CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 759/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa BELINKI & SOUZA LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, BELINKI & SOUZA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.831.603/0001-47, estabelecida na Rua Tenente Camargo, nº 1015 - CEP: 85605090 – Bairro Vila Xxxxx Xxxxxx, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência do Pregão nº 127/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é aquisição de utensílios, material pedagógico, material de expediente e armarinhos, para utilização no desenvolvimento de atividades no CAPS-AD, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
5 | 1 | 48128 | BALÃO FABRICADO EM LÁTEX, EMBALAGEM COM CORES SORTIDAS, TAMANHO N? 7, PACOTE COM 50 UNIDADES. | Gran Fest | PCT | 50,00 | 5,61 | 280,50 |
9 | 1 | 48132 | BOLA DE ISOPOR, TAMANHO GRANDE 75MM | Placterm | UN | 100,00 | 0,79 | 79,00 |
10 | 1 | 48133 | BOLA DE ISOPOR, TAMANHO MÉDIO 50MM | Placterm | UN | 100,00 | 0,30 | 30,00 |
11 | 1 | 48134 | BOLA DE ISOPOR, TAMANHO PEQUENO 35MM | Placterm | UN | 100,00 | 0,19 | 19,00 |
14 | 1 | 48137 | ALFINETE DE CABEÇA COLORIDA - CAIXA COM 100 ALFINETES | Jocar | CX | 2,00 | 5,34 | 10,68 |
15 | 1 | 48138 | LÁPIS DE COR, CAIXA COM 48 CORES, ECOLOGICAMENTE CORRETA DE FORMA TRIANGULAR; | Faber Castell | CX | 2,00 | 48,84 | 97,68 |
16 | 1 | 48139 | PERCEVEJO LATONADO DOURADO, CAIXA COM 100 UNIDADES | Jocar | CX | 2,00 | 3,03 | 6,06 |
17 | 1 | 48140 | CANETA PARA LOUSA BRANCA NAS CORES PRETO, AZUL, VERDE E VERMELHO | Masterprint | UN | 10,00 | 1,79 | 17,90 |
18 | 1 | 48141 | CANETA PERMANENTE PARA E.V.A/CD, NAS CORES: AZUL, VERMELHA, PRETA, VERDE E ROSA; | Jocar | UN | 25,00 | 3,70 | 92,50 |
19 | 1 | 48142 | CD/RW GRAVÁVEL, VIRGEM 700 MB/80 MINUTOS. | Multilaser | UN | 10,00 | 1,20 | 12,00 |
20 | 1 | 48143 | COLA DE CONTATO PARA E.V.A – EMBALAGEM DE 40G; | Maripel | UN | 10,00 | 1,62 | 16,20 |
21 | 1 | 48144 | COLA BRANCA: ADESIVO VINÍLICO DISPERSO EM ÁGUA, DE COR BRANCA, ODOR ODOR CARACTERÍSTICO E MÉDIA VISCOSIDADE, QUE APÓS SECO | Frama | UN | 25,00 | 13,98 | 349,50 |
APRESENTA UMA PELÍCULA TRANSPARENTE, PLASTIFICADA, DE ALTA RESISTÊNCIA AO DESCOLAMENTO PARA SER APLICADA EM MADEIRA, LAMINADOS PLÁSTICOS, PAPEL, PAPELÃO E MATERIAIS POROSOS EM GERAL. EMBALAGEM DE 1 KG | ||||||||
23 | 1 | 48146 | COMPASSO ESCOLAR DE METAL, COM GRAFITE | Cis | UN | 2,00 | 4,05 | 8,10 |
24 | 1 | 48148 | E.V.A 2 MM 40X60 METALIZADO EM CORES DIVERSIFICADAS. | Agx | FLS | 100,00 | 6,68 | 668,00 |
28 | 1 | 48152 | E.V.A 5 MM 40X60 EM CORES DIVERSIFICADAS | soocer | FLS | 200,00 | 5,40 | 1.080,00 |
29 | 1 | 48153 | GIZÃO DE CERA, CAIXA COM 12 UNIDADES. | Acrilex | CX | 6,00 | 3,29 | 19,74 |
