EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/ 2016 PROCESSO 020.4580/2016
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/ 2016 PROCESSO 020.4580/2016
A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por
intermédio da Pregoeira, designado pela Portaria nº 05, de 02 de Março de 2016, na forma da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/1993 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar n.º 147/2014, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO", cujo objeto é aquisição de solução integrada para infraestrutura computacional para o datacenter da SEMFAZ de São Luís, incluindo equipamentos, softwares, serviços de instalação, serviços de garantia e suporte e treinamento, observadas as especificações técnicas mínimas e os quantitativos constantes deste Termo de Referência, com o objetivo de modernização da plataforma de TIC, visando a melhora da segurança das informações, performance e continuidade dos serviços, além de ampliar e inovar a capacidade produtiva da Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís – SEMFAZ, por meio da expansão, reestruturação e modernização do seu parque tecnológico, de acordo com especificações e quantidades apresentadas no ANEXO I, bem como conforme condições a seguir estabelecidas:
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
DIA: 06 de julho de 2016 HORÁRIO: 14h30
LOCAL: Central Permanente de Licitação, situada à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Quadra 16, nº 06, Ed. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís – MA.
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Central Permanente de Licitações que se seguir.
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Licitação, com respeito a:
2.1- recebimento dos envelopes de Proposta e Habilitação; 2.2- abertura dos envelopes de Proposta;
2.3- abertura dos envelopes de Habilitação dos licitantes classificados com o menor
preço.
2.4- devolução dos envelopes de Habilitação aos licitantes desclassificados, se não houver recurso;
3. As comunicações relativas a esta licitação serão feitas mediante a publicação no Diário Oficial do Município, quando for o caso, ou mediante a expedição de Ofício, por fax, ou por meio eletrônico, a critério da Central Permanente de Licitação. As informações colhidas no ato da retirada do Edital serão reputadas válidas para fins de comunicação da Central Permanente de licitação.
Em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá os LOTES com valor estimado até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com participação exclusiva de microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP e microempreendor individual – MEI.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
a) Aquisição de solução integrada para infraestrutura computacional para o datacenter da SEMFAZ de São Luís, incluindo equipamentos, softwares, serviços de instalação, serviços de garantia e suporte e treinamento, observadas as especificações técnicas mínimas e os quantitativos constantes deste Termo de Referência, com o objetivo de modernização da plataforma de TIC, visando a melhora da segurança das informações, performance e continuidade dos serviços, além de ampliar e inovar a capacidade produtiva da Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís – SEMFAZ, por meio da expansão, reestruturação e modernização do seu parque tecnológico, de acordo com especificações e quantidades apresentadas no ANEXO I.
b) O valor de referência para cotação, conforme estimativa elaborada pelo ÓRGÃO SOLICITANTE é de R$ 3.803.843,33 (três milhões, oitocentos e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), constante no Anexo II (Planilha Orçamentária).
1.1. Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma:
1.1.1. LOTE ÚNICO (Ampla participação) – correspondente a 100% (cem por cento) das quantidades dos lotes, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa orçamentária para execução do objeto desta licitação correrá à da Dotação Orçamentária: Recurso: 114, Elemento de Despesa: 44.90.52/44.90.39, Projeto/atividade: 0412104052.159.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
a) poderão participar deste Pregão, apenas os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
b) não poderão participar deste Pregão:
b.1) Autor do projeto, pessoa física ou jurídica, exceto no caso de contratação integrada;
b.2) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto ou da qual o autor do projeto, seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
b.3) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
b.4) Pessoa jurídica impedida ou suspensa com a Administração Pública Municipal e Pessoa Jurídica declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
b.5) Pessoa jurídica que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica punida na forma do inciso anterior;
b.6) Pessoa física impedida, suspensa ou declarada inidônea para licitar e contratar ou que integre ou tenha participado como proprietário, sócio, dirigente ou cotista de pessoa jurídica punida na forma dos incisos anteriores.
b.7) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
b.8) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto compatível deste certame;
b.9) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
b.10) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
b.11) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
a) a Proposta de Preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, datada, assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá conter, obrigatoriamente:
• Razão Social, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) endereço e telefone, fax da Empresa licitante.
• Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data prevista para a abertura dos envelopes de proposta.
o As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar de seu recebimento em sessão pela pregoeira.
• Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência, já incluídos todos os encargos de qualquer natureza, impostos, taxas, fretes e outros.
• O licitante deverá descrever detalhadamente o produto ofertado. Deverão ser indicados, ainda, marca, modelo, tamanho, cor e tudo o mais que caracterize os materiais cotados, quando aplicável.
• Prazo de entrega conforme item 13 do Termo de referência.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) os licitantes deverão atender as seguintes exigências:
Habilitação Parcial | |
Habilitação Jurídica | • Registro comercial, no caso de empresa individual e cédula de identidade, no caso de pessoa física; • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; • Inscrição no Órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; • Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; |
Regularidade | • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF), |
Fiscal e Trabalhista | ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso; • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; • Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, que estejam dentro do prazo de validade até a data de entrega, composta de: o Certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. o Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado (Débitos Fiscais e Dívida Ativa). o Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, (Débitos Fiscais e Dívida Ativa). o CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS dentro do seu período de validade; e o CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do seu prazo de validade. oCNDT – Certidão de Negativa de Débito Trabalhista. |
Qualificação Econômica Financeira | • Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor local ou da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade. • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela UFIR quando encerradas a mais de três meses da data de sua apresentação; • A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá ser superior a 1 (um): Índice de Liquidez = Ativo Circulante Passivo Circulante • As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) no índice de liquidez, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, patrimônio líquido mínimo no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor de cada lote estimado, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais. |
• As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura, acompanhado do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado levantado com base no mês imediatamente anterior à data de apresentação da proposta. • Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Publicados em Diário Oficial ou; b) Publicados em jornal de grande circulação ou; c) Registrados na Junta Comercial da sede/domicílio do licitante ou; d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pela Pregoeira e Equipe de Apoio, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão. |
b) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à Habilitação Jurídica, Qualificação econômico-financeira (à exceção da Certidão Negativa de Falência e Concordata) e Regularidade Fiscal que já constem de Cadastro de Fornecedores, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
c) caso a licitante apresente comprovante de regularidade junto a Cadastro de Fornecedores para participar do referido Pregão, o licitante deverá substituir os documentos que se encontrarem vencidos.
d) os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
Habilitação Complementar | |
Qualificação- Técnica | • Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o Licitante prestou ou está prestando serviços de mesma natureza, compatíveis com o objeto desta licitação. |
• Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III. • Declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado. Anexo III. 6 |
• Declaração de elaboração independente de proposta conforme Xxxxx XXX. |
e) sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
f) todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
g) documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
h) em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
i) os documentos acima relacionados, necessários à Habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira e Equipe de Apoio, preferencialmente antes do início da sessão.
j) a validade dos documentos será a neles expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 90 (noventa) dias.
k) a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
a) Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, ou solicitar esclarecimentos mediante pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, de segunda a quinta-feira das 13:00 as 18:00 horas, e sexta-feira, das 8:00 as 13:00 horas no Protocolo Geral da Central de Licitação, situada à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Quadra 16, nº 06, Ed. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís – MA.
b) a Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação ou prestará esclarecimentos no prazo legal.
c) acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7. DA SESSÃO
a) A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e a documentação de Habilitação que a instruir será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos.
b) no dia, local e hora marcados, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento, na forma prevista neste Edital.
c) declarada a abertura da Sessão, pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento da Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (Anexo III) e dos envelopes.
8. DA ORDEM DOS PROCEDIMENTOS
a) a sessão do certame observará a seguinte ordem de procedimentos:
• Credenciamento;
• Abertura da Sessão
• Da entrega dos Envelopes
• Julgamento, Classificação das Propostas de Preços e Fase de Lances;
• Do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte
• Fase de habilitação
• Da Adequação da Proposta de Preço
• Fase Recursal
9. DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
a) até o início do horário da abertura da sessão, a Pregoeira ou, por delegação deste, a equipe de apoio, procederá ao credenciamento dos licitantes ou dos representantes legais presentes,
comprovando, se for o caso, a outorga de poderes necessários para a formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, observando-se ainda que:
• Não será permitido ao mesmo credenciado representar mais de um proponente no mesmo certame; e
• Não será permitido mais de um credenciado para o mesmo proponente;
b) o licitante interessado deverá se apresentar a Pregoeira ou a equipe de apoio para credenciamento por intermédio de seu representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e a responder por sua representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com cópia do respectivo documento.
c) o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
d) somente poderão apresentar lances verbais e recorrer os licitantes que estiverem presentes na sessão através de representantes credenciados na forma do subitem anterior.
e) Os licitantes deverão apresentar Declaração, em separado dos envelopes, de enquadramento no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 cumulada com a Lei Municipal nº. 4.830/2007, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte e também para as cooperativas1, conforme modelo constate do Anexo III deste Edital. A não entrega da referida Declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na referida Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei complementar n.º 147/2014, bem como pela Lei Municipal 4.830/2007.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO
a) A abertura da sessão pública deste Certame, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital.
b) Xxxxxx a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (Habilitação Prévia), podendo ser adotado o modelo constante no Anexo III, dando ciência de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação e entregarão os envelopes de proposta (envelope nº 01) e de documentos de habilitação (envelope nº2), na forma prevista neste Edital.
c) A Declaração a que se refere o subitem anterior poderá ser firmada na referida abertura, pelo representante da Empresa, credenciado no Pregão.
• A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente.
11. DA ENTREGA DOS ENVELOPES (PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
a) a Proposta de Preços e documentação de Habilitação que a instruir deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados e rubricados no fecho e atender aos requisitos abaixo:
• Envelope nº 1: Proposta de Preços;
• Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
b) os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2016 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2016 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ:
c) as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital ou que forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, serão desclassificadas.
d) não serão aceitas documentações e proposta entregues em outros setores que não sejam o especificado no preâmbulo do Edital.
e) independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implicará a submissão às normas constantes da legislação que rege a matéria e ao presente Edital de Pregão e seus Anexos.
12. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – DO JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E FASES DE LANCE.
A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e verificará:
a) A conformidade delas, em estreita correlação com os requisitos objetivos estabelecidos neste Instrumento Convocatório, em consonância com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ao art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02 c/c art. 11, VIII, do Decreto Municipal n.º 28.970/06;
b) A compatibilidade dos preços apresentados será avaliada, nos moldes dispostos no art. 3º, III, da Lei n.º 10.520/02 c/c art. 10, III, do Decreto Municipal n.º 28.970/06, tendo como base o parâmetro mercadológico constante de orçamento elaborado pelo órgão solicitante, na fase interna da licitação, nos termos do art. 10, II, “a”, do Decreto Municipal n.º 28.928/06.
c) A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e o atendimento da proposta às especificações técnicas do objeto.
Serão desclassificadas as propostas de preços que:
• Não atenderem às exigências do Edital;
• Não apresentarem preços compatíveis com os de mercado;
• Ofereçam preço unitário final superior ao estimado pelo ÓRGÃO SOLICITANTE (preço máximo admissível)
• Apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
• Sejam manifestamente inexeqüíveis. Antes de desclassificar a oferta, a Pregoeira deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, admitindo-se, para tanto:
o Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela
Administração; ou.
o Contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes;
• O licitante que ofertar preço considerado inexequível pela Pregoeira, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às penalidades administrativas pela não- manutenção da proposta.
• Se a proposta for desclassificada, proceder-se-á ao exame da oferta subsequente e, assim, sucessivamente, observando, se for o caso, o direito de preferência.
• Remanescendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que atenda ao edital e o preço seja compatível com os praticados no mercado;
• Quando todas as propostas de preço forem desclassificadas, a Pregoeira poderá conceder o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
• A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do ÓRGÃO DEMANDANTE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
• Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou com base nas propostas dos demais concorrentes.
Da Classificação das propostas
• Serão classificados pela Pregoeira os proponentes que apresentarem as propostas de MENOR PREÇO POR LOTE em conformidade com as regras estabelecidas neste edital, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, selecionando-os para a etapa de lances;
• Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, incluída a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
• Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 03 (três) proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas, o certame transcorrerá normalmente, com dois licitantes na fase de lances;
• No caso de empate de preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
• Caso haja o comparecimento de 01 (um) único interessado ou uma só proposta classificada, a Pregoeira dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de
ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação quanto ao menor preço e à adjudicação.
Dos lances verbais.
a) A pregoeira, antes de iniciar a fase de lances poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.
b) A pregoeira convidará individualmente os licitantes selecionados, na forma do inciso anterior, de forma sequencial, a apresentar lances verbais para o item, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
c) Os lances serão verbais, anotados pela equipe de apoio e deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
d) O licitante credenciado somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado;
e) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
f) Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita, de menor preço e o valor estimado para a contratação.
g) No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preço escritas, melhor classificadas, o critério de desempate será a realização de sorteio, para definir a empresa que dará o primeiro lance, entre as empresas empatadas.
h) Quando os licitantes não tiverem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a respectiva fase.
13. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
• A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, em conformidade com o art. 45, §3º, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, para assim querendo, apresentar uma última oferta,
obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
• Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, a pregoeira convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
• No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, a Pregoeira fará um sorteio, definindo e convocando automaticamente a vencedora para apresentação da oferta final do desempate;
b) O interessado que não apresentar proposta decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014;
c) Caso não haja interessados em exercer o direito de preferência, o procedimento licitatório correrá seu curso normal.
14. DA NEGOCIAÇÃO
a) É sempre permitido a Xxxxxxxxx negociar os preços e condições da proposta, visando aumentar as vantagens em favor da Administração, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação;
b) A Pregoeira poderá formular contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
c) A negociação será realizada publicamente, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
15. DA HABILITAÇÃO
a) sendo aceitável a proposta será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado procedendo-se ao respectivo exame;
b) poderão ser verificadas e confirmadas as condições habilitatórias, a exclusivo critério da
Pregoeira, com base no Cadastro de Fornecedores.
c) é assegurado ao licitante já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e
regularizada na própria sessão;
d) caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da administração fiscal e tributária solicitada neste edital, antes de realizar o julgamento da documentação poderá a Pregoeira, com a finalidade de suprir a omissão, proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente.
e) é facultado a Pregoeira a confirmação de informações e a aceitação de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo.
f) a possibilidade da consulta prevista no parágrafo anterior não constitui direito do licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da habilitação, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas verificadas, o licitante será declarado inabilitado.
g) caso o licitante desatenda às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
h) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i) a não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
j) se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
k) quando todos os licitantes forem inabilitados, a Pregoeira poderá conceder o prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos.
l) constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
16. DA ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA
a) O licitante declarado vencedor deverá encaminhar (ou apresentar) a proposta de preço adequada ao último lance, no prazo de 02 (dois) dias, contado da assinatura da ata de sessão.
b) Os documentos poderão ser remetidos por meio digital, podendo ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
• Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao órgão licitante.
c) O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
d) A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo ÓRGÃO SOLICITANTE. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
e) Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais irregularidades apontadas pela Pregoeira.
f) No caso de licitação por lotes será permitida a alteração de preços unitários pelo licitante observando-se: (apenas se houver divisão em lotes)
• Como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
• A possibilidade de negociação com o proponente vencedor visando a redução de preços unitários, para qualquer um dos itens individualmente; e
• Para fins do disposto neste inciso, o cálculo do valor global dar-se-á pela somatória dos preços unitários dos itens da proposta, multiplicados por suas respectivas quantidades.
17. DOS RECURSOS
a) declarado o vencedor, a Pregoeira concederá prazo dentro da sessão para que os licitantes
presentes e credenciados na forma do item 9 possam, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso.
b) a ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de recorrer.
c) não havendo interesse em recorrer, a Pregoeira procederá à adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
d) havendo manifestação da intenção de recurso, a Pregoeira:
• Resumirá a motivação, ordenando o registro em ata;
• Procederá a leitura do resumo da motivação lavrada na ata;
• Consultará o recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito, concedendo, nesse caso, o prazo de três dias úteis;
• Esclarecerá a data de início da contagem do prazo, quando os autos não forem disponibilizados imediatamente, ou no mesmo dia;
• Se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais presentes, que terão o mesmo prazo para apresentar contrarrazões, correndo o prazo na sequência daquele concedido ao recorrente;
• Registrará, na ata, o dia e hora que vencem os prazos de apresentação de razões e contrarrazões de recurso, informando aos presentes;
• Alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso;
e) a manifestação da intenção de recorrer suspenderá apenas os lotes ou itens objetos do recurso, podendo haver adjudicação parcial.
f) as intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
g) o acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. DA ADJUDICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
a) o objeto deste pregão será adjudicado pela pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente a adjudicação.
b) imediatamente após a adjudicação do objeto pela pregoeira, o Licitante Vencedor deverá providenciar junto ao setor de Cadastro da Central Permanente de Licitação o seu cadastramento, evitando demoras quando do empenho do valor a contratar e também demora quando da sua convocação para assinatura do contrato.
c) a homologação deste Pregão compete à autoridade competente do Órgão Solicitante da Licitação.
19. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DECORRENTE
a) No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após sua convocação, o licitante vencedor deverá comparecer para assinar o contrato ou instrumento equivalente, consoante minuta constante do Anexo, devendo para isso já ter providenciado o seu cadastramento junto à Central Permanente de Licitação, não lhe sendo concedida prorrogação do prazo neste item estabelecido.
b) Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
c) Por ocasião da assinatura do contrato (da emissão da nota de empenho), verificar-se-á por meio do Cadastro de Fornecedores e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
d) Caso o licitante vencedor seja domiciliado em outra localidade, existindo viabilidade operacional, o representante credenciado poderá deixar o contrato assinado ao final da sessão ou, não sendo credenciado, enviar, no mesmo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, as respectivas vias por correio, com registro de urgência.
e) No caso do item anterior, o licitante poderá enviar via fax (fac-símile) ou via endereço eletrônico (e-mail), com arquivo anexo de cópia digitalizada do contrato assinado, que terá validade para fins de atendimento do prazo, situação em que os originais poderão ser recebidos em prazo de até 10 (dez) dias.
f) A postagem fora do prazo implica a decadência do direito à contratação.
g) Se algum documento estiver com validade vencida, e não for possível a comprovação por outro meio, o contratado será alertado para promover a devida regularização.
h) Caso o licitante vencedor decaia do direito à contratação ou não compareça para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, a autoridade competente:
h.1. providenciará a aplicação das penalidades cabíveis, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório;
h.2. retornará os autos a pregoeira para que retome a sessão.
i) Os licitantes serão notificados da retomada da sessão, no prazo de dois dias úteis para a abertura da sessão.
j) A Pregoeira poderá retomar, inclusive, a fase de lances e as subsequentes, até a nova adjudicação.
k) Aplicam-se as regras anteriores caso:
k.1. Não seja possível firmar o contrato com o licitante vencedor por motivo superveniente;
k.2. O licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente;
k.3. Ocorra a inexecução total do contrato formalizado, não expirado o prazo de validade das propostas.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) O CONTRATANTE, após a entrega da nota de xxxxxxx, compromete-se a:
a.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes às suas dependências.
a.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
a.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações.
b) Outras obrigações constantes do Termo de Referência.
21. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
a) Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
22. DO PAGAMENTO
a) O pagamento será conforme condições de pagamento no Item 19 do Termo de Referência.
b) Caso o ÓRGÃO CONTRATANTE não possa efetuar o pagamento, conforme previsto acima, o mesmo será atualizado monetariamente pelo IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado.
c) Será efetuada, a retenção na fonte dos tributos e contribuições em conformidade com as orientações da Receita Federal do Brasil.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
a) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a.1) não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, ou não comparecer para assinar ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no certame ou pela pregoeira;
a.2) apresentar documentação falsa;
a.3) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
a.4) ensejar o retardamento da execução do objeto;
a.5) não mantiver a proposta;
a.6) cometer fraude fiscal;
a.7) comportar-se de modo inidôneo;
b) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
c) O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
• Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
• Impedimento de licitar e de contratar com o município de São Luís, pelo prazo de até cinco anos;
d) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
e) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
f) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
g) As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
c) As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do ÓRGÃO LICITANTE.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
l) é facultado a Pregoeira, no interesse da Administração:
• Em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação;
• Solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
• No julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos os interessados; e
• Relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
m) O ÓRGÃO SOLICITANTE poderá revogar a presente licitação, por motivo de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, no todo ou em parte, em quaisquer de suas fases, devidamente justificado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
n) A anulação do pregão induz à do contrato.
o) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
p) Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
q) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
r) Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
s) O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
t) As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
u) A presente licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas condições estabelecidas neste Edital.
v) A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
w) Para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
x) Nos casos de divergência ou dúvida entre o texto do TERMO DE REFERÊNCIA e o texto do Edital, prevalecerá, no julgamento objetivo das propostas e documentos,
o texto do Edital.
y) Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades previstas no mencionado diploma legal.
25. DOS ANEXOS
a) constitui parte integrante deste Edital:
• ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
• XXXXX XX - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ESTIMATIVA DO ÓRGÃO LICITANTE)
• ANEXO III - MODELOS:
MODELO A – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR;
MODELO B - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
MODELO C - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
MODELO D - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
MODELO E - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
• ANEXO IV – MINUTAS: MINUTA A – CONTRATO
26. DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Luís, 21 de junho de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx de Santana Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N°: 020 – 4580/2016/SEMFAZ
Serviços Diversos ( ) Obras e Serviços Engenharia ( ) Material de Consumo ( ) Equipamento e Material Permanente ( x )
1 – NÚMERO DO TERMO DE REFERÊNCIA (TDR): 06 /2016
2 – DADOS DA CONTRATANTE:
Município de São Luís, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX
3 – OBJETO
OBJETO: Aquisição de solução integrada para infraestrutura computacional para o datacenter da SEMFAZ de São Luís, incluindo equipamentos, softwares, serviços de instalação, serviço s de garantia e suporte e treinamento, observadas as especificações técnicas mínimas e os quantitativos constantes deste Termo de Referência, com o objetivo de modernização da plataforma de TIC, visando a melhora da segurança das informações, performance e continuidade dos serviços, além de ampliar e inovar a capacidade produtiva da Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís – SEMFAZ, por meio da expansão, reestruturação e modernização do seu parque tecnológico, conforme discriminado neste Termo de Referên cia.
4 – DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A Licitação será realizada do t ipo MENOR PREÇO POR LOTE , com base na Lei 8. 666/ 93 e demais normas vigentes, cujo enquadramento da Modalidade Licitatória e os critérios para julgamento das propostas, competem à Central Permanente de Licitação.
5– DA CONTEXTUALIZAÇÃO E DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Luís – SEMFAZ , órgão central do sistema fazendário, tem por f inalidade e competência elaborar, coorden ar e controlar as políticas tributária, f iscal, f inanceira e contábil do Município de São Luís.
Para atender aos seus objetivos institucionais, a SEMFAZ necessita realizar ações contínuas que promovam a otimização da arrecadação dos tributos, por meio da implantação de uma política pública capaz de viabilizar a justiça f iscal e equidade tr ibutária; garantir a execução dos investimentos da Prefeitura como um todo e modernizar a administração tributária de forma a possibilitar o aumento do nível de eficiência f iscal.
Neste contexto, a SEMFAZ busca investir, através do Programa de Modernização da Administração Tributária – PMAT, na expansão e na melhoria do seu parque tecnológico com o objetivo de ampliar e inovar sua capacidade produtiva, bem como oferecer sup orte efetivo e eficiente às suas diversas áreas f inalísticas e administrativas, acolhendo, com celeridade, a crescente demanda de seus Clientes por novos serviços e produtos.
Soma- se a isto o fato de que a SEMFAZ está em vias de ampliar e modernizar o parque de estações de trabalho e notebooks interconectados à rede de computadores deste órgão com a aquisição de novos equipamentos, o que também justifica a ampliação do seu DATACENTER com vistas a
atender a nova demanda de equipamentos l igados aos sistemas e serviços corporativos.
Além disso, as atividades fazendárias são respaldadas pelo uso intensivo de equipamentos de informática que permitem a operacionalização dos diversos sistemas de informação em funcionamento no âmbito da Secretaria, o que demanda um poder de processamento cada vez maior do seu DATACENTER.
A tecnologia implementada pela área de TI da SEMFAZ visa fornecer serviços que possibilitem ao cliente uma experiência agradável quanto ao uso dos sistemas de negócio, tais soluções tecnológicas torn am o processo de arrecadação, cobrança, f iscalização e outros muito mais ágil, prático e seguro, tornando a estrutura da administração tributária sistêmica, graças aos adjuntos da arquitetura de autoatendimento e automação das rotinas via Internet.
Este t ipo de abordagem é convergente com outras grandes iniciativas na administração pública, denotando a forte tendência de ampliar o uso dos documentos eletrônicos tendo como objetivo f inal o interesse público. Esta iniciativa por si só ocasiona uma série de pr oblemas se não houver toda uma preparação na camada de infraestrutura e segurança, tais como lentidões, brechas de segurança entre outros r iscos que podem ocasionar um alto índice de incidentes e insatisfação por parte dos nossos clientes.
Com a aquisição de novas soluções de software, a renovação do parque tecnológico com a aquisição de novos computadores e, consequente aumento no número de usuários locais e externos, nos deparamos com um questionamento: Estamos prontos para este crescimento, como podemos otimizar nossos serviços para que nossos clientes f iquem satisfeitos com o produto que estamos oferecendo à eles?
A Aquisição de Solução balanceamento local de carga, aceleração e proteção de aplicações web visa primordialmente a otimização da performance e tunning de nossos serviços web, além de fornecer a possibilidade de realizar a alta disponibilidade de nossos serviços com uso de diversos algoritmos de balanceamento de carga e cache.
Não se pode deixar de lado a sensação de segurança no uso de serviços web, para tal, a solução possibilitará o uso de certificados SSL, tornando o acesso aos serviços muito mais seguros. Ferramentas de aceleração de aplicações web, tem a capacidade de realizar a aceleração reduzindo o tempo total de carregamento das aplicaç ões, utilizando algoritmos de compactação de link e otimização do protocolo TCP e através da manipulação dos objetos em cache.
Principais resultados/ benefícios esperados:
• Incremento de segurança na camada de aplicação.
• Aceleração no acesso aos sistemas de informação.
• Maior eficiência na medição de indicadores de performance auxiliando a tomada de decisões.
• Alta disponibilidade dos sistemas de informação.
Portanto, é de grande importância para a SEMFAZ agregar à sua infraestrutura uma solução que possibilite a escalabilidade de acessos aos seus serviços e que garanta a segurança no acesso dos clientes.
Por todo o exposto e considerando que a própria dinâmica da Secretaria, no aumento e evolução dos seus serviços, exige a ampliação e modernização do seu parque tecnológico, faz- se necessário a imediata aquisição de solução integrada de hardware e software na forma e quantidades especificadas neste documento.
6 – DO QUANTITATIVO
6. 1 O quantitativo máximo dos Equipamentos de Informática a serem adquiridos está descrito na TABELA 1 abaixo:
A seguir estão relacionados e especificados os componentes a serem adquiridos, como um lote único, para implementação de Solução de Infraestrutura para Datacenter da CONTRATANTE:
TABELA 1 – QUANTITATIVO DOS EQUIPAMENTOS – LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EXTERNO ( STORAGE) | 01 |
2 | SOLUÇÃO DE PROCESSAMENTO TIPO BLADE | 01 |
3 | SWITCH CONVERGENTE PARA REDE SAN | 02 |
4 | SOLUÇÃO AVANÇADA DE BACKUP DESDUPLICADO | 01 |
5 | SOFTWARE DE BACKUP E RESTAURAÇÃO DE DADOS CORPORATIVOS | 01 |
6 | TREINAMENTO OFICIAL DO FABRICANTE | 02 |
7 | SOLUÇÃO PARA VIRTUALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA | 08 |
8 | SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA VIRTUALIZADA | 01 |
9 | SOLUÇÃO DE ALTA DISPONIBILIDADE PARA ACELERAÇÃO E SEGURANÇA EM APLICAÇÕES WEB, INCLUINDO FORNECIMENTO, TREINAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, SERVIÇOS DE SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. | 01 |
6. 2 A Especificação da Solução de Infraestrutura está descrita no item 7 deste documento.
7 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA DATACENTER
7. 1 Os Equipamentos deverão ser novos e sem uso anterior e estar em linha normal de produção.
7. 2 Todos os equipamentos e componentes dos equipamentos deverão obedecer à mesma padronização de cor preto ou preto/ prata.
7. 3 Especificações Técnicas dos Equipamentos
ITEM 01 – UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EXTERNO ( STORAGE)
Quantidade: 01 ( uma) unidade .
1. 1 CARACTERÍSTICAS:
Resumo: Storage com, no mínimo, 2 ( duas) controladoras redundantes e hot swap/ hot plug para FC SAN, IP SAN e NAS; xxxxx xxxxxx xx 000 ( xxxxx x xxxxxx) GB; mínimo de 08 ( oito) portas Fibre Channel 8Gbps e 4 ( quatro) portas 10 Gbps FCoE para conexão com servidores/ switches; capacidade de armazenamento l íquida de, no mínimo, 50 TB ( Terabytes); compatibilidade com discos hot swap/ hot plug com tecnolo gia SAS 2. 0; o subsistema de disco deve possuir a funcionalidade de disco hot spare ou tecnologia similar, de modo a substituir qualquer disco defeituoso automaticamente, sem interferir no funcionamento do equipamento; implementar RAID/ VRAID níveis 0, 1, 5 , 6 e 10; acompanhar software para desduplicação, compressão, auto- t ierização do storage e replicação local; fontes de energia hot swap/ hot plug e redundantes; acompanhar PDU ( Power Distribution Unit).
1. 2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. 2. 1 O fabricante do Storage deverá ser membro do SNIA ( Storage Networking Industry Association) na categoria Large Voting Member;
1. 2. 2 Deve vir instalado em Rack padrão 19 polegadas do mesmo fabricante da solução de armazenamento de dados com, no mínimo, 40 U;
1. 2. 3 Deverá ser fornecido com todos os materiais e softwares necessários ao seu funcionamento e desempenho das funcionalidades, incluindo, mas não se limitando, a todos os cabos para conexão dos diversos componentes, mídias com drivers, trilhos, porcas, parafusos e enclos ures suficientes para acomodar os discos solicitados;
1. 2. 4 A solução deverá ser totalmente redundante em todos os seus elementos ( controladoras, interconexões, fontes de alimentação, ventiladores, baterias, etc), sem exceção, sem ponto único de falha.
1. 2. 5 O subsistema de discos deverá possuir a capacidade de permitir a manutenção, corretiva ou preventiva, para substituição, adição ou remoção de controladoras, discos, fontes de alimentação e ventiladores, sem
interromper o funcionamento do sistema.
1. 2. 6 Deverá permitir a administração centralizada, por meio de um console de gerência via web, que deve operar em sistema operacional da família Windows ou Linux
1. 2. 7 Suporte de, no mínimo, 450 ( quatrocentos e cinquenta) discos em estrutura modular que permita a adição apenas de novos enclosures de discos, racks e discos até a sua capacidade máxima;
1. 2. 8 Deverá fornecer suporte aos seguintes protocolos: FC, iSCSI, NFS ( V2/ 3/ 4), CIFS ( SMB 1/ 2/ 3) e FTP.
1. 2. 9 Deverá suportar sistemas de arquivos de até 16TB.
1. 2. 10 O sistema de armazenamento deve possuir, no mínimo, 02 ( duas) controladoras redundantes e ativas;
1. 2. 11 Deverá possuir, no mínimo, 08 ( oito) portas Fibre Channel de 8Gbps ( auto negociáveis para 2, 4 e 8 Gpbs).
1. 2. 12 Deverá possuir, no mínimo, 04 ( quatro) portas 10GB FCoE IP SAN ( iSCSI);
1. 2. 13 Deverá possuir, no mínimo, 04 ( quatro) portas 1GB IP SAN ( iSCSI)
1. 2. 14 Deverá possuir, no mínimo, 04 ( quatro) portas 1G Base - T Ethernet para conexão NAS;
1. 2. 15 A solução deverá possuir Loop SAS, fazendo com q ue cada disco r ígido do sistema seja acessado pelas duas controladoras de forma redundante a 6Gbps.
1. 2. 16 Mínimo de 130GB de cache. Serão aceitos subsistemas de armazenamento que possuam funcionalidade que efetue a expansão da área de memória cache interna do equipamento através da utilização de discos SSD. Nesse caso, será exigida uma memória cache interna global de, no mínimo, 48GB, o fornecimento de no mínimo 03 ( três) discos SSD de 100GB
no mínimo, exclusivos para a expansão e a l icença de software nec essária para a implementação dessa tecnologia.
1. 2. 16. 1 Caso a expansão de memória cache para leitura e escrita não seja global, estando disponível somente para o agrupamento de volumes ou para a unidade agregadora de discos, devem ser disponibilizados di scos SSD de, no mínimo, 200GB ( duzentos gigabytes), em quantidade suficiente para atender, sem restrições, um mínimo de 10 ( dez) agrupamentos ou agregadores de volumes de até 1TB cada;
1. 2. 17 O sistema de armazenamento deverá garantir a integridade de dados utilizando arquitetura RAID ( Redundant Array of Independent Disk) nos seguintes padrões: RAID- 10/ 5/ 6.
1. 2. 18 Suportar discos de tecnologia Flash, SAS e NL - SAS.
1. 2. 19 Possuir a funcionalidade que efetue a movimentação automática de volumes e respectivos blocos internos entre todos os t ipos de discos distintos (“ t ierização automatizada”), SSD < - >SAS, SSD<- >NL- SAS, SAS<-
>NL- SAS. Deverão ser fornecidas todas as l icenças de software necessárias para a implementação desta funcionalidade;
1. 2. 19. 1 Caso a solução ofertada não possua a funcionalidade de movimentação ou não possua a capacidade de atender todos os requisitos desta funcionalidade, é facultado o fornecimento da área l íquida solicitada acrescida de 70% ( setenta) do item 1. 2. 22. 1 e acréscimo de 30% ( tr inta) determinado pelo item 1. 2. 22. 3, somados a outros acréscimos;
1. 2. 20 Deverá permitir a entrega de volumes, no mínimo, para servidores com os seguintes sistemas operacionais:
1. 2. 20. 1 VMware ESXi 5. 1 ou superior. A comprovação deverá ser feita pela HCL da VMware;
1. 2. 20. 2 Microsoft W indows Server 2008 R2 ( X 64). A comprovação deverá ser feita pela HCL da Microsoft, considerando no mínimo o ambiente SAN/ ISCSI ( http:// www. windowsservercatalog. com/);
1. 2. 20. 3 Microsoft W indows Server 2012 ( X 64). A compro vação deverá ser feita pela HCL da Microsoft, considerando no mínimo o ambiente SAN/ ISCSI ( http:// www. windowsservercatalog. com/);
1. 2. 21 Deverá possuir suporte nativo para VMware VAAI ( v Sphere API for Array Integration) e VASA ( vStorage APIs for Storage Aw areness). Este suporte deverá atender tanto ao ambiente de NAS quanto ao ambiente SAN;
1. 2. 22 Deverá possuir e implementar a funcionalidade de “ sparing”, com alocação dinâmica e automática de um disco “ hot spare” disponível quando necessário.
1. 2. 23 Em sua composição inicial, deverá vir configurado com 50 TB l íquido com a seguinte configuração de discos:
1. 2. 23. 1 de 10 K rpm; | 31 | ( trinta e um) discos com capacidade de 1. 2 TB e velocidade |
1. 2. 23. 2 15K rpm; | 06 | ( seis) discos com capacidade de 300 GB e velocidade de |
1. 2. 23. 3 Disk; | 12 | ( doze) discos com capacidade de 100GB Enterprise Flash |
1. 2. 23. 4 rpm; | 08 | ( oito) discos com capacidade de 4 TB e velocidade de 7200 |
1. 2. 24 | Tod | a a capacidade l íquida deve ser calculada em base 2, em |
terabytes, descontadas áreas de sis tema operacional ou qualquer outra reserva, sem utilização de compressão, desduplicação ou qualquer outro mecanismo similar;
1. 2. 25 Adicionalmente à capacidade solicitada devem ser fornecidos discos de spare, sendo 1 disco de spare para cada 30 discos de d ados;
1. 2. 26 A solução deverá suportar a implementação do recurso de LUN Masking e da implementação de pelo menos 2. 000 ( duas mil) LUN’s ( Logical Unit Number).
1. 2. 27 A solução deverá estar l icenciada, para acesso e utilização de todos os softwares requisitados neste termo, em sua capacidade máxima com relação ao número de discos, hosts f ísicos e capacidade de armazenamento;
1. 2. 28 O hardware do subsistema de armazenamento e o software nele executado deverão ser do mesmo fabricante. Será aceita a modalidade de OEM apenas nos casos onde o hardware e software ofertados sejam suportados e provenientes de um único fabricante;
1. 2. 29 O subsistema deverá suportar a funcionalidade de “ Provisionamento Virtual”, por meio da qual o administrador seja capaz de provisionar determinada área em GB para determinado servidor, sem que a totalidade desta área exista f isicamente no subsistema. Deverão ser fornecidas todas as licenças de software necessárias para a implementação desta funcionalidade;
1. 2. 30 Deverá suportar a funcionalidade que efetue a redução do consumo interno de gravação em disco, através de compressão e/ ou desduplicação de blocos. Deverão ser fornecidas todas as l icenças de software necessárias para a implementação desta funcionalidade;
1. 2. 31 Deverá suportar funcionalidade de gerenciamento de performance que permita a coleta de dados históricos e em tempo real sobre a utilização de diversos componentes do storage, como controladoras, memória e LUNs, a f im de permitir a identificação de gargalos de desempenho. Deverão ser fornecidas todas as l icenças de software necessárias para a implementação desta funcionalidade;
1. 2. 32 Possuir a funcionalidade de “ snapshot” ou “ point - in- t ime backup” de áreas usadas pelos protocolos CIFS, NFS, FC e i SCSI devendo ser implementada através de ponteiros. Esta funcionalidade deverá ser executada internamente ao sistema de armazenamento sem consumir ciclos de CPU dos servidores conectados ao subsistema. Deverão ser fornecidas todas as licenças de software necessárias para a impleme ntação desta funcionalidade;
1. 3 GAVETAS E DISCOS
1. 3. 1 Deve ser fornecido xxxxxx xx xxxxxx xxx, xx xxxxxx, 00 ( xxxxxxxx) xxxxx para discos de forma a comportar todos os discos solicitados no item 01;
1. 3. 2 Deverá ser compatível e do mesmo fabricante do S TORAGE mencionado no item 01;
1. 3. 3 Será integrado à unidade controladora do Storage através de conexões SAS 6Gbps;
1. 3. 4 Deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao seu perfeito funcionamento integrado ao equipamento STORAGE mencionado no item 01;
1. 3. 5 A CONTRATADA deverá efetuar a instalação f ísica e a configuração lógica do referido item;
1. 3. 6 A garantia e suporte deverão herdar a mesma garantia e suporte do Storage ao qual será instalado;
1. 3. 7 Deve ser fornecido gaveta de discos com, no mínimo, 24 ( vinte e quatro) baias para discos de forma a comportar todos os discos solicitados no item 01;
1. 3. 8 Deverá ser compatível e do mesmo fabricante do mencionado no item 01;
1. 3. 9 Será integrado à unidade controladora do Storage através de conexõe s SAS 6Gbps.
1. 3. 10 Deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao seu perfeito funcionamento integrado ao equipamento do STORAGE mencionado no item 01;
1. 3. 11 A CONTRATADA deverá efetuar a instalação f ísica e a configuração lógica do referido it em;
1. 3. 12 A garantia e suporte deste item deverão herdar a mesma garantia e suporte do Storage ao qual será instalado;
1. 3. 13 Deve ser fornecido discos NL- SAS de 4TB 7. 200 RPM e 3, 5”;
1. 3. 14 Deve permitir a instalação na gaveta de disco mencionada no item 1. 3. 1;
1. 3. 15 Deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao seu perfeito funcionamento.
1. 3. 16 A CONTRATADA deverá efetuar a instalação f ísica e a configuração lógica do referido item;
1. 3. 17 A garantia e suporte deste item deverão herdar a mes ma garantia e suporte do Storage ao qual será instalado;
1. 3. 18 Deve ser fornecido discos SAS de 1. 2 TB 10. 000 RPM e 2, 5”;
1. 3. 19 Deve permitir a instalação na gaveta de disco mencionada no item 1. 3. 7;
1. 3. 20 Deverão ser fornecidos todos os elementos neces sários ao seu perfeito funcionamento.
1. 3. 21 A CONTRATADA deverá efetuar a instalação f ísica e a configuração lógica do referido item;
1. 3. 22 A garantia e suporte deste item deverão herdar a mesma garantia e suporte do Storage ao qual será instalado.
1. 3. 23 Deve ser fornecido discos SAS de 300GB 15. 000 RPM e 2, 5”;
1. 3. 24 Deve permitir a instalação na gaveta de disco mencionada no item 1. 3. 7;
1. 3. 25 Deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao seu perfeito funcionamento.
1. 3. 26 A CONTRATADA deverá efetuar a instalação f ísica e a configuração lógica do referido item;
1. 3. 27 A garantia e suporte deste item deverão herdar a mesma garantia e suporte do Storage ao qual será instalado.
1. 3. 28 Deve ser fornecido discos SSD de 100GB e 2, 5”;
1. 3. 29 Deve permitir a instalação na gaveta de disco mencionada no item 1. 3. 7;
1. 3. 30 Deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao seu perfeito funcionamento.
1. 3. 31 A CONTRATADA deverá efetuar a instalação f ísica e a configuração lógica do referido item;
1. 3. 32 A garantia e suporte deste item deverão herdar a mesma garantia e suporte do Storage ao qual será instalado.
1. 4 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
1. 4. 1 Instalação da solução ofertada nas instalações do CONTRATANTE, a ser indicada por ocasião da efetiva contratação;
1. 4. 2 Todo ferramental necessário para execução dos serviços de instalação, configuração inicial, incluindo softwares, equipamentos ou ferramentas, bem como eventuais materiais necessários para l igações temporárias, são de inteira responsabilidade de CONTRATADA;
1. 4. 3 A CONTRATANTE disponibilizará o espaço no CPD, refrigeração suficiente para comportar os equipamentos a serem adquiridos, assim como, a infraestrutura elétrica até a posição onde será instalado o Rack, com capacidades ( corrente e tensão) suficientes de suportar todos os equipamentos.
1. 4. 4 Entende- se por instalação, para efeito deste projeto: Adequação das tomadas elétricas, caso necessário, aos requisitos do equipamento e características do ambiente, englobando fornecim ento de materiais
( cabeamento elétrico, réguas, adaptadores etc.) necessários ao perfeito funcionamento da solução ofertada; O serviço de adequação elétrica, se necessário, l imita- se as instalações a partir das tomadas elétricas que irão servir ao Rack fornecido, incluindo- se as tomadas. A instalação elétrica até este ponto é de responsabilidade do CONTRATANTE.
1. 4. 5 Instalação lógica do equipamento, com fornecimento de cabos FC, UTP Cat 6 para a totalidade das portas GB e de gerenciamento, interligando o mesmo às redes FC SAN, iSCSI ou LAN ( Eth);
1. 4. 6 Configuração de todos os equipamentos fornecidos como componentes da solução ofertada ( storage, switch, ISL, Replicação Local e Remota, etc.);
1. 4. 7 Os serviços que eventualmente acarretem r isco para os sis temas em produção ou requeiram parada de servidores, equipamentos e rede elétrica, somente poderão ser executados fora de expediente, em horários previamente acordados com a área de TI do local de instalação;
1. 4. 8 A instalação do equipamento deverá ser e xecutada pelo fabricante ou por profissional certificado pelo fabricante na solução ofertada;
1. 4. 9 Entende- se por configuração inicial, para efeito deste projeto:
1. 4. 9. 1 Elaboração em conjunto com a equipe técnica do CONTRATANTE, de projeto de configur ação, segundo as melhores práticas do fabricante e considerando as demandas e características dos serviços do CONTRATANTE;
1. 4. 9. 2 Realização da configuração inicial do equipamento ofertado, segundo projeto, e conforme padrão de endereçamento IP a ser for necido pelo CONTRATANTE;
1. 4. 9. 3 Efetuar a conexão de pelo menos 08 ( oito) servidores via rede SAN;
1. 4. 10 Considera- se como parte do serviço de instalação a realização de transferência de conhecimento para a equipe técnica do local de instalação, abrangendo:
1. 4. 10. 1 Identificação dos dispositivos f ísicos que compõe a solução, configuração de cabeamento, identificação dos componentes, identificação de alertas visuais e atividades de manutenção corriqueiras como troca de discos, fonte e cabeamento lógico, capacitando as equipes locais a servirem como suporte local à equipe do CONTRATANTE;
1. 4. 10. 2 Deverá ser ministrado para um mínimo de 2 ( dois) técnicos e máximo de 4 ( quatro) técnicos, e com carga horária mínima de 2 ( duas) horas;
1. 4. 10. 3 Não é requerido o fornecimento de material didático apenas manual de uso com as tarefas mais f requentes;
1. 4. 10. 4 A transferência de conhecimento deverá seguir a conveniência de horários do CONTRATANTE, podendo sua realização ocorrer no período da manhã, tarde ou noite.
1. 4. 10. 5 Ao f inal do projeto, um relatório f icará com o CONTRATANTE onde todos os procedimentos feitos desde o início do projeto constarão como forma de auditoria.
1. 5 GARANTIA E SUPORTE
1. 5. 1 Serão disponibilizados serviços de suporte ( incluindo manute nção de hardware), diretamente pelo fabricante, durante 7 ( sete) dias da semana, 24 ( vinte e quatro) horas por dia, executando - os sempre que acionada pela CONTRATANTE, mediante a abertura de chamado técnico.
1. 5. 2 O Fabricante deverá substituir as peças qu ebradas, com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados.
1. 5. 3 Dispor e tornar disponível a CONTRATANTE uma estrutura de sup orte técnico, incluindo central de suporte, técnicos especialistas, visando à prestação dos serviços de suporte e garantia diretamente pelo fabricante durante o prazo de 36( trinta e seis) meses.
ITEM 02 – UNIDADE DE PROCESSAMENTO TIPO BLADE
Quantidade: 01 ( um) conjunto composto por, 01 ( um) rack, 01 ( um) chassis, 08 ( oito) servidores tipo lâmina ( blade), 01 ( um) switch topo de rack e sistema de gerenciamento.
Os equipamentos deverão ser novos, sem uso anterior. Seus modelos deverão estar, atualmente em l inh a de produção e com previsão de suporte para, pelo menos 3 anos, na data de entrega da proposta;
2. 1 A solução é composta por chassis , rack , servidores t ipo lâmina ( blade), switch topo de rack e sistema de gerenciamento, com escalabilidade e expansão da capacidade de processamento, através da inserção de lâminas de servidores adicionais, na medida da necessidade;
2. 1. 1 CHASSIS - O chassis deverá:
2. 1. 1. 1 Comportar, no mínimo, 8 lâminas half - height / half- width ou 4 lâminas full- height / full- width hot- pluggable;
2. 1. 1. 2 Possuir exaustores em redundância, hot - swap, capazes de suportar a configuração máxima;
2. 1. 1. 3 Possuir fontes monofásicas, hot - swap, capazes de suportar a configuração máxima, redundância N + N, de:
( a) 220 V ( duzentos e vinte volts); ou
( b) bivolt, 110/ 220 V, ( cento e dez ou duzentos e vinte volts);
2. 1. 1. 4 Possuir conexão com o switch topo de rack com largura de banda mínima de 80 Gbps ( oitenta gigabits por segundo), full - duplex, utilizando simultaneamente, no mínimo, 2 ( dois) switches ou 2 ( dois) extensores de switch embutidos no chassis;
2. 1. 1. 5 Possuir conexão com as lâminas half - height ou half- width, utilizando simultaneamente, no mínimo, 2 switches ou 2 extensores de switch embutidos no chassis, de forma a garantir a alta disponibilidad e, com largura
de banda mínima de:
( a) 160 Gbps ( cento e sessenta gigabits por segundo), full - duplex, no caso dos switches topo de rack suportarem empilhamento, vPC, TRILL ou L2 Multipath ou;
( b) 320 Gbps ( trezentos e vinte gigabits por segundo), full - duplex, no caso dos switches topo de rack não suportarem as especificações anteriores.
2. 1. 2 Os switches ou extensores de switch embutidos no chassis devem implementar enlace padrão 10 Gb E ( dez gigabit ethernet), com suporte a FCo E ( Fibre Channel over Ethernet ), tanto para comunicação com o switch topo de rack ( uplink), quanto para comunicação com as lâminas ( downlink).
2. 1. 3 Deverão ser fornecidos cabos com tamanho de 3 metros e adaptadores SFP+ ou XFP, para conexão dos uplinks dos chassis com os switches topo de rack, em quantidade suficiente para atender às especificações de largura de banda;
2. 1. 3. 1 O atendimento às especificações de largura de banda deverá estar totalmente l icenciado em todas as portas dos equipamentos.
2. 1. 4 RACK - O rack deverá atender às especificações abaixo:
2. 1. 4. 1 O fornecedor da solução deverá fornecer rack completamente compatível com o restante da solução ofertada de forma a permitir a sua completa instalação, manutenção e operação, que permitam sua atualização e seu upgrade, tanto em quantidade de chassis quanto na quantidade de lâminas de cada chassis, padrão 19 ( dezenove) polegadas e altura máxima de 42 U ( quarenta e duas unidades);
2. 1. 4. 2 Possuir organizadores de cabos horizontais e verticais; 2. 1. 4. 3 Garantir f luxo suficiente de ventilação;
2. 1. 4. 4 Possuir, no mínimo, 2 ( dois) pares de distribuição de força para conexão a circuitos elétricos independentes, provendo redundância;
2. 1. 5 SWITCH - O switch topo de rack deverá:
2. 1. 5. 1 Possuir mínimo de 20 ( vinte) portas Gigabit Ethe rnet 10GBASE- SR com suporte ao protocolo FCoE;
2. 1. 5. 2 Possuir pelo menos 6 ( seis) portas Fibre Channel com velocidade de 8 Gbps ( oito gigabits por segundo), equipadas com transceivers SFP multimodo.
2. 1. 5. 3 Possuir backplane non- blocking;
2. 1. 5. 4 Possuir fontes de alimentação redundantes;
2. 1. 5. 5 Implementar as seguintes funcionalidades e padrões: ( a) IEEE 802. 1Q;
( b) Rapid Per- VLAN Spanning Tree Plus ( IEEE 802. 1 w);
( c) Link Aggregation Control Protocol ( LACP): IEEE 802. 3ad; ( d) Jumbo f rames em todas as portas;
( e) Pause f rames ( IEEE 802. 3 x);
( f ) Priority- based Flow Control ( 802. 1Qbb);
( g) Data Center Bridging Exchange ( 802. 1Qaz);
2. 1. 6 SISTEMA DE GERENCIAMENTO - O sistema de gerenciamento deverá atender às especificações abaixo:
2. 1. 6. 1 Monitorar falhas, configuração e características de desempenho de todos os componentes ofertados;
2. 1. 6. 2 Abranger capacidade tal que permita a expansão de servidores até a máxima da quantidade comportada pelo rack ofertado.
2. 1. 6. 3 Permitir automatização de tarefas;
2. 1. 6. 4 Permitir a migração dos perfis de servidores entre chassis, ou seja, um servidor definido como um perfil será independente do hardware onde está configurado e poderá ser “ movido” de um hardware para outro;
2. 1. 6. 5 Suportar Role Based Access- Control ( RBAC), para definição granular das atribuições de cada administrador do sistema de gerenciamento;
2. 1. 6. 6 Suportar servidores virtualizados e a criação de perfis de servidores ( Service Profiles, Logical Servers, Server Profile ou solução similar), implementados em hardware e que mantenham informações que permitam a identificação de cada servidor em lâmina;
2. 1. 6. 7 Cada perfil de servidor deverá manter, no mínimo, as seguintes informações:
( a) Server UUID ( Universally Unique Identifier); ( b) Endereço MAC de cada interface de rede;
( c) Associação de VLAN de cada interface de rede; ( d) World Wide Port Name - WWPN das HBAs;
( e) Associação de VSAN de cada HBA; e
( f ) Parâmetros de Boot via Storage Area Network ( SAN) Fibre Channel.
( g) A migração de um determinado perf il deverá ser suportada entre quaisquer chassis dentro de um domínio de gerência de, no mínimo, 20 chassis.
