CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 004/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 004/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA/MT E A EMPRESA MULTICHAMAS COMERCIO DE EXTINTORES LTDA - ME, TENDO POR OBJETO A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECARGA DE EXTINTORES/AQUISIÇÃO, PARA ATENDER DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT” CONFORME CONDIÇÕES QUE AS CLÁUSULAS ABAIXO ESPECIFICAM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.955/0001-31, situada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, nº 210 – Xxxxxx Xxxxx, nesta cidade de Juscimeira/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG: 580.564 - SSPMT e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Cajus 1 em Juscimeira - MT, doravante designado CONTRATANTE e de outro lado a empresa MULTICHAMAS COMERCIO DE EXTINTORES LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 42.263.318/0001-05, estabelecida à Avenida Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 795 – Vila Dueti Vilalba – Rondonópolis – Mato Grosso - CEP: 78.730-212, representada neste ato pelo seu sócio proprietário Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 2272891-0 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do Processo de Dispensa nº 002/2022, oriundo do Processo Administrativo nº 006/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a “Contratação De Empresa
Em Prestação De Serviços Recarga De Extintores/Aquisição, Para Atender Demanda Das Secretárias Do Município De Juscimeira/MT”.
1.2.A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução dos serviços acima especificados.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente Contratação decorre do Processo de Dispensa nº 002/2022 e Processo
Administrativo nº 006/2022, realizado com fundamento na Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução do presente na forma da lei, é o de execução indireta na modalidade de prestação de serviços por preço global, nos termos estatuídos pelo art. 6º, Inciso VIII, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Perceberá a CONTRATADA pelos serviços citados na Cláusula Primeira o valor total de R$. 4.090,00 (Quatro Mil e Noventa Reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | VLR.UNIT | XXX.XXXXX |
01 | RECARGA EXTINTOR PQS 4KG BC | 10 | SRV | 80,00 | 800,00 |
02 | RECARGA EXTINTOR PQS 4KG ABC | 11 | SRV | 80,00 | 880,00 |
03 | RECARGA EXTINTOR PQS 6KG BC | 10 | SRV | 80,00 | 800,00 |
04 | RECARGA EXTINTOR CO2 6KG | 02 | SRV | 140,00 | 280,00 |
05 | RECARGA EXTINTOR AP 10 LTS | 08 | SRV | 80,00 | 640,00 |
06 | AQUISIÇÃO EXTINTOR PQS 6KG BC | 03 | UNID | 180,00 | 540,00 |
07 | PLACA DE EXTINTOR PQS 20x20 | 10 | UNID | 15,00 | 150,00 |
VALOR TOTAL | 4.090,00 |
4.2. O pagamento será efetuado ao contratado mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
4.3. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
4.3.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste Contrato, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
4.3.2. A PROPONENTE vencedora indicará no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
4.3.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
4.3.4. Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E VIGENCIA
5.1.O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias.
5.2.O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária.
5.2.1.A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela CONTRATANTE;
5.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referencia e Edital com seus anexos.
6.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.3. Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado e corrigido.
6.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de um servidor especialmente designado.
6.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
7.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referencia, o objeto com avarias ou defeitos.
7.5. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo.
7.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
0.0.Xx despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria De Administração 001 – Gerencia De Administração
04.122.0002.20006 – Manutenção e Encargos Com Secretaria 3.3.90.39..00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica 28 Red.
4.4.90.52.00.00 – Material e Equipamentos Permanente 31 Red.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da presente prestação de serviço será exercida por um representante legal do CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente Contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
9.2. A Fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da EMPRESA CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
9.3. A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do Contrato;
9.4. Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato o servidor; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00, Designado pela Portaria nº 016/2022, De 05/01/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das situações prescritas de aviso nos artigos 77, 78, 79, 80 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2. A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual:
a) Unilateralmente, desde que se configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, art. 78, incisos I ao XII e XVII e XVIII da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração na forma da lei.
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração publica, garantida a prévia defesa, aplicará a fornecedora as sanções previstas no Contrato e na Lei nº 8.666/93.
11.2. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Contrato, sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor Adjudicado, na forma seguinte:
11.2.1. Quanto às obrigações de entrega e solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
11.2.2. Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
b) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, por prazo de até 5 (cinco) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.3. A licitante ou adjudicatária que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.4. A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a adjudicatária não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
11.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
11.6. Se a adjudicatária não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Prefeitura, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT;
11.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da citação da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ao presente contrato.
12.1.2 A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa de licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar.
12.1.3 É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
13.1. Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Juscimeira/MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente.
14.3. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
JUSCIMEIRA/MT, 14 DE FEVEREIRO 2.022
XXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
MULTICHAMAS COMERCIO DE EXTINTORES LTDA – ME CNPJ: 42.263.318/0001-05