30 | 1 | 48154 | FITA MÉTRICA COM LARGURA 12MM E COMPRIMENTO DE 150 CM. | Fit | UN | 2,00 | 4,50 | 9,00 |
33 | 1 | 48157 | PINCÉIS CABO LARGO, COR AMARELO, COMPOSIÇÃO SINTÉTICO, FORMATO CHATO, IDEAL PARA TINTAS Á ÓLEO E ACRÍLICA, TINTA PARA TECIDO, VIROLA EM ALUMÍNIO Nº 10 | Cassia | UN | 10,00 | 1,99 | 19,90 |
34 | 1 | 48158 | PINCÉIS CABO LARGO, COR AMARELO, COMPOSIÇÃO SINTÉTICO, FORMATO CHATO, , IDEAL PARA TINTAS Á ÓLEO E ACRÍLICA, TINTA PARA TECIDO, VIROLA EM ALUMÍNIO Nº 12 | Cassia | UN | 10,00 | 2,19 | 21,90 |
35 | 1 | 48159 | PINCÉIS CABO LARGO, COR AMARELO, COMPOSIÇÃO SINTÉTICO, FORMATO CHATO, IDEAL PARA TINTAS Á ÓLEO E ACRÍLICA, TINTA PARA TECIDO, VIROLA EM ALUMÍNIO Nº 14 | Cassia | UN | 10,00 | 2,29 | 22,90 |
36 | 1 | 48160 | PINCÉIS CABO LARGO, COR AMARELO, COMPOSIÇÃO SINTÉTICO, FORMATO CHATO, IDEAL PARA TINTAS Á ÓLEO E ACRÍLICA, TINTA PARA TECIDO, VIROLA EM ALUMÍNIO Nº 16 | Cassia | UN | 10,00 | 3,09 | 30,90 |
37 | 1 | 48161 | PINCÉIS CABO LARGO, COR AMARELO, COMPOSIÇÃO SINTÉTICO, FORMATO CHATO, IDEAL PARA TINTAS Á ÓLEO E ACRÍLICA, TINTA PARA TECIDO, VIROLA EM ALUMÍNIO Nº 18 | Cassia | UN | 10,00 | 3,19 | 31,90 |
38 | 1 | 48162 | PINCÉIS CABO LARGO, COR AMARELO, COMPOSIÇÃO SINTÉTICO, FORMATO CHATO, IDEAL PARA TINTAS Á ÓLEO E ACRÍLICA, TINTA PARA TECIDO, VIROLA EM ALUMÍNIO Nº 2 | Cassia | UN | 10,00 | 1,23 | 12,30 |
39 | 1 | 48163 | PINCÉIS CABO LARGO, COR AMARELO, COMPOSIÇÃO SINTÉTICO, FORMATO CHATO, IDEAL PARA TINTAS Á ÓLEO E ACRÍLICA, TINTA PARA TECIDO, VIROLA EM ALUMÍNIO Nº 20 | Cassia | UN | 10,00 | 3,44 | 34,40 |
42 | 1 | 48166 | PINCÉIS CABO LARGO, COR | Cassia | UN | 10,00 | 1,54 | 15,40 |
AMARELO, COMPOSIÇÃO SINTÉTICO, FORMATO CHATO, IDEAL PARA TINTAS Á ÓLEO E ACRÍLICA, TINTA PARA TECIDO, VIROLA EM ALUMÍNIO Nº 6 | ||||||||
43 | 1 | 48167 | PINCÉIS CABO LARGO, COR AMARELO, COMPOSIÇÃO SINTÉTICO, FORMATO CHATO, IDEAL PARA TINTAS Á ÓLEO E ACRÍLICA, TINTA PARA TECIDO, VIROLA EM ALUMÍNIO Nº 8 | Cassia | UN | 10,00 | 1,57 | 15,70 |
44 | 1 | 48168 | PINCÉIS CABO LARGO, COR AMARELO, COMPOSIÇÃO SINTÉTICO, FORMATO CHATO, IDEAL PARA TINTAS Á ÓLEO E ACRÍLICA, TINTA PARA TECIDO, VIROLA EM ALUMÍNIO Nº 24 | Cassia | UN | 10,00 | 5,00 | 50,00 |
45 | 1 | 48169 | OLHOS MÓVEIS PARA ARTESANATO – GRANDE | Kit | PAR | 50,00 | 12,90 | 645,00 |
46 | 1 | 48170 | OLHOS MOVEIS PARA ARTESANATO – MÉDIOS. | Kit | PAR | 50,00 | 10,90 | 545,00 |
47 | 1 | 48171 | OLHOS PLÁSTICOS PARA ARTESANATO NA COR AZUL. | Kit | PAR | 20,00 | 8,90 | 178,00 |
48 | 1 | 48172 | ROLO DE BARBANTE 4/6 100% ALGODÃO, 700 GRAMAS, NAS CORES: CRU, VERMELHO, AMARELO E VERDE. | ROMA | UN | 20,00 | 10,70 | 214,00 |
49 | 1 | 48173 | ROLO DE BARBANTE 4/8 100% ALGODÃO, 600 GRAMAS, NAS CORES PRETO, VERMELHO, BRANCO, VERDE E ROXO. | ROMA | UN | 20,00 | 13,00 | 260,00 |
