CONTRATO N° 2022.05.04.1 \ r ....
CONTRATO N° 2022.05.04.1 \ r ....
Contrato para a aquisição de materiaX^mbulatorial / destinado ao Hospital Santo Antônio e ao Programa Saúde da Família (PSF), por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Barro/CE, que entre si fazem, de um lado o Município de Barro/CE e do outro LIZ HOSPITALAR COMERCIO ATACADISTA LTDA.
O MUNICÍPIO DE BARRO, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°12.675.634/0001-23, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, residente e domiciliada na Cidade de Barro/CE, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado LIZ HOSPITALAR COMERCIO ATACADISTA LTDA, estabelecida na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇. ▇▇▇▇, Icó - CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 26.107.229/0001-13, neste ato representada por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, portador do CPF n° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 2022.04.06.1, tudo de acordo com as normas gerais da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei n° 10.520/02 - Lei que Regulamenta o Pregão, na forma das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 2022.04.06.1, de acordo com as normas gerais da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei n° 10.520/02 - Lei que Regulamenta o Pregão, devidamente homologado pela Sra. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2. 1 - 0 presente Instrumento tem como objeto a aquisição de material ambulatorial destinado ao Hospital Santo Antônio e ao Programa Saúde da Família (PSF), por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Barro/CE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora, conforme discriminado no quadro abaixo:
Lote 02 - Material Ambulatorial
Item Especificação Unid. Qtde. Marca Valor unitário Valor Total
0001 Atadura de crepe 10 cm x 1,8 m UND 2000 BIOTEXTIL 0,40 800,00
0002 Atadura de crepe 15 cm x1,8m UND 3800 BIOTEXTIL 0,62 2.356,00
0003 Atadura de crepe 20 cmx1,8 m UND 1900 BIOTEXTIL 0,77 1.463,00
0004 Atadura gessada 10cmm UND 240 POLAR FIX 1,34 321,60
0005 Atadura gessada 20cm x4m UND 240 POLAR FIX 2,58 619,20
0006 Avental descartável com manga longa c/ elástico UND 1500 TALGE 5,99 8.985,00 no punho 30q/m
0007 Bobina p/esterilização 10 cm rolo com 100m UND 144 POLAR FIX 21,82 3.142,08
0008 Bobina p/esterilização 15 cm rolo com 100m UND 150 POLAR FIX 29,49 4.423,50
0009 Bobina p/esterilização 30 cm rolo com 100m UND 100 POLAR FIX 69,23 6.923,00
0010 Compressa de campo operatório 25x25 pacote UND 15 CREM ER 35,98 539,70
50 und
0011 Compressa de campo operatório 45x50 pacote UND 15 BIOTEXTIL 41,58 623,70
50 und
0012 Esparadrapo macro rolo de 100m UND 1100 M ISSNER 7,61 8.371,00
0013 Gaze rolo tipo queijo compressa hidrófila 91x91m UND 1220 BIOTEXTIL 20,71 25.266,20
09 fios
00 Í4^ Propé pct c/100und PCT 120 SKY 19,59 2.350,80
66.184,78
4
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CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ 66.184,78 (sessenta e seis mil cento e'^itenta e quatro reais e setenta e oito centavos).
3.2 - O valor do presente contrato não será reajustado.
3.3 - Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para ajusta remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-fmanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
3.4 - Para a efetivação do que trata o item anterior, deverá a Contratada apresentar requerimento formal à Administração Municipal solicitando o reequilíbrio econômico-fmanceiro do(s) preço(s) do item(ns) que se fizer(em) necessário(s) para ajusta remuneração do(s) fomecimento(s), devendo o referido pedido ser acompanhado da(s) nota(s) fiscal (is) de entrada da(s) mercadoria(s), do período compreendido entre a data da contratação e da solicitação, que será formalizado através de Termo Aditivo, cuja publicação do mesmo, em forma resumida, deverá ser providenciada pela Contratante, em obediência ao disposto no § único, do Art. 61, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2022, a contar da data de sua assinatura, ou enquanto decorrer o fornecimento dos produtos dentro da vigência do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DO RECEBIMENTO
5.1 - Os produtos serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pela Secretaria/Fundo competente, devendo os mesmos ser entregues junto à sede desta, ou onde for mencionado nas respectivas Ordens de Compra, ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada.
