PEDIDO DE PROPOSTA: N.º RFP/BRA/2022/006
DATA: 25 de agosto de 2022
PEDIDO DE PROPOSTA: N.º RFP/BRA/2022/006
PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA UM ESTUDO DE MERCADO SOBRE CAPACIDADES ATUAIS E FUTURAS PARA CRESCIMENTO ECONÔMICO E CRIAÇÃO DE EMPREGOS EM RORAIMA NAS ÁREAS DE ENERGIA RENOVÁVEL, GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RENDA E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DATA E HORA DE ENCERRAMENTO: 16 de setembro de 2022 – 23:59hrs de Boa Vista - RR
INTRODUÇÃO AO ACNUR
O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados foi criado a 14 de dezembro de 1950 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. A agência está mandatada para liderar e coordenar a ação internacional para proteger os refugiados e resolver os problemas dos refugiados em todo o mundo. O seu principal objetivo é a salvaguarda dos direitos e bem-estar dos refugiados. Tem também um mandato para ajudar os apátridas.
Em sete décadas, a agência tem ajudado dezenas de milhões de pessoas a reiniciar as suas vidas. Para ajudar e proteger algumas das pessoas mais vulneráveis do mundo em tantos lugares e tipos de ambiente, o ACNUR tem de adquirir bens e serviços em todo o mundo. Para mais informações sobre o ACNUR, o seu mandato e operações, consulte xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/
1. REQUISITOS
O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) no Brasil, convida empresas qualificadas a fazer uma oferta firme para fornecer o serviço de Consutoria para um estudo de mercado sobre capacidades atuais e futuras para crescimento econômico e criação de empregos em Roraima nas áreas de energia renovável, geração e distribuição de renda e eficiência energética.
IMPORTANTE: Os Termos de Referência (TDR) são detalhados no Anexo A deste documento.
O ACNUR poderá adjudicar um Contrato de Serviço pelo tempo proposto para completar o projeto. O licitante vencedor será solicitado a manter o seu modelo de preços cotados durante o período total de duração do Contrato.
Por favor observar que as necessidades foram indicadas a fim de permitir que os concorrentes tenham uma indicação dos requisitos projetados. Isso não representa um compromisso de que o ACNUR irá adquirir uma quantidade mínima de bens/serviços. As quantidades podem variar e dependerão das necessidades reais e dos fundos disponíveis regulados pela emissão de Ordens de Compra individuais contra o Contrato de Serviço.
Outras Agências, Fundos e Programas das Nações Unidas poderão ter direito aos mesmos preços e termos que aqueles contidos nas ofertas do licitante vencedor e poderão formar a base para um Contrato com outras Agências das Nações Unidas.
Recomenda-se vivamente que este Pedido de Proposta e os seus anexos sejam lidos minuciosamente. A inobservância dos procedimentos aí estabelecidos pode resultar na desqualificação do processo de avaliação.
IMPORTANTE: Sobre a contratação de terceiros, por favor, tome nota cuidadosamente do artigo 5 dos Termos e Condições Gerais em anexo (Anexo D).
Nota: este documento não dever ser interpretado de forma alguma como uma oferta de contrato com a sua empresa.
2. INFORMAÇÃO SOBRE A LICITAÇÃO:
2.1. DOCUMENTOS DO PEDIDO:
Os seguintes anexos fazem parte integrante do presente Pedido de Proposta:
Anexo A: Termos de Referência (TDR) Anexo B: Formulário de Oferta Técnica Anexo C: Formulário de Oferta Financeira
Anexo D: Condições Gerais dos Contratos de Fornecimento de Bens e Serviços do ACNUR – 2018
Anexo E: Formulário de Cadastro de Fornecedores
2.2 ACUSO DE RECIBO:
Agradecemos nos informe da recepção deste Pedido através de e-mail de retorno para xxxxxxxx@xxxxx.xxx quanto à:
- A sua confirmação de recebimento do presente edital;
- Se vai apresentar uma proposta;
- A fonte da qual obteve os documentos dessa licitação (ex. E-Mail, Site do ACNUR, UNGM, etc.)
IMPORTANTE: O não envio das informações solicitadas acima pode resultar na desqualificação de sua proposta para avaliação posterior. Por favor, note que as propostas NÃO devem ser enviadas para o endereço de e-mail acima.
2.3 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
Os licitantes devem submeter qualquer pedido de esclarecimento ou qualquer questão relativa a este Pedido por e-mail para Xxxxxxxx Xxxxxx, Assistente de Aquisições Sênior em xxxxxxxx@xxxxx.xxx. O prazo para a recepção de perguntas é às 23:59 hrs, horário de Brasília, do dia 08 de setembro de 2022. Pede-se aos licitantes que mantenham todas as perguntas concisas.
IMPORTANTE: Por favor note que as propostas NÃO devem ser enviadas para os endereços de e-mail acima sob risco de desqualificação da oferta.
O ACNUR responderá às perguntas recebidas o mais rápido possível por meio de publicação em seu site e por e-mail a todos os licitantes interessados.
2.4 A SUA PROPOSTA
IMPORTANTE: O ACNUR reserva-se o direito de cancelar uma solicitação em qualquer fase do processo de aquisição antes do anúncio final de adjudicação de um contrato.
A sua proposta deve ser preparada em português ou inglês.
Por favor, apresente a sua proposta utilizando os anexos fornecidos. As propostas que não estejam em conformidade com os formatos solicitados podem não ser tidas em consideração.
IMPORTANTE: A inclusão de cópias da sua proposta com qualquer correspondência enviada diretamente à atenção do funcionário responsável ou de qualquer outro pessoal do ACNUR que não seja o endereço de correio electrónico designado, resultará na desqualificação da proposta. Envie a sua proposta diretamente para o endereço fornecido na secção 2.6) do presente Pedido "Submissão de Proposta".
A sua proposta deve incluir os dois conjuntos seguintes de documentos separadamente assim como em e-mails diferentes:
- Oferta técnica
- Oferta financeira
2.4.1 Conteúdo da OFERTA TÉCNICA
IMPORTANTE: Nenhuma informação sobre preços deve ser incluída na oferta Técnica. O não cumprimento pode implicar o risco de desqualificação. A oferta técnica deve conter todas as informações necessárias.
Os Termos de Referência (TDR) dos serviços solicitados pelo ACNUR podem ser encontrados no
Anexo A. Declarar claramente e revelar quaisquer discrepâncias com as especificações dadas.
A sua oferta técnica deve ser apresentada usando o Anexo B. A oferta deve ser estruturada de forma concisa na seguinte ordem para incluir, mas não necessariamente limitada à, as seguintes informações:
- Descrição da empresa e das suas qualificações
Descrição detalhada, mas concisa (não mais de 5 páginas) da sua empresa e das suas atividades, para demonstrar que é um prestador de serviços qualificado e experiente. Se for uma empresa multi-local, especificar a localização da sede e todas as cidades onde a sua empresa presta serviços semelhantes. Inclua o Certificado de Registo (Cartão CNPJ) da sua empresa.
Indicar o número total de clientes da sua empresa, número total de projetos similares concluídos, e número total de projetos similares atualmente em curso. Destacar claramente qualquer experiência relevante no setor humanitário. Incluir três (3) referências positivas de clientes dos últimos três (3) anos para a conclusão de projetos semelhantes, idealmente no setor humanitário, sem fins lucrativos, público ou governamental, de preferência com qualquer agência das Nações Unidas.
Incluir qualquer informação que facilite a nossa avaliação da fiabilidade substantiva da sua empresa, da sua capacidade financeira e de gestão para prestar os serviços.