2. 1. 6. 8 A ferramenta de gerenciamento central deverá oferecer a funcionalidade de acesso local, no mínimo, em modo terminal, bem como acesso remoto ao console dos servidores, via browser, com as seguintes funções básicas:
( a) boot remoto, sem intervenção no hardware, com a visualização e a configuração do POST e da BIOS também remotos;
( b) acesso a dispositivos DVD e USB remotos;
( c) acesso a console gráfica do servidor, mesmo em falha de sistema operacional e;
( d) suporte ao protocolo SNMPv1 e v2, no mínimo.
2. 1. 6. 9 Todos os componentes do sistema de gerenciamento deverão ser redundantes e não poderão depender de nenhum dos servidores da solução para o seu funcionamento;
2. 1. 6. 10 O sistema de gerenciamento deverá operar, pelo menos, em modo de redundância ativo- standby, ou seja, não poderá existir condição de falha e indisponibilidade do sistema em virtude da não existência de contingência;
2. 1. 6. 11 Deverá suportar e estar l icenciado para gerenciar perfis de servidores implementados em hardware, sem a utilização de níveis superiores ( hypervisors), para a capacidade máxima de expansão de servidores em lâmina comportada pelos racks ofertados.
2. 1. 7 Todas as licenças de software e suas dependências ( SGBD, etc.) necessárias à operação da solução deverão ser fornecidas prevendo o modelo de redundância;
2. 1. 8 SERVIDOR EM LÂMINA ( BLADE) – cada servidor em lâmina deverá: 2. 1. 8. 1 Quantidade: 08 unidades
2. 1. 8. 2 Ser compatível com o chassis ofertado, de forma integrada
2. 1. 8. 3 Possuir até 02 processadores, cada um com pelo menos 10 núcleos f ísicos;
2. 1. 8. 4 Suportar conjunto de instruções x86 64 - bits;
2. 1. 8. 5 O barramento de sistema deverá ser, no mínimo, de 2. 2 G Hz.
2. 1. 8. 6 O servidor deverá possuir capacidade de prover índice
devidamente auditado pela Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC.
2. 1. 8. 8 Caso o modelo do servidor não esteja auditado poderá ser aceito modelo similar desde que possua as seguintes características:
( a) A velocidade de clock do processador ofertado deve ser igual ou superior ao clock do processador auditado;
( b) A quantidade de “ núcleos” de processamento ofertados pelo licitante para o servidor deve ser no mínimo igual à quantidade de “ núcleos” de processamento utilizados no teste de auditagem;
( c) O tamanho do cache ofertado deve ser no mínimo igual ao tamanho do cache auditado;
( d) O índice apresentado deverá ser para um equipamento de mesma arquitetura;
( e) Pertencer ao mesmo fabricante do equipamento ofertado.
2. 1. 8. 9 Entende- se por mesma arquitetura os equipamentos que:
( a) Possuem processadores com conjunto de instruções x86 64 - bits; ( b) Possuem mesmo form factor de gabinete;
( c) Fazem parte de uma mesma linha de evolução tecnológica de produtos, ou seja, fazem parte da mesma fam íl ia de evolução do chipset.
2. 1. 8. 10 Não serão aceitos, em hipótese alguma, testes estimados; 2. 1. 8. 11 Processador - cada processador deverá:
( a) Implementar mecanismos de redução de consumo de energia e de controle automático para evitar superaquecimen to que possa danificá- lo;
( b) Conter controladora de memória integrada com suporte a DDR - 3 e tecnologia de correção ECC ( Error Correcting Code), com suporte a velocidade de 1866 MHz ou superior;
( c) Oferecer suporte a Hyperthread e Multithread;
( d) Oferecer pelo menos 25 MB de memória cache;
( e) Oferecer suporte nativo, em nível de hardware, à virtualização. 2. 1. 8. 12 Memória RAM – a memória RAM deverá:
( a) Os módulos de memória deverão ser do t ipo DDR - 3 com ECC de 1866 MHz padrão PC 3 - 14900, ou com tecnologia comprovadamente superior;
( b) ter capacidade instalada de 128 GB ( cento e vinte e oito Giga Bytes) ou superior;
( c) a lâmina deverá suportar a expansão da memória RAM até, pelo menos, 640 GB ( seiscentos e quarenta), sem substituição de componentes.
2. 1. 8. 13 Rede – a interface de rede dos servidores deverá:
( a) possuir pelo menos 20 interfaces de rede 10Gb Ethernet f ísicas ou virtuais ( conhecidas como v NICs ou Flex NICs);
( b) possuir pelo menos 2 ( duas) HBAs f ísicas ou virtuais ( conhecidas como v HBA ou Flex HBA).
2. 1. 8. 14 Compatibilidade – os equipamentos deverão possuir as compatibilidades abaixo especificadas:
( a) a família dos servidores ofertados deve possuir certificação de compatibilidade com o sistema operacional Microsoft Windows Server versão 2008 ou superior;
( b) a família dos servidores ofertados deve possuir certificação de compatibilidade com o sistema operacional VMware v Sphere 5. 1 ou superior, a ser comprovado através do link http:// www. vmware. com/ go/ hcl.
2. 1. 8. 15 Documentação Técnica: Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração;
2. 1. 8. 16 Qualidade do Equipamento: O servidor deverá estar em conformidade com a norma IEC 60950 ( Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
2. 1. 8. 17 Acondicionamento: Os servidores e os acessór ios deverão estar acondicionados em embalagens com caixa e calços de proteção especialmente desenvolvidos para suportar o empilhamento e as vibrações;
2. 1. 8. 18 Drivers: Deverá ser fornecida junto com o servidor mídia ótica com todos os drivers para sistem a operacional W indows e Linux. Caso não seja fornecida, junto à proposta deverá constar o endereço da Internet onde esses drivers estarão disponíveis;
2. 1. 8. 19 O fabricante deverá fornecer atualizações de drivers, f irmwares e manuais, por meio eletrônico durante a vigência da garantia e suporte do servidor;
2. 1. 8. 20 Documentação Técnica: Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operaç ão e administração;
2. 1. 8. 21 Qualidade do Equipamento: O servidor deverá estar em conformidade com a norma IEC 60950 ( Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
ITEM 3 – SWITCH CONVERGENTE PARA REDE SAN
Quantidade: 02 ( duas) unidades.
3 Switch Data Center 10G
3. 1 Arquitetura de Hardware:
3. 1. 1 Possuir fonte de alimentação redundante AC bivolt, com seleção automática de tensão ( na faixa de 100 a 240 V) e f requência ( de 50/ 60 Hz). As fontes deverão possuir alimentação independente, a f im de permitir a sua conexão a circuitos elétricos distintos;
3. 2 Desempenho de Hardware:
3. 2. 1 Possuir capacidade de encaminhamento de pacotes com capacidade de, no mínimo, 714 Mpps e capacidade de switching de 960 Gbps em Layer 2;
3. 2. 2 Suportar capacidade de encaminhamento de pacotes com capacidade de, no mínimo, 240 Mpps e capacidade de switching de 160 Gbps em Layer 3;
3. 3 Interfaces / Slots:
3. 3. 1 Deverá Suportar a interconexão de servidores à Rede Local e Rede SAN ( Storage Área Network) simultaneamente, utilizando uma única conexão , caso contrário, deverão ser fornecidos Switches para Rede Local Ethernet e Switches para a rede SAN para intercon exão Fibre Channel;
3. 3. 2 Deve possuir, no mínimo, 32 portas 10 Gigabit Ethernet wire - rate; 3. 3. 3 Deverá suportar até 48 portas 10 Gigabit Ethernet wire - rate;
3. 3. 4 Todas as portas do switch deverão suportar os modos de configuração 1/ 10 G Eth, 10G FCo E e 2/ 4/ 8 G Fibre Channel;
3. 3. 5 Caso o equipamento não suporte a funcionalidade do item 3. 3. 4 deverão ser fornecidos switches dedicados com as quantidades e t ipos de interfaces requeridas nesta especificação.
3. 4 Funcionalidades L2:
3. 4. 1 Possuir capacidade para pelo menos 32. 000 ( trinta e dois mil) endereços MAC na tabela de comutação;
3. 4. 2 Implementar, no mínimo, 4000 vlans simultaneamente; 3. 4. 3 Suportar a funcionalidade de QoS “ Traffic Policing”;
3. 4. 4 Deve ser possível a especificação de banda por class e de serviço; 3. 4. 5 Suporte aos mecanismos de QoS WRR (Weighted Round Robin);
3. 4. 6 Implementar pelo menos oito f ilas de prioridade por porta de saída ( egress port);
3. 4. 7 Suportar classificação de QoS baseado em lista de controles de acesso com parâmetros de camada 2, 3 e 4;
3. 4. 8 Deve suportar quadros de tamanho Jumbo em todas as portas ( deve suportar tamanhos de quadro até 9216 bytes, inclusive 9216 bytes);
3. 4. 9 Deverá implementar a utilização de Multi Chassis Link Agregation, Multi Chassis Etherchannel ou tecnologia semelhante entre os equipamentos de acesso e os switches de core; A tecnologia semelhante deve permitir a utilização de todas as interfaces de uplink entre acesso e core sem que haja portas bloqueadas pelo Protocolo Spanning - Tree e sem utilizar- se da distribuição de VLANs entre os caminhos Spanning Tree ( MSTP, PVSTP ou semelhante);
3. 4. 10 Suportar a configuração de qualquer uma das portas 10 Gigabits para utilização no modo FCoE ( Fibre Channel over Ethernet) segundo o padrão FC- BB- 5, caso contrário deverão ser fornecidos Switches para Rede Local Ethernet e Switches para a rede SAN para interconexão Fibre Channel;
3. 4. 11 Suporte ao protocolo Fibre Channel, caso contrário, deverão ser fornecidos Switches para Rede Local Ethernet e Switches para a rede SAN para interconexão Fibre Channel;
3. 4. 12 Suportar a capacidade de verificar o tempo de resposta de um dispositivo na rede SAN, quer por p WWN ou por FCIP ( FC Ping), caso contrário deverão ser fornecidos Switches para Rede Local Ethernet e Switches para a rede SAN para interconexão Fibre Channel;
3. 4. 13 Suportar os seguintes t ipos de porta Fibre Channel: E, F, NP, caso contrário, deverão ser fornecidos Switches para Rede Local Ethernet e Switches para a rede SAN para interconexão Fibre Channel;
3. 5 Funcionalidades Layer 3
3. 5. 1 Deverá suportar Layer 3 com os protocolos de roteamento Estático, Routing Information Protocol Version2 ( RIPv2), Open Shortest Path First Version 2 ( OSPFv2), and Border Gateway Protocol ( BGP);
3. 5. 2 Suportar os protocolos Multicas t : Protocol Independent Multicast Version 2 ( PIMv2) sparse mode, Source Specific Multicast ( SSM), Multicast Source Discovery Protocol ( MSDP), and Internet Group Management Protocol Versions 2, and 3 ( IGMP v2, and v3);
3. 5. 3 Deve suportar o protocolo VRRP ou similar; 3. 6 Gerenciamento:
3. 6. 1 Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps;
3. 6. 2 Possuir suporte a MIB I I , conforme RFC 1213;
3. 6. 3 Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento;
3. 6. 4 Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a extensão privativa;
3. 6. 5 Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP;
3. 6. 6 Possibilitar a obtenção via SN MP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas;
3. 6. 7 Permitir o controle da geração de traps por porta, possibilitando restringir a geração de traps a portas específicas;
3. 6. 8 Implementar nativamente 2 grupos RMON ( Alarms e Events) conforme RFC 1757;
3. 6. 9 Suporte a gerenciamento via CLI, GUI através de interface Web ou da ferramenta de gerenciamento;
3. 6. 10 Fornecer ferramenta de gerenciamento gráfico que implemente o gerenciamento das interfaces LAN Ethernet e suporte o gerenciame nto de interfaces SAN Fibre Channel.
3. 7 Segurança:
3. 7. 1 Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/ Autorização do t ipo RADIUS;
3. 7. 2 Implementar f i ltragem de pacotes ( ACL - Access Control List), com definições de parâmetros camada 2, 3 e 4;
3. 7. 3 Permitir visualização das estatísticas de f iltragem das listas de controle de acesso aplicadas;
3. 7. 4 Proteger a interface de comando do equipamento através de senha;
3. 7. 5 Implementar o protocolo SSH V2 para acesso à interface de linha de comando.
3. 7. 6 Permitir a criação de l istas de acesso baseadas em endereço IP para limitar o acesso ao switch via Telnet e SSH. Deve ser possível definir os endereços IP de origem das sessões Telnet e S SH;
3. 7. 7 Implementar mecanismos de AAA ( Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega;
3. 7. 8 Implementar a criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha;
3. 7. 9 Permitir controlar quais comandos os usuários ou grupos de usuários podem emitir em determinados elementos de rede;
3. 7. 10 Possuir suporte a mecanismo de proteção da “ Root Bridge” do algoritmo “ Spanning - Tree” para defesa contra ataques do t ipo “ Denial of Service” no ambiente nível 2.
3. 7. 11 Possuir suporte à suspensão de recebimento de BPDUs ( Bridge Protocol Data Units) caso a porta do switch esteja colocada no modo “ Fast Forwarding” ( conforme previsto no padrão IEEE 802. 1 w).
3. 8 Padrões que devem ser suportados:
3. 8. 1 Implementar | padrão | IEEE 802. 1d ( Spanning Tree Protocol) por VLAN. |
3. 8. 2 Implementar | padrão | IEEE 802. 1q ( Vlan Frame Tagging). |
3. 8. 3 Implementar | padrão | IEEE 802. 1p ( Class of Service) para cada porta. |
3. 8. 4 Implementar | padrão | IEEE 802. 3ad. |
3. 8. 5 Implementar | padrão | IEEE 802. 1s |
3. 8. 6 Implementar | padrão | IEEE 802. 1 AB |
ITEM 4 – SOLUÇÃO AVANÇADA DE BACKUP DESDUPLICADO
Quantidade: 01 ( uma) unidade.
4 A Solução a ser proposta pela proponente deve obrigatoriamente fazer uso de sistemas inteligentes de armazenam ento de backup em disco, baseado em Appliance, que se entende como um subsistema com o propósito específico de ingestão dos dados de backup, desduplicação e replicação;
4. 1 Características Gerais:
4. 1. 1 O Appliance deve ser composto, de processamento e a rmazenamento integrado, dedicado única e exclusivamente, à execução das atividades de ingestão, desduplicação e replicação dos dados enviados pelos servidores de backup;
4. 1. 2 O hardware do appliance não poderá ser compartilhado com nenhum
outro software;
4. 1. 3 O Appliance composto de hardware e software deve ser do mesmo fabricante;
4. 1. 4 O Appliance deve ser novo, sem uso e constar da l inha de produção do fabricante, não sendo aceito gateways e/ ou composições feitas exclusivamente para atendimento ao p resente edital;
4. 1. 5 A solução de dispositivo de backup em disco deverá fornecer, no mínimo, 7, 5 TB ( sete vírgula cinco Terabytes) de capacidade l íquida de armazenamento;
4. 1. 5. 1 CAPACIDADE LÍQUIDA: Entende- se por capacidade l íquida de armazenamento a área para armazenamento de dados disponível para os aplicativos, já descontados os espaços utilizados com proteção em RAID 1 e/ ou RAID 6, sem considerar a compressão, compactação ou duplicação de dados. O volume de espaço em bytes deve ser calculado tomando se a base binária, tal como é reconhecido nos computadores, logo, para este caso 1 ( um) kilobyte é equivalente a 1024 bytes ( um mil e vinte e quatro bytes);
4. 1. 6 O appliance deverá possibilitar expansão até 17TB ( dezessete Terabytes) de capacidade l íquid a de armazenamento;
4. 1. 7 Deverá possuir mecanismos que não permitam a inconsistência dos dados mesmo em casos de interrupção abrupta ou desligamento acidental, por meio de memória não volátil dedicada a operações de escrita ( NVS/ NVRAM) ou recurso similar;
4. 1. 8 Deve ser fornecido com no mínimo 4 portas Ethernet de 1 Gb/ s com conector RJ- 45 para interconexão e integração com os servidores de backup para a funcionalidade de backup;
4. 1. 9 Deve ser fornecido com, no mínimo, 1 porta 8Gb/ s FC com para interconexão com os servidores de backup;
4. 1. 10 As dimensões do hardware devem ser compatíveis para instalação em rack padrão 19’’;
4. 1. 11 O processo de desduplicação deve segmentar os dados em blocos de tamanho variável;
4. 1. 12 Poderá ser fornecido equipamento com a utilização de desduplicação usando blocos de dados de tamanho f ixo com acréscimo de 50% ( cinquenta por cento) da área l íquida solicitada neste termo de referência;
4. 1. 13 Entende- se por desduplicação dos dados, a funcionalidade que permite eliminar segmentos redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de disco destinada ao armazenamento dos dados de backup;
4. 1. 14 A desduplicação deverá acontecer antes dos dados serem gravados nos discos do appliance;
4. 1. 15 A funcionalidade de desduplicação de dados deverá ser executada em linha ( in l ine) com a ingestão dos dados e replicação, de forma automática, sem a necessidade de configuração de políticas, não sendo permitida a utilização de armazenamento intermediário para cache dos dados;
4. 1. 16 A desduplicação deve ser global, de forma a identificar dados redundantes considerando todos os dados armazenados no appliance, caso a solução não tenha desduplicação global, deverá acrescentar em 100% a mais de capacidade útil instalada, sol icitada neste termo de referência;
4. 1. 17 A solução deve verificar constantemente e automaticamente a integridade dos dados armazenados;
4. 1. 18 Deve possuir interface de administração gráfica GUI;
4. 1. 19 Deve possuir funcionalidade que permita balancear automaticamente a carga de backup entre as conexões do servidor backup e o appliance quando esta for realizada via IP;
4. 1. 20 Deve possuir solução de call home ou email home, de forma a notificar eventuais problemas diretamente ao fabricante com abertura
automática de chamado;
4. 1. 21 O sistema inteligente de armazenamento de backup em disco deverá ser capaz de suportar falhas de até 2 ( dois) discos, devendo ser fornecido com proteção RAID- 6 e a substituição do disco em falha deve ser feita sem que haja indisponibilidade do equipamento;
4. 1. 22 Os sistemas inteligentes de armazenamento de backup devem ser fornecidos com no mínimo um disco Hot - Spare para cada RAID group ou gaveta de discos;
4. 1. 23 Deve ter desempenho de backup de, no mínimo, 3 TB/ hora de ingestão de dados inline sem a considerar ganhos de performance através de software de pré- compressão ou deduplicação na origem;
4. 1. 24 Deverá ser totalmente compatível com os seguintes softwares de backup: Symantec Netbackup, Symantec Backup Exec, Dell Net vault Backup, Dell vRanger, Oracle RMAN, EMC Networker;
4. 1. 25 O dispositivo de backup em disco deve permitir realizar a replicação para outro equipamento da mesma família otimizada dos dados ( off- host) sem onerar a CPU dos servidores de backup;
4. 1. 26 Deve possibilitar a replicação dos dados armazenados no appliance de forma online sem a necessidade de parada ou suspensão nas rotinas de backup em andamento/ execução;
4. 1. 27 Deve permitir replicação através de rede IP/WAN, replicando somente os blocos únicos e já desduplicados dos backups de forma a consumir menos banda de rede;
4. 1. 28 Deve possibilitar a replicação nas modalidades “ um para um” e “ vários para um”;
4. 1. 29 Deve estar licenciado para replicar toda a área de dados do Appliance;
4. 1. 30 Deve permitir a replicação de dados do appliance para outro
appliance de mesmo modelo;
4. 1. 31 Deve suportar simultaneamente as seguintes formas de acesso para backup: CIFS, NFS, FTP e VTL;
4. 1. 32 Deve possuir integração lógica com os seguintes aplicativos de backup: Symantec Netbackup, IBM TSM, EMC Networker, HP DataProtector, Oracle RMAN;
4. 1. 33 A solução ofertada deve possuir integração comprovada por matriz de compatibilidade com o software Oracle RMAN e estar inscrita na lista de fabricantes homologados p elo Oracle Backup Solutions Program ( BSP) através do site ( http:// www. oracle. com/ technetwork/ database/ features/ availability/ bsp -
088814. html), permitindo que o backup e restore do banco de dados Oracle possam ser feitos diretamente para o appliance de manei ra desduplicada, sem a utilização de scripts ou software de backup;
4. 1. 34 A solução deve suportar a criptografia dos dados desduplicados sem necessidade de equipamento adicional.
