PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119.2021.PE.084.SPF.CPL5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119.2021.PE.084.SPF.CPL5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2021
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-
96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, torna público que fará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço Global, de acordo com o descrito neste edital e seus anexos, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 5, designada mediante PORTARIA nº. 017/2021 - SULIC, doravante designada como CPL 5, objetivando a aquisição do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas para atender à legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados. Esta Solução Integrada de Gestão Tributária deve ser fornecida na forma de cessão de licença de uso, atendendo as condições e todas as especificações técnicas constante neste Termo de Referência, compreendendo os seguintes subsistemas: a.GESTÃO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS; b.GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS; c.GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS MERCANTIS; d.GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DÍVIDA ATIVA, CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS; e.GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA; f.GESTÃO DE DECLARAÇÕES FISCAIS; g.GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS; h.GESTÃO DA EXECUÇÃO FISCAL; i.GESTÃO DO SISTEMA; j.PORTAL DO CONTRIBUINTE; k.GESTÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - (ACESSO POR SERVIDORES E CONTRIBUINTES); l.GESTÃO INTEGRADA DO SIMPLES NACIONAL; m.GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DA COTA-PARTE DO ICMS. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/09/2021às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/09/2021às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 28/09/2021 às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457 | |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | |
Pregoeiro(a): Xxxxxx X X Xxxxxxx | |
Fone: (00) 00000-0000 | |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Decreto Municipal n°. 132/2019, Decreto Municipal nº 002/2017, Decreto Municipal nº 049/2019, Decreto Municipal nº 003/2015, Decreto Municipal nº 147/2019, Lei Municipal nº 400/2010, Instrução Normativa nº 01/2019 – SELIC/PMJG e subsidiariamente pelo Decreto Federal nº.10.024/2019 e pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. | |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no Portal de Licitações da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes - xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário. | |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
O presente edital observará as condições definidas previamente pela autoridade solicitante, em atenção ao Decreto Municipal nº. 02, de 23 de janeiro de 2017, publicado no DOM nº. 015, de 24/01/2017, por ser do ordenador de despesas a responsabilidade pelos termos de referência, projetos, cotações prévias para formação dos preços estimados, estabelecimentos de exigências de habilitação e classificação, critério de participação, critério de apresentação de amostra, critério de julgamento, critério de adjudicação e demais documentos e informações necessárias ao processamento das contratações.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor, denominado pregoeiro(a), habilitado pela SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS e designado conforme Portaria nº 017/2021 - SULIC, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica do Portal de Compras Governamentais – COMPRASNET.
1.3 Na hipótese de ser feriado, ou qualquer outro motivo que não haja expediente no órgão na data agendada, a sessão inicial fica automaticamente adiada para o mesmo horário do dia útil subsequente.
2. OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas para atender à legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados. Esta Solução Integrada de Gestão Tributária deve ser fornecida na forma de cessão de licença de uso, atendendo as condições e todas as especificações técnicas constante neste Termo de Referência, compreendendo os seguintes subsistemas:
a) GESTÃO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
b) GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
c) GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS MERCANTIS
d) GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DÍVIDA ATIVA, CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS
e) GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
f) GESTÃO DE DECLARAÇÕES FISCAIS
g) GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS
h) GESTÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
i) GESTÃO DO SISTEMA
j) PORTAL DO CONTRIBUINTE
k) GESTÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - (ACESSO POR SERVIDORES E CONTRIBUINTES)
l) GESTÃO INTEGRADA DO SIMPLES NACIONAL
m)GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DA COTA-PARTE DO ICMS.
2.3 A licitação será realizada em lote único com vários itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.4 O critério de julgamento adotado será o Menor Preço GLOBAL do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
3.1. o valor estimado para o presente procedimento é de R$ R$ 3.412.666,20 (três milhões, quatrocentos e doze mil e seiscentos e sessenta e seis reais e vinte centavos).
3.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 312
Unidade Orçamentária: 103
Projeto / Atividade: 0412920152096 Elemento de Despesa: 339039 Fonte: 101
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus anexos, poderão ser solicitados por qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos, exclusivamente pelo e-mail xxx0.0.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, nos dias úteis de 2ª a 6ª feira.
4.2. VISITA TÉCNICA
I. O Licitante poderá realizar Visita Técnica para inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente e receber esclarecimentos necessários para a formulação da proposta e futura execução dos serviços.
II. As visitas poderão ser agendadas, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis anteriores a sessão do pregão, junto à Secretaria Executiva da Receita, através dos e-mails: xxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
III. O licitante que optar pela realização da Visita Técnica, deverá nomear, expressamente, por meio de Carta de Apresentação um representante para realizar a mencionada visita. Essa carta de apresentação deverá conter:
a) Identificação da empresa (nome, razão social, CNPJ, endereço);
b) Identificação do representante (nome, cargo, CPF, documento de identidade);
c) Identificação do representante da empresa, responsável pela assinatura da referida carta (nome, cargo, CPF, documento de identidade).
IV. Todos os custos relacionados à Visita Técnica serão de responsabilidade do licitante.
V. O licitante não poderá, em hipótese alguma, propor posteriores modificações nos preços e condições constantes de sua proposta, sob a alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços, condições de realização dos mesmos e, ou quaisquer outras relativas ao objeto do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
VI. Durante a vistoria as LICITANTES deverão observar, entre outros aspectos, o grau de dificuldade para execução dos serviços, diagnóstico dos requisitos necessários para prestação desses, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.
VII. A LICITANTE fará a vistoria técnica acompanhada de um profissional designado pela CONTRATANTE.
VIII. Será responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua opção por não realizar a Vistoria.
IX. A visita técnica originará a emissão de Declaração de Vistoria Técnica (Adendo I do TR – Modelo de Declaração de Vistoria Técnica), que deverá ser entregue pelo licitante, durante a licitação, juntamente com os demais documentos de habilitação da empresa
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1. A LICITANTE deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, divulgados no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, atentando também para a data e horário do início da disputa.
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação da LICITANTE classificada em primeiro lugar;
h) Declarar a vencedora;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
7.2. Do Credenciamento
7.2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.2.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
7.2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
7.2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
7.2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação.
7.3. Da participação no pregão
7.3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de processamento do pregão.
7.3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema, se for exigido.
7.3.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.3.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
7.3.5.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.3.5.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.3.5.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.3.5.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
7.3.5.5. que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
7.3.5.6. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
7.3.5.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
7.3.5.8.7.3.5.9. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017
7.3.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
7.3.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
7.3.6.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
7.3.6.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte .
7.3.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
7.3.6.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
7.3.6.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.3.6.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.3.6.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
7.3.6.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
7.3.6.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
7.3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7.4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.4.1.1. Valor unitário e valor total do item/lote.
7.4.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, prazo de validade ou de garantia;
7.4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do Modelo da Proposta ou da Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
7.4.4. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.9. 9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.10. 9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.11. 9.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.12. 9.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação
9.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
9.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.20. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
9.20.2. prestados por empresas brasileiras;
9.20.3. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.20.4. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo pregoeiro(a) em sessão pública e aberta mediante convocação antecipada.
9.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
9.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006) NOS ITENS/LOTES DESTINADOS À AMPLA CONCORRÊNCIA.
10.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal nº 132/2019.
11.2. A Proposta ajustada deverá ser encaminhada pelo licitante, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogáveis por igual período, após solicitação fundamentada, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos
valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
11.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
11.3.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
11.3.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
11.3.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
11.3.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;.
11.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, o pregoeiro deverá informar o prazo para atendimento da diligência e a data e hora da continuidade da sessão.
11.7. A proposta de preços deve observar a sequência numérica dos itens/lotes, conforme Termo de Referência, em razão das possíveis divergências nas sequências numéricas entre o Edital e o Sistema Comprasnet. Os licitantes deverão observar a descrição detalhada do objeto.
11.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
11.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
11.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
11.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.12.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital
12. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Sistema de Cadastramento de Fornecedores, se houver;
12.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
12.2. Constatada a existência de sanção que impeça a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.4. Os documentos declaratórios, incluindo a proposta, serão aceitos após o encaminhamento em campo do sistema ou por e-mail, a partir de endereço de correio eletrônico cadastrado no sistema e próprio do licitante. Havendo dúvida em relação à integridade do documento digital, poderá ser solicitada pelo pregoeiro a apresentação do original.
12.5. Os documentos originais eletrônicos devem ser assinados por meio de certificado digital pertencente à cadeia de chaves públicas ICP-Brasil e apresentados conforme item anterior;
12.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.8. Habilitação jurídica:
12.8.1. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.8.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.8.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.8.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.8.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
12.9. Habilitação Fiscal e Trabalhista:
12.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
12.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.9.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.10. Habilitação Técnica:
12.10.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços de licenciamento de uso, suporte técnico e manutenção dos subsistemas;
12.10.2. O licitante deverá apresentar Capacitação técnico-profissional, comprovando possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, Graduado em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, com experiência na execução de atividades pertinentes, compatíveis e de complexidade tecnológica similar ao objeto da licitação, a ser demonstrada através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, sendo considerado para os fins do inciso I, do §1º, do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93 como parcela de maior relevância técnica e valor significativo os serviços de:
a) Atestado (assinados pelo órgão em que o serviço foi prestado) com experiência em manutenção/desenvolvimento de sistemas, compatíveis e de complexidade tecnológica similar ao objeto da licitação;
b) Graduação (com apresentação de diploma) em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação;
É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma empresa licitante, fato este que desqualificará todas as proponentes envolvidas.
12.10.3. A comprovação de vínculo empregatício do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) técnico(s) apresentado(s), se dará através da apresentação de cópia autenticada:
a) Do Contrato Social ou Ata de Eleição da Diretoria, devidamente arquivado no Registro próprio, se o(s) profissional(is) for(em) sócio(s) da Empresa Licitante; ou
b) Do Contrato de Prestação de Serviços, que demonstre a identificação do profissional; ou
c) De Termo de Compromisso firmado entre a licitante e o profissional contendo declaração expressa de que, caso a proponente seja contratada pela entidade licitante, será formalizado vínculo entre as partes (empregatício ou de prestação de serviços de natureza civil) para a realização dos serviços correlatos; ou
d) Da Ficha de Registro de Empregado (FRE) e do Contrato de Trabalho, constante da Carteira Profissional, que demonstre a identificação do profissional
12.10.4. Em caso de substituição do responsável técnico deverá ser observado o §10 do Art. 30 da lei 8.666/93;
12.10.5. Os vínculos relacionados deverão ter prazo mínimo de vigência compatível com a execução do objeto desta licitação;
12.10.6. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital;
12.10.7. Na análise da documentação técnica, na condição de demandante e especializada na contratação, o setor demandante poderá ser consultada e emitir parecer técnico a partir do recebimento da solicitação
12.11. Habilitação Econômico-Financeira:
12.11.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
12.11.2. Nos casos em que a Certidão de Falência apresentada no certame não abranger os processos distribuídos de forma eletrônica, a exemplo do Estado de Pernambuco, a empresa deverá apresentar, na forma do §3º do art. 43 da Lei Federal nº8.666/93, a Certidão Negativa também referente aos Processos Eletrônicos.
12.11.3. 12.11.3. Para lotes ou itens com valor estimado acima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.11.4. a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
12.11.5. Sociedade Anônima (S/A):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; Obs. As Demonstrações Contábeis compreendem: DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) ou DFC (Demonstração dos Fluxos de Caixa).
Sociedades de Responsabilidade Limitada (LTDA):
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou
- Por fotocópia do Balanço e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
Obs. A Demonstração Contábil compreende: DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte 'SIMPLES':
- Por fotocópia do Balanço Patrimonial e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
Obs. A Demonstração Contábil compreende: DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
Entidades sem fins lucrativos:
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado em cartório ou na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme caso, ou
- Por fotocópia do Balanço e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado em cartório ou na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme o caso.
Obs. A Demonstração Contábil compreende: DRE (Demonstração do Resultado do Exercício)
a.2) A documentação contábil apresentada deverá comprovar a sua efetiva escrituração perante o órgão competente, na forma e nos termos exigidos pela normatização pertinente.
a.3) As empresas Ltda., sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional, deverão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, devidamente assinadas, autenticadas e registradas no seu órgão competente;
a.4) As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
a.5) As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o item a.3, deverão, em fase de diligência realizada pela Comissão de Licitação, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem a.4;
a.6) Se NÃO legalmente obrigada ao envio de seus registros contábeis por meio do SPED CONTÁBIL e que não estão sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional, poderão apresentar uma declaração que especifique o motivo de sua dispensa, assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador. Estas empresas deverão apresentar as demonstrações contábeis em conformidade com o item a.3;
a.7) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC;
12.11.6.
12.11.6.1. 12.11.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.11.6.2. 12.11.3.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
12.11.6.3. 12.11.3.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
12.11.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
12.11.5.Caso o licitante não logre comprovar o atendimento cumulativo dos requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira para todos os lotes em que seja classificado provisoriamente em primeiro lugar, caberá a Administração definir, considerando a maior economia obtida em valores absolutos de cada lote, os respectivos lotes para os quais o licitante será habilitado.
12.11.6.Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte , e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.11.7.A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.12. Será inabilitado a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.13. Os licitantes que apresentarem o seu registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), poderão ter aferidos por meio deste os documentos relativos à regularidade fiscal, à regularidade trabalhista e à qualificação econômico-financeira.
12.14. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.15. Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
12.16. Se a LICITANTE CLASSIFICADA em primeiro lugar não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
12.17. Verificado o atendimento de todas as exigências contidas neste Edital e nos seus Anexos, a licitante será DECLARADA VENCEDORA do certame.
12.18. O Sistema lavrará ata circunstanciada da reunião, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo PREGOEIRO.
12.19. Após a fase recursal, o PREGOEIRO poderá negociar diretamente com a LICITANTE VENCEDORA, no sentido de se obter o melhor preço para a Administração.
13. DA PROVA DE CONCEITO
13.1 Neste certame será exigida prova de conceito para comprovar a aderência da solução às especificações definidas neste TR, conforme as condições abaixo:
13.1.1. A prova de conceito é condição para adjudicação do objeto do certame e será exigida, após a etapa de lances e habilitação, ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. Em caso de desclassificação, ocorrerá a convocação do licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente.
13.1.2. Quando da declaração do licitante provisoriamente classificado e habilitado, o pregoeiro convocá-lo-á para informar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o dia certo e determinado para realização da prova de conceito, que não poderá ultrapassar o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para início da apresentação. O licitante que descumprir esse prazo será desclassificado automaticamente do certame, ocorrendo à convocação do próximo licitante, na ordem de classificação. A prova de conceito será realizada presencialmente nas dependências da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.
13.1.3. A contratante disponibilizará local com mobiliário, microcomputador e periféricos, além de acesso à internet.
13.1.4. A prova de conceito deverá ser concluída em no máximo em 05 (cinco) dias úteis, no período de 8h00min às 17h00min. Este prazo só poderá ser dilatado por decisão exclusiva da comissão de avaliação de forma justificada.
13.1.5. Não será permitida qualquer conexão direta com banco de dados local, considerando que o sistema a ser contratado deverá ter sua execução de funcionalidades em tempo real, “ON-LINE”, pela internet, em ambiente web através de browsers.
13.1.6. O licitante deverá disponibilizar via web o acesso aos subsistemas integrantes da Solução de Gestão Tributária para demonstração das funcionalidades aos membros da equipe técnica designada pela PMJG/SEREC. Esta equipe fará uma avaliação da ferramenta e confrontará suas funcionalidades com os requisitos especificados neste Termo de Referência.
13.1.7. O ambiente deverá ficar disponível para uma possível inspeção e caso algum mecanismo que viole estas regras seja identificado, a empresa será automaticamente desclassificada.
13.1.8. A empresa vencedora deverá disponibilizar técnicos devidamente habilitados para apresentar o sistema e esclarecer quaisquer dúvidas surgidas durante a realização dos testes.
13.1.9. A empresa vencedora não poderá realizar, em hipótese alguma, qualquer customização diretamente no código fonte do seu sistema proposto durante a realização da prova de conceito, bem como não será permitida a consulta direta no sistema gerenciador de banco de dados para a comprovação de qualquer requisito funcional, sob pena de exclusão da licitação.
13.1.10. O licitante que deixar de satisfazer em 80% (cem por cento) das Funcionalidades Principais e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Funcionalidades Complementares integrantes do estabelecido para Prova de Conceito, conforme detalhado no ADENDO E constante neste Termo de Referência, será desclassificado automaticamente do certame, ocorrendo à convocação do próximo licitante, na ordem de classificação.
13.2. Depois de vencido o prazo de apresentação da Prova de Conceito, não será permitido fazer ajustes ou modificações na ferramenta apresentada para fins de adequá-la às especificações constantes neste Edital até a divulgação do resultado da prova de conceito.
13.3. O procedimento licitatório será suspenso para que, nos prazos previstos neste Edital, possam ser analisadas as funcionalidades exigidas na prova de conceito e ser divulgado o resultado desta etapa através de Relatório da Prova de Conceito, que deverá informar a situação dos requisitos averiguados durante a prova de conceito.
13.4. Fica reconhecido o direito de os licitantes concorrentes acompanharem os procedimentos relativos à prova de conceito.
13.5. Os licitantes que forem assistir a prova de conceito não poderão interrompê-la de nenhum modo, sendo- lhes permitido fazer constar pronunciamento em Ata.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor, caso solicitada, deverá ser encaminhada no sistema eletrônico no prazo mínimo de 02 (duas) horas:
14.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, quando houver, devidamente ajustada ao lance vencedor;
14.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
14.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
14.3.1. Caso o valor unitário tenha mais de duas casas decimais estas serão eliminadas e valor global ajustado.
14.3.2. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15. DOS RECURSOS
15.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
19. DO CONTRATO
18.5. Homologado o resultado da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar para assinatura do contrato, cujo prazo de execução e vigência encontram-se no termo de referência, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.2. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
a. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
b. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo
da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
20. DO REAJUSTE
20.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
21. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo a este edital.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
22.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
23. DO PAGAMENTO
23.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail da comissão de licitação responsável ou no próprio portal de compras, ambos descrito no preâmbulo deste edital, ou ainda por petição dirigida ou protocolada no endereço também constante no preâmbulo.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame vincularão os participantes e a Administração.
24.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Não mantiver a proposta;
e) Deixar de entregar documentação exigida no certame;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa.
25.2. Para condutas descritas nas alíneas do item 24.1 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação.
25.3. A conduta descrita na alínea “e” poderá ser passível da sanção “declaração de inidoneidade”, conforme art. 87 da Lei 8.666/93
25.4. A sanção de multa poderá ser aplicada à Licitante juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 24.1 deste Edital.
I. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Licitante cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual, acaso venha a ter sido efetivada sua contratação;
II. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo legal;
III. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Licitante, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
IV. Caso o valor a ser pago à Licitante seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
V. Caso a faculdade prevista no inciso III não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
VI. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos incisos IV e V acima, a Licitante será notificada para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
VII. Decorrido o prazo previsto no inciso VI, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
VIII. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
IX. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
26.1.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. A participação da licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
26.4. Em caso de divergência entre o Termo de Referência e o Edital de Licitação, prevalece o Edital.
26.5. Em caso de divergência entre o Sistema de Compras Governamentais e o Edital, prevalece o Edital.
26.6. Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço contratado, a Contratante poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do serviço tem lhe causado.
26.7. A contratada fica obrigada a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
26.8. A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com o edital.
26.9. Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
27. DO FORO
27.1. Fica eleito o foro do Jaboatão dos Guararapes - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2021
Xxxxxx X X Xxxxxxx Xxxxxxxxx(a) da CPL 5
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Sumário
4.1. NECESSIDADE DOS SERVIÇOS 26
4.2. NECESSIDADE E BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS 28
4.3. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO 29
4.4. DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO 31
4.5. DA NÃO EXCLUSIVIDADE DE ITENS PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E PELA NÃO SEPARAÇÃO DOS ITENS PARA COTAS RESERVADAS PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 32
5. FUNDAMENTAÇÃO DAS MÉTRICAS ADOTADAS PARA OS SERVIÇOS CONTRATADOS 32
5.1. LICENÇA DE USO DO SISTEMA (LU) 33
5.2. PREÇO FIXO PROPORCIONAL (PFP) 33
5.3. UNIDADES TÉCNICA DE SERVIÇO (UTS) 33
5.4. LOCAÇÃO DO DATACENTER (LD) 34
9. ITENS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 34
10. CONDIÇÕES PARA APROPRIAÇÃO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS FORNECIDOS DURANTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 35
13. ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAR, OPERACIONALIZAR E MANTER A SOLUÇÃO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DA PMJG 39
13.2. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO 43
13.3. REQUISITOS FUNCIONAIS DOS SUBSISTEMAS E MÓDULOS QUE INTEGRAM A SOLUÇÃO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA 45
13.3.1. GESTÃO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS 45
13.3.2. GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS 45
13.3.3. GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS MERCANTIS 52
13.3.4. GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DÍVIDA ATIVA, CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS 57
13.3.5. GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 63
13.3.6. GESTÃO DE DECLARAÇÕES FISCAIS 68
13.3.7. GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS 72
13.3.8. GESTÃO DA EXECUÇÃO FISCAL 73
13.3.10. PORTAL DO CONTRIBUINTE 75
13.3.11. GESTÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – (ACESSO POR SERVIDORES E CONTRIBUINTES) 78
13.3.12. GESTÃO INTEGRADA DO SIMPLES NACIONAL 83
13.3.13. GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DA COTA-PARTE DO ICMS.87
13.4. SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO E SUSTENTAÇÃO DO AMBIENTE TECNOLÓGICO DA SOLUÇÃO GESTÃO TRIBUTÁRIA 89
13.5. SERVIÇOS DE TREINAMENTO AO USUÁRIO 91
13.6. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO GESTÃO TRIBUTÁRIA 92
13.7. ARMAZENAMENTO PREVENTIVO E DISPONIBILIZAÇÃO DO CÓDIGO-FONTE EM CASOS EXCEPCIONAIS 93
14. CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 94
15. DO RECEBIMENTO, AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS 94
16. REPRESENTANTE ADMINISTRATIVO (PREPOSTO) 96
17. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 96
18. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO 97
19. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 98
20. PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO 98
21. DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 98
22. DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO 99
23. DAS OBRIGAÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO 99
24. DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DO REAJUSTE 100
25. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 100
26. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 101
27. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 101
28. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 103
28.1. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 103
28.2. VISITA TÉCNICA 104
29. DA PROPOSTA 104
30. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 105
31. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 105
32. DAS PENALIDADES 106
33. DISPOSIÇÕES FINAIS 109
ADENDO A – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) 110
A1. | INDICADOR PARA INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS SUBSISTEMAS | 110 |
A2. | INDICADOR PARA ATENDIMENTO DE SUPORTE TÉCNICO 111 | |
A3. | INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA | 111 |
A4. | INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO ADAPTATIVA | 112 |
A5. | INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO EVOLUTIVA | 112 |
A6. | INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA TREINAMENTO AO USUÁRIO | 112 |
A7. INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO 113
ADENDO B – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO 116
ADENDO C – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO 118
ADENDO D – PERFIS REQUERIDOS 121
ADENDO E – PROVA DE CONCEITO 122
E1. ACESSO WEB 122
E2. GESTÃO DO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS 122
E3. GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS 123
E4. GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS MERCANTIS 134
E5. GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DÍVIDA ATIVA, CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS 141
E6. GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 152
E7. GESTÃO DE DECLARAÇÕES FISCAIS 160
E8. GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS 166
E9. GESTÃO DA EXECUÇÃO FISCAL 168
E10. GESTÃO DO SISTEMA 170
E11. PORTAL DO CONTRIBUINTE 172
E12. GESTÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – (ACESSO POR SERVIDORES E CONTRIBUINTES) 177
E13. GESTÃO INTEGRADA DO SIMPLES NACIONAL 184
E14. GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DA COTA-PARTE DO ICMS 192
XXXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 197
XXXXXX X – MODELO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 201
ADENDO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA 202
ADENDO J – TABELA DE DEMANDAS (ORDENS DE SERVIÇO) DO EXERCÍCIO DE 2020 203
XXXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR 224
DECLARAÇÃO 224
1. APRESENTAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SPF, através da Secretaria Executiva da Receita – SEREC, localizada na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - XX, 00000- 310, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, as especificações técnicas e quantitativos que objetiva contratar, empresa especializada para prestação de Serviço comum de Tecnologia da Informação (TI), incluindo fornecimento de solução de Sistemas de Informações e prestação de serviços técnicos, conforme especificações contidas neste Termo de Referência e seus Adendos.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, compreendendo licenciamento de uso provisório, não exclusivo,incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas para atenderá legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados.
Esta Solução Integrada de Gestão Tributária deve ser fornecida na forma de cessão de licença de uso provisório, não exclusivo,atendendo as condições e todas as especificações técnicas constante neste Termo de Referência, compreendendo os seguintes subsistemas:
a. GESTÃO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
b. GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
c. GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS MERCANTIS
d. GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DÍVIDA ATIVA, CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS
e. GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
f. GESTÃO DE DECLARAÇÕES FISCAIS
g. GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS
h. GESTÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
i. GESTÃO DO SISTEMA
j. PORTAL DO CONTRIBUINTE
k. GESTÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – (ACESSO POR SERVIDORES E CONTRIBUINTES)
l. GESTÃO INTEGRADA DO SIMPLES NACIONAL
m. GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DA COTA-PARTE DO ICMS
3. NORMAS OBSERVADAS
• Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
• Com base naInstrução Normativa nº 01/2019 da SEDGG/SGD, a prestação de serviços de que trata este Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
4. JUSTIFICATIVAS
4.1. NECESSIDADE DOS SERVIÇOS
A constante evolução das ferramentas informatizadas e recursos tecnológicos exigem da moderna administração pública a constante busca pela atualização da sua estrutura. No caso da Administração Tributária, esta atualização faz-se imperiosa, porquanto o Município depende do seu sucesso para cumprir os preceitos constitucionais, especialmente considerando que a SEREC não possui código fonte do atual sistema tributário, sendo sua utilização decorrente da execução do Contrato nº 006/2017. Assim, uma vez que o contrato em vigor possui data limite até 01/11/2022, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, o sistema atual poderá ser descontinuado em condição resolutiva expressa por rescisão contratual.
Posto isto, deverá ocorrer a transição de, no máximo, 12 (doze) meses conforme cronograma constante no item
13.2 deste Termo de Referência. Esse prazo será necessário para que a atual empresa execute a migração dos dados desta para a nova contratada.
Dessa forma, a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes vem buscando, ao longo dos anos, ferramentas que possibilitem a análise do comportamento econômico fiscal, visando estabelecer uma legislação que seja ao mesmo tempo, vantajosa para os contribuintes e que suporte os investimentos necessários ao desenvolvimento do município.
Logo, a aplicação de novas tecnologias visando o incremento de arrecadação desses tributos através de módulos do sistema e políticas de inteligência fiscal, proporcionará a melhoria da gestão tributária e arrecadatória, maior interação com o contribuinte, controle mais eficiente das ações fiscais e combate à sonegação.
Nesse contexto, tratam-se de receitas globais (receitas próprias, transferências constitucionais e convênios), a Cota-Parte do ICMS exerce o maior impacto financeiro (arrecadatório) de todo o município (aproximadamente 24% de toda a receita global).Temos no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN o tributo oriundo de receitas próprias com maior relevância arrecadatória.
Se tratando especificamente do ICMS, o município do Jaboatão dos Guararapes entende que seu maior tributo necessita de um acompanhamento e verificação através de um sistema que possa cruzar, gerenciar e fornecer os dados necessários para tomadas de decisões e providências quando necessário.
Essa decisão foi influenciada por acontecimentos recentes, onde verificou-se que entre 2017 e 2020 uma tendência de queda no montante arrecadado, motivada pela queda na cota-parte do Município de Jaboatão dos Guararapes. A cota-parte de Valor Adicionado Fiscal (VAF) caiu de 9,73% em 2017 para 7,20% em 2021.
Nos termos da Lei Complementar Federal 63/1990, compete ao Município acompanhar os documentos fiscais de contribuintes de ICMS situados em seus territórios que subsidiem o cálculo do Valor Adicionado Fiscal.
Nestes moldes, a Prefeitura Municipal, por meio da Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis, realiza diligências e orientações no intuito de contribuir para a formação correta do VAF do Município, seja orientando contribuintes a enviarem declarações fiscais pendentes, seja os orientando a retificar escriturações fiscais incorretas.
Entre os exercícios de 2017 e 2020, mesmo sem o auxílio de um sistema de informações específico para a atividade, a equipe de fiscalização obteve êxito em recuperar R$ 114.783.208 em repasses de ICMS, que deixariam de ser arrecadados caso os contribuintes não fossem orientados a regularizar suas escriturações fiscais e, por conseguinte, seus respectivos VAFs. Justifica-se, portanto, a importância do suporte de um sistema de informações específico de VAF para a atividade.
É importante, todavia, que o referido sistema suporte à integração de dados com o sistema mercantil municipal. O contribuinte municipal, ainda que efetue operação com incidência de impostos exclusiva de ICMS, está sujeito a outros tributos municipais, como taxas. Compartilhar a mesma base de dados do sistema tributário municipal gera sinergia na comunicação de exigências e pendências junto ao fisco municipal, facilita a identificação de contribuintes de ICMS clandestinos no município, acelera a identificação de alterações cadastrais com impacto no VAF, tais como baixas ou suspensões de atividade e potencializa a integração das operações fiscais, de modo que em um mesmo procedimento administrativo fiscal pode-se acompanhar tanto os tributos municipais quanto a escrituração fiscal do VAF. É o caso de empresas com operações mista, isto é, aquelas que envolvam o fornecimento de mercadorias e a prestação de serviços, simultaneamente, a exemplo da oferta de serviços de oficina mecânica, que a Lei Complementar 116/2003 destaca a incidência do ICMS nas peças e partes empregadas, e do serviço de organização de festas e recepções/bufê, que a mesma Lei Complementar define a incidência de ICMS sobre o fornecimento de alimentação e bebidas. Além disso, há as empresas transportadoras, as quais podem realizar fretes intramunicipais, operação sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS), ou fretes intermunicipais e interestaduais, operação sujeita ao ICMS.
Entre os principais aplicativos estão a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a sincronização de cadastros com outros órgãos como a JUCEPE (REDESIM) e Receita Federal, o Portal do Contribuinte com novos serviços via Web, a Declaração Mensal de Serviços (substitui o livro de registro de prestação de serviços) com novos recursos, entre outros.
A contratação nos moldes estabelecidos neste Termo de Referência busca, em sentido amplo, disponibilizar ao Município do Jaboatão dos Guararapes ferramentas tecnológicas destinadas à Administração Tributária, em suas versões mais atualizadas. Neste sentido, a contratação busca atingir, entre outros, os seguintes objetivos específicos:
● Incrementar o número de contribuintes cadastrados através da sincronização de cadastros com a JUCEPE (REDESIM) e Receita Federal;
● Fortalecer o processo de autorização e emissão de notas fiscais, com rígido controle e acompanhamento, através do aplicativo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
● Disponibilizar mecanismos facilitadores para a arrecadação tributária como o aplicativo que permite o controle da Arrecadação dos Contribuintes Eventuais não inscritos no cadastro de contribuintes do Município;
● Acompanhar de forma efetiva o recolhimento dos Tributos devidos por contribuintes ou responsáveis tributários através de ferramentas de gestão atualizadas;
● Criar mecanismos que possibilitem redirecionar a atuação da fiscalização, permitindo exercê-la de forma mais preventiva, evitando o critério forçoso via emissão de autos de infração e, quando for o caso, a geração de instrumentos que viabilizem a modernização dos procedimentos de autuação dos inadimplentes via mecanismos de inteligência fiscal;
● Implementar recursos informatizados como Sistema de Informação Geográfica, que impliquem agilidade, praticidade, comodidade e segurança aos contribuintes, com a disponibilização de acesso, via Internet, para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, impressão de Documentos de arrecadação para os diversos tributos, a geração do Livro Fiscal Eletrônico via declaração mensal de serviços, criação/manutenção do Geoportal da SPF com acesso de Contribuintes com diversos serviços, entre outros recursos.
Assim, esta contratação justifica-se pela necessidade de garantir a disponibilização de serviços continuados, aderentes à realidade do Município e que propicie um controle fiscal mais eficaz, abrangente e que tenha um retorno financeiro mais eficiente à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, facilitando o cumprimento pelos contribuintes das obrigações tributárias principais e acessórias relativas a todos os tributos de competência municipal. Desta forma, a contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência tem fulcro na modernização da administração tributária visando maximizar a arrecadação e o crescimento econômico do Município.
4.2. NECESSIDADE E BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
A opção por tal contratação justifica-se também pelas limitações atuais de recursos tecnológicos e de quadros permanentes com especialidade na área da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na PMJG, ressaltando ainda que a SPF não realiza as atividades de tecnologia da informação como atividade fim, uma vez que tais funções não fazem parte do processo específico de produção do bem ou serviço que é a razão de ser deste órgão.
Ademais, vale também registrar que esta contratação procura contar com especialistas nas diversas plataformas da prestação dos serviços, contribuindo, desta maneira, para um melhor desempenho institucional da organização e trazendo vantagens e novos benefícios, considerando os seguintes aspectos:
● Garantia de contar com profissionais especializados e já capacitados no mercado, que podem atender as plataformas e tecnologias existentes;
● Agilidade no atendimento às demandas, levando a uma maior satisfação ao contribuinte no atendimento de
suas demandas tributárias;
● Dedicação dos servidores da SPF para realização de atividades com foco gerencial em detrimento de atividades operacionais;
● Economicidade, considerando ser esta contratação: de acordo com a previsibilidade das despesas da Contratante ede acordo com dimensionamento prévio dos itens de serviços requeridos erespectivos gastos com os mesmos, além da previsibilidade dessas despesas de TIC.
4.3. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
I. De acordo com o § 1º do art. 23 da Lei 8.666/1993, como regra, as contratações devem ser divididas em tantas parcelas quanto possível, desde que seja técnica e economicamente viável. No contexto da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), especificamente da Secretaria Executiva da Receita (SEREC), foi identificada a impossibilidade de parcelamento dos serviços especializados objeto deste Certame. Atualmente, os Contribuintes, em sua grande totalidade, já se utilizam de ferramentas digitais e serviços virtuais para suas atividades comerciais, demandando da mesma forma essa prática por parte da Administração Municipal. Assim, ao disponibilizar um Portal do Contribuinte, contendo serviços a serem obrigatórios por parte do destes, justo será oferecer facilidades que diminuam a burocracia e ofereça transparência dos serviços prestados pela Gestão Municipal. Desta forma, é mandatório a utilização dos recursos da Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) visando atender tal necessidade.
II. Portais de Serviços quando disponibilizados ao cidadão e ao contribuinte devem ser suportados e operacionalizados contendo recursos e capacidades adequadas para assegurar a plena operacionalização dos serviços e permitir grande volume de acessos simultâneos destes contribuintes, em tempo real, quando da emissão das suas faturas e recibos no âmbito comercial, além de outras guias inerente a natureza do objeto em questão.
III. Ressalta-se que o Município do Jaboatão dos Guararapes é considerado um Município de grande porte com grandes números de estabelecimentos comerciais instalados, de forma que ao disponibilizar Serviços via WEB faz-se imprescindível que uma infraestrutura tecnológica e recursos humanos especializados sejam alocados para oferecer: o suporte técnico, a manutenção preventiva e corretiva e implementação de novas funcionalidades decorrentes de mudanças e aspectos legais vigentes. Assim, o objeto deste Termo de Referência requer, na forma de uma Solução Integrada de Gestão Tributária, os seguintes itens de serviços:
a) Licença de Uso da Solução do Sistema e seus Módulos, incluindo licenças do Sistema de Banco de Dados para armazenar as informações e dados;
b) O Serviço de Sustentação e Suporte Técnico para o uso e manutenção da solução;
c) Os serviços de treinamento para uso e compreensão tanto das regras de negócios da solução, como também da solução de gerenciamento de banco de dados adotada para os subsistemas contratados;
d) O Serviço de Hospedagem da Solução de Gestão Tributária visando garantir a capacidade adequada para operacionalizar os sistemas como para permitir grandes volumes de acessos simultâneos aos sistemas e módulos em regime ininterrupto com alta disponibilidade.
IV. Especificamente em relação ao serviço de Hospedagem dos Sistemas e Módulos que integram a Solução tem-se que, atualmente, a Administração Municipal não possui recursos tecnológicos suficientes, nem equipes em quantidade e especialidades requeridas atuando em regime contínuo 24x7x365 com alta disponibilidade para atender aos atuais paradigmas de serviços disponibilizados via Web, como éo caso. O serviço de hospedagem é imprescindível e indissociável da operacionalização desta solução, uma vez que será disponibilizado o Portal e Serviços Tributários na Web, e tal fato demanda uma total sintonia na operacionalização dos sistemas e na capacidade de hardwares que o suportam, evitando paralisações por tempos prolongados, gerando sérios prejuízos de várias naturezas, tais como: legais, no campo da arrecadação, na facilidade e presteza da prestação de serviços ao contribuinte e ao erário público, quando não se é assegurado o pleno desenvolvimento dos serviços contratados em virtudes de falhas parciais com responsáveis distintos.
V. Analisando-se não somente as questões técnicas, a SEREC tomou também como referência para o embasamento legal pertinente à matéria os seguintes norteamentos:
a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx ensina que a sistemática do gerenciamento integrado vem sendo absorvida como a de melhor vantagem, uma vez que além de representar avanço de gestão, controle e redução de gastos, e permitir a unicidade de objeto, suprime problemas de continuidade dos serviços contratados, garantindo-lhes a um só tempo celeridade, harmonia, equilíbrio e revisão dos atos. Conclui, ainda, com maestria, que um erro comum, de consequência nociva à Administração, praticado no afã de identificar um motivo para parcelar o objeto, é que muitos órgãos confundem item com produto.
b) A opção por lote único está fundamentada também na IN 02/2008 SLTI/MPOG, art. 3º, §3º, em redação dada pela IN 03/2009 SLTI/MPOG, onde encontramos estabelecido que as licitações por empreitada de preço global, mesmo que em serviços distintos, ou serviços e materiais independentes, agrupados em um único lote, devem ser excepcionais, mas admissíveis quando, comprovada e quando, justificadamente, houver interrelação entre os serviços contratados, gerenciamento centralizado ou implicar em vantagem para a Administração.
c) A avaliação do aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico, ou seja, se um objeto divisível for mais vantajoso sob o aspecto econômico, mas acarretar inviabilidade técnica, o aspecto técnico prevalecerá. Entende-se que “a viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal medida implicar na sua desnaturação, pondo em risco a satisfação do interesse público em questão”.
d) A interdependência dos serviços acontece, já que há uma impossibilidade dos mesmos estabelecerem por si só o limite de atuação entre as atividades.
e) Cabe ao administrador público disponibilizar e até mesmo estimular as condições para o aumento da competitividade, sem perder de vista a essência da solução técnica que se requer. Uma característica não deve sobrepor a outra e sim conviver em igualdade.
VI. Baseados nesses norteamentos preliminares a divisão por lotes foi analisada e afastada, pois que a necessidade técnica de integração e interdependência de requisitos entre os diversos itens contratados se faz necessária. Para a adequada execução dos serviços contratados, é fundamental que seja assegurada a unidade conceitual de todas as etapas técnicas previstas no objeto a ser contratado, sendo estas percebidas como um todo uno e indivisível, dada a interdependência das mesmas, estando estas entrelaçadas pela coerência tecnológica, direcionadas para os resultados esperados.
VII. A visão técnica, acima mencionada, nos mostra que a necessidade de comprovação de capacidade técnica e especializada em vários itens determina a existência da interdependência entre os mesmos e a improcedência do parcelamento, tal como no caso presente. Este modelo se faz necessário e imperativo, na medida em que os serviços a serem executados mantêm uma intra e inter relação, onde a conclusão da tarefa posterior depende diretamente da execução plena e satisfatória de sua antecessora, razão pela qual devem ser mantidos o mesmo controle e supervisão.
VIII. Adicionalmente, destacam-se outros ganhos de ordem técnica decorrentes da adoção de um processo metodológico único para a prestação dos serviços contratados que envolvem atividades interconectadas.
IX. A opção por lote único mitigará atrasos ou retrabalhos, inerentes das diferenças metodológicas, quando da existência de mais de uma CONTRATADA. Nesse aspecto, justifica-se também a opção de contratação dos serviços em um lote único pelos mesmos princípios administrativos da confiabilidade e conveniência técnica na contratação, pois havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a restrição à inclusão de uma terceira pessoa, mediante contrato diverso, no processo mostra-se mais adequada.
X. O modelo proposto de contratação representa a gestão integrada sem divisão de responsabilidades, em função de diversos Contratos com diferentes fornecedores, inibindo conflitos, sobreposição de atividades e a diluição do comprometimento com o todo do processo.
XI. Pela ótica do gerenciamento, é fundamental que a CONTRATADA tenha conhecimento simultâneo dos serviços contratados, para que possa responder pelos resultados que lhes serão exigidos nos Níveis de Serviço, e a contratante, neste contexto, realizará a gestão e fiscalização de um único contrato, permitindo melhor controle.
XII. Sob o ponto de vista econômico a contratação única evita ônus administrativos e burocráticos consequentes à contratação concomitante por intermédio de vários contratos, consequentemente várias empresas prestadoras de serviço, gerando economia de escala, tempo, ganhos de eficiência e maior compromisso da contratada.
XIII. O agrupamento de todos os itens para atendimento por um único licitante, não só reduzirá consideravelmente os riscos de execução, como também irá permitir propostas mais consistentes e econômicas por parte dos licitantes, reduzindo os custos a serem apresentados.
XIV. O modelo promove a economicidade, na medida em que não serão absorvidos os custos consequentes à agregação de vários profissionais responsáveis por atividades técnicas e administrativas, tais como prepostos, gestores ou supervisores técnicos. Caso isto ocorresse representaria a multiplicação destas despesas por tantos quantos fossem os contratos firmados.
XV. Assim posto, para esta aquisição o parcelamento do objeto não se aplica, sendo o modelo definido para esta contratação o mais adequado tecnicamente, sem restringir o prejudicar a competitividade do certame e, consequentemente, visando promover maior vantajosidade para a Gestão Municipal.
XVI. O Acórdão nº 1946/2006 traz o seguinte comentário de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (in Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 209):“O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória”.
XVII. As justificativas relacionadas acima atendem ao disposto na Instrução Normativa nº 02/2008 compilada pelas IN nº 03/2009, 05/2009 da SLTI/MPOG e 01/2019 da SEDGG/SGD, especificamente quanto à comprovação do Inter relacionamento técnico entre os serviços contratados, da necessidade de gerenciamento centralizado, além de implicar em vantagem e economicidade para a Administração, portanto a comprovação e os fundamentos apresentados corroboram a licitação deste TR em lote único.
Como consta em seu objeto, este processo de contratação, em específico, tem como finalidade a contratação de serviços especializados em implantação e operação de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas para atender à legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados. Ante o exposto, o objeto da presente contratação está estruturado em um LOTE ÚNICO.
4.4. DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO
I. É vedada a participação de empresas consorciadas, um vez que não há no sistema legal regedor das licitações imposição da aceitabilidade de consórcio, ficando, em razão disso, a Administração Pública, e no exercício de seu poder discricionário, com liberdade de promover referida limitação, desde que, é claro, o faça atento ao princípio constitucional e administrativo da razoabilidade. Admitir consórcio é repartir serviços que devem ter sua execução sistêmica e, ainda correr o risco de obter ao final um serviço sem unidade o que fatalmente ocasionará prejuízos à Administração.
II. Assim, a Administração Pública ao vedar a participação de consórcio procura manter a unidade do sistema, eis que o TR, da forma como foi concebido demonstra a existência de uma unidade conceitual que perpassa todo o projeto. Tal integração de conceitos se verifica não só entre suas etapas, como também nos produtos/serviços previstos em cada etapa. Isto porque cada produto/serviço solicitado representa uma preparação para que o produto/serviço subsequente possa ser compreendido e elaborado. Vale dizer que
somente a empresa que estiver envolvida e for responsável pela totalidade do objeto será conhecedora, de forma suficiente, de todas as questões pertinentes, estando apta a apresentar os produtos/serviços de forma encadeada.
III. Esclareça-se que a vedação de participação de Empresas constituídas sob a forma de consórcio se deve a restrição sobremaneira a competitividade do Certame, posto que, empresas que poderiam competir entre si, estariam reunidas e apresentando um único preço no Processo em prejuízo dos Princípios da Competitividade e Economicidade, além da necessidade de sigilo de informação. Nesse sentido também aponta a jurisprudência do TCU registrada no Acórdão no 1.946/2006.
4.5. DA NÃO EXCLUSIVIDADE DE ITENS PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E PELA NÃO SEPARAÇÃO DOS ITENS PARA COTAS RESERVADAS PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
I. A Lei complementar nº 123/2006 e alterações, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo de tratamento diferenciado e simplificado nas contratações públicas, como empate ficto, regularidade fiscal e trabalhista após ser declarado vencedor, além da possibilidade de licitação exclusiva para ME EPP, subcontratação de ME EPP e cota reservada.
II. Em síntese, a pretensa licitação possui como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, configurando a natureza jurídica de SERVIÇO, sob o critério de julgamento de menor valor global.
III. Cumpre destacar que o benefício previsto no art. 48 da LC 123/2006 para SERVIÇO, com valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), é a possibilidade de subcontratar ME EPP, porém,a Administração Pública, na pretensa contratação, em atenção ao sigilo absoluto de dados, não está prevista a possibilidade de subcontratação.
5. FUNDAMENTAÇÃO DAS MÉTRICAS ADOTADAS PARA OS SERVIÇOS CONTRATADOS
Todos os serviços contidos neste Termo de Referência serão quantificados e requeridos à CONTRATADA por meio de Ordens de Serviços específicas emitidas pela CONTRATANTE.
Os serviços estão divididos em quatro categorias, de forma que seus pagamentos obedecerão métricas distintas. As métricas ora requeridas estão baseadas em práticas de mercado, bem como, nas orientações já formalizadas e disseminadas pelos Órgãos de Controle, destacando:
● A Súmula nº 269 do TCU: “Nas contratações para prestação de serviços de tecnologia da informação, a remuneração deve estar vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço somente quando as características do objeto não o permitirem, hipóteses em que a excepcionalidade deve estar prévia e adequadamente justificada nos respectivos processos administrativos.”
O quadro a seguir resume as métricas que serão adotadas para o desenvolvimento e respectivos pagamentos dos serviços objeto deste Termo de Referência e que serão mais bem detalhadas nas subseções a seguir:
SERVIÇOS | MÉTRICA | PAGAMENTO |
I. Licença de Uso da Solução de Gestão Tributária, incluindo licenças do SGBD. | Licença de USO (LU) | Mensal (proporcional de acordo com as funcionalidades efetivamente operacionais, observando os níveis de qualidade acordados) |
II. Sustentação e Suporte Técnico | Preço Fixo Proporcional (PFP) | Mensal |
(proporcional,de acordo com as Licenças de Uso ativas, observando os níveis de qualidade acordados) | ||
III. Treinamentos | Unidade Técnica de Serviço (UTS) | Por Entrega (de acordo com os treinamentos requeridos nas Ordens de Serviços, observando os níveis de qualidade acordados) |
IV. Hospedagem da Solução de Gestão Tributária | Locação do Datacenter (LD) | Mensal (preço da locação da estrutura necessária para armazenamento da Solução de Gestão Tributária, proporcional às Licenças de Uso ativas) |
5.1. LICENÇA DE USO DO SISTEMA (LU)
É o direito outorgado pela Contratada ao Contratante para a utilização da solução de software que integra os subsistemas de Gestão Tributária e dos demais softwares requeridos para o pleno funcionamento desta solução, incluindo a Solução de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD). O pagamento dar-se-á mensalmente proporcional de acordo com serviços efetivamente entregues (funcionalidades entregues, dividido pela quantidade de funcionalidades totais do módulo), observando o cronograma de implantação do item 13.2, bem como os níveis de qualidade acordados, podendo ser aplicadas glosas conforme previsto no Adendo A.
5.2. PREÇO FIXO PROPORCIONAL (PFP)
É a unidade de pagamento dos serviços de Sustentação e Suporte Técnico contratados para a Solução de Gestão Tributária, de modo proporcional às Licenças de Uso ativas. Esta métrica foi considerada em virtude da necessidade dos serviços complementares: manutenção de sistemas, suporte técnico especializado em vários níveis e plataformas operacionais envolvidas, de operação e uso dos subsistemas. Esses serviços envolvem um conjunto de atividades complexas e especializadas, as quais são realizadas de forma contínua, incluindo integrações, intervenções imprevisíveis nos subsistemas e manutenções que podem ser evolutivas (novas funcionalidades, módulos ou subsistemas), corretivas ou adaptativas (adequações às regras e legislações vigentes) que deve levar em consideração, entre outras coisas, a análise da média mensal de demandas corretivas, adaptativas e evolutivas abertas no exercício de 2020 (conforme adendo J) e seus respectivos níveis de complexidade.
Esses serviços devem atender às condições contratadas e assegurar a plena disponibilidade das atividades desempenhadas pela área de Gestão Tributária, podendo abarcar integrações com sistemas de quaisquer entes da administração pública de forma geral, bem como com sistemas ou aplicações contratadas ou disponibilizadas à Prefeitura, sendo de origem municipal ou não, diretamente ligada a prefeitura ou não, de natureza tributária ou não,garantindo o pleno cumprimento das atividades e obrigações da municipalidade e evitando prejuízos decorrentes de interrupções e descontinuidade dos serviços prestados aos usuários e aos contribuintes.
Um grande contingente de gestores usuários tem necessidades constantes a serem atendidas associadas a diversidade de recursos, sistemas e plataformas tecnológicas envolvidas na prestação dos serviços, demandando assim muitas intervenções em especial atendimentos referentes aos requisitos de disponibilidade dos sistemas e dos respectivos recursos operacionais que suportam a solução.
O pagamento dar-se-á mensalmente proporcional de acordo com serviços efetivamente entregues (funcionalidades entregues, dividido pela quantidade de funcionalidades totais do módulo), observando os níveis de qualidade acordados, podendo ser aplicadas glosas conforme, previsto no Adendo A.
5.3. UNIDADES TÉCNICA DE SERVIÇO (UTS)
É a unidade básica para mensuração dos serviços de treinamento contratados, sendo equivalente a uma hora de Treinamento. Tal métrica foi considerada em virtude da necessidade dos serviços de treinamento para uso e compreensão tanto das regras de negócios da solução como também da solução de gerenciamento de banco de dados adotada para os subsistemas contratados. A forma de prestação dos serviços de treinamento é sob demanda podendo ser atendida, a critério da Contratante, presencialmente ou remotamente utilizando ferramentas apropriadas para tal. O pagamento se dará mensalmente respeitando as Ordens de Serviços emitidas e serviços efetivamente realizados, observando os níveis de qualidade acordados, podendo ser aplicadas glosas, conforme previsto no Adendo A.
5.4. LOCAÇÃO DO DATACENTER (LD)
É a métrica utilizada para precificação do aluguel do conjunto de recursos de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) utilizados para a Hospedagem da Solução de Gestão Tributária durante a vigência contratual. A forma de prestação dos serviços é contínua, assegurando alta disponibilidade dos recursos operacionais para pleno funcionamento da Solução proposta.
O pagamento se dará mensalmente de acordo com serviços efetivamente realizados, observando os níveis de qualidade acordados, podendo ser aplicadas glosas, conforme previsto no Adendo A.
6. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Esta contratação será realizada na modalidade de Pregão Eletrônico, Lote Único, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e legislações aplicáveis, com adjudicação pelo MENOR PREÇO GLOBAL, integrando as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus Adendos.
7. DA FONTE DE RECURSOS
O valor para contratação será oriundo da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 12100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SPF; UNIDADE: 12103 - SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC;
PROJETO/ATIVIDADE: 12103.0412920152.096 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO; GRUPO DE DESPESA: 33.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES;
FONTE: 01 – (RECURSOS DO TESOURO).
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato proveniente do processo regido por este Termo de Referência será de 24 (vinte e quatro) meses, que envolverá os 12 meses do cronograma de implantação constante no item 13.2 somados aos 12 meses subsequentes à fase de implantação. Após esses 24 meses iniciais, havendo renovação do contrato, a vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
Quando da renovação do contrato deverão ser observados os serviços que serão efetivamente executados e a legislação em vigor em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
9. ITENS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Para dar cumprimento aos serviços especificados neste Termo de Referência, os itens de prestação de serviços e seus subitens são os determinados na tabela a seguir:
No. | Item de Serviço | Designação dos Subsistemas | Métrica |
GESTÃO DO CADASTRO DE PESSOAS | Licença de Uso da Solução (LU) | ||
FÍSICAS E JURÍDICAS | |||
GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS | |||
Disponibilização da | IMOBILIÁRIOS | ||
Solução de Gestão | GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS | ||
1 | Tributária, | MERCANTIS | |
incluindo licenças | GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DÍVIDA | ||
do SGBD adotado | ATIVA, CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO | ||
TRIBUTÁRIOS | |||
GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA | |||
GESTÃO DE DECLARAÇÕES FISCAIS |
GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS | |||
GESTÃO DA EXECUÇÃO FISCAL | |||
GESTÃO DO SISTEMA | |||
PORTAL DO CONTRIBUINTE | |||
GESTÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – (ACESSO POR SERVIDORES E CONTRIBUINTES) | |||
GESTÃO INTEGRADA DO SIMPLES NACIONAL | |||
GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DA COTA-PARTE DO ICMS | |||
No. | Item de Serviço | Designação dos Serviços | Métrica |
2 | Sustentação e Suporte Técnico | ●Serviço Contínuo de apoio ao uso e Operacionalização dos Subsistemas; ●Serviço de Sustentação e Suporte Técnico do ambiente operacional dos subsistemas Contratados; ●Manutenções e atualizações nos Subsistemas; ●Desenvolvimento de Novas Funcionalidades (Novos Módulos e/ou Subsistemas). | Preço Fixo Proporcion al (PFP) |
3 | Treinamentos | ●Treinamento permanente no uso e compreensão das regras de negócios da solução; ●Treinamento permanente no uso e compreensão da solução de gerenciamento de banco de dados adotada. | Unidade Técnica de Serviços (UTS) |
4 | Hospedagem da Solução de Gestão Tributária | ●Disponibilização de servidores; ●Disponibilização de recursos de armazenamento das bases de dados e para cópias seguras (backups); ●Disponibilização de Recursos de Servidor SSL. | Locação do Datacenter (LD) |
10. CONDIÇÕES PARA APROPRIAÇÃO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS FORNECIDOS DURANTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
I. A CONTRATANTE se apropriará sem qualquer ônus, a qualquer tempo durante a vigência contratual, das bases de dados e tabelas atualizadas na versão mais recente do sistema em produção, além de todos os artefatos necessários para o pleno entendimento e análise da estrutura de banco de dados, tais como:
a) Modelo Entidade-Relacionamento;
b) Dicionário de Dados contendo uma descrição dos objetos de dados (tabelas, colunas);
c) Documentação contendo os parâmetros e configurações que devem ser ajustados nos bancos de dados para garantir o funcionamento adequado das aplicações em caso de aquisição de licença do SGBD compatível pela Contratante;
d) Scripts e documentação contendo os procedimentos para criação, atualização e configuração, com seus respectivos parâmetros, que devem ser aplicadas à base de dados e aos servidores de banco de dados a fim garantir o funcionamento adequado dos mesmos em caso de aquisição de licença de uso do SGBD pela Contratante. A documentação deve ser atualizada a cada alteração ou inserção de forma a garantir o correto funcionamento das políticas de backup e restore.
II. A qualquer tempo, durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá providenciar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a cópia das referidas bases de dados e tabelas para os servidores indicados pela CONTRATANTE, que também poderá especificar regras de backup destes recursos nos
servidores mencionados. Do mesmo modo, a CONTRATADA tambémdeverá providenciar cópia da versão mais atual dos artefatos acima listados sempre que foremformalmente solicitadaspela CONTRATANTE.Xxxx demandas devem ser atendidas dentro de um prazo de até 10 dias úteis após solicitação formal da CONTRATADA, sendo cabíveis as penalidades previstas neste Termo de Referência em caso de não cumprimento.
III. Ao término da vigência contratual, deverá ser elaborado um documento formal contendo a relação dos recursos a serem incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (PMJG).
11. PROVA DE CONCEITO
Neste certame será exigida prova de conceito para comprovar a aderência da solução às especificações definidas neste TR, conforme as condições abaixo:
I. A prova de conceito é condição para adjudicação do objeto do certame e será exigida, após a etapa de lances e habilitação, ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. Em caso de desclassificação, ocorrerá a convocação do licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente.
II. Quando da declaração do licitante provisoriamente classificado e habilitado, o pregoeiro convocá-lo-á para informar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o dia certo e determinado para realização da prova de conceito, que não poderá ultrapassar o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para início da apresentação. O licitante que descumprir esse prazo será desclassificado automaticamente do certame, ocorrendo à convocação do próximo licitante, na ordem de classificação. A prova de conceito será realizada presencialmente nas dependências da Sec. de Planejamento e Fazenda.
III. A contratante disponibilizará local com mobiliário, microcomputador e periféricos, além de acesso à internet.
IV. A prova de conceito deverá ser concluída em no máximo em 05 (cinco) dias úteis, no período de 8h00min às 17h00min. Este prazo só poderá ser dilatado por decisão exclusiva da comissão de avaliação de forma justificada.
V. Não será permitida qualquer conexão direta com banco de dados local, considerando que o sistema a ser contratado deverá ter sua execução de funcionalidades em tempo real, “ON-LINE”, pela internet, em ambiente web através de browsers.
VI. O licitante deverá disponibilizar via web o acesso aos subsistemas integrantes da Solução de Gestão Tributária para demonstração das funcionalidades aos membros da equipe técnica designada pela PMJG/SEREC. Esta equipe fará uma avaliação da ferramenta e confrontará suas funcionalidades com os requisitos especificados neste Termo de Referência.
VII. O ambiente deverá ficar disponível para uma possível inspeção e caso algum mecanismo que viole estas regras seja identificado, a empresa será automaticamente desclassificada.
VIII. A empresa vencedora deverá disponibilizar técnicos devidamente habilitados para apresentar o sistema e esclarecer quaisquer dúvidas surgidas durante a realização dos testes.
IX. A empresa vencedora não poderá realizar, em hipótese alguma, qualquer customização diretamente no código fonte do seu sistema proposto durante a realização da prova de conceito, bem como não será permitida a consulta direta no sistema gerenciador de banco de dados para a comprovação de qualquer requisito funcional, sob pena de exclusão da licitação.
X. O licitante que deixar de satisfazer em 80% (cem por cento) das Funcionalidades Principais e, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Funcionalidades Complementares integrantes do estabelecido para Prova de Conceito, conforme detalhado no ADENDO E constante neste Termo de Referência, será desclassificado automaticamente do certame, ocorrendo à convocação do próximo licitante, na ordem de classificação.
XI. Depois de vencido o prazo de apresentação da Prova de Conceito, não será permitido fazer ajustes ou modificações na ferramenta apresentada para fins de adequá-la às especificações constantes neste Edital até a divulgação do resultado da prova de conceito.
XII. O procedimento licitatório será suspenso para que, nos prazos previstos neste Edital, possam ser analisadas as funcionalidades exigidas na prova de conceito e ser divulgado o resultado desta etapa através de Relatório da Prova de Conceito, que deverá informar a situação dos requisitos averiguados durante a prova de conceito.
XIII. Fica reconhecido o direito de os licitantes concorrentes acompanharem os procedimentos relativos à prova de conceito.
XIV. Os licitantes que forem assistir a prova de conceito não poderão interrompê-la de nenhum modo, sendo- lhes permitido fazer constar pronunciamento em Ata.
12. DEFINIÇÕES
Neste item se estabelece as definições e nomenclaturas para os serviços a serem contratados e executados. As definições e nomenclaturas ora propostas podem ser substituídas por outras nomenclaturas assemelhadas, porém que representem os mesmos objetivos. Para efeito de compreensão de alguns termos deste Termo de Referência são adotadas as seguintes definições:
I. Acordo de Nível de Serviço (ANS)–do inglês Service Level Agreement (SLA), é a parte de contrato de serviços entre duas ou mais entidades no qual o nível da prestação de serviço é definido formalmente. Na prática, o termo é usado no contexto de tempo de entregas de um serviço ou de um desempenho específico. O Adendo A descreve os requisitos do Acordo de Nível de Serviço pertinente ao objeto deste Termo de Referência.
II. Solução de Gestão Tributária–conjunto de subsistemas, objeto deste Termo de Referência, que compõem o que se denominou Solução de Gestão Tributária na forma de uma solução informatizada, estruturada de forma integrada para atender as necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
III. Subsistema–desdobramento em partes menores e interdependesda Solução de Gestão Tributária com o objetivo de atender as necessidades específicas e práticas administrativasadotadas pelas diversas áreas da Administração Tributária;é comumente formado por um conjunto de módulos que juntos atendem tal objetivo;
IV. Módulo– subconjunto de funcionalidades, atributos, tarefas, requisitos ou rotinasinterdependentes destinadasa um propósito bem definido dentro de um subsistema;
V. Documentação– conjunto dos manuais, impressos, digitais ou virtuais da Solução de Gestão Tributária e dos demais softwares integrantes desta solução;
VI. Requisitos Funcionais–descrição e indicação de um conjunto de funcionalidades, atributos, tarefas, rotinas, aplicativos ou ferramentas informatizadas que devem estar contidas nos subsistemas integrantes da Solução de Gestão Tributária;
VII. Sustentação e Suporte Técnico– compreende os serviços contínuos de apoio ao uso e operacionalização dos subsistemas, das bases de dados e das atualizações de versões, envolvendo todos os recursos
computacionais que suportam os subsistemas. Compreende também a realização de serviços relacionados com a implantação, a migração, a customização e a parametrização dos dados, incluindo a realização das manutenções nos Subsistemas. Ainda, faz parte desse serviço o apoio permanente no uso e compreensão das regras de negócios da solução. Esses serviços devem assegurar total disponibilidade e qualidade da solução de Gestão Tributária no regime de 24horas/365dias, uma vez que os serviços aos contribuintes estarão disponíveis através do Portal do Contribuinte em ambiente web. As atividades a seguir integram essa prestação de serviços:
a) Instalação e gerenciamento dos servidores– compreende a configuração da infraestrutura de TI a ser utilizada, contemplando softwares/hardwares e virtualização de servidores. Compreende o gerenciamento contínuo e permanente dos recursos de TI, realizando atividades de prevenção e de pronto suporte técnico evitando descontinuidade dos serviços e indisponibilidade do ambiente operacional;
b) Gerenciamento da Segurança – compreende a toda as atividades associadas ao armazenamento dos dados, a gestão dos acessos, configuração de mecanismos de Firewall, rotinas de cópias de segurança (Backup), rotinas de reinício e recuperação das bases (restart e recovery);
c) Manutenção nos Subsistemas– compreendem as atualizações e manutenções na solução contratada de modo a atender plenamente a operacionalização da Gestão Tributária da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, sem ensejar qualquer custo extra à CONTRATANTE, e podendo variar conforme abaixo:
• Atualização Tecnológica:consiste no fornecimento de novas versões da solução contratada ou demais ferramentas requeridas para o seu pleno funcionamento, incluindo a solução de gerenciamento de Banco de Dados (SGBD). Pode conter atualizações desenvolvidas para melhorar o desempenho do sistema ou incorporar novas tecnologias disponíveis no mercado, como também melhorias de funcionalidades ou acréscimo de novas funcionalidades por iniciativa da própria CONTRATADA, quando esta entender que agregam valor aos processos de negócio da solução, devendo todas essas atualizações ser previamente analisadas e validadas pela CONTRATANTE para comprovação de seu interessantes da efetiva implantação nos ambientes de Homologação e Produção;
• Manutenção Corretiva: consiste na realização de ajustes para corrigir eventuais erros nas funções, interfaces, regras de negócio e banco de dados associados à solução implantada, tendo por objetivo restaurar o mais rápido possível o pleno funcionamento do sistema;
• Manutenção Adaptativa:consiste na realização de ajustes para adaptar a solução às novas regras ou ajustes legais que passem a vigorar nos âmbitos Federal, Estadual e/ou Municipal, bem como às decisões de ordem jurídica do Município e do Tribunal de Contas estadual, inclusive reformas tributárias (em sua integralidade);
• Manutenção Evolutiva: consiste na melhoria das funcionalidades existentes ou no desenvolvimento de novas funcionalidades, módulos e/ou subsistemas não previstos originalmente no Termo de Referência, por solicitação da CONTRATANTE, a fim de tornar a solução mais completa para o pleno atendimento das necessidades de negócio do Município. Estão contemplados neste item a incorporação à solução tanto de funcionalidades, módulos e/ou subsistemas relativos à administração tributária municipal como também de funcionalidades, módulos e/ou subsistemas atinentes a tributos e demais créditos provenientes de quaisquer outros entes federativos dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário que firmarem acordo ou convênio com a municipalidade do Jaboatão dos Guararapes ou quando tal expediente vier a ser exigido por legislação.
d) Implantação– engloba o estudo de viabilidade, a identificação de necessidades de ajustes ao modelo organizacional da Contratante, a instalação dos subsistemas na totalidade das funcionalidades descritas neste Termo de Referência, e da solução do gerenciador de banco de dados, respeitando-se a ordem lógica de interdependência dos mesmos. Realização de todas as tarefas necessárias para sua consecução incluindo o levantamento de informações disponíveis da
legislação existente, parametrização dos softwares, migração de dados e estruturação do banco de dados;
e) Customização e Parametrização – engloba os padrões adotados na gestão da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes que devem ser integrados aos subsistemas, podendo ter necessidade de adequação: do “layout” de interfaces, de relatórios, do modelo de dados e das regras de negócios para permitir a plena operacionalização dos serviços informatizados, realizando configuração de acordo com as necessidades da Contratante;
VIII. Treinamento – compreende o serviço de capacitação de usuários e de técnicos para apresentar as funcionalidades e regras de negócios da solução de Gestão Tributária adotada, incluindo o treinamento especializado associado a solução do gerenciador de banco de dados adotada.
13. ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAR, OPERACIONALIZAR E MANTER A SOLUÇÃO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DA PMJG
13.1. CONDIÇÕES GERAIS
I. A Solução de Gestão Tributária proposta deve estar apta a atender a totalidade das especificações contidas neste Termo de Referência até fase de implantação, conforme cronograma previsto neste Termo de Referência. Deve estar apta para atender a Prova de Conceito requerida neste Termo de Referência, conforme as condições previstas na seção 11.
II. As licenças de uso da Solução de Gestão Tributária deverão ser licenciadas em nome da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (PMJG) através da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda – SPF ou outra que venha a substituí-la. Conforme previamente estabelecido na Cláusula que trata das Condições para apropriação dos recursos tecnológicos fornecidos durante a prestação dos serviços, tem-se que a solução adotada para o Gerenciamento do Banco de Dados (SGBD) não será licenciada em nome da PMJG, ficando previamente estabelecido que ao final da vigência do Contrato a Contratante poderá estabelecer um novo processo de contratação específico para obter um Contrato de Licença de Uso desta Solução de SGBD na versão mais atual ou que seja mais apropriada para manter o pleno funcionamento da Solução de Gestão Tributária em produção.
III. As atividades de integração com dados indexados à solução georreferenciada já existente na PMJG (SIG Corp PJG) e as funções de registrar, manter, recuperar e atualizar os dados georreferenciados do Sistema de Administração Tributária, incluindo disponibilizar consultas por dado mercantil e/ou imobiliário, serão da responsabilidade da CONTRATADA conforme requerido nos requisitos funcionais descritos nesta seção.
IV. As atividades de integração de dados cadastrais oriundos dos sistemas da JUCEPE (REDESIM), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE e do Tribunal Regional Federal - TRF e de outros órgãos conveniados com o Município de Jaboatão dos Guararapes, serão da responsabilidade da CONTRATADA.
V. A recuperação, alterações e uso das informações operacionalizadas pela Solução de Gestão Tributária adotada será realizada por Servidores Fazendários com o apoio do serviço de Sustentação e Suporte Técnico a ser fornecido pela Contratada, conforme especificações contidas neste Termo de Referência
VI. Deverá ser disponibilizado pela contratada um ambiente operacional específico para a Solução de Gestão Tributária, denominado de Serviço de Hospedagem da Solução da Gestão Tributária, de forma que todos os recursos requeridos e implantados devem ser disponibilizados em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência e os requisitos descritos no ADENDO F. Reiterando que a disponibilização de todos os recursos de softwares, licenças, ferramentas e demais soluções que são essenciais para o pleno funcionamento da Solução de Gestão Tributária, incluindo a solução de gerenciador de banco de dados e a solução de segurança são da responsabilidade da Contratada.
VII. Conforme previamente estabelecido na Cláusula que trata das Condições para apropriação dos recursos
tecnológicos fornecidos durante a prestação dos serviços, tem-se que a solução adotada para o Gerenciamento do Banco de Dados(SGBD), por ser de propriedade de indústrias de softwares especializadas, fica previamente estabelecido que ao final da vigência do Contrato a Contratante poderá estabelecer um novo Contrato de Licença de Uso desta Solução de SGBD na versão mais atual ou que seja mais apropriada para manter o pleno funcionamento da Solução de Gestão Tributária em produção.
VIII. A Solução de Gestão Tributária proposta deve atender as seguintes condições gerais:
a) Ser disponibilizada em ambiente WEB de forma a poder funcionar em qualquer computador e dispositivos móveis conectados à internet. O sistema proposto deve ser operado 100% (cem por cento) via Web e permitir, sem qualquer restrição de funcionalidade, o acesso por navegadores (browsers) atuais de mercado, independente do sistema operacional utilizado. Deve ser construído, em todos os seus subsistemas e respectivos módulos, com interface gráfica Web, não sendo admitida nenhuma interface no modo caractere;
b) Permitir acesso simultâneo de, no mínimo, 200 (duzentos) usuários. A solução proposta deve ser multiusuário, multiplataforma e multitarefa, permitindo controlar tarefas concorrentes, com acesso simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade referencial;
c) Permitir configurar permissões e funções diferenciadas para personalizar grupos de operadores e usuários do sistema contratado, associando suas atribuições de forma determinar e caracterizar diferentes permissões em relação às várias funções do sistema e respectivos acessos às bases de dados.
d) Ter interface amigável e customizável;
e) Prover facilidades para implementar segurança, controle de acesso e a autenticidade, integridade e sigilo de todas as informações produzidas e consultadas;
f) Permitir acesso restrito a servidores da Administração Tributária do Município de Jaboatão dos Guararapes, mediante senha específica;
g) Facilitar as atividades dos administradores de sistemas no controle e configurações de usuários possibilitando que os mesmos possam atribuir ou remover facilmente o acesso de outros usuários;
h) Realizar a integração com outros sistemas informatizados em execução na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, bem como com outros Sistemas de outros órgãos externos à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Os serviços de integração ora referidos não implicam na integração de funcionalidades dos sistemas externos, mas sim na capacidade de desenvolver códigos e interfaces para envio e recepção de dados de forma automatizada em formato e layout predefinidos;
i) Possuir ambiente de Homologação a fim de que todos os testes referentes às manutenções corretivas, adaptativas ou evolutivas realizadas na Solução sejam devidamente testados pelos usuários antes da disponibilização da versão definitiva em ambiente de Produção. O ambiente de Homologação deverá ser povoado pela CONTRATADA e deverá possuir dados confiáveis para possibilitar a realização dos testes, podendo esses dados serem fictícios ou cópias do ambiente de Produção. Nenhuma atualização realizada deverá ser disponibilizada em ambiente de Produção sem antes ter sido devidamente validada em ambiente de Homologação;
j) Possuir um Gerador de Consultas Avançado para as entidades principais de cada subsistema, permitindo ao usuário a escolha dos dados de filtro (possibilitando filtrar por mais de um campo, usando operadores E e OU) e a sua classificação segundo os critérios: igual, diferente, maior ou igual, menor ou igual, começando com, contendo, período, período relativo; e permitindo ao usuário a escolher as colunas que deverão ser exibidas no resultado da consulta e em que ordem estas deverão ser exibidas. Este mecanismo deverá permitir o salvamento da consulta realizada para que a mesma possa ser executada novamente pelo usuário em momento posterior. O usuário poderá salvar o resultado da consulta em arquivo nos formatos HTML, XLS, CSV ou TXT;
k) Possibilitar a sincronização das informações de CNPJ das bases de dados (abertas/públicas) da receita federal com os cadastros da prefeitura;
l) Possibilitar que campos genéricos como logradouro (rua, avenida, travessa, etc.) e residência (casa, apartamento, mocambo, etc.), dentre outros determinados pela prefeitura, sejam preenchidos através de combobox, evitando redundâncias, duplicidades e erros no cadastro;
m) Possibilitar que os campos de endereço sejam atualizados automaticamente após a inserção do
CEP;
n) Permitir que o usuário possa realizar via sistema a exportação de dados de todas as tabelas integrantes da Base de dados da solução em arquivo no formato CSV e XML, além de outros formatos que garantam a disponibilidade e integridade dos dados exportados;
o) Fornecer a qualquer tempo (desde a adjudicação), conforme prazos estabelecidos neste Edital,o Modelo de Dados do Sistema e o Dicionário de Dados, contendo a lista de definições e representações de elementos de dados do sistema;
p) Assegurar o controle integrado do processamento de informações de forma a eliminar redundâncias entre os diversos cadastros e permitir apresentação de visões, isto é, informações com relacionamento entre si, pertencentes aos cadastros e/ou tabelas situadas em módulos diferentes. Deve assegurar a integração de dados de cada subsistema garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, independente do módulo que esteja sendo executado;
q) Implementar mecanismos de segurança que permitam garantir a autenticidade, integridade e sigilo das informações nos processos e transações entre os subsistemas e seus respectivos módulos. Deve prover o controle efetivo do uso dos subsistemas e seus módulos, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas, permitindo configuração de níveis de permissões para acessos individualizados por usuários ou grupos de usuários;
r) Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
s) Fornecer o Manual do Administrador e Manual do Usuário, este, contendo as informações detalhadas de operacionalização dos subsistemas em linguagem adequada para consulta em nível de usuários não técnicos;
t) Disponibilizar funcionalidades para realização de auditorias nos logs de alterações e nas bases de dados, permitindo identificar o operador e a data/hora das operações efetuadas, controlando quem, quando, onde e o que foi alterado.
IX. A Solução contratada deverá fornecer a garantia de atualização tecnológica de todo o conjunto de subsistemas que integram a Solução de Gestão Tributária, incluindo atualização de demais licenças complementares de outros softwares, tais como a solução de gerenciador de banco de dados e de segurança, durante a vigência contratual.
X. Quantitativo estimado de usuários dos subsistemas (podendo ou não haver interseções):
A. O número total de usuários internos será de 620 (com interseções de usuários entre os subsistemas) sendo redistribuídos da seguinte forma:
Designação dos Subsistemas | Quantidade Estimada de Usuários |
GESTÃO DO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS | 172 |
GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS | 310 |
GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS MERCANTIS | 203 |
GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DÍVIDA ATIVA, CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS | 315 |
GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA | 113 |
GESTÃO DE DECLARAÇÕES FISCAIS (ACESSO INTERNO) | 110 |
GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS | 253 |
GESTÃO DA EXECUÇÃO FISCAL | 98 |
GESTÃO DO SISTEMA | 3 |
GESTÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – (ACESSO INTERNO) | 60 |
GESTÃO INTEGRADA DO SIMPLES NACIONAL | 53 |
GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DA COTA- PARTE DO ICMS | 19 |
B. Ressalta-se que existem subsistemas que são acessados de forma externa (através do Portal do Contribuinte), tais como: DECLARAÇÕES FISCAIS (EXTERNO), PORTAL DO CONTRIBUINTE (EXTERNO) E GESTÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (EXTERNO).
O acesso a tais subsistemas é variável e deve ser baseado na quantidade de cidadãos e empresas geradoras de serviços dentro do Portal do Contribuinte, sendo:
CADASTRO MERCANTIL - JABOATÃO DOS GUARARAPES (2021)
CONTRIBUINTES – PESSOA FÍSICA (ATIVO) | 27.890 |
CONTRIBUINTES – PESSOA JURÍDICA (ATIVO) | 29.058 |
TOTALIZAÇÃO DE ATIVOS | 59.948 |
CADASTRO IMOBILIÁRIO - JABOATÃO DOS GUARARAPES (2021)
IMÓVEIS CADASTRADOS (TOTAIS) | 205.832 |
IMÓVEIS COM LANÇAMENTO DE IPTU | 184.100 |
XI. Considerar para efeito de precificação das licenças de uso os serviços inclusos de instalação e customização, realizando as seguintes atividades:
a) Instalar a Solução de Gestão Tributária com todos os subsistemas necessários para seu total funcionamento;
b) Instalar e configurar o Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD), adotado pela proponente na versão compatível, sendo da responsabilidade da Contratada as respectivas licenças de uso deste SGBD;
c) Disponibilizar o suporte no local durante todo o processo de levantamento para customização e implantação;
d) Importar todos os dados dos Sistemas atualmente utilizados pela Contratante;
e) Armazenar a base de dados com as respectivas informações atuais, garantindo a integridade, acessibilidade e segurança das informações tributárias;
f) Fazer redimensionamento de campos de base de dados;
g) Realizar a modelagem dos dados;
h) Fazer a parametrização de relatórios e de funções;
i) Fazer a customização da Solução de Gestão Tributária contratada para as regras, normas legais e administrativas no âmbito do poder municipal e outras formas legais pertinentes.
j) Executar o serviço de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas dos sistemas utilizados pelo Contratante;
k) Realizar conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelos novos subsistemas para caracterização do formato dos dados a serem convertidos e seus respectivos relacionamentos.
l) Instalar, configurar e manter a Solução de Gestão Tributária de forma que estes recursos fiquem
operacionais durante a vigência contratual.
m) Prestar todos os serviços referentes a instalação e implantação da Solução de Gestão Tributária, incluindo projeto lógico das bases de dados, mapeamento dos insumos necessários para que a solução fique operacional, os procedimentos de carga de bases de dados e respectivas tabelas de dados, integração dos dados, contendo todas as informações necessárias para o gerenciamento destes via a solução.
n) Adequar à Solução de Gestão Tributária à realidade da Administração Pública Municipal do Jaboatão dos Guararapes fazendo os ajustes necessários no modelo de dados, nas interfaces e nas parametrizações requeridas.
o) Prover recursos de controle de gerenciamento de projetos baseado no PMBOK para que seja possível acompanhar o planejamento e a execução do projeto de implementação de forma automatizada. Possuir alinhamento com a metodologia PMBOK. Considerar os requisitos abaixo obrigatórios:
i. Ter recursos que permitam gerenciar o ciclo de vida da solução objeto deste certame, visando a eliminação de redundância e duplicidade de esforços e a consistência entre informações correlacionadas. Os processos que devem ser cobertos pela solução, em atendimento à Gestão do Ciclo de Vida da aplicação. Contemplar, no mínimo, o atendimento dos seguintes tipos de documentos:
ii. Desenhos gráficos dos processos de negócio;
iii. Desenhos gráficos dos componentes de tecnologia (Hardware, Software e Redes) envolvidos no suporte dos processos de negócio;
iv. Documentos com a descrição dos processos de negócio, estruturas organizacionais e dados;
v. Manuais de uso da solução por processos de negócio;
vi. Documentação das configurações contidas na solução de software adotada;
vii. Documentação de especificações funcionais e desenvolvimentos adicionais;
viii. Documentação de servidores, banco de dados, versões de produtos, componentes lógicos e componentes de software;
ix. Documentação de interfaces com outros sistemas.
x. Administrar os projetos de implementação possibilitando controlar cronograma de fases com datas iniciais e finais, registrar produtos e marcos de cada fase, listar etapas e atividades, administrar recursos humanos identificando nomes e responsabilidades;
xi. Prover funcionalidades para manter e administrar informações acerca dos componentes lógicos de software e perfis de acesso e autorização;
xii. Permitir a administração centralizada da Solução de Gestão Tributária possuindo capacidade de: monitorar plano de tarefas e acompanhamento de status, realizar o setup e executar as tarefas, emitir logs das tarefas e suportar a automação de tarefas administrativas periódicas e esporádicas.
p) Para efeito de pagamento será considerado implantado o subsistema que atenda a todas as fases de implantação conforme descrito no item12.VII.d), caso não ocorra a implantação total, o pagamento tanto das Licenças de Uso quanto da Sustentação, observarão a proporcionalidade dos itens (quantidade de funcionalidades entregues, divido pela quantidade total de funcionalidades dos módulos, chegando a um percentual de entrega geral, que será aplicado para o pagamento dos itens);
q) Para efeito de precificação da Sustentação (manutenções corretivas, adaptativas e evolutivas), deverá ser considerado o Adendo J como forma de mensurar o esforço para tais itens.
13.2. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
O Cronograma para execução dos serviços da FASE DE IMPLANTAÇÃO deverá ser iniciado a partir daassinatura do Contrato, e deverá respeitar os períodos estabelecidos na tabela abaixo:
Item de Serviço | Designação dos Subsistemas | 1o. Trimestr e | 2o. Trimestr e | 3o. Trimestr e | 4o. Trimestre |
Disponibilizaçã o da Solução de Gestão Tributária, incluindo licenças do SGBD adotado | GESTÃO DO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS | ||||
GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS | |||||
GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS MERCANTIS | |||||
GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DÍVIDA ATIVA, CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS | |||||
GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA | |||||
GESTÃO DE DECLARAÇÕES FISCAIS | |||||
GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS | |||||
GESTÃO DA EXECUÇÃO FISCAL | |||||
GESTÃO DO SISTEMA | |||||
PORTAL DO CONTRIBUINTE | |||||
GESTÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – (ACESSO POR SERVIDORES E CONTRIBUINTES) | |||||
GESTÃO INTEGRADA DO SIMPLES NACIONAL | |||||
GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DA COTA- PARTE DO ICMS | |||||
Item de Serviço | Designação dos Serviços | 1o. Trimestr e | 2o. Trimestr e | 3o. Trimestr e | 4o. Trimestre |
Sustentação e Suporte Técnico | ●Serviço Contínuo de apoio ao uso eOperacionalização dos Subsistemas; ●Serviço de Sustentação e Suporte Técnico do ambiente operacional dos subsistemas Contratados; ●Manutenções e atualizações nos Subsistemas; ●Desenvolvimento de Novas Funcionalidades (Novos Módulos e/ou Subsistemas); | ||||
Item de Serviço | Designação dos Serviços | 1o. Trimestr e | 2o. Trimestr e | 3o. Trimestr e | 4o. Trimestre |
Treinamentos | ●Treinamento permanente no uso e compreensão das regras de negócios da solução. ●Treinamento permanente no uso e compreensão da solução de gerenciamento de banco de dados adotada. | ||||
Item de Serviço | Designação dos Serviços | 1o. Trimestr e | 2o. Trimestr e | 3o. Trimestr e | 4o. Trimestre |
Hospedagem da Solução de Gestão Tributária | ●Disponibilização de servidores ●Disponibilização de recursos de armazenamento das bases de dados e para cópias seguras (backups) ●Disponibilização de Recursos de Servidor SSL |
13.3. REQUISITOS FUNCIONAIS DOS SUBSISTEMAS E MÓDULOS QUE INTEGRAM A SOLUÇÃO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
A Solução de Gestão Tributária proposta deve atender as funcionalidades requeridas nos Subsistemas relacionados a seguir:
13.3.1. GESTÃO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
a) Registrar, manter e recuperar e atualizar os dados jurídicos de identificação das pessoas físicas e jurídicas (Data de Criação/Data de Nascimento/CPF/CNPJ,Denominação, Endereço, Telefone e Endereço Eletrônico);
b) Permitir o cadastro de observações gerais sobre o contribuinte;
c) Disponibilizar consulta por ordem alfabética das pessoas físicas e jurídicas inclusive por palavra-chave;
d) Disponibilizar consulta por CPF das pessoas físicas e CNPJ das pessoas jurídicas;
e) Quando se tratar de um cadastro de contador, sócio ou pessoa autorizada, deverá ser disponibilizado no detalhamento do cadastro a relação de empresas relacionadas à pessoa selecionada;
f) Permitir a impressão da ficha do cadastro contendo todas as informações mencionadas;
g) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo de vida dos registros;
h) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados;
13.3.2. GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
13.3.2.1. Cadastro de Logradouros Multifinalitário
a) Cadastrar, identificar, recuperar, atualizar e consultar dados jurídicos e de identificação do logradouro, pela denominação atual ou anterior(es), utilizando os atributos: tipo, nome, decreto ou lei, segmentos inicial e final, segmentos que compõem o logradouro e bairros, sendo esses dados indexados à Plataforma do Sistema de Informação Geográfica Corporativo (ArcGis/E-gen) da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes doravante denominado SIG Corp PJG definido pela contratante;
b) Cadastrar, identificar, recuperar, atualizar e consultar os segmentos de logradouro utilizando os atributos: logradouro ao qual faz parte, bairro em que está localizado, CEP, padrão de numeração, determinação e identificação do primeiro e do último número, valor do metro linear de testada fictícia para cálculo do IPTU e serviços públicos existentes, sendo esses dados interligados/indexados ao SIG Corp PJG definido pela contratante;
c) Cadastrar, identificar, recuperar, atualizar e consultar a Planta Genérica de Valores do Terreno do Município de Jaboatão dos Guararapes; interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
d) Xxxxx a consulta indexada por nome e código de logradouro interligados/indexados ao SIG
Corp PJG;
e) Pesquisar os serviços públicos existentes por logradouro, bairro e distrito interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
f) Conter relacionamento dos bairros com os segmentos de logradouros interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
g) Xxxxxxxxx, identificar, recuperar, atualizar e consultar dados dos bairros interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
h) Possibilitar uma padronização no endereçamento em todos os demais módulos interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
i) Ter função para utilizar os geodados/geodatabase atualmente existentes no cadastro de logradouros do Município de Jaboatão dos Guararapes interligados/indexados ao SIG Corp PJG definido pela contratante;
j) Permitir a migração e indexação do arquivo de planta de quadra interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
k) Permitir a consulta do histórico de infraestrutura por logradouro ou por segmento de logradouro interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
l) Permitir a consulta de logradouros por CEP interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
m) Fazer a consulta indexada aos processos; loteamentos, mesmo quando o sequencial for excluído.
n) Possibilitar a Integração com o portal de licenciamento integrado para o envio de informações atualizadas para o cadastro multifinalitário; para cadastro do contribuinte, e na geração e cancelamento de boletos;
o) Possibilitar a integração com o portal de licenciamento integrado para atualização cadastral;
p) Possibilitar a integração ao sistema da Jucepe/Redesim.
q) Permitir o georreferenciamento de quadra, face de quadra, imóvel (lote/prédio – condomínio vertical), imóvel e subunidade de lote (condomínio horizontal), interligando/indexando as informações de quadra, face de quadra e imóvel (lote/prédio – condomínio vertical), imóvel e subunidade de lote (condomínio horizontal), aos respectivos centroides;
r) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo de vida dos registros;
s) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados;
13.3.2.2. Gestão do Cadastro Imobiliário Multifinalitário e Lançamento do IPTU e Taxas Vinculadas
a) Cadastrar, identificar, recuperar, atualizar e consultar dados da base cadastral de todos os imóveis prediais e territoriais localizados no Município (regional, distrito, setor, quadra, face de quadra, lote e subunidade vertical, lote e subunidade horizontal imobiliária e informações da certidão de propriedade - RGI), interligados/indexados ao SIG Corp PJG definido pela contratante;
b) Permitir o registro das informações ordenadas contendo dados físicos e jurídicos dos imóveis sujeitos à cobrança dos tributos imobiliários (IPTU, ITBI, Taxas de Serviços Públicos, Contribuição de Melhoria) para os cálculos necessários;
c) Registrar os dados jurídicos do(s) proprietário(s) e do(s) responsáveis (Nome(s), CNPJ(s) ou CPF(s), endereço(s) para correspondência(s)), utilizando o Cadastro Único de pessoas físicas e jurídicas, por imóvel cadastrado interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
d) Permitir a consulta das informações do Contribuinte, com as seguintes informações mínimas: nome, CPF e/ou CNPJ, endereço, tributo, inscrição cadastral, guia e termo de parcelamento;
e) Conter informações das características físicas da construção (área, situação relativa a rua e ao lote, cobertura, estrutura, revestimento, tipo de construção, estado de conservação, uso, etc.) e do terreno (área, testada principal, testada fictícia, situação na quadra, patrimônio, ocupação do terreno, calçada, limitação, topografia e pedologia), todos os dados geoespaciais interligados/indexados ao SIG Corp PJG definido pela contratante; Conter informações da matrícula do cartório de imóveis (RGI); conter o número de alvará de habite-se e o alvará de terreno;
f) Permitir cadastro de acessibilidade do imóvel quando houver necessidade;
g) Permitir a duplicação do imóvel, com cópia dos dados gerais para criação de nova inscrição, nos casos de loteamentos e condomínios, que possuam informações semelhantes;
h) Emitir memória de cálculo, descrevendo claramente a fórmula para apurar o valor venal do imóvel, IPTU e taxas devidas interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
i) Possuir cadastro de loteamento associado ao do imobiliário, permitindo o seu registro, identificação e consulta interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
j) Permitir a consulta dos cadastros efetuados, assim como os vínculos existentes (ex: construções, responsáveis);
k) Permitir a inclusão das construções no Imóvel, com diferentes padrões num mesmo terreno;
l) Possuir cadastro para a tabela de determinação do valor da edificação, permitindo o seu registro, identificação e consulta interligados/indexados ao SIG Corp PJG, mantendo-se o histórico do cadastro a fim de possibilitar consultas aos anos anteriores;
m) Efetuar consultas e impressão das inscrições imobiliárias por nome do contribuinte, pelo nome e número da planta do loteamento, por endereço do imóvel, nome do edifício CPF/CNPJ, segmento de logradouro, logradouro e bairro interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
n) Possibilitar a consulta e impressão do quantitativo de imóveis por regional, distrito, Setor, Bairro e quadra descrevendo o número de imóveis prediais e territoriais, tipo de utilização dos imóveis e número de inscrições que estão em dia interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
o) Fornecer todos os dados necessários para o registro contábil, abrangendo todas as áreas envolvidas com a Receita;
p) Efetuar rotina de simulação do lançamento dos tributos imobiliários interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
q) Possibilitar a consulta e impressão do quantitativo de imóveis por faixa de valor venal e área construída interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
r) Possibilitar à consulta e impressão dos dados cadastrais dos imóveis excluídos interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
s) Propiciar consulta e impressão de informações imobiliárias consolidadas contendo: inscrição imobiliária, nome do(s) contribuinte(s) e responsável(is), endereço, endereço para correspondência, nome do edifício, parâmetros do terreno e da edificação, valor venal, área do terreno, área edificada, histórico de atualizações, processos vinculados, exercícios em aberto, ITBI vinculado(s) e dados geoespaciais, interligados/indexados ao SIG Corp PJG definido pela contratante;
t) Permitir o cálculo e lançamento de IPTU e Taxas, inclusive de modo proporcional à data de habite-se, assim como definir os parâmetros para os cálculos e consultas de todas as bases da época de lançamento;
u) Permitir o cálculo e lançamento de forma individualizada do IPTU ou das Taxas;
v) Permitir a desativação e reativação de débitos do IPTU e Taxas interligados/indexados ao SIG Corp PJG definido pela contratante a partir da alteração;
w) Permitir a possibilidade de tornar, para o IPTU e TAXAS relacionadas, o contribuinte adimplente;
x) Permitir o Cálculo e recálculo individual e em lote, baseado em filtros diversos informados pelo usuário;
y) Permitir a exibição e impressão da memória de cálculo do IPTU conforme o exercício fiscal;
z) Emitir Certidão Narrativa de Imóvel, Certidão Narrativa de Limites e Confrontações e Certidão de Primeira Coleta, contendo no mínimo as seguintes informações: inscrição imobiliária, nome do(s) proprietário(s), inclusive o(s) anterior (es), CPF/CNP), natureza do imóvel, sequencial, endereço, CEP, referência do loteamento, bem como as particularidades de cada certidão;
aa) Efetuar relançamento total ou parcial, do exercício atual ou anterior (es), dos tributos imobiliários em decorrência de revisão do lançamento em virtude de alterações/melhorias do imóvel, possibilitando a fixação de novos prazos de vencimento das parcelas e gerando débito ou crédito nas novas parcelas caso ocorra alteração nos valores lançados;
bb) Efetuar lançamento anual dos tributos imobiliários, com emissão dos carnês com código de barras, conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN e respectivos protocolos de entrega e recebimento;
cc) Atualizar, de forma automática, a informação sobre o tipo de utilização do imóvel, ao cadastrar a inscrição mercantil de pessoa jurídica sediada no respectivo imóvel;
dd) Permitir a configuração de todos os dados de cobrança (datas, vencimento de parcelas, tipo de moeda, percentual de desconto) do imóvel;
ee) Ter funcionalidade para fazer a consulta e impressão do Extrato de Débitos e recolhimentos do imóvel, indicando, separadamente, o valor do IPTU e das Taxas vinculadas, dos juros (se houver) e das multas (se houver), contemplando todos os débitos e parcelamentos de débitos. Nos casos de relançamento, demonstrar o valor histórico dos tributos, juntamente com o valor da atualização e demais valores. Para o débito não parcelado, deverá indicar se está ou não em Dívida Ativa, se a Certidão está em fase administrativa, na Procuradoria do Município, ajuizado, bem como, se o débito foi alvo de parcelamento desfeito. Permitir, no extrato de débito, nos casos de inscrição na Dívida Ativa Ajuizada, que se identifique o nº do processo judicial;
ff) Permitir a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, juntos ou separados por tributo, do exercício atual e anteriores, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN;
gg) Permitir a consulta e impressão da Ficha do Imóvel; hh) Permitir a emissão de Certidão Negativa de Débitos;
ii) Permitir a emissão de Certidão Positiva e Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos; jj) Ter funcionalidade para fazer a emissão de relatório gerencial referente ao lançamento anual de IPTU, destacando os imóveis que tiveram as maiores reduções ou os maiores crescimentos
de valor venal e de IPTU, em relação ao ano anterior;
kk) Ter funcionalidade para fazer a emissão de relatório gerencial referente ao lançamento anual de IPTU, destacando o total de imóveis, a quantidade de imóveis lançados, a quantidade de imóveis isentos e o total de imóveis para emissão das cartas de IPTU;
ll) Ter funcionalidade para fazer a consulta do valor do IPTU e taxas relacionadas, lançados por bairro e quadra, indicando a quantidade de imóveis, valor lançado e valor pago;
mm) Permitir fazer a alteração da numeração que identifica a inscrição imobiliária, mantendo todos os dados cadastrais do imóvel e todos os seus débitos bem como todos os dados geoespaciais interligados/indexados ao SIG Corp PJG definido pela contratante possibilitando a sua visualização a partir da alteração;
nn) Permitir fazer a alteração em lote de imóveis cujos parâmetros da edificação ou do terreno se repetem dentro de um mesmo conjunto edificado, lote ou loteamento, mantendo todos os demais dados cadastrais do imóvel e todos os seus débitos bem como todos os dados geoespaciais interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
oo) Ter funcionalidade para fazer a consulta das modificações realizadas na numeração que identifica a inscrição imobiliária interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
pp) Ter funcionalidade para fazer a consulta da atual inscrição imobiliária através de sua inscrição anterior, informar a inscrição imobiliária anterior na atual ficha de imóvel interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
qq) Ter funcionalidade para fazer a impressão de DAM de Saldos Devedores de parcelas de Tributos Imobiliários, juntos ou separados por tributo, pagos a menor, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais, calculados até a data da emissão, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
rr) Ter funcionalidade para fazer a averbação de imóveis, alterando o nome do contribuinte, e possibilitando o armazenamento do número do registro que identifica o imóvel no cartório de registro de imóveis interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
ss) Efetuar o bloqueio, para os imóveis sem CPF/CNPJ do contribuinte, de Emissão de Extratos de Débitos, CertidõesNegativas, Positivas e Positivas com Efeito de Negativas e Certidões Narrativas interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
tt) Ter funcionalidade para fazer a consulta do histórico detalhado das atualizações, informando a data em que foi realizada e a matrícula do funcionário que efetuou a alteração interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
uu) Permitir consultar todos os débitos imobiliários do contribuinte através de uma única consulta;
vv) Ter funcionalidade para fazer a consulta e impressão do Extrato Consolidado de Débitos do Imóvel, totalizando todos os débitos e parcelamentos de débitos, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
ww) Ter funcionalidade para fazer a consulta e impressão da validação da autenticidade da Certidão Negativa, Positiva e Positiva com Efeito Negativo de Débitos interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
xx) Ter funcionalidade para fazer a consulta e impressão do Histórico de Certidão Negativa, Positiva e Positiva com Efeito Negativo de Débitos interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
yy) Efetuar o controle dos imóveis cujo carnê de IPTU e Taxas relacionadas foi devolvido por não poder ser entregue interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
zz) Permitir a utilização de coeficientes de redução e de majoração do valor venal apurado interligados/indexados ao SIG Corp PJG;
aaa) Permitir a migração dos geodados interligados/indexados ao sistema georreferenciado atualmente existentes no Sistema Tributário no Cadastro Imobiliário e Cadastro Mercantil do Município interligados/indexados ao SIG Corp PJG definido pela contratante;
bbb) Ter funcionalidade para fazer a exibição, na ficha de imóvel, do mapa interligados/indexados ao sistema georreferenciado associado ao imóvel interligados/indexados ao SIG Corp PJG definido pela contratante;
ccc) Permitir o relançamento de tributo proporcional para o remembramento e não permitir averbação sem o preenchimento correto do CPF/CNPJ do contribuinte e sem as informações da certidão de propriedade RGI;
ddd) Permitir, no relançamento, na mudança da data de vencimento do carnê, não alterar o valor lançado;
eee) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo de vida dos registros;
fff) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados;
13.3.2.3. Gestão do ITBI
a) Permitir cadastrar os dados referentes ao imposto de transmissão de bens imóveis para cálculo e emissão;
b) Registrar a espécie da transação: compra e venda, usufruto, dação em pagamento, incorporação;
c) Permitir a configuração das Naturezas da Transmissão (Ex: compra e venda, cessão, dação em pagamento, permuta, arrematação, adjudicação, conferência de bens, incorporação ao patrimônio de Pessoa Jurídica – PJ, cisão de PJ, fusão de PJ, extinção de PJ, transferência patrimônio de PJ para sócio, partilha, extinção de condomínio, fideicomisso, enfiteuse etc.) de forma que, automaticamente, o sistema possa decidir se a Natureza da Transmissão selecionada será: Incidente, Não Incidente, Isenta ou Imune quanto ao ITBI - Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis;
d) Permitir a identificação e a localização do Imóvel que será transmitido, através da Inscrição Cadastral proveniente do Cadastro Imobiliário do Município, identificando se o mesmo é urbano ou rural;
e) Permitir apresentação automática dos dados do imóvel escolhido para o lançamento do ITBI;
f) Permitir a identificação automática do Transmitente (Vendedor) do Imóvel, com base na consulta do proprietário cadastrado no imóvel, ou permitir o cadastro contemplando os seguintes dados mínimos: CPF ou CNPJ, Nome, Endereço completo, caso não esteja no cadastrado no sistema;
g) Permitir a identificação automática do Adquirente (Comprador) do Imóvel no Cadastro do sistema, ou permitir o cadastro contemplando os seguintes dados mínimos: CPF ou CNPJ, Nome, Endereço completo, caso não esteja no cadastrado no sistema;
h) Registrar o valor declarado da transação e quando financiado, informar o valor do financiamento;
i) Registrar a avaliação fiscal do imóvel e calcular o valor total do ITBI;
j) Permitir identificar o maior valor entre valor venal (considerar base de cálculo se valor venal territorial ou valor venal total) e valor do contrato, aplicar fração ideal se existir e aplicar a faixa de alíquotas;
k) Efetuar o cálculo automático do ITBI do imóvel, a partir dos dados cadastrais e parâmetros pré-estabelecidos;
l) Permitir a utilização dos valores históricos para a Base de Cálculo para a Transmissão do Imóvel;
m) Permitir que seja informado a fração ideal do Terreno ou do Imóvel para definição da Base de Cálculo;
n) Permitir o cálculo do ITBI do Imóvel utilizando as opções mínimas: Valor comercializado Informado pelo Cartório de Notas ou Instituição Financeira, Valor Venal do Cadastro Imobiliário do Município (IPTU), Valor de Avaliação da Prefeitura, estabelecendo automaticamente o maior valor como Base de Cálculo;
o) Permitir a apresentação do resumo da transmissão em tela, contemplando todas as informações registradas para conferência e confirmação do usuário como pré-requisito para geração do Protocolo;
p) Efetuar a geração de protocolo de atendimento para consultas e acompanhamento do processo de ITBI para o contribuinte;
q) Permitir a emissão de Guias com código de barras no padrão FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) contendo as seguintes informações mínimas: Imóvel (Inscrição Municipal, endereço), Transmitente (nome e CPF), Adquirente (nome e CPF), transação imobiliária (valor da venda, valor financiado e valor do ITBI);
r) Permitir o controle e a averbação, contendo as seguintes informações mínimas: Informação da data da averbação do Imóvel, da mudança do status do contribuinte proprietário (por conferência) e da baixa da Guia de recolhimento do ITBI;
s) Permitir a emissão de Certidão Negativa de Débitos de ITBI, com informação dos pagamentos efetuados, com vistas à escrituração nos cartórios de imóveis;
t) Permitir a emissão de Certidões de ITBI Imune, Isento ou Não Incidente para as transmissões que se enquadram nestas situações;
u) Permitir consulta das avaliações de ITBI por segmento de logradouro, quadra e valor da transação por face e edifício;
v) Listar os imóveis transacionados por período e os ITBI por data de vencimento;
w) Permitir a localização de um ITBI por adquirente, por inscrição imobiliária, por data arrecadação, por CPF, por CNPJ, por avaliador, por data de vencimento e por transmitente;
x) Efetuar os cálculos automaticamente dos acréscimos legais (multa, juros e correção monetária) do tributo ITBI após a data de vencimento;
y) Efetuar lançamento complementar de ITBI, com emissão da guia de arrecadação (DAM) do saldo gerado, atualizado monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN;
z) Permitir a consulta dos status das guias, se pagas, não pagas ou canceladas;
aa) Permitir a anexação de documentos (formato PDF) e observações na própria tela do sistema, para o processo do ITBI;
bb) Permitir o Cancelamento da Guia do ITBI com a informação do motivo do Cancelamento; cc) Permitir a possibilidade de consulta de ITBI excluído por período;
dd) Permitir a possibilidade de alteração de um ITBI;
ee) Possibilitar a recuperação automática de um Processo de ITBI excluído indevidamente ff) Permitir a consulta do responsável pelo lançamento do ITBI;
gg) Permitir a emissão do Termo de Ciência/Lançamento de ITBI;
hh) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo de vida dos registros;
ii) Permitir a interligação com cadastro imobiliário interligados/indexados ao Sig Corp PJG; jj) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.2.4. Relatórios Gerenciais
a) Emitir relatório com as seguintes informações do cadastro imobiliário: logradouros, bairros, relação de logradouros por código e nome, zoneamentos da cidade, inscrições por logradouro, rol de CEP, loteamentos, relação de loteamentos, preço por m² (metro quadrado) do terreno, inscrições e benfeitorias;
b) Emitir relatório do IPTU com as seguintes informações mínimas: Relação de Parâmetros de Lançamento, Estatística de Arrecadação de IPTU, Emissão de Carnê de IPTU, Lançamentos de IPTU, Cancelamentos de IPTU;
c) Emitir relatório do IPTU e taxas imobiliárias municipais contendo a totalização dos valores lançados por exercício;
d) Emitir relatório informando os débitos em aberto de IPTU e TAXAS relacionadas por logradouro;
e) Emitir relatório informando os segmentos de logradouros existentes, classificados por setor, contendo, no mínimo: a indicação numérica do segmento de logradouro e número de segmentos;
f) Emitir relatório informando o nome e quantidade de logradouros existentes, classificados por bairro e com a possibilidade de filtrar por nome do logradouro;
g) Emitir relatório informando os serviços públicos existentes por logradouro, podendo-se filtrar por: serviço, logradouro e situação do serviço (não ou sim);
h) Emitir relatório informando o resumo das informações do subsistema de logradouros, contendo, no mínimo: total de logradouros, total de distritos, total de quadras, total de setores, total de segmentos de logradouros e total, por serviços, dos serviços nos segmentos de logradouros;
i) Emitir relatório informando as alterações ocorridas nas informações do logradouro, contendo, no mínimo: data da modificação, matrícula do servidor responsável pela modificação, nome do servidor responsável pela modificação, número do IP (Internet Protocol) do equipamento onde foi realizada a modificação, hora em que ocorreu a modificação, o código do logradouro que sofreu a modificação, nome que sofreu a modificação, tipo da modificação realizada, conteúdo anterior a modificação, conteúdo atual após a modificação;
j) Emitir relatório informando as alterações ocorridas nas informações do segmento de logradouro, contendo, no mínimo: data da modificação, matrícula do servidor responsável pela modificação, nome do servidor responsável pela modificação, número do IP (Internet Protocol) do equipamento onde foi realizada a modificação, hora em que ocorreu a modificação, o código do logradouro que sofreu a modificação, nome que sofreu a modificação, tipo da modificação realizada, conteúdo anterior a modificação, conteúdo atual após a modificação;
k) Emitir relatório informando as Inscrições imobiliárias onde a área do terreno e um determinado número de vezes maior que a área construída da respectiva unidade imobiliária;
l) Emitir relatório informando o número de inscrições imobiliárias classificadas por faixa de valor venal, onde esta faixa pode ser determinada pelo usuário do sistema;
m) Emitir relatório informando o número de inscrições imobiliárias classificadas por faixa de área construída, onde esta faixa pode ser determinada pelo usuário do sistema;
n) Emitir relatório informando as inscrições imobiliárias que estão com débitos vencidos classificadas por: ordem alfabética, inscrição imobiliária e valor total do débito, contendo, no mínimo: a inscrição imobiliária, nome do contribuinte, natureza (predial ou territorial), exercício em débitos (neste caso, informando se o débito é do exercício atual, do exercício anterior, do parcelamento e se está inscrito em certidão de dívida ativa), valor correspondente ao IPTU/TLP e ao valor total;
o) Emitir relatório informando as inscrições imobiliárias com parcelamentos e parcelas do exercício atual em atraso;
p) Emitir relatório informando as inscrições imobiliárias que estão em dia, podendo ser filtrada por: natureza (geral, predial e territorial), exercício (geral, atual e anterior);
q) Emitir relatório informando as inscrições imobiliárias com endereço de correspondência, filtrado por: endereço de correspondência (geral, com e sem) e natureza (geral, predial e territorial);
r) Emitir relatório informando as inscrições imobiliárias prediais sem número;
s) Emitir relatório informando as inscrições imobiliárias sem CEP;
t) Emitir relatório informando as inscrições imobiliárias filtradas por utilização do imóvel;
u) Emitir relatório informando a relação entre lançamento e arrecadação do IPTU e TAXAS relacionadas;
v) Emitir relatório informando os maiores contribuintes do IPTU;
w) Emitir relatório informando a quantidade de ITBI por período, classificado por espécie das transações, informando o valor total do imposto recolhido;
x) Emitir relatório informando a quantidades de certidões de ITBI emitidas, filtradas por: servidor que emitiu a certidão e período.
