Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços
Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços
Contrato 00701/2019
Contrato de Fornecimento e de Serviços que entre si celebram o
Prestação de Município de
Barra Longa e empresa XXXXXXX XXXXX ASSUNÇÃO E SILVA-ME.
O MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, representado neste ato por seu prefeito municipal Elísio Pereira Barreto, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 18.316.182/0001-70, Inscrição Estadual Isento e a firma XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX E SILVA-ME, inscrita no CNPJ nº 12.762.310/0001-22, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxx X, xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por sua representante legal a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx, RG nº
M3.707.232, doravante denominados respectivamente CONTRATANTE e
CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, Lei Federal nº 9.648, de 27/05/1998,
submetido ao processo
de licitação PREGÃO PRESENCIAL
Nº 006/2019,
homologado em 17 de abril de 2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para fabricação de sinalização vertical (placas de trânsito) e pintura de
faixas de pedestres em
conformidade com o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei
9.503/97) e de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e especificação do objeto, constantes dos anexos do Processo Licitatório que faz integrante deste instrumento, cujo objeto fora adjudicada à contratada.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato terá os preços unitários descritos na Ata de Registro de Preços, nos quais estão incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
DO VALOR
á
CLÁUSULA QUARTA – O valor global estimado deste contrato é de R$ 52.739,50 (cinquenta e dois mil setecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos).
Item | Objeto | Quantidade | Unid. | Valor unit rio | Valor Total |
1 | Placas de sinalização Vertical, chapa de ACM 3mm, película refletiva, orlas na cor preta não refletiva, longarinas, abraçadeiras, parafusos porcas e arruelas, placas com mais de 1m² deverão ser com dois suportes. | 150 | M² | R$ 203,33 | R$ 30.499,50 |
2 | Suportes, aço carbono Galvanizado 2´´ com 3,0 metros de comprimento | 140 | Unid. | R$ 63,00 | R$ 8.820,00 |
3 | Suporte de madeira 7x7c, com pintura branca, ponta diamante, com 3,00m de comprimento, madeira de lei. | 80 | Unid. | R$ 74,00 | R$ 5.920,00 |
4 | Pintura de faixa de pedestre, legenda pare, retenção, aproximação, e linhas, com tinta a base de solvente norma ABNT 11862, com aplicação de micro esfera de vidro. | 300 | M² | R$ 25,00 | R$ 7.500,00 |
DO REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Nos termos da legislação vigente, os valores constantes na Cláusula Quarta deste contrato não serão reajustados durante a sua vigência.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEXTA – As despesas de que trata o presente contrato correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
02-008-15-451-1551-2016-33.90.39 fonte 100, para o exercício de 2019 e sua correspondente nos exercícios seguintes.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento do objeto deste contrato será efetuado através de crédito em conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota
Fiscal/Fatura em original, conforme cronograma de pagamentos da Prefeitura
Municipal, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo da mesma.
7.1. No texto da Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxxx constar as seguintes
referências: nome do Banco, número e nome número da conta corrente da contratada.
da Agência, e
7.2.
Considera-se data do pagamento o dia
do depósito em
conta com a respectiva emissão da ordem bancária;
7.3. Havendo erro na Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de
Venda/Xxxxxx ou outra circunstância que desautorize a
liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado.
7.4 O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material, forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
7.5. Das Deduções Fiscais: Do valor total da nota Fiscal emitida pelo fornecedor serão deduzidos os impostos relativos ao fornecimento e/ou prestação de serviços, na forma prevista em lei.
DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
CLAUSULA OITAVA – A
CONTRATADA obriga-se a entregar os
bens citados na
cláusula primeira, bem como a prestar os serviços ali descritos, quando demandados, mediante solicitação formal do contratante (ordem de fornecimento/serviço) e no endereço indicado pela Prefeitura Municipal no Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções previstas nos artigos 86 e seguintes de Lei de Licitações.
DAS OBRIGAÇÕES
CLAUSULA NONA – Constituem obrigações das Partes:
A – DA CONTRATADA:
Além das obrigações por força de Lei, constitui obrigação da contratada entregar as mercadorias nos prazos devidos, e no local indicado, acompanhadas de respectivas Notas Fiscais, emitidas de acordo com as ordens de fornecimento emanadas da
autoridade contratante, apresentando, ainda todas as Certidões comprovem a sua regularidade fiscal durante a vigência do Contrato.
B – DA CONTRATANTE:
Negativas que
I – Aprovar ou rejeitar os produtos entregues, bem como as notas fiscais e a
documentação complementar em no máximo 03 (três) dias úteis contados de sua apresentação;
II – Efetuar os pagamentos nos termos especificados no contrato;
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas
caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a penalidades:
I. Advertência que será aplicada sempre por escrito;
II. Multas nos seguintes percentuais:
as seguintes
II.1 de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo sai de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
II.2. de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento das
obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos bens
constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou ainda fora das especificações contratadas;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com Municipal nos termos da Lei no 8.666/93;
a Administração
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – Este contrato poderá
ser rescindido
unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII do Art. 78 da Lei Federal 8666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, c/c/ Art. 78 da mesma Lei.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉGUNDA – O termo de Ata de Registro de Preços que deu origem a este instrumento, bem como o extrato do presente contrato serão publicados as expensas do Município.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – É parte integrante deste contrato processo de Licitação nº007/2019, independentemente de sua transcrição.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – As partes elegem o foro da Comarca de Ponte Nova/MG, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Barra Longa, 23 de abril de 2019.
Elísio Pereira Barreto Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX E SILVA-ME
Rep. Legal Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Silva Contratada
Testemunhas: 1.
2