4. 1. 35 A solução deverá suportar regras de quotas de capacidade por volume, limitando a sua capacidade para backup sem necessidade de sofware ou equipamento adicional;
4. 1. 36 A solução deve possuir no próprio hardware do equipamento função de “ call- home” ou email para notificar de forma automática quaisquer problemas para a central do fabricante.
4. 1. 37 Caso a solução do proponente faça uso necessário de recursos externos como servidores e/ ou qualquer outro dispositivo para realizar tal funcionalidade, o mesmo deve ser incluso sem custos para a CONTRATANTE.
4. 2 Garantia e assistência técnica
4. 2. 1 Serviços de suporte e assistência técnica para HARDW ARE, gerenciados e prestados por técnico especializado na solução, do próprio
), incluindo o fornecimento de peças originais para reposição ( exceto peças consumíveis, quando aplicável, de acordo com o manual do fabricante) e demais reparos necessários por um período de 36 meses, no regime 24 x 7 ( vinte e quatro horas por sete dias por semana), incluindo feriado s e f inais de semana, com resolução em até 6 ( seis) horas;
4. 2. 2 Serviços de suporte técnico e atualização de SOFTWARE, gerenciados e prestados por técnico especializado na solução, do próprio fabricante, e prestados remotamente ( telesuporte) pelo mesmo, por um período de 36 meses, no regime 24 x 7 ( vinte e quatro horas por sete dias por semana), incluindo feriados e f inais de semana, contemplando o fornecimento da atualização dos softwares ofertados ( correções, patches, updates ou novos releases), quando disponíveis e sem custo adicional;
4. 2. 3 Todos os chamados serão atendidos e gerenciados pela central de atendimento do fabricante da solução de hardware através de número telefônico 0800 ou equivalente de l igação gratuita, em l íngua portuguesa, fornecendo neste momento o número, data e hora da abertura do chamado.
ITEM 5 – SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE BACKUP E RESTORE DE DADOS CORPORATIVOS
Quantidade: 01 ( uma) unidade.
5 Deve ser utilizado um único software de backup para atender a todos os itens solicitados;
5. 1 Características Gerais
5. 1. 1 Para facilidade de suporte e interoperabilidade, deve ser do mesmo fabricante do Appliance de backup em disco;
5. 1. 2 Deve estar licenciado para 01 servidor de backup e permitir ser instalado em sistema operacional W indows ou Linux;
5. 1. 3 O licenciamento deve permitir a proteção de dados em, no mínimo, 09 computadores clientes com os seguintes sistemas operacionais baseados em 32 e 64 bits:
5. 1. 3. 1 Red Hat Enterprise Linux 5 ou superior;
5. 1. 3. 2 Suse Linux Enterprise Server 10 ou superior 5. 1. 3. 3 Oracle Linux 5 ou superior
5. 1. 3. 4 Cent OS Linux 5 ou superior 5. 1. 3. 5 Ubuntu Linux 10 ou superior
5. 1. 3. 6 Windows Server 2003 SP1, SP2;
5. 1. 3. 7 Windows Server 2008 SP1, SP2:
5. 1. 3. 8 Windows 7, 8, vista, XP;
5. 1. 3. 9 AIX 5. 3 ou superior, em plataforma IBM Power de 64 bits;
5. 1. 3. 10 HP- UX 11 i v2 ou superior, em plataforma Intel EPIC ( processador I tanium);
5. 1. 3. 11 Citrix XenServer 5. 1. 3. 12 OpenVMS v8. x;
5. 1. 4 Deve estar licenciado para utilização de, no mínimo, 1 bibliotecas de f itas ( tape l ibraries) com 48 Slots, 1 tape drive e com compartilhamento entre os Jobs de backup;
5. 1. 5 Possuir mecanismos de gestão de usuários e senhas para contas privilegiadas ou compartilhadas de sistemas operacionais, banco de dados, aplicações e dispositivos de rede;
5. 1. 6 Deve estar l icenciado, no mínimo, para 01 servidores de aplicação dentre Microsoft SQL Server e Microsoft Exchange Server. Se a l icença não for intercambiável no momento da instalação, devem ser consideradas 02 licenças de cada uma das aplicações;
5. 1. 7 Deve ser ofertada a versão mais atual do software de backup, l iberada oficialmente pelo fabricante do software. Caso haja necessidade, por razões
de compatibilidade com os demais componentes de hardware e software do ambiente de backup, a Contratante se reserva o direito de utilizar a versão do software imediatamente anterior à versão mais atual, sem nenhum ônus adicional para a Contratante;
5. 1. 8 Deve implementar política de gerenciamento centralizada para múltiplos servidores de backup e diferentes plataformas através de console única com interface gráfica;
5. 1. 9 Deve ser capaz de gerenciar senhas privilegiadas de serviços em servidores W indows, ao efetuar o “ reset” da senha no sistema operacional, deve- se automaticamente atualizar a senha nos serviços que utilizam esta credencial para evitar indisponibilidade;
5. 1. 10 Deve ser gerenciável através de interface HTML/ Java e l inha de comando CLI;
5. 1. 11 Deve permitir a implementação de políticas de backup e restore cuja granularidade chegue ao nível de arquivo;
5. 1. 12 Deve permitir a automatização da sequência de execução de processos de backup baseado em calendário;
5. 1. 13 Deve permitir a definição de ao menos diferentes t ipos de perfis para usuários e administradores;
5. 1. 14 Permitir a criação de plataformas customizadas para gerenciamento de senhas, desde que os sistemas customizados aceitem conexões através de Telnet ou SSH;
5. 1. 15 Possuir catálogo centralizado na forma de banco de dados relacional;
5. 1. 16 Deve possuir funcionalidade que permita realizar upgrade de forma centralizada dos agentes de backup instalados no ambiente;
5. 1. 17 Prover funcionalidade de notificação de eventos que ocorrerem no backup;
5. 1. 18 Deve ser possível selecionar os eventos que devem gerar notificações;
5. 1. 19 Deve ser possível executar programas ou scripts quando um evento ocorrer, incluindo aplicativos de terceiros;
5. 1. 20 Deve poder enviar notificação por email e SNMP; 5. 1. 21 Deve realizar backup de seu próprio catálogo;
5. 1. 22 Deve possuir no mínimo as seguintes notificações: necessidade de cartucho de l impeza, falha de backup de catálogo, tape drive que precisa de l impeza, sucesso de backup;
5. 1. 23 O “ servidor de backup” deve suportar backup via SAN e IP; 5. 1. 24 Deve executar o backup de arquivos abertos ( open f iles);
5. 1. 25 Deve possuir, em sua interface gráfica, a funcionalidade de agendamento de processos de backup segundo políticas a serem definidas ( periodicidade, período de retenção, agendamento, t ipo de backup - full, diferencial e incremental);
5. 1. 26 Deve executar o backup e restore on - line de aplicativos como banco de dados e correio eletrônico, garantindo a integridade do backup;
5. 1. 27 Deve prover mecanismos para recuperação total e parcial do catálogo, no caso de perda deste;
5. 1. 28 Deve possuir a funcionalidade de utilização de f iltros de backup, tanto para inclusão como para exclusão de determinados t ipos e características de arquivos;
5. 1. 29 Deve suportar múltiplas operações de backup e restore simultâneas;
5. 1. 30 Deve prover função para definição de prioridades de execução de job´s de backup;
5. 1. 31 Deve prover funcionalidade para execução de script ou arquivo de lote ( batch) durante o backup ou restore;
5. 1. 32 Deve possuir funcionalidade de gerenciamento dos prazos de retenção por políticas definidas centralmente;
5. 1. 33 Deve possuir capacidade de manter prazos de retenção diferentes para jobs armazenados em uma mesma mídia;
5. 1. 34 Deve possuir a funcionalidade de duplicação dos dados entre mídias distintas ( clonagem) para envio a c ofre;
5. 1. 35 Deve possuir a funcionalidade de restaurar dados a partir da mídia duplicada em caso de falha na mídia original;
5. 1. 36 Deve possuir a funcionalidade de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem;
5. 1. 37 Deve fornecer informações de uso de cartucho sem necessidade de montá- lo;
5. 1. 38 Deve permitir que uma mesma mídia contenha dados NDMP e Não- NDMP;
5. 1. 39 Deve criar cópias de dados de diversas plataformas em uma mesma mídia simultaneamente;
5. 1. 40 Deve fazer uso do serviço de VSS ( Volume Shadow Copy) para toda plataforma Microsoft que possua o serviço;
5. 1. 41 Deve possuir a funcionalidade de backup e restore autoritativo e não autoritativo de Active Directory;
5. 1. 42 Deve suportar IPv4 e IPv6;
5. 1. 43 Deve possuir funcionalidade para detectar e notificar automaticamente máquinas virtuais que foram criadas e não possuam backup configurado;
5. 1. 44 Deve suportar a instalação do servidor e agentes de backup em máquinas virtuais VMware;
5. 1. 45 Utilizar VMW are VADP para o backup de máquinas virtuais;
5. 1. 46 Utilizar a funcionalidade de VMW are CBT ( change block tracking) no backup de máquinas virtuais;
5. 1. 47 Suportar o restore de imagem e de arquivos a partir do backup de imagem da máquina virtual;
5. 1. 48 Deve ser capaz de executar “ backup” e “ restore” com granularidade de arquivo dentro de máquinas virtuais através de rede local;
5. 1. 49 Deve permitir a restauração de imagem de servidor W indows diretamente para ambiente vSphere 5 ou superior;
5. 1. 50 Suportar proxy de backup virtual ou f ísico para backup de máquinas virtuais;
5. 1. 51 Deve possuir funcionalidade para upgrade remoto de agente de backup em máquina virtual;
5. 1. 52 Deve possuir funcionalidade de “ disk staging”, onde backups são direcionados para uma área em disco e poste r iormente migrados para uma f ita;
5. 1. 53 Deve suportar desduplicação de dados tanto na origem como no destino através de integração com o Appliance de desduplicação de dados;
5. 2 Segurança:
5. 2. 1 Deve suportar o uso de f irewall no ambiente, permitindo ope ração de backup e restore;
5. 2. 2 Deve gerar automaticamente cópia de segurança da própria base de catálogos e configuração;
5. 2. 3 Deve possuir funcionalidade para definir diferentes perfis de usuário;
5. 2. 4 Deve suportar LDAP para autenticação de usuári os;
5. 2. 5 Deve permitir o uso de protocolo SSL para conexão de servidores;
5. 2. 6 Deve prover funcionalidade de tráfego seguro com criptografia AES - 256;
5. 2. 7 Deve suportar resolução de nomes por DNS;
5. 2. 8 Deve possuir módulo para compartilhamento de T ape Drive através da SAN;
5. 2. 9 Deve permitir multiplexação de dados para f ita; 5. 2. 10 Deve permitir paralelismo;
5. 2. 11 Deve permitir backup via LAN, com tráfego direcionado para o servidor de backup;
5. 2. 12 Deve possuir módulos ou integração com os segu intes softwares de banco de dados:
5. 2. 12. 1 My SQL
5. 2. 12. 2 Oracle DB
5. 2. 12. 3 IBM DB2
5. 2. 12. 4 Sybase
5. 2. 12. 5 Informix
5. 2. 12. 6 O módulo para backup de MS- SQL Server 2005 ou superior:
5. 2. 12. 6. 1 Deve possuir agente para “ hot backup” de aplicação Ba nco de Dados MS SQL;
5. 2. 12. 6. 2 Suportar a aplicação em Sistema Operacional W indows 2003 x32 ou x64;
5. 2. 12. 6. 3 Capacidade de realizar os seguintes t ipos de backup on - l ine: total ( full), transaction log e diferencial;
5. 2. 12. 6. 4 Suportar cluster;
5. 2. 12. 7 O módulo para backup de Oracle deve possuir as seguintes características:
5. 2. 12. 7. 1 Deve estar homologado para o Oracle Database 10g e superiores em sistema operacional Solaris 9 e superiores e Red Hat Enterprise Linux 4. 8 ou superiores;
5. 2. 12. 7. 2 Os módulos deverão ser compatíveis com os recursos do Oracle RMAN da versão 11:
5. 2. 12. 7. 2. 1 Archived redo log management; 5. 2. 12. 7. 2. 2 Recovery catalog enhancements;
5. 2. 12. 7. 2. 3 Multisection ou intrafile backup e validação;
5. 2. 12. 7. 2. 4 Compressão de backup configurável através do configure compression algorithm;
5. 2. 12. 7. 2. 5 Block change tracking;
5. 2. 12. 7. 2. 6 Integração com Data Guard;
5. 2. 12. 7. 2. 7 Recuperação de “ Block Media” através do comando blockrecover;
5. 2. 12. 7. 2. 8 Suporte para " backup" e " restore" de “ raw partitions” Red Hat Enterprise Linux;
5. 2. 13 O servidor deverá ser capaz de executar “ backup” e “ restore” de arquivos convencionais, através de rede local, tanto nas unidades de f ita, como nas áreas de " disk staging";
5. 2. 14 O módulo para backup de Microsoft Exchange 2003 ou superior:
5. 2. 15 Deve possuir agente para “ hot backup” de arquivos do Microsoft Exchange Microsoft Exchange 2003, com as seguintes características:
5. 2. 15. 1 Suportar a aplicação em Sistema Operacional W indows 2003 X 32 ou X 64;
5. 2. 15. 2 Backup e restore on- line dos bancos de dados do MS Exchange 5. 2. 15. 3 Backup via Microsoft VSS
5. 2. 15. 4 Backup de storage group
5. 2. 15. 5 Restore de storage group para Microsoft RSG
5. 2. 15. 6 Browse e restore individual de mailbox presente no Micro soft RSG
5. 2. 15. 7 Suportar cluster;
5. 3 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
5. 3. 1 Deve ser instalado e configurado o software no Servidor de Backup;
5. 3. 2 Deve ser instalado e configurado backup de um cliente com backup via LAN;
5. 3. 3 Deve ser configurada a bibliote ca e tape drives no servidor de backup;
5. 3. 4 Deve ser instalado e configurado backup de um cliente utilizando módulo de aplicação;
5. 3. 5 Deve ser configurada no mínimo uma política de backup e retenção para cada um dos clientes instalados acima;
5. 4 GARANTIA
5. 4. 1 O prazo de garantia das l icenças será de 36 ( trinta e seis) meses, contados a partir do aceite do CONTRATANTE;
5. 4. 2 O serviço de suporte técnico deverá ser prestado pelo fabricante em
regime 08 x 5 x 365 ( oito e horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) às atividades operacionais de backup para o atendimento de questões referentes à instalação, configuração, manutenção, administração e atualização de todo o ambiente de backup a ser utilizada pelo CONTRATANTE, em sua versão atual e posteriores, envolvendo as seguintes atividades:
5. 4. 2. 1 Suporte dos softwares cliente e servidor de backup centralizado; 5. 4. 2. 2 Suporte a rotinas operacionais de backup;
5. 4. 2. 3 Disponibilizar atualização de versões, releases e patches aplicados em todo o ambiente de backup, com o devido histórico;
5. 4. 2. 4 A CONTRATADA deverá fornecer número telefônico do t ipo discagem gratuita 0800, para abertura de chamados técnicos, estes deverão possuir identificador ( numérico) próprio, repa ssado ao CONTRATANTE, a f im de registro e acompanhamento das ocorrências;
5. 4. 2. 5 Uma vez registrada a ocorrência junto à CONTRATADA, ela será encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução dos problemas;
5. 4. 2. 6 Entende- se por término do atendimento, das ocorrências em aberto, a disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do CONTRATANTE;
5. 4. 2. 7 O suporte técnico prestado pela CONTRATADA consiste no esclarecimento de dúvidas, na reparação das eventuais falhas de funcionamento, mediante a substituição de versão, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do produto, bem como, orientação das melhores práticas de uso dos produtos adquiridos;
ITEM 6 – TREINAMENTO OFICIAL DO FABRICANTE
Quantidade: ( 02) dois treinamentos.
