TERMO ADITIVO N° 023/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 005/2018
TERMO ADITIVO N° 023/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 005/2018
PROCESSO Nº 2021-61GLV
2024-X0B6D3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/05/2024 11:34 PÁGINA 1 / 3
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF E O MUNICÍPIO DE PINHEIROS.
Pelo presente instrumento acima enunciado, o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF, Autarquia Estadual, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 1.000, Ed. Trade Center, Centro, Vitória/ES, CEP: 29010-935, inscrito no CNPJ sob o n° 02.254.666/0001-00, representado legalmente por seu Diretor-Geral, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 897367, com endereço xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xxxxxxxxx denominado IDAF e o MUNICÍPIO DE PINHEIROS, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ n° 27.174.085/0001-80, representado legalmente pelo seu prefeito municipal, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, radialista, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1.077.036-ES, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente TERMO ADITIVO ao Acordo nº 005/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação Mútua nº 005/2018, por mais 03 (três) anos a contar de 21/05/2024, conforme previsto na Cláusula Quarta do Acordo.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Por estarem justos e contratados, assinam eletronicamente o presente Termo via e-docs (Sistema eletrônico de processos administrativos e documentos eletrônico), na forma do artigo 3º, inciso IV do Decreto Estadual nº 4.410-R/2019.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor-Geral do IDAF
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
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Prefeito Municipal de Pinheiros
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
DIRETOR GERAL 01011200001 - IDAF - GOVES
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 20/05/2024 11:34:16 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX (REQUISITADO - GERAD - IDAF - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0X0X0
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assinado em 20/05/2024 11:34:16 -03:00
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CIDADÃO
assinado em 20/05/2024 10:42:46 -03:00