CONTRATO N° 028 ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TUTELA AMBIENTAL
CONTRATO N° 028 ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TUTELA AMBIENTAL
Que entre si realizam de um lado o Município de Novo Xingu, Estado do Rio Grande do Sul, Órgão de Direito Publico, inscrito no CNPJ nº. 04.207.526/0001-06, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxx Xxxxx - XX, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx - XX, portador do CPF sob nº. 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa FTS – Florestal e Ambiental pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º. 09.171.370/0001-66, inscrita no CREA – RS sob nº. 160399, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX, neste ato representada pelo seu sócio gerente Sr. XxxxxxxXxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, Técnico e Engenheiro Florestal, com registro no CREA/RS sob nº. 141863, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX, doravante denominada de CONTRATADA, de comum acordo e amparada na Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações, DECLARAM pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado, entre si a prestação de serviços de tutela ambiental de acordo com a licitação modalidade pregão presencial nº. 002/2014, nas cláusulas e condições conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Objetiva o presente a contratação dos seguintes serviços, constantes no edital de pregão presencial nº. 002/2014:
a) Orientação na estrutura funcional do órgão ambiental municipal;
b) Análise interpretativa em procedimentos dos processos de: licenciamento; autorização; declaração; certidões; e aprovação de projetos ambientais de impacto local, com emissão dos necessários laudos técnicos, com o parecer conclusivo nos termos de legislação ambiental vigente, acompanhados pelas pertinentes ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica) específicas para cada caso;
c) Orientação no encaminhamento de questões ambientais, processos da municipalidade, que não consideradas de impacto local;
d) Participar em campanhas de sensibilização e educação ambiental, palestras e entrevistas que a municipalidade entender importantes;
e) Assessoria e Assistência Técnica total relativa aos assuntos de meio ambiente, visando o planejamento, a administração e o controle das ações e empreendimentos no Município de Novo Xingu, inclusive nas atividades desenvolvidas pelo Município e que exijam licenças ambientais junto aos órgãos ambientais estaduais e federais competentes;
f) Assessoria ao sistema de fiscalização ambiental do Município de Novo Xingu, e elaboração de laudos técnicos conclusivos, com ART específica, necessária à lavratura dos autos de infração ambiental;
g) Elaboração de laudos técnicos com ART específica, relativos a manifestações que envolvam questões ambientais da municipalidade, junto ao Ministério Público e Justiça;
h) A empresa deverá considerar, para fins de proposta, a realização de uma carga horária semanal de 8 (oito) horas, desenvolvidas na Prefeitura Municipal de Novo Xingu.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Para a execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor fixo mensal de R$ 1450,00 (Um mil quatrocentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
Para o cumprimento do objeto do presente contrato serão utilizados recursos através das dotações orçamentárias próprias.
CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
I - O CONTRATANTE terá como base de periodicidade para efeitos de faturamento sempre no final de cada mês e o correspondente pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente aos serviços prestados. O pagamento a CONTRATADA ficará condicionada a apresentação por parte da mesma das certidões negativas do INSS e FGTS e documento fiscal comprovando a realização dos serviços.
II - De acordo com a legislação vigente o município reterá no pagamento 1,5% a título de IR (Imposto de Renda).
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O valor contratado poderá ser reajustado na periodicidade de 12(doze) meses pelo Índice Geral de Preços Mercado - IGPM, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
A prestação dos serviços, objeto deste contrato será pelo período de 12 (doze) meses, iniciando sua vigência na data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado este prazo de acordo ao interesse público, com fundamento na lei 8.666/93 e normas complementares.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º - A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
§ 2º - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados e suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1- Das Obrigações e Responsabilidades:
Constituem obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Pela fiscalização e acompanhamento dos serviços,
c) Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecido na Clausula Quarta deste contrato;
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) pelos danos que possam causar ao Município ou a terceiros em qualquer caso, durante a execução dos serviços, bem como a reparação ou indenização sem ônus ao Município ou a terceiros;
b) pelas despesas de deslocamentos, estadia e alimentação, oriundas da prestação dos serviços, objeto desta licitação.
c) pela permissão de inspeção ao local dos serviços, pela fiscalização, em qualquer tempo, devendo prestar informações e estabelecimentos solicitados;
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
I - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos do Inciso I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993.
b) Por mútuo acordo ou conveniência Administrativa, recebendo a contratada somente pelo valor dos serviços efetivamente realizados, não lhe sendo devido outro a título de indenização ou qualquer outro título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista, entre o município e a Contratada, ou que este venha a contratar em seu nome.
II - O Município se reserva o direito de reduzir o período de prestação dos serviços de acordo com a conveniência administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrente da execução do presente objeto contratual que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro de Comarca de Xxxxxxxxxxx, RS com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma justa e contratada, firmam o presente com duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Novo Xingu – RS, 06 de março de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX FTS-FLORESTAL E AMBIENTAL
Prefeito Municipal Contratada
1ª Testemunha: 2ª Testemunha: