TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988 e aos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o Processo Licitatório.
1. DA ÁREA SOLICITANTE E DA FISCALIZAÇÃO
1.1. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
1.2. Fica designado como fiscal do presente contrato/ata de registro de preço, nos moldes do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx, bem como fica designada como Gestora, a Sra. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
2. OBJETO
2.1. O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coleta e fornecimento de resultado de exame toxicológico capilar, para detecção de substâncias psicoativas no organismo, como metanfetamina, ecstazy, maconha, anfetaminas, codeína, cocaína.
E também a contratação de empresa especializada em cursos de atualização de transporte coletivo e transporte escolar, para motorista da Secretaria de Educação, realizado em plataforma on-line.
3. DESCRIÇÃO DO ITEM
Item | Descrição completa do item | Un | Qtd | Valor Unit | Valor Total |
01 | Exame Toxicológico capilar, para detecção de substâncias psicoativas no organismo | Un | 02 | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
02 | Curso on-line de atualização para transporte coletivo de passageiros | Un | 01 | R$ 189,00 | R$ 189,00 |
03 | Curso on-line de atualização para transporte escolar | Un | 02 | R$ 189,00 | R$ 378,00 |
TOTAL DOS ITENS | R$ 767,00 | ||||
VALOR POR EXTENSO: SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS |
4. JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
A presente contratação se justifica em razão da necessidade de a Secretaria de Educação suprir demanda com os serviços contratados.
É de conhecimento que o transporte escolar é uma das obrigações primárias do Município, bem como busca atender diretrizes e direitos básicos das crianças e adolescentes. Como meio de ofertar um serviço de qualidade para a comunidade, os motoristas responsáveis pela realização do transporte, precisam estar em conformidade com a Legislação vigente, possuindo Exame Toxicológico e Cursos de Especialização em transporte atualizados.
O exame toxicológico tem sua importância evidenciada, por conferir segurança jurídica ao motorista de transporte escolar, e garantir ao Município, a certeza de boa condição de saúde de seus
condutores no âmbito do uso de substâncias psicoativas e por assegurar uma direção adequada e eficiente no trânsito, garantindo segurança ao condutor e aos passageiros.
Os cursos de especialização para transporte coletivo de passageiros e de transporte escolar, devem ser atualizados quando encerram seu prazo de validade e são importantes para o bom andamento do serviço prestado pelo Município, pois garantem que o motorista está qualificado para lidar com os desafios e responsabilidades que envolvem o transporte de crianças, adolescentes e adultos.
Com finalidade de possuirmos um quadro de funcionários adequados e qualificados para a realização de transporte escolar, a Secretaria de Educação necessita da contratação do objeto apresentado, pois a busca contínua de capacitação dos profissionais, vem de encontro a prevenção de riscos relacionados ao transporte dos estudantes, trazendo ganhos para a Administração Pública, pois trata de assuntos como, a direção defensiva, cuidado com os veículos e relação interpessoal.
A coleta do exame laboratorial precisa ser realizada em laboratório adequado.
As aulas do curso de atualização do transporte coletivo e escolar, podem ser ministradas em plataforma on-line, com disponibilização de usuário e senha para o funcionário.
5. DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DAS PARTES
5.1. Obrigações Da Secretaria
a) Efetuar o pagamento da contratação, após recebimento definitivo e de acordo com as condições contratuais acordadas entre as partes;
b) Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este termo de referência e as sanções administrativas;
c) Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham ser solicitados pela empresa contratada;
d) Rejeitar, no todo ou em partes, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
e) Notificar a empresa por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada item que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de comissão ou gestor designado para este fim.
5.2. Obrigações Do Contratado
a) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) Xxxxxx preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
c) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior.
e) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
h) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021;
i) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
k) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
l) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
m) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
n) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
o) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
p) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
q) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
s) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
t) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
u) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
v) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inciso II, alínea d, da Lei nº 14.133/2021;
w) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
6. DOCUMENTAÇÃO EXTRA:
6.1. Não se aplica ao caso.
7. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
7.1. O serviço contratado deverá ser executado no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
7.2. Na ocasião da entrega do serviço contratado, será verificada as suas características concernentes a apresentação exigida no ato convocatório, devidamente atendidas pelo fornecedor na ocasião de sua proposta.
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
7.3. O contrato decorrente deste procedimento terá vigência de um 3 (três) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos serviços.
8.2. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
8.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
8.5. Deverá ser emitida nota fiscal em nome do Município de Irani, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE IRANI, CNPJ nº 82.939.455/0001-31, com endereço na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
8.6. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
9. GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO:
9.1. O prazo de garantia a ser aplicado é aquele disposto no Código de Defesa do Consumidor – CDC
10. RECURSO A SER UTILIZADO:
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária do Município de Irani, prevista para este exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Gestora: Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Fonte de Recursos: 1001 – Educação
Programa de Trabalho: 1201 - Desenvolvimento Educacional Elemento de Despesa: 22
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. TERMO DE ACEITE:
Declaro, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome do Fiscal titular: Xxxxxx Xxxxxxx Cargo/função: Chefe de Transporte Escolar II Matrícula: 5653
Unidade: Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Assinatura do fiscal:
Fiscal Suplente: Xxxxxxx Xxxxx
Cargo/função: Diretora de Atividades Pedagógicas Matrícula:
Unidade: Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Assinatura do fiscal suplente:
Irani/SC, 15 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX
Chefe de Transporte Escolar II Elaborou o TR