y) Possuir um Gerador de Consultas Avançado para cada entidade principal deste subsistema, permitindo ao usuário a escolha dos dados de filtro (possibilitando filtrar por mais de um campo, usando operadores E e OU) e a sua classificação segundo os critérios: igual, diferente, maior ou igual, menor ou igual, começando com, contendo, período, período relativo; e permitindo ao usuário a escolher as colunas que deverão ser exibidas no resultado da consulta e em que ordem estas deverão ser exibidas. Este mecanismo deverá permitir o salvamento da consulta realizada para que a mesma possa ser executada novamente pelo usuário em momento posterior. O usuário poderá salvar o resultado da consulta em arquivo nos formatos HTML, XLS, CSV ou TXT.
13.3.2.5. Relatórios Gerenciais com Gráficos
a) Emitir relatório com gráfico contendo informações sobre a arrecadação x inadimplência dos tributos imobiliários (IPTU, ITBI e taxas) por competência;
b) Emitir relatório com gráfico contendo as informações sobre a arrecadação dos tributos imobiliários (IPTU, ITBI e taxas), permitindo o detalhamento das informações da arrecadação de acordo com filtros e/ou agrupamentos selecionados;
c) Emitir relatório com gráfico contendo informações sobre a quantidade de Cadastros Imobiliários, possibilitando a visualização dos maiores proprietários do município;
d) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo de vida dos registros;
e) Emitir relatório com gráfico contendo informações sobre a quantidade de cadastros classificados pelo tipo de uso, com detalhamento dos bairros em que estão localizados.
13.3.3. GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS MERCANTIS
13.3.3.1. Gestão do Cadastro e Lançamento Mercantil
a) Registrar os dados jurídicos do contribuinte: Inscrição Municipal, tipo de pessoa (se jurídica ou física), RG, CPF, CNPJ, Inscrição Estadual, Telefone, Fax, e-mail, razão social, nome fantasia, Bairro, logradouro, número do logradouro, Município, CEP e UF, data de início da atividade, número do Processo de início da Atividade, data de encerramento da atividade, número do processo de encerramento da atividade e endereço para correspondência;
b) Cadastrar as informações sobre todas as atividades econômicas, no padrão CNAE-Fiscal, prestadoras e não prestadoras de serviço exercidas (Principal e Secundárias);
c) Cadastrar todos os sócios/responsáveis legais/pessoas autorizadas das empresas e titulares de firmas individuais, registrando nome, cargo, CPF, RG, status, datas de início e fim do vínculo, telefone, fax, e-mail, logradouro, número do logradouro, bairro, CEP, Município e UF;
d) Permitir o registro do Contador responsável pela contabilidade da empresa, bem como o nome do escritório, permitindo realizar consultas por xxxxxxxx (responsável contábil) que detalhe as empresas prestadoras de serviço, comerciais e industriais vinculadas a cada contador, criar uma rotina para que seja possível instituir a certificação do contador;
e) Consultar e imprimir a Ficha Cadastral do Contribuinte;
f) Possuir cadastro com os dados relacionados à substituição tributária: permitir informar se o cadastro é de contribuinte nomeado como substituto tributário e a data de nomeação;
g) Xxxxxxx consulta, impressão e seleção de contribuintes: por inscrição, por nome ou razão social, por nome de fantasia, por atividade econômica, por CNPJ ou CPF, por domicílio fiscal do
contribuinte, por sócio/responsável legal, por área territorial e por regime de tributação: ISS, licença de localização e funcionamento, licença para utilização de meios de publicidade, licença para instalação de máquinas e motores, licença para funcionamento em horário especial;
h) Efetuar o controle dos contribuintes que se encontrem em local ignorado, exemplo: Não funciona no endereço fornecido, Endereço não localizado, Endereço insuficiente, mudou-se, etc.;
i) Emitir posição consolidada de inscrição mercantil ou CNPJ contendo: Informações cadastrais do contribuinte, Ficha do Imóvel registrado no cadastro mercantil, Débitos do CIM, Notificações, Autos de Infrações, ISS Fonte, ISS Estimado, Confissões de débitos de ISS, Parcelamento de débitos, recolhimentos de ISS, Notas Fiscais Eletrônicas emitidas, Declarações Mensal de Serviços Eletrônicos registrados na base de dados (entregues e omissas), ações fiscais realizadas;
j) Possuir rotinas de críticas de informações cadastrais necessárias à identificação de erros de cadastramento no momento da inclusão e alteração, observando inclusive a vinculação entre as diversas informações cadastrais;
k) Permitir registrar e realizar a alteração da situação cadastral (ativo, pedido de baixa, atividade encerrada e atividade suspensa) de contribuinte, pessoas físicas e jurídicas, de ofício ou por solicitação;
l) Possibilitar a consulta do histórico detalhado das atualizações, informando a data em que foi realizada e a matrícula do usuário que efetuou a alteração, demonstrando os campos alterados;
m) Permitir registrar isenções, não incidência, imunidades, incentivos fiscais e reduções de alíquotas e bases de cálculo, de acordo com a legislação vigente para a rotina dos registros de incentivos fiscais e isenções concedidos ao contribuinte, disponibilizando os prazos e a Base Legal que concedeu;
n) Permitir consultas por diferentes dados como: CNPJ, CPF, número de inscrição mercantil, nome, endereço, atividade econômica, situação cadastral, sócios (CPF e Nome), etc;
o) Permitir o cadastramento do (s) número (s) da (s) inscrição (ões) imobiliária (s) do (s) imóvel(is) onde a empresa ou profissional está localizado;
p) Disponibilizar cadastro específico para Empresas Prestadoras de Serviços sediadas em outro Município que realizem serviços temporários ou eventuais;
q) Permitir a integração de dados cadastrais oriundos dos sistemas da JUCEPE (REDESIM), da Secretaria da Receita Federal do Brasil e de outros órgãos conveniados com o Município de Jaboatão dos Guararapes, assegurando:
● a unificação e a captação de dados cadastrais de contribuintes através dos diversos sistemas conveniados;
● a compatibilização de informações comuns entre as bases dos sistemas conveniados;
r) Imprimir as Certidões Negativas de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx e Narrativas de Situação Cadastral por inscrição mercantil;
s) Imprimir as Certidões Positivas e Positivas com Efeito de Negativas de Débitos de Tributos Municipais por inscrição mercantil;
t) Disponibilizar Relatórios das certidões emitidas;
u) Permitir a validação, via Internet, de uma certidão emitida;
v) Permitir a reemissão de uma certidão;
w) Controlar o período de validade de uma certidão;
x) Permitir a consulta e impressão do Extrato de Débitos Mercantil: CIM, ISS, ISS- ESTIMATIVA, AUTO DE INFRAÇÃO, CONFISSÃO DE DÉBITOS, OUTROS RECOLHIMENTOS e NFS-E, indicando, separadamente, o valor do principal, os juros e as multas, contemplando todos os débitos e parcelamentos de débitos, indicando se está ou não em Dívida Ativa e informando o respectivo Número da CDA, se for o caso.
y) Possuir tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas para cálculo de impostos e taxas;
z) Geração e emissão de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM de ISS e Taxas, para o exercício atual e anteriores com código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN;
aa) Efetuar rotinas de simulação dos lançamentos de ISS e Taxas;
bb) Permitir a geração do lançamento do ISS e Taxas de forma individua para um único contribuinte ou em lote para todos os contribuintes;
cc) Efetuar o lançamento observando a proporcionalidade do tempo no cálculo de ISS de Profissional Autônomo, ISS Estimativa e Taxas para as inscrições iniciais efetuadas no curso do exercício;
dd) Efetuar o lançamento/relançamento anual de ISS de Profissional Autônomo, ISS Estimativa e Taxas;
ee) Permitir a impressão de DAM de Saldos Devedores de ISS e Taxas atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN;
ff) Efetuar o cancelamento, desativação ou relançamento de Débitos de ISS e Taxas do Exercício Atual e Exercícios Anteriores;
gg) Permitir a consulta e localização dos lançamentos e a visualização das seguintes informações: número de lançamento, status, nome do usuário que gerou, data de vencimento, data de lançamento, tipo de dívida, valor, desconto, valor total, conta e subconta do tributo, descrição do lançamento, data de extinção e motivo de extinção;
hh) Permitir a impressão de resultado da consulta de lançamento;
ii) Permitir a consulta ao cadastro mercantil utilizando pelo menos os seguintes filtros: número do lançamento, inscrição municipal, situação, período de inclusão, período de vencimento e período de extinção;
jj) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo de vida dos registros;
kk) Permitir a interligação com cadastro imobiliário interligados/indexados ao Sig Corp PJG; ll) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.3.2. Gestão de Documentos Fiscais
a) Controlar a autorização para utilização, impressão ou confecção de documentos fiscais;
b) Controlar a sequência numérica e serial dos documentos fiscais autorizados a utilizar, imprimir ou confeccionar;
c) Permitir a consulta de documentos fiscais com a aplicação de filtros de período, podendo informar data inicial e final de emissão;
d) Registrar e controlar os documentos fiscais que tenham sido objeto de comunicação de extravio, perda ou roubo, procedendo à respectiva baixa;
e) Permitir que seja informada a data do extravio e do documento comprobatório do extravio do documento fiscal (boletim de ocorrência policial e ou publicação em Jornal);
f) Permitir a impressão e reimpressão da declaração de extravio de documentos fiscais;
g) Permitir aos usuários do sistema consultar as AIDFs solicitadas pelos contribuintes;
h) Permitir o envio de mensagem ao contribuinte para informar o deferimento ou não da solicitação de AIDF;
i) Emitir a Posição Fiscal do Contribuinte contemplando as autorizações de Documentos Fiscais informando no mínimo: a quantidade talões autorizados, modelo, série dos talões, controle da sequência das notas autorizadas e indicação do servidor que realizou estas operações no sistema;
j) Registrar a confirmação da utilização, impressão ou confecção de Notas Fiscais;
k) Permitir o cancelamento de Autorizações de Documentos Fiscais;
l) Cadastrar estabelecimentos gráficos credenciados para impressão ou confecção de documentos fiscais;
m) Descredenciar estabelecimentos gráficos;
n) Permitir quando do cadastramento de gráfica, a possibilidade de registro de pelo menos três sócios com seus respectivos CPF;
o) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo de vida dos registros;
p) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.3.3. Cadastro de Prestadores de Outros Municípios
a) Possuir cadastro online para prestadores de serviços de outros Municípios, contendo no mínimo os seguintes campos: CPF/CNPJ, Nome ou Razão Social, nome fantasia, inscrição municipal, e-mail, código de atividade principal, endereço;
b) Permitir o upload dos documentos solicitados para o cadastro de prestadores de serviços de outros municípios, em formato PDF;
c) Permitir que os servidores possam visualizar os documentos enviados para deferimento ou indeferimento do cadastro efetuado;
d) Possuir consulta online dos prestadores de serviços de outros municípios cadastrados no Município;
e) Permitir o bloqueio no sistema para que todo serviço tomado de prestadores de outros municípios que não estejam cadastrados ou tenham recebido indeferimento cadastral, sejam tributados com retenção no Município;
f) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo de vida dos registros;
g) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.3.4. Cadastro de Obras para Apuração do ISS
a) Permitir a solicitação de cadastro de novas obras por parte do contribuinte;
b) Permitir a inserção e atualização das seguintes informações: dados da obra, número do processo, número do protocolo, data do processo, inscrição imobiliária, área total construída, inscrição federal (INSS);
c) Permitir que seja informado o responsável técnico da obra e seu cadastro no município;
d) Permitir a parametrização dos valores de mão de obra por m² para cada padrão de construção de acordo com a legislação municipal;
e) Permitir que seja informado no cadastro da obra a metragem de cada padrão identificado;
f) Permitir que seja informado detalhadamente os dados de mão-de-obra própria e subempreitada;
g) Permitir que seja informada a alíquota e as deduções da base de cálculo, tais como: mão de obra própria e subempreitadas, possibilitando a anexação de documentos comprobatórios da dedução de materiais;
h) Permitir a parametrização da classificação da obra;
i) Calcular automaticamente o valor da base de cálculo e do ISSQN devido;
j) Permitir a emissão de notificação para o pagamento do imposto relativo à obra;
k) Permitir o lançamento dos débitos apurados e a geração das guias de recolhimento em uma ou mais parcelas;
l) Permitir a consulta do histórico dos lançamentos já realizados;
m) Permitir o parcelamento dos lançamentos gerados;
n) Permitir a visualização e impressão do extrato da obra;
o) Permitir a emissão de Termo ou Certidão de Quitação do imposto da Obra;
p) Permitir que as empresas de Construção Civil façam a opção pela comprovação ou dedução legal, devendo aqueles que optarem pela comprovação efetuar a anexação dos documentos que totalizam tais deduções;
q) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo de vida dos registros;
r) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.3.5. Relatórios Gerenciais
a) Emitir relatório sobre os registros das isenções, não incidência, imunidades, incentivos fiscais e reduções de alíquotas e bases de cálculo, de acordo com a legislação vigente;
b) Emitir relatório com quantidade de inclusões, baixas e alterações de situação cadastral efetuadas no período;
c) Emitir relatório individual de contribuintes, contendo no mínimo informações como CPF ou CNPJ, Nome ou Razão Social, endereço completo e relação de pessoas autorizadas pela empresa;
d) Emitir relatórios gerenciais do cadastro mercantil (quantidade de contribuintes por atividade, por natureza jurídica e por logradouro);
e) Geração de relatório sintético com os lançamentos mercantis, com possibilidade de filtros por número, inscrição municipal, situação, datas de vencimento, e contendo no mínimo as seguintes informações: Nome ou Razão Social, data de quitação, valor e situação;
f) Geração de relatório para análise da arrecadação com possibilidade de filtro por período, contendo no mínimo informações como receita, valores totais lançados, vencidos e arrecadados por contribuinte;
g) Emitir relatórios gerenciais referentes ao registro dos documentos fiscais (quantidade de autorizações gráficas concedidas, total de notas fiscais autorizadas, total de estabelecimentos gráficos credenciados, total de descredenciamento no período, total de notas fiscais baixadas no período);
h) Geração de relatório detalhado com as solicitações de cancelamento de notas fiscais de serviço com possibilidade e filtros por inscrição municipal, situação, série do documento e datas de solicitação;
i) Emitir relatório informando os débitos em aberto de ISS (ISS Autônomo, ISS Estimativa, Auto de Infração e Notificação) por logradouro;
j) Possuir um Gerador de Consultas Avançado para cada entidade principal deste subsistema, permitindo ao usuário a escolha dos dados de filtro (possibilitando filtrar por mais de um campo, usando operadores E e OU) e a sua classificação segundo os critérios: igual, diferente, maior ou igual, menor ou igual, começando com, contendo, período, período relativo; e permitindo ao usuário a escolher as colunas que deverão ser exibidas no resultado da consulta e em que ordem estas deverão ser exibidas. Este mecanismo deverá permitir o salvamento da consulta realizada para que a mesma possa ser executada novamente pelo usuário em momento posterior. O usuário poderá salvar o resultado da consulta em arquivo nos formatos HTML, XLS, CSV ou TXT.
13.3.3.6. Relatórios Gerenciais com Gráficos
a) Geração de gráfico contendo informações sobre a arrecadação x inadimplência, de janeiro a dezembro do ano escolhido;
b) Geração de gráfico contendo informações sobre a arrecadação por atividade, de janeiro a dezembro do ano escolhido e ao clicar na atividade, detalhar os contribuintes e a arrecadação do contribuinte no período selecionado;
c) Geração de gráfico contendo informações sobre a inadimplência por atividade, de janeiro a dezembro do ano escolhido e ao clicar na atividade, detalhar os contribuintes e a arrecadação do contribuinte no período selecionado;
d) Geração de gráfico comparativo da arrecadação entre anos, de janeiro a dezembro dos anos escolhidos e demonstrar a porcentagem da arrecadação de um ano em relação ao outro selecionado;
e) Geração de gráfico contendo informações sobre a quantidade de contribuintes por regime de tributação, de janeiro a dezembro do ano;
f) Geração de gráfico contendo os maiores contribuintes arrecadadores do município (podendo selecionar a quantidade de contribuintes a ser apresentada), de janeiro a dezembro do ano, e ao clicar no contribuinte resultar em um gráfico com a evolução da arrecadação do ano selecionado;
g) Geração de gráfico contendo os maiores contribuintes devedores do município (podendo selecionar a quantidade de contribuintes a ser apresentada), de janeiro a dezembro do ano selecionado, e ao clicar no contribuinte resultar em um gráfico com a evolução da inadimplência do ano selecionado;
h) Geração de gráfico contendo os maiores contribuintes arrecadadores do município que são substitutos tributários (podendo selecionar a quantidade de contribuintes a ser apresentada),
de janeiro a dezembro do ano, e ao clicar no contribuinte resultar em um gráfico com a evolução da arrecadação do ano selecionado;
i) Geração de gráfico contendo os maiores contribuintes emissores de notas fiscais do município que são substitutos tributários (podendo selecionar a quantidade de contribuintes a ser apresentada), de janeiro a dezembro do ano, e ao clicar no contribuinte resultar em um gráfico com a evolução da arrecadação do ano selecionado.
13.3.4. GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DÍVIDA ATIVA, CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS
13.3.4.1. Gestão da Arrecadação
a) Controlar o credenciamento e o descredenciamento dos órgãos arrecadadores;
b) Controlar os repasses efetuados pelos órgãos arrecadadores apontando as eventuais diferenças constatadas;
c) Possuir tabela com o cadastro das receitas, contendo código, especificação e descrição das mesmas, em conformidade com o Ementário das Naturezas de Receita do STN;
d) Possuir rotina de importação das informações recebidas através de arquivos de retorno enviados pelos bancos, permitindo sua visualização de maneira amigável ao usuário;
e) Registrar, por lançamento ou por contribuinte, as pendências ou ocorrências de saldos credores ou devedores decorrentes de recolhimentos a maior ou a menor, computando-se, para tal, o valor principal, a atualização monetária e os acréscimos legais (juros e multa) efetivamente devidos, detalhando o valor de cada receita envolvida no recolhimento;
f) Emitir demonstrativos, com a possibilidade de escolha do período, da receita e dos valores arrecadados, discriminando as receitas, órgão arrecadador e a identificação do contribuinte (CPF/CNPJ/CMC/Sequencial);
g) Imprimir automaticamente o Documento de Arrecadação Municipal referente ao valor dos acréscimos contratuais por repasse a menor dos órgãos arrecadadores, inclusive com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN;
h) Emitir todos os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, com código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, dos tributos de competência do município e demais créditos tributários e não tributários, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão;
i) Registrar os pagamentos efetuados pelos contribuintes sujeitos ao recolhimento de tributos lançados por homologação (ISS próprio e Fonte), de ofício (IPTU, Taxas, ISS Estimativa e ISS Autônomo), por declaração (ITBI) e demais créditos não tributários;
j) Permitir o controle dos pagamentos recebidos e executar a baixa automática dos Documentos de Arrecadação Municipal – DAM.
k) Gerar relatório de posição diária do valor total arrecadado;
l) Registrar a entrada de documentos para baixa dos recebimentos referentes aos débitos fiscais do exercício atual e dos exercícios anteriores encaminhados por meio físico (documentos) ou através de meio magnético;
m) Emitir o resumo de pagamentos rejeitados enviados por meio magnético;
n) Emitir quadro de controle dos pagamentos enviados por meio magnético, por órgão arrecadador e por contribuinte;
o) Permitir a parametrização do valor ínfimo, a fim de possibilitar a desativação automática dos saldos devedores com valor inferior ao custo de cobrança;
p) Permitir a consulta ao movimento diário da arrecadação por data do movimento, por sequencial/CMC/CPF/CNPJ;
q) Permitir a prorrogação automática das datas de vencimentos dos tributos que coincidirem com sábados, domingos e feriados;
r) Possibilitar a geração de arquivo TXT ou outra extensão necessária com as informações da arrecadação diária por receita e por órgão arrecadador para o sistema contábil;
s) Efetuar manutenção/impressão da tabela de valores e índices para atualização monetária e acréscimos legais dos débitos;
t) Permitir o controle dos recolhimentos, baixas de tributos, bem como os registros de cada
desconto concedido;
u) Executar a apropriação dos recolhimentos efetuados através do Simples Nacional, permitindo a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em formato digital (PDF ou outra extensão que necessária);
v) Emitir relatório demonstrando a quantidade de DAM arrecadados por órgão com o modelo do DAM, receita e Sequencial/CMC/CPF/CNPJ;
w) Permitir a visualização das inconsistências dos pagamentos, contendo todas as informações necessárias;
x) Permitir a visualização e marcação dos valores que foram restituídos ou compensados nos extratos de arrecadação, de débitos imobiliários, de débitos mercantis e de outros créditos municipais;
y) Permitir inscrição manual na arrecadação de valores depositados na conta da arrecadação municipal;
z) Permitir a transferência/compensação de valor pago de uma inscrição para outra ou na mesma inscrição, registrando o processo que originou o procedimento nos extratos de débitos e nos relatórios específico, tanto no pagamento à vista ou parcelado;
aa) Permitir a transferência/compensação de valor pago de uma inscrição para outra ou na mesma inscrição, registrando o processo;
bb) Possuir rotina de baixa manual de guias pagas para situações em que a guia tiver sido quitada na tesouraria, por depósito bancário, por depósitos judiciais etc.;
cc) Emitir demonstrativo diário da conta arrecadação, por dia e por órgão arrecadador, detalhando as receitas;
dd) Permitir a consulta, através do “Nosso Número”, das receitas e seus respectivos valores contidos no Documento de Arrecadação Municipal – DAM, contendo também as seguintes informações: data da emissão, data de vencimento, percentual de desconto, caso exista, além da identificação do responsável pela emissão do DAM, mesmo que não pago;
ee) Permitir a criação e manutenção de tabela de receitas, possibilitando a criação de grupos e subgrupos, registrando o histórico detalhado das atualizações, informando a data em que foi realizada e a matrícula do funcionário que efetuou a alteração, demonstrando os campos alterados;
ff) Possuir rotina que permita a configuração das receitas especificadas por tipos de tributos;
gg) Permitir a visualização dos valores recolhidos por contribuinte, consultando pelo CPF/CNPJ/CMC/SEQUENCIAL;
hh) Executar a apropriação dos recolhimentos, através processamento dos arquivos DAF 607, das substituições tributárias efetuadas pelos Órgãos Federais através do Sistema de Administração Financeira do Ministério da Fazenda (SIAF), permitindo a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em formato digital;
ii) Permitir a identificação dos órgãos gestores, tomadores e prestadores de serviços envolvidos na prestação do serviço;
jj) Efetuar o registro individual e a classificação das receitas referentes às retenções de ISSQN disponibilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional através dos arquivos DAF 607;
kk) Permitir a geração e apresentação, através de consultas e relatórios, de informações das retenções de ISSQN efetuadas pela Secretaria do Tesouro Nacional no âmbito federal;
ll) Permitir a conciliação bancária dos créditos efetuados pela Secretaria do Tesouro Nacional na conta corrente do município;
mm) Efetuar, de forma automática, as baixas das NFS-e emitidas por contribuintes inscritos no município e que tiveram o ISSQN retido pela Secretaria do Tesouro Nacional;
nn) Possuir rotina que permita configurar convênios bancários;
oo) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
pp) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.4.2. Gestão de Créditos Tributários e Dívida Ativa
a) Efetuar a inscrição em Dívida Ativa (DA) individual ou em lote, de créditos tributários e não
tributários, tendo como base o CPF/CNPJ/CMC/Sequencial, de acordo com critérios pré- determinados pela Contratante;
b) Permitir o armazenamento no sistema de todas as Certidões de Dívida Ativa originais e petições;
c) Permitir a visualização do extrato do crédito (tributário e não tributário), contendo todos os lançamentos (constituição do crédito, multa, juros, parcelamentos, pagamentos, correção monetária, reduções e descontos, inscrição em DA e suas fases, honorários, suspensões, baixas, entre outros) efetuados naquele crédito durante o seu ciclo de vida, permitindo a visualização clara de todo o seu histórico;
d) Permitir consulta e emissão de relatório do extrato do crédito (tributário e não tributário) de acordo com data de referência informada pelo usuário, possibilitando a visualização do extrato e do saldo do crédito até a data informada;
e) Permitir o encaminhamento dos créditos inscritos em Dívida Ativa à Procuradoria Geral do Município, individualmente e em lote, tendo como base CPF/CNPJ/CMC/Sequencial, de acordo com os critérios pré-determinado pela Contratante;
f) Permitir o encaminhamento dos créditos inscritos em Dívida Ativa à Procuradoria Geral do Município, individualmente e em lote, juntando vários débitos de imóveis distintos no mesmo PFA, tendo como base CPF/CNPJ, de acordo com os critérios pré-determinado pela Contratante;
g) Possibilitar um ambiente que informe uma relação de débitos com a quantidade de dias que restam para prescrever, levando em consideração a data de lançamento, parcelamento, relançamento e suspenção, além de indicar a sua localização;
h) Registrar e controlar o envio da Certidão de Dívida Ativa para a Procuradoria Geral do Município;
i) Permitir consulta e emissão, por espécie de tributo ou por CPF/CNPJ/CMC/Sequencial, dos valores em Dívida Ativa, possibilitando a classificação por certidões parceladas, baixadas, quitadas, em aberto e outras classificações pertinentes;
j) Permitir a consulta e emissão de relatório dos débitos inscritos em Dívida Ativa discriminando: Número da CDA, contribuinte, data de inscrição, Natureza do crédito, valor com segregação de tributo (Principal, Atualização Monetária, Multa, Juros e Total), Localização, data do lançamento/Relançamento do crédito, data do desparcelamento, data da judicialização, situação e demais informações necessárias;
k) Permitir seleção de contribuintes devedores para efeito de ação de cobrança;
l) Possibilitar a consulta e a impressão dos débitos em aberto por exercício, por espécie de tributo e por situação de CDA (Administrativa e Judicial);
m) Permitir o controle de todas as etapas de cobranças efetuadas;
n) Informar e relacionar os contribuintes aptos (responsável, corresponsável e responsável subsidiário) à inscrição dos débitos na Dívida Ativa do Município, segregando-os em relação aos tipos dos tributos, competências e valores separados por Principal, Atualização Monetária, Multa, Juros e Total;
o) Possibilitar a notificação dos contribuintes quando da inscrição dos débitos na Dívida Ativa do Município;
p) Emitir Certidões da Dívida Ativa dos créditos tributários e não tributários e Petições Judiciais para execução fiscal individualizado ou em lote;
q) Permitir a integração do sistema ao PJE do TJPE/TRF para peticionamento eletrônico de execuções fiscais;
r) Possibilitar a pesquisa e emissão de débitos fiscais por sequencial/CMC/CNPJ/CPF, podendo classificar por certidões abertas, parceladas, baixadas e quitadas;
s) Permitir a consulta de certidões de dívida ativa por inscrição imobiliária, por inscrição mercantil, por CPF, por CNPJ e por espécie de tributo;
t) Efetuar a inscrição em D.A. retroativo, total ou parcial, para todos os créditos tributários e não tributários;
u) Permitir que seja feita a baixa dos débitos inscritos em Dívida Ativa com indicação do motivo da baixa;
v) Gerar e imprimir correspondência para cobrança administrativa de débitos dos contribuintes
selecionados, informando o valor principal, atualização monetária, encargos e os possíveis descontos previstos em lei, no momento da referida cobrança.
w) Possibilitar a desativação/reativação de débitos do exercício atual e de exercícios anteriores;
x) Permitir a emissão de Certidão de Dívida Ativa, com recurso que possibilite efetuar a verificação de autenticidade;
y) Permitir agregar na mesma petição as CDAs de tributos diferentes de um mesmo contribuinte;
z) Permitir a reformulação da CDA referente às alterações de dados cadastrais, parcelas e/ou exercícios de tributos imobiliários e mercantis;
aa) Permitir o registro avulso da CDA, em conformidade com os parágrafos 5º e 6º do Art. 2º da Lei Federal 6830/80;
bb) Permitir o controle genérico de remessas de certidões;
cc) Permitir o registro do ajuizamento dos créditos tributários executados pela Procuradora Fiscal do Município;
dd) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo de vida dos registros;
ee) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados;
ff) Possibilitar que mediante a parametrização, o processo de inscrição em Dívida Ativa (DA), possa ocorrer de forma automática, de créditos tributários e não tributários, tendo como base o CPF/CNPJ/CMC/Sequencial, de acordo com critérios pré-determinados pela Contratante;
gg) Possibilitar que mediante a parametrização, o processo de geração das Certidões de Dívida Ativa possa ocorrer de forma automática pré-definindo um valor mínimo para geração da mesma, de acordo com critérios pré-determinados pela Contratante;
hh) Possibilitar que mediante a parametrização, o processo de geração das Petições possa ocorrer de forma automática pré-definindo um prazo após a emissão da Certidão de Dívida Ativa, de acordo com critérios pré-determinados pela Contratante.
