CONTRATO 7/2019
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 7/2019
CONTRATO Nº 7/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA RIO BRANCO AEROTÁXI LTDA. - EPP.
Processo nº 0005660-10.2019.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, doravante
denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Via Verde, cidade de Rio Branco, capital do Estado do Acre – CEP: 69.920-193, representada neste ato pelo seu Presidente, Desembargador Francisco Djalma, e a empresa RIO BRANCO AEROTÁXI LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ n° 84.316.421/0001-16, doravante denominada CONTRATADA, situada na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, CEP: 69.923-000, representada neste ato pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador da carteira de identidade nº 3.629.480 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e resolvem celebrar o presente CONTRATO, com o amparo na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, demais legislações pertinentes, em decorrência da Adesão à Ata nº 02/2019, da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, do Pregão Presencial SRP nº 013/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto o fretamento de aeronave, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. Descrição do objeto:
ITEM | TIPO DE AERONOVE | ORIGEM/DESTINO DO VOO |
06 | Bimotor com capacidade para 14 a 18 pessegueiros, turbo hélice, não pressurizado, com operação diurna-noturna, VRG/IFR. | Rio Branco/Jordão/Rio Branco |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 43.400,00 (quarenta e três mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato está adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº 8.666/93, com início na data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O preço estabelecido na Cláusula Segunda será pago à CONTRATADA, observadas as condições a seguir:
4.1.1. O pagamento referente a cada item será efetuado em 30 (trinta) dias após sua liquidação, a qual ocorrerá mediante as seguintes condições:
- apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) corretamente preenchida(s), a partir do adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e aprovado pela CONTRATANTE, e correspondente(s) preço(s)
unitário(s) e total cotado(s) na proposta de preço, por meio de crédito em conta bancária;
- consulta prévia ao SICAF/certidões quanto à regularidade de situação da CONTRATADA que deverá estar obrigatoriamente em dia.
4.1.2. Em função da forma de pagamento não se admite a emissão de duplicata.
4.1.3. A fatura comercial (se for o caso), deverá ser registrada em protocolo, com cópia da nota fiscal, no TJAC.
4.1.4. De acordo com a Lei nº 9.430 de 27/12/1996, com a redação da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, e demais legislações complementares, será retido o valor de alíquota dos impostos e contribuições devidas (CSSL, COFINS, PIS, PASEP, IR), a título de antecipação, exceto os casos previstos em lei. Caso a empresa seja optante do SIMPLES NACIONAL, deverá encaminhar junto à fatura (se for o caso), declaração de opção devidamente assinada pelo representante legal, em conformidade com o Art. 26 da IN SRF nº 306/2003.
4.1.5. Quando necessário, será efetuada a retenção da contribuição previdenciária prevista no Art. 22, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, com a nova redação conferida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999 e Decreto nº 3.265, de 29/11/1999.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. A CONTRATADA prestará o serviço específico para o transporte de passageiros ao Município de Jordão para atividade de Projeto Cidadão nos dias 18,19 e 20 de julho de 2019.
5.2. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. A solicitação do serviço só estará caracterizado mediante solicitação formal do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pela SEAPO.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deverá cumprir além daquelas determinadas por Lei, Decretos, Regulamentos e demais normas legais pertinentes, também se incluem nas obrigações a seguir:
8.1.1. A contratada realizará os serviços, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos;
8.1.2. A Contratada assumirá qualquer responsabilidade pelos encargos judiciais ou extrajudiciais decorrentes da execução dos serviços objetos da avença, que tiver dado causa o(s) terceiro(s) pela mesma contratado conforme especificações constantes no Edital e seus anexos;
8.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.4. Manter um representante legal nesta Capital, a quem competirá receber todas as solicitações da Contratante relativas ao cumprimento do Contrato, bem como providenciar a disponibilização da aeronave para a prestação dos serviços na datas e trechos informados;
8.1.5. O faturamento deverá ser discriminado contendo os seguintes dados: usuário, trecho, vencimento e preço ofertado; manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.1.7. A Contratada deverá atender especificações constantes no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, bem como o disposto no Decreto Estadual nº 5.965/10 a Contratada que:
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. Qualquer atraso na execução das obrigações conforme especificações constantes no Edital e seus anexos caracterizará: I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão; e
IV - Declaração de Inidoneidade;
A multa e a sanção pecuniária que será imposta à contratada será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado;
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado, observando o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame;
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. Multa moratória de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO
10.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 16 de julho de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador XXXXXXXXX XXXXXX xx Xxxxx, Presidente, em 16/07/2019, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 17/07/2019, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador
0626345 e o código CRC 95D5852C.
Processo Administrativo n. 0005660-10.2019.8.01.0000 0626345v58