- Compreensão dos requisitos para serviços, abordagem proposta, soluções, metodologia e resultados
Quaisquer comentários ou sugestões sobre o TOR, bem como sua descrição detalhada da forma como sua empresa responderia ao TOR. Inclua uma nota conceitual e um plano de trabalho de acordo com os requisitos do ACNUR. Isso deve incluir uma descrição da capacidade de sua organização para fornecer os serviços, incluindo todos os elementos mencionados no TOR, como compatibilidade das tecnologias propostas e o nível de inovação na abordagem proposta.
- Pessoal proposto
Fornecer uma descrição geral da composição da equipe proposta para executar a tarefa e descrever em termos gerais como as tarefas seriam distribuídas para assegurar a conclusão em tempo abil deste projeto.
Qualificações educacionais e profissionais (CV) dos membros da equipe para demonstrar a adequação da experiência e qualificações de acordo com os requisitos deste TdR.
IMPORTANTE: Os licitantes devem demonstrar que podem fornecer as pessoas adequadamente qualificadas para assumir as responsabilidades e realizar toda a gama de tarefas incluídas nos TdRs. Nenhuma substituição será feita sem o consentimento prévio por escrito do ACNUR. Observe que é de responsabilidade do prestador de serviços fornecer o visto e as autorizações de trabalho relevantes para os recursos propostos. O ACNUR pode ajudar emitindo cartas de atestado por um período de tempo especificado, durante a duração do projeto. A empresa deve garantir que os serviços serão ininterruptos durante a vigência do contrato. As ausências devido a uma situação de emergência precisam ser aprovadas pelo ACNUR e uma solução acordada para que o projeto em andamento não seja prejudicado.
- Formulário de Cadastro de Fornecedores: Caso sua empresa ainda não esteja cadastrada no ACNUR, você deve preencher, assinar e enviar com sua proposta técnica o Formulário de Cadastro de Fornecedores (Anexo E).
- Condições Gerais dos Contratos de Fornecimento de Bens e Serviços do ACNUR: A sua oferta técnica deve conter o seu reconhecimento das Condições Gerais do ACNUR para o Fornecimento de Bens e Serviços, assinando o Anexo D. No entanto, é de notar que a apresentação de uma proposta é considerada como aceitação total das Condições Gerais de Fornecimento de Bens e Serviços do ACNUR.
2.4.2 Conteúdo da OFERTA FINANCEIRA
A sua oferta financeira separada deve conter uma oferta global numa única moeda, seja em dólares americanos ou real brasileiro.
A Oferta Financeira deve ser apresentada de acordo com o Formulário de Oferta Financeira (Anexo C). As ofertas que tenham uma estrutura de preços diferente podem não ser aceites.
A oferta financeira deve abranger todos os serviços a serem prestados (preço “all inclusive”) e incluir as seguintes informações:
a) Tarifas com tudo incluído (incluindo honorários e despesas de subsistência diária).
b) Valor estimado para viagens e despesas relacionadas, (indicando detalhes). Qualquer viagem necessária estará sujeita às regras de viagem da ONU. Todo o transporte aéreo de/para qualquer destino será feito com a tarifa econômica mais barata disponível, conforme determinado pela unidade de viagem do ACNUR. A política do ACNUR é fornecer um Subsídio Diário (DSA) aos viajantes em missão(ões) para o ACNUR na taxa mensal da ONU e não reembolsar as despesas discriminadas.
c) Outros custos, se houver (com indicação de natureza e repartição).
d) Qualquer hipótese assumida para a prestação dos serviços sem comprometer a prestação dos serviços.
O ACNUR está isento de todos os impostos diretos e taxas alfandegárias. Nesse sentido, o preço deve ser fornecido sem impostos diretos, como o IVA.
Solicitamos que mantenha a sua proposta válida durante 90 dias a partir do prazo de apresentação. O ACNUR fará os seus melhores esforços para selecionar uma empresa dentro deste período e irá comunicar o resultado em conformidade. Os termos de pagamento padrão do
ACNUR são dentro de 30 dias após a execução satisfatória dos serviços e recepção de documentos em ordem.
O custo de preparar uma proposta e de negociar um contrato, incluindo qualquer viagem relacionada, não é reembolsável nem pode ser incluído como um custo direto da tarefa. Qualquer atividade empreendida ou despesas incorridas na preparação de um contrato antes da sua assinatura real será suportada pelo Licitante. Um aviso prévio ou informação de adjudicação não deve ser considerado como um contrato.
O ACNUR não fornecerá nenhum pagamento antecipado ou pagamentos por carta de crédito. Os termos de pagamento padrão são por transferência bancária líquida trinta (30) dias após a aceitação da fatura do Contratado e entrega da mercadoria ao ACNUR e/ou aceitação dos serviços pelo ACNUR.
2.5 AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS:
Cada proposta de um licitante será considerada separada e independentemente. Os Concorrentes apresentarão uma proposta completa para cada solicitação em que desejem participar. As referências a propostas anteriores ou em curso não serão consideradas. A adjudicação de um contrato anterior com o ACNUR não será considerada em si mesma como preferência ou garantia para a adjudicação de futuras solicitações sobre o mesmo assunto.
2.5.1 Cadastro de fornecedores:
O fornecedor qualificado que não tenham feito negócios antes com o ACNUR será adicionado ao Banco de Dados de Fornecedores após investigação da adequação com base no Formulário de Registro de Fornecedores que deverá ser apresentado e documentos de apoio. A investigação envolve a consideração de vários fatores, tais como:
• Situação financeira;
• Negócio principal;
• Histórico;
• Capacidade contratual.
O não fornecimento da documentação acima mencionada, pode levar à desqualificação.
2.5.2 Avaliação técnica e financeira:
Para a adjudicação deste projeto, o ACNUR estabeleceu critérios de avaliação que regem a seleção das ofertas recebidas. A avaliação é feita numa base técnica e financeira. A percentagem atribuída a cada componente é determinada antecipadamente da seguinte forma:
A oferta Técnica será avaliada utilizando, entre outros, os seguintes critérios e distribuição percentual: 70% da pontuação total.
Critérios | Percentagem |
1. Perfil e qualificações da empresa | 15% |
2. Compreensão dos requisitos dos serviços, abordagem proposta, soluções, metodologia e resultados | 40% |
3. Pessoal proposto | 15% |
Total: | 70% |
O ponto de corte para que as propostas sejam consideradas tecnicamente conformes será 50% dos 70%.
Esclarecimentos sobre as Propostas:
Para ajudar no exame, avaliação e comparação de propostas o ACNUR pode, à sua discrição, pedir esclarecimentos ao Licitante sobre o conteúdo da proposta. O pedido de esclarecimento e a resposta devem ser apresentados por escrito e nenhuma alteração no preço ou substância da proposta deve ser solicitada, oferecida ou aceite.
A oferta financeira utilizará a seguinte distribuição percentual: 30% da pontuação total.
O componente financeiro será analisado apenas para as propostas que passarem na avaliação técnica.
O número máximo de pontos será atribuído à oferta de preço mais baixo que for aberta e comparada entre as empresas convidadas. Todas as outras ofertas de preços receberão pontos na proporção inversa do preço mais baixo; por exemplo, [componente de preço total] x [US$ mais baixo] \ [US$ outros] = pontos para a componente de preço de outro fornecedor.
Apenas para efeitos de avaliação, as ofertas apresentadas em moeda diferente do dólar americano serão convertidas em dólares americanos utilizando a taxa de câmbio em vigor nas Nações Unidas na data de encerramento.
2.6 APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:
As propostas devem ser envidadas em papel timbrado oficial, identificando claramente a sua empresa.
As propostas devem ser enviadas por e-mail e todos os anexos devem estar em formato PDF. (Cópias dos documentos em formato PDF podem, como acréscimo, ser incluídas em Excel ou outros formatos, etc.).
IMPORTANTE: As ofertas técnicas e financeiras devem estar claramente separadas, em documentos diferentes e também em e-mails separados. O não cumprimento resultará na desqualificação.
Email 1 Oferta Técnica
1. Anexo B preechido junto com todos os documentos complementares necessários (Nota conceitual, Cartão CNPJ, etc.),
2. Confirmação de aceite do Anexo D: Condições Gerais dos Contratos de Fornecimento de Bens e Serviços – 2018,
3. Anexo E preenchido, se aplicável.
Email 2 Oferta Financeira
1. Anexo C completado junto com todos os documentos complementares necessários.
As ofertas devem ser enviadas por e-mail SOMENTE para: xxxxxxxx@xxxxx.xxx
IMPORTANTE: A oferta técnica e a oferta financeira devem ser enviadas em documentos e e- mails separados sob risco de desqualificação.
Data limite: 16 de setembro de 2022 – 23:59hrs BOA VISTA/RR
IMPORTANTE: Qualquer proposta recebida após esta data ou enviada para outro endereço do ACNUR pode ser rejeitada. O ACNUR pode, a seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação de propostas, notificando simultaneamente todos os potenciais licitantes.
É da sua responsabilidade verificar se todas as mensagens de correio electrónico foram recebidas correctamente antes do prazo. Leve em conta que a política de correio electrónico utilizada pelo ACNUR limita o tamanho dos anexos a um máximo de 8 Mb, pelo que poderá ser necessário enviar mais do que uma mensagem de correio electrónico.
Favor indicar no campo de assunto do e-mail:
- Licitação RFP/BRA/2022/006
- Nome da sua empresa com o título dos anexos
- Número de e-mails que são enviados (exemplo: 1/3, 2/3, 3/3). Por exemplo: RFP/BRA/2022/006 Empresa ABC (e-mail 1 de 3)
O ACNUR não será responsável pela localização ou obtenção de qualquer informação que não seja identificada na proposta. Consequentemente, para assegurar que informação suficiente esteja disponível, o licitante deverá fornecer, como parte da proposta, qualquer material descritivo, tais como extractos, descrições, e outras informações necessárias que considere que possam melhorar a compreensão da sua proposta.
2.7 ACEITAÇÃO DE PROPOSTAS:
O ACNUR reserva-se o direito de aceitar a totalidade ou parte da sua proposta, ou de permitir a divisão ou a adjudicação parcial.
O ACNUR pode, a seu critério, aumentar ou diminuir o conteúdo proposto ao adjudicar o contrato e não esperaria uma variação significativa nos valores apresentados. Qualquer aumento ou diminuição na duração do contrato seria negociado com o licitante vencedor como parte da finalização das Ordens de Compra.
O ACNUR pode, a seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação de propostas, notificando por escrito todos os potenciais fornecedores. A prorrogação do prazo pode acompanhar uma modificação dos documentos de solicitação preparados pelo ACNUR por sua própria iniciativa ou em resposta a um esclarecimento solicitado por um potencial fornecedor.
Por favor, note que o ACNUR não é obrigado a selecionar nenhuma das empresas que apresentam propostas e não se vincula de forma alguma a selecionar a empresa que oferece o preço mais baixo. Além disso, o contrato será adjudicado à proposta considerada mais adequada às necessidades, bem como em conformidade com os princípios gerais do ACNUR, incluindo economia e eficiência e a melhor relação custo-benefício.
2.8 MOEDA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA ORDENS DE COMPRA
Qualquer Ordem de Compra (OC) emitida como resultado deste Pedido será feita na moeda da(s) proposta(s) vencedora(s). O pagamento será efetuado em conformidade com as Condições Gerais para o Fornecimento de Bens e Serviços e na moeda em que a OC é emitida. Os pagamentos só serão iniciados após confirmação da conclusão com sucesso pelo ACNUR.
2.9 CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS
Note-se que as Condições Gerais dos Contratos (Anexo D) serão estritamente cumpridas para efeitos de qualquer contrato futuro. O Licitante deve confirmar por escrito a aceitação destas condições e termos.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Assistente de Aquisições Sênior
ACNUR Brasil – Escritório de Boa Vista/RR