13.3.4.3. Gestão de Parcelamentos
a) Efetuar a simulação do parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária, com ou sem descontos, para escolha do plano desejado;
b) Efetuar o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária;
c) Calcular automaticamente todos os acréscimos legais (juros, multa e atualização monetária);
d) Efetuar a simulação de parcelamento de qualquer valor informado pelo usuário, sem considerar os lançamentos já efetuados no sistema;
e) Permitir emissão de termo de parcelamento e confissão de dívida, com texto parametrizável;
f) Imprimir DAM de prestações de parcelamentos de débitos de natureza tributária e não tributária, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN;
g) Desfazer o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária, apropriando os valores pagos nos débitos originalmente parcelados;
h) Permitir a consulta e a impressão do extrato de parcelamentos de débitos de natureza tributária e não tributária, efetuados e vigentes, indicando no espelho do parcelamento informações como: data de parcelamento, quantidade de parcelas, valores originais dos débitos com o detalhamento de todas as receitas contidas nestes débitos, indicação dos débitos com CDAs, indicação do valor de honorários, custas e taxas judiciais de cada CDA, demonstração das parcelas pagas e da parcelas com saldo, detalhando todas as receitas contidas em cada parcela, além de demonstrar o valor e o percentual de desconto, quando houver, e identificar qual foi a fundamentação legal daquele desconto aplicado no parcelamento;
i) Permitir a inclusão de novas informações no espelho de parcelamento;
j) Permitir o acompanhamento dos parcelamentos de débitos de natureza tributária e não tributária efetuados, verificando a adimplência dos mesmos;
k) Efetuar consultas sobre os parcelamentos de débitos de natureza tributária e não tributária, a partir da Inscrição Imobiliária/Mercantil/ CPF/ CNPJ;
l) Permitir o agrupamento de débitos tributários e não tributários de um mesmo contribuinte em um único parcelamento;
m) Permitir que os parcelamentos de débitos de natureza tributária e não tributária com parcelas em atraso sejam cancelados, individualmente ou em lote, mantendo as suas respectivas informações no Espelho de Parcelamento;
n) Propiciar a recomposição de parcelamentos desfeitos de débitos de natureza tributária e não tributária;
o) Permitir a impressão do Espelho de Parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária, baixados e/ou quitados, indicando os débitos originais parcelados e prestações pagas, assim como todas as demais informações contidas no espelho de parcelamento;
p) Permitir a visualização da cota única e uma nova simulação de parcelamento, sem precisar executar o desparcelamento;
q) Permitir a consulta e emissão de relatório de parcelamentos em atraso;
r) Xxxxx, após pagamento da 1ª parcela, a petição de suspensão da execução fiscal para os créditos da Dívida Ativa judicial parcelados;
s) Gerar petição de continuidade de execução para os casos de cancelamento de parcelamento de débitos em Dívida Ativa judicial;
t) Permitir antecipar, retirando os juros calculados, o pagamento de parcelas futuras;
u) Permitir parcelamento do imposto gerado pelas NFS-e, por grupo de NFS-e ou por competência das NFS-e;
v) Permitir que o contribuinte realize o parcelamento através do Portal do Contribuinte;
w) Possuir rotina de parcelamento de débitos com descontos parametrizáveis de acordo com a legislação municipal;
x) Permitir a parametrização dos valores de entrada, valor mínimo de parcelas, quantidades máximas e mínimas de parcela, como também do texto do termo de parcelamento;
y) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
z) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.4.4. Gestão de Confissões de Débito
a) Registrar e emitir os termos de confissões espontâneas de débitos;
b) Imprimir os DAM de confissões espontâneas de débitos de ISS Próprio e ISS Fonte, para pagamento integral, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN;
c) Permitir a inscrição em Dívida Ativa de débitos espontaneamente confessados e não pagos;
d) Possibilitar consultas às Confissões de Débitos de ISS Próprio e ISS Fonte de um mesmo contribuinte;
e) Possibilitar consulta à posição de uma Confissão de Débitos de ISS Próprio e ISS Fonte;
f) Permitir consulta às Confissões de Débitos de ISS Próprio e ISS Fonte registradas por índice geral de Confissões;
g) Permitir a simulação do cálculo dos Débitos de ISS Próprio e do ISS Fonte;
h) Possibilitar o aproveitamento dos dados da simulação, sem necessidade de redigitá-los na elaboração da Confissão de Débitos de ISS Próprio e ISS Fonte;
i) Permitir a consulta e impressão do mapa demonstrativo da Confissão de Débitos de ISS Próprio e ISS Fonte, agrupado por competência, contendo no mínimo as seguintes informações: data da confissão, valores originais dos débitos, correção monetária e demais acréscimos;
j) Efetuar a desativação de saldos devedores de Confissão de Débitos de ISS Próprio e ISS Fonte;
k) Permitir o cancelamento de Confissão de Débitos de ISS Próprio e ISS Fonte;
l) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
m) Permitir a consulta e emissão de relatório das confissões de débitos registradas por exercício, contribuinte e situação.
13.3.4.5. Gestão de Outros Créditos
a) Permitir o cadastro de Órgãos Administrativos do Município e de demais órgãos não integrantes da administração municipal;
b) Cadastrar fatos geradores de créditos tributários e não tributários associando-os aos órgãos da Administração do Município e de demais órgãos não integrantes da administração municipal, às receitas da arrecadação e contendo a fundamentação legal integral (fato gerador e punibilidade associada), disponibilizando submódulos de Mercados e Feiras, Cemitério e Eventos, cada qual com suas respectivas particularidades;
c) Registrar os Crédito de Origem Tributária e Não Tributária, cadastrando o responsável e os corresponsáveis, o tipo de fato gerador, o valor e a data da ocorrência do fato gerador;
d) Permitir a geração e emissão do respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, com código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, atualizados monetariamente com os acréscimos legais calculados até data da emissão e com os descontos permitidos na legislação no momento e sua geração;
e) Emitir o requerimento de parcelamento dos créditos não tributários;
f) Selecionar créditos tributários e não tributários não quitados para ação de cobrança;
g) Consultar e emitir de relação de créditos tributários e não tributários em aberto, parcelados e quitados, por Órgão, por Xxxx Xxxxxxx, por CPF/CNPJ, por Nome (PF e PJ), por data de inclusão e por data do fato gerador;
h) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
i) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.4.6. Gestão de Certidões
a) Imprimir, através da internet, as Certidões Negativa de Débitos (CND), Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) e de Regularidade Fiscal (CRF), por CPF e CNPJ;
b) Bloquear a emissão da certidão se o CPF ou CNPJ apresentar débitos imobiliários, mercantis e débitos não tributários, bem como a ocorrência de omissões quanto à entrega da Declaração Mensal de Serviço (DMS) e outras que vierem a ser criadas, como também a falta de recolhimento integral ou parcial dos tributos nelas declaradas;
c) Listar todos os débitos pendentes de um CPF ou CNPJ;
d) Xxxxxx as omissões quanto às entregas das declarações mensais de serviços (DMS) e outras que vierem a ser criadas e a falta de recolhimento integral ou parcial dos tributos nelas declaradas;
e) Permitir a liberação da CND, CRF e CPEN, por CPF ou CNPJ, quando da resolução de pendência;
f) Permitir a validação, via internet, de uma certidão emitida;
g) Permitir a reemissão de uma certidão;
h) Controlar o período de validade de uma certidão;
i) Listar informações relevantes do cadastro mercantil ou imobiliário que podem bloquear a certidão;
j) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
k) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.4.7. Relatórios Gerenciais
a) Emitir relatório informando os créditos tributários e não tributários em aberto;
b) Gerar/Emitir relatório que registre/salve no sistema as informações dos créditos tributários e não tributários EM ABERTO, conforme os valores existentes no momento da geração, detalhando o valor principal, correção monetária, multa e juros, esse procedimento terá que ser realizado no último dia de cada mês automaticamente pelo sistema;
c) Emitir relatório dos valores arrecadados, com a possibilidade de escolha do período, pelo código da baixa “Nosso Número”, detalhando cada pagamento com o nome do contribuinte, receitas contidas no DAM, valor de cada receita, nome do banco, data de pagamento e código
de baixa;
d) Gerar relatório relativo às cobranças emitidas a partir da Dívida Ativa;
e) Gerar de relatório de baixas de CDAs por período da baixa e por competência (data) dos tributos, indicando a matrícula do operador, e por usuário, evidenciando o histórico das alterações da CDA;
f) Consulta de Débitos por CPF/CNPJ, demonstrando em um único relatório separado por tipo de tributos, todos os débitos Mercantis, Imobiliários e Outros créditos;
g) Permitir a geração e expedição de Relatório de Movimentação mensal da Dívida Ativa dos créditos tributários e não tributários, com indicação dos valores do Saldo Inicial do Mês, das adições (inscrições), das Exclusões – baixas por pagamentos (integrais/parcelamentos), prescrições e cancelamentos – e do Saldo final do mês, com segregação de Principal, Atualização monetária, Multa, Juros e Total;
h) Emitir relatório de parcelamento de débitos informando o número de parcelamentos concedidos e valor total parcelado;
i) Gerar relatório de pagamentos de CDAs por período da baixa, por competência (data) dos tributos, indicando matrícula do operador, e por usuário;
j) Gerar e emitir relatório informando os maiores devedores inscritos na Dívida Ativa e o valor total de seus débitos, com filtros por tributo e com agregação de débitos de tributos diferentes para um mesmo contribuinte;
k) Gerar relatório que apresente de forma resumida e/ou detalhada os créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, selecionando por período.
l) Gerar relatório de estoque da Dívida Ativa contendo as informações detalhadas sobre as inscrições, baixas (manuais e por pagamentos) e demais atualizações ocorridas dentro da competência informada pelo usuário, permitindo a visualização clara dos saldos inicial e final naquela competência, e possibilitando a geração de arquivos PDF, CSV e XLS com as informações para envio ao sistema contábil;
m) Gerar relatório informando as CDAs filtradas por valor, por tipo de débito e por localização (Secretaria ou PGM ou Judicial);
n) Gerar relatório informando o total de contribuintes inscritos na Dívida Ativa com a indicação dos valores totais, com segregação por tipo de tributo;
o) Emitir relatório relativo às certidões emitidas, detalhando os fatos relevantes para a gestão;
p) Possuir um Gerador de Consultas Avançado para cada entidade principal deste subsistema, permitindo ao usuário a escolha dos dados de filtro (possibilitando filtrar por mais de um campo, usando operadores E e OU) e a sua classificação segundo os critérios: igual, diferente, maior ou igual, menor ou igual, começando com, contendo, período, período relativo; e permitindo ao usuário a escolher as colunas que deverão ser exibidas no resultado da consulta e em que ordem estas deverão ser exibidas. Este mecanismo deverá permitir o salvamento da consulta realizada para que a mesma possa ser executada novamente pelo usuário em momento posterior. O usuário poderá salvar o resultado da consulta em arquivo nos formatos HTML, XLS, CSV ou TXT.
13.3.4.8. Relatórios Gerenciais com Gráficos
a) Geração de gráfico contendo informações por tipo de crédito, inscrito em dívida ativa ou não, podendo detalhar valores, períodos, espécie, localização, situação e demais critérios pré- determinados pela Contratante.
13.3.5. GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
13.3.5.1. Gestão e Controle das Ações Fiscais
a) Possibilitar a manutenção, o registro e a consulta do Cadastro de Auditores Fiscais Tributários Municipais;
b) Permitir o cadastramento e consulta dos Projetos de Fiscalização, selecionando, no ato do cadastramento, os contribuintes que o comporão;
c) Possibilitar a consulta das empresas relacionadas a cada projeto indicando, no mínimo: contribuinte, última fiscalização, inscrição mercantil, CPF/CNPJ, número da ordem de
serviço, data da OS, data início da ação fiscal, data do encerramento da ação fiscal, data ciência de encerramento;
d) Permitir o cadastramento e a consulta dos procedimentos da fiscalização, origem da fiscalização, finalidade da fiscalização e documentos a serem analisados;
e) Consultar informações fiscais por atividade, distrito, regional e bairro;
f) Registrar o(s) Auditor(es) que efetuará(ão) a fiscalização no contribuinte;
g) Gerar e imprimir a Ordem de Serviço para os fiscais designados para a ação fiscal;
h) Permitir a anexação de documentos à Ordem de Serviço;
i) Gerar, imprimir e registrar o Termo de Início de Ação Fiscal;
j) Emitir alertas, com antecedência de 15 (quinze) dias do vencimento do prazo, para entrega do Termo de Início ao contribuinte, quando o Auditor acessar o sistema;
k) Emitir alertas, com antecedência de 30 (trinta) dias do vencimento do prazo, para solicitação de ampliação de prazo, quando o Auditor acessar o sistema;
l) Gerar ampliação de prazo de Ordem de Serviço,permitindo a autorização via sistema, sem necessidade de impressão do documento;
m) Permitir a elaboração, o registro e a emissão do Relatório de Fiscalização, que deve possibilitar o registro e a análise de informação de interesse da Fiscalização Tributária, relativas ao Contribuinte que esteja sob ação fiscal, no que se refere a Receita Operacional, a Receita Tributável, a Receita Declarada, Recolhimentos efetuados, ISSQN Alíquotas, ISSQN retido pelo Tomador de Serviços, ISSQN retido de terceiros, Notas Fiscais emitidas, Notas Fiscais recebidas, Outros documentos emitidos ou recebidos de terceiros, Informações sobre Documentos analisados (IRPJ, Contrato Social e suas alterações, Notas Fiscais próprias e de terceiros, Livro de Hóspedes, Livro de Matricula, etc.), entre outras informações que sirvam para a sua consolidação;
n) Permitir, quando da elaboração do Relatório de Fiscalização, a importação de dados relativos à arrecadação efetuada e das informações contidas na Declaração Mensal de Serviços e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e do Contribuinte fiscalizado;
o) Individualizar, para cada auto/notificação/intimação, o relatório próprio de dados;
p) Gerar, imprimir e registrar o Termo Final de Ação Fiscal;
q) Controlar períodos anteriores fiscalizados;
r) Manter histórico das Ações Fiscais realizadas por Auditor Fiscal e por contribuinte;
s) Consultar informações fiscais por inscrição, por OS, por Auditor Fiscal, por projeto, entre outros;
t) Possibilitar a consulta das Ações Fiscais em andamento, suspensas, concluídas e canceladas, permitindo filtrar por: situação (em andamento ou concluída), período, projeto, auditor fiscal, prazo e finalidade da fiscalização;
u) Possibilitar a consulta das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e, em que o contribuinte indicou retenção na fonte por parte do tomador do serviço e não foi verificado na Declaração Mensal de Serviços do tomador, a referida retenção na fonte;
v) Possibilitar a consulta e impressão dos contribuintes que ainda não sofreram fiscalização, filtrados por atividade, início da atividade, quantidade de notas fiscais autorizadas, situação do recolhimento (com ou sem), ordem de serviço (com ou sem) e período a decair sem fiscalização (filtrar pelo ano);
w) Possibilitar a suspensão e cancelamento da Ação Fiscal;
x) Possibilitar a retirada e inclusão de contribuinte em Ação Fiscal;
y) Permitir vincular as notas fiscais do ISS Fonte com recolhimento individualizado para cada documento fiscal, ou seja, o número do documento deve estar atrelado ao pagamento;
z) Permitir o cálculo de acréscimos legais por notas fiscais, ou seja, gerar tais acréscimos por documento fiscal;
aa) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
bb) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.5.2. Gestão da Produtividade dos Auditores Fiscais
a) Permitir a apuração da produtividade dos auditores fiscais nos moldes da Lei, Decreto e Instrução de Serviço vigente;
b) Possibilitar a manutenção, o registro e a consulta do Cadastro de Auditores Fiscais Tributários, permitindo a segregação por tipo de produtividade, o registro de períodos de atividade e inatividade;
c) Integrar o cálculo da produtividade com o módulo de fiscalização, de avaliação de ITBI/IPTU, do julgamento e processos administrativos do sistema, permitindo o controle de procedimentos indispensável nas tarefas;
d) Permitir a apuração da GPF – Gratificação de Produtividade Fiscal dos Auditores Tributários, observando os critérios de cada tipo de produtividade e as situações especiais de tarefas não incluídas na tabela de pontos;
e) Possibilitar a manutenção, o registro e a consulta de tabelas conforme os parâmetros de apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal, bem com as tabelas de Auditores, de situações especiais, de motivos, de responsáveis etc.;
f) Permitir a apuração de pontos relativo a tarefas executadas pelo Auditores Tributários e o cálculo dos valores em reais correspondentes a Gratificação de Produtividade Fiscal a ser percebido pelo Auditores Tributários;
g) Efetuar a apuração dos pontos de produtividade a serem descontados, os critérios de aplicação e realização, considerando os limites de prazos para realização das tarefas, bem como os descontos futuros decorrente de julgamentos de Notificações e Autos de Infrações;
h) Permitir o cadastro, correção, validação e finalização da produtividade, individual ou em grupo, das tarefas ou ações fiscais realizadas pelos Auditores Tributários, bem como seu arquivamento e informações posteriores;
i) Permitir o controle de aplicação de acordo com o nível de segurança exigido em dada etapa do processo, determinando as responsabilidades;
j) Permitir a inclusão e exclusão, validação e retirada de validação, controle de afastamentos e pontos especiais não contemplada nas tabelas de pontuação por tarefa.
k) Gerar Relatórios e Consultas para impressão, e em arquivo para tratamento dos dados por outro aplicativo;
l) Permitir a importação da quantidade de documentos analisados no relatório de fiscalização;
m) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
n) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.5.3. Gestão de Autos de Infração, Notificações Fiscais e Intimações
a) Permitir a elaboração e registro dos Autos de Infração, Notificações e Intimações, individuais ou em lote, para contribuintes (pessoas física e jurídica) inscritos ou não no Cadastro Mercantil, consignando os valores discriminados dos tributos devidos e seus respectivos períodos de competência, espécie do tributo, enquadramento da infração e acréscimos legais;
b) Possibilitar que, no ato do registro, cada Auto de Infração, Notificação ou Intimação possua um processo fiscal administrativo gerado automaticamente;
c) Permitir a emissão e consulta de Notificação, Auto Infração e Intimações elaborados;
d) Permitir a reformulação da Notificação e Auto Infração;
e) Permitir o reconhecimento parcial do Auto de Infração e de Notificação;
f) Permitir, quando da elaboração do Auto de Infração e da Notificação, a importação de dados contidos no Relatório de Fiscalização;
g) Permitir, quando da elaboração da Intimação, a importação de dados contidos na DMS, NFS- e e PGDAS;
h) Permitir que o formulário de impressão dos Autos de Infração, Notificações e Intimações contenham, no mínimo, as seguintes informações: dados principais do contribuinte, texto do auto de infração, da notificação ou da intimação, prazo para atendimento e/ou impugnação, relação de documentos solicitados, fundamentação legal para a notificação, infração ou penalidade aplicada, dados do agente fiscal que emitiu a correspondência, dados de ciência da notificação, data e pessoa que recebeu a notificação, intimação ou infração;
i) Controlar os débitos referentes a valores de tributos e de multas consignadas em Autos de Infração ou Notificação;
j) Acompanhar a tramitação dos Autos de Infração ou Notificação nos órgãos envolvidos, informando a localização e situação atual;
k) Permitir a conversão automática e individual de Notificação em Autos de Infração e vice-versa relativos a obrigações acessórias nos termos da legislação vigente;
l) Permitir a consulta consolidada dos débitos referentes a Autos de Infração, Notificação, Confissões de Débitos e NFS-e, parcelados ou não;
m) Permitir a inscrição dos Autos de Infração e Notificações, na Dívida Ativa do Município;
n) Imprimir os DAM de Autos de Infração e Notificação, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN;
o) Manter histórico das infrações cometidas pelos contribuintes;
p) Permitir, quando da elaboração do Relatório de Fiscalização (mapa de apuração), a importação de dados contidos na DMS e NFS-e;
q) Permitir a geração da Notificação de Notas Fiscais Eletrônicas – NFS-e, individual ou em lote;
r) Permitir, com base nas informações do PGDAS-D importada, a Intimação, individual ou em lote, de contribuintes nas seguintes situações: com receita de ISS sem emissão de NFS-e, sem recolhimento ou insuficiência, excluídos do Simples Nacional mas com recolhimentos e alíquotas ainda pelo regime, falta do envio ou com erros/omissões na DMS;
s) Permitir o envio das Notificações de Notas Fiscais Eletrônicas – NFS-e via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
t) Conter os parâmetros para o enquadramento das infrações e penalidades aplicáveis constantes do Código Tributário Municipal;
u) Conter os parâmetros para controle dos prazos, reduções e reincidências legais;
v) Permitir o registro da anexação da defesa, dos recursos e do resultado dos julgamentos em primeira e segunda instância e de suas notificações;
w) Permitir a determinação automática ou individual do contribuinte revel com a emissão do respectivo termo de revelia e do registro da notificação bem como o relatório dos contribuintes revel;
x) Permitir consulta e impressão dos Autos de Infração, Notificações e Intimações elaborados por Auditor Fiscal, por Inscrição Mercantil, por índice geral de Autos de Infração e de Notificações, por número de registro por denominação;
y) Permitir consulta à posição dos Autos de Infração e de Notificações;
z) Emitir o mapa demonstrativo dos cálculos do Autos de Infração e de Notificações, elaborados e/ou registrados, para contribuintes inscritos ou não no cadastro mercantil;
aa) Permitir a emissão do termo de revelia e do registro da notificação de seu julgamento;
bb) Permitir elaboração e o registro do Termo de Orientação nos termos da legislação que trata do Simples Nacional;
cc) Permitir exclusão de Autos de Infração e de Notificações;
dd) Possibilitar a listagem dos maiores valores de Autos de Infração e de Notificações registrados; ee) Permitir a anexação dos julgamentos de Autos e Notificações da primeira e segunda instância
salvos e digitalizados em PDF;
ff) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
gg) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.5.4. Emissão de Mala Direta
a) Permitir geração de Mala Direta, individual ou em lote, para comunicação com os contribuintes, devendo o formulário conter, no mínimo, as seguintes informações: dados principais do contribuinte, texto de mala direta e dados do emissor;
b) Permitir geração de Mala Direta, individual ou em lote, para comunicação com os auditores tributários municipais, devendo o formulário conter, no mínimo, as seguintes informações: dados principais do auditor, texto de mala direta e dados do emissor;
c) Permitir consulta das malas diretas realizadas;
d) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
e) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.5.5. Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
a) Permitir que os Contribuintes fiquem cientes dos Autos de Infração, Notificação, Termo de Início e Termo de Encerramento da fiscalização via Domicílio Eletrônico do Contribuinte;
b) O acesso do Contribuinte à Caixa de mensagens deve respeitar requisitos de segurança e autenticidade, inclusive com o uso do certificado digital;
c) A ciência do Contribuinte deverá ser registrada automaticamente respeitando os prazos da Legislação;
d) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
e) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.5.6. Relatórios Gerenciais
a) Emitir relatório dos Maiores Contribuintes de ISS, com filtros para ISS Próprio, Fonte, Simples Nacional, Estimativa e Autônomo, comparando-os por período;
b) Emitir relatório de representatividade das Atividades Econômicas, informando o total do ISS recolhido e o percentual sobre o total do ISS no período, com filtros de ISS Próprio, Fonte, Simples Nacional, Estimativa e Autônomo, comparando-os por períodos;
c) Emitir relatório de participação dos contribuintes dentro da Atividade Econômica, informando o total de ISS recolhido e o percentual sobre o total do ISS recolhido no período de cada contribuinte na Atividade Econômica, com filtros para ISS Próprio, Fonte, Simples Nacional, Estimativa e Autônomo, comparando-os por períodos;
d) Emitir relatório de inadimplência dos contribuintes dentro da Atividade Econômica, informando os meses em que não houve recolhimento de ISS e os respectivos valores em aberto, com filtros para ISS Próprio, Fonte, Simples Nacional, Estimativa e Autônomo, comparando-os por períodos;
e) Emitir relatório de recolhimentos dos contribuintes dentro da Atividade Econômica, informando mês a mês os valores recolhidos de ISS, com filtros para ISS Próprio, Fonte, Simples Nacional, Estimativa e Autônomo, comparando-os por períodos.
f) Emitir relatório dos contribuintes que estavam obrigados e não efetuaram a retenção na fonte do ISSQN, a título de substituto tributário, com possibilidade de filtros por competência e inscrição municipal contendo no mínimo informações como inscrição municipal, e identificação dos fatos geradores em que foram omissos;
g) Permitir a emissão de relatórios de produtividade individual dos auditores fiscais, de apuração, demonstrativos, índice de produtividade dos auditores fiscais e quantidade e valores de autos e/ou notificações lançados, reformulados e anulados, filtrando por período;
h) Emitir relatório das empresas que foram fiscalizadas por período;
i) Emitir relatório por contribuinte, demonstrando a evolução de recolhimentos, isto é, crescimento, decréscimo ou manutenção, do ISS Próprio, Fonte, Simples Nacional, Estimativa e Autônomo, por período;
j) Emitir relatório gerencial de informações fiscais por período, contendo informações sobre o total de ordens de serviço expedidas, em aberto, suspensas, canceladas e concluídas, total de empresas fiscalizadas e total de termos iniciais e finais de ação fiscal lavrados;
k) Emitir relatórios gerenciais de informações de notificação e autos de infração, contendo informações sobre o total de autos e notificações lavrados por período, permitindo filtrar por Auditor, código de infração, situação (aberto, quitado, parcelado, em julgamento etc), apresentando também informações referentes ao valor total, principal, atualizações, multas e juros aplicados no período;
l) Possuir um Gerador de Consultas Avançado para cada entidade principal deste subsistema, permitindo ao usuário a escolha dos dados de filtro (possibilitando filtrar por mais de um
campo, usando operadores E e OU) e a sua classificação segundo os critérios: igual, diferente, maior ou igual, menor ou igual, começando com, contendo, período, período relativo; e permitindo ao usuário a escolher as colunas que deverão ser exibidas no resultado da consulta e em que ordem estas deverão ser exibidas. Este mecanismo deverá permitir o salvamento da consulta realizada para que a mesma possa ser executada novamente pelo usuário em momento posterior. O usuário poderá salvar o resultado da consulta em arquivo nos formatos HTML, XLS, CSV ou TXT.
13.3.5.7. Relatórios Gerenciais com Gráficos
a) Gerar gráfico da evolução da arrecadação por segmento em comparação com os demais, de janeiro a dezembro do ano selecionado;
b) Gerar gráfico contendo as maiores arrecadações, por segmento, de janeiro a dezembro do ano selecionado;
c) Gerar gráfico contendo informações sobre a quantidade de Ordens de Serviço (OS) emitidas por projeto, de janeiro a dezembro do ano escolhido detalhando a quantidade de OS por fiscal;
d) Gerar gráfico contendo informações sobre a quantidade de Ordens de Serviço atribuídas para cada fiscal, do ano escolhido, identificando as ordens de serviço que estão em atraso ou no prazo.
13.3.6. GESTÃO DE DECLARAÇÕES FISCAIS
13.3.6.1. Declaração Mensal de Serviços – DMS (acesso por servidores e contribuintes)
a) Disponibilizar DMS (Versão Contribuinte) online, inclusive com manual de operação, no site da prefeitura, para utilização pelos Contribuintes, de modo a permitir a Manutenção Cadastral de Múltiplos Declarantes;
b) Gerar rotinas de credenciamento e autenticação, permitindo a seleção do responsável pela Declaração;
c) Permitir o registro e a manutenção dos dados jurídicos dos declarantes (Inscrição Mercantil, razão social, CNPJ, domicílio fiscal e telefones), bem como dos responsáveis pelas informações prestadas (CPF, nome e Nº CRC);
d) Permitir o registro e a manutenção dos dados jurídicos dos prestadores/tomadores de serviços (Inscrição Mercantil, nome ou razão social, CNPJ/CPF ou PASSAPORTE e domicílio fiscal);
e) Conter a relação dos serviços de instituições financeiras onde incide o ISS;
f) Permitir o registro e a manutenção do plano de contas das instituições financeiras vinculados aos serviços em que incide o ISS;
g) Permitir o registro e a manutenção do cadastro de instrumentos legais que dão amparo às reduções de alíquotas e de base cálculo, imunidades e isenções de ISS, bem como a redução do valor do ISS a recolher;
h) Permitir a elaboração e a retificação das declarações por competência fiscal do ISS;
i) Permitir a elaboração de declarações de Ausência de Movimento Tributável:
j) Permitir o registro das notas fiscais emitidas contendo a identificação do tomador dos serviços, a série, a subsérie, o número da nota fiscal e a data de emissão, o valor dos serviços, o valor da base de cálculo, a alíquota e o valor do ISS e a indicação se o ISS foi ou não retido na fonte, para as competências anteriores à obrigatoriedade da NFS-e. Para as competências posteriores à obrigatoriedade da NFS-e, estas devem ser carregadas automaticamente na DMS;
k) Permitir o registro das notas fiscais canceladas contendo a série, a subsérie, o número da nota fiscal, data e motivo do cancelamento, para as competências anteriores à obrigatoriedade da NFS-e. Para as competências posteriores à obrigatoriedade da NFS-e, estas devem ser carregadas automaticamente na DMS;
l) Permitir o registro de cancelamento ou extravio de documentos fiscais;
m) Permitir o registro das Notas Fiscais Avulsas emitidas contendo a identificação do tomador dos serviços, a identificação da nota fiscal, a data de emissão, o valor dos serviços, o valor da base de cálculo, a alíquota e o valor do ISS;
n) Permitir a impressão individual do comprovante de retenção do ISS;
o) Permitir o registro das deduções efetuadas a título de incentivo fiscal, bem como de compensações de créditos decorrentes de recolhimento a maior;
p) Permitir o registro e a manutenção dos serviços que requerem autorização específica para o regime especial de escrituração, contendo a descrição dos serviços prestados, o valor dos serviços, o valor da base de cálculo, a alíquota, o valor do ISS, atividade e quantidade de sócios;
q) Permitir a impressão das relações das retenções de ISS efetuadas de e por terceiros;
r) Permitir a impressão dos termos de abertura e de encerramento do livro de prestação de serviços;
s) Permitir a impressão dos livros de prestação de serviços dos contribuintes;
t) Permitir a impressão das declarações mensais de serviços prestados, contendo todas as informações declaradas;
u) Permitir a impressão, via Browser, do Recibo de Entrega da declaração mensal de serviços do período informado;
v) Permitir a impressão, via Browser, dos DAM para pagamento do ISS Próprio, ISS Fonte e ISS Estimado apurado, atualizado monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data do vencimento conforme padrão de arrecadação bancário estabelecidos pela FEBRABAN, com utilização de códigos de barras;
w) Permitir consultas às declarações mensais de serviços prestados e tomados, por Inscrição Mercantil;
x) Permitir consultas às declarações mensais de serviços prestados e tomados, por CNPJ;
y) Permitir a impressão da declaração mensal de serviços, contendo todas as informações declaradas;
z) Fornecer estatísticas das declarações mensais de serviços prestados e tomados;
aa) Permitir importação automática de dados de documentos fiscais emitidos no subsistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
bb) Permitir que os contribuintes que apliquem a dedução da base de cálculo façam a opção pela comprovação ou dedução legal, devendo aqueles que optarem pela comprovação efetuar a anexação dos documentos que totalizam tais deduções;
cc) Impedir o envio da DMS daqueles contribuintes que optaram pela comprovação de material e não anexaram a documentação comprobatória;
dd) Efetuar cruzamento das Notas Fiscais emitidas com a dedução da base de cálculo, por comprovação, confrontando com a totalização dos comprovantes anexados;
ee) Efetuar o cruzamento e análise das informações lançadas pelos declarantes através da escrituração de serviços prestados e tomados, com emissão de relatórios de inconsistências a serem disponibilizados aos Auditores Tributários;
ff) Emitir a relação dos contribuintes obrigados a efetuar a declaração que ainda não a tenham feito, gerando uma notificação de obrigação acessória com as competências que não foram declaradas;
gg) Emitir as declarações que foram entregues, mas que não estejam quitadas, gerando uma notificação fiscal com os dados da empresa e das competências, com o devido registro da ciência do contribuinte no sistema;
hh) Permitir a visualização das inconsistências entre o valor do ISSQN declarado e o recolhido, possibilitando a geração de notificação e/ou auto de infração por erros ou omissões;
ii) Permitir a visualização das empresas com o ISSQN retido, filtrando aquelas com ou sem a quitação do tributo, possibilitando a geração de notificação e/ou auto de infração;
jj) Bloquear para a Retificação de dados da DMS apresentadas pelo Contribuinte, relativas ao período em que for submetido a ação fiscal (Período fiscalizado);
kk) Permitir a identificação e controle das empresas obrigadas à apresentação da DMS, ainda que não haja ISSQN próprio devido ou retido na fonte a recolher;
ll) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
mm) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.6.2. Declaração para as Instituições de Ensino
a) Possibilitar o registro e a manutenção do cadastro de turmas das instituições de ensino contendo modalidade de educação, série/curso, turma, turno, valor da matrícula, valor da mensalidade e descontos;
b) Permitir o registro dos serviços prestados por instituições de ensino contendo a identificação da turma/curso, a natureza do pagamento (matrícula, mensalidade ou ambos), a quantidade de alunos que efetuaram o pagamento e o percentual de desconto concedido;
c) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
d) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.6.3. Declaração para as Empresas de Planos e Cooperativas de Saúde
a) Permitir que as empresas de planos e cooperativas de saúde efetuem o abatimento na base de cálculo do ISSQN no momento da realização da Declaração de serviços prestados, dos serviços e despesas a seguir indicados:
● Pagamento a hospitais, laboratórios, clínicas e outros conveniados.
● Exclusão dos valores glosados em faturas emitidas;
● Dedução dos valores das corresponsabilidades cedidas, relativo a importâncias recebidas a título de convênio com outras operadoras de planos de assistência à saúde;
● Dedução das contraprestações pecuniárias destinadas à constituição de provisões técnicas;
● Dedução da parcela das sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, destinadas à constituição do Fundo de Reserva previsto no art. 28 da Lei 5.764, de 1971;
● Dedução da parcela das sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, destinadas à constituição do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), previsto no art. 28 da Lei 5.764, de 1971;
● Dedução dos valores referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidade
b) Permitir que as referidas deduções sejam efetuadas apenas após o fechamento das notas fiscais emitidas;
c) Permitir a gravação das informações prestadas pelo contribuinte após a primeira declaração, mantendo o carregamento automático dos dados nas próximas declarações;
d) Possuir geração automática da DAM, após o contribuinte salvar os abatimentos na base de cálculo;
e) Possuir fechamento automático da declaração dos serviços prestados, caso o contribuinte não efetue o fechamento manual com o preenchimento das informações para abatimento;
f) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
g) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.6.4. Declaração dos Cartórios Extrajudiciais
a) Permitir que os cartórios extrajudiciais efetuem o abatimento dos valores referentes à taxa judiciária da base de cálculo do ISSQN na declaração de serviços prestados;
b) Permitir que as referidas deduções sejam efetuadas apenas após o fechamento das notas fiscais emitidas.
c) Permitir o acréscimo de valores na declaração de serviço prestados pelo cartório referente aos seguintes valores recebidos:
● Compensação dos atos gratuitos;
● Complementação de receita mínima de serventia;
● Valores relativos à prestação de serviços de reprografia, encadernação, digitalização e outros da lista de serviços, quando prestados conjuntamente ou não com os serviços previstos constantes da atividade principal (dos serviços de registros públicos, cartoriais e notariais)
d) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo
devida dos registros;
e) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.6.5. Declaração Eletrônica de Instituição Financeira – DES-IF
a) Permitir o registro dos serviços prestados por instituições financeiras contendo a conta do plano de contas, os serviços prestados associados à conta, o valor dos serviços, o valor da base de cálculo, a alíquota e o valor do ISS;
b) Permitir o registro, de forma exclusivamente digital, das declarações fiscais das Instituições Financeiras com a possibilidade de reemissão da segunda via de protocolo a qualquer momento;
c) Permitir a importação de arquivo do movimento mensal da instituição financeira;
d) Permitir a validação da estrutura de arquivo e do demonstrativo de erros, quando houver algum erro;
e) Permitir a visualização do conjunto de informações que demonstram a apuração do ISSQN Mensal;
f) Disponibilizar as informações para emissão de guias para pagamento do ISSQN do mês;
g) Permitir a importação da declaração de Instituições Financeiras seguindo o padrão ABRASF versão 2.3 ou superior,
h) Permitir que a importação da declaração no padrão ABRASF seja apresentada conforme as subdivisões abaixo:
● Informações Comuns aos Municípios;
● Demonstrativo Contábil;
● Apuração Mensal do ISSQN;
● Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis;
i) Permitir a retificação da Declaração Apuração Mensal do ISSQN pelo contribuinte identificando a nova declaração como retificadora;
j) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
k) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.6.6. Relatórios Gerenciais
a) Emitir relatório das empresas que aplicaram dedução da base de cálculo por dedução legal e por comprovação de material;
b) Emitir relatório das empresas que declaram ausência de movimento tributável, possibilitando o cruzamento com o extrato de débito/recolhimento e com os serviços prestados declarados pelo tomador com base em documento fiscal NFS-e;
c) Emitir relatório mensal de controle dos serviços prestados ou tomados lançados através da declaração mensal de serviços;
d) Emitir relatório de inconsistência entre a numeração da nota fiscal declarada pelo tomador com aquela informada pelo prestador e vice-versa, como também, impedir a geração sem o item da lista de serviço;
e) Emitir relatório de inconsistência entre o valor da nota fiscal declarado pelo tomador com o do prestador;
f) Emitir relatório dos valores declarados pelo tomador/prestador e que não há escrituração fiscal por parte do prestador/tomador;
g) Emitir relatório dos contribuintes estabelecidos em outro município que estejam efetuando a declaração eletrônica de serviços;
h) Emitir relatório de todas as empresas que efetuaram a Declaração Mensal de Serviços;
i) Permitir a impressão das relações dos declarantes, dos prestadores/tomadores de serviços, dos serviços que requerem autorização especifica, dos serviços prestados para instituições financeiras que incidem ISS, do plano de contas das instituições financeiras, do cadastro de turmas/cursos das instituições de ensino, dos serviços de instituições financeiras que incidem o ISS e dos instrumentos legais que dão amparo às reduções de alíquotas, de base cálculo e do
valor do ISS a recolher;
j) Permitir a impressão das relações analíticas das notas fiscais emitidas, das notas fiscais canceladas, das notas fiscais avulsas emitidas, das notas fiscais recebidas, dos recibos acatados, dos processos administrativos acatados, das deduções efetuadas, dos serviços que requerem autorização específica declarados, dos serviços prestados por instituições financeiras e dos serviços prestados por instituições de ensino;
k) Disponibilizar a extração de relatório com a movimentação declarada via DES-IF por uma determinada Instituição Financeira para as subdivisões de Informações Comuns, Apuração Mensal e Demonstrativo Contábil;
l) Disponibilizar relatório que identifique as Instituições que declararam ou não sua movimentação para os 4 módulos da DES-IF;
m) Permitir a comparação de declarações realizadas por diferentes Instituições Financeiras de acordo com a Tributação DES-IF;
n) Possuir um Gerador de Consultas Avançado para cada entidade principal deste subsistema, permitindo ao usuário a escolha dos dados de filtro (possibilitando filtrar por mais de um campo, usando operadores E e OU) e a sua classificação segundo os critérios: igual, diferente, maior ou igual, menor ou igual, começando com, contendo, período, período relativo; e permitindo ao usuário a escolher as colunas que deverão ser exibidas no resultado da consulta e em que ordem estas deverão ser exibidas. Este mecanismo deverá permitir o salvamento da consulta realizada para que a mesma possa ser executada novamente pelo usuário em momento posterior. O usuário poderá salvar o resultado da consulta em arquivo nos formatos HTML, XLS, CSV ou TXT.
13.3.7. GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS
a) Cadastrar processos administrativos, imobiliários e mercantis utilizando automaticamente as informações contidas nos respectivos cadastros;
b) Informar os documentos a serem anexados ao processo;
c) Controlar pendências relativas aos processos;
d) Controlar a tramitação previamente estabelecida na malha de passos por assuntos;
e) Informar a localização e o estágio atual do processo;
f) Possuir tabela de cadastramento de assuntos, documentos, exigências e setores;
g) Informar ocorrências de atraso na tramitação dos processos;
h) Efetuar o cadastro dos órgãos administrativos, assuntos, exigências por assunto e situações de um processo;
i) Registrar a malha de tramitação por assunto, contendo a sequência dos órgãos administrativos com os respectivos prazos;
j) Permitir a consulta de processos por Requerente, Data de Entrada, Assunto, deferimento, Inscrição Imobiliária e Mercantil;
k) Registrar o envio, o recebimento e o cancelamento de envio de um processo;
l) Registrar Pareceres e Despachos de um processo, com possibilidade de assinatura digital através de certificado digital;
m) Permitir a emissão automática do protocolo do processo;
n) Informar a movimentação de um processo;
o) Controlar o arquivamento dos processos;
p) Permitir a reabertura de processo;
q) Permitir a anexação e desanexação de um processo a outro;
r) Permitir consulta de pareceres e de despachos;
s) Permitir modificações nos dados do processo;
t) Permitir o registro e consulta do histórico de modificações dos dados de um processo;
u) Permitir reimpressão do protocolo de processo;
v) Permitir o cancelamento de um processo;
w) Emitir comunicação de encerramento e exigência de processos;
x) Permitir o registro e a anexação das instruções dos processos administrativos imobiliários (prescrição, imunidade, recurso de revisão e restituição) e mercantis (prescrição, imunidade, consulta fiscal e restituição);
y) Permitir o registro e a anexação e desanexação de documentos digitalizados ao processo;
z) Permitir a consulta de todas as informações do contribuinte com relação às suas responsabilidades tributárias perante a municipalidade, até mesmo em relação aos processos administrativos em que ela figura como interessada ou citada;
aa) Possibilitar a total integração deste subsistema aos demais subsistemas e módulos do Sistema Tributário;
bb) Possibilitar a emissão de relatório de processos por tipo que tramitem pelo setor, filtrando por período;
cc) Possibilitar a emissão de relatório gerencial contendo o total de processos registrados no período, por assunto e por setor, o total de processos deferidos, indeferidos, parcialmente deferidos e sem movimentação;
dd) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
ee) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.8. GESTÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
a) Agrupar os débitos fiscais de um imóvel ou inscrição mercantil em um processo fiscal administrativo único;
b) Parcelar os débitos sob o controle da Procuradoria;
c) Consultar os processos fiscal-administrativos ativos, suspensos e extintos;
d) Efetuar o acompanhamento dos Processos Fiscais Administrativos na Procuradoria, indicando se está no Poder Judiciário;
e) Emitir automaticamente, a partir da identificação de pagamentos pelo Sistema de Arrecadação Tributária, as petições de extinção dos Processos Fiscais Administrativos no Poder Judiciário;
f) Emitir automaticamente, a partir da identificação de parcelamentos, as petições de suspensão de execução dos Processos Fiscais Administrativos no Poder Judiciário;
g) Possibilitar a impressão de DAM para pagamento integral de Processos Fiscais Administrativos, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, inclusive no formato ficha de compensação bancária, com utilização de código de barras;
h) Selecionar os maiores débitos de Processos Fiscais Administrativos para emissão de avisos de cobrança;
i) Emitir automaticamente, a partir das alterações cadastrais imobiliárias ou mercantis, as petições de substituição de Processos Fiscais Administrativos no Poder Judiciário;
j) Permitir a Identificação do Processo Fiscal Administrativo a partir de uma Certidão de Dívida Ativa Imobiliária e Mercantil;
k) Permitir a Identificação do Processo Fiscal Administrativo a partir de um auto de infração;
l) Localizar os Processos Fiscais Administrativos por ordem alfabética de Contribuintes Imobiliários e Mercantis;
m) Localizar os Processos Fiscais Administrativos por ordem de inscrição Imobiliária ou Mercantil;
n) Registrar e controlar o cadastro de Procuradores Fiscais Municipais;
o) Emitir automaticamente, a partir da identificação do desfazimento do parcelamento, as petições de prosseguimento do feito dos Processos Fiscais Administrativos no Poder Judiciário;
p) Propiciar o parcelamento dos Honorários da Procuradoria;
q) Imprimir as DAM dos Honorários da Procuradoria, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecidos pela FEBRABAN, com utilização de códigos de barras;
r) Xxxxxxxxx e calcular, tanto individualmente quanto em lote, as Custas e Taxas Judiciais de Processos Fiscais Ajuizados, permitindo a impressão dentro do mesmo DAM (mesmo código de barras) da Dívida Ativa Ajuizada, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN;
s) Efetuar o envio eletrônico das Certidões de Dívida Ativa Imobiliária e Mercantil via arquivos eletrônicos, para o cadastramento automático no Sistema Informatizado do Poder Judiciário;
t) Efetuar o recebimento eletrônico dos Protocolos de Recepção das Certidões de Dívida Ativa Imobiliárias e Mercantis remetidas, via arquivos eletrônicos, para atualização das bases cadastrais;
u) Efetuar o recebimento eletrônico dos Processos Ajuizados das Certidões de Dívida Ativa Imobiliárias e Mercantis remetidas, via arquivos eletrônicos, para atualização das bases cadastrais;
v) Armazenar todas as CDAs e Petições originais dentro do sistema;
w) Informar o estoque de todas as informações relacionadas a Dívida Ativa ajuizada por período informado e tipo de tributo;
x) Registrar toda a memória de cálculo (atualizações, modificações e atuações manuais) desde o valor original ao valor atualizado da Dívida Ativa;
y) Armazenar informações históricas da Dívida Xxxxx Xxxxxxxx possibilitando as recuperações de valores em um determinado período no passado;
z) Permitir consultas por sequencial, inscrição imobiliária, CPF/CNPJ, nome, processo, parcelamento, remessa, data de inscrição, data ajuizamento em dívida;
aa) Permitir a impressão do Livro de Dívida Ativa contendo as informações dos lançamentos em Dívida Xxxxx Xxxxxxxx;
bb) Implementar alerta sobre de recebimento dos lotes de CDAs no próprio Sistema Tributário; cc) Possibilitar filtros de controle, contendo ao menos: valor superior ao ínfimo; ausência de
litispendência; CPF/CNPJ válido; nome e pelo menos 01 (um) sobrenome; débitos não prescritos e com indicação do número do parcelamento administrativo para se comprovar a suspensão da exigibilidade; débitos sem suspensão da exigibilidade (parcelamentos, liminares, depósitos etc.), sendo certo que outros filtros poderão ser sugeridos ao se verificar a necessidade do setor quando do ajuizamento/devolução; competência da Justiça Estadual ou Federal, de acordo com natureza jurídica da Parte (Ex. Caixa Econômica Federal, RFFSA, INSS etc.); Criação filtros específicos (créditos não tributários) de ajuizamento de modo considerar a interrupção da prescrição, por única vez, nos moldes do artigo 8º do Decreto Federal n. 20.910/1932 (aplicado, analogicamente, nos termos do Recurso Especial Repetitivo
n. 1105442/RJ), bem como o acréscimo de 06 (seis) do prazo de prescrição previsto no § 3º do art. 2º da Lei n. 6.830/80;
dd) Validar filtros ora indicados para os créditos de natureza não tributária cível pelo setor competente;
ee) Permitir devolução, através de ferramenta especifica a ser implementada para tal fim no SIAT, das CDAs que não passarem pelos filtros de regularidade formal e material de ajuizamento no módulo da PFM;
ff) Permitir devolução das CDAs que se mostrarem inaptas para ajuizamento também por esses filtros, com as exigências para ajuizamento de petições definidos pelo TJ/PE;
gg) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante a vida dos registros;
hh) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.9. GESTÃO DO SISTEMA
13.3.9.1. Cadastro de Usuários e Perfis de Acesso
a) Permitir cadastramento dos usuários que terão acesso ao sistema, armazenando suas informações gerais (nome, e-mail, telefone etc.) e fornecendo login e senha, tendo no mínimo as seguintes opções: criar/alterar/excluir usuários e alterar/xxxxxxxxx xxxxxx;
b) Permitir ativação e desativação do acesso dos usuários ao sistema;
c) Permitir o cadastro de perfis ou grupos de usuários;
d) Permitir a associação de perfis a todas as funcionalidades da solução (podendo selecionar o subsistema, o módulo ou a funcionalidade individualmente);
e) Permitir a associação de um ou mais perfis aos usuários cadastrados;
f) Permitir a visualização da lista de funcionalidades a que o perfil tem acesso;
g) Gerenciar permissões de acesso dos usuários a todas as funcionalidades da solução (podendo selecionar o subsistema, o módulo ou a funcionalidade individualmente), possibilitando, por exemplo, a concessão de permissão de acesso de um determinado usuário a apenas uma parte das funcionalidades de um módulo qualquer, e impedindo-o de enxergar e executar as demais funcionalidades;
h) Permitir a solicitação de permissão de acesso para usuário impedido de executar determinado aplicativo;
i) Exigir a informação de uma breve justificativa da necessidade em uma solicitação de permissão de acesso para usuário impedido de executar determinado aplicativo;
j) Permitir uma impressão de um comprovante desta solicitação de permissão;
k) Permitir a obtenção do retorno do pedido de permissão, verificando se o pedido foi ou não autorizado;
l) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
m) Permitir justificativa no caso de autorização de acesso não permitida;
n) Exibir as alterações ocorridas no sistema (por versão ou atualização), através de um quadro resumo;
o) Permitir a emissão das seguintes listagens: Usuários, Perfil, Funções Internas e Módulos;
p) Permitir a emissão de relatórios com referência cruzada, contendo: Usuários associados ao Perfil, Usuários Associados aos Subsistemas/Módulos/Funcionalidades e Subsistemas/Módulos/Funcionalidades Associados aos Usuários.
13.3.9.2. Auditoria do Sistema
a) Disponibilizar opções de auditoria com identificação mínima do operador e data/hora da operação sobre todas as ações realizadas no sistema (emissões, cadastros, atualizações, consultas etc.) controlando quem, quando e o que foi alterado;
b) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
c) Gerar informações que permitam rastrear todas as ações de atualização das bases de dados realizadas com data e hora e execução, permitindo filtrar por período e por usuário.
13.3.9.3. Cadastro de Mensagens do Sistema
a) Possuir rotina de cadastro de mensagens on-line para usuários do sistema e para os contribuintes, de forma geral e de forma específica para cada destinatário final;
b) Permitir a consulta do histórico de mensagens já enviadas.
13.3.9.4. Parametrização do Sistema
a) Permitir a configuração multas, juros e correção monetária por período de vigência, tipo de moeda e natureza do tributo.
b) Permitir inclusão e atualização de dados cadastrais do município;
c) Permitir que o sistema crie rotinas (agendadas ou não) para geração de relatórios ou arquivos (de forma automática ou não) de bases ou funcionalidades dos subsistemas;
d) Permitir a inclusão do brasão e do logo do município.
13.3.10. PORTAL DO CONTRIBUINTE
a) Permitir o controle de acesso aos serviços oferecidos pela internet, neste subsistema, através de combinações, quando for possível, de identificadores utilizando base numérica como: CNPJ, CPF, Inscrição Mercantil, Inscrição Imobiliária, nº de processo ou nº de documento com registro próprio na base de dados da Prefeitura;
b) Permitir a emissão de DAM relativos a quaisquer tributos municipais constantes no Portal, tais como: ISSQN, IPTU, ITBI, CIM, TAXAS DIVERSAS e outros créditos tributários e não tributários, do exercício corrente ou anteriores, oriundos de parcelamentos ou não, além de outras situações possíveis, com utilização de código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão;
c) Permitir a consulta de Fichas de Imóveis;
d) Permitir consulta e emissão de Certidões, com recurso que possibilite efetuar a verificação de autenticidade das certidões emitidas pela Internet através do código de validação, data e
inscrição, além de constar a data da última atualização da arrecadação;
e) Permitir Consulta ao Histórico de Certidões emitidas pela Internet por CPF/CNPJ, possibilitando a consulta e reimpressão de certidões já emitidas;
f) Permitir Impressão de Extratos de Débitos, informando a natureza do débito, bem como sua situação atual (EAN, DAT, DAP e DAJ), além de constar a data da última atualização da arrecadação;
g) Disponibilizar DAM Eventual para arrecadação do ISSQN devido por empresas sem inscrição mercantil no município e com domicilio fiscal no município ou em outro, possibilitando o controle e registro de informações, tais como: informações cadastrais do Contribuinte Eventual (Emitente do DAM), CNPJ, Razão Social, Endereço completo, Telefone, etc.), motivo (ISS Próprio e ISS Fonte) e campo para descrição dos Prestadores e dos serviços contratados (Quando o emitente do DAM for um Tomador de Serviços), dos serviços prestados e dos tomadores de serviços (quando o Prestador de serviços for o emitente do DAM);
h) Permitir a Emissão de DAM Eventual (contribuinte eventual) para pagamento do ISSQN, com a atualização monetária e acréscimos legais, com código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, possibilitando ao contribuinte ou tomador do serviço informar a base de cálculo e as deduções, quando houver, obtendo o valor do imposto e podendo efetuar o pagamento na rede arrecadadora, permitindo também o registro em tempo real da data de emissão dos documentos, dos dados constantes do documento quando retornado e do pagamento, quando houver;
i) Permitir emissão de Certidões abrangendo todos os tributos municipais, observando os seguintes parâmetros:
● Imprimir as Certidões de Tributos Municipais, por CPF ou CNPJ;
● Verificar se o CPF ou CNPJ possui registro nos cadastros imobiliário ou mercantil, bloqueando a certidão no caso de inexistência em ambos os cadastros;
● Bloquear a emissão da certidão se o CPF ou CNPJ apresentar débitos imobiliários e/ou Mercantis, bem como a ocorrência de omissões quanto a entrega das Declarações Mensais de Serviços e a falta de recolhimento integral ou parcial dos tributos nelas declaradas, possibilitando a exibição das respectivas pendências;
● Listar todos os débitos pendentes de um CPF ou CNPJ;
● Listar as omissões quanto à entrega das Declarações Mensais de Serviços e a falta de recolhimento integral ou parcial dos tributos nela declarados;
● Permitir a liberação da Certidão Negativa e Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx, para CPF ou CNPJ, quando da resolução das pendencias:
● Relacionar as Certidões Negativas emitidas;
● Permitir a validação, via Internet, de uma Certidão Negativa emitida;
● Possibilitar a reemissão de uma Certidão Negativa;
● Controlar o período de validade de uma Certidão Negativa;
j) Permitir a emissão de Certidão de Dados Cadastrais específica de Contribuintes, Pessoas Físicas e Jurídicas, inscritos no Cadastro Mercantil da Prefeitura, além de constar a data da última atualização da arrecadação;
k) Permitir a consulta de processos administrativos e sua movimentação, contendo no mínimo as seguintes informações: Número do Processo, Assunto, Data de Abertura, situação atual, descrição, unidade em que se encontra e os respectivos responsáveis;
l) Permitir e disponibilizar formulários específicos para que o cidadão possa encaminhar à Administração Municipal solicitações, reclamações, sugestões e denúncias, via internet, contendo no mínimo as seguintes informações: nome, e-mail, telefone para contato, documento de identidade, tipo de assunto, descrição detalhada, endereço referente ao local da solicitação, sendo opcionais as Informações de identificação do interessado no caso de denúncias;
m) Possibilitar a consulta das solicitações, reclamações, sugestões e denúncias por número e situação;
n) Permitir o registro das respostas as solicitações, reclamações, sugestões e denúncias e o envio automático das respostas através de e-mail para o interessado, assim que a resposta for
registrada;
o) Permitir abertura de Processo Administrativo, com o controle de trâmite do processo e anexação de documentos, contendo no mínimo as seguintes informações: assunto, identificação do interessado, endereço, e-mail, telefone, inscrição municipal para os assuntos tributários e detalhamento do assunto;
p) Permitir o envio automático das respostas através de e-mail para o interessado, assim que o Processo Administrativo for concluído, vinculando ao processo o envio do respectivo e-mail;
q) Permitir a solicitação de parcelamento de débitos (de todas as naturezas), contendo no mínimo as seguintes informações: Inscrição Municipal, identificação do contribuinte e débitos em aberto.
r) Informar, no momento da escolha dos débitos a parcelar, os planos de parcelamento, possibilitando que o contribuinte faça sua opção de parcelamento definindo a quantidade de parcelas e o vencimento da primeira parcela, permitindo a criação de assinatura eletrônica ou certificação digital;
s) Permitir o envio automático das respostas através de e-mail, contendo o arquivo em formato PDF com os DAM e o link para o caso de o contribuinte optar pela emissão dos mesmos assim que o parcelamento for aprovado;
t) Possibilitar o acompanhamento dos parcelamentos de uma Inscrição Municipal contendo os débitos originais parcelados, seus acréscimos legais na data do parcelamento, as parcelas do parcelamento com seus valores originais e seus pagamentos, data e órgão arrecadador;
u) Disponibilizar Formulário de Requerimento para Avaliação, Reavaliação e Recurso em 2ª Instância do ITBI permitindo a solicitação online e a anexação de documentos, contendo no mínimo a identificação do adquirente, a identificação do transmitente, a inscrição imobiliária, as informações atualizadas sobre o imóvel e as informações financeiras do valor da operação e do valor financiado do imóvel;
v) Permitir o envio automático das respostas através de e-mail, contendo o arquivo em formato PDF com os DAM e o link para o caso de o contribuinte optar pela emissão dos mesmos assim que a Avaliação do ITBI for concluída;
w) Possibilitar o envio mensal dos dados de transmissão de propriedade de imóveis situados no município pelos Cartórios de Registros, Cartórios de Notas, Construtoras e Incorporadoras, bem como o envio mensal dos registros de óbito pelos Cartórios de Registro de Pessoa Natural, em obediência ao Código Tributário Municipal e nos moldes dos Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 017/2017 – SEREC/SEFAZ;
x) Permitir cadastramento de gráficas para emissão da AIDF;
y) Permitir o Registro das Solicitações para AIDF pelo autônomo, propiciando a escolha da gráfica, tipo do talonário e quantidade de notas por talonário;
z) Permitir verificar se existem débitos pendentes tanto do autônomo como da gráfica e bloquear a solicitação da AIDF através do portal, encaminhando o contribuinte ao atendimento presencial se for o caso;
aa) Permitir o Cancelamento do Pedido de AIDF, caso ele ainda não tenha sido autorizado;
bb) Permitir o Envio Automático da autorização da AIDF através de e-mail, com o arquivo em formato PDF;
cc) Possibilitar a Consulta das AIDF autorizadas e pendentes de uma empresa;
dd) Possibilitar a solicitação de cadastramento mercantil de empresas e autônomos, contendo no mínimo informações sobre: dados jurídicos do contribuinte (nome ou razão social, CNPJ ou CPF, domicílio fiscal e endereço para correspondência); atividades econômicas, no padrão CNAE Fiscal; prestadoras e não prestadoras de serviço exercidas no município; informações que propiciem o cálculo de licenças de localização e funcionamento, licenças para utilização de meios de publicidade, licenças para instalação de máquinas e motores, licenças para funcionamento em horário especial e licenças de vigilância sanitária; sócios de empresas, titulares de firmas individuais e responsáveis perante a fazenda municipal (nome ou razão social, CNPJ ou CPF e endereço), utilizando o cadastro único de pessoas físicas e jurídicas;
ee) Permitir o Envio Automático do Cadastramento através de e-mail, contendo o arquivo em formato PDF com os DAM e o link para o caso de o contribuinte optar pela emissão dos mesmos assim que o Cadastramento for aprovado;
ff) Permitir a impressão do cartão do CIM, caso não tenha débitos vencidos;
gg) Permitir ao contribuinte o cadastro e acesso à área restrita do portal, para fazer a geração e emissão de NFS-e, processamento online das Declarações Fiscais e consulta de créditos gerados pela NFS-e, além da escolha do sequencial imobiliário para efeito de desconto no IPTU;
hh) Permitir ao contribuinte solicitar/alterar sua senha de acesso a áreas restritas do Portal;
ii) Permitir ao contribuinte alterar seus dados cadastrais (como endereço/e-mail/telefone), desde que tenha obtido sua senha de acesso;
jj) Possibilitar a emissão/cadastramento de processos administrativos online, disponibilizando todos os serviços/assuntos indicados pela Contratante (desde que compatíveis com os utilizados no ambiente operacional do sistema e que não infrinjam nenhuma política de segurança), contando com todos os serviços necessários como solicitação, abertura, anexação e qualquer funcionalidade que possibilite a abertura online dos processos;
kk) Disponibilizar aba com os links dos cartórios de registro de imóveis da cidade;
ll) Disponibilizar link “Fale com seu julgador” para que o contribuinte possa tratar a respeito das exigências dos seus processos;
mm) Possibilitar a geração e emissão de parcelamentos online, bem como:
● Permitir a consulta de débitos para parcelamento;
● Permitir a seleção de débitos a serem parcelados;
● Permitir a simulação do parcelamento de débitos respeitando cálculos de juros, multa e correção;
● Permitir a geração de novas guias de pagamento com cálculo automático de juros, multa e correção monetária quando a guia for gerada após a data do seu vencimento original, nos termos da legislação em vigor;
● Permitir a efetivação do parcelamento de débitos de acordo com a necessidade da Administração Pública (senha, certificado digital, termo de compromisso, pagamento da primeira parcela ou outra forma indicada pela Contratante);
● Permitir a consulta da situação dos parcelamentos já efetuados, contendo no mínimo, as seguintes informações: data da solicitação, número de parcelas, valor consolidado, valor da entrada, saldo devedor, status do parcelamento, além de constar a data da última atualização da arrecadação;
nn) Inserir no Portal todos os modelos de formulários e informações/documentos necessários para atendimentos diversos na municipalidade;
oo) Possibilitar dentro da Área Restrita do Portal, uma caixa de mensagens para que o ente público entre em contato com o contribuinte;
pp) Disponibilizar área informações tributárias, contendo: Legislação Tributária, Simples Nacional, licenças diversas, vencimento dos tributos, índices de correção, julgamentos, link “Fale com seu julgador” e pautas de julgamento;
qq) Possuir Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), para confirmação do recebimento de correspondências enviadas pelo sistema;
rr) Permitir o registro de ciência do recebimento da correspondência, via DTE, pelo contribuinte, com informação da data e usuário cadastrado que deu ciência no recebimento, através de certificado digital ou senha de acesso ao sistema (login e senha);
ss) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
tt) Permitir emissão de certidão narrativa cadastral, listando todos os vínculos cadastrais do CPF/CNPJ com o município dentro do sistema tributário.