5.2 - Os produtos deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.
5.3 - A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
5.4 - A Contratada deverá efetuar as entregas em transporte adequado para tanto, sendo que os produtos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
5.5 - Caso a Prefeitura venha optar por entrega programada a contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos.
5.6 - O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
5.6.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
5.6.2 - Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável pela solicitação e consequentemente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: ^
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇.▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/▇▇
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Orgão L Unid. Orç. Projeto/Atividade Elemento de Despesa
06 02 10.302.0172.2.041 33903000
06 02 10.301.0177.2.038 33903000
CLAUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO
7 . 1 - 0 pagamento dos produtos fornecidos será efetuado pela Administração, mensalmente, obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do Tesouro Municipal, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
7.2 - O pagamento será efetuado através de Cheque Nominal a Empresa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada para fornecer o(s) produto(s), objeto do presente Contrato, obrigar-se-á a:
8.1.1 - Cumprir integralmente as disposições deste Instrumento e do Edital Convocatório.
8.1.2 - Responsabilizar-se pela perfeição do(s) produto(s) objeto deste Contrato, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante seu fornecimento.
8.1.3 - Responsabilizar-se e zelar pelo pagamento de suas dívidas em favor de terceiros envolvidos na execução do objeto contratual, em particular no que se refere às contribuições devidas à Previdência Social, Obrigações Trabalhistas, Seguros e aos Tributos à Fazenda Pública em geral.
8.1.4 - Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 - Fornecer com presteza e dignidade o(s) produto(s) objeto deste Contrato.
8.1.6 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma estabelecida no Art. 65, § Ioda Lei n° 8.666/93, alterada e consolidada.
8.1.7 - Entregar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra, os produtos requisitados pelo setor competente, devendo os mesmos ser entregues na sede da Secretaria/Fundo competente, ou no local indicado na antedita Ordem de Compra, sendo as despesas com a entrega de sua responsabilidade.
8.1.8 - Trocar, as suas expensas, o(s) produto(s) que vier(em) a ser recusado(s) por justo motivo, sendo que o ato de recebimento não importará em sua aceitação.
8.1.9 - Efetuar a entrega do(s) produto(s) em transporte adequado para tanto, sendo que os mesmos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
8.1.10 - Caso a Contratante venha optar por entrega programada a Contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos pondo-os a salvo de possível deterioração.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - A Contratante obrigar-se-á a:
9.1.1 - Exigir o fiel cumprimento do Edital e deste Contrato, bem como zelo no fornecimento e o cumprimento dos prazos.
9.1.2 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do(s) produto(s)
objeto deste Contrato.
9.1.3 - Acompanhar e fiscalizar junto a Contratada, através da Secretaria/Fundo Municipal contratante, a execução do objeto contratual.
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9.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste InstrumerÇoi bSm^çomal^L zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLAUSULA DECIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - À Contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei n° 8.666/93, e suas demais alterações.
10.2 - O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará a Contratada às seguintes sanções:
10.2.1 - Advertência;
10.2.2 - Multas necessárias, conforme segue:
10.2.2.1 - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, caso seja inferior a 30 (trinta) dias.
10.2.2.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, no caso de atraso superior à 30 (trinta) dias.
10.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar
com a Prefeitura Municipal de Barro por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 - A Prefeitura Municipal de Barro, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas.
1 1 .2 - 0 não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os direitos da Administração, com relação as normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
1 1 .3 - 0 presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
11.3.1 - Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
11.3.2 - Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
11.3.3 - Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
11.3.4 - No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 - Quaisquer alterações que venham a ocorrer neste Instrumento serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5o (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura. ^
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1 pis: 618
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ANEXOS
14.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimentoMjcitatóriá” proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre, As partes, independentemente de transcrição.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barro - CE.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado e, por assim estarem de acordo, assinam o presente Contrato as partes e as testemunhas abaixo firmadas.
Barro/CE, 03 de Maio de 2022.
3-20
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Macêdo Ordenadora de Despesas
Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATANTE
OSPITALÁRyCOMERCIO ATACADISTA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF
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