EDITAL DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE GUARDA-VIDAS
EDITAL DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE GUARDA-VIDAS
OPERAÇÃO VERÃO 2023/2024
EDITAL Nº 001/2023 – GUARDA VIDAS
O Município de Linhares, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, faz saber que fará realizar nos termos da Lei Municipal Nº 2808, de 26/11/2008, contratação temporária de Guarda-Vidas, para atuarem em praias e lagoas deste Município, de acordo com as normas estabelecidas neste edital e Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Linhares e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.
CAPÍTULO I – DAS VAGAS
1.1 Serão oferecidas 40 (quarenta) vagas, preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal, de acordo com a tabela a seguir, podendo ser alterada a qualquer momento, a critério da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.
LOCALIDADE | QUANTIDADE |
Pontal do Ipiranga | 30 vagas |
Regência | 06 vagas |
Povoação | 04 vagas |
1.2 Pela natureza dos serviços a serem executados não haverá cota destinada aos portadores de necessidades especiais.
CAPÍTULO II – DO CARGO E SUAS ATRIBUIÇÕES
2.1 CARGO: Guarda-Vidas.
2.2 As atribuições do cargo de Guarda-Vidas: Suas atividades se concentram nas lagoas e balneários do município de Linhares. Consistem em realizar tarefas de vigilância no que se refere à integridade física dos banhistas, abordar transeuntes com animais e dar as devidas orientações, orientar quanto às práticas esportivas permitidas e locais para a prática, adotar medidas de prevenção de afogamento, executar atividades próprias de socorro às vítimas de afogamento objetivando a retirada imediata dos mesmos da água e prestar os primeiros socorros, orientar banhistas quanto às informações turísticas e outras, participar de reuniões, elaborar relatórios, responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição.
CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 Para a inscrição serão exigidos os seguintes requisitos:
a) Ter na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos;
b) Possuir o Curso de Formação de Guarda-vidas promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, devidamente regularizado de acordo com a Norma Técnica nº 07/CBMES (validado);
c) Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.
d) Não ter o nome indicado no relatório anual do Corpo de Bombeiros por má conduta.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, situada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
4.2 Período de Inscrições: 25/10/2023 a 24/11/2023.
4.3 Horário: de 08 às 16 horas.
CAPÍTULO V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
5.1 O processo seletivo será realizado em duas etapas:
5.2 Primeira Etapa: de caráter eliminatório, que consistirá em Avaliação das Inscrições (análise dos documentos e requisitos necessários para o cargo pleiteado).
5.3 Segunda Etapa: Caso o número de inscritos e aptos a serem contratados ultrapasse a quantidade de vagas oferecidas, a prioridade para a contratação será dos candidatos residentes no município de Linhares-ES.
5.4 O resultado final com os classificados e aptos a serem contratados será divulgado no mural da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, no dia 01/12/2023 e no site da Prefeitura Municipal de Linhares no endereço: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CAPÍTULO VI – DA CARGA HORÁRIA
6.1 A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais a serem cumpridas em regime de escala, elaborado pelo Corpo de Bombeiros.
CAPÍTULO VII – DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
7.1 A remuneração dos contratados será de R$ 1.567,13 (já com aumento de julho/2023) (Hum mil, quinhentos e sessenta e sete reais e treze centavos) e sofrerá revisão na mesma proporção e na mesma data em que forem revistos os salários do quadro geral dos demais servidores da municipalidade (Nível salarial CT-06-04).
7.2 VALE TRANSPORTE: Xxx contratados para atuarem nas Lagoas do município e outros balneários, caso haja necessidade, será fornecido Vale Transporte do bairro em que o mesmo resida até o seu local de trabalho (ida e volta), ou a disponibilização de outro meio de transporte.
7.3 Aos contratados que residam e irão atuar nas localidades de Pontal do Ipiranga, Regência e Povoação não será concedido o benefício de Vale Transporte.
7.4 TICKET ALIMENTAÇÃO: A concessão de ticket alimentação especificamente para os servidores contratados como Guarda Vidas será feita de forma pecuniária, diretamente na folha de pagamento, no valor mensal de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), nos termos da legislação vigente.
7.5 Caso se dê a necessidade de prestação de serviços além da carga horária estipulada neste edital, deverão ser pagas horas extraordinárias, sendo indispensável para tal a prévia autorização do Comandante do Corpo de Bombeiros Militar e do Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.
7.6 Aos contratados para prestarem serviços no balneário de Pontal do Ipiranga será fornecido alojamento.
7.7 Não caberá qualquer outra remuneração ou benefício senão os contidos nos Itens do Capítulo VII.
CAPÍTULO VIII – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
8.1 Para efeito de investidura no cargo, os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas, deverão apresentar os seguintes documentos (Cópia simples, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada):
* Aos candidatos que já prestaram serviços na Prefeitura Municipal de Linhares, observar tópico 8.2.
a) 02 fotos 3 x 4;
b) RG ou outro documento oficial com foto;
c) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
d) Título de eleitor;
e) Carteira de trabalho;
f) Número de inscrição do PIS/PASEP (pegar na CEF);
g) Certificado de reservista;
h) Certidão de nascimento ou casamento;
i) Comprovante de residência atualizado (máximo de 60 dias).
j) Conta Corrente para posterior pagamento do salário;
k) Certificado de conclusão do Curso de Formação de Guarda Vidas (validado). *
8.2 Os candidatos que já prestaram serviços à Prefeitura Municipal de Linhares e já possuem cadastro anterior, só precisam apresentar documento de Identificação com foto, comprovante de residência atualizado e o Certificado validado do Curso supracitado.
8.3 Os candidatos que ainda estiverem realizando o curso ou sua atualização, poderão efetuar a inscrição condicionada à apresentação posterior do Certificado de conclusão do Curso ou validação do mesmo.
8.4 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Administração Municipal excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
CAPÍTULO IX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
9.1 O período de vigência integral do contrato de trabalho dar-se-á de 05/12/2023 a 25/02/2024 (83 dias), podendo ser prorrogado ou rescindido antecipadamente, de acordo com as necessidades e interesses da Administração Pública Municipal ou do servidor contratado.
CAPÍTULO X – DO REGULAMENTO DISCIPLINAR
10.1 Todos os contratados para exercício do cargo de Guarda Vidas obrigam-se a cumprir o regulamento disciplinar que rege o exercício da função no âmbito do município de Linhares.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Todas as publicações oficiais referentes ao contrato vigente serão feitas no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no site da Prefeitura Municipal de Linhares no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e também serão fixados na sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.
11.2 Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos como requisitos no ato da inscrição.
11.3 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.
11.4 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
CAPÍTULO XII – DO FORO
12.1 De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Linhares-ES o foro competente para julgar quaisquer demandas judiciais que vierem a surgir.
Linhares-ES, 20 de Outubro de 2023.
XXXXX XX XXXXX DE XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal