididos em dois tempos de 25 minutos cada, composta por 02 árbitros e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL SOCIETY FEMININO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol society com duração de 50 minutos divididos em dois tempos de 25 minutos cada, composta por 02 árbitros e 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NAS CATEGORIAS FUTSAL MASCULINO
MASCULINO: SUB 8 E SUB 10
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futsal com duração de 20 minutos divididos em dois tempos de 10 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTSAL DE BASE MASCULINO: SUB 12
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futsal com duração de 24 minutos divididos em dois tempos de 12 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTSAL DE BASE MASCULINO: SUB 14
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futsal com duração de 28 minutos divididos em dois tempos de 14 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTSAL DE BASE MASCULINO: SUB 16
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futsal com duração de 32 minutos divididos em dois tempos de 16 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTSAL DE BASE MASCULINO: SUB 18
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futsal com duração de 36 minutos divididos em dois tempos de 18 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTSAL MASCULINO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futsal com duração de 40 minutos divididos em dois tempos de 20 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTSAL MASCULINO: MÁSTER 40 ANOS ACIMA
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futsal com duração de 40 minutos divididos em dois tempos de 20 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NAS CATEGORIAS FUTSAL FEMININO
FEMININO: SUB 8 E SUB 10
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futsal com duração de 20 minutos divididos em dois tempos de 10 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTSAL DE BASE FEMININO: SUB 12
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futsal com duração de 24 minutos divididos em dois tempos de 12 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTSAL DE BASE FEMININO: SUB 14
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futsal com duração de 28 minutos divididos em dois tempos de 14 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTSAL DE BASE FEMININO: SUB 16
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futsal com duração de 32 minutos divididos em dois tempos de 16 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTSAL DE BASE FEMININO: SUB 18
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futsal com duração de 36 minutos divididos em dois tempos de 18 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTSAL FEMININO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futsal com duração de 40 minutos divididos em dois tempos de 20 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NAS CATEGORIAS FUTEBOL DE AREIA
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE AREIA MASCULINO E FEMININO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol de areia, com duração de 36 minutos divididos em três tempos de 12 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NAS CATEGORIAS BASQUETEBOL MASCULINO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA BASQUETEBOL DE BASE MASCULINO: SUB 13
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem basquetebol com duração de 40 minutos divididos em quatro tempos de 10 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA BASQUETEBOL DE BASE MASCULINO: SUB 15
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem basquetebol com duração de 40 minutos divididos em quatro tempos de 10 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA BASQUETEBOL DE BASE MASCULINO: SUB 17
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem basquetebol com duração de 40 minutos divididos em quatro tempos de 10 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA BASQUETEBOL MASCULINO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem basquetebol com duração de 40 minutos divididos em quatro tempos de 10 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NAS CATEGORIAS BASQUETEBOL FEMININO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA BASQUETEBOL DE BASE FEMININO: SUB 13
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem basquetebol com duração de 40 minutos divididos em quatro tempos de 10 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA BASQUETEBOL DE BASE FEMININO: SUB 15
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem basquetebol com duração de 40 minutos divididos em quatro tempos de 10 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA BASQUETEBOL DE BASE FEMININO: SUB 17
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem basquetebol com duração de 40 minutos divididos em quatro tempos de 10 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA BASQUETEBOL FEMININO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem basquetebol com duração de 40 minutos divididos em quatro tempos de 10 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NAS CATEGORIAS BASQUETE 3X3 MASCULINO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA BASQUETE DE BASE 3X3 MASCULINO: SUB 13
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem basquete 3X3 com duração de 10 minutos, composta por 01
árbitro, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA BASQUETE DE BASE 3X3 MASCULINO: SUB 15
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem basquete 3X3 com duração de 10 minutos, composta por 01
árbitro, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA BASQUETE DE BASE 3X3 MASCULINO: SUB 17
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem basquete 3X3 com duração de 10 minutos, composta por 02
árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA BASQUETE DE BASE 3X3 MASCULINO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem basquete 3X3 com duração de 10 minutos, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NAS CATEGORIAS BASQUETE 3X3 FEMININO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA BASQUETE DE BASE 3X3 FEMININO: SUB 13
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem basquete 3X3 com duração de 10 minutos, composta por 01 árbitro, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA BASQUETE DE BASE 3X3 FEMININO: SUB 15
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem basquete 3X3 com duração de 10 minutos, composta por 01 árbitro, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA BASQUETE DE BASE 3X3 FEMININO: SUB 17
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem basquete 3X3 com duração de 10 minutos, composta por 01
árbitro, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA BASQUETE DE BASE 3X3 FEMININO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem basquete 3X3 com duração de 10 minutos, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
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⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA VOLEIBOL DE BASE MASCULINO: SUB 14
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem voleibol com 3 sets, 2 sets de 25 pontos, 3° set ou tie-break de 15 pontos, composta por 02 árbitros, 02 juízes de linha, 01 apontador que saiba utilizar placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA VOLEIBOL DE BASE MASCULINO: SUB 16
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem voleibol com 3 sets, 2 sets de 25 pontos, 3° set ou tie-break de 15 pontos, composta por 02 árbitros, 02 juízes de linha, 01 apontador que saiba utilizar placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA VOLEIBOL MASCULINO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem voleibol, composta por 02 árbitros, 02 juízes de linha, 01 apontador que saiba utilizar placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NAS CATEGORIAS VOLEIBOL FEMININO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA VOLEIBOL DE BASE FEMININO: SUB 14
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem voleibol com 3 sets, 2 sets de 25 pontos, 3° set ou tie-break de 15 pontos, composta por 02 árbitros, 02 juízes de linha, 01 apontador que saiba utilizar placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA VOLEIBOL DE BASE FEMININO: SUB 16
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem voleibol com 3 sets, 2 sets de 25 pontos, 3° set ou tie-break de 15 pontos, composta por 02 árbitros, 02 juízes de linha, 01 apontador que saiba utilizar placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA VOLEIBOL FEMININO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem voleibol, composta por 02 árbitros, 02 juízes de linha, 01 apontador que saiba utilizar placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
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⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA VÔLEI DE AREIA MASCULINO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem vôlei de areia com 3 sets, 2 sets de 21 pontos, 3° set ou tie-break de 15 pontos, composta por 02 árbitros, 02 juízes de linha, 01 apontador.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NAS CATEGORIAS VÔLEI DE AREIA FEMININO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA VÔLEI DE AREIA FEMININO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem vôlei de areia com 3 sets, 2 sets de 21 pontos, 3° set ou tie-break de 15 pontos, composta por 02 árbitros, 02 juízes de linha, 01 apontador.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NAS CATEGORIAS HANDEBOL MASCULINO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA HANDEBOL DE BASE MASCULINO: MIRIM, INFANTIL
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem handebol, com duração de 40 minutos divididos em dois tempos de 20 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba utilizar placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA HANDEBOL DE BASE MASCULINO: CADETE, JUVENIL
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem handebol, com duração de 50 minutos divididos em dois tempos de 25 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba utilizar placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA HANDEBOL DE BASE MASCULINO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem handebol, com duração de 60 minutos divididos em dois tempos de 30 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba utilizar placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
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⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA HANDEBOL DE BASE FEMININO: MIRIM, INFANTIL
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem handebol, com duração de 40 minutos divididos em dois tempos de 20 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba utilizar placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA HANDEBOL DE BASE FEMININO: CADETE, JUVENIL
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem handebol, com duração de 50 minutos divididos em dois tempos de 25 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba utilizar placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA HANDEBOL DE BASE FEMININO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem handebol, com duração de 60 minutos divididos em dois tempos de 30 minutos cada, composta por 02 árbitros, 01 mesário e 01 cronometrista que saiba utilizar placar eletrônico.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NA MODALIDADE DE ATLETISMO - MASCULINO E FEMININO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA ATLETISMO MASCULINO E FEMININO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem para atletismo, composta por 01 árbitro geral, 05 cronometristas.