50 | 1 | 48174 | FIO DE NYLON 0,30MM, ROLO COM 100 METROS. | MAR | RL | 10,00 | 4,90 | 49,00 |
51 | 1 | 48175 | ROLO PASSA FITA FALSO - FITA GALÃO- 16 MM, ROLO COM 10 METROS, NAS CORES CREME: PINK, AZUL BEBE, AZUL ESCURO, VERDE E AMARELO. | FIT | UN | 6,00 | 4,50 | 27,00 |
54 | 1 | 48178 | TESOURA ESCOLAR COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TAMANHO DE 13 CM, SEM PONTA, EM AÇO INOXIDÁVEL, COM CABO DE POLIPROPILENO PRETO, PONTA ARREDONDADA. | MASTERPRINT | UN | 6,00 | 3,49 | 20,94 |
55 | 1 | 48180 | TINTA FOSCA PARA TECIDO, À BASE DE RESINA ACRÍLICA, NÃO TÓXICA, EM ÁGUA, RESISTENTE A LAVAGENS, COM FRASCOS DE 37ML. EM DIVERSAS CORES, COM CORES MISCÍVEIS EM SI | ACRILEX | UN | 100,00 | 3,60 | 360,00 |
57 | 1 | 48181 | PASTA SANFONADA MÉDIA COM 12 DIVISÓRIAS, ACOMPANHA 12 ETIQUETAS DE PAPEL PARA TÍTULOS, FECHAMENTO EM ELÁSTICO, 100% PLÁSTICA (PP), ESPESSURA 0,50MM, TEXTURA: SUPER LINE DIMENSÕES DO PRODUTO ACABADO: 330 LARGURA X 240 ALTURA MM COR: FUMÊ | DAC | UN | 3,00 | 16,79 | 50,37 |
58 | 1 | 48183 | PERFURADORES DECORATIVOS DE PAPEL COM MOTIVOS DIFERENTES | TOKE | UN | 5,00 | 28,49 | 142,45 |
TAMANHOS JUMBO; | ||||||||
59 | 1 | 48184 | PINCEL ATÔMICO (MARCADOR PERMANENTE), CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, CORES VARIADAS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PILOT. | MASTERRINT | UN | 15,00 | 2,74 | 41,10 |
60 | 1 | 48185 | PISTOLA P/COLA QUENTE DE 40W PROFISSIONAL, USO PARA COLAGEM DE PAPEL, PAPELÃO, MADEIRA, CORTIÇA, ISOPOR, ARTESANATO EM GERAL, FLORES, DECORAÇÕES, E MUITO MAIS, BI VOLT (110X220 VOLTS ), O APLICADOR UTILIZA COLA QUENTE DE RESINA PLÁSTICA, GATILHO ANATÔMICO ,UTILIZA REFIS DE COLA FINA. | MAKE | UN | 10,00 | 20,22 | 202,20 |
61 | 1 | 48186 | PISTOLA P/COLA QUENTE DE 40W PROFISSIONAL, USO PARA COLAGEM DE PAPEL, PAPELÃO, MADEIRA, CORTIÇA, ISOPOR, ARTESANATO EM GERAL, FLORES, DECORAÇÕES, E MUITO MAIS, BI VOLT (110X220 VOLTS ), O APLICADOR UTILIZA COLA QUENTE DE RESINA PLÁSTICA, GATILHO ANATÔMICO ,UTILIZA REFIS DE COLA FINA. | MAKE | UN | 10,00 | 20,20 | 202,00 |
63 | 1 | 48189 | QUADRO BRANCO ESCOLAR PARA FIXAÇÃO NA PAREDE 2,00X1,20M CHAPA DE FIBRA DE MADEIRA REFLORESTADA DE 3MM REVESTIDA COM PINTURA BRANCA VITRIFICADA BRILHANTE. ACABAMENTO COM MOLDURA EM ALUMÍNIO FRISADO NATURAL, SUPORTE PARA APAGADOR EM ALUMÍNIO POR TODA EXTENSÃO DO QUADRO. | XXXXX | UN | 1,00 | 198,99 | 198,99 |
64 | 1 | 48190 | RÉGUA ACRÍLICA, 50 CM, 2 LADOS CHANFRADOS, ESCALA EM MILÍMETROS E POLEGADAS | WALEU | UN | 10,00 | 4,09 | 40,90 |
66 | 1 | 48192 | TESOURA COSTUREIRA INOX 7 PRETA - TESOURA COM LÂMINA EM AÇO INOX E CABO EM POLIPROPILENO. MODELO COSTUREIRA. | MASTEPRRINT | UN | 10,00 | 14,74 | 147,40 |
