E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CORTE E PODA DE ÁRVORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08h00min do dia 05/05/2021. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 08h00min do dia 18/05/2021.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 08h01min do dia 18/05/2021. MODO DE DISPUTA: ABERTO
LOCAL: Portal de Licitações Compras BR, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Licitações
ÁREA REQUISITANTE: Secretaria de Infraestrutura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 86.07.2043.3390.3999 e demais dotações conforme orçamento vigente.
As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente pregão ao Departamento de Licitações pelos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou através dos endereços eletrônicos xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o terceiro dia útil antes da data marcada para o pregão.
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
1 – PREÂMBULO
1.1 – A Prefeitura Municipal de Rio do Sul/SC, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, torna público e faz saber que, por determinação de seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, em 28/04/2021, acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021, tipo de licitação a de “MENOR PREÇO POR ITEM”, que será processado em conformidade com a Lei Federal Nº. 10.520/2002, Lei Complementar Federal Nº 123/2006, Decreto Municipal nº 6760/2017, Decreto Municipal N. 8955/2020 e, subsidiariamente, com a Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações, pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital e seus anexos.
1.2 A interconexão com a rede mundial de computadores (internet) será de responsabilidade exclusiva dos licitantes interessados.
1.3 – AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
1.4 A Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
2 – OBJETO
2.1 Este edital refere-se à eventual contratação de empresa para serviços de corte e poda de árvores, a fim de atender as necessidades do Município de Rio do Sul/SC, de acordo com exigências deste edital e nas quantidades e especificações abaixo:
Item | Descritivo | Qtde. | Medida | Valor unitário máximo (R$) | Valor total máximo (R$) |
1 | Corte de árvore até porte MÉDIO, conforme Termo de Referência | 200 | Unidade | 598,00 | 119.600,00 |
2 | Corte de árvore porte GRANDE, conforme Termo de Referência | 100 | Unidade | 1.013,33 | 101.333,00 |
3 | Poda de árvore, conforme Termo de Referência | 2.000 | Unidade | 380,00 | 760.000,00 |
4 | Poda e/ ou Corte de árvore de elevado grau de dificuldade, conforme Termo de Referência | 120 | Unidade | 1.500,00 | 180.000,00 |
5 | Remoção de toco de calçada, conforme Termo de Referência. | 300 | Unidade | 300,00 | 90.000,00 |
TOTAL R$ | 1.250.933,00 |
2.2 Fica estabelecida a execução indireta do tipo MENOR PREÇO POR ITEM;
2.3 A minuta da Ata de Registro de Preço (Anexo II) contém as condições de fornecimento e deverá ser obedecida tanto na fase de proposta como na fase contratual;
2.4 Na minuta da Ata de Registro de Preço estão fixadas as condições de vigência, preço, valor da Ata de Registro de Preço, faturamento, pagamento, reajustes, condições de fornecimento, transferência das obrigações, penalidades, rescisão, disposições finais e foro;
2.5 Constituem anexos deste edital:
Anexo I –Termo de Referência;
Xxxxx XX – Minuta de Ata de Registro de Preço;
Anexo III – Modelo de declaração do menor;
3 – VIGÊNCIA DA ATA E REAJUSTAMENTO
3.1 A vigência da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura;
3.2 Considerando o prazo de validade estabelecido no item anterior, a presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29 de junho de 1.995 e demais legislações aplicáveis, é vedado qualquer reajustamento de preço;
3.3 Fica assegurado o direito a revisão dos preços avençados nos moldes da alínea “d”, Inciso II, Art. 65 da Lei 8.666/93.
4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – DAS CONDIÇÕES:
4.1.1. Esta licitação está a qualquer empresa que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital;
4.2 – DAS RESTRIÇÕES:
4.2.1 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO
a) Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade;
b) Empresa que tenha suspenso seu direito de participar em licitações, aplicada com base no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, no âmbito desta municipalidade;
c) Empresa que esteja impedida de contratar com qualquer órgão da administração pública, punição aplicada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou qualquer órgão do Judiciário;
d) Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação;
e) Consorciada;
f) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Rio do Sul;
g) Empresas que não atendam a legislação específica ao objeto ora contratado;
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 – O credenciamento dos licitantes interessados ocorrerá pela atribuição de chaves de identificação e de senha pessoal e intransferível diretamente no portal do Sistema de Compras utilizado pela municipalidade, através do sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
5.2 – A responsabilidade pelo credenciamento junto ao portal do Sistema de Compras utilizado pelo Município, será exclusiva do licitante interessado;
5.3 - O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital;
5.4 - A falsidade da declaração de que trata o item anterior sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na legislação pertinente.