UNIDADE DE MEDIDA: DIÁRIA
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NA MODALIDADE DE NATAÇÃO - MASCULINO E FEMININO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA NATAÇÃO MASCULINO E FEMININO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem para natação, composta por 01 árbitro geral, 05 cronometristas.
UNIDADE DE MEDIDA: DIÁRIA
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NA MODALIDADE DE TÊNIS DE MESA - MASCULINO E FEMININO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA TÊNIS DE MESA MASCULINO E FEMININO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem para tênis de mesa, composta por 01 árbitro geral, 08
auxiliares.
UNIDADE DE MEDIDA: DIÁRIA
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NA MODALIDADE DE XADREZ - MASCULINO E FEMININO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA XADREZ MASCULINO E FEMININO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem para xadrez, composta por 01 árbitro geral, 03 auxiliares.
UNIDADE DE MEDIDA: DIÁRIA
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NA MODALIDADE DE BOCHA - MASCULINO E FEMININO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA BOCHA MASCULINO E FEMININO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem para bocha, composta por 02 árbitros.
UNIDADE DE MEDIDA: DIÁRIA
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NA MODALIDADE DE MALHA - MASCULINO E FEMININO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA MALHA MASCULINO E FEMININO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem para malha, composta por 02 árbitros.
UNIDADE DE MEDIDA: DIÁRIA
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NA MODALIDADE DE TRUCO - MASCULINO E FEMININO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA TRUCO MASCULINO E FEMININO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem para truco, composta por 01 árbitro geral, 03 auxiliares.
UNIDADE DE MEDIDA: DIÁRIA
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NA MODALIDADE DE DOMINÓ - MASCULINO E FEMININO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA DOMINÓ MASCULINO E FEMININO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem para dominó, composta por 01 árbitro geral, 03 auxiliares.
UNIDADE DE MEDIDA: DIÁRIA
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NA MODALIDADE DE BARALHO - MASCULINO E FEMININO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA BARALHO MASCULINO E FEMININO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem para baralho, composta por 01 árbitro geral, 03 auxiliares.
UNIDADE DE MEDIDA: DIÁRIA
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CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM NA MODALIDADE DE DAMAS - MASCULINO E FEMININO
⮚ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA DAMAS MASCULINO E FEMININO: ADULTO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem para damas, composta por 01 árbitro geral, 03 auxiliares.
UNIDADE DE MEDIDA: DIÁRIA
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CONTRATAÇÃO SIMPLIFICADA DE ARBITRAGEM PARA JOGOS AMISTOSOS, TORNEIOS INTERNOS, TORNEIOS ESCOLARES
⮚ CONTRATAÇÃO SIMPLIFICADA DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO MASCULINO E FEMININO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol de campo, com tempo de jogo de acordo o regulamento do evento da contratante, composta por 01 árbitro, 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
⮚ CONTRATAÇÃO SIMPLIFICADA DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE SOCIETY MASCULINO E FEMININO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futebol society com tempo de jogo de acordo o regulamento do evento da contratante, composta por 01 árbitro, 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO SIMPLIFICADA DE ARBITRAGEM PARA FUTSAL MASCULINO E FEMININO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de futsal, com tempo de jogo de acordo o regulamento do evento da contratante, composta por 01 árbitro, 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO SIMPLIFICADA DE ARBITRAGEM PARA BASQUETEBOL MASCULINO E FEMININO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de basquetebol, com tempo de jogo de acordo o regulamento do evento da contratante, composta por 01 árbitro, 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO SIMPLIFICADA DE ARBITRAGEM PARA BASQUETE 3X3 MASCULINO E FEMININO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de basquete 3X3, com tempo de jogo de acordo o regulamento do evento da contratante, composta por 01 árbitro, 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO SIMPLIFICADA DE ARBITRAGEM PARA VOLEIBOL MASCULINO E FEMININO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de voleibol, com tempo de jogo de acordo o regulamento do evento da contratante, composta por 01 árbitro, 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
CONTRATAÇÃO SIMPLIFICADA DE ARBITRAGEM PARA HANDEBOL MASCULINO E FEMININO
ESPECIFICAÇÃO: Prestação de serviço de arbitragem de handebol, com tempo de jogo de acordo o regulamento do evento da contratante, composta por 01 árbitro, 01 mesário.
UNIDADE DE MEDIDA: JOGO
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A empresa contratada de arbitragem deverá:
⮚ Apresentar um QUADRO DE ÁRBITROS/AUXILIARES contendo a relação nominal de no mínimo 10 árbitros e 10 auxiliares, aptos tecnicamente e fisicamente para atuar em jogos;
⮚ Comprovar com cópias dos respectivos diplomas, certificados, carteirinha profissional vigente e atualizado, validados pelo órgão que autoriza a prestação do serviço expedido por instituição do mesmo desporto, para que possíveis fiscalizações ou denúncias não causem prejuízos ao evento esportivo;
⮚ Assegurar adequada formação e satisfatório nível técnico da arbitragem, tanto na função de árbitro principal e de árbitro assistente, bem como de mesário, apontadores e cronometrista, apresentando sempre que solicitado pela contratante a capacitação dos profissionais nas respectivas funções e modalidades esportivas;
⮚ Disponibilizar os profissionais descritos na especificação técnica (árbitros, anotadores, cronometristas e assistentes) nas quantidades necessárias à garantia da boa execução dos serviços contratados, bem como o material que for solicitado;
⮚ Efetuar a imediata reposição de mão de obra, em eventual ausência, sob pena de inadimplemento contratual, sem prejuízo de descontos de serviços não executados e aplicação de sanções contratuais;
⮚ Comunicar imediatamente à unidade contratante toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de elemento na equipe que estiver prestando serviços.