78 | 1 | 48205 | PACOTE DE PAPEL VERGÊ 120G TAMANHO 210X297, EMBALAGEM COM 50 FOLHAS EM EM CORES VARIADAS. | OFF PAPER | PCT | 10,00 | 9,24 | 92,40 |
79 | 1 | 48206 | PACOTE DE PALITO DE SORVETE, COM PONTA QUADRADA, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | NATURAL | PCT | 50,00 | 3,50 | 175,00 |
80 | 1 | 48207 | PACOTE DE PALITO DE CHURRASCO, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | NATURAL | PCT | 50,00 | 4,94 | 247,00 |
81 | 1 | 48147 | MIDIA REGRAVAVEL TIPO DVD-RW COM CAPACIDADE 4GB DE DADOS | MULTILASER | UN | 20,00 | 2,00 | 40,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 127/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADO concorda em receber é de R$ 6.929,91 (seis mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 127/2015 – pregão eletrônico e conseqüente contrato, são provenientes dos recurso vinculado a saúde EC 29/00, MS/MAC – Manutenção do CAPS AD II. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Xxxxx | Xxxxx/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
3191 | 08.006 | 10.301.1001.2.037 | 3.3.90.30.14.00 3.3.90.30.99.01 | 000 |
3192 | 495 | |||
3193 | 350 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO:
As materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde no CAPS-AD – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS, localizado na rua Minas Gerais nº 844, bairro Nossa Senhora Aparecida, no Município de Francisco Beltrão – PR, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da entrega da ordem de compra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos/materiais deverão ser de primeira qualidade; Na entrega serão verificados por servidor designado, as especificações e quantidades conforme descrição no contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência da presente licitação é de 180(cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
PARÁFRAFO PRIMEIRO - TROCAR a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os materiais devem ter garantia mínima de 1(um) ano, contada da data de entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 127/2015 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do
Pregão Eletrônico nº 127/2015, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-PR, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 127/2015 – pregão eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do contrato será efetuada pela Secretária Municipal de Saúde, senhora XXXX XXXX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.381.321-8/PR., designada pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 18 de novembro de 2015
ANTONIO CANTELMO NETO CPF 000.000.000-00 | BELINKI & SOUZA LTDA - ME |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |