TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 3308/2023
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO.
1.1. Fornecimento de energia elétrica para o prédio da Câmara Municipal de Catalão durante o ano de 2024, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Da Estimativa:
LOTE 1 – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA | ||||
Item | ITENS DE MATERIAL ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, DURANTE O ANO DE 2024 | SERVIÇO MENSAL | 12 MESES | R$ 81.101,64 |
TOTAL (R$) | R$ 81.101,64 |
1.3. O objeto desta contratação é o fornecimento de energia elétrica, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Catalão, durante o ano de 2024.
1.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 120 meses, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.4. O valor estimado desta contratação é de R$ 81.101,64 (oitenta e um mil, cento e um reais e sessenta e quatro centavos).
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Trata-se de serviço continuado, onde a contratação da empresa vencedora se dará mediante Inexigibilidade de Licitação uma vez que a contratada é especializada na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, além do caráter de exclusividade que a empresa detém no município de Catalão e no estado de Goiás.
2.2. Almejando evitar a descontinuidade dos serviços, dada a importância do fornecimento de energia elétrica para a execução das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Catalão, solicita-se a contratação da atual prestadora, EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ: 01.543.032/0001-04 , uma vez que a empresa é a responsável exclusiva pelo fornecimento de energia elétrica, sendo, portanto, a única Concessionária habilitada e capaz de prestar este tipo de serviço no Estado de Goiás.
2.3. O demonstrativo dos quantitativos, encontram-se no item 1.2 deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
“Art.74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos”;
3.2. Os objetivos pretendidos com a contratação ora apresentados são:
3.2.1. A continuidade dos serviços de fornecimento de energia elétrica para o edifício da Câmara Municipal de Catalão;
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1. Sustentabilidade:
4.1.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis;
4.1.1.2. A contratante assume o compromisso em utilizar de rotinas mais aceitáveis visando a redução do consumo de energia e água, bem
como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental;
4.2. A CONTRATADA deverá observar a legislação ANEEL vigente, em especial:
4.2.1.A Resolução Normativa ANEEL nº 414 (e suas alterações), de 9 de setembro de 2010, que apresenta as regras gerais sobre o fornecimento de energia elétrica.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. O principal requisito para atendimento da necessidade da contratação é que a entidade executora possua capacidade técnica e operacional para cumprir com os objetivos e prazos da contratação pretendida.
5.2. A Contratada fornecerá energia elétrica para o edifício da Câmara Municipal de Catalão;
5.3. O fornecimento deverá ser prestado de forma ininterrupta, salvo na superveniência de fato excepcional ou imprescindível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução dos serviços;
5.4. A Contratada deverá disponibilizar serviço de atendimento técnico (help desk) gratuito, do tipo 0800, para abertura de chamados, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias na semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
5.5. A Contratada deverá efetuar comunicação prévia das paradas programadas para manutenção preventiva e adaptações na sua rede.
5.6. A contratada executará de forma contínua os serviços e, em intervalos regulares, efetuará a leitura da unidade consumidora, a fim de aferir o que foi consumido de energia elétrica no período de referência;
5.7. A contratada emitirá fatura mensal dos serviços objeto desta contratação, com base no consumo apurado;
5.8. Na fatura, a empresa deverá informar a quantidade consumida durante o período de referência, o mês de apuração, as datas de leitura, o número da unidade consumidora e os valores individualizados dos tributos incidentes sobre o consumo.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO.
6.1. A avença formalizada por meio de nota de xxxxxxx deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A execução do serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos, conforme Portaria nº 175/2023 da Câmara Municipal de Catalão.
6.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do serviço, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
6.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
6.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
6.6. As comunicações entre a fiscalização e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.7. O gestor do contrato poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade fiscal da empresa.
6.9. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A emissão da Xxxxxx será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento.
7.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
7.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
7.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Câmara Municipal de Catalão deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação de habilitação,
7.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
8.1. A EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A é a única Concessionária habilitada e capaz de prestar este tipo de serviço no Estado de Goiás, logo inviabiliza o procedimento licitatório, permitindo somente a contratação por Inexigibilidade de Licitação, conforme o art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 8.4.1.Comprovar que a natureza de suas atividades corresponde ao objeto da
contratação por meio da apresentação de Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, no qual deverá obrigatoriamente constar ramo de atividade ligado à distribuição de energia elétrica.
8.5. Deste modo, com base nas considerações acima exaradas, considera-se justificável a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, inscrita com CNPJ sob nº 01.543.032/0001-04, no valor de R$ 81.101,64 (oitenta e um mil, cento e um reais e sessenta e quatro centavos).
8.6. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor desta contratação é de R$ 81.101,64 (oitenta e um mil, cento e um reais e sessenta e quatro centavos) conforme mapa comparativo de preços em anexo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Catalão – GO, para o exercício 2024.
10.1.1. A contratação será atendida pelas seguintes dotações:
Dotação Orçamentária: 02.01.01.031.1001.4.001.3.3.90.39
Ficha: 15
Elemento Despesa: 43
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostila mento.
Município de Catalão, 27 de dezembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Junior Departamento de Compra
Câmara Municipal de Catalão
Aprovo o presente Termo de Referência, em 27/12/2023.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Catalão-GO