⮚ Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços, pela confiabilidade e efetividade dos trabalhos que executar, obedecendo a legislação específica para cada modalidade esportiva;
⮚ Responsabilizar pelo transporte dos equipamentos necessários, fornecer condições de trabalho à sua equipe (alimentação, hospedagem, transporte e pedágio);
⮚ Propiciar aos profissionais todas as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, bem como, garantir que todos os materiais inerentes à função. Todos os árbitros, bem como seus auxiliares, mesários, apontadores e cronometristas, deverão estar uniformizados e os mesmos deverão possuir seus próprios instrumentos de trabalho: súmulas, placares de mesa, cartões de disciplinares, cronômetro, apito, bandeirinhas, canetas, pranchetas, computadores e softwares específicos para gerenciamento da modalidade, atuar com lisura conforme as regras oficiais e regulamento da competição em questão, entregando o resultado final à contratante;
⮚ Xxxxxxxx além da mão de obra, ficando responsável pela sua guarda e transporte, não cabendo responsabilidade à unidade contratante, por danos, perdas e/ou desvio de qualquer tipo de material da contratada, deixados no local durante a execução dos mesmos;
⮚ Apresentar a equipe de arbitragem uniformizada composta de: camiseta, calção e meião todos da mesma cor, na data, local e horário, conforme estabelecido pela contratante com no MÍNIMO 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, respeitando o horário do início do jogo, conforme tabela específica de cada evento;
⮚ Comunicar qualquer tipo de imprevisto com algum membro da equipe de arbitragem, o mesmo deverá ser substituído imediatamente para que não ocorra a interrupção da competição;
⮚ Substituir imediatamente qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial, inconvenientes ou insatisfatório à disciplina da contratante ou ao interesse do serviço público;
⮚ Manter um plantão telefônico de atendimento nos dias de jogos, para adoção de providências imediatas, especialmente nas ocorrências de atraso, ausência ou outro problema com a equipe de arbitragem, a fim de evitar a suspensão total da rodada;
⮚ Arcar com as despesas e assumir todas as responsabilidades, bem como adotar as medidas necessárias ao atendimento da mão de obra envolvida na prestação de serviços, inclusive no caso de acidentes de trabalho, durante a execução dos serviços, observadas as todas as regras trabalhistas da(s) categoria(s) envolvida(s).
⮚ Comunicar imediatamente à unidade contratante toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de elemento na Equipe que estiver prestando serviços.
⮚ Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinares determinadas pela contratante, além de instruir os profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante e respeitar os procedimentos da organização do evento e também o regulamento da competição.
⮚ Atender de imediato as solicitações da contratante quanto à substituição de profissionais não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços (devido à sua atuação insatisfatória ou por atitudes indevidas no decorrer do evento).
⮚ Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada nos locais em que forem prestar os serviços.
⮚ Preparar a súmula ao término de cada rodada, informando as ocorrências em cada partida realizada. Eventuais irregularidades/omissões no preenchimento da súmula sujeitará a detentora às penalidades pertinentes ao caso.
⮚ Responder e ressarcir a contratante ou terceiros, por prejuízos suportados em razão de ação, omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus profissionais durante a execução ou em razão dos serviços contratados.
⮚ Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da celebração do ajuste.
⮚ Responsabilizar-se pela representação do árbitro da partida, caso seja solicitada a presença do mesmo para julgamentos do Tribunal de Justiça Desportiva do Município.
⮚ Comparecer no local, data e horário, sempre que solicitado pela contratante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento do objeto da presente ata Reservar ao contratante o direito de rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com previsto neste instrumento, podendo aplicar a sanções cabíveis;
4 – ENDEREÇO, PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO/MATERIAL
PRAZO DE ENTREGA: ate 30 dias
LOCAL DA ENTREGA: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx XX
5– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
Número | Órgão | Econômica | Funcional | Fonte |
0000 | 00.00.00 | 3390.39 | 00.000.0000.0000 | 00-000-0000 |
Assinatura do Responsável
6– FISCAL E SUPLENTE DO CONTRATO
TITULAR: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF: 217.860.718 – 78, Coordenador de Competições e Eventos, MT. 6397, xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , 12 988229080.
SUPLENTE: Xxxxxx Xxxxxxxx– CPF 153.841.518/62 – Secretário de Esporte e entretenimento MATRICULA 9426 – E-MAIL xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – 00 0000-0000
Ass.:
REQUISIÇÃO: 7238 (ESPORTES)
DECLARO que elaborei termo de referência, contendo todos elementos capazes de atender a necessidade da administração sem restringir concorrência de mercado, de propiciar avaliação de custo, oferecimento de orçamentos, definições dos métodos, estratégia de suprimento, estimado de uso ou aquisição, realizações de planilhas de acordo com o preço de mercado ou tabelas oficiais, cronograma físico – financeiro, se for o caso, deveres do contratado e do contratante, procedimentos fiscalização e gerenciamento do contrato e prazo de execução, forma clara, sucinta e objetiva.
Caçapava, 24 de outubro de 2023.
7-DA VERACIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA
Prefeitura Municipal de Cacapava RUA CAP. CARLOS DE MOURA, 00243 - VILA PANTALEAO C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00105 /2023 Pag. 1 | ||||||
RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE X . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
001 | 60,000 | UN | 00.00001.5205 CONT.ARBIT FUT DE CAMP. BASE MASC. SUB 9 contratacao de arbitragem para futebol de campo d e base masculino: sub 9 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol de campo com duracao de 40 minutos di vididos em dois tempos de 20 minutos cada, compos ta por 02 arbitros e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5206 CONT.ARBIT FUT. DE CAMPO DE BASE MASCULINO SUB 11 contratacao de arbitragem para futebol de campo d e base masculino: sub 11 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol de campo com duracao de 50 minutos divididos em dois tempos de 25 minutos ca da, composta por 02 arbitros e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5207 CONT ARBIT FUT DE CAMPO DE BASE MASCULINO SUB 13 contratacao de arbitragem para futebol de campo d e base masculino: sub 13 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol de campo com duracao de 60 minutos di vididos em dois tempos de 30 minutos cada, compos ta por 02 arbitros e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5208 CONT ARBIT FUT DE CAMPO DE BASE MASCULINO SUB 15 contratacao de arbitragem para futebol de campo d e base masculino: sub 15 | |||
002 | 60,000 | UN | ||||
003 | 60,000 | UN | ||||
004 | 100,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava RUA CAP. CARLOS DE MOURA, 00243 - VILA PANTALEAO C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00105 /2023 Pag. 2 | ||||||
RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE X . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
005 | 100,000 | UN | especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol de campo com duracao de 70 minutos di vididos em dois tempos de 35 minutos cada, compos ta por 01 arbitro, 02 auxiliares e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5209 CONT ARBIT FUT DE CAMPO DE BASE MASCULINO SUB 17 contratacao de arbitragem para futebol de campo d e base masculino: sub 17 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol de campo com duracao de 80 minutos di vididos em dois tempos de 40 minutos cada, compos ta por 01 arbitro, 02 auxiliares e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5210 CONT ARBIT FUT DE CAMPO DE BASE MASCULINO SUB 20 contratacao de arbitragem para futebol de campo d e base masculino: sub 20 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol de campo com duracao de 90 minutos di vididos em dois tempos de 45 minutos cada, compos ta por 01 arbitro, 02 auxiliares e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5211 CONT ARBIT FUT DE CAMPO DE MASCULINO ADULTO contratacao de arbitragem para futebol de campo m asculino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol de campo com duracao de 90 minutos di vididos em dois tempos de 45 minutos cada, compos | |||
006 | 100,000 | UN | ||||
007 | 500,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
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RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