6 –DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - Os licitantes interessados encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública;
6.2 - A etapa de que trata o item anterior será encerrada com a abertura da sessão pública;
6.3 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública;
6.4 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 6.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.5 -O número de casas decimais após a vírgula, serão definidos previamente no cadastramento da licitação no portal do Sistema Eletrônico de Compras;
6.6 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos;
6.7 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 - Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: I - à habilitação jurídica;
II - à qualificação técnica;
III - à qualificação econômico-financeira; IV - à regularidade fiscal;
V - à regularidade trabalhista; e
VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição e no inciso XVIII do caput do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
Os documentos relativos à fase de habilitação dos Licitantes deverão ser enviados, exclusivamente, via portal do Sistema de Compras utilizado pela municipalidade, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
7.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Deverá apresentar o ato constitutivo (Contrato Social / Requerimento de Empresário / Estatuto Social + Ata de Posse dos Diretores / Decreto de autorização de Funcionamento para empresas estrangeiras instaladas no Brasil) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, no qual estejam expressos os poderes dos representantes legais da empresa ou;
b) Deverá apresentar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) - quando tratar-se de MEI (Micro Empreendedor Individual).
7.1.2 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) – Apresentar no mínimo um atestado de comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, com carimbo de identificação do assinante, afirmando e comprovando a licitante já ter
fornecido satisfatoriamente itens idênticos ou similares ao objeto deste processo licitatório nas quantidades abaixo:
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica (licitante) no Conselho de Classe competente DO DOMICÍLIO OU SEDE do Licitante, com validade na data da sessão pública, comprovando o registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente, com indicação do responsável técnico;
b.1) No caso de a empresa licitante não ser registrada no Conselho Competente de Santa Catarina, deverá ser providenciado o visto deste órgão regional por ocasião da assinatura do Contrato;
c) Certidão atualizada de Registro de Pessoa Física do responsável técnico no Conselho de Classe Competente, com validade na data da sessão pública, comprovando o registro ou inscrição do profissional na entidade profissional competente.
7.1.3 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
a.1 – Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
a.2 – Os licitantes com sede no Estado de Santa Catarina, ao emitir a certidão pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado, deverão se atentar também ao novo sistema E-PROC, ou seja, deverá ser emitida uma certidão pelo sistema SAJ e outra pelo sistema E-PROC;
a.2.1 - As duas certidões deverão ser de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e do primeiro grau de jurisdição.
7.1.4 – DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Apresentar Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b) Apresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet;
c) Apresentar Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
d) Apresentar Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
e) Apresentar Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico junto à Caixa Econômica Federal, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação;
f) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet;
g) Não constando no documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
7.1.5 - DOCUMENTAÇÃO DE QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO CAPUT DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO E NO INCISO XVIII DO CAPUT DO ART. 78 DA LEI Nº 8.666, DE 1993
a) Apresentar declaração ASSINADA de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do Caput do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 – declaração de que não emprega menor, conforme modelo disponibilizado no Anexo III;
b) A pessoa que assinar a referida declaração deverá ter poderes para representar a Licitante, o que necessitará ser comprovado documentalmente na fase de habilitação;
7.2 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.2.1 Para fins deste edital, entende-se por documentação de regularidade fiscal e trabalhista aqueles inscritos no SUBITEM 7.1.4, que estão em consonância com o Art.
29 da Lei 8.666/93 respeitando assim o inscrito no Art. 43 da Lei Complementar 123/2006;
7.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado pelo licitante e a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação;
7.4 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
artigo 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou Ata de Registro de Preço, ou revogar a licitação.
7.5 DOCUMENTOS MATRIZ/FILIAL
7.5.1 Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com o nº do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) Se, o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o nº do CNPJ da matriz, ou;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta da Receita Federal, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto a Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório para a centralização, ou;
c) Serão dispensados da apresentação de documentos com o nº do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidas somente em nome da matriz.
8 – SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
8.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha;
8.2 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha;
8.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes;
8.4 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
8.5 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes;
8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro;
8.7 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances;
8.8 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
8.9 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro;
8.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital;
8.11 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
8.12 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro;
8.13 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
8.14 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
8.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
8.16 Após a etapa de envio de lances (se for o caso), haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2 º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese;
8.17 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas;
8.18 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital;
8.19 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.20 Encerrada a etapa de negociação de que tratam os itens 8.18 e 8.19, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital,
observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 25 do Decreto Municipal 8955/2021, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital;
8.21 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;
8.22 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor;
8.23 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
8.24 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.25 Sendo declarada vencedora a proposta apresentada por empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos moldes do Art. 3º da Lei Complementar Federal Nº 123/2006, observar-se-á, quando aplicável, o inserto no Art. 43 do mesmo diploma legal;
8.26 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer;
8.27 As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de três dias;
8.28 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
8.29 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
8.30 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados;
8.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto à Equipe de Apoio;
9 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço, encaminhando o processo para homologação pelo Prefeito Municipal;
9.1.1 Em havendo recurso, o pregoeiro analisará o mérito, e na hipótese da ratificação da sua decisão, fará subir o recurso à autoridade competente nos moldes do Art. 109 da Lei 8.666/93 c/c Art. 12, Inciso II, do decreto municipal Nº 8955/2020;
9.2 A adjudicação ficará a cargo da autoridade competente caso haja recurso à decisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio, de acordo com o Art. 12, Inciso III, do decreto municipal Nº 8955/2020;
9.3 A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado;
9.4 A homologação ficará a cargo da autoridade máxima do Município nos moldes do Art. 11, Inciso III, do Decreto Municipal Nº 8955/2020.
10 – ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1 – Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta da Ata de Registro de Preço (Anexo II) a qual fica fazendo parte integrante deste edital;
10.2 – Após homologada e adjudicada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Rio do Sul para firmar contrato ou ata de registro de preço no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal;
10.2.1 – O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora;
10.2.2 – A convocação será feita através de comunicação postal (AR) ou, ainda, correspondência eletrônica (e-mail);
10.2.3 – No caso de o Proponente vencedor possuir assinatura digital certificada, será enviada a Ata de Registro de Preço ou Contrato via correspondência eletrônica, a qual deve ser respondida com o documento assinado digitalmente, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
10.3 – A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preço, não o fizer no prazo estipulado no item 10.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Rio do Sul, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do item do contrato ou da Ata de Registro de Preço, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei n. 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes;
10.4 – Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 10.3, será convocado outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato ou Ata de Registro de Preço, e assim sucessivamente, observado o disposto no item 8.20 deste instrumento convocatório.
11 – ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÃO
11.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital;
11.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
11.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
11.4 As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente pregão ao Departamento de Compras e Licitações pelos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou através dos endereços eletrônicos xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o terceiro dia útil antes da data marcada para o pregão;
11.5 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública;
11.6 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação;
11.7 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame;
12 – DAS SANÇÕES
12.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado no Sistema de Compras do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preço e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
12.2 Pela inexecução contratual, integral ou parcial, e/ou pelo não cumprimento dos prazos de execução, entrega ou reconstrução constantes deste edital e seus anexos, assegurado o direito de ampla defesa, sujeitar-se-á a Contratada às seguintes sanções:
a – Advertência por escrito;
b – Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso em qualquer entrega/reposição do material, aplicado ao valor total do contrato, para o respectivo item, até o limite de 5% (cinco por cento) desse mesmo valor;
c – Multa de 5% (cinco por cento) aplicado sobre o valor total do item do contrato, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega do material;
d – Rescisão unilateral do contrato pela Prefeitura Municipal de Rio do Sul e suspensão temporária da Contratada de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Rio do Sul por prazo não superior a 05 (cinco) anos, no caso de ser excedido o limite de 5% (cinco por cento) estabelecido na letra b.
12.3 O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a Contratada às demais sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações.
