PROCESSO Nº 01-233584/2023 CONTRATO Nº 494-24
PROCESSO Nº 01-233584/2023 CONTRATO Nº 494-24
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE – ICS E A COOPERATIVA DENTAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLOGICA
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE – ICS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n º 03.518.900/0001-13, com sede em Curitiba/PR, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor
Presidente Xxxxx Xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, assistido por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxx
Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e, de outro lado COOPERATIVA DENTAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLOGICA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.738.101/0001-51, com sede em Curitiba, Paraná, na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, neste ato representada por seu Presidente Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº.000.000.000-00 e seu Vice-Presidente Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº.000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, resolvem e
acordam firmar o presente contrato de prestação de serviços, regido pelo Regulamento Interno de Contratações e Aquisições, do
CONTRATANTE, mediante as condições a seguir enunciadas, objeto do PE nº 029/2023 (Processo 01-233584/2023), o qual, além das normas da legislação comum, reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
1. OBJETO
1.1 Prestação de serviços de plano de assistência odontológica, por meio de profissionais devidamente credenciados e registrados no CRO, para realização dos procedimentos odontológicos expressamente listados no Rol de Procedimentos Odontológicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e nos termos do art. 12, IV da Lei 9.656/98, Resolução Normativa nº 465/2021 desde que observados os mecanismos de regulação descritos nos Regulamentos dos Planos de Saúde do Instituto Curitiba de Saúde – ICS, pelo, conforme especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 29/2023 e seus anexos, bem como na respectiva proposta.
2. DO VALOR
2.1 R$ 3.000.000,00(três milhões de reais)
3. DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta de recursos próprios do CONTRATANTE.
4. DO PAGAMENTO
4.1 O gestor do Contrato designado pelo CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados. Caso haja o descumprimento do Acordo de Níveis de Serviço, comunicará à CONTRATADA até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, permitindo que a CONTRATADA emita a nota fiscal (NF) em tempo hábil.
4.2 A CONTRATADA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para contestar a efetivação do desconto, mediante manifestação formal dirigida ao fiscal do contrato.
4.3 Transcorrido este prazo sem manifestação da CONTRATADA, será confirmado o desconto no valor e condições informados pelo fiscal do contrato.
4.4 Não será objeto de desconto o chamado não atendido por circunstâncias que não estejam sob controle da CONTRATADA, desde que tais circunstâncias sejam justificadas, comprovadas e aceitas pelo CONTRATANTE.
4.5 O não atendimento do Acordo de Níveis de Serviço, por pequena ou ínfima diferença, nas primeiras ocorrências, em situações com baixo grau de severidade, poderá ser objeto apenas de notificação.
4.6 O gestor do Contato, ao receber da CONTRATADA a NF para ateste/aceite, somente o fará quando verificada a dedução devida ao Acordo de Níveis de Serviço (ANS), se houver.
4.7 Verificada a regularidade da NF, o Fiscal do Contrato juntará a estas os documentos produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
4.8 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, que deverá ser emitida até o último dia útil do mês de competência, entregue até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, para pagamento no dia 20 (vinte).
4.9 Na NF deverão ser consideradas as deduções do Acordo de Níveis de Serviço, do mês anterior ao de competência, se houver.
4.10 Para o mês de competência Dezembro, a NF deverá ser apresentada até último dia útil com expediente bancário, para pagamento no dia 20 de Janeiro.
4.11 O pagamento está condicionado ao cumprimento das obrigações contratuais e será realizado desde que:
a) Deduzidos os valores decorrentes do descumprimento do Acordo de Níveis de Serviço. As NF’s somente serão aprovadas e atestadas após adequada prestação dos serviços contratados.
b) O CONTRATANTE descontará da fatura mensal valores decorrentes de indenização por rejeição de serviços, multas, e quaisquer prejuízos causados pela execução deste contrato
c) A CONTRATADA deverá apresentar como condição para efetivação do pagamento das respectivas faturas, a anexação dos seguintes documentos:
I. Certidão de regularidade do ISS (Imposto Sobre Serviço) de qualquer natureza;
II. Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal em conjunto com a PGFN;
III. Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS;
IV. Certidão de Débitos Trabalhistas;
V. Certidão da Receita Estadual.
4.11.1 A não apresentação dos documentos elencados no parágrafo anterior poderá ensejar a suspensão do pagamento, pelo CONTRATANTE, até a devida regularização ou mesmo a rescisão unilateral do Contrato.
4.11.2 É indispensável para a liberação do respectivo pagamento a aceitação dos serviços, nas condições contratadas.
4.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
(6/100) 65
I= Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
3
I = (TX) I =
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5. DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses, contados da publicação em Diário Oficial.
5.2 O presente contrato poderá ser prorrogado, nos termos do Art. 107 da Lei 14.133/2021, mediante termo aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) O CONTRATANTE tenha interesse na continuidade dos serviços;
c) Valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para o CONTRATANTE; e
d) A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
6. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 A CONTRATADA deverá apresentar a Garantia, conforme previsto nos termos do Art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a convocação, sob pena da aplicação das sanções previstas no edital, anexos e no contrato.
6.2 A garantia será prestada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da taxa de administração descrita no item, e se destinará a assegurar obrigações assumidas pela CONTRATADA perante o CONTRATANTE, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento.
6.3 No caso de Seguro Garantia:
6.3.1 O seguro garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA perante a Administração, inclusive as multas, os prejuízos e às indenizações decorrentes de inadimplemento.
6.3.2 O prazo de vigência da apólice deverá ser igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste, mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
6.3.3 Seguro-garantia continuará em vigor convencionadas.
mesmo que a CONTRATADA não tenha efetuado o pagamento do prêmio nas datas
6.3.4 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto.
6.3.5 A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no Contrato, após a verificação, pelo CONTRATANTE, de que o Contrato tenha sido integralmente cumprido e não existam pendências.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços serão prestados no âmbito do Município de Curitiba.
7.2 Os serviços do plano de assistência odontológica são os abrangidos pelo Plano Odontológico, instituído pela Lei 9.656/98, definidos e listados no Rol de Procedimentos Odontológicos da Agência Nacional de Saúde – ANS, compreendendo consultas, exames auxiliares ou complementares solicitados pelo odontólogo assistente, procedimentos preventivos, de dentística, endodontia, radiologia, periodontia, cirurgias orais menores, assim consideradas as realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral e procedimentos de urgência e/ou emergência.
7.3 Os serviços serão prestados de acordo com as condições estabelecidas pela referida lei, pela Resolução Normativa n° 465/2021 da ANS e suas sucessivas atualizações, tendo como referência os procedimentos admitidos, e os que vierem a ser incluídos, pelo Conselho Federal de Odontologia e Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como outros que venham a ser determinados em legislação específica, observando- se ainda:
a) os procedimentos cobertos não poderão ter valor máximo ou limite de prazo ou de quantidade;
b) cobertura de atendimento a casos de urgência e emergência 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados;
c) cobertura de toda e qualquer despesa ou taxa, incluindo despesas com pessoal, materiais e equipamentos utilizados;
d) Dentre outros procedimentos, estão inclusos em Consultas:
✓ Consulta de auditoria odontológica inicial e final;
✓ Consulta de urgência (noturna, sábados, domingos e feriados);
✓ Consulta e orientação aos idosos.
e) Dentre outros procedimentos, estão inclusos em Prevenção:
✓ Atividade educativa;
✓ Aplicação tópica de flúor (4 hemiarcadas);
✓ Evidenciação e controle de placa bacteriana (4 hemiarcadas);
✓ Profilaxia / tratamento de gengivite / polimento coronário (4 hemiarcadas);
✓ Teste de fluxo salivar e capacidade tampão;
✓ Teste de risco de cárie, evidenciação de placa bacteriana.
f) Dentre outros procedimentos, estão inclusos em Dentística:
✓ Núcleo de preenchimento em amálgama;
✓ Núcleo de preenchimento em ionômero de vidro;
✓ Núcleo de preenchimento em resina;
✓ Pinos de retenção (por dente);
✓ Restauração de amálgama – 1 face;
✓ Restauração de amálgama – 2 faces;
✓ Restauração de amálgama – 3 faces;
✓ Restauração de amálgama – 4 faces;
✓ Restauração de amálgama com pino;
✓ Restauração de resina fotopolimerizável – 1 face;
✓ Restauração de resina fotopolimerizável – 2 faces;
✓ Restauração de resina fotopolimerizável – 3 ou mais faces;
✓ Restauração com pino (amálgama ou resina);
✓ Restauração de ângulo;
✓ Restauração de superfície radicular;
✓ Restauração em ionômero de vidro;
✓ Tracionamento radicular.
g) Dentre outros procedimentos, estão inclusos em Periodontia:
✓ Gengivectomia / gengivoplastia (por dente);
✓ Remoção de fatores de retenção;
✓ Tratamento de abcessoperiodontal;
✓ Tratamento não-cirúrgico da periodontite avançada/raspagem/curetagem;
✓ Profilaxia e/ou tratamento de gengivite (4 hemiarcadas);
✓ Cirurgia periodontal à retalho (por hemiarco);
✓ Dessensibilização dentinária (por hemiarco);
✓ Documentação periodontal;
✓ Enxerto ósseo;
✓ Ajuste oclusal;
✓ Aumento de coroa clínica;
✓ Raspagem sub-gengival e alisamento radicular/curetagem de bolsa periodontal;
✓ Raspagem supra-gengival e polimento coronário;
✓ Manutenção do tratamento cirúrgico;
✓ Enxerto gengival livre;
✓ Enxerto gengival pediculado.
