AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Acha-se aberta na FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO
XXXXX - XXXXXX a licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023, OC. 481101480452023OC00028, referente ao processo SEI Nº 255.00000846/2023-34, destinada à participação ampla, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP”, cujo objeto é a contratação de serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas de informação em regime de fábrica de software. A realização do pregão será no dia 08/12/2023, a partir das 09:30 horas. O edital na integra estará disponível para consulta e/ou retirada nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
São Paulo, 22 de novembro de 2023.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:25350610821
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:25350610821
Dados: 2023.11.22 16:57:05 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Subscritor do Edital
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 17/2023
PROCESSO n° 255.00000846/2023-34
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 24/11/2023. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 08/12/2023, ÀS 09:30 HORAS OFERTA DE COMPRA: 481101480452023OC00028
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, por intermédio da senhora Gerente de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, usando a competência delegada nos termos do artigo 66, inciso II, da Portaria PR nº 36/2020, torna público que se acha aberta, nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas de informação em regime de fábrica de software, por pontos de função complementados por horas de serviço técnico, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do pregão será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas de informação em regime de fábrica de software, por pontos de função complementados por horas de serviço técnico, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo, que integra este Edital como Anexo I.
1.1 O Objeto desta licitação é constituído de um lote único composto por:
1.1.1 Serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas de informação em regime de fábrica de software, remunerados segundo a métrica de Ponto de Função, sob demanda, sem garantia de consumo mínimo, limitados a 24.000 (vinte e quatro mil) pontos de função;
1.1.2 Serviços complementares de desenvolvimento e sustentação de sistemas de informação em regime de fábrica de software, remunerados por Hora de Serviço Técnico (HST), sob demanda, sem garantia de consumo mínimo, limitados a 11.520 (onze mil quinhentos e vinte) horas;
II - DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2 O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3 Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.8 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.10 Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.11 Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (Decreto Estadual nº 67.684/2023).
2.12 Que sejam sociedades cooperativas, tendo em vista o item 13 do Memorial Descritivo e a vedação constante do § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938,
de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
2. O preço total/global para a prestação dos serviços será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos
diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. Os valores a serem apresentados na proposta devem estar referidos ao mês de apresentação da proposta, que será considerado como o mês de referência dos preços.
5. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer a composição dos custos da proposta vencedora, e considerará como critérios de exequibilidade as definições do item 16 do Memorial Descritivo, que integra este edital como Xxxxx X.
6. Todos os créditos serão realizados no Banco do Brasil S.A., para fins de pagamento.
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b) A licitante deverá comprovar que possui boa situação financeira, considerando-se aquela que não esteja em regime falimentar e possua patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor anual da sua oferta.
b.1) A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de balanço patrimonial e demonstração de resultado, já exigíveis e apresentados na forma das Leis nº 6.404/76, 10.406/02 e 8.934/1994, Decretos nº 1.800/1996 e 8.683/2016 e demais normas pertinentes, devidamente assinados(as) por contador(a) ou por profissional equivalente e pelo(a) representante legal, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, e termos de abertura e encerramento do livro diário devidamente autenticado.
b.2) A licitante que transmite a Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) poderá fazer a comprovação de autenticação mediante a apresentação do respectivo recibo de entrega.
b.3) A empresa constituída no presente exercício deverá apresentar Balanço de Abertura, nas mesmas condições formais exigidas no subitem anterior, que comprove capital integralizado de mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor anual da sua oferta.
1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, pertinente (s) e compatível (eis) em características, quantidades e prazos referentes ao objeto da contratação, contemplando no mínimo 60% da execução pretendida, nos termos da súmula 24 do TCE de São Paulo;
a.1) Os atestados deverão se referir a serviços de desenvolvimento de sistemas de informação em regime de fábrica de software, prestados por período continuado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, permitida a soma de atestados que se enquadrem na regra acima, desde que se refiram a serviços prestados em períodos concomitantes e que pelo menos um atestado comprove, no mínimo, 30% da execução pretendida do objeto de contratação.
a.2) Os atestados deverão contemplar, no mínimo, 14.400 pontos de função e 6.912 horas de serviço técnico (valores correspondentes a 60% do total a ser contratado, descritos nos subitens 1.1.1 e 1.1.2 do item I deste edital)
a.3) Os atestados de capacidade técnica devem envolver as tecnologias descritas no Anexo 17.2. ANEXO II - PLATAFORMA DE DESENVOLVIMENTO DA FAPESP do Memorial Descritivo, não sendo necessário envolver todas em um mesmo atestado.
b) O(s) atestado(s) deve(m) conter referência à utilização da métrica de Pontos de Função para o subitem 1.1.1 e a referência à utilização de horas de serviço técnicas para o subitem
1.1.2 do item I deste edital;
b.1) No caso de a licitante vencedora apresentar atestados com serviços medidos em unidade diferente de horas de serviço técnicas ou pontos de função, deverá incluir na documentação a demonstração da proporcionalidade dos serviços em horas, de forma clara e objetiva. Deve ser considerada que a produtividade mínima esperada em tamanho funcional é de 10 Horas por Ponto de Função
c) Os atestados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: Prazo contratual e/ou data do fornecimento, datas de início e término (caso o contrato ainda esteja vigente, esta informação deverá constar do atestado); Natureza da prestação dos serviços; Quantidades executadas; Ausência de informações desabonadoras; ser(em) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa participante, com a indicação do cargo e telefone de quem assinou o atestado para confirmação (documentos fiscais referentes a prestação dos serviços poderão acompanhar os atestados para comprovação das quantidades).
1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES:
1.5.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo II deste Edital, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2 do Item II – Da Participação - deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º- D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017;
1.5.2 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VI, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.684/2023;
1.5.3 Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VII, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
1.5.4 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII do edital, declarando que a empresa reúne as condições de cumprir com os requisitos da contratação, conforme especificações do item 4 do Memorial Descritivo, que integra este edital como Anexo I.
1.5.5 Planilha de Proposta de Preços, nos termos do modelo do Anexo IX deste Edital, preenchida em todos os seus tópicos e em papel timbrado da empresa.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2.2 O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 1.5 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica exigidas nos itens 1.3 e 1.4, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
2.3 Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.4 O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar
tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
V - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro, visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
2.1 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante, contenham elementos que permitam a sua identificação.
d) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item II, subitem 2, deste Edital.
e) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
f) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
2.2 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.3 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.4 O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
2.5 Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
3. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
3.1 A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
3.1.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre os lances, conforme Anexo IV, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
3.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
preço total / global.
3.2 A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
3.2.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período inicial de que trata o subitem 3.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
3.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 3.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
3.3 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
3.4 A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
4. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1 A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 05, seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
6.4 Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos subitens 6. e 6.1 a 6.3, se for o caso.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1 A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.2 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários, inclusive quanto à comprovação da exequibilidade da proposta, cujos critérios para esta licitação estão definidos no item 16 do Memorial Descritivo, que integra este edital como Anexo I.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV – Da Habilitação deste Edital;
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A Licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, via Sistema da BEC.
c.1) Sem prejuízo no disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 09, serão apresentados, obrigatoriamente, via Sistema da BEC, toda a documentação a que se refere o item IV – Da Habilitação, deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea ”b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou as cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, sita na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar, o teor dos documentos recebidos meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos
subitens 10 a 13 deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 e 6 do item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
1.1 O prazo fixado para a manifestação da intenção de interposição de recurso por meio eletrônico será de 10 (dez) minutos.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, e as demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX.
2.1 Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada por correspondência eletrônica pelo email xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx mediante protocolo, na Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, sita na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – São Paulo - SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item, importará na decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e totais para a contratação, a partir do total final obtido no certame.
7.1 Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha a ser entregue diretamente na Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, sita na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx – XX.
7.2 Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do pregão, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, na sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, na continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período de duração inicial estabelecido no Edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado no Edifício Sede da FAPESP, localizado na Xxx Xxx XX, xx 0000, Xxxx xx Xxxx, Xxx Xxxxx – XX, em conformidade com as especificações constantes do Memorial Descritivo, que constitui Anexo I deste Edital, podendo ser executado remotamente, de acordo com critérios de conveniência da FAPESP, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição periódica, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
X – DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital
XI – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
1.1 Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do
processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3 Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, ou a apresentação certidão Positiva com Efeitos de Negativa referente ao CADIN, ou ainda a apresentação de Decisão Judicial com Efeito Suspensivo quanto a inscrição no CADIN, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
1.4 O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx), o Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx) e a Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx), deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto no item 2 do Item II deste Edital.
1.5 Constitui, igualmente, condição para a celebração do contrato a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no subitem 1.5 do item IV deste Edital.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação publicada no Diário Oficial, comparecer na Gerência Administrativa, sita à Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, para assinar o termo de contrato.
2.1 Fica facultado à Gerência Administrativa, em casos devidamente justificados pela adjudicatária, a realização da assinatura do contrato em local diverso do estabelecido no subitem anterior.
2.2 O prazo de 05 (cinco) dias corridos poderá ser prorrogado pela FAPESP, à critério da Gerência Administrativa, em decorrência da complexidade técnica envolvida para finalização minuta de Contrato, bem como em decorrência da necessidade de apresentação de documentos e/ou comprovações pela(s) licitante(s) vencedora(s).
3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
3.1 Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 9 e 10 do Item V, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do subitem 8 do Item V;
3.2 For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 a 1.5 do Item XI, deste Edital;
3.3 Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
3.4 For proibida de participar desta licitação, nos termos do subitem 2 do Item II deste Edital.
4. A nova sessão de que trata o subitem 3 do Item XI será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4.1 O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
4.2 Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 6 a 10 do Item V e subitens 1 a 6 do Item VI deste Edital.
4.3 Não sendo possível a retomada do Pregão no ambiente eletrônico, o mesmo será convertido em Presencial, devendo ser mantida a ordem de classificação das licitantes que ocorreu na sessão eletrônica.
5 O contrato será celebrado com duração de 24 (vinte e quatro) meses.
XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, c.c. com art. 15 da Resolução CEGP-10, de 19/11/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Portaria PR nº 68/2021, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 67.684/2023, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
XIII- DA GARANTIA CONTRATUAL:
1. Após a assinatura do contrato, a licitante adjudicatária deverá, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis mediante requerimento fundamentado (vide contrato – Anexo V), prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.1. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
1.2. A garantia prestada terá validade durante a execução do contrato e por 90 (dias) dias após o término da vigência contratual, sem ônus para a FAPESP.
1.3. A garantia será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, no momento de sua restituição (e/ou liberação).
1.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Portaria PR nº 68/2021 da FAPESP.
XIV - IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
2.1 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
2.2 As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Memorial Descritivo e na minuta de termo de contrato.
XV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC- 27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
4.1 Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
4.2 Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.1 As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
7.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
9. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
11. Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo II – Modelo a que se refere o item 1.5.1 do item IV do Edital;
Anexo III – Portaria PR nº 68/2021;
Anexo IV – Valores mínimos entre os lances ofertados;
Anexo V – Minuta do Contrato;
Xxxxx XX – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta e atuação conforme ao marco legal anticorrupção;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII – Declaração de que reúne condições de cumprir com os requisitos para contratação
Anexo IX – Planilha de Proposta de Preços;
12. O presente Edital foi analisado pela Procuradoria Jurídica da FAPESP, conforme PARECER nº 208/2023, emitido pelo Procurador Chefe Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, OAB/SP nº 50457.
13. A sessão pública do Pregão será realizada pelo Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, matrícula 888, conforme Portaria GLPS 16/2023
São Paulo, 22 de novembro de 2023.
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXX MENEZES XXXXXXXX XXXX XXXXXXX DE
XX XXXXXXX:25350610821
XXXXXXX:25350610821
Dados: 2023.11.22 16:58:05 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Subscritor do Edital
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SOFTWARE
DEFINITIVO PARA O EDITAL
Sumário
2 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC 29
3 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 30
3.1. Contextualização e justificativa da contratação 30
3.2. Alinhamento aos instrumentos de planejamento Institucionais 30
3.3. Resultados e benefícios a serem alcançados 30
4 - ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 31
4.2. Requisitos de capacitação 31
4.4. Requisitos de sustentabilidade da solução 32
4.6. Requisitos de segurança e privacidade 33
4.7. Requisitos sociais, ambientais e culturais 34
4.8. Requisitos de arquitetura tecnológica, projeto, implementação e implantação 35
4.9. Requisitos de garantia 36
4.10. Requisitos de experiência profissional 36
4.11. Requisitos de formação de equipe 37
4.12. Requisitos de metodologia de trabalho 38
4.13. Requisitos de propriedade intelectual 38
5.1. Deveres e responsabilidades da FAPESP 39
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 41
6 - MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 43
6.1. Início da execução do contrato 43
6.2. Horário e local da prestação dos serviços 44
6.3. Ausências e substituições de profissionais da CONTRATADA 45
6.4. Papéis da FAPESP e da CONTRATADA 46
6.5. Procedimentos para encaminhamento de solicitações 48
6.6. Mecanismos formais de comunicação 48
7 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 49
7.5. Apoio operacional à sustentação 50
8 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 51
8.1. Critérios de recebimento e aceitação 51
8.2. Procedimentos de teste e inspeção 52
8.3. Níveis Mínimos de Serviço exigidos 53
8.4. Sanções administrativas 53
8.6. Metas de produtividade 54
9 – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO 54
9.2. Estimativa de Volume de Serviços 55
11 - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 56
12 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 56
13 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 57
13.1. Justificativa para a não aceitação de empresa constituída em forma de consórcio e cooperativa 57
13.3. Critérios de qualificação técnica para habilitação 57
14 - DA GARANTIA CONTRATUAL 57
15 - DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO 57
16.1. Modelo de remuneração 58
16.2. Critérios de aceitabilidade de preços unitários e global 58
17.1. ANEXO I - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA POR PERFIL E NÍVEL PROFISSIONAL 61
17.2. ANEXO II - PLATAFORMA DE DESENVOLVIMENTO DA FAPESP 65
17.3. ANEXO III - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO 67
17.4. ANEXO IV – ENTREGÁVEIS 68
17.5. ANEXO V – ARQUITETURA CONCEITUAL DA NOVA PLATAFORMA 71
17.6. ANEXO VI - MEDIÇÃO DO TAMANHO DAS DEMANDAS 76
17.7. ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO E TERMO DE CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE
MANUTENÇÃO DE SIGILO INDIVIDUAL 80
17.8. ANEXO VIII - ROTEIRO DE MÉTRICAS 85
17.9. ANEXO IX – MODELOS DE ABERTURA E ADITIVO DE ORDEM DE SERVIÇO 86
17.10. ANEXO X - MODELOS DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 88
17.11. ANEXO XI – PRODUTOS PREVISTOS – FASE I 90
17.12. XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 91
17.13. ANEXO XIII – MACROPROCESSO FAPESP 95
1.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas de informação em regime de fábrica de software. A prestação de serviços de desenvolvimento será pautada pelos artefatos constantes do item 17.13. ANEXO XIII – MACROPROCESSO FAPESP, pelo esforço previsto no item 17.8. ANEXO VIII - ROTEIRO DE MÉTRICAS e pela composição de preços constantes no item 17.12. XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
2 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. A presente solução pauta-se na descrição do modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento e sustentação de software.
2.2. Os serviços de desenvolvimento de software compreendem o conjunto de atividades executadas com a finalidade de atender às necessidades do órgão ou entidade por meio da implementação de um novo software, de uma nova funcionalidade, em conformidade com o processo de desenvolvimento de software e aplicados os procedimentos necessários à garantia da qualidade do software previstos neste Memorial Descritivo.
2.3. O serviço de sustentação de software corresponde ao conjunto de atividades necessárias para manter e evoluir a disponibilidade, estabilidade, desempenho e a operação do software em produção, dentro dos níveis de serviço estabelecidos neste Memorial Descritivo no item 17.3. ANEXO III - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO.
2.4. São previstas as seguintes atividades na execução dos serviços de desenvolvimento e evolução de software:
a. Aplicação de técnicas de Engenharia de Requisitos com vistas a identificar e especificar requisitos funcionais e não funcionais dos produtos a serem entregues.
b. Execução de procedimentos de Design/Arquitetura de software com vistas a estabelecer os padrões, tecnologias, formas de organização e de componentização dos recursos a serem utilizados na construção e sustentação dos sistemas.
c. Implementação dos códigos, componentes e recursos necessários à materialização do produto de software;
d. Realização de testes funcionais e unitários desde a concepção dos produtos, com vistas a assegurar a qualidade do software.
e. Realização da homologação dos produtos junto à FAPESP, com vistas a certificar-se que o software atenda aos requisitos esperados.
f. Acompanhamento da implantação dos produtos junto às equipes da FAPESP, tais como as de TI responsáveis das áreas de operação e suporte de rede, ou áreas equivalentes de
sustentação de software com o objetivo de assegurar a efetiva entrega do software em ambiente de produção.
g. Atendimento de requisições e incidentes relacionados aos sistemas em operação.
3 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e justificativa da contratação
Atualmente a FAPESP possui um Sistema de Informação que abrange grande parte de suas atividades finalísticas, mas que começou a ser desenvolvido há quase 20 anos atrás baseado em uma arquitetura considerada atualmente obsoleta.
Além desse sistema, a FAPESP também possui alguns sistemas legados desenvolvidos utilizando arquiteturas e tecnologias consideradas atualmente obsoletas.
Considerando que a utilização de Sistemas de Informação é cada vez mais importante para que a FAPESP seja capaz de realizar seus objetivos de negócio é necessário que esses sistemas sejam substituídos e integrados de forma a fornecer mais eficiência e agilidade para a Fundação.
Aliada às necessidades descritas anteriormente, a Segurança da Informação passou a ser fundamental para qualquer organização e, a substituição desses sistemas por um novo sistema pensado desde o início com requisitos de Segurança oferecerá maior tranquilidade para o atendimento das novas regulamentações.
A decisão pela contratação de uma empresa terceira para o desenvolvimento desse sistema se justifica pela importância de contato com novas tecnologias e arquiteturas, já que as empresas terceiras possuem equipes técnicas com uma diversidade de conhecimento técnico e experiências em contextos mais abrangentes e heterogêneos que a equipe interna da FAPESP.
Além disso, a dimensão do projeto necessita de uma quantidade de mão-de-obra que a equipe interna da FAPESP não possui. Esta contratação também vai permitir a estruturação e implementação de um novo modelo de desenvolvimento de sistemas que permitirá à equipe de TI da FAPESP prestar serviços de forma mais eficiente e ágil.
Considerando o modelo de contratação julga-se necessária a concepção de uma equipe mínima alocada de forma permanente para garantir a execução dos serviços e o cumprimento das entregas descritas no item 17.4. ANEXO IV – ENTREGÁVEIS.
3.2. Alinhamento aos instrumentos de planejamento Institucionais
Objetivos Estratégicos
• Expandir e inovar a prestação de serviços digitais.
• Melhorar a governança e a gestão por meio do uso da tecnologia.
• Facilitar e universalizar o uso e o acesso aos serviços digitais.
• Compartilhar e integrar dados, processos, sistemas, serviços e infraestrutura.
3.3. Resultados e benefícios a serem alcançados
3.3.1. Dentre os benefícios que serão alcançados por meio desta contratação estão:
a. Concentração da capacidade de trabalho do quadro próprio de pessoal nas atividades de planejamento, supervisão e coordenação.
b. Aprimoramento do Processo de Desenvolvimento de Software atualmente em uso na FAPESP.
c. Melhoria dos processos operacionais da instituição.
d. Otimização dos fluxos de trabalho a partir da sua automação.
e. Melhoria da qualidade dos serviços prestados ao público.
f. Ampliação da disponibilização de informações gerenciais para apoio ao processo de tomada de decisão pelos gestores da organização.
g. Aumento na capacidade de evolução e integração dos sistemas de informação.
h. Atendimento aos requisitos de disponibilidade dos sistemas de informação existentes na instituição.
i. Aprimoramento do modelo de gestão contratual, ensejando mais segurança aos gestores de contrato.
j. Sustentação das soluções de software da FAPESP com foco na diminuição do risco de indisponibilidade.
4 - ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1.1. A FAPESP possui uma grande demanda pela melhoria e desenvolvimento de sistemas, implementação de novos fluxos de trabalho e pela sustentação de seus softwares em operação e diminuição de custos de manutenção dos sistemas atuais.
4.2. Requisitos de capacitação
4.2.1. Os requisitos de capacitação profissional estão descritos no item 17.1. ANEXO I - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA POR PERFIL E NÍVEL PROFISSIONAL.
4.2.2. A CONTRATADA deverá realizar o repasse de conhecimento à equipe de técnicos da FAPESP, ou outra por ela indicada, sobre o processo de desenvolvimento das soluções desenvolvidas e implantadas, ou produtos fornecidos no escopo do contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal, com vistas a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica.
4.2.3. A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a FAPESP, em eventos específicos de transferência de conhecimento, de forma remota ou presencial (quando houver informações consideradas pela FAPESP com potencial de comprometimento da segurança da informação).
4.2.4. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela FAPESP. A transferência de conhecimento, direcionada aos técnicos indicados pela FAPESP, deverá ser focada na solução adotada, de forma que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de desenvolvimento da solução de software, incluindo levantamentos, construção, testes e implantação. Ao final da transferência, os técnicos da FAPESP deverão ser capazes de realizar
a instalação, a sustentação e a evolução das funcionalidades das soluções de software trabalhadas pela CONTRATADA na vigência do contrato.
4.2.5. A FAPESP poderá solicitar à CONTRATADA a formatação e realização de workshop para transferência do conhecimento técnico e operacional da solução à equipe técnica da FAPESP. Entre os assuntos devem-se constar a interação e o manuseio da solução de software e demais aplicativos auxiliares, explanação da documentação criada, detalhes da implementação, modo de armazenamento de dados e integração com outras soluções da FAPESP, e informações que possam capacitá-los a sustentar a tecnologia oferecida.
4.2.6. O plano do workshop deve ser elaborado pela CONTRATADA com o apoio da FAPESP e ser entregue pelo menos 5 (cinco) dias úteis anteriores ao início do workshop. O workshop deverá contar com material didático desenvolvido pela CONTRATADA, ser realizado em local definido pela FAPESP, dividido em turmas de acordo com a capacidade física do local e do tipo de transferência.
4.2.7. A CONTRATADA deve buscar manter seus funcionários capacitados e treinados para os padrões, ferramentas e processos utilizados no ambiente da FAPESP.
4.3.1. A solução deverá ser aderente aos padrões estabelecidos pela FAPESP, tais como:
• Lei 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
4.4. Requisitos de sustentabilidade da solução
4.4.1. Todos os projetos, produtos e tarefas deverão ser armazenados em repositório indicado pela FAPESP e formalizados ao longo do contrato, o que garante a facilidade no repasse quando for o momento oportuno deste ocorrer.
4.4.2. A CONTRATADA deve prestar manutenções corretivas, sem custo adicional à FAPESP, durante o período de execução contratual, sobre os produtos entregues.
4.4.3. A CONTRATADA deve participar ativamente na identificação da causa raiz de problemas relacionados aos produtos entregues e serviços prestados.
4.5.1. O contrato resultante desta licitação será executado e vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo, no interesse da FAPESP, ser prorrogado até o limite legal.
4.5.2. Para garantir a total independência dos fornecedores, nos últimos 90 (noventa) dias do término da avença, a CONTRATADA dará início ao processo de repasse de conhecimento e tecnologia contratual para os serviços da FAPESP ou empresa por esta indicada.
4.5.3. A eventual interrupção na execução dos serviços não interrompe a contagem dos prazos de execução contratual, salvo por motivo formalmente justificado pela CONTRATADA e aceito pela FAPESP.
4.5.4. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos.
4.5.5. Os prazos definidos neste Memorial Descritivo deverão ser estritamente observados sob pena da aplicação de sanções conforme previsto neste Memorial Descritivo, salvo quando da existência de expressa autorização aprovada e fundamentada à FAPESP.
4.5.6. Na execução de atividades, tarefas ou serviços de desenvolvimento e sustentação deverão ser observados e respeitados os prazos máximos estabelecidos no item 17.6. ANEXO VI - MEDIÇÃO DO TAMANHO DAS DEMANDAS.
4.5.7. Na execução de serviços de qualidade e testes avançados deverão ser observados os prazos máximos estabelecidos no item 17.6. ANEXO VI - MEDIÇÃO DO TAMANHO DAS DEMANDAS.
4.5.8. Deverão ser observados os seguintes prazos máximos para incidentes, em horas corridas, de acordo com a classificação de prioridade:
Tabela 1: Prazos para atendimento de incidentes
Prioridade | Descrição | Prazo máximo para solução |
1 | Crítico | 1 hora |
2 | Alto | 8 horas |
3 | Médio | 24 horas |
4 | Baixo | 48 horas |
5 | Planejado | Planejado |
4.5.9. Os prazos máximos para atendimento de requisições de sustentação dos sistemas devem ser seguidos de acordo com a tabela 1.
4.5.10. Consideram-se como úteis os horários de expediente da FAPESP. Caso a CONTRATADA entenda necessária, em um serviço específico, a prorrogação dos prazos definidos, deverá justificar- se tecnicamente por meio de relatório formal. Caso a FAPESP não aceite as argumentações, não haverá prorrogação no prazo definido previamente.
4.6. Requisitos de segurança e privacidade
4.6.1. A CONTRATADA deverá identificar qualquer equipamento de sua propriedade que venha a ser instalado nas dependências da FAPESP, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc. e se sujeitará a qualquer política de compliance da FAPESP.
4.6.2. A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus funcionários, em documento formal, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação da FAPESP – inclusive com a assinatura de Termo de compromisso de manutenção de sigilo individual e do Termo de confidencialidade, conforme apresentados no item 17.7. ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO E TERMO DE CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO INDIVIDUAL.
4.6.3. A CONTRATADA não poderá indicar profissionais para execução dos serviços com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade do FAPESP.
4.6.4. A CONTRATADA deverá dar ciência e providenciar os mecanismos que julgar necessários para que seus empregados cumpram as normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pela FAPESP.
4.6.5. A CONTRATADA deverá responder pelo não cumprimento, por quaisquer de seus empregados, das normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pela FAPESP.
4.6.6. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à FAPESP qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários envolvidos diretamente na execução do objeto, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da FAPESP, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados.
4.6.7. A codificação dos sistemas deve incorporar, sempre que aplicável, padrões de segurança de software, tais como:
a. Implementação de criptografia não reversível para senhas gravadas em banco de dados;
b. Proteção de credenciais de acesso pelo uso de conexões SSL com criptografia forte nos processos de login.
c. Se a aplicação trafegar dados sensíveis pela Internet, utilização de conexões SSL com criptografia forte.
d. Proteção contra Cross-Site Scripting (XSS).
e. Proteção contra SQL Injection.
f. Gerenciamento de cookies e tokens de sessão com o intuito de proteger os identificadores de sessão dos usuários.
g. Remoção das informações sensíveis de parâmetros GET passados via URL.
h. Validação de parâmetros e dados informados pelo usuário.
4.7. Requisitos sociais, ambientais e culturais
4.7.1. A CONTRATADA adotará as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
a. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.
4.7.2. Quanto a critérios sociais, todos os profissionais da CONTRATADA que desempenharão as atividades em contato direto (físico ou virtual) com a FAPESP deverão cumprir os seguintes requisitos:
a. Apresentar-se vestidos de forma adequada ao ambiente de trabalho físico ou virtual, evitando-se o vestuário que caracterize o comprometimento da boa imagem
institucional da FAPESP ou que ofenda o senso comum de moral e bons costumes.
b. Respeitar todos os servidores, funcionários e colaboradores, em qualquer posição
hierárquica, preservando a comunicação e o relacionamento interpessoal construtivo.
c. Atuar no estabelecimento da FAPESP com urbanidade e cortesia.
4.7.3. Quanto aos critérios ambientais, a CONTRATADA deverá cumprir os seguintes requisitos de uso racional de recursos:
a. As configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia, evitando-se a sobrecarga de equipamentos ou dispositivos elétricos e eletrônicos.
b. Utilizar de forma eficiente o espaço de armazenamento virtual e oferecer o máximo de desempenho de processamento com o menor impacto ou comprometimento da capacidade de processamento dos recursos tecnológicos da FAPESP.
4.8. Requisitos de arquitetura tecnológica, projeto, implementação e implantação
4.8.1. A CONTRATADA deve, além de seguir os fluxos de interface com a FAPESP, por meio da Metodologia de Desenvolvimento de Software, desenvolver softwares com um processo interno estruturado, controlado e melhorado de forma contínua, considerando abordagens de engenharia industrial, tais como padronização de processos, reuso de artefatos, segmentação de atividades e gestão de operações. Deve ser orientado para o atendimento a múltiplas demandas de natureza e escopo distintos, contemplando tecnologias distintas, visando à geração de produtos de software, conforme os requerimentos documentados dos usuários, da forma mais produtiva e econômica possível.
4.8.2. A CONTRATADA deve executar o processo de sustentação de sistemas com a identificação proativa e implementação de melhorias relacionadas às funcionalidades e à performance das aplicações, bem como o registro dos erros encontrados para providências. Os problemas deverão ser corrigidos com a agilidade necessária, visando a continuidade do trabalho do usuário. Deve contemplar, ainda, a proposta e implementação de soluções provisórias para problemas de produção, enquanto a solução definitiva é implementada.
4.8.3. Considerando as tecnologias existentes e os padrões arquiteturais, a FAPESP permitirá que a CONTRATADA desenvolva os artefatos a serem entregues conforme padrões tecnológicos NÃO se limitando as bibliotecas, linguagens e sistemas de gerenciamento de bancos de dados apresentados no item 17.2. ANEXO II - PLATAFORMA DE DESENVOLVIMENTO DA FAPESP.
4.8.4. A critério da FAPESP, as ferramentas utilizadas nos processos e os modelos e padrões arquiteturais, de produto e de artefato, poderão ser atualizados em razão de evolução tecnológica ou metodológica além daqueles apresentados no item 17.2. ANEXO II - PLATAFORMA DE DESENVOLVIMENTO DA FAPESP, devendo a CONTRATADA se adequar em até 60 (sessenta) dias.
4.8.5. A CONTRATADA deverá realizar a transferência de conhecimento de todos os novos sistemas desenvolvidos e das atividades de sustentação de todas as características e/ou funcionalidades que foram incluídas, alteradas ou excluídas em produção.
4.9.1. A CONTRATADA garantirá a disponibilização dos serviços prestados durante toda a vigência do contrato e por 90 (noventa) dias após o seu término. Nesse período a CONTRATADA se obriga a corrigir quaisquer defeitos nos produtos e serviços executados, sem qualquer ônus para a FAPESP, seja financeiro ou de atraso na prestação de outros serviços. Os defeitos compreendem, mas não se limitam a imperfeições percebidas num serviço contratado, ausência de artefatos obrigatórios e qualquer outra ocorrência que impeça o andamento normal dos serviços contratados.
4.9.2. Caso uma solução apresentada e/ou artefato, referente a um serviço contratado, sejam alterados pela FAPESP ou por empresa por ela designada, a garantia cessará apenas para estes produtos, e apenas quando relacionada aos artefatos atingidos pela modificação, exceto se tal alteração foi realizada com anuência da CONTRATADA.
4.9.3. Durante todo o período de execução dos serviços, a CONTRATADA é obrigada a manter, em base histórica, os dados sobre a execução de serviços em garantia.
4.9.4. Para o desempenho das atividades de garantia, a CONTRATADA estará sujeita aos mesmos níveis mínimos de serviço previstos no item 17.3. ANEXO III - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, bem como aos demais termos contratuais, mantida a condição que os artefatos sob garantia não tenham sido alterados desde sua disponibilização.
4.9.5. A correção de defeitos de produtos e artefatos deve obedecer aos mesmos prazos estabelecidos no item 17.3. ANEXO III - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, e a sua não observância implica na execução de penalidades cabíveis estabelecidas neste Memorial Descritivo.
4.9.6. As correções deverão ser documentadas e encaminhadas à FAPESP imediatamente.
4.9.7. Durante o prazo de garantia do serviço, a CONTRATADA deverá manter canal de comunicação por telefone, e-mail ou sistema.
4.10. Requisitos de experiência profissional
4.10.1. Este item define os perfis mínimos da CONTRATADA que atuarão nas Ordens de Serviço, com a elaboração dos artefatos e/ou produtos de software entregues especificados no item 17.4. ANEXO IV – ENTREGÁVEIS.
4.10.2. As principais atribuições, cursos acadêmicos, certificações, conhecimentos e demais qualificações técnicas dos profissionais que prestarão os serviços estão descritas no item 17.1. ANEXO I - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA POR PERFIL E NÍVEL PROFISSIONAL.
4.10.3. Todos os aspectos de recrutamento, seleção, avaliação de conhecimentos e habilidades, contratação e gestão de pessoas envolvidas na prestação de serviços são encargos exclusivos da CONTRATADA.
4.10.4. A FAPESP poderá a qualquer tempo, caso os profissionais indicados não apresentem desempenho satisfatório em relação aos níveis de serviço, ou que eventualmente mantenham desempenho insatisfatório ou comportamento inadequado ao ambiente de trabalho, solicitar sua substituição, que deverá ocorrer no prazo máximo instituído na seção 6.3. Ausências e substituições de profissionais da CONTRATADA.
4.10.5. Os profissionais poderão ser substituídos a qualquer tempo pela CONTRATADA, desde que não haja prejuízo ao atendimento dos serviços estabelecidos neste Memorial Descritivo, devendo a documentação comprobatória de qualificação ser encaminhada até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início das atividades do profissional, não implicando essas eventuais substituições em suspensão aos níveis mínimos de serviço estabelecidos.
4.10.6. A experiência/qualificação deverá ser comprovada no momento da entrega da documentação do profissional por meio de Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo profissional, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades.
4.10.7. A formação deverá ser comprovada no momento da entrega da documentação do profissional por meio de diploma, devidamente registrado.
4.10.8. A apresentação dos certificados que comprovam a capacitação deve ocorrer em até 90 (noventa) dias a partir da data da entrega da documentação do profissional à FAPESP.
4.11. Requisitos de formação de equipe
4.11.1. Os serviços de desenvolvimento e sustentação de software serão prestados por meio da atuação dos profissionais da CONTRATADA, organizados em equipes para a entrega dos produtos previstos nas Ordens de Serviços.
4.11.2. As equipes deverão ser dimensionadas considerando os artefatos listados no item 17.4. ANEXO IV – ENTREGÁVEIS e os produtos previstos no item 17.11. ANEXO XI – PRODUTOS PREVISTOS
– FASE I que serão detalhados em tempo de concepção e definição de projeto com a CONTRATADA.
4.11.3. Admite-se o compartilhamento do profissional em equipes simultâneas no mesmo contrato, observando-se os limites estabelecidos na tabela a seguir:
Tabela 2: Compartilhamento máximo simultâneo
Perfis | Compartilhamento máximo simultâneo |
Gerente de Projeto | 5 |
Analista de requisito | 2 |
Arquiteto de Sistemas | 3 |
Analista de Banco de Dados | 3 |
Desenvolvedor de software | Não será permitido |
Analista de testes | 3 |
4.11.4. Não será permitido o acúmulo de funções para um mesmo profissional, sendo possível o compartilhamento em equipes diferentes, conforme limite máximo previsto na tabela acima.
4.12. Requisitos de metodologia de trabalho
4.12.1. Deverá ser utilizada a Metodologia de Desenvolvimento de Software da FAPESP, que atenda a abordagem conceitual definida no item 17.5. ANEXO V – ARQUITETURA CONCEITUAL DA NOVA PLATAFORMA. Tal abordagem conceitual, poderá ser atualizada no todo ou em parte ou substituída ou por outra que a FAPESP julgar conveniente e oportuno ao longo da execução contratual, com vistas a atender suas necessidades.
4.12.4. Deve-se mensurar os produtos por meio da técnica de Análise de Pontos de Função Simples (Simple Function Points – SFP), conforme roteiro de métricas presentes no item 17.8. ANEXO VIII - ROTEIRO DE MÉTRICAS.
4.13. Requisitos de propriedade intelectual.
4.13.1. A FAPESP, para todos os efeitos da aplicação da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de produtos de tecnologia e regulamentos correlatos, é a única proprietária dos produtos, documentos e material intelectual desenvolvidos no âmbito do escopo deste Memorial Descritivo (como manuais, modelos, metodologias, normas, guias, códigos-fonte, scripts, páginas web, sistemas de informação e outros), devendo a CONTRATADA, para tanto, cedê-la à FAPESP, mediante cláusula contratual, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 9.610/98.
4.13.2. Deste modo, pertence exclusivamente à FAPESP:
1. Direitos de propriedade intelectual dos produtos de tecnologia desenvolvidos e das partes em desenvolvimento, de forma permanente, permitindo a essa a qualquer tempo distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações de licenças restritivas;
2. Os projetos, suas especificações técnicas, documentação, códigos-fonte de programas, scripts e todos os produtos/artefatos gerados na execução do contrato, para o caso de
instrução de processo de registro do Sistema no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) pela FAPESP;
3. Os direitos permanentes de uso e instalação sobre todas as adequações dos produtos de tecnologia desenvolvidos em decorrência do Contrato, sem ônus adicionais à FAPESP; e
4. Todos os direitos autorais da solução, documentação, scripts, códigos-fonte e congêneres desenvolvidos, tais como bibliotecas e/ou drivers, durante a execução dos produtos/artefatos são da FAPESP, ficando proibida a sua utilização pela CONTRATADA sem a autorização expressa da FAPESP.
4.13.3. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, qualquer informação sobre a arquitetura ou documentação de soluções da FAPESP – assim como dados ou metadados utilizados, produtos/artefatos desenvolvidos e entregues – ficando responsável juntamente com a FAPESP por manter a segurança da informação relativa aos dados e códigos durante a execução das atividades e em período posterior ao término da execução dos produtos (período de garantia técnica).
4.13.4. As bases de dados geradas em função da prestação dos serviços pertencem à FAPESP e a ela devem ser entregues pela CONTRATADA ao final do Contrato, ou sempre que solicitadas.
5.1. Deveres e responsabilidades da FAPESP
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço à CONTRATADA, de acordo com os critérios estabelecidos no Memorial Descritivo.
5.1.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
5.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis presentes na seção 8.4. Sanções administrativas.
5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos no Memorial Descritivo.
5.1.6. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de Tecnologias da Informação e Comunicações - TIC.
5.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.1.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
5.1.9. Notificar a CONTRATADA, formalmente, quanto aos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em serviço, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a FAPESP.
5.1.10. Permitir aos prestadores de serviço, desde que identificados e incluídos na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades da FAPESP para a execução dos serviços contratados, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.
5.1.11. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
5.1.11.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA.
5.1.11.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA.
5.1.11.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
5.1.11.4. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.1.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local designado.
5.1.13. Notificar a CONTRATADA para realizar a substituição dos funcionários alocados nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme requisitos estabelecidos neste Memorial Descritivo, concomitantemente ou não com a desalocarão imediata do funcionário no posto correspondente, conforme dispuser a notificação encaminhada pela FAPESP. Também se enquadra neste item pedido de substituição, motivada por postura inadequada com as atribuições do perfil profissional.
5.1.14. Responsabilizar-se pela validade das informações atualizadas diretamente por seus funcionários e das fornecidas à CONTRATADA, por meio de documento e/ou meio magnético;
5.1.15. Zelar pela segurança dos equipamentos instalados pela CONTRATADA em suas dependências, vetando a sua utilização / manipulação por terceiros;
5.1.16. Manter em Segurança e sigilo as senhas de acesso aos sistemas;
5.1.17. Observar as instruções e procedimentos definidos para a correta utilização dos sistemas.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Obedecer a todas as normas, padrões, processos e procedimentos da FAPESP.
5.2.2. Manter consistentes e atualizados todos os produtos produzidos e/ou alterados durante a execução dos serviços contratados.
5.2.3. Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes aos produtos utilizados cabendo à FAPESP tomar ciência e autorizar o uso de ferramentas não constantes no item 17.2. ANEXO II - PLATAFORMA DE DESENVOLVIMENTO DA FAPESP ou cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso na FAPESP;
5.2.4. Acompanhamento na FAPESP durante as implantações dos sistemas nos ambientes de testes, homologação e produção.
5.2.5. Adquirir e operacionalizar as ferramentas e tecnologias adotadas pela FAPESP, em seu ambiente, incluindo as versões “cliente”, às suas expensas e sem quaisquer custos para a FAPESP, conforme apresentados no item 17.2. ANEXO II - PLATAFORMA DE DESENVOLVIMENTO DA FAPESP.
5.2.6. A FAPESP entende que todos os demais “softwares cliente”, pelas características dos serviços licitados, já são de propriedade da CONTRATADA.
5.2.7. Para execução dos serviços de sustentação, a CONTRATADA está impedida de utilizar qualquer ferramenta com versão distinta daquela utilizada pela FAPESP, sem prévia autorização formal, pela necessidade imperiosa de manter a total compatibilidade entre o ambiente operacional da FAPESP e o utilizado pela CONTRATADA.
5.2.8. Atuar em todas as fases do projeto e/ou tarefa, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem os resultados objetivados nos serviços contratados;
5.2.9. Prestar apoio técnico aos componentes de sua equipe técnica;
5.2.10. Orientar a sua equipe técnica para os padrões de qualidade definidos pela FAPESP, assim como, para os padrões de implementação, a fim de garantir que a solução seja segura e eficiente quanto ao desempenho e consumo de recursos para sua operacionalização;
5.2.11. Responder pela gestão de seus técnicos, coordenando as fases do projeto e tarefas em execução;
5.2.12. Devolver os documentos encaminhados pela FAPESP para especificação dos serviços, bem como outras especificações decorrentes desta, os códigos fontes, os executáveis e documentação pertinente a todos os serviços contratados;
5.2.13. Permitir como medida de segurança adicional, a realização de revisão de segurança da informação pela FAPESP ou por empresa especializada, designada pela FAPESP;
5.2.14. Realizar as atividades e procedimentos definidos na sistemática de repasse e acompanhamento dos serviços;
5.2.15. Produzir os produtos de cada fase do ciclo de vida do desenvolvimento de sistemas contratados, conforme modelos definidos no processo de desenvolvimento de sistemas utilizados na FAPESP.
5.2.16. Dar suporte técnico ou apoio operacional e treinamento nos produtos relacionados;
5.2.17. Manter a segurança física dos dados relativos ao processamento do sistema;
5.2.18. Manter sigilo sobre os dados guardados, processados e disponibilizados;
5.2.19. Avaliar, periodicamente, no que diz respeito à sua adequação tecnológica, as aplicações desenvolvidas e mantidas pela CONTRATADA, respeitados os limites orçamentários contratuais, bem como, os recursos e insumos necessários para esse propósito;
5.2.20. Fornecer estimativas de prazos e preços para novos serviços, quando solicitado;
5.2.21. Conceder a FAPESP a garantia de 90 (noventa) dias corridos, mesmo após o término contratual, aos defeitos de código, bugs, desde que não se trate de alteração de escopo, o que será definido como nova atividade;
5.2.22. Corrigir os defeitos de código, bugs, apontados pela FAPESP, dentro de 10 (dez) dias úteis imediatamente após a sua detecção garantindo a continuidade no atendimento dos serviços prestados, não comprometendo os trabalhos em andamento;
5.2.23. A Garantia dará início um dia após a data do Termo Recebimento Definitivo presente no item
17.10. ANEXO X - MODELOS DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (TRP), TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
5.2.24. Garantir a qualidade nas fases do projeto e/ou tarefas, compatíveis com os padrões e normas utilizadas e definidas pela FAPESP.
5.2.25. Repassar o conhecimento adquirido dos serviços previamente negociados, aos técnicos que venham a desempenhá-los.
5.2.26. Atender regularmente à FAPESP, nos dias úteis, no horário comercial entre 8 horas e 18 horas; e em dias úteis, fora do horário comercial, e em dias feriados e fins de semana quando solicitado.
5.2.27. Em casos de falhas na conexão, garantir, nos prazos contratados, a entrega dos serviços, em meio eletrônico, que possam ser lidos nas plataformas usadas pela FAPESP e definidas para cada serviço.
5.2.28. Garantir os serviços realizados, cabendo-lhe toda a manutenção corretiva decorrente de seus erros ou falhas cometidas durante o desenvolvimento dos trabalhos contratados e erros ou falhas decorrentes de integração e adequação sistêmica, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato e até 90 (dias) após o seu encerramento, sem ônus para a FAPESP, desde que o erro ou falha, comprovado pela CONTRATADA, não se dê em função de especificações feitas pela FAPESP.
5.2.29. O atendimento ao chamado para execução das correções citadas no item anterior em serviços já entregues, deve ser realizado em até 24 horas e sem prejuízo dos demais serviços por ventura contratados. O prazo para execução das correções será estabelecido entre a FAPESP e a
CONTRATADA e registrado em ata de reunião. O não cumprimento dos prazos estabelecidos sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas no contrato.
6 - MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Início da execução do contrato
6.1.1. A reunião inicial entre a FAPESP e a CONTRATADA deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
6.1.2. Na reunião inicial, a CONTRATADA deverá indicar o(s) preposto(s) do contrato, que deverá(ão) ser distinto(s) dos profissionais que irão prestar os serviços, para representá-la administrativamente durante o período de vigência do contrato, sempre que for necessário. No documento formal de indicação do preposto deverá constar o seu nome completo, CPF, documento de identidade, endereço, telefone(s) de contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
6.1.3. O(s) preposto(s) deverá(ão) possuir as qualificações descritas no ANEXO I – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA POR PERFIL E NÍVEL PROFISSIONAL.
6.1.4. O(s) preposto(s) deverá(ão) estar apto(s) a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados e demais assuntos administrativos e relativos à execução contratual. Estas obrigações não devem, em hipótese alguma, serem transferidas para os profissionais técnicos da CONTRATADA.
6.1.5. O(s) preposto(s) deverá(ao) apresentar-se no local da prestação dos serviços ao longo da execução contratual sempre que solicitado pela FAPESP, devendo comparecer em até 2 (duas) horas após acionado, ou conforme as necessidades de presença inerentes à garantia de suas responsabilidades, sem a existência de obrigatoriedade de sua alocação presencial em tempo integral no local da prestação de serviços do contrato.
6.1.6. A CONTRATADA orientará o(s) seu(s) preposto(s) quanto à necessidade de acatar as orientações da FAPESP, inclusive quanto ao cumprimento dos normativos internos.
6.1.7. A CONTRATADA deverá apresentar uma proposta, contendo todas as condições oferecidas para a prestação dos serviços, no prazo de até 3 (três) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço para elaboração da proposta de execução emitida pela FAPESP.
6.1.8. A FAPESP, em até 5 (cinco) dias úteis da apresentação da proposta de execução dos serviços da CONTRATADA, aceitará ou rejeitará a referida proposta.
6.1.9. Havendo rejeição a CONTRATADA deverá refazer a proposta de execução dos serviços no prazo de 2 (dois) dias úteis.
6.1.10. Havendo o aceite da proposta de execução dos serviços a FAPESP emitirá a respectiva Ordem de Serviço a ser efetivamente executada.
6.1.11. A partir da emissão da Ordem de Serviço, o prazo máximo para execução dos serviços (considerando todas as fases do ciclo de desenvolvimento) deverá ocorrer de acordo com a tabela a seguir:
Tamanho (em PF) | Prazo Máximo de Término (dias) | Prazo Máximo de Início (dias) |
0 a 50 | 60 | 3 |
51 a 100 | 90 | 3 |
101 a 200 | 120 | 7 |
201 a 300 | 150 | 7 |
301 a 400 | 180 | 10 |
401 a 500 | 210 | 10 |
6.1.12. A execução de todos os serviços deverá ser precedida de emissão de Ordem de Serviço, contendo:
a. identificação do serviço.
b. As fases do ciclo de desenvolvimento que deverão ser executadas.
c. A plataforma de desenvolvimento a ser empregada.
d. Descrição do serviço, assim como (documentos e diagramas), necessários à execução.
e. Quantificação em pontos de função (estimativa inicial).
f. Cronograma e pontos de controle.
g. Lista de artefatos e produtos a serem entregues de acordo com item 17.4. ANEXO IV – ENTREGÁVEIS.
h. Outras informações necessárias para o correto entendimento e execução da Ordem de Serviço.
i. Todos os serviços deverão ser prestados preferencialmente fora das dependências da FAPESP cabendo à CONTRATADA arcar com todas as eventuais despesas e custos
consequentes, excetuado o custo de infraestrutura predial (espaço físico, cabeamento, energia).
6.1.13. Os softwares desenvolvidos deverão ser entregues em partes funcionais do sistema em intervalos de no máximo 4 (quatro) semanas, exceto quando especificamente acordado entre as partes, sendo que para cada entrega serão aplicados os Níveis de Serviço constantes neste Memorial Descritivo.
6.2. Horário e local da prestação dos serviços
6.2.1. Os serviços serão realizados em ambiente da CONTRATADA ou remotamente, podendo, entretanto, serem realizados em ambiente da FAPESP, a depender de sua natureza, atividades que necessitem da participação direta das equipes da FAPESP, como, por exemplo: levantamento de requisitos, reuniões, apresentações de produtos, treinamentos, atividades relacionadas ao acesso ou à análise do ambiente operacional das soluções de software;
6.2.2. Em emergências, como indisponibilidade da solução, backlog excessivo de demandas de sustentação, urgência de projetos, os profissionais poderão ser convocados a atuar presencialmente na FAPESP.
6.2.3. O deslocamento eventual de prestador de serviço da CONTRATADA para a FAPESP não implicará, de nenhuma forma, o acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, bem como nenhum tipo de pagamento correspondente a deslocamentos, diárias, horas-extras ou adicionais noturnos.
6.2.4. A definição do horário de trabalho para a execução das atividades nas instalações da FAPESP deve ser acordada com a FAPESP.
6.2.5. Como padrão e quando não especificado em contrário, considerar-se-á como dia útil o período de 9 horas úteis, das 8h00 às 17h00, nos dias em que houver expediente na FAPESP.
6.2.5.1. Considerar-se-á hora útil o espaço de uma hora dentro de um dia útil.
6.2.6. Os serviços eventualmente realizados fora do horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados, sejam no ambiente da CONTRATADA, remotamente ou no ambiente da FAPESP, não implicarão nenhum acréscimo ou majoração nos valores pagos à CONTRATADA.
6.2.7. Os prazos específicos, quando não fixados no Memorial Descritivo, serão consignados na respectiva Ordem de Serviço.
6.3. Ausências e substituições de profissionais da CONTRATADA
6.3.1. Caso o profissional terceirizado falte ao serviço ou tenham-se ausências legais, a empresa contratada é obrigada a alocar temporariamente outro profissional com o perfil compatível para preencher o posto e executar o serviço contratado.
6.3.2. A substituição permanente de profissional que ocupe regularmente um posto poderá ser solicitado pela FAPESP à CONTRATADA nas seguintes situações:
a. a qualquer tempo, no caso de desempenho insatisfatório ou comportamento inadequado na execução do serviço.
b. No caso de afastamento permanente, por iniciativa da CONTRATADA ou do funcionário.
6.3.3. Nos casos de troca elencados acima, a CONTRATADA deverá apresentar novo profissional em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do pedido formal da FAPESP. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que a solicitação da CONTRATADA ocorra antes do prazo findado e a justificativa para a prorrogação seja aceita pela FAPESP.
6.3.4. Sempre que houver alocação de um novo profissional, deverá ser apresentada a documentação comprobatória da experiência e qualificação necessárias.
6.4. Papéis da FAPESP e da CONTRATADA
6.4.1. Preposto da CONTRATADA:
a. Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à FAPESP, incumbido de receber, diligenciar,
encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
b. O(s) preposto(s) deverá(ão) participar de reuniões sempre que solicitado(s) pela FAPESP para discutir o andamento da execução contratual, devendo comparecer ao local da
prestação dos serviços em até 2 (duas) horas após acionado(s).
c. O representante legal da CONTRATADA deverá apresentar o(s) preposto(s) na reunião inicial convocada pelo gestor do contrato.
6.4.2. Equipe técnica especializada da CONTRATADA:
a. O conjunto principal e não exaustivo das atribuições da equipe técnica especializada da CONTRATADA estão listadas no ANEXO I – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA POR PERFIL E POR NÍVEL PROFISSIONAL.
6.4.3. Gestor do contrato – Funcionário da FAPESP responsável pelas seguintes tarefas:
a. Encaminhar as sanções, atestes de notas fiscais ou faturas.
b. Autorizar emissão de notas fiscais a serem encaminhadas ao preposto da CONTRATADA.
c. Encaminhar à área administrativa eventuais pedidos de modificação contratual e demais atribuições.
d. Revisar e assinatura da Ordem de Serviço elaborada pelo Fiscal Requisitante, que será recebida pelo Preposto da CONTRATADA.
6.4.4. Fiscal Requisitante - Funcionário da FAPESP representante da área requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área responsável pelas seguintes tarefas:
a. Fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC.
b. Preencher e assinar o Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações
produzidas no recebimento provisório, na avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e na conformidade da aderência aos termos contratuais, em
conjunto com o Fiscal Técnico do contrato.
c. Identificar a não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato.
d. Encaminhar as demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de competência do Gestor do contrato.
e. Verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, com apoio do Fiscal Técnico do contrato.
f. Verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico do contrato.
g. Apoiar o Gestor do contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.
h. Elaborar e assinar a Ordem de Serviço, que é revisada pelo Gestor do contrato, e encaminhada ao Preposto da CONTRATADA.
6.4.5. Fiscal Técnico de Tecnologia da Informação - Funcionário da FAPESP, indicado pela autoridade competente da respectiva área responsável pelas tarefas:
a. Fiscalizar tecnicamente o contrato.
b. Preencher e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço.
c. Avaliar a qualidade dos serviços realizados e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em
conjunto com o Fiscal Requisitante do contrato.
d. Identificar a não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Requisitante do contrato.
e. Encaminhar as demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de competência do Gestor do contrato.
f. Preencher e assinar o Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações
produzidas no recebimento provisório, na avaliação da qualidade dos serviços realizados e na conformidade e aderência aos termos contratuais, em conjunto com o Fiscal
Requisitante do contrato.
g. Apoia o Fiscal Requisitante do contrato na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação.
h. Verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do contrato.
i. Apoiar o Gestor do contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.
6.4.6. Fiscal Administrativo - Funcionário da FAPESP representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente responsável pelas tarefas:
a. Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
b. Verificar a aderência aos termos contratuais.
c. Encaminhar as demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de competência do Gestor do contrato.
d. Verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
e. Apoiar o Fiscal Requisitante do contrato na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação.
f. Apoiar o Gestor do contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.
6.5. Procedimentos para encaminhamento de solicitações
6.5.1. A Ordem de Serviço (OS) é o instrumento normativo padrão para formalização das demandas à CONTRATADA.
6.5.2. As Ordens de Serviço serão abertas conforme modelo apresentado no item 17.9. ANEXO IX – MODELOS DE ABERTURA E ADITIVO DE ORDEM DE SERVIÇO.
6.5.3. O modelo de Ordem de Serviço poderá ser alterado a qualquer momento para atender as necessidades do serviço, devendo, contudo, manter as informações mínimas necessárias para sua execução, sendo proposto por qualquer das partes, entretanto sua alteração ficará a critério da FAPESP.
6.5.4. As Ordens de Serviço serão numeradas sequencialmente a partir da sua primeira ordem emitida acompanhada com o ano correspondente ao de sua abertura. Ao início de um novo ano, a numeração da OS poderá ser reiniciada. As OSs poderão ser abertas e gerenciadas por meio de sistema informatizado.
6.5.5. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá se recusar a prestar os serviços contratados ou fornecer os bens demandados, negando o recebimento ou o atendimento da OS, exceto nas situações previstas em Lei.
6.5.6. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à FAPESP quaisquer fatores que possam afetar a execução dos serviços impactando os prazos, os custos ou a qualidade a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pela FAPESP, antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério da FAPESP, implicar a não aceitação das justificativas.
6.6. Mecanismos formais de comunicação
6.6.1. Quando necessário, a comunicação entre a FAPESP e a CONTRATADA dar-se-á de forma escrita por meio dos seguintes instrumentos:
a. Ordem de Serviço.
b. E-mails.
c. Cartas.
d. Ofício.
e. Registros e atas de reunião.
f. Plataforma eletrônica de comunicação aderida pela FAPESP (por exemplo: Microsoft Teams etc.).
g. Sistema de abertura de chamados.
7 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são um conjunto de ações que têm por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela FAPESP para o serviço contratado, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos e repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
7.1.2. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, auxiliado pelos fiscais do contrato.
7.1.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do contrato.
7.1.4. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando- se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
7.2.1. A fiscalização inicial tem início na data da nomeação dos fiscais.
7.3.1. Os procedimentos a seguir descritos serão realizados antes do pagamento da fatura.
7.3.2. Consulta da situação da empresa junto ao CADIN Estadual.
7.3.3. Verificação da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.4.1. Devem ser evitadas ordens diretas da FAPESP dirigidas aos terceirizados, devendo as solicitações de serviços serem dirigidas ao(s) preposto(s) da empresa ou aos perfis responsáveis por gestão de equipes e demandas, como os Gerentes de Projetos e Líderes de Técnicos de Desenvolvimento.
7.4.2. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará os parâmetros estabelecidos no item 17.3. ANEXO III - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO e outros anexos pertinentes, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
ou
b. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demanda.
7.4.3. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
7.4.4. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.4.5. Em hipótese alguma será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.4.6. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
7.4.7. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando essa ultrapassar os níveis mínimos de serviço toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas sanções à CONTRATADA, de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
7.4.8. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
7.4.9. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada.
7.5. Apoio operacional à sustentação
7.5.1 A sustentação de sistemas (durante o período contratual adicionado do subsequente período de garantia descritos no memorial em questão) corresponde aos serviços de operação e sustentação de soluções de software implantadas nos ambientes de produção da FAPESP, cujo principal resultado é a correção de defeitos, manutenção de sua disponibilidade, estabilidade e desempenho ou atendimento de incidentes e requisições para evitar ou diminuir os impactos ao negócio. Estes serviços contemplam:
a. Correção: análise, diagnóstico, restabelecimento da disponibilidade, correção de falhas ou defeitos da solução de software em ambiente de produção, abrangendo comportamentos
inadequados que causem problemas de uso ou mau funcionamento da aplicação e quaisquer desvios em relação aos requisitos funcionais ou não-funcionais esperados para a solução.
b. Melhoria: adequação de solução de software às necessidades de melhorias, sem alteração de funcionalidades sob o ponto de vista do usuário, com a finalidade de promover a melhoria de desempenho, manutenibilidade, solucionar não conformidades de layout e sanar
aspectos ineficientes de usabilidade da aplicação.
c. Adaptação: adequação da solução de software às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, e de versão de software, de linguagem, de browser, de containers, de servidor de aplicação e de Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD), que não impliquem inclusão, alteração ou exclusão de funcionalidades.
d. Apoio à produção: suporte e acompanhamento, presencial ou remoto, das equipes de
infraestrutura para análise, diagnóstico, resolução de incidentes e proposta de melhoria, quando couber.
7.5.2. Incluem nos serviços as atividades necessárias para manter a documentação da solução de software atualizada e compatível com as manutenções realizadas.
7.5.3. A lista inicial de soluções a serem mantidas encontra-se no item 17.2. ANEXO II - PLATAFORMA DE DESENVOLVIMENTO DA FAPESP.
7.5.4. A CONTRATADA é responsável por absorver o conhecimento do negócio e do código-fonte de cada solução sustentada.
7.5.5. Quando o diagnóstico do incidente apontar necessidade de intervenção na configuração do ambiente de infraestrutura (hardware e software) da FAPESP no qual a aplicação se insere, a CONTRATADA deverá indicar quais mudanças contextuais provocaram essa necessidade. Neste caso, a área de infraestrutura de TI da FAPESP analisará as justificativas da CONTRATADA. Caso esteja de acordo, adotará as medidas cabíveis para corrigir o problema. Caso contrário reencaminhará o incidente e o devolverá para o tratamento adequado por parte da CONTRATADA sem que a contagem dos tempos de atendimento do incidente seja interrompida.
7.5.6. Todo o backlog de demandas de sustentação de sistemas deverá ser atendido dentro da vigência do contrato.
8 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Critérios de recebimento e aceitação
8.1.1. A CONTRATADA apresentará à FAPESP, até o 5º (quinto) dia útil do mês, RELATÓRIO DE SERVIÇO com todas as Ordens de Serviço executadas no mês anterior. O relatório deverá conter, no mínimo:
a. Número, descrição e período das Ordens de Serviço.
b. Perfis profissionais alocados, quantidade de profissionais alocados por perfil e percentual de alocação de cada profissional.
c. Produtos entregues.
d. Valor total aferido.
e. Ocorrências impeditivas/graves ocorridas no período.
f. Mapeamento de problema/soluções ocorridas no período.
g. Lista dos incidentes, requisições e mudanças atendidas no período.
h. Aferição dos Níveis Mínimos de Serviço.
i. Outras informações que se fizerem necessárias ao longo da execução contratual de acordo com a FAPESP.
8.1.2. O relatório citado no item anterior deve ser enviado aos fiscais do contrato e gestor do contrato por e-mail, antes da emissão da fatura, para posterior validação, procedendo-se ao aceite se estiver em conformidade.
a. A critério da FAPESP, poderão ser realizadas reuniões entre a CONTRATADA e a FAPESP para apresentação e discussão do relatório de serviço.
8.1.3. Após a entrega do relatório, o Fiscal Técnico do contrato emitirá o termo presente no 17.10. ANEXO X - MODELOS DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (TRP), TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (TRD) em até 15 (quinze) dias.
8.1.4. O ateste dos serviços ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da emissão do TRP, quando será emitido o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) pela FAPESP presente no item
17.10. ANEXO X - MODELOS DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (TRP), TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (TRD).
8.2. Procedimentos de teste e inspeção
8.2.1. Os representantes da FAPESP deverão ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.2.2. A verificação da adequação da conformidade dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Memorial Descritivo.
8.2.3. A FAPESP poderá realizar verificações, inspeções e auditorias, inclusive com apoio de terceira parte, para comprovar que a CONTRATADA mantém os requisitos de qualidade e de teste, inclusive relacionados à segurança da informação.
8.2.4. Os representantes da FAPESP deverão promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme legislação vigente.
8.2.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste Memorial Descritivo e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
8.2.6. O prazo para correção das não conformidades é de até 5 (cinco) dias úteis após a comunicação.
8.3. Níveis Mínimos de Serviço exigidos
8.3.1. Os Níveis Mínimos de Serviço estão definidos no item17.3. ANEXO III - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO.
8.4.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a FAPESP pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
b. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.5.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
a. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor dimensionado pela fiscalização.
b. A FAPESP deverá realizar o ateste da Nota Fiscal/Fatura no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do seu recebimento.
8.5.2. O pagamento será efetuado pela FAPESP no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do ateste da Nota Fiscal/Fatura.
8.5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ateste” pelo servidor competente.
8.5.4. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. Prazo de validade.
b. Data de emissão.
c. Dados do contrato.
d. Período de prestação dos serviços.
e. Valor a pagar.
f. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a FAPESP.
8.5.6. O pagamento será efetuado baseado nos seguintes fatores para a composição do valor:
a. Pontos de Função em Contagem Final para as Respectivas Fases: conforme explicitado no item 17.6. ANEXO VI - MEDIÇÃO DO TAMANHO DAS DEMANDAS.
b. Nível de Serviço da Entrega: índice com variação de 1,00 a 0,80 que corresponderá a
O valor final a ser pago à CONTRATADA, quando do aceite definitivo da entrega dos serviços, será calculado da seguinte forma:
Valor Total = A x B x C x D
Onde:
A = Tamanho em Pontos de Função (PF),
B = Somatório Percentual das Atividades executadas (Engenharia de Requisitos, Design/Arquitetura, Implementação, Testes, Homologação e Implantação).
C= Nível de Serviço (Cálculo: 1 – F, onde F é o Índice de Defeito – vide ANEXO VI – MEDIÇÃO DO TAMANHO DAS DEMANDAS).
D= Valor do Ponto de Função.
8.6.1. A produtividade será aferida por meio de metas de produtividade em Tamanho Funcional ou Linhas de Código ou tempo de atendimento, prevista em cada Ordem de Serviço a critério da FAPESP, observando a produtividade mínima a seguir:
8.6.1.1. Produtividade mínima em Tamanho Funcional: 0,48 Pontos de Função por dia por desenvolvedor.
8.6.1.2. Produtividade mínima em Linhas de Código: 33,33 Linhas de Código por dia por desenvolvedor.
9 – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1.1. O prazo de vigência e de execução do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a FAPESP.
9.1.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantagem em relação aos preços contratados pela FAPESP.
9.1.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
9.1.4. Em nenhuma hipótese a vigência contratual será prorrogada obrigatória, automática ou tacitamente, dependendo, em cada ocasião, da concordância de ambas as partes, formalizadas em Termo Aditivo, a respeito das obrigações contratuais.
9.2. Estimativa de Volume de Serviços
9.2.1. Os serviços prestados na tecnologia e nos padrões definidos a partir de necessidades identificadas pela FAPESP serão dimensionados pela técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG na versão 4.3.1 do Manual de Contagem e Práticas (CPM) e prestados de acordo com os itens 12 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS e 17.4. ANEXO IV – ENTREGÁVEIS.
9.2.2. O volume total estimado será de 24.000 (vinte e quatro mil) Pontos de Função, sem garantia de consumo mínimo, a serem utilizados da seguinte forma: 80% em até 18 meses e 20% nos seis meses restantes. A quantidade de Pontos de Função estimada prevista foi calculada com base nos seguintes critérios:
a. Projetos estruturantes previstos para os próximos 24 (vinte e quatro) meses, entre eles:
i. Desenvolvimento do novo Sistema de Gestão da FAPESP (nova Plataforma).
ii. Histórico de demandas ordinárias (sustentação e manutenção evolutiva no parque de sistemas em operação) em relação às necessidades da FAPESP.
9.2.3. Somente serão faturados os serviços efetivamente realizados e os pontos de função utilizados.
10.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços respeitando as políticas de segurança da informação, usabilidade e acessibilidade explicitamente comunicadas pela FAPESP no momento da abertura da ordem de serviço. As aplicações deverão passar por processo de homologação para verificação de aderência às políticas, antes de sua disponibilização em ambiente de produção.
10.2. Observado o Cronograma de Execução, a CONTRATADA deverá encaminhar à FAPESP a documentação pertinente para comprovar a fiel execução dos Serviços, considerando o ciclo completo ou apenas as fases contratadas.
10.3. A FAPESP receberá a Documentação e os produtos e emitirá o Termo de Recebimento Provisório (TRP) presente no item 17.10. ANEXO X - MODELOS DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (TRP), TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em via eletrônica ou em papel, a favor da CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
10.4. A FAPESP emitirá, após a inspeção dos produtos documentais, códigos gerados, relatórios de atividades e homologação do produto quanto aos requisitos especificados, o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) presente no item 17.10. ANEXO X - MODELOS DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (TRP), TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do TRP.
10.5. Nas entregas parciais, a FAPESP terá um prazo de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de execução do serviço entregue e de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis para realizar os testes nessas entregas parciais.
11 - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. As alterações contratuais devem ser promovidas mediante celebração de Termo Aditivo, que deverá ser submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica da FAPESP.
12 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços contratados consistem no Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas de Informação novos e pré-existentes em ambientes Cliente/Servidor, WEB e três camadas, subdivididos nas fases de Requisitos, Análise e Projeto, Construção, Testes, Gestão, Homologação e Implantação de Sistemas.
12.2. Os serviços prestados na tecnologia e nos padrões definidos a partir de necessidades identificadas consistem em:
12.2.1. Levantamento de Requisitos funcionais e não-funcionais;
12.2.2. Análise de sistemas, projeto de arquitetura e interfaces para implementação.
12.2.3. Construção (codificação) nas plataformas e tecnologias descritas no item 17.2. ANEXO II - PLATAFORMA DE DESENVOLVIMENTO DA FAPESP ou em plataformas tecnológicas que atendam melhor a arquitetura de soluções definida pela FAPESP em comum acordo com a CONTRATADA para atender os objetivos deste contrato.
12.2.4. Testes funcionais e não-funcionais do sistema.
12.2.5. Homologação junto a usuários internos e externos.
12.2.6. Implantação dos sistemas nos ambientes de desenvolvimento, testes e homologação.
12.2.7. Acompanhamento da equipe designada pela FAPESP para a implantação da solução em ambiente de produção.
12.2.8 Gestão de projetos.
13 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. Justificativa para a não aceitação de empresa constituída em forma de consórcio e cooperativa
13.1.1 Não será permitida a participação de empresas que estiverem reunidas em consórcio, assim como não será permitida a participação de cooperativas, qualquer que seja sua forma de constituição, dadas as características específicas da contratação em tela, as quais não pressupõem multiplicidade de atividades empresariais distintas (heterogeneidade de atividades empresariais), e pelo fato de demandar elementos próprios da relação de emprego, com destaque para a habitualidade (jornada de trabalho) e subordinação (hierarquia) dos empregados para com a CONTRATADA.
13.2.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. No âmbito da modelagem da contratação da presente solução não se prevê a demanda da atuação de diferentes empresas ou segmentos na implementação dos serviços em um mesmo contrato, uma vez que não se trata de serviços independentes e de elevada complexidade que necessitem da subcontratação de outros serviços acessórios ao objeto principal.
13.3. Critérios de qualificação técnica para habilitação
13.3.1. Serão definidos no edital da licitação.
14.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor contratado, com validade durante a execução do contrato e por 90 (dias) dias após o término da vigência contratual sem ônus para a FAPESP.
15 - DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
15.1. O Memorial Descritivo será assinado pelos membros das equipes de planejamento da contratação e pela autoridade competente.
16.1.1. A modalidade de remuneração por alocação de profissionais de TI vinculada a resultados está prevista na Portaria SGD/MGI nº 750 de 20 de março de 2023.
16.2. Critérios de aceitabilidade de preços unitários e global
16.2.1. Conforme Portaria SGD/MGI nº 750 de 20 de março de 2023, se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
16.2.2. De forma a fornecer os insumos para que essa análise possa ser feita, a contratada deverá apresentar planilhas de composição de custos (conforme 17.12. XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS).
16.2.3. As planilhas servirão como declaração, devendo a contratada efetuar as alterações que julgar necessárias, já que as planilhas de formação de preço têm caráter informativo e servirão para demonstrar capacidade e possíveis variações de custos/insumos no curso da execução contratual.
16.2.4. Os itens das planilhas que estiverem em branco ou declarados com valor zero serão desconsiderados como elemento de formação dos custos e, como consequência, não caberá alegação futura envolvendo tais itens. Os efeitos financeiros negativos decorrentes dessa desconsideração terão que ser absorvidos pelos demais itens da planilha, desde que não se configure a corrosão da exequibilidade da proposta.
16.2.5. Considera-se como remuneração mínima aceitável para fins de pagamento dos profissionais de TI, os valores descritos a seguir, conforme Anexo II da Portaria SGD/MGI nº 750 de 20 de março de 2023.
Cód. Identificação do Perfil | Descrição do Perfil | Senioridade | Valor Salarial (R$) |
ARQSOF-01 | Arquiteto de Software | Pleno | R$ 12.073,70 |
ARQSOF-02 | Arquiteto de Software | Sênior | R$ 18.084,53 |
ATQ-01 | Analista de Testes/Qualidade | Junior | R$ 5.412,32 |
ATQ-02 | Analista de Testes/Qualidade | Pleno | R$ 7.795,75 |
ATQ-03 | Analista de Testes/Qualidade | Sênior | R$ 11.081,16 |
DESENV-01 | Desenvolvedor de Software | Junior | R$ 7.519,48 |
DESENV-02 | Desenvolvedor de Software | Pleno | R$ 10.677,45 |
DESENV-03 | Desenvolvedor de Software | Sênior | R$ 14.016,77 |
LDESENV | Líder Técnico de Desenvolvimento | Sênior | R$ 15.901,68 |
ANR-01 | Analista de Negócios/Requisitos | Junior | R$ 6.567,23 |
ANR-02 | Analista de Negócios/Requisitos | Pleno | R$ 8.744,98 |
ANR-03 | Analista de Negócios/Requisitos | Sênior | R$ 11.227,93 |
ADADOS-02 | Administrador de Dados | Pleno | R$ 7.714,04 |
ADADOS-03 | Administrador de Dados | Sênior | R$ 12.115,48 |
SCRUM | Scrum Master | Sênior | R$ 11.732,20 |
GEPRO | Gerente de projetos de tecnologia da informação | Sênior | R$ 13.949,62 |
AUX/UI-01 | Analista de UX/UI | Pleno | R$ 8.114,39 |
AUX/UI-02 | Analista de UX/UI | Sênior | R$ 10.463,07 |
16.2.6. Configura-se presunção relativa de inexequibilidade, ou seja, propostas potencialmente inexequíveis quando forem detectados valores de remuneração inferior aos valores constantes na tabela do subitem 16.2.5.
16.2.7. Havendo indício de inexequibilidade e/ou identificadas inconsistências nos cálculos das Planilhas de Formação de Preços, serão instauradas tantas diligências forem necessárias para que as CONTRATADAS ofertantes possam comprovar sua exequibilidade e/ou para que as áreas competentes tenham segurança suficiente para decidir por sua classificação ou desclassificação.
16.2.8. Para comprovar exequibilidade, as CONTRATADAS deverão apresentar justificativas fundamentadas em arcabouço documental que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com sua estrutura de custos e despesas necessários à completa execução do objeto contratual, sendo garantido tratamento sigiloso aos documentos apresentados, se assim a legislação exigir.
16.2.9. Meras alegações sem base documental não constituirão elementos capazes de comprovar a exequibilidade.
16.2.10. São exemplos de documentações complementares que poderão ser solicitadas das CONTRATADAS para embasar a análise de exequibilidade e/ou inexequibilidade dos preços ofertados:
16.2.10.1. Contrato(s) ou fatura(s) com objetos e preços compatíveis aos ofertados pelas CONTRATADAS para a presente contratação, acompanhado(s) de notas fiscais e declaração(ões) de contratantes que comprovem a execução satisfatória do objeto.
16.2.10.2. Memórias de cálculo, registros profissionais ou evidências documentais que comprovem a viabilidade do valor ofertado, baseando-se, primariamente, nos parâmetros de custos e insumos, salários, incidência de custos indiretos, tributos e lucro.
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17.1. ANEXO I - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA POR PERFIL E NÍVEL PROFISSIONAL
1. PERFIL COMUM A TODOS OS PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇO
1.1. Para todos os profissionais alocados no contrato, a FAPESP exigirá da CONTRATADA as qualificações da tabela seguinte.
Perfil | Descrição |
Formação | • Nível superior em áreas da Tecnologia da Informação (Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia da Computação ou áreas correlatas); ou • Nível superior em qualquer área e pós-graduação em áreas de Tecnologia da Informação (carga horária mínima de 360 horas). |
Conhecimentos | • Inglês técnico. • Sistemas operacionais Windows e Linux. |
Habilidades e competências comportamentais | • Proatividade. • Capacidade de trabalho em equipe. • Capacidade de autogerenciamento e tomada de decisão. • Capacidade de comunicação (expressão oral e escrita com precisão, clareza e fácil compreensão de mensagens escritas e faladas). • Bom relacionamento interpessoal. |
2. PERFIS TÉCNICOS DOS PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇO
Os profissionais nomeados deverão atuar exclusivamente nos projetos deste contrato, e em período integral, de forma a garantir a produtividade necessária.
A CONTRATADA se compromete a alocar, em todos os serviços contratados, profissionais que apresentem a qualificação mínima descrita abaixo. A qualificação dos profissionais deverá ser comprovada através da apresentação dos currículos e certificações, quando necessário.
Para a prestação dos serviços a CONTRATADA deverá nomear, para cada OS emitida, profissionais que fazem parte do seu quadro de pessoal que tenham os seguintes papéis para cada fase de execução:
Descrição do Perfil | Descrição da Atuação |
Arquiteto de Software (Pleno e Sênior) | Atua no apoio à tomada de decisão técnica em relação as diferentes arquiteturas de software, na análise e garantia do máximo de retorno esperado de uma arquitetura de software em termos de performance, segurança e relação custo/benefício, no acompanhamento da construção do software atuando proativamente na proposição de soluções técnicas, no diagnóstico de problemas e na superação de obstáculos relacionados à codificação e implementação dos frameworks e componentes. Conhecimento dos princípios que regem os modelos de maturidade em desenvolvimento de software (RUP, CMMI-DEV, ISO/NBR 15504); curso superior completo na área de TI; com certificação UML (Unified Modeling Language); treinamento em metodologia ágil SCRUM ou RUP, com no mínimo 24 horas; experiência comprovada de no mínimo de 3 anos no desenvolvimento, definição de arquitetura e implantação de sistemas voltados para a plataforma Web; conhecimento de transações longas, como por exemplo o Modelo SAGA de Garcia- Molina et al., 1987, ACM-SIGMOD; comprovada experiência em UX, Design Thinking, Domain Driven Design, Casos de Uso e Storyboards. |
Analista de Testes/Qualidade (Junior, Pleno e Sênior) | Atua na garantia da entrega de software com alta qualidade, planejando, implementando e automatizando os testes de software e de garantia de qualidade de software. O analista de Teste e Qualidade busca desenvolver planos de teste, criar casos de teste, escrever código de automação de teste e relatar resultados, avaliar a qualidade técnica e funcional dos produtos, identificar riscos e possíveis falhas relacionadas aos códigos e funcionalidades entregues. Experiência comprovada em Testes e Qualidade; conhecimento dos princípios que regem os modelos de maturidade em desenvolvimento de software (RUP, CMMI- DEV, ISO/NBR 15504); possuir ao menos uma das certificações CBTS - Certificação Brasileira de Teste de Software - emitida pela ALATS - Associação Latino Americana de Teste de Software ou CTFL - ISTQB Certified Tester - emitida pela BSTQB, Brazilian Software Testing Qualifications Board.; experiência comprovada de no mínimo de 3 anos como Analista de Testes e Qualidade. |
Desenvolvedor de Software (Junior, Pleno e Sênior) | Atua na codificação, design de componentes, testes unitários, construção de aplicações, implementação e manutenção de software em busca de alta qualidade na aplicação de técnicas, normas e procedimentos atualizados decodificação e construção de software. O desenvolvedor de software busca escrever códigos de alta qualidade para atender as funcionalidades das partes interessadas assegurando otimização de recursos computacionais, segurança e desempenho. Conhecimento dos princípios que regem os modelos de maturidade em desenvolvimento de software (RUP, CMMI-DEV, ISO/NBR 15504); experiência comprovada como linguagens de programação JAVA de no mínimo de 3 anos. |
Líder Técnico de Desenvolvimento | Atua na organização da entrega contínua dos produtos de software, conduzindo os times de desenvolvedores na aplicação das melhores práticas e técnicas de |
codificação, observando os padrões de projetos de software e metas a serem alcançadas na execução das sprints. | |
Analista de Negócios/ Requisitos (Junior, Pleno e Sênior) | Atua, também, na propositura de funcionalidades e na organização das informações, no comportamento e fluxo do processo da aplicação satisfazendo as necessidades de negócio declaradas e não declaradas. Conhecimento dos princípios que regem os modelos de maturidade em desenvolvimento de software (RUP, CMMI-DEV, ISO/NBR 15504); com certificação Certificado em Engenharia de Requisitos: CPRE-FL-IREB; experiência comprovada em UML (Unified Modeling Language) e desenvolvimento de sistemas; treinamento em Engenharia de Software com, no mínimo, 40 horas; treinamento em metodologia ágil SCRUM ou RUP; experiência comprovada de no mínimo de 3 anos em atividades de análise de requisitos. |
Administrador de Dados (Pleno e Sênior) | Atua na garantia da qualidade das estruturas dos metadados das soluções alinhadas aos padrões de arquitetura de dados da organização, apoia na organização da informação corporativa objeto das aplicações em desenvolvimento, na garantia da integração e na aplicação das melhores práticas de administração de dados corporativos. Projetista de Banco de Dados (Conceitual, Lógico e Físico); modelagem de dados de dados corporativo, de forma a permitir compartilhamento de dados, eliminar redundâncias e garantir, por meio de controles, a integridade dos dados armazenados; experiência comprovada em projeto físico de Banco de Dados; experiência em administração de banco de dados, com domínio em administração de SGBDs relacionais; metodologias de backup, recuperação e aumento de desempenho (tunning) de banco dados; conhecimento da metodologia de modelagem orientada a objetos; experiência comprovada de 3 anos nas atividades citadas. |
Scrum Master | Atua na facilitação do processo de desenvolvimento ágil de software, orientando as equipes de desenvolvimento, acompanhando, identificando e eliminando impedimentos e promovendo o uso de padrões e melhores práticas ágeis. O scrum master busca garantir o bom funcionamento de processos e atividades ágeis e é responsável por liderar reuniões previstas no processo de desenvolvimento. |
Gerente de projetos de tecnologia da informação | Atua na organização das atividades dos times, no monitoramento e solução de conflitos, no apoio à tomada de decisão técnica, na aplicação das melhores práticas de gerenciamento de projetos para assegurar a entrega de uma ou mais soluções em conjunto. |
Analista de UX/UI | Atua na criação de soluções tecnológicas para melhorar a experiência do usuário de um produto ou serviço de software. Atua também na definição das características de interface com o usuário (design), de modo a garantir usabilidade e disposição da informação no meio de comunicação. |
Preposto | Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; experiência |
comprovada de 6 (seis) anos como preposto de contratos ou supervisor de sistemas de informação. |
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17.2. ANEXO II - PLATAFORMA DE DESENVOLVIMENTO DA FAPESP
1.1. Neste anexo são apresentadas as tecnologias, plataformas, frameworks, linguagens de programação e ferramentas atualmente existentes no ambiente computacional da FAPESP.
1.2. O ambiente computacional da FAPESP poderá sofrer modificação durante a execução contratual. Caso ocorram mudanças neste ambiente, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para capacitar sua equipe ao novo ambiente.
O direcionamento tecnológico da FAPESP aponta para a utilização das plataformas a seguir relacionadas. No entanto, poderão ser demandados serviços com utilização de outras plataformas decorrentes de novas prospecções realizadas pela FAPESP ou pela CONTRATADA sob supervisão da FAPESP.
Para efeitos desta contratação sumarizou-se de forma não exaustiva, o ambiente computacional da FAPESP a ser considerado para esta contratação, divididos em ambiente de desenvolvimento e operação.
Ambiente de Desenvolvimento | Tecnologias |
Linguagens de Programação | Java 17 ou superior, Javascript (ECMAScript 6 ou superior). |
Ferramentas de versionamento | GIT e GitLab. |
Sistemas de gerenciamento de dependências | Apache Maven, Gradle e NPM. |
Banco de dados | Oracle 11g ou superior, PostgreSQL 14 ou superior, MySQL 8 ou superior. |
Servidores de aplicação embarcados | Apache Tomcat 10 ou superior, Wildfly 26 ou superior. |
Frameworks backend | Spring Framework 5, JPA/Hibernate, JUnit. |
Frameworks frontend | Angular, ReactJS. |
Virtualização de containers | Docker. |
Integração Contínua | GitLab CI/CD, Jenkins. |
Ambiente de Suporte/Operação | Tecnologias |
Ferramentas de desenvolvimento | Eclipse IDE, Oracle SQL Developer. |
Banco de dados | Oracle Database 11g e MySQL 5.5. |
Servidores de aplicação | Apache Tomcat 6. |
Servidores HTTP | Apache HTTP Server. |
Frameworks backend | Apache Struts 1.2, Apache Tiles 1, JPA/Hibernate 3.6, Junit 4, iReport 1.3, JasperReports 5.5, Spring Framework 3, Apache POI, iText 5. |
Linguagens de programação | Java 6, JavaScript 5. |
Servidores de indexação | Apache Solr. |
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17.3. ANEXO III - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
1. DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS
1.1 Considerando o esforço despendido pela FAPESP para a homologação de cada entrega efetuada pela CONTRATADA, bem como o interesse em se estabelecer padrões de qualidade quantificáveis, incluindo e não se limitando aos padrões da norma NBR ISO/EIC 9126 e metodologia de qualidade Seis Sigma, fica estabelecido o nível de serviço de “Índice de Defeitos” para a consecução dos serviços objeto deste Memorial Descritivo.
1.2 Índice de Defeitos
1.2.1 Considera-se como aceitável o “Índice de Defeito” de 0,067 erros por Ponto de Função conforme Contagem Final, se contratada a fase de Teste. Nas outras situações, o índice de defeito considerado como máximo aceitável por ponto de função será de 0,24 erros.
1.2.2 Para cada acréscimo de 0,01 acima do limite do índice de defeito considerado aceitável, será efetuado o desconto, em caráter de fator de redução de pagamento, de 1% do valor a ser pago.
1.2.3 Assim, se for identificado um índice de defeito de 0,26, tendo sido contratada a fase de testes, o valor a ser reduzido será de 19,3%, ou seja, 0,26 – 0,067 = 0,193 = 19,3%. Caso não tivesse sido contratada a fase de teste, o fator de redução do pagamento seria de 2% (0,26-0,24 = 0,02).
1.2.4 O prazo para correção dos “defeitos” encontrados será de 10 (dez) dias úteis, a partir da comunicação da FAPESP.
1.2.5 Caso a contratada incorra novamente em um índice de defeitos acima dos limites considerados aceitáveis, ficará mais uma vez sujeita o fator de redução do pagamento previsto no item 1.2.2, adicionalmente à que porventura já lhe tiver sido imputada.
1.2.6 O fator de redução do pagamento descrito no item 1.2.2 terá o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor da Ordem de Serviço.
1.2.7 A contratada ficará sujeita ao descumprimento parcial da obrigação caso o índice de defeito fique entre 0,31 e 0,40 por Ponto de Função, conforme Contagem Final, se contratada a fase de Teste, e nas outras situações, caso o índice de defeito fique entre 0,45 e 0,54 por Ponto de Função, conforme Contagem Final, que poderá implicar, em ambos os casos, além da redução a que se refere o item 1.2.2, as sanções e penalidades previstas em lei.
1.2.8 A contratada ficará sujeita ao descumprimento total da obrigação caso o índice de defeito fique acima de 0,40 por Ponto de Função, conforme Contagem Final, a ser efetuada na Fase de Teste, e nas outras situações, caso o índice de defeito fique acima de 0,54 por Ponto de Função, conforme Contagem Final, que poderá implicar, em ambos os casos, além da redução a que se refere o item 1.2.2, as sanções e penalidades previstas em lei.
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17.4. ANEXO IV – ENTREGÁVEIS
É de responsabilidade da equipe da CONTRATADA, a elaboração dos artefatos exigidos pela FAPESP e indicados em todas as Ordens de Serviços, sendo que a FAPESP poderá exigir todos os seguintes artefatos:
1. GESTÃO DE PROJETOS
1.1 Plano de Projeto
1.2 Plano de Comunicação
1.3 Lista de Riscos
1.4 Cronograma do Projeto
2. LEVANTAMENTO DE REQUISITOS
2.1 Glossário
2.2 Análise do Problema
2.3 Arquitetura da Solução
2.4 Baselines de características/requisitos
2.5 Flowdown de Requisitos
3. ANÁLISE E PROJETO
3.1 Jornadas para cada Perfil de Usuário
3.2 Casos de Uso e Storyboards associados, envolvidos em cada Jornada
3.3 Esquema Conceitual Unificado (Domain Driven Design)
3.4 Modelos de Fluxo de Processos para Transações Longas
3.5 Especificação das dependências entre Fluxos de Processos
3.6 Especificação Detalhada dos Casos de Uso e artefatos UML associados
3.7 Design UX
3.8 Arquitetura de Sistemas
3.9 Arquitetura de Hardware
3.10 Projeto de Banco de Dados
3.11 Interfaces para implementação
4. CONSTRUÇÃO
4.1 Testes Unitários
4.2 Códigos Fontes de todo o Sistema
4.3 Scripts DDL
4.4 Scripts DML
4.5 Scripts SQL
4.6 Scripts de interfaces com usuários
5. TESTE
5.1 Plano de Testes
5.2 Cenários de Testes Funcionais
5.3 Cenários de Testes de Performance
5.4 Scripts de Testes
5.5 Sumário da Avaliação de Testes
5.6 Massa de Dados para Testes
5.7 Evidências de Teste
5.8 Testes de Unidade
5.9 Testes de Integração
5.10 Testes não funcionais
5.11 Testes de interfaces com os usuários
6. HOMOLOGAÇÃO
6.1 Plano de Homologação
6.2 Ocorrências na Homologação
6.3 Termo de Aceite da Área de Negócio
7. IMPLANTAÇÃO
7.1 Plano de Implantação
7.2 Roteiro de Instalação
7.3 Scripts e checklists de implantação
7.4 Scripts, roteiros, checklists de rollback
7.5 Pacote de Entrega (Build)
7.6 Evidências de testes de roteiros de implantação
7.7 Material de Treinamento
7.8 Manuais de usuário e técnicos
7.9 Treinamentos operacionais e técnicos
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17.5. ANEXO V – ARQUITETURA CONCEITUAL DA NOVA PLATAFORMA
A arquitetura conceitual aqui descrita foi concebida com o objetivo de facilitar a adequação e sustentação do sistema computacional para atender diversos tipos de fomento, cada um com suas especificidades.
De forma simplificada, é uma arquitetura que habilita a execução de atividades com base na ocorrência de eventos de dados; o que difere das arquiteturas orientadas a fluxo de processos, em que as atividades são executadas seguindo caminhos previamente estabelecidos.
Esta nova arquitetura, denominada WED-Flow (Work, Event, Data – Flow), monitora os eventos de dados do sistema para que atividades possam ser habilitadas. A figura abaixo ilustra a ideia de um sistema como uma máquina abstrata (WED-Flow Machine) que funciona habilitando atividades, conforme o seu conjunto de estados de dados muda devido a execução de atividades habilitadas anteriormente.
Figura 1 - WED-flow Machine
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O sistema inicia com a configuração de um conjunto de estados, WED-States. Os passos 1 e 2 da figura acima correspondem às ações do Monitor que, com base conjunto de estados, habilita um conjunto de Atividades. No passo 3, as atividades habilitadas, são executadas por seus usuários ou por ações automáticas que foram determinadas previamente. O passo 4 ilustra o fato de que a execução das atividades altera o conjunto de estados de dados do sistema, permitindo que esse ciclo se repita.
Pode-se compreender que o sucesso do sistema em atender a sua audiência está em não só especificar corretamente as atividades, mas, também, em determinar a lógica de habilitação dessas atividades em função dos estados de dados do sistema.
Para alcançar esse objetivo, entende-se que o primeiro passo deva ser o Levantamento de Requisitos Tradicional, conforme determina a Engenharia de Requisitos (Figura 2).
Figura 2- Aspectos Dinâmicos da Arquitetura WED-flow
O segundo passo é a especificação dos Processos de Negócio. Este passo pode necessitar de uma sofisticação maior, principalmente quando há padrões de processos envolvidos e que são utilizados para compor os processos finais específicos.
O terceiro passo é transformar os modelos de processos BPMN em processos lógicos orientado ao WED-flow. Por exemplo, o processo de Publicação em BPMN (Figura 3) é transformado em Processo Lógico em duas fases: 1) Identificação das atividades e momento de sua ativação (Figura 4) e 2) Desenho do processo lógico em WED-flow (Figura 5).
Figura 3 - BPMN Processo
Figura 4 – Fase 1: Identificação das atividades e momento de sua ativação
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Figura 5 - Fase 2: Desenho do processo lógico em WED-flow
Com base nos processos lógicos, o Designer deve configurar o WED-flow Machine. Além disso, as atividades descobertas e especificadas no documento de Requisitos devem ser utilizadas para construir a nova Plataforma (Figura 2).
As setas (1) e (2) em vermelho da Figura 2 representam a parte dinâmica quando o WED-flow Machine passa a ter ciência da mudança no estado de dados do sistema (1) e habilita as atividades (2).
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17.6. ANEXO VI - MEDIÇÃO DO TAMANHO DAS DEMANDAS
A CONTRATADA deverá apresentar à FAPESP as contagens em Pontos de Função dos projetos nos seguintes momentos:
Na emissão da proposta comercial, com base na Contagem Estimada pelo método NESMA. Essa contagem será chamada “Contagem Estimada”.
Após a homologação dos serviços pela FAPESP, utilizando-se o método de Pontos de Função indicados nesta seção. Esta contagem será chamada de “Contagem Final”.
A contagem de Pontos de Função que será realizada pela CONTRATADA deve ser efetuada por Especialista Certificado em Ponto de Função (Certified Function Point Specialist – CPFS) pelo IFPUG
– International Function Points Users Group, com certificação válida no período da contagem, que deve assinar o relatório de contagem.
Critérios de apuração da Contagem Final, por tipo de serviço:
Tipo de Serviço | Descrição | Contagem |
Desenvolvimento | Sistema novo | PF = (PF AJUSTADO + PF_CONVERSAO_DADOS) |
Sustentação | Inclusão de novas funcionalidades e/ou Alteração das funções existentes | PF = ((PF INCLUIDO + PF ALTERADO)) + (PF EXCLUIDO) |
O valor a ser pago pelos serviços relativos a itens não mensuráveis será calculado mediante a aplicação das regras definidas no Roteiro de Métricas de Software do SISP Versão 2.0, disponível em:
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/sisp/documentos/roteiro-de-metricas-de-software-do- sisp
Para todos os casos serão aplicadas as fórmulas existentes no Manual de Práticas e Contagens versão 4.3, publicado pelo IFPUG, todavia, o fator de ajuste nos serviços a serem contratados como objeto deste Edital será fixado em 01 (UM) a fim de conferir agilidade, objetividade e previsibilidade a ambas as partes no dimensionamento dos custos e serviços em questão.
Deverá ser aplicado ainda, um fator de correção do serviço, conforme tabela abaixo:
Tipo de Serviço | Fator de Correção | |
Desenvolvimento | Funcionalidades Incluídas | 1,00 |
Funcionalidades alteradas (nova versão de uma funcionalidade já entregue) | 0,80 |
Funcionalidades excluídas (após entrega em iteração anterior) | 0,25 | |
Sustentação | Funcionalidades Incluídas | 1,00 |
Funcionalidades alteradas | 0,80 | |
Funcionalidades excluídas | 0,25 |
Serviços interrompidos provocados pela FAPESP deverão ter seus esforços apontados pela CONTRATADA, sendo este apontamento cabível de verificação pela FAPESP.
Para os serviços demandados, deverão ser aplicados percentuais para cada fase do serviço executado. A quantidade de Pontos de Função considerada para repasse de cada uma dessas fases e o respectivo prazo de execução serão de acordo com as fases efetivamente contratadas do Ciclo de Desenvolvimento de sistemas, constante na Ordem de Serviço e efetivamente executadas, de acordo com a seguinte tabela:
Fase | Esforço |
Levantamento de Requisitos | 25 % |
Análise e Projeto | 10 % |
Construção | 40 % |
Testes | 20 % |
Homologação | 3 % |
Implantação | 2 % |
O esforço descrito na tabela anterior já contempla as atividades referentes à Gestão de Projetos em cada uma das respectivas fases.
A documentação necessária fornecida na abertura de uma Ordem de Serviço deve ser suficiente para realizar a "Estimativa Inicial" do tamanho funcional do projeto, de acordo com o(s) tipo(s) de serviço contratado. Para tal é necessária a definição entre FAPESP e CONTRATADA a respeito da suficiência da documentação. Para algumas funcionalidades, sobre as quais a documentação ainda não é possível descrever detalhes suficientes, serão utilizadas a complexidade média para as funções transacionais (Entrada Externa, Consulta Externa e Saída Externa) e a complexidade simples para as funções de dados (Arquivo Lógico Interno e Arquivo de Interface Externa). Essa contagem poderá ser refinada ao fim da fase de Levantamento de Requisitos, na "Estimativa Intermediária", quando a maior parte dos requisitos já estará detalhada.
A FAPESP poderá adicionalmente à contagem efetuada pela CONTRATADA, também efetuar os cálculos dos Pontos de Função, conforme orientação constante deste Memorial Descritivo.
Havendo diferença entre a contagem de pontos de função, da CONTRATADA e da FAPESP, deverá ser realizada nova contagem detalhada, em conjunto, entre as partes. Caso a contagem detalhada
realizada em conjunto apresente um resultado inferior ao da contagem feita pela CONTRATADA, o pagamento será baseado na contagem realizada em conjunto e a diferença de contagem será subtraída do valor a ser pago a título de multa;
A ocorrência de divergências nas contagens não implicará na interrupção dos projetos de desenvolvimento.
Na ocorrência de um evento de pagamento durante o período de resolução das divergências de contagem o pagamento do projeto em questão será postergado até que a divergência seja resolvida.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CONTAGENS EM PONTOS DE FUNÇÃO
“Multiple Media”: uma consulta (Consulta Externa ou Saída Externa) que for disponibilizada em diversos formatos (.doc, .txt. ,pdf, xls, tela e papel) será contada apenas uma vez.
As funções de conversão de dados, muitas vezes denominadas de migração de dados pelos desenvolvedores, deverão ser contadas seguindo as regras de contagem do CPM 4.3.1, ou seja, como parte do PROJETO de desenvolvimento ou de sustentação em questão.
As páginas estáticas como, por exemplo, Help estático, contidos nos APLICATIVOS não serão contadas.
As tabelas estáticas sem manutenção realizada pelos USUÁRIOS por meio de um ou mais processos da aplicação serão identificadas como CODE DATA e não serão contadas. Assim, as list boxes que apresentarem dados recuperados de entidades classificadas como CODE DATA não serão contadas. No entanto, uma tabela básica identificada pelo usuário como requisito funcional da aplicação, com sua manutenção documentada em um caso de uso, será considerada um Arquivo Lógico Interno ou parte de um Arquivo Lógico Interno. E, então, as funcionalidades requisitadas e recebidas associadas a esta Tabela serão contadas.