6 Deverá ser fornecido Voucher de Treinamento Oficial do Fabricante para os itens 1, 2, 3, 4 e 5 , em local a ser definido pela CONTRATADA, em território nacional. O treinamento oficial dev erá contar com instrutor certificado pelo fabricante e deverá prever carga horária mínima de 30 ( trinta) horas/ aula para cada item;
6. 1 As despesas com alimentação, diárias de hotel e deslocamento até o local do treinamento do fabricante da solução correrã o por conta da CONTRATANTE;
6. 2 Deverá ser fornecido pela CONTRATADA material didático oficial do fabricante, sem custo adicional para o CONTRATANTE, impresso na l íngua portuguesa ( Brasil) ou l íngua inglesa a todos participantes, para acompanhamento do treinamento.
ITEM 7 – SOLUÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
Quantidade: ( 08) oito unidades.
7 Características
7. 1 Licenciamento perpétuo por processador f ísico com três anos de subscrição e suporte na modalidade 24 x7 direto com o fabricante da solução;
7. 2 Implementar camada de virtualização ( hypervisor) responsável pela segmentação dos recursos computacionais e provimento de infraestrutura e capacidade virtual para as aplicações e serviços sem a necessidade de um sistema operacional de terceiros, ou sej a, instalado diretamente no equipamento;
7. 3 Garantir funcionamento isolado e totalmente independente das máquinas virtuais ( VMs) para que em caso de falha de uma delas não interfira no funcionamento das demais;
7. 4 Deve possuir compatibilidade certificada pelo fabricante com os seguintes sistemas operacionais:
7. 4. 1. 1 Microsoft Windows Server 2003 Service Pack 2,
7. 4. 1. 2 Microsoft Windows Server 2008 e W indows Server 2012; 7. 4. 1. 3 Microsoft Windows XP Service Pack 2 ou superior;
7. 4. 1. 4 Microsoft Windows Vista Enterprise Pack 2 ou superior; 7. 4. 1. 5 Asianux 4. 0 Server Service Pack 2;
7. 4. 1. 6 Cent OS 4. 5 e 5. 5;
7. 4. 1. 7 Debian GNU/ Linux 5 . 0. 7 64bit;
7. 4. 1. 8 Serenity Systems eCom Station 1. 2 R;
7. 4. 1. 9 Red Hat Enterprise Linux versão 5, 6 e 7;
7. 4. 1. 10 SuSE Linux Enterprise Sever versões 10 , 11 e 12; 7. 4. 1. 11 Sun Solaris 10 Operating System for x86 / x64;
7. 5 Permitir a criação e funcionamento de máquinas virtuais com 1, 2 ou 4 processadores virtuais adequação exata dos recursos computacionais aos requisitos das aplicações e serviços;
7. 6 Prover um sistema de arquivos ( File System) que garanta integridade dos dados controlando o acesso à informação em área de armazenamento compartilhada pelos servidores ( hosts);
7. 7 Prover tecnologia que permita disponibilizar recur sos compartilhados de armazenamento subscrevendo capacidades não utilizadas a outras máquinas virtuais conforme a necessidade de utilização, eliminando assim desperdícios de recursos superdimensionados e alocados desnecessariamente para aplicações;
7. 8 Possuir ferramenta para atualização automática para aplicação de patches de correção ou personalizada da estrutura virtual com exibição de gráfico de conformidade garante também facilidade de atualização dos
sistemas operacionais das VMs;
7. 9 Permitir a recuperação automática de máquinas virtuais ( mesmo as que não possuam ferramentas de cluster) com base nas diretrizes de recuperação e prioridades de cada VM com suas respectivas aplicações e serviços;
7. 10 Permitir a migração dinâmica de VMs entre diferentes servidores f ísicos de modo imperceptível para os usuários f inais das aplicações e serviços em execução nas VMs;
7. 11 Permitir integração com soluções de backup através API’s permitindo topologias de backup LAN- f ree minimizando assim o tráfego na rede Ethe rnet além de reduzir a quantidade de agentes necessários para o software de backup;
7. 12 Deve prover uma solução integrada de segurança com f ilt ragem de conexões baseadas em:
7. 12. 1. 1 Endereço IP de origem; 7. 12. 1. 2 Endereço IP de destino; 7. 12. 1. 3 Porta de origem;
7. 12. 1. 4 Porta destino; 7. 12. 1. 5 Protocolo.
7. 13 Prover uma solução de espelhamento de máquina virtual a f im de garantir funcionamento ininterrupto mesmo em caso de falha de um servidor f ísico.
7. 14 A solução de virtualização deve prover integ ração com sistemas de armazenamento através de API’s ( Interface de Programação de Aplicativos) a f im de minimizar as transações entre servidores f ísicos e sistemas de armazenamento além de garantir a execução de funções nativas do sistema de armazenamento e tornar mais eficientes as operações de criação VMs,
conversão de modelos ( templates) e realização de snapshots;
7. 15 Prover capacidade de comunicação através de caminhos múltiplos com o sistema de armazenamento melhorando o desempenho e a confiabilidade da solução;
7. 16 Permitir a migração dinâmica das máquinas virtuais entre diferentes unidades de armazenamento sem interrupção dos serviços.
7. 17 Possuir ferramenta para análise contínua do consumo dos recursos computacionais oferecendo recomendações ao administrador para melhor distribuição de máquinas virtuais;
7. 18 Funcionalidade de priorização de banda para comunicação com sistema de armazenamento para máquinas virtuais que demandem maiores velocidades de comunicação para armazenamento.
7. 19 Funcionalidade de priorização de banda para comunicação com a rede de dados para máquinas virtuais que demandem largura de banda de comunicação;
7. 20 Prover uma estrutura de switches virtuais gerenciados a partir de uma console de administração central a f im de garantir conformidade de configurações entre os diferentes servidores f ísicos permitindo configurações de rede, segmentação de redes ( VLAN), agrupamento de portas de comunicação para redundância e balanceamento de carga, definição de placas de rede ativas , reservas e não utilizadas;
7. 21 Possuir ferramenta designada a criar e manter perfis de configuração de servidores f ísicos para garantir conformidade entre os diferentes equipamentos pertencentes à estrutura virtualizada;
7. 22 Deve ser compatível para utilização com o item 8 deste edital.
ITEM 8 – SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA VIRTUALIZADA
Quantidade: ( 01) uma unidade.
8 Características
8. 1 Contemplar l icença perpétua para um servidor de gerenciamento centralizado capaz de controlar o númer o de servidores ( lâminas) servidores f ísicos, equipados com dois processadores, item 8. 1. 81. A licença deve contemplar subscrição e suporte na modalidade 24 x7 durante três anos, direto com o fabricante da solução;
8. 2 Prover interface gráfica para gestão d a infraestrutura virtualizada;
8. 3 Permitir a criação, clonagem, migração, exclusão de máquinas virtuais ( VMs) bem como a gestão completa dos recursos computacionais virtualizados;
8. 4 Deverá ser do mesmo fabricante das SOLUÇÕES DE VIRTUALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA descritas neste edital, permitindo o funcionamento de suas respectivas características.
8. 5 Prover controle total da estrutura virtualizada sendo capaz de organizar a distribuição dos recursos bem como gerir a estrutura de comunicação e armazenamento da solução permitindo ambiente com alta disponibilidade.
8. 6 Implementar tecnologias como l ink aggregation, teaming e failover de interfaces de comunicação;
8. 7 Todo o controle administrativo das diretrizes de distribuição de VMs, sequência de inicialização, recuperação automatizada ou personalizada de VMs, controle de acesso de usuários com registro de histórico e atividades realizadas bem como a geração de relatórios administrativos de inventários, consumo de recursos computacionais, mapas de interdepe ndência das VMs, unidades de armazenamento, servidores f ísicos, redes.
8. 8 Controle de acesso e privilégios permitindo integração com o Microsoft Active Directory.
8. 9 Contemplar l icença perpétua para um servidor de gerenciamento centralizado capaz de controlar mil servidores f ísicos utilizando as soluções
de virtualização descritas neste edital;
8. 10 Contemplar três anos de subscrição e suporte na modalidade 24 x7 direto com o fabricante;
8. 11 Capacidade de gestão de pelo menos dez mil máquinas virtuais e m funcionamento simultâneo;
8. 12 Suportar pelo menos cem conexões administrativas simultâneas;
8. 13 Permitir interconexão com servidores de gerenciamento instalados em localidades remotas;
8. 14 Suportar a configuração de clusters com pelo menos trinta e dois servidores f ísicos;
ITEM 09 – SOLUÇÃO DE ALTA DISPONIBILIDADE PARA ACELERAÇÃO E SEGURANÇA EM APLICAÇÕES WEB, INCLUINDO FORNECIMENTO, TREINAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, SERVIÇOS DE SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
Quantidade: 01 ( uma) unidade .
9. 1. Módulo de Funcionalidades Básicas de Balanceamento:
9. 1. 1. O sistema deverá suportar todas as aplicações comuns de um controlador de acesso às aplicações como:
9. 1. 1. 1. Load- Balancing de Servidores; 9. 1. 1. 2. Load- Balancing de Proxy;
9. 1. 1. 3. Load- Balancing de Firewall.
9. 1. 2. Deverá suportar agregação de portas baseado no protocolo LACP de, no mínimo, 04 ( quatro) portas em um mesmo conjunto de agregação;
9. 1. 3. A solução ofertada deve estar licenciada para pelo menos 12 ( doze) meses;
9. 1. 4. O sistema oferecido deverá suportar o transporte de múltiplas VLANs por uma única porta ( ou por um conjunto agregado de portas) utilizando o protocolo 802. 1q;
9. 1. 5. Deverão ser suportadas, no mínimo, 4000 VLANs;
9. 1. 6. A Solução oferecida deverá suportar Spanning - Tree ( 802. 1D), Fast
Spanning- Tree ( 802. 1 w, 802. 1t) e Multi Spanning - Tree ( 802. 1s) ou solução similar;
9. 1. 7. O sistema oferecido deve possuir suporte a Link Layer Discovery Protocol ( LLDP);
9. 1. 8. Deverá oferecer suporte a IPv6;
9. 1. 9. Deverá suportar e garantir a instalação em ambiente de alta disponibilidade:
9. 1. 9. 1. Assegurar que a solução ofertada seja capaz de trabalhar no modo Ativo/ Standby, com solução da mesma marca e modelo;
9. 1. 9. 2. Deve permitir funcionamento em modo Ativo/ Ativo, mantendo o status das conexões. Aceita- se como Ativo/ Ativo a utilização de dois endereços Virtuais, onde cada endereço f ica ativo em um e lemento e standby no outro;
9. 1. 9. 3. Possibilitar que a operação de 02 ( duas) ou mais soluções, quando implementada em ambiente redundante, suporte sincronismo de sessão entre os dois membros. A falha da solução principal não deverá causar a interrupção das sessões balanceadas;
9. 1. 9. 4. Todos os recursos possíveis de redundância deverão ser fornecidos sem despesas adicionais com licença.
9. 1. 10. Deve suportar Balanceamento em direção ao servidor, onde a resposta do servidor real é enviada diretamente ao cliente;
9. 1. 11. A solução deve suportar múltiplas tabelas de rotas independentes;
9. 1. 12. Deverá ser capaz de balancear servidores com qualquer hardware, sistema operacional e t ipo de aplicação;
9. 1. 13. Possuir capacidade de abrir um número reduzido de conexões TCP com o servidor e inserir os HTTP requests gerados pelos clientes nestas conexões, reduzindo a necessidade de estabelecimento de conexões nos servidores e aumentando a performance do serviço;
9. 1. 14. O sistema oferecido deverá suportar, no mínimo, os seguintes métodos de balanceamento:
9. 1. 14. 1. Round Robin;
9. 1. 14. 2. Least Connections;
9. 1. 14. 3. Servidor com resposta mais rápida baseado no tráfego real; 9. 1. 14. 4. Weighted Percentage ( por peso);
9. 1. 14. 5. Weighted Percentage dinâmico ( baseado no número de conexões);
9. 1. 14. 6. Dinâmico, baseado em parâmetros do servidor coletados via SNMP ou W MI.
9. 1. 15. O sistema oferecido deverá ser capaz de balancear as sessões novas, mas preservar sessões existentes no mesmo servidor, implementando persistência de sessão dos seguintes t ipos:
9. 1. 15. 1. Por cookie – utilização do valor do cookie da aplicação, sem adição de cookie;
9. 1. 15. 2. Por cookie – inserção de um novo cookie na sessão; 9. 1. 15. 3. Por endereço IP destino;
9. 1. 15. 4. Por Endereço IP origem;
9. 1. 15. 5. Através da análise da URL acessada;
9. 1. 15. 6. Através de parâmetros no header HTTP; 9. 1. 15. 7. Através da análise do SIP Call ID;
9. 1. 15. 8. Por sessão SSL;
9. 1. 15. 9. Através da análise de qualquer informação da porçã o de dados ( camada 7).
9. 1. 16. Deverá suportar os seguintes métodos de monitoramento dos servidores reais:
9. 1. 16. 1. Layer 3 – ICMP;
9. 1. 16. 2. Conexões TCP e UDP pela porta respectiva no servidor;
9. 1. 16. 3. Layer 7 – Conexões específicas ao protocolo de aplicação, com, no mínimo, os seguintes monitores predefinidos: FTP, HTTP, HTTPS, ICMP, IMAP, LDAP, MSSQL, NNTP, ORACLE, POP3, RADIUS, Real Server, SIP,
SMTP, SNMP, SOAP, W MI deverão ser suportados.
9. 1. 17. A solução oferecida deverá ser capaz de limitar o número de sessões estabelecidas com cada servid or real;
9. 1. 18. A solução oferecida deverá ser capaz de limitar o número de sessões estabelecidas com cada servidor virtual;
9. 1. 19. Network Address Translation ( NAT);
9. 1. 20. Proteção contra Denial of Service ( DoS); 9. 1. 21. Realizar proteção contra Syn f lood;
9. 1. 22. Realizar l impeza de cabeçalho HTTP;
9. 1. 23. Implementar listas de controle de acesso ( ACL);
9. 1. 24. Deve permitir o controle da resposta ICMP por servidor virtual;
9. 1. 25. Possuir capacidade de geração e gestão de perfis hierarquizados, permitindo maior facilidade na administração de políticas similares;
9. 1. 26. Possuir recursos para que a configuração seja baseada em perfis, permitindo uma fácil administração;
9. 1. 27. Permitir que os Virtual Servers sejam criados com endereço IPv4 e os servidores reais utilizem endereços IPv6;
9. 1. 28. Deverá ser capaz de fazer compressão de cont eúdo HTTP
9. 1. 28. 1. Possibilitar a seleção do t ipo de compressão, gzip 1 a gzip 9 ou deflate;
9. 1. 28. 2. Permitir a definição de compressão especificamente para certos t ipos de objetos;
9. 1. 29. Recursos de Cache:
9. 1. 29. 1. Possuir a capacidade de armazenar objetos HTTP em Cache, permitindo que o sistema responda às requisições de objetos populares;
9. 1. 29. 2. Permitir a definição de quais t ipos de objeto serão armazenados em cache e quais nunca devem ser cacheados;
9. 1. 29. 3. Permitir a utilização de memória RAM como cache de objetos HTTP.
9. 1. 29. 4. Deve possibilitar o ajuste de quanta memória será utilizada para armazenar objetos;
9. 1. 30. A solução deverá ser capaz de fazer aceleração de SSL, onde os certificados digitais são instalados no solução e as requisições HTTP são enviadas aos servidores sem criptografia;
9. 1. 31. Deve ser possível conf igurar a solução para recriptografar em SSL a requisição ao enviar para o servidor, permitindo as demais otimizações em ambiente 100% criptografado;
9. 1. 32. Funcionalidades de gerenciamento e acesso:
9. 1. 32. 1. Possuir interface por l inha de comando ( CLI – Command Line Interface) que possibilite configuração das soluções.