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Permitir à CONTRATANTE fiscalizar prestação dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
13.2 Responder pela qualidade dos serviços, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
13.3 Cumprir integralmente, no que couber, as legislações atinentes ao ramo de atividade por ela desenvolvida, todas as normas, métodos e especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e também de acordo com os normativos do Conselho de Classe Competente;
13.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
13.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por servidor da
CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
13.6 Deverão ser refeitos os serviços não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando o Município de Rio do Sul isento de quaisquer despesas decorrentes de tais falhas;
13.7 Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, conforme inscrito no Inciso XIII, Art. 55, da Lei Geral de Licitações;
13.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas em legislação específica, não transferindo à CONTRATANTE seus pagamentos;
13.9 Não permitir a utilização do trabalho do menor;
13.10 Não empregar ou contratar sob qualquer forma, durante a vigência da Ata de Registro de Preço, servidor ou dirigente da Municipalidade;
13.11 Informar imediatamente à contratante qualquer fato superveniente que altere a sua condição habilitatória ou da condição de execução da Ata de Registro de Preço;
13.12 Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
13.13 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados, quando da execução do objeto deste contrato;
13.14 Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de até 02 (dois) dias a contar do recebimento da ordem de compra;
13.15 Nos casos de urgências, o atendimento deve ser feito em até 04 (quatro) horas após o pedido da municipalidade;
13.16 NOS CASOS DE EVENTOS EXTREMOS DA NATUREZA, A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ ESTAR DE SOBREAVISO DURANTE 24 HORAS PARA ATENDIMENTO DAS CHAMADAS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA;
13.17 Todas as despesas de transportes, carga e descarga das máquinas e equipamentos correrão por parte da Contratada;
13.18 A licitante vencedora será responsável por fornecer todos os equipamentos necessários para o fiel cumprimento do objeto, tais como: motosserra, escadas, andaimes, serras manuais, tesouras e etc;
13.19 O prazo poderá ser prorrogado somente quando solicitado pela proponente e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
13.20 É de inteira responsabilidade da contratada os operadores, motoristas, fornecimento de combustível, alimentação, hospedagem, manutenção, revisão, problemas mecânicos e danos a terceiros.
14 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar as normas do edital de licitação e seus anexos;
14.2 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas;
14.3 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
14.4 Efetuar o pagamento dos serviços devidamente efetuados pela CONTRATADA no prazo estabelecido em Cláusula Contratual;
14.5 A entrega dos materiais ou execução dos serviços, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, devidamente designado e com atribuições específicas, o qual registrará as ocorrências, comunicando à CONTRATADA, que deverá providenciar a necessária regularização;
14.6 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público, seus agentes e ou prepostos;
14.7 Poderão ser exigidos, uma vez comprovada à necessidade, o afastamento imediato de qualquer empregado ou preposto que, por qualquer motivo venha a desmerecer a confiança da fiscalização da CONTRATANTE, agir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para as quais foram delegadas;
14.8 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;
14.9 Conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 a execução do contrato ou Ata de Registro de Preço deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
14.10 Em relação ao contrato ou Ata de Registro de Preço que se firmará com a(s) Licitante(s) vencedora(s) deste Certame, a fiscalização/gestão do contrato estará a cargo da Divisão de Fiscalização de Contratos, vinculada à estrutura da Controladoria Interna do Município de Rio do Sul/SC.
15 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
15.1 Pregoeiro poderá solicitar DOCUMENTOS COMPLEMENTARES para a vencedora do ITEM, com o fim de verificar documentação técnica, especificações ou capacidade do licitante. A solicitação de documentação deverá ser atendida em até 02 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, sob pena de desclassificação da Empresa naquele ITEM.
16 – DO INTERVALO MÍNIMO E DAS CASAS DECIMAIS
16.1 Para efeito deste edital será considerado, APÓS A VIRGULA, a quantidade de 02 (duas) casas decimais para cada lance sucessivo nos moldes do Art. 29 do Decreto Municipal Nº 8955/2020;
16.2 O intervalo mínimo dos lances, para efeito deste instrumento convocatório, será de R$ 1,00 (um) real, em observância ao parágrafo único do Art. 30 do Decreto Municipal Nº 8955/2020.
17 – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O presente edital e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido;
17.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do Objeto ora licitado e apresentação da respectiva nota fiscal;
17.3 Fica eleito o foro da comarca de Rio do Sul/SC, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente;
17.4 A Prefeitura Municipal de Rio do Sul se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo o disposto nos artigos 48 e 49 da Lei n. 8.666/93 com suas alterações;
Rio do Sul, 28 de abril de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:05421524957
Digitally signed by XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:05421524957
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=EM BRANCO, ou=11825802000157, cn=XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:05421524957 Date: 2021.05.03 15:05:30 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX:00436641992
-03'00'
PASA:00436641992 Dados: 2021.05.03 08:06:01
XXXXXX XXXX
Secretário de Infraestrutura
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(vide disponibilização em .pdf – no portal de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio do Sul/SC)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021 ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº xxx/2021
Pregão Eletrônico Nº 071/2021 Validade: 12 meses
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL por meio do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, situado na 25 DE JULHO Nº. 1, CENTRO, cidade de Rio do Sul, Santa Catarina, inscrito no CNPJ Nº. 83.102.574/0001-06, abaixo assinado, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 071/2021, RESOLVE registrar os valores oferecidos para eventual contratação de empresa para serviços de corte e poda de árvores, a fim de atender as necessidades do Município de Rio do Sul/SC, pelo período de 12 meses, conforme consta no Anexo do Edital do Pregão Eletrônico, que passa a fazer parte desta Ata, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame. Presentes às empresas e seus representantes:
Participantes Presentes | CPF/CNPJ |
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1. CONTRATAÇÃO: eventual contratação de empresa para serviços de corte e poda de árvores, a fim de atender as necessidades do Município de Rio do Sul/SC, em um prazo que se estende até 12 meses a partir da assinatura da presente ata, através do Sistema de Registro de Preços, para uso da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo estimados:
Item | QTD. | UND. | Descrição Produto | Marca | Valor Unitário Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
TOTAL: R$ |
1.1. CONSUMO MÉDIO: O valor estimado para a citada aquisição pelo período de 12 meses é de R$ xxxx (xxxx).
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 12 meses, a partir da sua assinatura, não sendo permitido prorrogação.
2.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A presente Ata de Registro de Preços será usada pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL, que será o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços.
3.1. O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico Nº. 071/2021.
3.2. Em cada fornecimento de serviço(s) decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico Nº. 071/2021 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO
4.1. Do Recurso Financeiro – As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta do seguinte recurso financeiro:
Dotação Orçamentária | |||||
Dotação | Órgão | Unidade | Ação | Elemento | Vínculo |
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
5. Os itens licitados deverão ser entregues dentro do mesmo período, deverá estar apta a executar os serviços assim que for assinado a ata de registro de preço, independentemente da quantidade solicitada.
5.1. Local de entrega: dentro dos limites do município de Rio do Sul/SC.
CLÁUSULA VI – DAS PENALIDADES
6.1 A recusa injustificada da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
6.2 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado no Sistema de Compras do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato ou Ata de Registro de Preço e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
6.3 Pela inexecução contratual, integral ou parcial, e/ou pelo não cumprimento dos prazos de execução, entrega ou reconstrução constantes deste edital e seus anexos, assegurado o direito de ampla defesa, sujeitar-se-á a Contratada às seguintes sanções:
a – Advertência por escrito;
b – Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso em qualquer entrega/reposição do material, aplicado ao valor total do contrato, para o respectivo item, até o limite de 5% (cinco por cento) desse mesmo valor;
c – Multa de 5% (cinco por cento) aplicado sobre o valor total do item do contrato, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega do material;
d – Rescisão unilateral do contrato pela Prefeitura Municipal de Rio do Sul e suspensão temporária da Contratada de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Rio do Sul por prazo não superior a 05 (cinco) anos, no caso de ser excedido o limite de 5% (cinco por cento) estabelecido na letra b.
6.4. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29 de junho de 1.995 e demais legislações aplicáveis, é vedado qualquer reajustamento de preços.
7.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
7.2. Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços, ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado.
CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
8.1 Pela Administração Municipal, quando:
8.2 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.3 A detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
8.4 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
8.5. Em qualquer das hipóteses de recusa na entrega total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
8.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
8.7. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
8.8. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
8.9. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
8.10 A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a Administração a aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS NOTAS DE XXXXXXX
9. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo(a) PREFEITURA MUNICPAL DE RIO DO SUL, que é o órgão gerenciador da mesma e também pela unidade financeira competente para os pagamentos.