Uma função de dados (Arquivo Lógico Interno ou Arquivo de Interface Externa) será considerada alterada quando a alteração contemplar mudanças de item de dados, inclusão ou exclusão de item de dados ou mudança de tamanho (número de posições) ou tipo de campo (por exemplo: mudança de numérico ou alfanumérico). Esta última ocorre por mudança de regra de negócio do usuário.
Uma função transacional (Entrada Externa, Consulta Externa e Saída Externa) será considerada alterada, quando a alteração contemplar:
• Mudança de itens de dados em uma função existente;
• Mudança de arquivos referenciados;
• Mudança de lógica de processamento, segundo as ações das lógicas de processamento do CPM 4.3.1.
A Lógica de Processamento é definida como requisitos especificamente solicitados pelo usuário para completar um processo elementar. Esses requisitos devem incluir as seguintes ações:
• Validações são executadas;
• Fórmulas matemáticas e cálculos são executados;
• Valores equivalentes são convertidos;
• Dados são filtrados e selecionados através da utilização de critérios;
• Condições são analisadas para verificar quais são aplicáveis;
• Um ou mais ALIs são atualizados;
• Um ou mais ALIs e AIEs são referenciados;
• Dados ou informações de controle são recuperados;
• Dados derivados são criados através da transformação de dados existentes, para criar dados adicionais;
• O comportamento do sistema é alterado;
• Preparar e apresentar informações fora da fronteira;
• Existe a capacidade de receber dados ou informações de controle que entram pela fronteira da aplicação;
• Dados são reordenados ou rearrumados;
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
17.7. ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO E TERMO DE CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO INDIVIDUAL
1. TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP, com Inscrição no
CNPJ/MJ sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, sediada no <ENDEREÇO Da FAPESP>, CEP <CEP Da FAPESP>, na cidade de São Paulo-SP, Telefone: <TELEFONE>, doravante denominada FAPESP, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO n.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas da FAPESP; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da FAPESP; resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela FAPESP, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos Federais nºs 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how,
técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da FAPESP e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da FAPESP.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I. A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à FAPESP dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da FAPESP, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela FAPESP.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I. Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo,
bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III. Comunicar à FAPESP, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV. Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela FAPESP, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I. A FAPESP terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela FAPESP, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III. A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V. O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI. Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII. Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo – SP, onde está localizada a sede da FAPESP, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
De acordo,
, de de 20
Contratante Contratada
<nome> <nome>
<qualificação>
<qualificação>
Testemunhas
<nome> <nome>
<qualificação>
<qualificação>
<rg> <rg>
<CPF> <CPF>
TERMO DE CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO INDIVIDUAL
1. TERMO DE CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO INDIVIDUAL
Eu, <nome>, <cargo, função/setor onde trabalha>, <CPF>, declaro estar ciente da habilitação que me foi conferida para manuseio de informações da FAPESP.
No tocante às atribuições a mim conferidas, no âmbito deste Termo de Compromisso e Manutenção e Sigilo, e de acordo com o que dispõem a Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Decreto Federal n.º 7.724, de 16 de maio de 2012 e o Decreto Federal n.º 7.845, de 14 de novembro de 2012, comprometo-me a:
1. Manusear as bases de dados apenas por necessidade de serviço, ou em caso de determinação expressa, desde que legal, de superior hierárquico;
2. Manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressora, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
3. Não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que ver acesso;
4. Utilizar as bases de dados estritamente conforme descrito e definido neste documento; e
5. Manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação.
, de de 20
<nome>
<Cargo / Função / Setor>
<CPF>
17.8. ANEXO VIII - ROTEIRO DE MÉTRICAS
1.INTRODUÇÃO
1.1 Os serviços prestados na tecnologia e nos padrões definidos a partir de necessidades identificadas pela FAPESP serão dimensionados pela técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG na versão 4.3.1 do Manual de Contagem e Práticas (CPM);
1.2. O volume total inicialmente estimado é de 24.000 (vinte e quatro mil) Pontos de Função, sem garantia de consumo mínimo, a serem utilizados da seguinte forma: 80% em até 18 meses e 20% nos seis meses restantes. A quantidade de Pontos de Função prevista foi calculada com base nos seguintes critérios:
1.3. Projetos estruturantes previstos para os próximos 24 (vinte e quatro) meses, entre eles:
1.3.1. Desenvolvimento do novo Sistema de Gestão da FAPESP (nova Plataforma).
1.3.2. Histórico de demandas ordinárias (suporte, sustentação e manutenção no parque de sistemas em operação) em relação às necessidades da FAPESP.
1.4. Somente serão faturados os serviços efetivamente realizados e os pontos de função utilizados. A FAPESP não se obriga à observância de periodicidade ou frequência de demanda de serviços.
17.9. ANEXO IX – MODELOS DE ABERTURA E ADITIVO DE ORDEM DE SERVIÇO
1. ORDEM DE SERVIÇO
1 - IDENTIFICAÇÃO | |||
Nº da OS | xx/aaaa | Data da emissão | dd/mm/aaaa |
Contrato | xx/aaaa | ||
Contratada | CNPJ: | xx.xxx.xxx/xxxx-xx | |
Início da vigência | dd/mm/aaaa | Fim da vigência | dd/mm/aaaa |
Área Requisitante | |||
Solicitante |
2. Objetivo
a. Exemplo: realizar sustentação dos sistemas em operação
3. Requisitos não funcionais obrigatórios (*)
Exemplo:
Critérios mínimos de desempenho operacional da solução:
- Tempo de resposta máximo das consultas de XX ms Critérios de segurança da informação:
- Integração com autenticador XYZ
- Adoção de práticas de codificação Segura Critérios de identidade visual e usabilidade:
- Adoção do Design System XPTO
(*) Quando aplicável
4. Produtos entregues conforme prazos estabelecidos no item 17.4. ANEXO IV – ENTREGÁVEIS.
5. ASSINATURA E ENCAMINHAMENTO DA DEMANDA
Autoriza-se a execução dos serviços correspondentes à presente Ordem de Serviço, no período acima identificados.
_ | _ |
<Nome> | <Nome> |
<Responsável pela demanda/Fiscal requisitante> | <Gestor do contrato> |
<N.º funcional/matrícula> | <N.º funcional/matrícula> |
6. ADITIVO À ORDEM DE SERVIÇO
1 - IDENTIFICAÇÃO | |||
Nº da OS | xx/aaaa | Data da emissão | dd/mm/aaaa |
Contrato | xx/aaaa | ||
Contratada | CNPJ: | xx.xxx.xxx/xxxx-xx | |
Início da vigência | dd/mm/aaaa | Fim da vigência | dd/mm/aaaa |
Área Requisitante | |||
Solicitante |
7. Justificativa
a. Exemplo: realizar sustentação dos sistemas em operação
8. Justificativa para aditivo
9. Assinatura e encaminhamento da demanda
Autoriza-se a execução dos serviços correspondentes à presente Ordem de Serviço, no período acima identificado.
_ | _ |
<Nome> | <Nome> |
<Responsável pela demanda/Fiscal requisitante> | <Gestor do contrato> |
<N.º funcional/matrícula> | <N.º funcional/matrícula> |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
17.10. ANEXO X - MODELOS DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (TRP), TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (TRD)
1. TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO – TRP Contrato: |
Número da OS: |
Data do TRP: |
Descrição da OS: |
Valor da OS: |
Relação dos entregáveis da OS: |
[entregável_1] [entregável_2] [entregável_3] |
Observações: |
Por este instrumento, atestamos para fins de pagamento, que os serviços registrados na Ordem de Serviço acima e a relação de entregáveis foram recebidos provisoriamente nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os critérios definidos no contrato. Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços ocorrerá com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não ocorram divergências quanto às especificações constantes do Memorial Descritivo correspondente ao contrato supracitado.
Fiscal Técnico do Contrato
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO – TRD
1. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO – TRD Contrato: |
Número da OS: |
Data do TRD: |
Descrição da OS: |
Valor da OS: |
Relação dos entregáveis da OS: |
[entregável_1] [entregável_2] [entregável_3] |
Observações: |
Por este instrumento, atestamos que, o serviço, registrado na Ordem de Serviço acima identificada e a relação dos entregáveis da OS, listados acima possuem a qualidade compatível com a especificada no Contrato e Ordem de Serviço.
Fiscal Técnico do Contrato
Fiscal Requisitante do Contrato
17.11. ANEXO XI – PRODUTOS PREVISTOS – FASE I
1. Considerando a demanda de negócio e a necessidade de dar visibilidade os resultados do projeto, é de responsabilidade da equipe da CONTRATADA, a entrega dos produtos listados abaixo:
1. P1: Protótipo das principais telas/interfaces com as principais funcionalidades simuladas (3 meses).
2. P2: Framework contendo os bancos de dados e modelos processuais (6 meses)
3. P3: Versão da Nova Plataforma com a abordagem da Diretoria Científica (12 meses).
4. P4: Versão da Plataforma incluindo o módulo Prestação de Contas e Auditoria (18 meses).
5. P5: Treinamento da Nova Plataforma (24 meses)
2. Estes produtos serão apresentados de forma detalhada pela equipe da FAPESP para a CONTRATADA.
17.12. ANEXO XII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1.1. Tendo em vista as peculiaridades desta contratação, apresentam-se os esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas CONTRATADAS quando da elaboração de suas propostas de preços.
1.2. As CONTRATADAS deverão apresentar a proposta de preço sintética de acordo com os quadros abaixo deste anexo.
1.3. Na elaboração das planilhas, as CONTRATADAS deverão observar convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a CONTRATADA esteja obrigada em convenção coletiva de trabalho.
1.4. Os itens 1, 2 e 3 deste anexo contém as planilhas de composição de preços, que deverão ser preenchidas respeitando os parâmetros previamente fixados, que não poderão ser alterados e que representam o dimensionamento adequado ao objeto de contratação deste Edital, em conformidade com a Portaria SGD/MGI nº 750 de 20 de março de 2023. Os Itens 2 e 3 deverão ser entregues juntamente com o Item 1, “PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS”, solicitada no Anexo IX deste Edital, para subsidiar a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA. Cabe destacar que elementos dependentes de aspectos particulares da empresa (ex.: regime tributário) deverão ser ajustados pela CONTRATADA, observados os dispositivos aplicáveis deste edital e a legislação vigente.
1.5. Na hipótese de eventual repactuação do contrato, somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas.
1.6. O item Custos Indiretos e Lucro constante das planilhas de composição de custos e formação de preços engloba o lucro e as despesas administrativas e operacionais (Acórdão 2.369/2011-TCU- Plenário).
Item 1 - PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS | |||||
ITENS | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (A) | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA (B) | QUANTIDADE ESTIMADA TOTAL (24 MESES) C = B * 24 | VALOR TOTAL ESTIMADO (24 MESES) D = A * C |
Desenvolvimento e implantação de software | PONTO DE FUNÇÃO (PF) | 1.000 | 24.000 | ||
Serviços complementares de desenvolvimento e implantação de software | HORA DE SERVIÇO TÉCNICO (HST) | 480 | 11.520 | ||
Valor total: |
Item 2 – COMPOSIÇÃO DO VALOR DO PONTO DE FUNÇÃO | ||||||||
Identificação do Perfil Profissional | Indicar o Fator K utilizado para o cálculo do custo do Profissional | Taxa de Alocação | Horas/ Mês Média | Alocação em horas | Qtde. profissionais por | Horas por perfil | Custo por Hora | Custo Mensal do Perfil |
Custo Perfil (Salário)* | perfil | |||||||
(Cp) | (Ta) | (H) | (A = Ta x H) | (Q) | (Hp = A x Q) | (Ch = Ct / H) | (Cm = A x Q x Ch) | |
Scrum Master | 33,33% | 160 | 53,328 | 1 | 53,328 | |||
Desenvolvedor de Software Junior | 100,00% | 160 | 160 | 1 | 160 | |||
Desenvolvedor de Software Pleno | 100,00% | 160 | 160 | 1 | 160 |
Desenvolvedor de Software Sênior | 100,00% | 160 | 160 | 2 | 320 | |||
Arquiteto de Software – Pleno | 33,33% | 160 | 53,328 | 1 | 53,328 | |||
Analista de Negócios/Requisitos – Pleno | 100,00% | 160 | 160 | 1 | 160 | |||
Analista de Testes/Qualidade – Pleno | 50,00% | 160 | 80 | 1 | 80 | |||
Total | 8 | 986,656 | ||||||
Produtividade Mínima Declarada no TR: | hora/PF | |||||||
Total de | horas/mês | |||||||
horas/Time/Mês: | ||||||||
Produtividade Mínima esperada PF/Mês | PF/Mês | |||||||
(PmePFm): | ||||||||
Custo mensal do Time | R$/Mês | |||||||
(Cmt=∑Cm): | ||||||||
Custo por ponto de Função | R$ | |||||||
(CP=Cmt/PmePFm) |
Observação: o símbolo “/” utilizado nesta planilha significa operação de divisão.
Item 3 - COMPONENTES DE CUSTO DO PROFISSIONAL DE REFERÊNCIA (HST) | ||||
Identificação do Perfil Profissional | Indicar o Fato K utilizado para o cálculo do custo do Profissional | Taxa de Alocação | Horas/ Mês Média | Custo/Hora |
Custo Perfil (Salário)* | ||||
(Cp) | (Ta) | (H) | (H) | |
Scrum Master | 100,00% | 160 | ||
Desenvolvedor de Software Junior | 100,00% | 160 | ||
Desenvolvedor de Software Pleno | 100,00% | 160 | ||
Desenvolvedor de Software Sênior | 100,00% | 160 | ||
Arquiteto de Software – Pleno | 100,00% | 160 | ||
Administrador de Dados - Pleno | 100,00% | 160 | ||
Analista de Negócios/Requisitos - Pleno | 100,00% | 160 | ||
Analista de Testes/Qualidade – Pleno | 100,00% | 160 | ||
Total | R$ | |||
Custo da hora de serviço técnico (CHST) | R$ | |||
(soma do custo por hora/soma dos perfis) |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
17.13. ANEXO XIII – MACROPROCESSO FAPESP
Os principais macroprocessos estão descritos a seguir.
MacroProcesso FAPESP
Bizagi Modeler
Publicação
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Submissão
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98
Habilitação
Julgamento
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>