9. 1. 32. 2. Permitir acesso in- band via SSH;
9. 1. 32. 3. Manter internamente múltiplos arquivos de configurações do sistema;
9. 1. 32. 4. Possuir, no mínimo, três ou mais níveis de usuários na GUI – Super- Usuário, usuário com permissões reduzid as, e usuário somente Leitura;
9. 1. 33. A solução deverá ser capaz de autenticar usuários em bases de dados remotas:
9. 1. 33. 1. LDAP ou RADIUS e TACACS+;
9. 1. 33. 2. Deverá ser possível receber da base de autenticação remota o nível de acesso ( Grupo ou Permissões) que o usuário deverá te r;
9. 1. 33. 3. Utilizar SCP ou HTTPS como mecanismo de transferência de arquivos de configuração e Sistema Operacional;
9. 1. 34. Interface Gráfica via Web:
9. 1. 34. 1. A interface Gráfica deverá permitir a atualização do sistema operacional e/ ou a instalação de patches ou Hotfixes sem o u so da l inha de comando;
9. 1. 34. 2. A interface Gráfica deverá permitir a reinicialização da solução. 9. 1. 34. 3. Reinicialização da solução por comando na CLI;
9. 1. 34. 4. Suporte a SNMP v1, v2 e v3;
9. 1. 34. 5. Suporte a RMON com, no mínimo, 04 ( quatro) grupos: Statistics, History, Alarms e Events;
9. 1. 34. 6. Os usuários de gerência deverão poder ser autenticados em bases remotas. No mínimo RADIUS, LDAP e TACACS+ deverão ser suportados;
9. 1. 34. 7. Os logs de sistema devem ter a opção de ser armazenados internamente ao sistema ou em servidor externo;
9. 1. 34. 8. Implementar Debugging: CLI via console e SSH
9. 1. 35. A solução deve possuir relatórios em tempo real das aplicações. 9. 1. 36. Especificações do appliance virtual
9. 1. 36. 1. | O | ambiente hospedeiro do appliance virtual deve ter: |
9. 1. 36. 1. 1. | 2 | CPUS virtuais |
9. 1. 36. 1. 2. | 2 | GB RAM |
9. 1. 36. 1. 3. | 3 | adaptadores de redes virtuais |
9. 1. 36. 1. 4. | 1 | 40 GB LSI logic disk |
9. 1. 36. 2. Performance:
9. 1. 36. 2. 1. 325. 000 requisições por segundo L7
9. 1. 36. 2. 2. 100. 000/ 100. 000 conexões por segundo L 4/ L7 9. 1. 36. 2. 3. 10Gbps / 10 Gbps de Throughput L4/ L7
9. 1. 36. 2. 4. 10 milhões de conexões
9. 1. 36. 2. 5. 4 Gbps de Throughput de compressão de software 9. 1. 36. 3. Deve suportar os seguintes Hypervisors:
9. 1. 36. 3. 1. VMware ESXi 5. 5, v Cloud Director 5. 1
9. 1. 36. 3. 2. Citrix XenServer 6. 2 and Community Xen 4. 2
9. 1. 36. 3. 3. KVM on Cent OS/ RHEL 6. 4, Ubuntu 13. 04, Debian 7. 1
9. 1. 36. 3. 4. Microsoft Hyper- V on W indows Server 2012 R 2 9. 1. 36. 3. 5. Amazon Web Services EC 2
9. 2. Funcionalidades de Firewall de Aplicação:
9. 2. 1. Deverá proteger a infraestrutura de aplicações web contra ataques à camada de aplicação ( Camada 7);
9. 2. 2. Deve ser do mesmo fabricante do item “ Módulo de Funcionalidades Básicas de Balanceamento”;
9. 2. 3. A solução ofertada deve estar licenciada para pelo menos 12 ( doze) meses;
9. 2. 4. Deverá identificar, isolar e bloquear ataques sofisticados, sem impactar nas transações das aplicações e nas funções de balanceamento de cargas;
9. 2. 5. Possuir funcionalidade de criação automática de políticas, onde a política de segurança é criada e atualizada automaticamente baseando - se no tráfego real observado à aplicação;
9. 2. 6. Possuir proteção baseada em assinaturas para prover proteção contra ataques conhecidos.
9. 2. 7. As atualizações de assinaturas deverão passar por um período configurável de testes, ondes nenhuma requisição que viole a assina tura será bloqueada, apenas informada no relatório. Este processo deve ser automatizado, não sendo necessário criar regras específicas a cada atualização de assinatura.
9. 2. 8. Permitir que apenas transações de aplicações validadas sejam aceitas, demais transações deverão ser bloqueadas, utilizando bloqueio por nível de aplicação baseado no contexto da sessão do usuário, com privilégios de autorização diferente, entradas de usuários e tempo de resposta de aplicação;
9. 2. 9. Possuir f irewall XML integrado – suporte a f iltro e validação de funções XML específicas da aplicação;
9. 2. 10. Deve implementar proteção ao JSON ( Java Script Object Notation);
9. 2. 11. Implementar a segurança de web services, através dos seguintes métodos:
9. 2. 11. 1. Criptografar/ Decriptografar partes das mensagens SOAP; 9. 2. 11. 2. Assinar digitalmente partes das mensagens SOAP;
9. 2. 11. 3. Verificação de partes das mensagens SOAP usando assinaturas digitais.
9. 2. 12. Possibilitar atualização de novas assinaturas para ataques conhecidos;
9. 2. 13. Deve prevenir contra o vazamento de informações, permitindo o bloqueio ou a remoção dos dados confidenciais;
9. 2. 14. Possibilitar proteção contra, no mínimo, os seguintes ataques: 9. 2. 14. 1. Controle de ataque bruto via browser;
9. 2. 14. 2. Manipulação de entradas inválidas; 9. 2. 14. 3. Buffer Overflow;
9. 2. 14. 4. Cross- Site Script;
9. 2. 14. 5. HTTP Request Smuggling; 9. 2. 14. 6. SQL/ SO injection;
9. 2. 14. 7. Manipulação de campos escondidos; 9. 2. 14. 8. Cookie poisoning;
9. 2. 14. 9. Detecção de evasão.
9. 2. 15. Deverá proteger contra atraques CSRF ( Cross - Site Request Forgery), podendo ser possível especificar quais URLs serão examinadas;
9. 2. 16. Deverá reconhecer assinaturas seletivas, e f iltros de ataque que protejam contra:
9. 2. 16. 1. Worms e vulnerabilidades conhecidas;
9. 2. 16. 2. Ataques de negação de serviços automatizados;
9. 2. 16. 3. Requests em objetos restritos e t ipos de arquivos.
9. 2. 17. Permitir remover as mensagens de erro às páginas que serão enviadas aos usuários;
9. 2. 18. Permitir detecção através de código executado no cliente com o objetivo de identificar interação humana ou comportamento de robôs;
9. 2. 19. Deverá armazenar os logs localmente ou exportar para Syslog server; 9. 2. 20. Fornecer os seguintes relatórios:
9. 2. 21. Resumo geral com as políticas ativas, ataques, anomalias e estatísticas de tráfego;
9. 2. 21. 1. Ataques Do S;
9. 2. 21. 2. Ataques Bruteforce;
9. 2. 21. 3. Ataques baseados em Robôs; 9. 2. 21. 4. Utilização de CPU.
9. 2. 22. Fornecer gráficos de alertas;
9. 2. 23. Funcionalidades de gerenciamento e acesso:
9. 2. 24. Possuir Interface Gráfica de Usuário ( GUI): deverão estar inclusos
todos softwares necessários para administração, configuração e gerenciamento através de Interface Gráfica de Usuários ( GUI);
9. 2. 25. Permite a configuração e monitoração através de um web browser;
9. 2. 26. Possuir repositório local para criação de contas e senhas de usuár io, incluindo o nível de acesso que esse usuário terá para funções de configuração e monitoração da solução;
9. 2. 27. A configuração da solução deve ser baseada em perfis, permitindo facilmente administração;
9. 2. 27. 1. Os perfis devem ser hierarquizados, permitindo maior fac i lidade na administração de políticas similares;
9. 2. 28. Possui suporte ao ajuste de hora através do protocolo NTP;
9. 2. 29. Possuir interface por linha de comando ( CLI – Command Line Interface) que possibilite configuração das soluções;
9. 2. 30. Permite atualização de imagens, upl oad e download dos arquivos de configuração usando algum dos protocolos a seguir: TFTP, HTTP ou FTP;
9. 2. 31. Possui suporte ao backup/ restore de configurações em servidores externos;
9. 2. 32. Gerenciável via HTTP, HTTPS, SSH e porta serial; 9. 2. 33. Suporte a SNMP v1, v2 e v3;
9. 2. 34. Suporte a RMON com, no mínimo, 04 ( quatro) grupos: Statistics, History, Alarms e Events
9. 3. Funcionalidade de Aceleração de Aplicações:
9. 3. 1. Suportar e garantir a instalação em ambiente de alta disponibilidade; 9. 3. 2. Assegurar que a solução deverá ser capaz de trabalhar no m odo Ativo/ Standby, com solução da mesma marca e modelo;
9. 3. 3. Deve ser do mesmo fabricante do item “ Módulo de Funcionalidades Básicas de Balanceamento”;
9. 3. 4. A solução ofertada deve estar licenciada para pelo menos 12 ( doze) meses;
9. 3. 5. Fornecer uma solução que opere no m odo Ativo/ Ativo, mantendo o status das conexões. Aceita- se como Ativo/ Ativo a utilização de dois endereços Virtuais, onde cada endereço f ica ativo em um elemento e standby no outro;
9. 3. 6. Assegurar que a operação de 2 ou mais soluções, quando implementada em ambiente redundante suporte sincronismo de sessão entre os dois membros. A falha da solução principal não deverá causar a
interrupção das sessões balanceadas;
9. 3. 7. Fornecer todos os recursos possíveis de redundância sem nenhuma despesa com l icenças adicionais;
9. 3. 8. Fornecer recurso de agregação de portas baseado no protocolo LACP;
9. 3. 9. Deve possuir suporte a LACP em modo passivo e ativo;
9. 3. 10. Fornecer recurso para suportar até 8 portas em um mesmo conjunto agregado;
9. 3. 11. Fornecer recurso para o transporte de múltiplas VLAN por uma úni ca porta ( ou por um conjunto agregado de portas) utilizando o protocolo 802. 1q; 9. 3. 12. Suporte a IPv6;
9. 3. 13. Solução, quando habilitado para mais de uma função ( SLB, GSLB, Aceleração W eb, etc), deverá permitir a definição da importância da função, determinando quanta CPU e memória será alocada para cada t ipo de funcionalidade;
9. 3. 14. Possuir capacidade para gerenciar os recursos disponíveis de acordo com as funções habilitadas nas soluções SLB, GSLB, Aceleração W eb, etc.
9. 3. 15. Possuir a capacidade para determinar qual o tamanho máxi mo do objeto a ser cacheado;
9. 3. 16. Possuir a capacidade para determinar o número máximo de objetos que serão cacheados;
9. 3. 17. Possuir a capacidade para determinar a URI ( Uniform Resource Identifiers) que deve ser cacheada;
9. 3. 18. Possuir a capacidade para determinar a URI ( U niform Resource Identifiers) que não deve ser cacheada;
9. 3. 19. Possuir a capacidade para ler, alterar e ignorar o parâmetro cache - control no cabeçalho HTTP;
9. 3. 20. Possuir a capacidade para inserir e alterar o parâmetro age header no cabeçalho HTTP;
9. 3. 21. Possuir suporte ao protocolo SPDY;
9. 3. 22. Possuir a capacidade para otimizar arquivos CSS e java script através da retirada de espaços em branco, comentários e caracteres especiais desnecessários;
9. 3. 23. Possuir a capacidade para reordenar java scripts e arquivos CSS contidos no documento HTML;
9. 3. 24. Possuir a capacidade para otimizar arquivos PDF através da
linearização dos mesmos;
9. 3. 25. Possuir a capacidade para otimizar imagens antes de entrega - las; a otimização deve diminuir o tamanho do arquivo da imagem, no mínimo através de remoção de informações metadados, alterando o formato, aumentando a compressão.
9. 3. 26. Possuir | a capacidade para realizar cache de vídeos | ||
9. 3. 27. Possuir | a suporte ao protocolo HLS | ||
9. 3. 28. Possuir | políticas predefinidas para, no mínimo, | as | seguintes |
aplicações: Microsoft SharePoint, Oracle Portal, S AP Portal, Microsoft Office Outlook Web Access, Oracle E- business Suite 11 e 12, Oracle Siebel CRM;
9. 3. 29. Possuir recursos para que a configuração seja baseada em perfis, permitindo uma fácil administração;
9. 3. 30. Possuir capacidade de geração e gestão de perfis hierar quizados, permitindo maior facilidade na administração de políticas similares;
9. 3. 31. Gerenciamento da Solução;
9. 3. 32. Implementar uma configuração de endereçamento IP estático ou dinâmico ( DHCP/ BOOTP) para o gerenciamento;
9. 3. 33. Implementar o SNTP ( Simple Network Time Protoc ol) ou NTP ( Network Time Protocol);
9. 3. 34. Permitir acesso in- band via SSH
9. 3. 35. Manter internamente múltiplos arquivos de configurações do sistema; 9. 3. 36. Utilizar SCP ou HTTPS como mecanismo de transferência de arquivos de configuração e Sistema Operacional;
9. 3. 37. Possuir auto- complementação de comandos na CLI; 9. 3. 38. Possuir ajuda contextual;
9. 3. 39. Interface por l inha de comando ( CLI – Command Line Interface) que possibilite a configuração das soluções;
9. 3. 40. Possuir, no mínimo, Três níveis de usuários na GUI – Super- Usuário, Usuário com permissões reduzidas, e usuário Somente Leitura;
9. 3. 41. Os usuários de gerência deverão poder ser autenticados em bases remotas. No mínimo RADIUS, LDAP e TACACS+ deverão ser suportados;
9. 3. 42. Deverá ser possível receber da base RADIUS, LDAP e TACACS+ o nível de acesso ( Grupo ou Permissões);
9. 3. 43. Possuir Interface Gráfica via Web
9. 3. 44. A interface Gráfica deverá permitir a atualização do sistema operacional e/ ou a instalação de patches ou Hotfixes sem o uso da l inha de
comando;
9. 3. 45. A interface gráfica deverá permitir a configuração de qual parti ção a solução deverá dar o boot;
9. 3. 46. Possuir um comando, via CLI, que mostre o tráfego de utilização das interfaces ( bps e pps);
9. 3. 47. Suportar a rollback de configuração e imagem;
9. 3. 48. Possuir e fornecer MIBs compiláveis na plataforma HP Open View Network Node Manager;
9. 3. 49. Possuir e fornecer geração de mensagens de syslog para eventos relevantes ao sistema;
9. 3. 50. Possuir configuração de múltiplos syslog servers para os quais a solução irá enviar as mensagens de syslog;
9. 3. 51. Possuir armazenamento de mensagens de syslog em dispositivo interno à solução;
9. 3. 52. A interface Gráfica deverá permitir a reinicialização da solução; 9. 3. 53. Reinicialização da solução por comando na CLI;
9. 3. 54. Possuir recurso de gerência via SNMP e implementar SNMPv1, SNMPv2c e SNMPV 3 ;
9. 3. 55. Possuir traps SNMP;
9. 3. 56. Possui suporte a monitoração utilizando RMON através de pelo menos 4 grupos:
9. 3. 56. 1. statistics, history, alarms e events ;
9. 3. 57. Os logs de sistema devem ter a opção de ser armazenados internamente ao sistema ou em servidor externo;
9. 3. 58. Implementar Debugging: CLI via console e SSH;
9. 4. Funcionalidade de Identificação de Vulnerabilidades
9. 4. 1. Capaz de identificar as vulnerabilidades e o r isco que representa cada sistema;
9. 4. 2. A solução ofertada deve estar licenciada para pelo menos 12 ( doze) meses;
9. 4. 3. Deve informar a descrição de cada vulnerabilidade, referências para links externos CVE, e também realizar a correlação com Metasploit, Core Impact ou Exploit- DB, afim de saber se já existe um exploit no mercado disponível para explorar tal vulnerabilidade;
9. 4. 4. Deve l istar as medidas necessárias para mitigar as vulnerabilidades, seja através de uma configuração ou atualização ( patch);
9. 4. 5. Deve ser capaz de agrupar sistemas de acordo com softwares instalados, versão de sistema operacional, vulnerabilidades específicas, etc; 9. 4. 6. Deve possuir uma matriz de redução de r iscos, onde deve - se indicar quanto o r isco do ambiente será diminuído caso um determinado número de vulnerabilidades sejam corrigidas;
9. 4. 7. Deve mostrar quais vulnerabilidades e máquinas podem ser exploradas remotamente e representam um maior r isco para o ambiente.
9. 4. 8. Deve fazer correlação com exploits Canvas, Core Impact, Metasploit e Exploit- DB;
9. 4. 9. Possuir mecanismo de mitigação de vulnerabilidades através da aplicação de Patches Microsoft e aplicações Java, Adobe, W inzip, Skype, Apple, etc;
9. 4. 10. Deve possuir mecanismo de análise de ameaças au tomático, onde ao informar um determinado número de vulnerabilidades que planeja - se corrigir, o sistema deve automaticamente selecionar quais são as mais críticas e também informar quanto será o ganho de segurança após realizar estas recomendações. Estas análises devem ser dinâmicas e calculadas automaticamente após o usuário atualizar o número de vulnerabilidades que deseja- se corrigir;
9. 4. 11. Xxxx possuir relatório com um resumo executivo/ sumário das vulnerabilidades e r iscos associados ao sistema onde o agente está instalado;
9. 4. 12. Deve possuir relatórios delta, ou seja possível comparar análises realizadas em datas diferentes e comparar os resultados;
9. 4. 13. Deve possuir relatórios para verificar quais sistemas estão em conformidades com as normas ITIL, ISO 27002 e COBIT;
9. 4. 14. Deve possuir relatório para identificar as mudanças que aconteceram nos sistemas em duas diferentes datas, mudanças como softwares instalados/ removidos, serviços instalados/ removidos, portas, compartilhamentos, contas de usuários.
8 – DA VIGÊNCIA
8. 1 O CONTRATO a ser celebrado com a vencedora do certame, terá vigência de 12 meses e iniciar - se- á a partir da data de sua assinatura, não
podendo ser prorrogado.
9 – ITENS COMPLEMENTARES
A empresa vencedora deverá apresentar pelo menos uma pessoa certificada em Security Officer, esta comprovação poderá ser feita também mediante consulta em site da entidade certificadora, e apresentar no mínimo uma pessoa certificada em ITIL e CISM;
A empresa vencedora deverá apresentar pelo menos um profissional certificado na l inha dos produtos ofertados;
A solução ofertada deverá ser elegível a utilização dos recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que é a fonte dos recursos deste edital;
Os itens devem constar no site do BNDES para validação; A empresa vencedora deverá ser certificada pela ISO 9001.
A empresa vencedora deverá possuir um gerente de projetos com certificação PMP, I t i l e Cobit.
10 – QUANTO A GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
10. 1 Os equipamentos devem possuir GARANTIA do fabricante po r um período mínimo de 36 ( TRINTA E SEIS) MESES, para reposição de peças danificadas, mão- de- obra de assistência técnica e suporte, com serviço de suporte no local, no próximo dia útil ( para chamados abertos até as 17h00min).
10. 2 A abertura do chamado deverá ser via l igações 0800 ou web.
10. 3 O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta - feira.
10. 4 O serviço de reparo será executado somente e exclusivamente onde se encontram os equipamentos instalados ( ON - SITE).
10. 5 A garantia e assistência técnica das soluçõe s ofertadas deverão ser realizadas, quando solicitadas pela SEMFAZ, presencialmente na sede da SEMFAZ em São Luís - MA, ou por meio de contato telefônico ou acesso remoto.
10. 6 Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada, dentre outras exigências.
10. 7 A garantia deverá englobar qualquer atividade relacionada ao funcionamento dos produtos, como manutenção corretiva em hardware e software, sem nenhum ônus para o Contratante.
10. 8 Durante o período de garantia é de responsabilidade d a Contratada, a atualização de versões dos softwares e hardwares fornecidos, mesmo que saiam de l inha e não sejam mais suportados pelo fabricante.
10. 9 A Contratada deverá disponibilizar para a SEMFAZ, sem custo adicional, as respectivas atualizações de versões e “ releases” de todos os produtos fornecidos, durante o período de garantia e deverá prestar ao Contratante todo o suporte necessário para instalação e configuração das mesmas.
10. 10 Durante o período de garantia de atualização técnica, a Contratada deverá entregar as revisões dos manuais técnicos e/ ou documentação dos softwares l icenciados, sem ônus adicionais para a SEMFAZ.
10. 11 As novas versões do objeto contratado deverão ser disponibilizadas em até 05 ( cinco) dias corridos, a partir do lançamento oficial da vers ão.
10. 12 A Contratada garante ao Contratante que os produtos l icenciados para uso não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade - secrets.
10. 13 Caso os produtos l icenciados venham a ser objeto de ação judicial em que se discuta a infrigência de patentes , direitos autorais ou trade- secrets, a Contratada garante ao Contratante que assumirá a direção defesa em juízo, responsabilizando- se pelos honorários advocatícios, custas processuais, bem como por todo e qualquer prejuízo.
10. 14 A Contratada deverá substituir qualquer produto por outro novo e de primeiro uso, sempre que a soma dos períodos de paralisação do mesmo ultrapassar 00 ( xxxxx) xxxx xx xxxxx xx 00 ( xxxxxx) dias corridos.
10. 15 A SEMFAZ poderá, a qualquer momento e de forma unilateral, solicitar a substituição de membros da equipe de assistência técnica se considerá - los inaptos para a função. O prazo para substituição será de até 07 dias corridos a partir da solicitação.
10. 16 Às atribuições da garantia e assistência técnica prestadas pela contratada serão atribuídas as seguintes obrigações, a serem realizadas no ambiente de TI da SEMFAZ:
10. 17 Instalação, configuração, homologação e documentação das Soluções ofertadas em até 45 dias após a entrega da nota empenho;
10. 18 Multiplicação do conhecimento das Soluções durante a instal ação, bem como de procedimentos de imputação de regras, configurações e identificação de ocorrências;
10. 19 Quando solicitadas pela SEMFAZ a empresa contratada deverá dar apoio nas manutenções preventivas e corretivas das Soluções ofertadas por meio dos canais de comunicações oferecidos para a garantia e assistência técnica das soluções;
10. 20 Atualização, quando pertinente e solicitado pela equipe da SEMFAZ, das Soluções ofertadas;
10. 21 A solicitação de execução de cada uma das demandas de assistência técnica e garantia acima serão formalizadas por meio de chamado aberto pela SEMFAZ, junto à central de atendimentos de garantia e assistência técnica da contratada.
10. 22 O prazo para a Contratada iniciar o atendimento aos chamados na SEMFAZ será de 30 ( trinta) minutos após a abertu ra.
10. 23 Os atendimentos que necessitarem ser realizados localmente no ambiente da SEMFAZ deverão ser realizados dentro do regime de disponibilidade: 24 ( vinte e quatro) horas por dia, 07 ( sete) dias por semana, 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
10. 24 Prazos para conclusão dos atendimentos:
10. 25 Até 30 dias úteis para instalação e configuração inicial das Soluções, após o recebimento da nota de empenho;
10. 26 2 ( dois) dias úteis para resolução de problemas relacionados ao funcionamento das soluções;
10. 27 Será utilizado o procedimento de abertura de chamado para as comunicações formais referentes à garantia e assistência técnica dos produtos:
10. 28 Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empre sa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo.
10. 29 Caso o conserto imediato seja inviável, a Contratada deverá disponibilizar equipamentos de backup.
10. 30 Caso a contratada não seja o próprio fabricante, deverá apresentar Declaração/ Certificado do fabricante, comprovando que os produtos ofertados possuem a GARANTIA conforme solicitada neste Termo de Referência.
10. 31 A Contratada deverá apresentar os endereços das assistências técnica no estado do maranhão que atenderão aos serviços s olicitados.
10. 32 A garantia de fábrica deverá cobrir no mínimo:
10. 32. 1 O fornecimento e instalação de peças originais de reposição, quando estas se encontrarem com defeito ou com performance inadequada que prejudique o funcionamento do equipamento, decorrentes do uso normal. 10. 32. 2 Substituição de equipamento com defeito de fabricação.
10. 32. 3 Excepcionalmente, nos casos em que for necessária a realização de intervenção de grande complexidade nos equipamentos fornecidos, a CONTRATADA poderá remover os equipamentos para conserto ou substituição. A remoção deverá ser realizada somente após autorização formal de saída emitida por servidor responsável da SEMFAZ. Nestes casos, todas as despesas com transporte e embalagem correrão por conta da CONTRATADA ou da fabricante.
10. 32. 4 A devolução, em pleno estado de funcionamento, ou substituição de equipamentos removidos deverá ser realizada em até 30 ( trinta) dias corridos a contar da data de retirada.
11 – DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
11. 1 O prazo para entrega dos equipamentos pela C ontratada será no máximo 30 ( trinta) dias após a assinatura do contrato, devendo ser entregue à Coordenação de Administração – CAD, através do Setor de Material e Patrimônio desta SEMFAZ, localizada à Av. Guaxenduba, 1455 – Bairro de
Fátima – São Luís/ MA.
11. 2 Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas f ísicos.
12 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Os equipamentos serão conferidos e analisados por servidor designado pelo Secretário Municipal de Fazenda, em prazo não superior a 15 dias úteis, contados a partir do recebimento dos mesmos pela SEMFAZ.
12. 2 Será verificada a conformidade da especificação técnica dos equipamentos fornecidos com a especificação técnica mínima exigid a neste termo de referência.
12. 3 Será verificada a integridade f ísica e operacional de todos os equipamentos adquiridos, bem como de seus acessórios.
12. 4 Caso seja constatada alguma desconformidade com os itens 12. 2 e 12. 3 ou estando incompleto, a Contratada será convocada para substituir ou completar o material no prazo de até 05 ( cinco) dias úteis, a contar da comunicação feita a Contratada. A Contratante rejeitará, no todo ou parte deste, caso o fornecimento esteja em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
12. 5 A Contratada deverá providenciar o recolhimento de todos os equipamentos em desconformidade sem ônus a SEMFAZ.
12. 6 O Termo de Recebimento Definitivo será emitido pela Contratante em até cinco dias úteis, após o período de avaliação dos equipamentos estipulado no item 12. 1. Contudo, ele só será emitido quando os equipamentos atenderem plenamente todas as exigências deste termo de referência.
12. 7 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a f iscalização da entrega do material deverão ser solicitadas à Coordenação de Administração, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
13 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
13. 1 Os produtos deverão ser entregues pela contratada em perfeitas condições de operação na Coordenação de Administração da SEMFAZ, devendo a entrega ser informada com, no mínimo, 05 ( cinco) dias corridos de antecedência. As despesas de custeio com deslocamento dos materiais ao local da contratante, bem como todas as despesas de transporte, d iárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos f icam a cargo exclusivo da contratada.
13. 2 O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA : deverá ser de 60 ( sessenta) dias.
14 DO ENQUADRAMENTO NO PMAT
14.1 Os recursos que amparam a presente contratação são oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, razão pela qual é obrigatório, como critério de contratação, que o fornecedor e o equipamento tenham o código FINAME do sistema BNDES, em atendimento ao artigo 34, inciso XIX do Anexo à Resolução n. º 665/87 do BNDES. Para obtenção do código FINAME e consulta das Instruções vigentes é necessário acessar o site xxx.xxxxx.xxx.xx (credenciamento de equipamentos).
14.2 Ação: Aquisição de mobiliário e investimento em infraestrutura para melhoria da gestão da SEMFAZ
Ítem apoiável 2: Máquinas e Equipamentos Novos Produzidos no País – Equipamentos de Informática: Equipamentos do Datacenter
15 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Órgão | Secretaria Municipal da Fazenda |
Unidade Orçamentária | 14101 - Secretaria Municipal da Fazenda |
Projeto/Atividade | 0412104052.159 – Modernização da Administração Tributária e da Gestã dos s Setores Sociais – PMAT |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso | 114– Recursos de Operações de Pessoas ou Instituições, conforme Notas d Reservas nº 925/2016 e nº 926/2016 |
16 – FORMA DE PAGAMENTO
16. 1 O pagamento à contratada será realizado a pós a verificação da regularidade perante o Sistema de Seguridade Social ( INSS), bem como perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS), com o devido acostamento aos autos dos respectivos documentos comprobatórios.
16. 2 A Contratante pagará à Contratada, à vista e/ ou parcelado, em até 30 ( trinta) dias, contado do recebimento definitivo dos equipamentos, mediante apresentação da Nota Fiscal/ Fatura devidamente atestada pelo Setor competente da SEMFAZ, acompanhada da via original da requisição.
16. 3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação f inanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.
17 DA ESTIMATIVA
O valor médio estimado para contratação é de R$ 3. 803. 843, 33 ( três milhões, oitocentos e três mil, oitocentos quarenta e três reais e trinta e três centavos), conforme Mapa Comparativo de Preços.
18 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18. 1 A Contratante obriga- se a:
18. 1. 1 Cumprir todas as normas e condições contidas no Termo de Referência e no Edital.
18. 1. 2 Acompanhar e f iscalizar a execução do contrato, mediante designação de representante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8. 666/ 93.
18. 1. 3 Efetuar o pagamento da( s) fatura( s), dent ro do prazo estipulado para tal, observando se a empresa encontra - se em dia com os encargos previstos em lei.
18. 1. 4 Atestar os documentos f iscais pertinentes, quando comprovado o recebimento dos equipamentos, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos do contrato.
18. 1. 5 Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos equipamentos, objeto deste termo.
18. 1. 6 Notificar por escrito, à CONTRATADA, ocorrências de eventuais imperfeições no curso de recebimento dos equipamen tos, f ixando prazo para sua correção.
18. 1. 7 Fornecer todas as informações e esclarecimentos formalmente solicitados, proporcionando as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato.
19 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19. 1 A Contratada obriga- se a:
19. 1. 2 Cumprir as exigências editalícias e as previstas no presente Termo de Referência.
19. 1. 3 Executar o fornecimento dos equipamentos solicitados, obedecendo r igorosamente à especificação discriminada no Termo de Referência.
19. 1. 4 Não transferir a terceiro a prestação do serviço, por qualqu er forma, parcial ou integralmente, nem subcontratar a prestação a que está obrigada.
19. 1. 5 Comunicar, por escrito, imediatamente, ao Fiscal do contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
19. 1. 6 Responsabilizar- se pelos danos causados diretamente à Administração da Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do material.
São Luís (MA), 24 de Maio de 2016.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Coordenador de Apoio Tecnológico Mat. 537436-1/SEMFAZ
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X Xxxxxx
Presidente da CPPL
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Membro da CPPL Membro da CPPL
APROVADO:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal da Fazenda
São Luís,
/
/ 2016
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ESTIMATIVA DA DESPESA) PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS (AMPLA PARTICIPAÇÃO = 100%)
QUANTIT ATIVO DOS EQUIPAM ENTOS – LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT ( R$) | TOTAL ( R$) |
1 | UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EXTERNO ( STORAGE) | 01 | 894. 000, 00 | 894. 000, 00 |
2 | SOLUÇÃO DE PROCESSAMENTO TIPO BLADE | 01 | 378. 000, 00 | 378. 000, 00 |
3 | SW ITCH CONVERGENTE PARA REDE SAN | 02 | 204. 233, 33 | 408. 466, 66 |
4 | SOLUÇÃO AVANÇADA DE BACKUP DESDUPLICADO | 01 | 213. 300, 00 | 213. 300, 00 |
5 | SOFTW ARE DE BACKUP E RESTAURAÇÃO DE DADOS CORPORATIVOS | 01 | 37. 260, 00 | 37. 260, 00 |
6 | TREINAMENTO OFICIAL DO FABRICANTE | 02 | 176. 700, 00 | 353. 400, 00 |
7 | SOLUÇÃO PARA VIRTUALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA | 08 | 96. 400, 00 | 771. 200, 00 |
8 | SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA VIRTUALIZADA | 01 | 50. 883, 33 | 50. 883, 33 |
9 | SOLUÇÃO DE ALTA DISPONIBILIDADE PARA ACELERAÇÃO E SEGURANÇA EM APLICAÇÕES W EB, INCLUINDO FORNECIMENTO, TREINAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, SERVIÇOS DE SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. | 01 | 697. 333, 33 | 697. 333, 33 |
TOTAL ( R$): 3. 803. 843, 33 |
MODELO “A”
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Representante Legal: | CPF: |
Para fins de participação no Pregão nº 38/2016, o licitante acima identificado DECLARA:
1. Consoante o disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze).
Local/Data/Assinatura:
, / / ,
Observação:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.
MODELO “B”
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 OU COOPERATIVA NOS TERMOS DA LEI 11.488/2007.
A empresa
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto do Edital, do PREGÃO PRESENCIAL N°. 38/2016, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) COOPERATIVA, conforme artigo 34 da Lei Federal nº. 11.488/2007.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2016
Nome:
Cargo:
RG:
OBS. 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 4.830/07 ou Lei Federal 11.488/2007.
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n° , sediada em por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF no , DECLARA, que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao Edital.
Local, de de 2016
(Representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa , signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada na (endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do PREGÃO em epígrafe, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os
seus termos.
Local, de de 2016
(Representante legal)
MODELO “E”
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
São Luís (MA),
(Representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
PROC. ADMINISTRATIVO Nº 020.4.580.2016
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, E A EMPRESA XXX, PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA PARA INFRAESTRUTURA COMPUTACIONAL PARA O DATACENTER, A FIM DE POSSIBILITAR AOS USUÁRIOS DE TECNOLOGIA DESTA SECRETARIA O ACESSO AOS RECURSOS COMPUTACIONAIS, APOIAR OS SISTEMAS DE TI E AS SOLUÇÕES DE NEGÓCIOS.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMFAZ, sediada na Av. Guaxenduba, nº 1455 – Bairro de Fátima, nesta capital, inscrita sob o CNPJ nº 06.307.102/0001-30, representada pelo Secretário Municipal da Fazenda, o Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, portador do RG nº 96006005785 SSPDS/CE e CPF nº
000.000.000-00, neste ato denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa XXX, portadora do CNPJ nº XXX, sediada XXX, representada pelo Sr. (a) xxx, portador (a) do RG nº xxx e inscrito (a) no CPF sob nº xxx, doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente CONTRATO, realizado nos termos da Lei nº 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subsequentes, e demais legislação que rege à espécie, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste CONTRATO a Aquisição de solução integrada para infraestrutura computacional para o datacenter da SEMFAZ de São Luís, incluindo equipamentos, softwares, serviços de instalação, serviços de garantia e suporte e treinamento, com o objetivo de modernização da plataforma de TIC, visando à melhora da segurança das informações, performance e continuidade dos serviços, além de ampliar e inovar a capacidade produtiva da Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís – SEMFAZ, por meio da expansão, reestruturação e modernização do seu parque tecnológico, observadas as especificações técnicas mínimas e os quantitativos constantes no Termo de Referência nº 006/2016.
1.2. O quantitativo máximo dos Equipamentos de Informática a serem adquiridos está descrito na TABELA 1 abaixo.
1.3. A seguir estão relacionados e especificados os componentes a serem adquiridos, como um lote único, para implementação de Solução de Infraestrutura para Datacenter da CONTRATANTE:
TABELA 2 – QUANTITATIVO DOS EQUIPAMENTOS – LOTE ÚNICO
ITE M | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE |
1 | UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EXTERNO (STORAGE) | 01 |
2 | SOLUÇÃO DE PROCESSAMENTO TIPO BLADE | 01 |
3 | SWITCH CONVERGENTE PARA REDE SAN | 02 |
4 | SOLUÇÃO AVANÇADA DE BACKUP DESDUPLICADO | 01 |
5 | SOFTWARE DE BACKUP E RESTAURAÇÃO DE DADOS CORPORATIVOS | 01 |
6 | TREINAMENTO OFICIAL DO FABRICANTE | 02 |
7 | SOLUÇÃO PARA VIRTUALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA | 08 |
8 | SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA VIRTUALIZADA | 01 |
9 | SOLUÇÃO DE ALTA DISPONIBILIDADE PARA | 01 |