13.3.11. GESTÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – (ACESSO POR SERVIDORES E CONTRIBUINTES)
13.3.11.1. Gestão da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa
a) Permitir a elaboração, alteração, emissão e reemissão de notas fiscais avulsas;
b) Efetuar a emissão automática do DAM para recolhimento dos tributos incidentes na nota fiscal avulsa, com código de barras, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela
FEBRABAN.
c) Controlar o pagamento dos tributos incidentes na nota fiscal avulsa;
d) Permitir a consulta às notas fiscais avulsas emitidas e canceladas por número da nota, por Prestador e por Tomador de Serviços;
e) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
f) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.11.2. Cadastros para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
a) Permitir o cadastro de Empresa Prestadora de Serviços (Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro Mercantil da Prefeitura), do responsável legal, de usuários autorizados e do Contador responsável, com fornecimento da habilitação para acesso ao sistema através de senhas, obedecida a permissão para emissão de NFS-e;
b) Permitir o cadastro de Contador que poderá acessar, através de senhas, todas as Empresas (Prestadoras de Serviços) que o habilitarem como contador responsável;
c) Permitir o cadastro de Empresa Tomadora de Serviços (Pessoa Jurídica não inscrita no Cadastro Mercantil da Prefeitura), com fornecimento da habilitação para acesso ao sistema, através de senhas, para consultar notas fiscais (NFS-e) recebidas;
d) Permitir a reutilização dos dados cadastrais dos contribuintes do sistema de modo que o prestador informe apenas o CNPJ ou CPF, com preenchimento automático das demais informações do tomador dos serviços;
e) Permitir ao prestador o cadastro dos dados preliminares do tomador dos serviços, caso esse não seja encontrado na base de dados do sistema;
f) Permitir o cadastro de Pessoa Física com CPF na Base da Receita Federal, com fornecimento da habilitação para acesso ao sistema, através de senhas, para consultar notas fiscais (NFS-e) recebidas;
g) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
h) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.11.3. Regras Gerais para Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
a) Permitir que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) seja aderente ao modelo nacional da ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais);
b) Permitir que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e seja aderente ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
c) Permitir que a NFS-e, documento de existência exclusivamente digital, seja gerada e armazenada eletronicamente para documentar as operações de prestação de serviços;
d) Permitir que a NFS-e seja visualizada antes de sua geração;
e) Permitir gerar a NFS-e com os seguintes dados:
● Brasão e Nome da Prefeitura;
● Número Sequencial e Código de verificação de Autenticidade da NFS-e;
● Data e Hora da Emissão;
● Identificação do Prestador (Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Inscrição Municipal, Telefone/Fax, Endereço Completo e E-mail);
● Identificação do Tomador (Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Inscrição Municipal e Estadual (se houver), Telefone/Fax, Endereço Completo e E-mail);
● Texto de Discriminação dos Serviços;
● Texto de Discriminação de Observações;
● Valor dos Serviços, base de cálculo e dedução (se houver);
● Indicação de Retenção de ISS na fonte (SIM ou NÃO);
● Natureza da Operação (exigibilidade suspensa, isenção, imune, tributação dentro ou fora do município, optante Simples Nacional);
● Valor da Alíquota, Valor do ISS e Valor Total;
● Número e Data do Documento emitido;
● Demais informações (Por exemplo: optante pelo Simples Nacional, MEI etc.);
f) Impedir a alteração da NFS-e após a sua geração, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova;
g) Permitir que a NFS-e contenha a identificação dos serviços em conformidade com os subitens da Lista de Serviços, disposto na Lei Municipal n°155/91 (Código Tributário Municipal);
h) Permitir a descrição de vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único CNAE e subitem da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço;
i) Permitir, no caso da atividade de construção civil, emitir a NFS-e por obra, incluindo, se for o caso, as deduções previstas na legislação;
j) Permitir que a identificação do prestador de serviços seja feita pela Inscrição Mercantil;
k) Garantir que a informação do CNPJ do tomador do serviço seja obrigatória para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior, não sendo obrigatório o seu preenchimento;
l) Permitir que a base de cálculo da NFS-e seja o Valor Total dos Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei e do Desconto Incondicionado;
m) Permitir que quando a Natureza da Operação for Tributação fora do Município, o campo Alíquota de serviço fique disponível para o prestador indicar o seu valor;
n) Calcular o ISS com alíquota zero quando a Natureza da operação for Imune ou Isenta;
o) Permitir emissão on-line via sistema através da utilização de funções diretamente no site da Secretaria da Fazenda, por meio de um navegador de Internet (Browser) independente de plataforma usada para acesso, podendo utilizar certificação digital ou identificação por meio de login e senha;
p) Disponibilizar Web Services a fim de possibilitar a integração dos sistemas comerciais dos contribuintes para a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica, disponibilizando também um ambiente de homologação para teste de validação das informações enviadas por esses sistemas, conforme manual de integração disponibilizado no site da Receita Federal (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XXX-x/x-xxx-x.xxx);
q) Permitir o retorno das informações de uma ou mais NFS-e conforme os parâmetros de pesquisa que podem ser, dentre outros, a identificação da própria nota, do prestador ou do tomador do serviço;
r) Permitir a consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e;
s) Disponibilizar no website da NFS-e (Portal do Contribuinte) solução que comtemple as seguintes funcionalidades: geração de NFS-e, recepção e processamento de lote de RPS (Registro Provisório de Serviços), consulta de situação de lote de RPS, consulta de NFS-e por RPS, consulta de NFS-e, cancelamento de NFS-e, substituição de NFS-e, consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e;
t) Possuir parametrização para bloqueio ou alerta ao contribuinte, na geração de NFS-e, com relação a situações de potencial evasão fiscal, considerando, dentre outras, as seguintes situações: falta de vinculação da atividade CNAE, natureza da operação e responsabilidade tributária com a atividade da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003;
u) Permitir a consulta a NFS-e e do RPS pelo site/portal a qualquer momento tanto para o Prestador quanto para o Tomador do serviço por 5 anos e em meio digital por prazo indeterminado de notas emitidas, notas recebidas e notas canceladas;
v) Permitir a emissão, impressão e reimpressão de NFS-e;
w) Permitir a geração automática da guia de recolhimento do ISS;
x) Permitir o acompanhamento do pagamento das guias emitidas;
y) Permitir a verificação da autenticidade das NFS-e, gerando o Código Verificador para confirmar esta autenticidade;
z) Controlar a autoria e integridade, certificada por meio de senha;
aa) Permitir que a NFS-e seja impressa em via única e entregue ao tomador e/ou, a seu pedido, ser enviada para o e-mail informado, podendo adicionar comentários ao e-mail;
bb) Controlar o Número da Nota de forma sequencial para cada estabelecimento do prestador de serviços com registro da data e hora em que a NFS-e foi emitida;
cc) Permitir que o prestador insira sua Logomarca na NFS-e;
dd) Realizar a identificação e seleção automática de alíquota do ISSQN e percentual de deduções da base de cálculo de acordo com enquadramento do item da lista de serviços e benefícios fiscais previstos na legislação;
ee) Permitir ao Prestador a seleção do enquadramento quando o mesmo possuir mais de um código de serviço registrado no cadastro mercantil da Prefeitura;
ff) Identificar automaticamente os serviços prestados com recolhimento obrigatório no Município de Jaboatão dos Guararapes e os serviços com recolhimento devido a outro Município na forma da legislação;
gg) Controlar o recolhimento do imposto que deve ocorrer nos termos da legislação municipal em cada mês relativamente as NFS-e emitidas no mês anterior e Emitir Guia de ISS especifica para as Notas Fiscais Eletrônicas;
hh) Possibilitar a suspensão de emissões de NFS-e;
ii) Possibilitar a inclusão de avisos ou notificações POP UP a serem exibidos na página inicial do subsistema de NFS-e para todos os contribuintes, com mensagens previamente customizadas pelos servidores municipais;
jj) Permitir a identificação do Substituto Tributário do ISSQN previsto na Legislação Municipal e, quando for o caso, possibilitar na emissão de uma NFS-e a aplicação automática da retenção do ISSQN a ser recolhido pelo tomador do serviço;
kk) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
ll) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados; mm) Possibilitar ao usuário a exportação das notas fiscais, individualmente ou em lote nos formatos
de XML ou PDF por competência(s);
nn) Possibilitar que o sistema utilize o layout de arquivo de prestação de contas junto ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral a fim de atender às exigências do mesmo para efeito da prestação de contas dos contribuintes que por sua vez tenha sido candidato a cargo público.
13.3.11.4. Substituição e Cancelamento da NFS-e
a) Permitir a substituição de NFS-e pelo prestador do serviço, devendo ser informado na NFS-e substituta o número da NFS-e substituída, sendo esta última então cancelada e ficando a relação entre ambas devidamente registrada;
b) Possuir validações para verificação da situação da NFS-e substituta, emitindo no mínimo as seguintes mensagens: “nota fiscal substituta inexistente”, “nota fiscal cancelada”, “nota fiscal já vinculada em outra substituição”. Caso ocorra algumas das situações indicadas, o sistema não deverá permitir a substituição da NFS-e;
c) Disponibilizar no rodapé da NFS-e cancelada por substituição a justificativa do cancelamento, bem como o número da nota fiscal substituta;
d) Permitir a verificação do status do processamento de um lote enviado;
e) Permitir o cancelamento de uma NFS-e já emitida;
f) Permitir a parametrização para que o sistema faça deferimento do cancelamento da NFS-e de forma automática ou manual (em caso de cancelamento fora do prazo estabelecido na legislação municipal);
g) Possuir funcionalidade que permita ao fisco municipal analisar as solicitações de cancelamento (fora do prazo) de NFS-e e efetuar o seu deferimento/indeferimento;
h) Permitir o envio de mensagem ao contribuinte para informar o deferimento ou não do pedido de cancelamento da NFS-e;
i) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
j) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.11.5. Geração do Registro Provisório de Serviços (RPS)
a) Permitir, caso não seja possível a emissão da NFS-e ou por outro motivo previsto na legislação, o registro de Recibo Provisório de Serviços - RPS. O RPS deverá conter todas as informações
necessárias à sua conversão em NFS-e, entre elas o CPF ou CNPJ do Tomador. A conversão do RPS em NFS-e deverá ser feita pelo Prestador no prazo máximo definido na legislação, onde os dados do RPS deverão ser devidamente registrados na NFS-e;
b) Permitir que a NFS-e assuma automaticamente, com o fim de determinar sua competência, o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e, o que for inferior, podendo ainda o contribuinte informar uma competência anterior;
c) Permitir a consulta do histórico de solicitações de RPS já realizadas;
d) Permitir a recepção em lote de RPS, ou seja, vários RPS agrupados para gerar uma NFS-e para cada um deles;
e) Permitir receber os RPS enviados em um único lote, realizar a validação estrutural e de negócio de seus dados, processar os RPS e, considerando-se válido o lote, gerar as NFS-e cujos dados sejam válidos;
f) Caso algum RPS do lote contenha dado considerado inválido, todo o lote será invalidado e as suas informações não deverão ser armazenadas na base de dados da Secretaria da Fazenda. Nesse caso, deverão ser retornadas as inconsistências existentes;
g) Um RPS identificado como "substituto" deverá conter a numeração do RPS a ser substituído para que possa ser validada a substituição;
h) A NFS-e do RPS substituído será cancelada e uma nova nota será gerada em substituição;
i) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
j) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados;
k) Possuir função que identifique no contribuinte a ausência de conversão de RPS em notas fiscais na competência e no geral.
13.3.11.6. Relatórios Gerenciais
a) Gerar e emitir relatórios de NFS-e por prestador, tomador, atividade, por item da lista ou geral (todos os prestadores e tomadores), possibilitando filtrar, entre outras opções, por competência, período de emissão, número da nota, CPF/CNPJ, retenção do imposto, situação da nota (normal ou cancelada), situação de pagamento, natureza da operação, item da lista, atividade, descrição dos serviços, dedução na base de cálculo, por alíquota.
b) Permitir gerar relatório com os seguintes cruzamentos:
● Prestador x tomador
● Notas fiscais emitidas x notas fiscais canceladas
● Base de cálculo ou serviço prestador x base de cálculo ou serviço tomador;
c) Gerar relatório contendo as notas fiscais de serviço emitidas em situações de potencial evasão fiscal;
d) Possuir um Gerador de Consultas Avançado para cada entidade principal deste subsistema, permitindo ao usuário a escolha dos dados de filtro (possibilitando filtrar por mais de um campo, usando operadores E e OU) e a sua classificação segundo os critérios: igual, diferente, maior ou igual, menor ou igual, começando com, contendo, período, período relativo; e permitindo ao usuário a escolher as colunas que deverão ser exibidas no resultado da consulta e em que ordem estas deverão ser exibidas. Este mecanismo deverá permitir o salvamento da consulta realizada para que a mesma possa ser executada novamente pelo usuário em momento posterior. O usuário poderá salvar o resultado da consulta em arquivo nos formatos HTML, XLS, CSV ou TXT.
13.3.11.7. Relatórios Gerenciais com Gráficos
a) Permitir a geração de gráficos da evolução da emissão de NFS-e, contendo as seguintes informações: Notas emitidas por contribuintes do Simples Nacional e por contribuintes que não são do simples nacional, por período selecionado, possibilitando filtrar por atividade, por item da lista, retenção do imposto, situação da nota, situação de pagamento, natureza da operação, regime de tributação, alíquota e por dedução de base de cálculo;
b) Permitir a geração de gráfico da evolução da quantidade de NFS-e emitidas por atividade,
indicando a quantidade gerada por exercício, possibilitando a visualização da quantidade de notas do ano selecionado da atividade, de janeiro a dezembro.
13.3.12. GESTÃO INTEGRADA DO SIMPLES NACIONAL
13.3.12.1. Controle de Armazenamento das Informações do Simples Nacional
a) Permitir o armazenamento periódico e acumulativo das informações declaradas ao SIMPLES NACIONAL através das PGDAS-D, DEFIS e DASNSIMEI e parcelamentos;
b) Permitir o armazenamento periódico e acumulativo das informações cadastrais dos contribuintes enquadrados no MEI;
c) Permitir o armazenamento da alteração cadastral de situação (MEI para SN e vice-versa) periódico e acumulativo das informações dos contribuintes enquadrados no MEI;
d) Permitir o armazenamento periódico e acumulativo dos pagamentos efetuados pelos contribuintes nos regimes SIMPLES/MEI;
e) Permitir o armazenamento e a atualização das tabelas utilizadas pelo SIMPLES NACIONAL;
f) Efetuar o registro individual dos pagamentos e a classificação das receitas referentes aos pagamentos recebidos através dos arquivos DAF 607;
g) Possibilitar o cruzamento dos dados do arquivo proveniente da Receita Federal com os dados cadastrais e débitos do contribuinte a fim de permitir a identificação dos impedimentos conforme o disposto nos arts. 3° e 17 da Lei Complementar 123/2006;
h) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
i) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.12.2. Controle de Adesões ao Simples Nacional
a) Possuir rotina que permita ao fisco municipal a realização do deferimento ou indeferimento das solicitações de adesão ao Simples Nacional provenientes de arquivo disponibilizado pela Receita Federal e carregado no sistema respeitando o leiaute estabelecido pela Receita Federal;
b) Permitir que sejam cadastradas as vigências iniciais e finais de adesão ao Simples Nacional;
c) Permitir a elaboração e impressão do Termo de Exclusão do Simples Nacional;
d) Permitir elaboração do Termo de Indeferimento do Simples Nacional;
e) Permitir elaboração do termo de Autorregularização do Simples Nacional;
f) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
g) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.12.3. Controle dos Créditos do Simples Nacional
a) Definir a alíquota ao emitir a NFS-e conforme o RBT-12 no PGDAS-D;
b) Permitir o processamento dos créditos não quitados nos prazos regulamentares, parcelados ou não, lançados de ofício conforme o disposto no inciso IV do art. 138 da Resolução CGSN nº 140/2018 ou constituídos através das PGDAS-D, DASNSIMEI e Autos de Infrações lavrados no SEFISC, e que por força de convênio firmado entre o Município e a PGFN, são transferidos para cobrança pelo Município;
c) Permitir a inscrição em Dívida Ativa com emissão da respectiva CDA e execução judicial dos créditos não quitados nos prazos regulamentares lançados de ofício conforme o disposto no inciso IV do art. 138 da Resolução CGSN nº 140/2018 ou constituídos através das PGDAS- D, DASNSIMEI e Autos de Infrações lavrados no SEFISC, e que por força de convênio firmado entre o Município e a PGFN, são transferidos para cobrança pelo Município;
d) Permitir o parcelamento dos créditos não quitados nos prazos regulamentares lançados de ofício conforme o disposto no inciso IV do art. 138 da Resolução CGSN nº 140/2018 ou constituídos através das PGDAS-D, DASNSIMEI e Autos de Infrações lavrados no SEFISC, e que por força de convênio firmado entre o Município e a PGFN, são transferidos para cobrança pelo Município;
e) Permitir o bloqueio da Certidão Negativa quando da constatação de créditos não quitados nos prazos regulamentares, parcelados ou não, lançados de ofício conforme o disposto no inciso IV do art. 138 da Resolução CGSN nº 140/2018 ou constituídos através das PGDAS-D, DASNSIMEI e Autos de Infrações lavrados no SEFISC, e que por força de convênio firmado entre o Município e a PGFN, são transferidos para cobrança pelo Município;
f) Permitir a emissão dos DAM para quitação dos créditos não quitados nos prazos regulamentares, parcelados ou não, lançados de ofício conforme o disposto no inciso IV do art. 138 da Resolução CGSN nº 140/2018 ou constituídos através das PGDAS-D, DASNSIMEI e Autos de Infrações lavrados no SEFISC, e que por força de convênio firmado entre o Município e a PGFN, são transferidos para cobrança pelo Município, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais, calculados até a data para pagamento conforme padrão de arrecadação bancário estabelecidos pela FEBRABAN, com utilização de códigos de barras;
g) Permitir a realização do processamento das baixas bancárias do Simples Nacional;
h) Permite a realização do cruzamento de informações entre a baixa e a declaração, disponibilizando relatórios gerenciais de divergências entre o valor pago e o informado;
i) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
j) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.12.4. Emissão de Correspondências e Notificações
a) Possuir ferramenta para geração e emissão de correspondências e notificações via sistema, com permissão para parametrização do título e do conteúdo, permitindo ao usuário adicionar as seguintes informações:
● Data atual;
● Identificação do usuário que assinará a carta;
● Nome do município;
● Nome do contribuinte;
● CNPJ do contribuinte;
● Endereço do contribuinte;
● Número do documento;
b) Permitir a emissão de correspondência para os contribuintes sem declarações PGDAS-D, com texto parametrizável e emissão individual ou em lote, contendo, no mínimo, os filtros: Razão Social e/ou CNPJ;
c) Permitir a emissão de correspondência para os contribuintes com declarações PGDAS-D sem recolhimento da DAS, com texto parametrizável e emissão individual ou em lote, contendo no mínimo os seguintes filtros: Razão Social, CNPJ ou Ano;
d) Permitir a emissão de Carta de notificação de Exclusão do Simples Nacional para os contribuintes com débitos no Simples Nacional, com os seguintes filtros mínimos: Ano e intervalo de valores de débito;
e) Possibilitar a identificação dos contribuintes do MEI quando ocorrer o Excesso de Receita Bruta Anual conforme previsto nas alíneas a e b do inciso III do § 7º da Lei Complementar nº 123/2006, notificando a SPF através de mensagem enviada para e-mail parametrizado no sistema;
f) Permitir a emissão de Carta de Notificação para o contribuinte MEI quando ocorrer o Excesso de Receita Bruta Anual conforme previsto nas alíneas a e b do inciso III do § 7º da Lei Complementar nº 123/2006;
g) Possibilitar a identificação dos contribuintes EPP quando ocorrer o Excesso de Receita Bruta Anual previsto no § 9º e 9ºA do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, notificando a SPF através de mensagem enviada para e-mail parametrizado no sistema;
h) Permitir a emissão de Carta de Notificação para o contribuinte EPP quando ocorrer o Excesso de Receita Bruta Anual previsto no § 9º e 9ºA do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
i) Possibilitar a identificação dos contribuintes EPP quando ocorrer o Excesso de Receita Bruta Anual previsto no § 1º do Art. 9º Resolução CGSN nº 140/2018, notificando a SPF através de
mensagem enviada para e-mail parametrizado no sistema;
j) Permitir a emissão de Carta de Notificação para o contribuinte EPP quando ocorrer o Excesso de Receita Bruta Anual previsto no § 1º do Art. 9º Resolução CGSN nº 140/2018;
k) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
l) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.12.5. Geração de Arquivos, Estatísticas e Cruzamento de Dados do Simples Nacional
a) Gerar arquivo contendo os CNPJ impedidos de ingressarem ou permanecerem nos regimes SIMPLES/MEI, nos termos da legislação vigente;
b) Permitir a consulta e impressão por competência das declarações PGDAS-D, XXXXXXXXX e DEFIS;
c) Permitir a geração e apresentação, através de consultas e relatórios, do resultado dos cruzamentos efetuados entre as informações contidas nas PGDAS-D, DASNSIMEI, DEFIS, DAF 607, DMS e NFS-e emitidas através do site da Prefeitura, permitindo a visualização, no mínimo, das seguintes informações: Razão Social, CNPJ, se o contribuinte está enquadrado como Simples Nacional no Município, se o Contribuinte está enquadrado como Simples Nacional na Receita Federal e se o Contribuinte é prestador de serviços;
d) Permitir o cruzamento dos totais das declarações efetuadas no PGDAS-D e DASNSIMEI com as NFS-e emitidas pelo Contribuinte por competência, contendo, no mínimo, os seguintes filtros: Razão Social, CNPJ, ano e Prestador de Serviços (sim, não e todos), permitindo ainda a identificação das seguintes situações (separadamente ou todas de uma vez, conforme estabelecido pelo usuário):
● Contribuintes com declaração no sistema do município e da Receita Federal;
● Contribuintes com declaração somente no sistema do município;
● Contribuintes com declaração somente no sistema da Receita Federal;
e) Para cada tipo de situação indicada no subitem anterior (d), o sistema deverá permitir a geração de relatório com a exibição das informações das diferenças apuradas no cruzamento dos dados do sistema do Município e da Receita Federal, devendo o relatório possuir, pelo menos, as seguintes informações: Razão Social, CNPJ, Período de Apuração, se o Contribuinte está enquadrado como Simples Nacional no Município, valor total das NFS-e emitidas pelo Contribuinte, se o Contribuinte está enquadrado como Simples Nacional na Receita Federal, valor total da atividade na Receita Federal, valor total das atividades de serviços na Receita Federal, valor total das atividades de comércio na Receita Federal e se o contribuinte é prestador de serviços;
f) Permitir o cruzamento das informações das declarações efetuadas no PGDAS-D com as NFS- e emitidas pelo Contribuinte por competência, contendo no mínimo os seguintes filtros: Razão Social, CNPJ e ano, permitindo ainda a verificação das seguintes situações (separadamente ou todas de uma vez, conforme estabelecido pelo usuário):
● ISSQN tributado no município sem retenção do imposto pelo Tomador de Serviço;
● ISSQN tributado no município com retenção do imposto pelo Tomador de Serviço;
● ISSQN tributado fora do município sem retenção do imposto pelo Tomador de Serviço;
● ISSQN tributado fora do município com retenção do imposto pelo Tomador de Serviço;
● XXXXX xxxxxx;
● ISSQN imune;
g) Para cada tipo de situação indicada no subitem anterior (f), o sistema deverá permitir a geração de relatório com a exibição das informações das diferenças apuradas no cruzamento dos dados do sistema do Município e da Receita Federal, devendo o relatório possuir, pelo menos, as seguintes informações: Razão Social, CNPJ, Período de Apuração, Situação do ISSQN, tipo da tributação, valor total das NFS-e emitidas pelo Contribuinte, valor do ISSQN das NFS-e emitidas pelo Contribuinte, alíquota média do ISSQN das NFS-e emitidas pelo Contribuinte, valor total da atividade na Receita Federal, valor do ISSQN declarado no PGDAS-D, alíquota do ISSQN declarado no PGDAS-D e indicação da diferença do valor total declarado, do valor do ISSQN e da alíquota de ISSQN das NFS-e emitidas e no PGDAS-D;
h) Permitir a identificação de contribuintes omissos das declarações obrigatórias PDGAS-D, XXXXXXXXX e DEFIS;
i) Permitir a identificação de contribuintes no SIMPLES NACIONAL como estabelecidos no Município e que não constem no Cadastro Mercantil do Município e vice-versa;
j) Permitir a identificação, através do DAF 607, de contribuintes cadastrados no SIMPLES NACIONAL, orientando-os a efetuarem o recolhimento de seus tributos;
k) Permitir, com base nas informações do PGDAS-D, a visualização da evolução da arrecadação do ISSQN do ano corrente em forma de gráfico evolutivo;
l) Permitir, com base nas informações do PGDAS-D, a visualização da média da arrecadação mensal do ISSQN recolhido no município no ano corrente;
m) Permitir, com base nas informações do PGDAS-D, a visualização da quantidade de contribuintes declarantes no município;
n) Permitir, com base nas informações do PGDAS-D, a visualização do total do ISSQN recolhido no município no ano corrente;
o) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
p) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.12.6. Relatórios com base nas informações do PGDAS-D
a) Permitir geração de relatório de declarações por contribuinte, contendo no mínimo os seguintes filtros: Razão Social, CNPJ, ano da Declaração e faixa de valores;
b) Possuir geração de relatório de declarações por contribuinte, com a soma do valor total declarado mês a mês do ano selecionado;
c) Possuir geração de relatórios de declarações de contribuintes, com indicações dos meses em que foi declarado e não foi quitado, dos meses em que foi declarado e quitado, dos meses que foi declarado e foi parcelado, com a ordenação de valores (do maior para o menor ou do menor para o maior);
d) Permitir a escolha de um contribuinte dentro do relatório de declarações, para detalhamento das suas informações, contendo no mínimo os seguintes dados: PA (Período de apuração), Operação (Apuração, retificação, geração DAS, DAS Cobrança ou DAS Avulso), Número da DAS, Situação (Aberto, Liquidado ou Parcelado), Valor do ISS e Valor Total da Declaração por competência;
e) Possuir geração de relatório dos contribuintes que não realizaram a quitação do DAS, com visualização mês a mês do ano selecionado;
f) Possuir geração de relatório de Receita por atividade, possibilitando sua exportação em planilha e contendo, no mínimo, os seguintes filtros: CNPJ, mês, ano, imposto, bem como as informações acerca do tipo de cobrança informado pelo contribuinte na declaração (“não foi informado”, “antecipação com encerramento de tributação”, “exigibilidade suspensa”, “imunidade”, “retenção tributária”, “substituição tributária”, “tributação monofásica”, “lançamento de ofício”, “isenção/redução cesta básica”) e a atividade informada pelo contribuinte na PGDAS-D de acordo com o ano da declaração; e contendo, no mínimo, as seguintes informações mínimas: Período de apuração, número da declaração, data da declaração, tipo de operação (apuração ou retificação), CNPJ, razão social, atividade, valor total declarado, município, contendo, para cada um dos impostos: o tipo da cobrança informado, alíquota e valor do imposto e o imposto de maior tributo;
g) Possuir geração de relatórios de receita declarada referente às informações mais atuais do PGDAS-D, possibilitando filtrar por atividade e agrupar o resultado por atividade ou contribuinte;
h) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros;
i) Possuir geração de relatório das declarações entregues no ano, contendo, no mínimo, os seguintes filtros: ano, CNPJ, razão social e identificação mês a mês (do ano selecionado) de se houve ou não a entrega da declaração;
j) Permitir a geração da base de dados deste subsistema, para posterior exportação de dados.
13.3.12.7. Relatórios Gerais
a) Possuir um Gerador de Consultas Avançado para cada entidade principal deste subsistema, permitindo ao usuário a escolha dos dados de filtro (possibilitando filtrar por mais de um campo, usando operadores E e OU) e a sua classificação segundo os critérios: igual, diferente, maior ou igual, menor ou igual, começando com, contendo, período, período relativo; e permitindo ao usuário a escolher as colunas que deverão ser exibidas no resultado da consulta e em que ordem estas deverão ser exibidas. Este mecanismo deverá permitir o salvamento da consulta realizada para que a mesma possa ser executada novamente pelo usuário em momento posterior. O usuário poderá salvar o resultado da consulta em arquivo nos formatos HTML, XLS, CSV ou TXT.
13.3.12.8. Relatórios Gerenciais com Gráficos
a) Geração de gráfico da evolução da arrecadação de empresas optantes do Simples Nacional e MEI com comparação com os demais contribuintes não optantes do Simples Nacional, de janeiro a dezembro do ano selecionado;
b) Geração de gráfico da evolução da arrecadação de empresas optantes do Simples Nacional, com comparativo entre anos (janeiro a dezembro) e demonstrativo da diferença da arrecadação entre um ano e outro;
c) Geração de gráfico contendo informações sobre a quantidade de contribuintes optantes do Simples Nacional, MEI e demais contribuintes, de janeiro a dezembro do ano escolhido;
d) Geração de gráfico contendo os maiores contribuintes arrecadadores optantes do simples nacional do município (podendo selecionar a quantidade de contribuintes a ser apresentada), de janeiro a dezembro do ano escolhido, possibilitando a visualização de gráficos com a evolução da arrecadação do ano selecionado para cada contribuinte;
e) Geração de gráfico comparativo entre o movimento de ISSQN na declaração de NFS-e e os pagamentos efetuados na Receita Federal pelos contribuintes do Simples Nacional, referente ao ano selecionado;
f) Geração de gráfico evolutivo da quantidade de contribuintes do Simples Nacional e MEI em relação aos demais contribuintes, demonstrando a porcentagem que o referido grupo representa em relação ao total de contribuintes;
g) Geração de gráfico comparativo entre anos da arrecadação dos contribuintes do Simples Nacional;
h) Geração de gráfico comparativo da quantidade de contribuintes do Simples Nacional que não emitiram DAS nos períodos selecionados;
i) Permitir a geração de gráfico evolutivo dos valores declarados versus valores arrecadados do ISS do ano selecionado;
j) Permitir a geração de gráfico comparativo entre os valores de todos os impostos declarados no ano selecionado.
13.3.13. GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DA COTA-PARTE DO ICMS
13.3.13.1. Cota-Parte do ICMS
a) Possibilitar a importação automática das informações do contribuinte do cadastro CNPJ de domínio público e o Cadastro das Empresas Contribuintes do Estado;
b) Possibilitar cadastramento das informações jurídicas do contador responsável pela escrituração fiscal da empresa;
c) Possibilitar a carga e leitura do Cadastro das Empresas Contribuintes do Estado disponibilizado ao Município pela Secretaria da Fazenda estadual, informando os contribuintes sediados em seu território e qual foi sua contribuição no valor adicionado no último exercício. Estas informações devem ser importadas para o sistema para que sejam mantidos o histórico e a evolução de cada um dos contribuintes;
d) Possibilitar a carga das declarações econômico-fiscais de apuração do valor adicionado e
demais arquivos disponibilizados ao Município, fornecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado e/ou pelo Contribuinte ao Município, integrando-as às bases de dados do sistema;
e) Possibilitar a emissão de Termos de Acompanhamento e Verificação direcionados a contribuintes do ICMS de interesse do acompanhamento do seu valor adicionado pelo Município, em conformidade com modelos definidos pelo Município e as programações fiscais voltadas à conferência e acompanhamento dos seus movimentos econômico-fiscais e valores adicionados fiscais de ICMS (VAF-ICMS), de forma individual ou em lote;
f) Possibilitar a emissão do protocolo de recepção e processamento de arquivos e direcioná-lo ao contribuinte, caso assim solicite, após o envio de arquivos digitais ao sistema e seu processamento e integração às bases de dados do sistema, como comprovante de atendimento da obrigação acessória de envio dos documentos digitais ao Município;
g) Possibilitar a recepção via web dos documentos e demais informações fornecidas por contribuintes do ICMS notificados pelo Município para acompanhamento de seu movimento econômico-fiscal, na forma de respostas a cada notificação sob emissão e controle pelo sistema, autenticando os contribuintes notificados quando em acesso ao sistema mediante uso obrigatório de certificado digital associado ao seu CNPJ;
h) Possibilitar a recepção e carga de arquivos digitais de escrituração fiscal do Estado de Pernambuco que contenham assinatura digital válida, a exemplo de SPED-FISCAL, XML de NFe e CTe, arquivos da ECD (Escrituração Contábil Digital);
i) Possibilitar a distribuição de atividades pelo responsável pelo Acompanhamento e Verificação no Município, em forma de tarefa ou ordem de serviço, aos agentes fiscais identificados no sistema como usuários;
j) Possibilitar a consulta de relação de contribuintes sob Acompanhamento e Verificação com seus valores de VA (Valor Adicionado), indicando as tarefas para esse contribuinte conforme seus usuários agentes (servidores) designados responsáveis por sua análise e verificação;
k) Possibilitar a emissão de notificações em lote ou individualmente e, ainda, identificar a leitura das Notificações pelos contribuintes e responder a seus questionamentos;
l) Possibilitar, a partir dos dados da escrituração fiscal digital (SPED FISCAL EFD ICMS/IPI), calcular automaticamente o movimento econômico-fiscal de cada contribuinte, viabilizando:
a. Visualizar informação em tela, gerar documento em formato de impressão e exportar os dados para planilhas eletrônicas editáveis.
b. Permitir identificar a composição do movimento econômico-fiscal totalizado mensalmente ou consolidado de forma anual.
c. Comparar movimento econômico-fiscal apresentado no SPED Fiscal com Valor Adicionado informado para o contribuinte nos Relatórios disponibilizados pela SEFAZ/PE.
m) Possibilitar o acompanhamento das movimentações econômicas tributárias dos contribuintes do Simples Nacional, permitindo a visualização detalhada dos dados processados nos arquivos extraídos do sitio da Receita Federal do Brasil (RFB).
n) Possibilitar, mediante processamento de indícios, verificações automáticas de erros ou inconsistências na documentação carregada, com possibilidade de parametrização em tempo real, criadas ou modificadas de acordo com as regras de negócio estabelecidas pelos usuários, com apoio da equipe de suporte ao aplicativo, por instruções interativas, sem necessidade de programação adicional. Listar contribuintes que atendem aos critérios determinados e em cada situação identificada deve existir a possibilidade de execução de ações.
o) Possibilitar cruzamento de dados (de acordo com informações carregadas anteriormente) para verificação de discrepâncias, erros e divergências;
p) Possibilitar geração de documentos de acordo com modelos pré-definidos pela municipalidade (termos, notificações, impugnações, comunicação de irregularidades);
q) Possibilidade de envio de comunicado individual ou em lote (mala direta);
r) Permitir o cadastro dos textos padrões para as notificações e mensagens de encaminhamento por e-mail e via portal das notificações, com capacidade de utilizar recursos de formatação de texto;
s) Possibilitar a inserção de dados socioambientais dos Municípios do Estado de Pernambuco para fins de cálculo da cota-parte do Município.
