PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 XXXXX X
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação empresa especializada na prestação de serviços inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva dos bens imóveis sob demanda , com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra, e todo material de consumo, máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos na Tabela 027.1 da Secretaria de Infraestrutura do Ceará, doravante denominada SEINFRA/CE.
Descrições dos imóveis
Sobral: Um prédio residencial tombado pelo Iphan de tijolos e telhas, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000, xx xxxxxx xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX, em um terreno irregular medindo uma área total de 347,89m² e uma área construída de 273,00m², contendo na composição de pavimentos o térreo e um mezanino.
Juazeiro: Um prédio residencial de tijolos e telhas, situado na X Xxx Xxxx, xx0000, xx xxxxxx xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, em um terreno regular medindo uma área total de 142,80m² e uma área construída de 262,37m², composto de pavimentos térreo e primeiro pavimento.
Fortaleza: Um prédio de locação de serviço profissional de estrutura metálica, situado da Av. Xxxxxxx Xxxxx, nº 485, no bairro Xxxxxxx Xxxxxx, na cidade de Fortaleza- CE, em um terreno regular medindo um área total de 3.465,00m² e um área construída de 5.200,50m², composto por nove pavimentos distribuídos e descritos a seguir: • Subsolo, composto por 55 (cinquenta e cinco) vagas para veículos, área de circulação de veículos, compartimento para grupo gerador, zeladoria, manutenção, casa de bombas, cisterna, hall dos elevadores, 03 (três) poços de elevadores, 02 (duas) caixas de escadas e rampa de acesso ao térreo; • Térreo, composto de 72 (setenta e duas) vagas para estacionamento sendo uma para carga e descarga, área de circulação de veículos, guarita com banheiro, depósito, copa, banheiros, 02 (duas) caixas de escadas, jardins, entrada para acesso de pedestres, entrada para acesso de veículos, calçadas, entrada para acesso ao estacionamento, hall dos elevadores, 03 (três) poços de elevadores e auditório; • Mezanino 01, composto de copa, lajes técnicas, banheiros, hall dos elevadores, 03 (três) poços de
elevadores e 02 (duas) caixas de escadas; • Mezanino 02, lajes técnicas, banheiros, hall dos elevadores, 03 (três) poços de elevadores e 02 (duas) caixas de escadas; • 02 Pavimentos Tipo, com copa, lajes técnicas, banheiros, hall dos elevadores, 03 (três) poços de elevadores e 02 (duas) caixas de escadas; • 3º Pavimento, com copa, lajes técnicas, sala da presidência com banheiro exclusivo, banheiros coletivos, hall dos elevadores, 03 (três) poços de elevadores e 02 (duas) caixas de escadas; • 4º Pavimento, com copa, lajes técnicas, banheiros, plenário, ambiente de estar/espera, hall dos elevadores, 03 (três) poços de elevadores e 02 (duas) caixas de escadas; • Cobertura, com bar, laje técnica, depósito, área de convivência, hall dos elevadores, 02 (dois) poços de elevadores e caixa de escada;
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A presente contratação objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos continuados de manutenção preventiva e corretiva nas Unidades do Conselho Regional de Medicina do Ceará, com o fornecimento de mão de obra e todo material de consumo, máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços, sem custos adicionais para o CONTRATANTE, bem como, o fornecimento de peças e componentes.
2.3. Em que toca à motivação da contratação, percebe-se que a mesma surgiu em razão da necessidade de manter contratos ativos para atender a demandas de serviços de manutenção preventiva ou corretiva, devido a intempéries do tempo, descargas elétricas, problemas hidráulicos e manutenções decorrentes do uso das instalações e demais manutenções imprevistas que possam surgir, além de possibilitar para melhor gerir o orçamento quando da liberação de créditos para as atividades.
2.4. Há de se considerar também que a forma de contratação aqui proposta busca viabilizar maior economia e rapidez na execução das manutenções prediais necessárias, tendo em vista a quantidade de solicitações e pedidos urgentes para reparos e manutenções
2.5. Além disso, a manutenção preventiva deve ser entendida como um investimento a ser feito no patrimônio, pois propiciará maior vida útil, maior durabilidade, possibilitando contemplar medidas e ações de eficiência, além de contribuir com menores gastos com a manutenção corretiva do mesmo, evitando o sucateamento e deterioração o que, por si só, representa ganho de economicidade, eficiência e eficácia e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros.
2.6. O critério de julgamento adotado será MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO INCIDENTE SOBRE O VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL.
2.7. Optou-se por maior desconto sobre a Tabela SEINFRA/CE devido a grande diversidade dos prédios, onde é inviável planilhar todas as intercorrências que existirão, de forma que, por meio do desconto na tabela SEINFRA/CE possibilita, que todas as intercorrências sejam atendidas durante a validade do contrato.
2.8. No percentual de desconto oferecido será considerado apenas duas casas decimais, levando em consideração, o preço dos serviços e material, incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive taxas, impostos, frete e outros que incidam ou venham a incidir na execução do objeto contratado, conforme código da tabela SEINFRA/CE.
2.9. O desconto aplicado, será sempre vinculado ao custo unitário previsto na tabela atualizada SEINFRA/CE – no mês de execução dos serviços.
2.10. Fica dispensada a planilha de custos e formação de preços, por se tratar de contratação com preços fixos colhidos por tabela oficial “SEINFRA/CE” atual.
2.11. Para os cálculos de BDI das quantidades de unidades divisíveis, foi considerada a tabela SEINFRA/CE DESONERADA.
2.12. Para fins de isonomia, na fase inicial do pregão, será adotado a tabela SEINFRA/CE DESONERADA, na fase de execução do contrato, será considerada a tabela de acordo com a tributação da licitante vencedora, ou seja, ONERADA OU DESONERADA.
2.13. O licitante NÃO deverá apresentar, na composição de seus descontos, valor acima do teto de 30% (trinta por cento) estipulado pela Administração;
2.14. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que o desconto supere o correspondente desconto máximo fixado pela Administração, em conformidade com as planilhas anexas a este edital.
2.15. O valor a ser pago em cada uma das solicitações será o valor do material ou serviço conforme tabela SEINFRA/CE CEARÁ na data de realização da solicitação do serviço (fornecimento do material), descontado o percentual de desconto ofertado na proposta + BDI pré-fixado (quando necessário).
2.16. Os quantitativos são conforme discriminados na solicitação de serviço e os respectivos códigos dos itens seguiram os constantes na tabela SEINFRA/CE
2.17. Para a correta aplicação prática da contratação, de acordo com as demandas e disponibilidade financeira no momento da emissão da Nota de empenho, será adotado o valor padrão de R$20,00 a cada “01” unidade, ou seja, o valor total estimado, de cada
órgão, será divido pela unidade padrão “R$20,00” para obter-se o quantitativo.
2.18. Após a definição da quantidade, aplica-se o BDI pré-fixado, conforme cidade do órgão participante, e encontra-se o Valor Total Estimado com BDI, que corresponde ao valor utilizado pela tabela SEINFRA/CE, possibilitando assim o atendimento das demandas no decorrer da vigência do contrato
2.19. Para fins de cálculo do BDI pré-fixado (TABELA ABAIXO) utilizou-se as alíquotas de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) de acordo com legislação municipal aplicável a cada órgão participante, a saber:
TABELA DE ISS x BDI | ||||
Nº | UNIDADE | MUNICÍPIO | ISS | BDI |
1 | ||||
2 | ||||
3 |
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS.
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. A solução proposta consiste na contratação de uma empresa especializada para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, que irá atender as necessidades dos prédios do CREMEC.
3.3. Os serviços deverão ser executados por empresa terceirizada, ou seja, em regime de execução indireta e seguirá as disposições previstas neste projeto básico, ficando a cargo deste órgão o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução da obra.
3.4. Descrição dos serviços:
3.4.1. Inspecionar, verificar e limpar, reparando e/ou substituindo quando necessário for: paredes em gesso e alvenaria, demarcações das vagas para estacionamento, instalações hidráulicas, sanitárias e de incêndio e portas corta fogo, revestimentos vinílicos, divisórias em granito, pisos, bancadas, rodapés, telhado, calçadas e passeios, forros de fibra mineral,
esquadrias de madeira, alumínio e vidro, corrimãos e guarda corpos.
3.4.2. Inspecionar e verificar o estado, reparando e/ou substituindo quando necessário for, os componentes dos revestimentos tipo ACM e pele de vidro da fachada, atentando para aderência, estanqueidade e estabilidade das peças. Limpar periodicamente, de acordo com programação de serviços, as fachadas de todas edificações, utilizando equipamentos e materiais adequados.
3.4.3. Inspecionar, verificar e limpar, reparando e/ou substituindo quando necessário for, os componentes da subestação, da cabine primária, do quadro de transferência automática, dos painéis de média tensão e baixa tensão, dos quadros de distribuição em baixa tensão, do quadro de comando, da rede de eletrodutos e eletrocalhas, das fiações e conexões elétricas, da iluminação e tomadas, do sistema de iluminação de emergência e do SPDA e aterramento, de modo a garantir o perfeito funcionamento da edificação
3.5. DOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS
3.5.1 A fim de gerar maior eficiência aos serviços e minimizar os impactos na Instituição, ficam estipulados os seguintes prazos:
3.5.1.2 Para o atendimento de uma manutenção corretiva eventual identificada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, os prazos serão de 5 dias úteis para apresentar o Plano de Intervenção que especifique os insumos, equipamentos, profissionais e outras despesas necessárias e suficientes para a execução da atividade e de 10 dias úteis para início da realização da intervenção de manutenção corretiva, após a comunicação formal da aprovação do planejamento apresentado. A execução da manutenção deve observar os prazos estabelecidos no planejamento aprovado pelo CONTRATANTE.
3.5.1.3 Para o atendimento de uma manutenção corretiva emergencial identificada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA os prazos serão de até 24 horas para apresentar o Plano de Intervenção e de até 72 horas para início da realização da manutenção corretiva, após a comunicação formal da aprovação do Plano de Intervenção apresentado. A execução da manutenção deve ocorrer observando-se os prazos estabelecidos no planejamento aprovado pelo CONTRATANTE. Em caso de risco ao público usuário ou ao patrimônio, a empresa deverá realizar uma intervenção provisória ou definitiva imediata, com o isolamento da área - se for o caso.
3.5.2. A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente aos prazos pactuados neste estudo e posterior Termo de Referência devendo ser observadas as penalidades e o ANS (Acordo de Nível de Serviço), aplicado ao caso de descumprimento dos prazos pactuados.
3.5.3. Na impossibilidade do cumprimento dos prazos estabelecidos por força maior, a
CONTRATADA deverá apresentar justificativa a CONTRATANTE, o que será avaliado pelo fiscal do contrato. O prazo necessário para atendimento da manutenção deverá ser informado.
3.5.4. Os prazos para retorno da CONTRATADA quando da solicitação de reavaliação de orçamentos, não pode ser superior a 48 horas.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 Como condição prévia à contratação dos serviços será verificado e consultado o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, para os licitantes cadastrados, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
5.1.2 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
5.1.3 Quanto a qualificação técnica, prévia e necessária a contratação, todos os licitantes, credenciados ou não no SICAF, deverão comprovar por meio da apresentação dos seguintes documentos.
5.1.3.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
5.1.3.2 Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado
devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução do serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação;
5.1.3.3 Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, a seguir discriminadas:
5.1.3.3.1 Item 1: Engenheiro Civil; e/ou
5.1.3.3.2 Item 2: Arquiteto
5.1.3.4. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico– CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s)responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços.
5.1.4. A medição para pagamento de cada etapa será realizada após “atesto” do fiscal de obra, onde ficará condicionado a este, ato à verificação da conformidade dos serviços executados.
5.1.5. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, caso se constate que a Contratada:
5.1.5.1. Não produziu os resultados acordados nas etapas constantes no cronograma físico- financeiro, será considerada etapa não cumprida um atraso superior a 10 dias;
5.1.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou ainda
5.1.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.1.6. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
5.1.6.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes que compõem à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
5.1.7. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por
meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelos serviços, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
5.1.7.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
5.1.7.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
5.1.8. Para fins de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários.
5.1.8.1. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até
30 (trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
5.1.8.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
5.1.8.3. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
5.1.8.4. O gestor, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na medição realizada e ratificada.
5.1.8.5. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n°10.406, de 2002).
5.1.8.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, conforme descrição abaixo:
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou a da Declaração de Dispensa de Vistoria, conforme modelos disponibilizados no Edital serão obrigatórios na fase de habilitação do certame.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.2. Os serviços serão executados conforme planejamento prévio ou sob demanda, e com emprego de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil – SEINFRA/CE e seguirão as seguintes normas:
I - O Fiscal, após detectar a necessidade e preencher um relatório especificando a demanda, fará uma análise da necessidade para consulta ao Setor de Engenharia do campus ou da Reitoria (caso não haja no campus) para uma análise inicial da demanda, a
fim de confirmar que o escopo esteja previsto como manutenção preventiva ou corretiva;
II - Havendo parecer favorável, o FISCAL notifica a CONTRATADA sobre a demanda, para que esta apresente o Plano de Intervenção com base em itens constantes na Tabela SEINFRA 27.1 DESONERADA;
III - Na execução dos serviços, a definição do preço global será por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos na tabela SEINFRA 27.1 DESONERADA mais recente disponível na data da solicitação do orçamento;
IV - O levantamento dos preços dos serviços deverá ser de acordo com a base de cálculo do sistema de preços e custos da construção civil da Caixa Econômica Federal – SEINFRA
27.1 DESONERADA do estado do Ceará, conforme a última versão disponível.
V - Nos casos em que a tabela SEINFRA 27.1 DESONERADA não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada, excepcionalmente, outra ferramenta que comprove o valor de mercado dos serviços a serem prestados, mediante aprovação da CONTRATANTE, ou ainda pesquisa de mercado realizada pela CONTRATADA, devendo ser apurada o menor valor entre três cotações e sobre ela aplicar o mesmo desconto ofertado na licitação.
VI - Deverão ser apresentados, pela CONTRATADA, previamente à emissão da Ordem de Serviço, os seguintes documentos:
1 planilha de orçamento com fonte de custos baseada na tabela SEINFRA 27.1 DESONERADA atualizada (ou outra fonte devidamente justificada) e
2 cronograma de Execução de Serviços (baseado também nos dados e prazos contidos na SEINFRA 27.1 DESONERADA), bem como outros Relatórios, Pareceres ou Documentos solicitados pela CONTRATANTE, para fins de análise e aprovação, bem como, o planejamento das atividades a serem executadas
3 quando necessário, memorial descritivo do serviço e planta de referência, e
4 todos os documentos deverão ser entregues, devidamente assinados por profissional habilitado e em meio digital, em formato compatível com softwares livres e também no formato original do programa em que for gerado o arquivo.
VII - O Preço Total e o custo de cada serviço da Planilha Orçamentária são considerados como limites máximos aceitáveis e em nenhuma hipótese serão aceitas propostas com valores acima destes limites.
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, das instalações e outros bens, quando a correção de defeito exija intervenção imediata, a tramitação das etapas dos itens anteriores poderá ser dispensada, cabendo à CONTRATADA autorizar o reparo mediante verificação dos custos na tabela SEINFRA 27.1 DESONERADA e comunicação dos valores à CONTRATANTE, que deverá proceder o reparo para sanar o problema imediatamente.
IX - Para as manutenções preventivas, a CONTRATANTE realizará o controle dos serviços efetivamente prestados a cada mês, devendo o seu pagamento ocorrer sempre no mês subsequente, com apresentação de nota fiscal dos serviços.
X - Todas as imperfeições verificadas nos serviços vistoriados, bem como discrepâncias em relação às especificações, deverão ser corrigidas pela CONTRATADA.
XI - Considerando que a empresa a ser contratada tem qualificação técnica e comprovada capacidade para a execução dos serviços, objeto da presente especificação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões ou incorreções contidas nos orçamentos, como pretexto para pretender cobrar materiais/equipamentos e/ou serviços ou alterar a composição de preços unitários.
XII - É desejável a vistoria por técnico especializado, representando a empresa licitante, nas dependências onde serão executados os serviços por demanda, para conhecimento das características, dificuldades e condições especiais para a realização dos serviços, quando serão prestados todos e quaisquer esclarecimentos adicionais à presente especificação.
XIII - O serviço apenas será considerado entregue após o término, por completo, de todos os trabalhos, inclusive com a limpeza final e a aprovação pelo Fiscal do Serviço e um representante do Setor Requisitante/Beneficiado. A vistoria poderá ser realizada pela fiscalização que, aceitando a entrega, emitirá o termo de recebimento no próprio Relatório de Atendimento.
XIV - Toda e qualquer fonte de dados ou sistema a ser utilizado para a execução do serviço contratado deverá ser submetido à aprovação da fiscalização.
XV - Deverá ser confeccionada planilha de fonte dos dados das precificações, na qual deverá ser informada, por item, de modo a ser verificada com clareza, a origem de cada composição.
7.3. A execução dos serviços será iniciada com a emissão da Ordem de Serviço, na forma que segue:
7.3.1. As ordens de serviço contratarão o mínimo de 1 (uma) hora de prestação de
serviço.
7.3.2. O valor a ser contemplado em cada uma das contratações será o valor do material ou Serviço conforme tabela SEINFRA/CE da Secretaria de Infraestrutura do Ceará, na data de realização da solicitação descontado o percentual de desconto ofertado na proposta + BDI pré-fixado (se for o caso).
7.3.3. O pagamento se dará da seguinte forma: Preço do Serviço/material (–) Percentual de Desconto (+) BDI pré-fixado (quando necessário), descontado os impostos previstos em lei.
7.3.4. Para execução do serviço solicitado, as propostas deverão ser apreciadas pelo Fiscal de Contrato para análise, verificação, pesquisa e aprovação, que então, autorizará a execução do serviço e/ou fornecimento dos bens (materiais, utensílios, equipamentos, etc).
7.3.5. Estão inclusos nos serviços todos os insumos, as ferramentas e equipamentos necessários para sua realização, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual e de proteção dos bens móveis e imóveis, com intuito de sua conservação.
7.3.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7.3.7. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
7.3.8. Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para a contratante, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo a contratada qualquer alegação em contrário.
7.3.9. O Fiscal, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na medição realizada e ratificada.
7.3.10. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções.
7.3.11. Se houver alguma pendência a ser realizada pela contratada, que não foi cumprida no prazo de dez (10) dias, contados do recebimento provisório, é necessário a justificativa por parte da contratada, para a não execução da pendência, para que a contratante possa estabelecer novo prazo e após o cumprimento da pendência por parte da contratada, lavrar o Termo de Recebimento Definitivo.
7.3.12. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
7.3.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.3.14. Durante dois (02) anos após o recebimento definitivo dos serviços, a contratada responderá por sua qualidade e segurança, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições oriundos de uma má execução ou emprego de materiais de má qualidade ou que não tenham sido aplicados conforme recomendações do fabricante que se apresentem nesse período,independentemente de qualquer pagamento da contratante..
7. CRITÉRIO PARA ESCOLHA DA PROPOSTA
7.1. Deverão ser escolhidas as propostas mais vantajosas economicamente para o CREMEC, referente aos critérios de qualidade, quantidade e prazo, levando em conta todas as especificações desse Termo de Referência.
7.2. A proposta deverá ser com menor valor total por item. A mesma empresa poderá participar dos lances para todos os itens, sendo que a proposta de preços deverá ser individualizada para cada Item.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, conforme segue:
8.1.1. Os pedidos de materiais terão valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) para cada ordem de fornecimento.
8.1.2. A entrega dos materiais e os serviços serão realizados conforme o endereço indicado na Ordem de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço.
8.1.3. A aquisição dos materiais e prestação de serviço será feita sob demanda,
respeitando o item e o valor para cada pedido/fornecimento/ordem de serviço, pelo Instituto Federal Farroupilha.
8.1.4. O fornecimento de materiais faz parte do escopo desta contratação e deve obedecer às instruções legais e a classificação apresentada a seguir:
8.1.4.1. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeiro uso e deve atender rigorosamente aos padrões especificados, as normas da ABNT e possuir garantia de prazo estabelecido pelo fabricante.
8.1.4.2. As cores de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas serão definidas ou confirmadas pela Fiscalização quando da emissão da Ordem de Serviços - OS, obedecendo o padrão existente no local.
8.1.4.3. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência, deverão ser observadas as marcas e os modelos padronizados dos materiais instalados nas edificações do Contratante; ou, em não havendo mais no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior em qualidade.
8.1.4.4. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão levar em conta os padrões daqueles já existentes na edificação, não se admitindo em nenhuma hipótese, similaridades que não sejam bastante estreitas. Por isso, em casos de dúvidas, antes de sua aplicação, deverão ser aprovados pela Fiscalização.