008 | 100,000 | UN | ta por 01 arbitro, 02 auxiliares e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5212 CONT ARBIT FUT DE CAMPO MASC. MASTER 40 A. ACIMA contratacao de arbitragem para futebol de campo m asculino: master 40 anos acima especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol de campo com duracao de 90 minutos di vididos em dois tempos de 45 minutos cada, compos ta por 01 arbitro 02 auxiliares e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5213 CONT ARBIT FUT DE CAMPO DE BASE FEMININO SUB 9 contratacao de arbitragem para futebol de campo d e base feminino: sub 9 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol de campo com duracao de 40 minutos di vididos em dois tempos de 20 minutos cada, compos ta por 02 arbitros e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5214 CONT ARBIT FUT DE CAMPO DE BASE FEMININO SUB 11 contratacao de arbitragem para futebol de campo d e base feminino: sub 11 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol de campo com duracao de 50 minutos di vididos em dois tempos de 25 minutos cada, compos ta por 02 arbitros e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5215 CONT ARBIT FUT DE CAMPO DE BASE FEMININO SUB 13 | |||
009 | 50,000 | UN | ||||
010 | 50,000 | UN | ||||
011 | 50,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
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RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
012 | 50,000 | UN | contratacao de arbitragem para futebol de campo d e base feminino: sub 13 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol de campo com duracao de 60 minutos di vididos em dois tempos de 30 minutos cada, compos ta por 02 arbitros e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5216 CONT ARBIT FUT DE CAMPO DE BASE FEMININO SUB 15 contratacao de arbitragem para futebol de campo d e base feminino: sub 15 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol de campo com duracao de 70 minutos di vididos em dois tempos de 35 minutos cada, compos ta por 01 arbitro, 02 auxiliares e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5217 CONT ARBIT FUT DE CAMPO DE BASE FEMININO SUB 17 contratacao de arbitragem para futebol de campo d e base feminino: sub 17 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol de campo com duracao de 80 minutos di vididos em dois tempos de 40 minutos cada, compos ta por 01 arbitro, 02 auxiliares e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5218 CONT ARBIT FUT DE CAMPO DE BASE FEMININO SUB 20 contratacao de arbitragem para futebol de campo d e base feminino: sub 20 especificacao: prestacao de servico de arbitragem | |||
013 | 50,000 | UN | ||||
014 | 50,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
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RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
015 | 60,000 | UN | de futebol de campo com duracao de 90 minutos di vididos em dois tempos de 45 minutos cada, compos ta por 01 arbitro, 02 auxiliares e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5225 CONTR ARBIT FUT DE CAMPO FEMININO: ADULTO contratacao de arbitragem para futebol de campo f eminino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol de campo com duracao de 90 minutos di vididos em dois tempos de 45 minutos cada, compos ta por 01 arbitro 02 auxiliares e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5226 CONTR ARBIT FUT SOCIETY DE BASE MASC:SUB 9 E SUB11 contratacao de arbitragem para futebol society de base masculino: sub 9 e sub 11 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol society com duracao de 34 minutos div ididos em dois tempos de 17 minutos cada, compost a por 02 arbitros e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5227 CONTR ARBIT FUT SOCIETY DE BASE MASC:SUB13 E SUB15 contratacao de arbitragem para futebol society de base masculino: sub 13 e sub 15 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol society com duracao de 40 minutos div ididos em dois tempos de 20 minutos cada, compost a por 02 arbitros e 01 mesario. | |||
016 | 80,000 | UN | ||||
017 | 80,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
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RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE X . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
018 | 60,000 | UN | unidade de medida: jogo 00.00001.5228 CONTR ARBIT FUT SOCIETY DE BASE MASC:SUB 17 contratacao de arbitragem para futebol society de base masculino: sub 17 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol society com duracao de 50 minutos div ididos em dois tempos de 25 minutos cada, compost a por 02 arbitros e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5229 CONTR ARBIT FUTEBOL SOCIETY MASC:ADULTO contratacao de arbitragem para futebol society ma sculino adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol society com duracao de 50 minutos div ididos em dois tempos de 25 minutos cada, compost a por 02 arbitros e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5230 CONTR ARBIT FUT SOCIETY MASTER 40 A ACIMA MASCULIN contratacao de arbitragem para futebol society ma ster 40 anos acima masculino especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol society com duracao de 50 minutos div ididos em dois tempos de 25 minutos cada, compost a por 02 arbitros e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5231 CONT ARBIT FUT SOCIETY BASE FEM: SUB 9 E SUB 11 contratacao de arbitragem para futebol society de | |||
019 | 100,000 | UN | ||||
020 | 100,000 | UN | ||||
021 | 30,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
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RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
022 | 30,000 | UN | base feminino: sub 9 e sub 11 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol society com duracao de 34 minutos div ididos em dois tempos de 17 minutos cada, compost a por 02 arbitros e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5232 CONT ARBIT FUT SOCIETY BASE FEM: SUB13 E SUB15 contratacao de arbitragem para futebol society de base feminino: sub 13 e sub 15 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol society com duracao de 40 minutos div ididos em dois tempos de 20 minutos cada, compost a por 02 arbitros e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5233 CONT ARBIT FUT SOCIETY BASE FEM: SUB 17 contratacao de arbitragem para futebol society de base feminino: sub 17 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol society com duracao de 50 minutos div ididos em dois tempos de 25 minutos cada, compost a por 02 arbitros e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5234 CONT ARBIT FUT SOCIETY FEMININO ADULTO contratacao de arbitragem para futebol society fe minino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol society com duracao de 50 minutos div | |||
023 | 30,000 | UN | ||||
024 | 50,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava RUA CAP. CARLOS DE MOURA, 00243 - VILA PANTALEAO C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00105 /2023 Pag. 8 | ||||||
RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
025 | 50,000 | UN | ididos em dois tempos de 25 minutos cada, compost a por 02 arbitros e 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5235 CONT ARBIT FUTSAL DE BASE MASC: SUB 8 E SUB 10 contratacao de arbitragem para futsal de base mas culino: sub 8 e sub 10 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futsal com duracao de 20 minutos divididos em dois tempos de 10 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5236 CONT ARBIT FUTSAL DE BASE MASC: SUB 12 contratacao de arbitragem para futsal de base mas culino: sub 12 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futsal com duracao de 24 minutos divididos em dois tempos de 12 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5237 CONT ARBIT FUTSAL DE BASE MASC: SUB 14 contratacao de arbitragem para futsal de base mas culino: sub 14 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futsal com duracao de 28 minutos divididos em dois tempos de 14 minutos cada, composta por 02 | |||
026 | 100,000 | UN | ||||
027 | 100,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
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RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
028 | 100,000 | UN | arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5238 CONT ARBIT FUTSAL DE BASE MASC: SUB 16 contratacao de arbitragem para futsal de base mas culino: sub 16 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futsal com duracao de 32 minutos divididos em dois tempos de 16 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5239 CONT ARBIT FUTSAL DE BASE MASC: SUB 18 contratacao de arbitragem para futsal de base mas culino: sub 18 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futsal com duracao de 36 minutos divididos em dois tempos de 18 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5240 CONT ARBIT FUTSAL MASC:ADULTO contratacao de arbitragem para futsal masculino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futsal com duracao de 40 minutos divididos em dois tempos de 20 minutos cada, composta por 02 | |||
029 | 100,000 | UN | ||||
030 | 200,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava RUA CAP. CARLOS DE MOURA, 00243 - VILA PANTALEAO C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00105 /2023 Pag. 10 | ||||||
RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
031 | 100,000 | UN | arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5241 CONT ARBIT FUTSAL MASC MASTER 40 A ACIMA contratacao de arbitragem para futsal masculino: master 40 anos acima especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futsal com duracao de 40 minutos divididos em dois tempos de 20 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5242 CONT ARBIT FUTSAL DE BASE FEMININO: SUB 8 E SUB 10 contratacao de arbitragem para futsal de base fem inino: sub 8 e sub 10 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futsal com duracao de 20 minutos divididos em dois tempos de 10 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5243 CONT ARBIT FUTSAL DE BASE FEM: SUB 12 contratacao de arbitragem para futsal de basefemi nino: sub 12 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futsal com duracao de 24 minutos divididos em dois tempos de 12 minutos cada, composta por 02 | |||
032 | 30,000 | UN | ||||
033 | 30,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava RUA CAP. CARLOS DE MOURA, 00243 - VILA PANTALEAO C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00105 /2023 Pag. 11 | ||||||
RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
034 | 30,000 | UN | arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5244 CONT ARBIT FUTSAL DE BASE FEM: SUB 14 contratacao de arbitragem para futsal de base fem inino: sub 14 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futsal com duracao de 28 minutos divididos em dois tempos de 14 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5245 CONT ARBIT FUTSAL DE BASE FEM: SUB 16 contratacao de arbitragem para futsal de base fem inino: sub 16 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futsal com duracao de 32 minutos divididos em dois tempos de 16 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5246 CONT ARBIT FUTSAL DE BASE FEM: SUB 18 contratacao de arbitragem para futsal de base fem inino: sub 18 especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futsal com duracao de 36 minutos divididos em dois tempos de 18 minutos cada, composta por 02 | |||
035 | 30,000 | UN | ||||
036 | 30,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava RUA CAP. CARLOS DE MOURA, 00243 - VILA PANTALEAO C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00105 /2023 | Pag. 12 | |||||
RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
037 | 60,000 | UN | arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5247 CONT ARBIT FUTSAL FEM: ADULTO contratacao de arbitragem para futsal feminino: a dulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futsal com duracao de 40 minutos divididos em dois tempos de 20 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5248 CONT ARBIT FUTEBOL DE AREIA MASC E FEM: ADULTO contratacao de arbitragem para futebol de areia m asculino e feminino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol de areia, com duracao de 36 minutos d ivididos em tres tempos de 12 minutos cada, compo sta por 02 arbitros, 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5249 CONT ARBIT BASQ DE BASE MASCULINO: SUB 13 contratacao de arbitragem para basquetebol de bas e masculino: sub 13 especificacao: prestacao de servico de arbitragem basquetebol com duracao de 40 minutos divididos em quatro tempos de 10 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que s | |||
038 | 30,000 | UN | ||||
039 | 30,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava RUA CAP. CARLOS DE MOURA, 00243 - VILA PANTALEAO C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00105 /2023 Pag. 13 | ||||||
RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
040 | 30,000 | UN | aiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5250 CONT ARBIT BASQ DE BASE MASCULINO: SUB 15 contratacao de arbitragem para basquetebol de bas e masculino: sub 15 especificacao: prestacao de servico de arbitragem basquetebol com duracao de 40 minutos divididos em quatro tempos de 10 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que s aiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5251 CONT ARBIT BASQ DE BASE MASCULINO: SUB 17 contratacao de arbitragem para basquetebol de bas e masculino: sub 17 especificacao: prestacao de servico de arbitragem basquetebol com duracao de 40 minutos divididos em quatro tempos de 10 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que s aiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5252 CONT ARBIT BASQUETEBOL MASCULINO: ADULTO contratacao de arbitragem para basquetebol mascu lino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem basquetebol com duracao de 40 minutos divididos em quatro tempos de 10 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que s | |||
041 | 60,000 | UN | ||||
042 | 60,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava RUA CAP. CARLOS DE MOURA, 00243 - VILA PANTALEAO C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00105 /2023 Pag. 14 | ||||||
XXXXX SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
043 | 20,000 | UN | aiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5253 CONT ARBIT BASQ DE BASE FEMININO: SUB 13 contratacao de arbitragem para basquetebol de bas e feminino: sub 13 especificacao: prestacao de servico de arbitragem basquetebol com duracao de 40 minutos divididos em quatro tempos de 10 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que s aiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5254 CONT ARBIT BASQ DE BASE FEMININO: SUB 15 contratacao de arbitragem para basquetebol de bas e feminino: sub 15 especificacao: prestacao de servico de arbitragem basquetebol com duracao de 40 minutos divididos em quatro tempos de 10 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que s aiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5255 CONT ARBIT BASQ DE BASE FEMININO: SUB 17 contratacao de arbitragem para basquetebol de bas e feminino: sub 17 especificacao: prestacao de servico de arbitragem basquetebol com duracao de 40 minutos divididos em quatro tempos de 10 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que s | |||
044 | 20,000 | UN | ||||
045 | 20,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava RUA CAP. CARLOS DE MOURA, 00243 - VILA PANTALEAO C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00105 /2023 Pag. 15 | ||||||
RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
046 | 30,000 | UN | aiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5256 CONT ARBIT BASQUTEBOL FEMININO: ADULTO contratacao de arbitragem para basquetebol femin ino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem basquetebol com duracao de 40 minutos divididos em quatro tempos de 10 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que s aiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5257 CONT ARBIT BASQUETE DE BASE 3X3 MASC: SUB 13 contratacao de arbitragem para basquete de base 3 x3 masculino: sub 13 especificacao: prestacao de servico de arbitragem basquete 3x3 com duracao de 10 minutos, composta por 01 arbitro, 01 mesario e 01 cronometrista qu e saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5258 CONT ARBIT BASQUETE DE BASE 3X3 MASC: SUB 15 contratacao de arbitragem para basquete de base 3 x3masculino: sub 15 especificacao: prestacao de servico de arbitragem basquete 3x3 com duracao de 10 minutos, composta por 01 arbitro, 01 mesario e 01 cronometrista qu e saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo | |||
047 | 30,000 | UN | ||||
048 | 30,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava RUA CAP. CARLOS DE MOURA, 00243 - VILA PANTALEAO C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00105 /2023 Pag. 16 | ||||||
XXXXX SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
049 | 30,000 | UN | 00.00001.5259 CONT ARBIT BASQUETE DE BASE 3X3 MASC: SUB 17 contratacao de arbitragem para basquete de base 3 x3 masculino: sub 17 especificacao: prestacao de servico de arbitragem basquete 3x3 com duracao de 10 minutos, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista q ue saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5260 CONT ARBIT BASQUETE 3X3 MASC: ADULTO contratacao de arbitragem para basquete de base 3 x3 masculino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem basquete 3x3 com duracao de 10 minutos, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista q ue saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5261 CONT ARBIT BASQUETE DE BASE 3X3 FEMININO: SUB 13 contratacao de arbitragem para basquete de base 3 x3 feminino: sub 13 especificacao: prestacao de servico de arbitragem basquete 3x3 com duracao de 10 minutos, composta por 01 arbitro, 01 mesario e 01 cronometrista qu e saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5262 CONT ARBIT BASQUETE DE BASE 3X3 FEMININO: SUB 15 contratacao de arbitragem para basquete de base 3 x3 feminino: sub 15 | |||
050 | 60,000 | UN | ||||
051 | 20,000 | UN | ||||
052 | 20,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava RUA CAP. CARLOS DE MOURA, 00243 - VILA PANTALEAO C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00105 /2023 Pag. 17 | ||||||
XXXXX SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
053 | 20,000 | UN | especificacao: prestacao de servico de arbitragem basquete 3x3 com duracao de 10 minutos, composta por 01 arbitro, 01 mesario e 01 cronometrista qu e saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5263 CONT ARBIT BASQUETE DE BASE 3X3 FEMININO: SUB 17 contratacao de arbitragem para basquete de base 3 x3 feminino: sub 17 especificacao: prestacao de servico de arbitragem basquete 3x3 com duracao de 10 minutos, composta por 01 arbitro, 01 mesario e 01 cronometrista qu e saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5264 CONT ARBIT BASQUETE 3X3 FEMININO:ADULTO contratacao de arbitragem para basquete de base 3 x3 feminino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem basquete 3x3 com duracao de 10 minutos, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista q ue saiba manusear placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5265 CONT ARBIT VOLEIBOL DE BASE MASCULINO: SUB 14 contratacao de arbitragem para voleibol de base m asculino: sub 14 especificacao: prestacao de servico de arbitragem voleibol com 3 sets, 2 sets de 25 pontos, 3? set ou tie-break de 15 pontos, composta por 02 arbit | |||
054 | 30,000 | UN | ||||
055 | 30,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava RUA CAP. CARLOS DE MOURA, 00243 - VILA PANTALEAO C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00105 /2023 Pag. 18 | ||||||
XXXXX SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
056 | 30,000 | UN | ros, 02 juizes de linha, 01 apontador que saiba u tilizar placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5266 CONT ARBIT VOLEIBOL DE BASE MASCULINO: SUB 16 contratacao de arbitragem para voleibol de base m asculino: sub 16 especificacao: prestacao de servico de arbitragem voleibol com 3 sets, 2 sets de 25 pontos, 3? set ou tie-break de 15 pontos, composta por 02 arbit ros, 02 juizes de linha, 01 apontador que saiba u tilizar placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5267 CONT ARBIT VOLEIBOL MASCULINO: ADULTO contratacao de arbitragem para voleibol masculino : adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem voleibol, composta por 02 arbitros, 02 juizes de linha, 01 apontador que saiba utilizar placar el etronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5268 CONT ARBIT VOLEIBOL DE BASE FEMININO: SUB 14 contratacao de arbitragem para voleibol de base f eminino: sub 14 especificacao: prestacao de servico de arbitragem voleibol com 3 sets, 2 sets de 25 pontos, 3? set ou tie-break de 15 pontos, composta por 02 arbit ros, 02 juizes de linha, 01 apontador que saiba u | |||
057 | 100,000 | UN | ||||
058 | 30,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava RUA CAP. CARLOS DE MOURA, 00243 - VILA PANTALEAO C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00105 /2023 Pag. 19 | ||||||
XXXXX SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
059 | 30,000 | UN | tilizar placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5269 CONT ARBIT VOLEIBOL DE BASE FEMININO: SUB 16 contratacao de arbitragem para voleibol de base f eminino: sub 16 especificacao: prestacao de servico de arbitragem voleibol com 3 sets, 2 sets de 25 pontos, 3? set ou tie-break de 15 pontos, composta por 02 arbit ros, 02 juizes de linha, 01 apontador que saiba u tilizar placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5270 CONT ARBIT VOLEIBOL FEMININO: ADULTO contratacao de arbitragem para voleibol feminino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem voleibol, composta por 02 arbitros, 02 juizes de linha, 01 apontador que saiba utilizar placar el etronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5271 CONT ARBIT PARA VOLEI DE AREIA MASC: ADULTO contratacao de arbitragem para volei de areia mas culino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem volei de areia com 3 sets, 2 sets de 21 pontos, 3? set ou tie-break de 15 pontos, composta por 02 arbitros, 02 juizes de linha, 01 apontador. unidade de medida: jogo | |||
060 | 60,000 | UN | ||||
061 | 50,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava RUA CAP. CARLOS DE MOURA, 00243 - VILA PANTALEAO C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00105 /2023 Pag. 20 | ||||||
RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
062 | 50,000 | UN | 00.00001.5272 CONT ARBIT PARA VOLEI DE AREIA FEMIN: ADULTO contratacao de arbitragem para volei de areia fem inino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem volei de areia com 3 sets, 2 sets de 21 pontos, 3? set ou tie-break de 15 pontos, composta por 02 arbitros, 02 juizes de linha, 01 apontador. unidade de medida: jogo 00.00001.5273 CONTR ARBIT HANDEBOL DE BASE MASC: MIRIM, INFANTIL contratacao de arbitragem para handebol de base m asculino: mirim, infantil especificacao: prestacao de servico de arbitragem handebol, com duracao de 40 minutos divididos em dois tempos de 20 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que saiba utilizar placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5274 CONTR ARBIT HANDEBOL DE BASE MASC:CADETE,JUVENIL contratacao de arbitragem para handebol de base m asculino: cadete, juvenil especificacao: prestacao de servico de arbitragem handebol, com duracao de 50 minutos divididos em dois tempos de 25 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que saiba utilizar placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5275 CONTR ARBIT HANDEBOL DE BASE MASC: ADULTO | |||
063 | 20,000 | UN | ||||
064 | 20,000 | UN | ||||
065 | 30,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava RUA CAP. CARLOS DE MOURA, 00243 - VILA PANTALEAO C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00105 /2023 Pag. 21 | ||||||
XXXXX SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
066 | 20,000 | UN | contratacao de arbitragem para handebol de base m asculino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem handebol, com duracao de 60 minutos divididos em dois tempos de 30 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que saiba utilizar placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5276 CONTR ARBIT HANDEBOL DE BASE FEM: MIRIM, INFANTIL contratacao de arbitragem para handebol de base f eminino: mirim, infantil especificacao: prestacao de servico de arbitragem handebol, com duracao de 40 minutos divididos em dois tempos de 20 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que saiba utilizar placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5277 CONTR ARBIT HANDEBOL DE BASE FEM:CADETE,JUVENIL contratacao de arbitragem para handebol de base f eminino: cadete, juvenil especificacao: prestacao de servico de arbitragem handebol, com duracao de 50 minutos divididos em dois tempos de 25 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que saiba utilizar placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5278 CONTR ARBIT HANDEBOL DE BASE FEM: ADULTO | |||
067 | 20,000 | UN | ||||
068 | 20,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava RUA CAP. CARLOS DE MOURA, 00243 - VILA PANTALEAO C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00105 /2023 Pag. 22 | ||||||
XXXXX SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
069 | 10,000 | UN | contratacao de arbitragem para handebol de base f eminino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem handebol, com duracao de 60 minutos divididos em dois tempos de 30 minutos cada, composta por 02 arbitros, 01 mesario e 01 cronometrista que saiba utilizar placar eletronico. unidade de medida: jogo 00.00001.5279 CONT ARBIT ATLETISMO MASC E FEM: ADULTO contratacao de arbitragem para atletismo masculin o e feminino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem para atletismo, composta por 01 arbitro geral, 0 5 cronometristas. unidade de medida: diaria 00.00001.5280 CONT ARBIT NATACAO MASC E FEM: ADULTO contratacao de arbitragem para nata?ao masculino e feminino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem para nata?ao, composta por 01 arbitro geral, 05 cronometristas. unidade de medida: diaria 00.00001.5281 CONT ARBIT TENIS DE MESA MASC E FEM: ADULTO contratacao de arbitragem para tenis de mesa masc ulino e feminino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem para tenis de mesa, composta por 01 arbitro gera | |||
070 | 10,000 | UN | ||||
071 | 20,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava RUA CAP. CARLOS DE MOURA, 00243 - VILA PANTALEAO C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00105 /2023 Pag. 23 | ||||||
XXXXX SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
072 | 20,000 | UN | l, 08 auxiliares. unidade de medida: diaria 00.00001.5282 CONT ARBIT XADREZ MASC E FEM: ADULTO contratacao de arbitragem para xadrez masculino e feminino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem para xadrez, composta por 01 arbitro geral, 03 a uxiliares. unidade de medida: diaria 00.00001.5283 CONT ARBIT BOCHA MASC E FEM: ADULTO contratacao de arbitragem para bocha masculino e feminino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem para bocha, composta por 02 arbitros. unidade de medida: diaria 00.00001.5284 CONT ARBIT MALHA MASC E FEM: ADULTO contratacao de arbitragem para malha masculino e feminino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem para malha, composta por 02 arbitros. unidade de medida: diaria 00.00001.5285 CONT ARBIT TRUCO MASC E FEM: ADULTO contratacao de arbitragem para truco masculino e feminino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem para truco, composta por 01 arbitro geral, 03 a uxiliares. | |||
073 | 20,000 | UN | ||||
074 | 20,000 | UN | ||||
075 | 20,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava RUA CAP. CARLOS DE MOURA, 00243 - VILA PANTALEAO C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00105 /2023 Pag. 24 | ||||||
RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
076 | 20,000 | UN | unidade de medida: diaria 00.00001.5286 CONT ARBIT DOMINO MASC E FEM: ADULTO contratacao de arbitragem para domino masculino e feminino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem para domino, composta por 01 arbitro geral, 03 a uxiliares. unidade de medida: diaria 00.00001.5287 CONT ARBIT BARALHO MASC E FEM: ADULTO contratacao de arbitragem para baralho masculino e feminino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem para baralho, composta por 01 arbitro geral, 03 auxiliares. unidade de medida: diaria 00.00001.5288 CONT ARBIT DAMAS MASC E FEM: ADULTO contratacao de arbitragem para damas masculino e feminino: adulto especificacao: prestacao de servico de arbitragem para damas, composta por 01 arbitro geral, 03 au xiliares. unidade de medida: diaria 00.00001.5289 CONT SIMPLIF ARBIT FUT DE CAMPO MASC E FEM contratacao simplificada de arbitragem para futeb ol de campo masculino e feminino especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol de campo, com tempo de jogo de acordo | |||
077 | 20,000 | UN | ||||
078 | 20,000 | UN | ||||
079 | 100,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava RUA CAP. CARLOS DE MOURA, 00243 - VILA PANTALEAO C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00105 /2023 Pag. 25 | ||||||
RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
080 | 100,000 | UN | o regulamento do evento da contratante, composta por 01 arbitro, 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5290 CONT SIMPLIF ARBIT FUT SOCIETY MASC E FEM contratacao simplificada de arbitragem para futeb ol de society masculino e feminino especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futebol society com tempo de jogo de acordo o regulamento do evento da contratante, composta p or 01 arbitro, 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5291 CONT SIMPLIF ARBIT FUTSAL MASC E FEM contratacao simplificada de arbitragem para futsa l masculino e feminino especificacao: prestacao de servico de arbitragem de futsal, com tempo de jogo de acordo o regulam ento do evento da contratante, composta por 01 ar bitro, 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5292 CONT SIMPLIF ARBIT BASQUETEBOL MASC E FEM contratacao simplificada de arbitragem para basqu etebol masculino e feminino especificacao: prestacao de servico de arbitragem de basquetebol, com tempo de jogo de acordo o re gulamento do evento da contratante, composta por 01 arbitro, 01 mesario. unidade de medida: jogo | |||
081 | 100,000 | UN | ||||
082 | 50,000 | UN |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava RUA CAP. CARLOS DE MOURA, 00243 - VILA PANTALEAO C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00105 /2023 Pag. 26 | ||||||
RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 01 /12 /2023 As 00 : 00 DATA DE ABERTURA 01 /12 /2023 As 00 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
083 | 50,000 | UN | 00.00001.5293 CONT SIMPLIF ARBIT BASQUETE 3X3 MASC E FEM contratacao simplificada de arbitragem para basqu ete 3x3 masculino e feminino especificacao: prestacao de servico de arbitragem de basquete 3x3, com tempo de jogo de acordo o r egulamento do evento da contratante, composta por 01 arbitro, 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5294 CONT SIMPLIF ARBIT VOLEIBOL MASC E FEM contratacao simplificada de arbitragem para volei bol masculino e feminino especificacao: prestacao de servico de arbitragem de voleibol, com tempo de jogo de acordo o regul amento do evento da contratante, composta por 01 arbitro, 01 mesario. unidade de medida: jogo 00.00001.5295 CONT SIMPLIF ARBIT HANDEBOL MASC E FEM contratacao simplificada de arbitragem para hande bol masculino e feminino especificacao: prestacao de servico de arbitragem de handebol, com tempo de jogo de acordo o regul amento do evento da contratante, composta por 01 arbitro, 01 mesario. unidade de medida: jogo | |||
084 | 50,000 | UN | ||||
085 | 50,000 | UN | ||||
DATA: / / ASSINATURA:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 105/2023 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº
, por seu diretor (sócio, gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Caçapava) IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais) e Art. 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Caçapava), para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº 105/2023, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Caçapava, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 2.1.2 do respectivo instrumento convocatório.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: Este documento deverá ser inserido/apresentado na plataforma de pregão eletrônico comprasBR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), devidamente assinado.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2023 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº
, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 105/2023, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Caçapava, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 8 do instrumento convocatório.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: Este documento deverá ser inserido/apresentado na plataforma de pregão eletrônico comprasBR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), devidamente assinado.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2023 ANEXO IV.1
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
( ), inscrita no CNPJ sob nº ( ), com sede na
(-------------------------------------), na cidade de (-------------) Estado ( ), é (MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE * vide observação)*, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2023, realizado pelo Município de Caçapava, declara ainda que não está incursa em nenhum dos impedimentos do
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: Este documento deverá ser inserido/apresentado na plataforma de pregão eletrônico comprasBR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), devidamente assinado.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2023 ANEXO V
DECLARAÇÃO RELATIVA AO ART. 27, INCISO V, DA LEI FEDERAL 8666/93
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº
, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 105/2023, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Caçapava, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome e identidade do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser inserido/apresentado na plataforma de pregão eletrônico comprasBR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), devidamente assinado.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2023 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E ENTRETENIMENTO E A EMPRESA
_PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGENS, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
O Município de Caçapava, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Entretenimento, com sede na Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 475 - Vera Cruz, Caçapava - SP, 12287-650 – Caçapava/SP, inscrito(a) no CNPJ sob o n. 45.189.305/0001-21, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr.ª PÉTALA GONÇALVES LACERDA, nomeado(a) pela ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DA PREFEITA, VICE- PREFEITO E VEREADORES REALIZADA NO DIA 1° DE JANEIRO DE 2021, portador da Matrícula
Funcional n. 88067, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , n. , bairro , município de /SP, representada por , função/cargo: , Email , telefone de contato: , conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no PREGÃO ELETRÔNICO N. 105/2023, Processo Administrativo nº 9865/2023, cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 4630 de 24 de março de 2021, e alterações posteriores, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGENS, POR UM PERÍODO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS.