13.3.13.2. Relatórios Gerais
a) Possibilitar geração de relatórios de contribuintes omissos;
b) Possibilitar geração de relatórios de contribuintes com valor adicionado negativo;
c) Possibilitar geração de relatórios dos contribuintes acompanhados pelo município;
d) Possibilitar a criação e manutenção de grupos de relatórios para emissão conjunta, de acordo com critérios de auditoria definidos pelos usuários;
e) Possibilitar geração de relatório com parâmetros pré-definidos pelos usuários;
f) Possibilitar a exportação de dados dos relatórios para arquivos de texto formato “csv”.
13.3.13.3. Relatórios Gerais com Gráficos
a) Possibilitar a geração de relatório com gráfico dos maiores contribuintes de valor adicionado do município;
b) Possibilitar a evolução da Cota-Parte do Município;
c) Possibilitar a geração de relatórios com gráfico dos contribuintes acompanhados pelo município.
13.4. SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO E SUSTENTAÇÃO DO AMBIENTE TECNOLÓGICO DA SOLUÇÃO GESTÃO TRIBUTÁRIA
I. Assegurar total disponibilidade, qualidade e segurança do serviço de toda a Solução Gestão Tributária, no regime de 24 horas/365dias.
II. Instalar e operacionalizar os servidores destinados à hospedagem da Solução de Gestão Tributária, configurando toda a infraestrutura a ser utilizada contemplando softwares e hardwares e virtualização dos servidores de forma segura, com as características a seguir:
● Segurança: os dados deverão ser armazenados isoladamente, com acesso único e restrito ao serviço pelos gestores, incluindo Firewall pré-configurado, como garantia de pontos de restauração, caso ocorra algum problema e seja necessário guardar os dados antes de uma atualização crítica, possibilitando restaurar o sistema, deixando-o exatamente como era no momento em que foi criado o ponto de restauração e execução de rotinas de backup do ambiente.
● Escalabilidade: dimensionar recursos de forma assegurar o crescimento contínuo com Escalabilidade e disponibilidade. Caso haja a necessidade de ampliar os recursos alocados, as novas configurações e migrações deverão ser feitas pela Contratada com apoio das equipes técnicas designadas pela Contratante, durante o período de vigência contratual.
● Disponibilidade: Deverá ser gerenciado de forma contínua e permanente, realizando atividades de prevenção de falhas e atividades de suporte técnico, especialmente prover rotinas automáticas de recuperação ou realocação automática do servidor entre garantindo nível de serviço contínuo contratado.
● Desempenho: Gerenciar de forma contínua e permanente os recursos alocados para o pleno funcionamento de toda a Solução Gestão Tributária, realizando atividades de prevenção e de reserva técnica visando atuar rapidamente quando ocorrer necessidade de atualização ou ampliação de poder de processamento dos servidores e dos recursos de banco de dados. Esta reserva técnica deve ser resultado de um trabalho consultivo permanente de avaliação da capacidade do ambiente tecnológico envolvido na operacionalização de toda a Solução Gestão Tributária.
III. Fornecer o serviço contínuo de suporte técnico para apoio ao uso e operacionalização, assim como adequações e manutenções nos subsistemas. É da responsabilidade da CONTRATADA o provimento de todos os recursos necessários para implantação, toda equipe de pessoal capacitado, equipamentos, softwares, processos e serviços especializados que garantirão, durante a vigência contratual, aspectos fundamentais relativos ao pleno funcionamento dos recursos instalados e a integridade de todos os dados e informações integrantes de toda a Solução Gestão Tributária;
IV. As demandas de manutenção e suporte técnico deverão ser abertas através de Ordens de Serviço a serem emitidas pela CONTRATANTE através de central de atendimento (e-mail, telefone ou sistema de demandas) que deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA para recepção dessas demandas. Cada Ordem de Serviço deverá receber uma numeração específica a ser gerada pela CONTRATADA ou pelo sistema de demandas, se for o caso. Alternativamente, a critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizado para abertura de demandas um sistema provido pela própria CONTRATANTE, sendo disponibilizadas à CONTRATADA as credenciais necessárias para acesso ao mesmo;
V. Realizar atividade de serviço contínuo de sustentação do ambiente tecnológico de toda a Solução Gestão Tributária, para assegurar o pleno funcionamento, a integridade das bases de dados, além das respectivas atualizações funcionais e tecnológicas pertinentes à solução contratada, de forma manter os serviços em produção devidamente atualizados e aderentes às necessidades da CONTRATANTE, conforme as atividades relacionadas no quadro a seguir:
# | ATIVIDADES TÉCNICAS Sustentação e Suporte Técnico Preço Fixo Proporcional (PFP) |
01 | Disponibilizar, se necessário, o suporte in loco durante a execução das atividades técnicas planejadas durante o período de vigência do contrato; |
02 | Analisar e informar quando os recursos necessários para a execução da aplicação servidora e banco de dados necessitarem de expansões; |
03 | Implementar e administrar o ambiente operacional (Sistemas Operacionais, Active Directory, virtualização, nuvem privada, serviços de rede, servidores de aplicação, servidores web, soluções de gerenciamento de conteúdo, servidores de certificados, ferramentas de gerenciamento e monitoramento de servidores e storages, etc. e prestar suporte técnico para sua operação; |
04 | Fazer as instalações de Aplicações e as configurações do Servidor e rede (portas, discos, diretórios, etc.); |
05 | Criar e implementar scripts/rotinas de automação de processos e procedimentos operacionais; |
06 | Diagnosticar a causa raiz de incidentes de infraestrutura que impactem a disponibilidade dos serviços operacionais, bem como determinar a resolução para os problemas com o apoio das demais áreas da Empresa. Garantir que a resolução seja implementada através de procedimentos de controles adequados. Prevenir a ocorrência e recorrência de problemas e reduzir o número geral de incidentes de TI. Manter as informações sobre os problemas e as soluções adequadas e resoluções, para que a organização seja capaz de reduzir o número e impacto dos incidentes ao longo do tempo.Monitorar o problema e o progresso da solução; |
07 | Criar e administrar ambientes de Alta Disponibilidade para banco de dados. Efetuar a instalação e manter atualizados os produtos de banco de dados. Promover migrações de bases de dados, replicação de bancos, atualizações de versões e consolidação de servidores. Administrar todos os ambientes de banco com as tarefas de auditoria, backup/restore, monitoramento, controle de usuários, etc. |
08 | Validar o modelo lógico das soluções de banco de dados. Garantir a padronização da nomenclatura nos atributos de dados. Efetuar auditoria nos modelos de dados para eliminação de falhas de modelagem, clareza e padronização na dicionarização em relação ao escopo do sistema. Xxxxx e manter o dicionário de dados e o modelo de dados corporativo. Acompanhar e propor melhorias em Banco de Dados (BD), visando a melhoria contínua no processamento dos serviços dos clientes. |
09 | Acompanhar e propor melhorias em Banco de Dados (BD), visando a melhoria contínua no processamento dos serviços em operação. |
10 | Realizar atividades de monitoramento e análise da carga de utilização (desempenho) dos servidores de banco de dados; |
11 | Fazer a manutenção (operacional) dos servidores de banco de dados (ex: iniciar, parar, reiniciar); |
12 | Monitorar a indexação textual nos bancos de dados; |
13 | Realizar testes de integridade nas bases de dados; |
14 | Verificar (auditoria) as permissões de acessos nas bases de dados; |
15 | Monitorar e analisar a carga de utilização (desempenho) dos Servidores de Aplicação; |
16 | Criar, atualizar e configurar as bases de dados; |
17 | Apoiar na definição das políticas de backup; |
18 | Realizar rotinas de backup dos dados e das versões customizadas dos sistemas em operação; |
19 | Verificar se as rotinas de backup dos dados estão sendo executadas dentro da periodicidade acordada com a Contratante; |
20 | Fazer a verificação dos “logs” para identificar possíveis falhas; |
21 | Realizar atividades de recovery, quando necessário; |
22 | Verificar e avaliar os logs das rodadas de backup; |
23 | Fazer a montagem e dar a manutenção dos programas de backup das bases de dados quando não for utilizado um gerenciador de backup externo; |
24 | Apresentar mensalmente um relatório completo de gerenciamento de capacidade e dos recursos utilizados nos Sistema, monitoramento e execução de serviços de atualização de versões do Sistema Gerenciador de Banco de Dados; |
25 | Disponibilizar o suporte no local durante a execução das atividades técnicas planejadas durante o período de vigência do contrato; |
26 | Adequar e compatibilizar as funcionalidades e características dos Sistemas de modo contínuo mantendo plena operacionalização e realizando os atendimentos técnicos especializados; |
27 | Apoiar na verificação de pré-falha ou falha em qualquer componente dos Subsistemas; |
28 | Apresentar mensalmente um relatório completo das manutenções nos Subsistemas solicitadas e executadas, incluindo recursos utilizados na execução de serviços e nas atualizações de versões da Solução de Gestão Tributária; |
29 | Acompanhar e oferecer apoio na instalação e atualização de novas versões da Solução de Gestão Tributária; |
30 | Realizar o levantamento e análise, em conjunto com a Gerência de Tecnologia, discutindo o Modelo de Dados para adaptação das eventuais necessidades; |
31 | Realizar todas as atualizações dos Sistemas decorrentes de atualizações tecnológicas, determinações legais, ajustes corretivos, desenvolvimento de novas funcionalidades e melhorias nas funcionalidades já existentes, em conformidade com o item12.VII.c), que trata especificamente das manutenções nos Subsistemas constantes deste Termo de Referência, com atendimento e solução dentro do prazo estabelecido no Acordo de Nível de Serviço descrito no ADENDO A deste Termo de Referência, durante a vigência contratual. |
32 | Para os projetos de novas funcionalidades, considerar o que segue: ● Utilizar para os novos requisitos alguma metodologia tradicional vigente no mercado, tais como: metodologias SCRUM ou RUP para desenvolvimento e manutenção de sistemas. ● Manter o mesmo padrão da Solução de Gestão Tributária adotada em operação quando do desenvolvimento das novas demandas evolutivas; ● Realizar a verificação, confecção e atualização da documentação de todas as funcionalidades de acordo com os padrões atuais adotados na Solução de Gestão Tributária em operação. Esta documentação deverá ser criada e mantida atualizada, incluindo atualizações de novos módulos e melhorias decorrentes das manutenções evolutivas. ● Realizar atividade de desenvolvimento de software a partir da atual versão em operação da Solução de Gestão Tributária adotada incorporando as novas funcionalidades solicitadas. |
13.5. SERVIÇOS DE TREINAMENTO AO USUÁRIO
I. Fornecer treinamentos para usuários e técnicos a fim de apresentar as funcionalidades e regras de negócios da solução de Gestão Tributária adotada, incluindo o treinamento especializado associado à solução do gerenciador de banco de dados adotada. Os treinamentos serão demandados pela CONTRATANTE através de Ordem de Serviço e poderão, a critério desta, ser realizados presencialmente ou remotamente utilizando ferramentas apropriadas para tal, de acordo com as características descritas no quadro abaixo:
SEQ | TREINAMENTOS UTS | ESTIMATIV A DE UTS |
01 | Realizar treinamentos: ●Treinamento permanente no uso e compreensão das regras de negócios da solução ●Treinamento permanente no uso e compreensão da solução de gerenciamento de banco de dados adotada dos subsistemas Contratados | 60 (sessenta) |
Os respectivos treinamentos devem ser realizados a partir de um Plano de Treinamento a ser apresentado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato, o qual deverá ser devidamente aprovado pela Contratante. Neste Plano de Treinamento deve constar o descritivo de cada módulo de treinamento associado de toda a Solução Gestão Tributária e suas funcionalidades e usabilidade, bem como para a Solução de Gerenciamento de Banco de Dados adotada, incluindo: carga-horária, sugestão de forma e local de treinamento, recursos necessários a serem disponibilizados, material didático a ser fornecido, perfil da equipe de treinamento. A proposta do Plano, de Treinamento deve atender, no mínimo, as seguintes condições: ● Oferecer treinamento para os seguintes perfis de usuários: Administradores, Operadores e Usuários Gestores (grupo de usuários que podem ter acesso aos dados publicáveis para consultas ou para produzir relatórios gerenciais e estatísticos da forma impressa ou digital). ● Fornecer todos os recursos necessários para realização dos treinamentos (material didático, manuais, projetores, locais adequados para cada tipo de perfil). Isto é, todos os recursos necessários para os treinamentos são da responsabilidade da Contratada. ● Organizar os Treinamentos de forma que estes devam ser do no mínimo 10horas-aula, tendo obrigatoriamente que constar atividades práticas com o uso da ferramenta. A Contratada poderá fazer sua proposta de treinamento, a qual deve constar no Plano de Treinamento, decorrente da tecnologia adotada na solução proposta, podendo assim propor conteúdos, formas de organização e ajustes de carga-horária para os treinamentos, sendo esta proposta objeto de avaliação e de aprovação por parte da Contratante. |
II. Ao final do treinamento a CONTRATADA deverá aplicar aos usuários capacitados o relatório de avaliação formal do treinamento, devendo fazer parte dos critérios de avaliação, dentre outros, o conteúdo abordado, o instrutor, o material didático e o ambiente (exceto se o Treinamento for realizado nas instalações da CONTRATANTE). O relatório deverá indicar o nível de adequação do treinamento às necessidades da CONTRATANTE, devendo ser observados os níveis de qualidade previstos no Adendo A deste Termo de Referência.
13.6. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO GESTÃO TRIBUTÁRIA
I. Disponibilizar todos os recursos tecnológicos e operacionais para assegurar total disponibilidade e qualidade do serviço de toda a Solução Gestão Tributária, no regime de 24 horas/365dias conforme requerido no ADENDO F deste Termo de Referência. Manter todos os recursos de TI atendendo, no mínimo, aos seguintes requisitos:
II. DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDOR (hostings gerenciados): Disponibilização de computadores denominados de servidores, com instalação de todos os softwares necessários para o seu funcionamento, uso e monitoramento, divididos entre servidores virtuais e físicos. Estão inclusos os serviços de backups necessários para permitir a pronta recuperação dos sistemas e bases de dados com serviços de recovery permitindo perdas de no máximo 1(uma) hora de processamento geral. Manter os sistemas operando em regime 24x7 assegurando toda a infraestrutura de apoio como: sistemas de refrigeração de alto desempenho, rede de comunicação, eletricidade redundante com gerador e no-breaks, sistemas anti- incêndio, segurança física e lógica dos equipamentos. Serviços de gestão de processos para manter o
ambiente atualizado e seguro. Esses serviços de hosting gerenciados devem incluir Configurações de Hardware completamente customizáveis, Garantia de rede disponível, Suporte técnico de nível 3 disponível 24x7.
III. ARMAZENAGEM DE DADOS DE COPIAS SEGURAS DO AMBIENTE OPERACIONAL (BACKUPs):
a) Disponibilização de recursos de armazenamento dos dados em plataforma NAS (Network-Attached Storage) que são recursos dedicados à armazenagem de dados que possuem um sistema operacional completo e funciona como um servidor de arquivos, ligado diretamente na rede.
b) Disponibilização de recursos para realização de todos os Backups associados aos servidores e armazenamentos de dados que integrem a esta Solução de Gestão Tributária. Os backups devem ser operacionalizados a partir de agendamentos automáticos de forma executar fora do horário comercial, nas chamadas “janelas de backup”, em períodos em que não há nenhum ou pouco acesso, evitando-se, assim, impactos na rede, nos servidores e sobrecarga de acesso aos subsistemas. Tais janelas serão previamente programadas junto a Contratante de acordo com os subsistemas, evitando- se, assim, que os backups sejam concorrentes e sobrecarreguem a infraestrutura de TIC. Para uso do agendamento supracitado, devem ser feitas instalações de agentes de backup em cada um dos servidores, garantindo, assim, que tais procedimentos sejam monitorados e, se necessário (em caso de erros), iniciados manualmente. Devem ser disponibilizados pela CONTRATADA, no mínimo, os seguintes tipos de backup, conforme dias e horários descritos:
• Backups Full: realizados semanalmente, aos Sábados e\ou Domingos das 18h00min às 05h00min;
• Backups diferenciais: realizados semanalmente, de segunda a sexta-feira das 18h00min às 05h00min;
• Backups incremental: realizados semanalmente, de segunda a sexta-feira das 18h00min às 05h00min.
c) A CONTRATANTE, com apoio da CONTRATADA, a qualquer tempo poderá especificar novas regras de backup de acordo com suas necessidades;
d) Deverá a CONTRATADA manter no ambiente da CONTRATANTE, nos servidores por esta indicados, cópia atualizada da base de dados e de todos os artefatos referentes a ela e necessários à plena recuperação dos dados. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE,atualização dessas cópias mensalmente, até o quinto dia útil do mês, podendo esta periodicidade ser posteriormente revisada e ajustada em comum acordo entre CONTRATADA e a CONTRATANTE.
IV. DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS DE SERVIDOR SSL – Disponibilização de recursos de Servidor SSL para certificado digital do servidor que hospeda os sites da Solução de Gestão Tributária fornecendo segurança no modo de https. Este Certificado de Servidor deve ser o elo de confiança entre sistemas e seus usuários oferecendo total confiabilidade para o seu site, assegurando aos usuários a autenticidade do seu website, dando credibilidade ao processo/procedimento. Permitir que todas as informações enviadas por meio do site trafeguem criptografadas até o servidor da Contratante, protegendo seu conteúdo contra modificações. Este Certificado de Servidor deve fornecer conexões SSL de até 128 bits, o nível de segurança mais indicado para o processo.
13.7. ARMAZENAMENTO PREVENTIVO E DISPONIBILIZAÇÃO DO CÓDIGO-FONTE EM CASOS EXCEPCIONAIS
I. A qualquer tempo durante a vigência contratual, caso solicitado pela Contratante, a Contratada deverá disponibilizar o código-fonte da versão mais atual em operação nesta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (PMJG) dos sistemas contratados, incluindo todos os novos subsistemas e/ou módulos que vierem a ser desenvolvidos e todas as manutenções realizadas nos subsistemas, para armazenamento preventivo em uma entidade pública ou privada devidamente habilitada para tal finalidade, de modo a garantir o suporte técnico e as manutenções necessárias ao sistema, mitigando os riscos que possam afetar a continuidade dos serviços contratados, e, ao mesmo tempo, assegurar a autenticidade do código-fonte e garantir os direitos de propriedade intelectual da Contratada. A responsabilidade pela seleção da entidade que custodiará preventivamente o código-fonte, assim como os custos atinentes a este serviço, serão de
responsabilidade da Contratante.
O código-fonte preventivamente armazenado na referida entidade, juntamente com o direito de uso do mesmo, poderá ser disponibilizado à Contratante em casos como:
● Falência ou encerramento das atividades da Contratada;
● Calamidade Pública que venha a comprometer a prestação de serviços por parte da Contratada;
● Quaisquer outros casos que acarretem à rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, nos termos da Lei nº 8.666/93.
II. A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (PMJG) como detentora deste acervo de software e de dados, somente poderá utilizar sua versão mais atual para fins próprios da Gestão Municipal, não podendo comercializar ou ceder para outras Entidades Públicas ou Privadas.
14. CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
I. Todos os serviços deverão ser iniciados imediatamente após o recebimento da respectiva Ordem de Serviço, conforme Adendo B.
II. Todos os serviços deverão cumprir os indicadores requeridos no Acordo Nível de Serviço descrito no Adendo A.
III. Os serviços, de instalação e customização da Solução de Gestão Tributária requeridos deverão ter seu prazo máximo de conclusão cumprido em conformidade com o estabelecido no Acordo de Nível de Serviço descrito no Adendo A deste Termo de Referência, sendo os respectivos pagamentos dos serviços realizados mensalmente a partir de cada subsistema devidamente implantado e em plena operação, devidamente atestado pelo Gestor do Contrato.
IV. Os serviços de Sustentação e Suporte Técnico requeridos neste Termo de Referência deverão ter seu prazo máximo de conclusão cumprido em conformidade com o estabelecido no Acordo de Nível de Serviço descrito no Adendo A deste Termo de Referência, sendo os respectivos pagamentos realizados mensalmente de forma proporcional a cada subsistema efetivamente implantado e em plena operação, devidamente atestado pelo Gestor do Contrato.
15. DO RECEBIMENTO, AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
I. Os produtos/serviços deverão ser entregues conforme este Termo de Referência e seus Adendos;
II. A Secretaria Executiva da Receita (SEREC) juntamente com a Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados (SUPTID) designará Comissão Técnica Especial para o recebimento e aceitação dos serviços objeto da presente licitação.
III. O recebimento dos subsistemas da Solução de Gestão Tributária, compreende:
a) Instalação dos sistemas nos ambientes operacionais designados pela Contratante, observando a totalidade das especificações e requisitos técnicos exigidos no presente Edital e seus Adendos;
b) Verificação do funcionamento das funções da Solução de Gestão Tributária proposta, atualizadas com a Legislação do Município do Jaboatão dos Guararapes, com a Legislação do Estado de Pernambuco e com a Legislação Federal;
c) Verificação das bases de dados atualizadas;
d) Teste, composto de uma simulação geral, do funcionamento da Solução de gestão Tributária proposta.
IV. Os testes serão realizados juntamente com a Comissão Técnica Especial, designadas pela Contratante, devendo ser acompanhados por representantes da Empresa Contratada.
V. A Comissão Técnica Especial lavrará "Termo Circunstanciado de Recebimento" e aceitação dos subsistemas e demais soluções de softwares pertinentes, depois de efetuados os testes e verificação das especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
VI. Caso as condições de aceitação não forem atendidas, "Termo Circunstanciado de Recebimento", a Contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para efetuar as devidas correções, sendo novamente verificado pela Comissão Técnica Especial a aceitação do item. Contudo, se a Contratada não efetuar as correções ou, segundo parecer da Comissão Técnica Especial, permanecer o não atendimento, serão aplicadas as penalidades a Contratada, de acordo com os termos previstos no Contrato.
VII. A Contratada deverá realizar a verificação da qualidade de produtos antes da entrega para a Secretaria Executiva da Receita- SEREC. A equipe de controle de qualidade da Contratada deverá ser distinta daquela responsável pelo serviço executado, não cabendo remuneração adicional para esta atividade.
VIII. Os produtos entregues pela Contratada serão avaliados pela Secretaria Executiva da Receita- SEREC através da Comissão Técnica Especial designada para estes fins, que poderá aprová-los, dando-se neste momento o recebimento definitivo ou rejeitá-los através de emissão de "Termo de Avaliação".
IX. O "Termo de Avaliação" conterá um registro histórico de todas as ocorrências relacionadas ao processo de recebimento provisório/rejeição/recebimento definitivo, inclusive as respectivas datas.
X. Recebimento provisório: Será registrada no "Termo de Avaliação" a “data da entrega” que corresponderá à data da primeira e efetiva disponibilização dos produtos de uma determinada entrega, conforme determinado pelas respectivas Ordens de Serviços para que os mesmos sejam avaliados pela Comissão Técnica Especial. O fiscal do Contrato designado pela Secretaria Executiva da Receita- SEREC e o preposto ou gerente de projeto da Contratada assinarão o Termo de Avaliação atestando a entrega e o recebimento provisório dos produtos/serviços para posterior verificação da conformidade dos mesmos às especificações do Edital.
XI. Os prazos para que a Secretaria Executiva da Receita- SEREC através da Comissão Técnica Especial faça a avaliação dos produtos entregues serão contados em dias úteis, a partir da data do recebimento provisório. O prazo de avaliação dos produtos de cada entrega por respectiva Ordem de Serviço, será de 15 (quinze) dias úteis. A cada entrega realizada pela Contratada, a Secretaria Executiva da Receita- SEREC através da Comissão Técnica Especial avaliará os produtos entregues no período. A aprovação e consequente recebimento definitivo de todos os produtos entregues no período é condição para ateste na nota fiscal e liberação do respectivo pagamento.
XII. Os prazos de avaliação poderão ser renegociados entre a Contratada e PMJG, dependendo da complexidade do serviço a ser executado.
XIII. Serviço Rejeitado: Um produto ou fase será rejeitado quando estiver em desacordo com as especificações deste Edital e seus Adendos ou especificações ou apresentar as falhas e/ou vícios, de responsabilidade da Contratada. Caso o produto, serviço ou fase seja considerado rejeitado, a Secretaria Executiva da Receita- SEREC através da Comissão Técnica Especial registrará no Termo de Avaliação:
a) A justificativa para rejeição, apresentando as eventuais falhas identificadas e/ou a relação de ajustes a serem realizados pela Contratada;
b) A data da rejeição (data em que a fase ou produto foi considerado rejeitado);
c) O prazo necessário à Contratada para refazer os serviços e reapresentar os produtos corrigidos ou alterados.
d) Os produtos corrigidos serão submetidos à reavaliação pela Comissão Técnica Especial, conforme prazos previamente estipulados.
e) No caso de reavaliação, não será emitido um novo Termo de Avaliação. Será registrada a
reavaliação no Termo existente incluindo a nova data da entrega. O prazo para avaliação pela Comissão Técnica Especial será contado a partir da data da entrega para reavaliação.
f) A rejeição dos produtos poderá implicar em ajustes no pagamento da ordem de serviço, assim como na aplicação de glosas previstas no Adendo A.
g) Caso o produto ou fase seja aprovado, a Comissão Técnica Especial registrará no Termo de Avaliação a aprovação e a respectiva data.
XIV. Recebimento definitivo: Dar-se-á o recebimento definitivo de uma solicitação feita por Ordem de Serviço específica quando todos os seus produtos obrigatórios especificados para serem entregues forem aprovados. Caso o produto ou fase seja aprovado, será registrada no Termo de Avaliação a “data do recebimento definitivo” que corresponderá à data da aprovação do produto(s) entregue(s) pela Contratada. O fiscal do contrato pela Secretaria Executiva da Receita- SEREC e o preposto ou gerente de projeto da Contratada assinarão o Termo de Avaliação atestando a o recebimento definitivo pela PMJG. A aprovação e consequente recebimento definitivo do sistema ou módulo, implantado, seja em ambiente de homologação ou produção pela Contratada ficará condicionada, no que couber:
a) Ao pleno atendimento às especificações técnicas;
b) Adequação às necessidades dos usuários;
c) Base de dados totalmente convertida para o novo sistema, caso ocorra necessidade de migração de dados;
d) Total atendimento aos requisitos não funcionais e de qualidade definidos para o sistema ou módulo no documento de Especificação de Requisitos.
e) Entrega livre de erros nos testes realizados.
XV. O recebimento definitivo não implicará em eximir a Contratada das responsabilidades e obrigações a que se refere a legislação em vigor.
16. REPRESENTANTE ADMINISTRATIVO (PREPOSTO):
Para a coordenação dos serviços, em conformidade com o Art. 68 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá indicar um representante administrativo, o qual não representará custos de qualquer espécie para a CONTRATANTE. O representante deverá estar disponível de forma permanente e à disposição da CONTRATANTE, nos dias úteis, em horário comercial. Esse representante será responsável pela gestão administrativa de todos os recursos necessários à execução dos serviços contratados, e a ele serão direcionadas quaisquer demandas referentes à administração do Contrato. Será de sua responsabilidade:
● Acompanhar a execução dos serviços em vigor;
● Assegurar-se da qualidade na execução dos serviços, de acordo com as normas e os padrões definidos e utilizados pela CONTRATANTE;
● Assegurar-se de que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas junto aos recursos alocados à execução dos serviços, no que couber;
● Informar a CONTRATANTE sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços;
● Elaborar documentos referentes ao acompanhamento da execução dos serviços; e,
● Executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados para execução dos serviços contratados.
17. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES.
I. A CONTRATANTE terá o direito de propriedade sobre todos os softwares, planos, esboços, especificações, desenhos, relatórios e outros documentos gerados durante a execução dos serviços pela CONTRATADA.
II. Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos que forem manuseados e utilizados, são de
propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da CONTRATADA, bem como, de seus executores, sem expressa autorização do Gestor do Contrato;
III. Os executores da CONTRATADA receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá- los a terceiros, sob pena de responder, criminal e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência desse ilícito;
IV. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
V. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
VI. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE, de acordo com os termos constantes do ADENDO C – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO;
VII. Deverá ser firmado um Termo de Confidencialidade e Xxxxxx entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, de acordo com o modelo supramencionado, estabelecendo o compromisso de que todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços não divulgarão nenhum assunto tratado na execução e gestão do objeto da licitação, bem como sobre todos os ativos de informações e de processos;
VIII. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados;
IX. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional da CONTRATANTE não poderá ser utilizada para fins particulares;
X. O correio eletrônico fornecido pela CONTRATANTE, bem como a navegação em sítios da Internet ou acessadas a partir dos seus equipamentos poderão ser auditados;
18. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
I. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços relativos ao mês da competência da prestação dos serviços, e do recolhimento de todos os encargos e contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, bem como apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
II. O Atesto da Nota Fiscal/Fatura deverá observar o cumprimento dos Níveis de Serviços requeridos neste Termo de Referência e descritos no ADENDO A podendo ter valores descontados, caso seja constatado descumprimentos dos níveis e serviços previamente estabelecidos.
III. A gestão do Contrato ficará a cargo da Secretaria Executiva da Receita.
IV. O pagamento da disponibilização das Licenças de Uso da Solução de Gestão Tributária será feito após a entrega das licenças e validação pela Contratante (recebimento provisório ou definitivo dos módulos que compõem os subsistemas).
V. O pagamento do serviço de Sustentação e de Suporte Técnico será feito mensalmente, de forma proporcional às Licenças de Uso entregues e validadas pela Contratante (recebimento provisório ou definitivo).
VI. O pagamento dos serviços de treinamento se dará mensalmente de acordo com a quantidade de UTS´s dimensionada para cada Ordem de Serviço realizada.
VII. O pagamento do Serviço de Hospedagem da Solução de Gestão Tributária será feito mensalmente, de forma proporcional às Licenças de Uso entregues e validadas pela Contratante (recebimento provisório ou definitivo).
19. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
I. A garantia deverá ser prestada durante toda a execução da Ordem de Serviço e durante toda vigência contratual, adicionando-se o prazo de seis meses contados a partir do término da vigência contratual.
II. Caso, no período de garantia, ocorram ou sejam identificados erros, vícios ou falhas em produtos entregues e aprovados pela CONTRATANTE ou serviços executados, a Contratada deverá saná-los de forma definitiva, sem ônus para a CONTRATANTE.
III. Assegurar a garantia de atualização tecnológica de todo o conjunto de subsistemas que integram a Solução de Gestão Tributária, incluindo atualização de demais licenças complementares de outros softwares, tais como a solução de gerenciador de banco de dados e de segurança, durante a vigência contratual.
IV. Caso um produto de software e/ou artefato referente a um serviço contratado seja alterado pela CONTRATANTE ou por outro fornecedor por esta designado, a garantia cessará apenas para esses produtos.
V. Caberá à CONTRATADA entregar toda a documentação atualizada, pertinente a todas as manutenções executadas nos subsistemas durante o período de garantia.
VI. A aprovação e posterior pagamento ou quitação de um serviço ou produto não exime a CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto ou serviço.
20. PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO
O representante legal da contratada deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação considerando o devido cumprimento das obrigatoriedades requeridas nos subitens acima.
21. DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
21.1. Considerando a entrada em vigor do Decreto N° 10.024 de 28 de outubro de 2019, que regulamenta a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
21.2. Considerando o Decreto Municipal n° 132 de 10 de dezembro de 2019 que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
21.3. Diante do exposto no item anterior, o objeto da pretensa licitação é considerado serviço comum e, por isso, ocorrerá na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.
21.4. O critério de julgamento será́ o MENOR PREÇO GLOBAL.
21.5. Entende-se ser o julgamento menor preço global, considerando a natureza do serviço.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
I - Efetuar no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência a validação do relatório mensal resultante da prestação dos serviços;
II - Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja seu desdobramento de forma regular;
III - Atestar a Nota de Empenho;
IV - Verificar as regularidades fiscais (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;
V - Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;
VI - Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;
VII - Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no edital do processo licitatório e pactuadas no contrato;
VIII - Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
IX - Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;
X - Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;
23. DAS OBRIGAÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
I - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;
II - Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;
III - Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;
IV - Efetuar a validação dos subsistemas, notificando a contratada sobre possíveis inconsistências; V - Avaliar os resultados/objetos entregues;