9.1 A emissão dos pedidos, sua retificação ou cancelamento, autorizados pelo órgão requisitante total ou parcial, serão igualmente, quando da solicitação.
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar as normas do edital de licitação e seus anexos;
10.2 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas;
10.3 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
10.4 Efetuar o pagamento dos serviços devidamente efetuados pela CONTRATADA no prazo estabelecido em Cláusula Contratual;
10.5 A entrega dos materiais ou execução dos serviços, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, devidamente designado e com atribuições específicas, o qual registrará as ocorrências, comunicando à CONTRATADA, que deverá providenciar a necessária regularização;
10.6 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público, seus agentes e ou prepostos;
10.7 Poderão ser exigidos, uma vez comprovada à necessidade, o afastamento imediato de qualquer empregado ou preposto que, por qualquer motivo venha a desmerecer a confiança da fiscalização da CONTRATANTE, agir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para as quais foram delegadas;
10.8 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;
10.9 Conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 a execução do contrato ou Ata de Registro de Preço deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
10.10 Em relação ao contrato ou Ata de Registro de Preço que se firmará com a(s) Licitante(s) vencedora(s) deste Certame, a fiscalização/gestão do contrato estará a cargo da Divisão de Fiscalização de Contratos, vinculada à estrutura da Controladoria Interna do Município de Rio do Sul/SC.
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Permitir à CONTRATANTE fiscalizar prestação dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
11.2 Responder pela qualidade dos serviços, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
11.3 Cumprir integralmente, no que couber, as legislações atinentes ao ramo de atividade por ela desenvolvida, todas as normas, métodos e especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e também de acordo com os normativos do Conselho de Classe Competente;
11.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
11.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por servidor da
CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
11.6 Deverão ser refeitos os serviços não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando o Município de Rio do Sul isento de quaisquer despesas decorrentes de tais falhas;
11.7 Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, conforme inscrito no Inciso XIII, Art. 55, da Lei Geral de Licitações;
11.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas em legislação específica, não transferindo à CONTRATANTE seus pagamentos;
11.9 Não permitir a utilização do trabalho do menor;
11.10 Não empregar ou contratar sob qualquer forma, durante a vigência da Ata de Registro de Preço, servidor ou dirigente da Municipalidade;
11.11 Informar imediatamente à contratante qualquer fato superveniente que altere a sua condição habilitatória ou da condição de execução da Ata de Registro de Preço;
11.12 Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
11.13 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados, quando da execução do objeto deste contrato;
11.14 Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de até 02 (dois) dias a contar do recebimento da ordem de compra;
11.15 Nos casos de urgências, o atendimento deve ser feito em até 04 (quatro) horas após o pedido da municipalidade;
11.16 NOS CASOS DE EVENTOS EXTREMOS DA NATUREZA, A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ ESTAR DE SOBREAVISO DURANTE 24 HORAS PARA ATENDIMENTO DAS CHAMADAS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA;
11.17 Todas as despesas de transportes, carga e descarga das máquinas e equipamentos correrão por parte da Contratada;
11.18 A licitante vencedora será responsável por fornecer todos os equipamentos necessários para o fiel cumprimento do objeto, tais como: motosserra, escadas, andaimes, serras manuais, tesouras e etc;
11.19 O prazo poderá ser prorrogado somente quando solicitado pela proponente e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
11.20 É de inteira responsabilidade da contratada os operadores, motoristas, fornecimento de combustível, alimentação, hospedagem, manutenção, revisão, problemas mecânicos e danos a terceiros.
CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Integram esta Ata, o edital de para eventual contratação de empresa para serviços de corte e poda de árvores, a fim de atender as necessidades do Município de Rio do Sul/SC, e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado;
12.2. Fica eleito o foro de Rio do Sul (SC), para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas aplicáveis.
Xxx xx Xxx, xx xx 0000
XXXXXXXXX XX XXX XX XXX CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021 ANEXO III
MINUTA DE DECLARAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro que a empresa _ inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) portador
(a) da Carteira de Identidade nº CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
, de de 2021.
(assinatura do representante da empresa)
(Nome, Cargo, RG e CPF)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)