1.2 - Consideram-se integrantes da presente ATA, como se nela estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /23; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1 - O licitante vencedor deverá proceder por sua conta e risco, nas condições ofertadas e conforme Anexo I, mediante autorização de fornecimento, por escrito, emitida pelo órgão competente do Município de Caçapava, conforme especificações solicitadas do presente Termo de Referência – Anexo I.
2.2 - Esta ATA terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Caçapava/SP.
2.3 - O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante comprovação do recebimento da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 - O objeto desta ATA somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2. e conforme Termo de Referência.
3.1.1 - A execução dos serviços será realizada mediante a abertura de Ordem de Fornecimento (OF) e autorização do Gestor do Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.
3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, o material que vier a ser recusado pelo CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto da ATA e da decorrente contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1 - O valor total estimado onerará os recursos orçamentários e financeiros que se fizerem oportunos durante a vigência da presente ATA.
4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.3 - Transcorrido o prazo para pagamento, até o 30º (trigésimo) dia útil contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria do CONTRATANTE através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
4.3.1 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante a vigência desta avença.
4.5 - Os preços registrados poderão ser revistos em virtude de eventual redução dos preços de mercado, cabendo a Prefeitura Municipal de Caçapava promover as negociações junto aos fornecedores nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Fornecer o objeto desta ATA nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
5.2 - Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.3 - Manter, durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução desta Ata, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que o CONTRATANTE está isento de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
5.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pelo CONTRATANTE.
5.6 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
6.1 - A ATA será cancelada de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.3.1 - O atraso na entrega do objeto licitado, segundo definido na Nota de Empenho expedida pelo órgão licitador, poderá sujeitar à CONTRATADA a multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor total do item ou dos itens em atraso, por dia;
6.3.2 - Pela realização do objeto em quantidade e/ou qualidade em desacordo com o especificado, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia para efeitos de aplicação da penalidade definida no subitem abaixo, ou sanar as irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (este prazo poderá ser reduzido ou ampliado a critério do Município);
6.3.2.1 - Decorrido o prazo da defesa prévia, o Município poderá aplicar multa diária de 1% (um por cento) do valor total do(s) item(ns) em desacordo enquanto persistir a irregularidade, até o prazo de 30 (trinta) dias, quando se caracterizará a inexecução total do objeto.
6.4 - As multas a que aludem os itens 6.3 e seus subitens não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste.
6.5 - Pela inexecução total ou parcial do objeto o Município poderá, garantida a prévia defesa e observado o disposto na Lei 8666/93, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
6.5.1 - Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total calculada sobre o valor integral de cada item contratado;
6.5.2 - Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor integral de cada item contratado em atraso.
6.6 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.7 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar ao CONTRATANTE.
6.8 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.9 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
6.10 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
6.11 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, lance ou oferta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.12 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS
7.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta ATA e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
7.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições da presente ATA, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar estas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA – DA NOMEAÇÃO
8.1 - Ficam designados os servidores , responsável pelo Setor de , e-mail
, matrícula e para suplente , responsável pelo Setor de e-mail , matrícula , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO
9.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei Federal 10. 520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 4726 de 08 de outubro de 2021, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 - As partes elegem o foro do CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro de Preços e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A existência de preços registrados não obriga o CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ATA preferência, em igualdade de condições.
11.2 - Mesmo durante a vigência da presente ATA, o CONTRATANTE poderá promover, a seu critério, outros certames licitatórios para o mesmo material desta ATA, desde que de interesse público.
11.3 - O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, cancelar a presente ATA, no interesse público, sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, em especial quando os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, ou pela CONTRATADA, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do presente instrumento, observadas as disposições legais pertinentes.
11.4 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração nas condições da presente ATA, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam a presente ATA em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL E DATA
.................................................................
PÉTALA GONÇALVES LACERDA PREFEITA
.................................................................
Nome
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E ENTRETENIMENTO
.................................................................
Nome Cargo
Fiscal do Contrato
.................................................................
Nome Cargo
Fiscal do Contrato
.................................................................
Nome Representante Nome da empresa
Testemunha: Testemunha:
...............................................................
Nome: Cargo:
Nome: Cargo:
...............................................................
Matrícula: Matrícula:
ANEXO LC-01 – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
CONTRATADA:
PREGÃO ELETRÔNICO n.:
PROCESSO n.:
ATA n.:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGENS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
• o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
• poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
• além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
• as informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
• é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Caçapava, XX de XXXXXXXXXX de 2023
Autoridade máxima do órgão/entidade:
PÉTALA GONÇALVES LACERDA PREFEITA
Matricula: 88067
Responsáveis pela homologação do certame ou ratificação da dispensa/inexigibilidade de licita-
ção:
...........................................................................
PÉTALA GONÇALVES LACERDA PREFEITA
Matricula: 88067
Responsáveis que assinaram o ajuste: | |
Pelo Contratante: | Pela Contratada: |
.................................................................
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
Prefeita Matricula: 88067
..............................................................................
Nome: Cargo:
Ordenador de Despesas do Contratante:
..............................................................................
PÉTALA GONÇALVES LACERDA PREFEITA
Matricula: 88067
Gestor(es) do Contrato:
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Nome: ......................................................... Nome: ..........................................................
Cargo: ................................................ Cargo: ..........................................................
Matrícula: ..................... Matrícula: .........................................
Tipo de ato sob suas responsabilidades: FISCALIZAÇÃO
Demais responsáveis:
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Nome: Cargo: Matrícula:
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Nome: Cargo: Matrícula:
ANEXO LC-02 – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
Conforme as Instruções nº 01/2020 Área Municipal do TCESP.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA CNPJ Nº: 45.189.305/0001-21 CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº. (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Caçapava/SP.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGENS.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a. Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b. Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c. Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d. Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e. As plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Caçapava, XX de XXXXXXXXXX de 2023.
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PÉTALA GONÇALVES LACERDA PREFEITA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E ENTRETENIMENTO
OBS.: Sr. LICITANTE, DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM O CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2023 ANEXO VII
DECLARAÇÃO FORMAL DE COMPROMISSO DE ASSINATURA DO ANEXO LC-01 – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº
, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 105/2023, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Caçapava, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame o ANEXO LC-01 – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO, conforme Instruções 01/2020 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: Este documento deverá ser inserido/apresentado na plataforma de pregão eletrônico comprasBR www.comprasbr.com.br, devidamente assinado.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2023
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE DADOS PARA EVENTUAL ELABORAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DADOS DA EMPRESA:
Nome Fantasia:
CNPJ Nº: - I. E:
Endereço: Rua, nº, Bairro, Cidade, CEP, Complemento Telefones:
E-mail corporativo:
DADOS BANCÁRIOS:
Banco: – Agência: – Conta Corrente:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO:
Qualificação:
Estado Civil: Nacionalidade: CPF Nº: RG:
Endereço: Rua, nº, Bairro, Cidade, CEP, Complemento Telefones:
E-mail pessoal:
DADOS DOS SÓCIOS (TODOS OS SÓCIOS):
Qualificação:
CPF Nº: RG:
E-mail pessoal:
Percentagem de participação dos sócios no capital da empresa: XX%
CPF Nº: RG:
E-mail pessoal:
Percentagem de participação dos sócios no capital da empresa: XX%