ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 XXX 00.000-000
Fone/Fax: (0 **49) 0000 0000 / 0000 0000 / 0000 0000
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CNPJ 00.000.000/0001-30
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n°. 01.594.009/0001-30, com sua sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, portador do CI, sob nº. 3.437.386-1 do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado;
A empresa IntelliBR Sistemas Ltda., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob nº 08.982.125/0001-76, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxx, portador da cédula de identidade nº 015739/O-7 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, ajustam entre si o presente contrato regido sob as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - Contratação de serviço especializado na área de informática, para licença de uso de softwares para gestão escolar integrado, compreendendo sistemas de: cadastro de unidades escolar; matriz curricular; fórmulas de avaliação; calendário escolar; ensino infantil; ensino regular; gestão de recursos humanos; consulta estatístico e gerencial (web); e portal do aluno (web), bem como serviços de implantação e treinamento nos referidos sistemas, conforme características técnicas e descrições definidas nos seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1 - Os serviços serão executados de conformidade com a proposta da CONTRATADA, que fica fazendo parte integrante deste Contrato como se aqui estivessem transcritos, bem como as instruções por escrito do CONTRATANTE.
2.2 A CONTRATADA colocará como pessoas para a execução do objeto deste contrato profissionais devidamente treinados e habilitados.
2.3 - A CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente na execução deste contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, por cujos encargos responderá unilateralmente.
2.4 - Como forma de manter o sistema de acordo com as especificações ideais de funcionamento, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, será de competência da CONTRATADA:
2.4.1 Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originadas por erro ou defeito de funcionamento do mesmo;
2.4.2 Efetuar alterações no sistema em função de mudanças legais, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica do sistema.
2.5 - Os serviços contratados não incluem os serviços de assistência técnica, remota ou local, para solução de problemas não oriundos de defeitos do sistema, serviços de treinamento adicional e serviços de manutenção solicitados pela CONTRATANTE, exceto quando se trate de manutenção legal, ou outros serviços indispensáveis para o atendimento das necessidades da CONTRATANTE, pertinentes ao objeto do presente contrato. Orçamento para a execução de tais serviços, conforme o caso será solicitado por escrito pela CONTRATANTE e, se aprovados, pagos a parte.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1 - As despesas decorrentes do objeto deste contrato correrão por conta do orçamento-programa anual do CONTRATANTE, na dotação, a saber:
Dotação Utilizada |
|
Código Dotação |
Descrição |
05 |
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
01 |
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO |
33903911
|
LOCAÇÃO DE SOFTWARES |
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela integral e satisfatória execução dos serviços de Licenciamento de Software de Gestão Escolar incluindo sua manutenção, o valor total de R$ 1.760,00 (mil setecentos e sessenta reais), para o exercício/ano 2019.
4.2 - O pagamento da licença de uso mensal do sistema será efetuado em uma vez no mês de julho de 2019, em até 10 (dez) dias úteis posteriores a apresentação do respectivo documento fiscal, mediante deposito identificado em conta corrente indicada pela CONTRATADA ou emissão de Boleto Bancário de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS:
5.1 - O prazo de execução do contrato vigora até 31/12/2019, contados a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
6.1 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á:
6.1.1 – por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da execução dos serviços, inclusive para com e perante terceiros;
6.1.2 – pelo pessoal empregado nos serviços de que trata este contrato, observando-se a legislação pertinente, especialmente das obrigações trabalhistas;
6.1.3 – pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e leis sociais, encargos sociais, transporte e manutenção em geral;
6.1.4 – pelas despesas de viagem, deslocamento, hospedagem e alimentação de seus funcionários envolvidos na execução dos serviços objeto deste contrato;
6.1.5 – em fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, amplos esclarecimentos sobre o andamento dos serviços;
6.1.6 – em executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as melhores técnicas e com pessoal qualificado;
6.1.7 – por não ceder ou transferir, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato, sem prévia e formal anuência do CONTRATANTE;
6.1.8 – em zelar, no que lhe compete, pelo correto encaminhamento dos documentos fiscais e outros relativos ao presente Contrato, de forma a evitar extravios que possam implicar em morosidade no cumprimento das obrigações por parte da CONTRATANTE;
6.1.9 – por manter completo xxxxxx sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se por seus empregados e prepostos a tê-las sob sua guarda.
6.2 – O CONTRATANTE responsabilizar-se-á por:
6.2.1 – pagar à CONTRATADA os valores ajustados, na forma e condições avançadas;
6.2.2 – disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos, informações e documentos necessários à perfeita execução dos serviços;
6.2.3 – facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
6.2.4 – responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do sistema licenciado, inclusive:
6.2.4.1 – assegurando a configuração adequada de máquina para a instalação do sistema;
6.2.4.2 – mantendo “back-ups” adequados para satisfazer as necessidades de segurança, bem como de recuperação de informações, no caso de falha de máquina;
6.2.4.3 – manter sigilo absoluto sobre as informações técnicas do sistema contratado, não podendo reproduzir ou fornecer cópias ou modelos do sistema, por meio algum, responsabilizando- se por seus servidores e prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1 – A CONTRATADA ficará responsável por todos os ônus e obrigações concernentes a Legislação Fiscal, Social, Tributária, Civil e Comercial, respeitadas todas as Leis vigentes, e ainda, por todos os danos e prejuízos que a qualquer título vier a causar à CONTRATANTE, ou a Terceiros em virtude da inexecução do Contrato, respondendo por si e seus sucessores;
7.2 – A multa que alude os subitens a seguir não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93;
7.3 – Pela não execução total ou parcial do objeto deste instrumento, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.3.1 – Advertência
7.3.2 – Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor global deste Contrato;
7.3.3 – Suspensão do direito de licitar e contratar junto ao CONTRATANTE, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93;
7.3.4 – Declaração de Inidoneidade, de acordo com a mesma Lei.
7.4 - As sanções previstas nos itens acima mencionados, admitem o contraditório e a ampla defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com exceção da pena de declaração de inidoneidade, hipótese em que é facultada a defesa, no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, amigavelmente ou judicialmente, nos seguintes casos:
8.1.1 – A decretação da falência, a solicitação de concordata, a liquidação ou dissolução da CONTRATADA, ou falecimento, no caso de firma individual;
8.1.2 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, em forma que prejudique a execução do contrato, a juízo do CONTRATANTE;
8.1.3 – Não cumprir qualquer uma das obrigações aqui assumidas.
8.2 – A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do CONTRATANTE.
8.3 – Da rescisão unilateral, não caberá qualquer indenização à CONTRATADA, cabendo somente ao CONTRATANTE o pagamento dos serviços prestados até a data do Termo da Rescisão que ainda não foram faturadas pela mesma, não cabendo à CONTRATADA qualquer valor adicional de indenização ou a qualquer título.
CLÁUSULA NONA – DOS EMPREGADOS:
9.1 – A CONTRATADA obrigar-se-á a observar, quanto ao pessoal empregado, que trata este contrato, quanto a legislação pertinente, especialmente as obrigações previdenciárias e trabalhistas, sendo de responsabilidade da CONTRATADA tais obrigações.
9.2 – O CONTRATANTE não possui qualquer vínculo empregatício com os empregados da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 – A CONTRATADA obriga-se por todos os itens deste contrato e da sua proposta apresentada;
10.2 - A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1 – Para dirimir questões decorrentes deste contrato fica eleito o Foro da Comarca de Modelo/SC, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Bom Jesus do Oeste (SC) 02 de janeiro de 2019.
XXXXXXX XXXX SENGER Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxx
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Nome: Solange A. B. De Bastiani |
CPF: 000.000.000-00 |
CPF: 000.000.000-00 |
XXXXX XXXX XXXXXX
ASSESSOR JURIDICO
OAB 32.022
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