8.1.4.5. Na elaboração das planilhas orçamentárias para prestação de serviço, deverão ser priorizados a inclusão de materiais de 1ª linha (padrão alto) que constarem na tabela da SEINFRA 27.1 DESONERADA. Porém, nos casos de materiais de 2ª linha (padrão médio) e 3ª linha (padrão popular), esses eventualmente poderão sem aplicados dependendo da concordância do CREMEC, podendo ainda ser buscada a solução de se efetuar uma pesquisa de mercado para inclusão de itens de primeira linha na planilha orçamentária dos serviços a serem prestados. A Administração compreende que não se pode exigir materiais de 1ª linha, pagando materiais de 2ª linha ou 3ª linha conforme tabela SEINFRA 27.1 DESONERADA.
8.1.4.6. Todos os materiais a serem empregados serão novos e certificados pelo INMETRO, podendo ser submetidos à aprovação da fiscalização antes do seu emprego.
9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
9.1. Preferencialmente, os serviços serão realizados em horário de expediente da Instituição, porém, eventualmente, poderão ser executados fora desse horário, em períodos noturnos, ou em finais de semana, sem acréscimos financeiros ao Contrato, mediante autorização prévia da CONTRATANTE.
9.2. Não será aceito, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
9.3. Para garantir a adequada execução dos serviços, bem como, a qualidade na entrega das demandas, será exigida o cumprimento das recomendações constantes nos seguintes documentos norteadores:
9.3.1. Requisitos de Normas e/ou Especificações, Métodos de Ensaio e Terminologia, estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou formulados por laboratórios ou institutos de pesquisas tecnológicas brasileiros.
9.3.2. Manual de Obras Públicas – Edificações / Práticas da SEAP, e as boas práticas de mercado.
9.3.3. Recomendações, instruções e especificações de fabricantes de materiais para sua devida aplicação/instalação.
9.3.4. Os EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) deverão ser adequados aos serviços prestados, conforme Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e a CLT (Consolidação das Leis do trabalho), art. 166 e 167.
9.3.5. IN Nº 01/ SLTI, de 19 de janeiro de 2010 – que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
9.3.6. Lei Nº 10.295, de 17 de outubro de 2001 – que dispõe sobre a Políca Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia.
9.3.7. Decreto Nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002 – que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
9.3.8. Portaria 2.296, de 23 de julho de 1997 e atualizações – Estabelece as Práticas de Projetos e Construção e Manutenção de edifícios Públicos Federais, a cargo dos órgãos e entidades integrantes de SISG.
9.3.9. Resolução CONAMA nº 307, de 5 de Julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Regulamentações.
9.4. Será exigida a observação das seguintes normas:
I Norma EIA/TIA/ANSI 569-A - Infraestrutura, encaminhamento para Telecomunicações e Espaços.
II Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.1 - Cabeamento de Prédios Comerciais.
III Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.2 - Padrões mínimos de performance dos componentes de cabeamento.
IV Norma EIA/TIA/ANSI 606 – Identificação e Administração do Cabeamento e da Instalação.
V Elaboração de Projetos de Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada.
VI NBR 13.726 - Redes telefônicas internas em prédios - Tubulação de entrada telefônica – Projeto.
VII NBR 13.300, 13.301 - Redes telefônicas internas em prédios (Terminologia; Simbologia).
VIII NBR 14.306 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto.
IX NBR 10.842 - Equipamentos para Tecnologia da Informação - Requisitos de segurança.
X NBR 5.410 - Instalações elétricas de baixa tensão.
XI NBR 5.419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.
XII NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993..
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o
valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir,
alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Todo ou qualquer serviço só poderá ser subcontratado se atender aos subitens a seguir:
• Seja autorizado pelo CONTRATANTE;
• Tratar-se de serviço extraordinário ou de serralheiro, vidraceiro, marceneiro, chapeiro ou qualquer outro profissional necessário à manutenção de sistemas sob a responsabilidade da CONTRATADA;
12.2. A subcontratada apresente, ao CONTRATANTE, contrato de prestação de serviço e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando couber;
12.3. A CONTRATADA passa a ter única e total responsabilidade pela subcontratação, assim como pela execução dos serviços subcontratados.
12.4. A Subcontratação de partes do objeto não libera a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades legais e contratuais;
12.5. Responderá a CONTRATADA perante a Administração pela parte que subcontratou;
12.6. A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito e, somente após a aprovação da Administração, os serviços a serem realizados pela SUBCONTRATADA poderão ser iniciados.
12.7. As solicitações para subcontratações deverão ser submetidas previamente à fiscalização. Tal solicitação deverá discriminar o nome da empresa ou profissional, endereço, CNPJ ou CPF e os serviços que serão a elas subcontratados.
12.8. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA e/ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.
12.9. Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os projetos e/ou as especificações, serão impugnados pela Fiscalização, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de
reconhecida idoneidade.
12.10. Os serviços a cargo de diferentes empresas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, sob a supervisão da FISCALIZAÇÃO, de modo a proporcionar o andamento harmonioso da execução dos serviços, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.
12.11. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da subcontratada e a Administração.
12.12. A CONTRATADA deve encaminhar ao Fiscal, antes da emissão da Ordem de Serviço, cópia de documentação comprobatória da subcontratação.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência,
informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo VI, e/ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A medição para pagamento de cada etapa será realizada após “atesto” do fiscal de obra, onde ficará condicionado a este, ato à verificação da conformidade dos serviços executados.
15.2. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
15.2.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes que compõem à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.3. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelos serviços, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.3.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
15.3.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
15.4. Para fins de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários.
15.4.1. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até
30 (trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
15.4.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
15.4.3. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
15.4.4. O gestor, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na medição realizada e ratificada.
15.4.5. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n°10.406, de 2002).
15.4.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
16.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.4.1. O prazo de validade;
16.4.2. A data da emissão;
16.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
16.4.4. O período de prestação dos serviços;
16.4.5. O valor a pagar; e
16.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, caso se constate que a Contratada:
16.6.1. Não produziu os resultados acordados nas etapas constantes no cronograma físico- financeiro, será considerada etapa não cumprida um atraso superior a 10 dias;
16.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou ainda
16.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6 / 100)/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
17. REAJUSTE
17.1. Em atenção ao art. 3o do Decreto no 7.983/2013, os preços desta contratação terão como referência o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SEINFRA 27.1 DESONERADA, portanto eventuais reajustes serão decorrentes dos preços constantes na tabela do mês de referência.
17.2. Não será concedido qualquer reajuste adicional, ou aplicação de índice para reajuste de preços.
17.3. A emissão de cada Ordem de Serviço respeitará a data base de referência (mês de referência) mais atual constante no SEINFRA 27.1 DESONERADA. Assim, os preços dos serviços e materiais acompanharão os preços de mercado da construção civil.
17.4. Destaca-se que o Decreto no 7.983/2013 estabelece as atribuições da CAIXA e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE na gestão do SEINFRA 27.1 DESONERADA, sendo a CAIXA responsável por toda base técnica de engenharia, pelo processamento de dados e publicação dos relatórios de preços e custos, enquanto o IBGE atua na realização da pesquisa de preço, tratamento dos dados, formação e divulgação dos índices. (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxx/XXXXXXX 27.1 DESONERADA/referencias-precos-insumos/Paginas/default.aspx)
17.5. A atualização dos preços do SEINFRA 27.1 DESONERADA ocorre mensalmente, portanto ao utilizarmos este sistema estaremos remunerando a empresa contratada com os valores sempre atualizados. Desta forma não se justifica a aplicação de índice anual para reajustar os preços.
17.6. O percentual de desconto sobre a Tabela do SEINFRA 27.1 DESONERADA constante na proposta do Licitante vencedor não poderá sofrer alterações, sendo fixo e irreajustável.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
18.2. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
18.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
18.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
18.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.12. Será considerada extinta a garantia:
18.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
18.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
18.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CREMEC poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
19.2.2. Multa de:
19.2.2.1. 2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor total do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
19.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
19.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no Termo de Referência.
19.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
19.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor total do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor total do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor total do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor total do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor total do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITE M | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5,00 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso | 4,00 |
fortuito, a entrega do objeto contratual por dia; | ||
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar o objeto contratado, por empregado e por dia; | 3,00 |
4 | Recusar-se a executar as determinações dadas pela fiscalização, por dia. | 2,00 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2,00 |
6 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3,00 |
19.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CREMEC, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CREMEC poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9. Poderá a Contratada responder, ainda, por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do Artigo 416 do Código Civil.
19.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CREMEC, observado o princípio da proporcionalidade.
19.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo, necessárias à apuração da responsabilidade da empresa, deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas, não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
20.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), em plena validade;
20.3.2. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de
Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA e/ou CAU em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica da empresa, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços compatíveis com objeto da presente licitação;