h) Dentre outros procedimentos, estão inclusos em Radiologia:
✓ Radiografia interproximalbite-wing;
✓ Radiografia oclusal;
✓ Radiografia periapical;
✓ Radiografia de mão e punho (carpal);
✓ Radiografia panorâmica;
✓ Radiografia panorâmica especial para ATM;
✓ Radiografia panorâmica com laudo;
✓ Radiografia periapical série completa;
i) Dentre outros procedimentos, estão inclusos em Odontopediatria:
✓ Adequação do meio bucal com ionômero de vidro (por arcada);
✓ Adequação do meio bucal com IRM (por arcada);
✓ Aplicação de Selante – técnica invasiva (por segmento de molares e prés);
✓ Aplicação de Selante – técnica não invasiva;
✓ Aplicação de Selante (por segmento de molares e prés);
✓ Aplicação de Cariostático (4 hemiarcadas);
✓ Condicionamento odontopediátrico;
✓ Exodontia de dentes decíduos;
✓ Restauração com inômero de vidro;
✓ Restauração preventiva (ionômero mais selante);
✓ Restauração de amálgama em decíduos;
✓ Restauração de resina fotopolimerizável em decíduos;
✓ Restauração em resina composta em dentes decíduos;
✓ Remineralização de esmalte (por hemiarco);
✓ Restauração com ionômero de vidro (definitiva);
✓ Capeamento pulpar direto;
✓ Coroa de aço;
✓ Coroa de policarbonato;
✓ Pulpotomia;
✓ Tratamento endodôntico em dentes decíduos;
✓ Seção de condicionamento em odontopediatria.
j) Dentre outros procedimentos, estão inclusos em Endodontia:
✓ Capeamento pulpar direto e indireto;
✓ Capeamento pulpar em decíduos;
✓ Pulpotomia / pulpectomia;
✓ Remoção de núcleo intraradicular / corpo estranho;
✓ Tratamento endodôntico – 1 conduto;
✓ Tratamento endodôntico – 2 condutos;
✓ Tratamento endodôntico – 3 ou mais condutos;
✓ Tratamento endodôntico em decíduos;
✓ Retratamento endodôntico – 1 conduto;
✓ Retratamento endodôntico – 2 condutos;
✓ Retratamento endodôntico – 3 ou mais condutos;
✓ Tratamento de dentes com rizogenese incompleta (comprovação radiográfica);
✓ Tratamento de perfuração radicular;
✓ Tratamento de perfuração na raiz do dente;
✓ Clareamento dental (dente desvitalizado anterior).
k) Dentre outros procedimentos, estão inclusos em Cirurgia:
✓ Alveoloplastia (por hemiarco);
✓ Apicectomiaunirradicular
✓ Apicectomiabirradicular;
✓ Apicectomiatrirradicular;
✓ Apicectomiaunirradicular com obturação retrógrada;
✓ Apicectomiabirradicular com obturação retrógrada;
✓ Apicectomiatrirradicular com obturação retrógrada ;
✓ Biópsia da cavidade bucal;
✓ Cirurgia para tórus mandibular bilateral;
✓ Cirurgia para tórus palatino;
✓ Cirurgia para tórus unilateral;
✓ Contenção em resina fotopolimerizável;
✓ Correção de bridas musculares;
✓ Excisão de mucocele;
✓ Excisão de rânula;
✓ Exodontia de raiz residual;
✓ Exodontia de dentes permanentes (simples);
✓ Exodontia à retalho e/ou odontosecção;
✓ Exodontia com odontossecção;
✓ Exodontia múltiplas com ou sem alveoloplastia (4 ou mais raízes);
✓ Fraturas alvéolo-dentárias – redução cruenta;
✓ Fraturas alvéolo-dentárias – redução incruenta;
✓ Frenectomia labial;
✓ Frenectomia lingual;
✓ Reconstrução de sulco gengivo-labial;
✓ Remoção de dentes inclusos ou impactados;
✓ Remoção de dentes semi-inclusos;
✓ Sulcoplastia (por arcada);
✓ Ulectomia;
✓ Ulotomia;
✓ Aumento de coroa clínica;
✓ Amputação radicular com obturação retrógrada;
✓ Amputação radicular sem obturação retrógrada;
✓ Cirurgia de cisto em desenvolvimento;
✓ Cunha distal;
✓ Extensão de vestíbulo;
✓ Marsupialização;
✓ Remoção de hiperplasias;
✓ Reparação de corpo estranho no seio maxilar.
l) Dentre outros procedimentos, estão inclusos em Emergências:
✓ Situações Urgentes – dor intensa;
✓ Consulta de urgência;
✓ Colagem de fragmentos;
✓ Curativo em caso de hemorragia bucal;
✓ Curativo em caso de odontalgia aguda / pulpectomia;
✓ Imobilização dentária temporária (inclusive periodontia);
✓ Incisão e drenagem de abcesso extra oral;
✓ Incisão e drenagem de abcesso intra oral;
✓ Recimentação de peça protética;
✓ Reimplante de dentes avulsionados por trauma;
✓ Remoção de obturação radicular;
✓ Tratamento de alveolite;
✓ Tratamento de processo infeccioso.
7.4 SERVIÇOS EXCLUÍDOS:
7.4.1 Ficam excluídos os seguintes serviços do plano de assistência odontológica:
✓ a) Procedimentos de ortodontia;
✓ b) Procedimentos de implantodontia;
✓ c) Procedimentos protéticos sobre implantes;
✓ d) Procedimentos de traumatologia buco-maxilo-facial realizados em ambiente hospitalar em estabelecimento integrante da Rede Credenciada do CONTRATANTE;
✓ e) Tratamento de disfunção da ATM, realizados em ambiente hospitalar.
✓ f) Todos os procedimentos que não estão no rol da ANS.
7.5 CARÊNCIAS E OUTRAS RESTRIÇÕES
7.5.1 Deverão ser inscritos todos os beneficiários indicados pelo CONTRATANTE.
7.5.2 Não poderá haver carência ou restrição de utilização para nenhum dos procedimentos/serviços garantidos contratualmente, nem para o contingente inicial de beneficiários, nem para os que forem incluídos na vigência deste.
7.5.3 Não poderá haver restrições referentes à idade do beneficiário indicado.
7.5.4 Não poderá haver restrições de nenhuma espécie com relação aos beneficiários informados pelo CONTRATANTE.
7.5.5 Os usuários que venham a ser excluídos do plano de assistência odontológica e que desejarem contratar um plano particular com a mesma operadora, estarão dispensados do cumprimento das carências, desde que o façam num prazo máximo de 30 (trinta) dias, independente do tempo em que estiveram inscritos como usuários.
7.6 INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
7.6.1 A inclusão e exclusão dos beneficiários, deverá ser feita pelo CONTRATANTE através de documento específico, o qual possibilitará a sua identificação. A data de encaminhamento deste documento será utilizada para determinar a data de inclusão ou exclusão dos beneficiários.
7.6.2 Ocorrendo a perda ou extravio da carteira de identificação, a qualquer tempo, deverá o CONTRATANTE comunicar, por escrito, o fato à CONTRATADA, a quem competirá as providências cabíveis.
7.6.3 O CONTRATANTE informará à CONTRATADA a relação dos dependentes que terão a utilização do plano suspensa por falta de documentação que comprove a condição de dependência.
7.6.4 O CONTRATANTE manterá, durante a vigência do contrato, cadastro informatizado e atualizado dos beneficiários.
7.6.5 A CONTRATADA não poderá cobrar nenhum tipo de taxa para a inclusão de beneficiários no plano, nem para o contingente inicial, nem para as demais inclusões que ocorrerem no decorrer da vigência do contrato, nem para 2ª via de carteira de identificação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.2 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3 Cumprir o acordo de nível de serviços (ANS).
8.4 O descumprimento do ANS implica em desconto de percentual do serviço que não foi prestado, no valor e forma prevista em contrato.
8.5 O eventual desconto de qualquer percentual de descumprimento do ANS, não desobriga a CONTRATADA da prestação do serviço não cumprido, nem dos demais serviços, nos prazos e condições estabelecidas.
8.6 A CONTRATADA é responsável pela garantia dos serviços/procedimentos pelo período mínimo de 1 (um) ano a partir da data da realização.
8.7 A CONTRATADA reconhece as prerrogativas do CONTRATANTE de, nos termos da legislação vigente, realizar, regular e rotineiramente, fiscalizações, auditorias, avaliações técnicas e administrativas, controles e normalizações suplementares sobre a execução do objeto
8.8 Responder objetivamente por eventuais problemas que os cirurgiões dentistas causarem aos beneficiários face ao tratamento a que estes forem submetidos.
8.9 Prestar serviços, sem limite de utilização, de acordo com o previsto na Lei 9.656/98 e RN (Resolução Normativa) nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde de Saúde Suplementar e, considerando todas as demais Resoluções Normativas e dispositivos reguladores da Agência Nacional de Saúde Suplementar já publicados e os que no futuro vierem a lume, assim como procedimentos incluídos pelo Conselho Federal de Odontologia e outros especificados adiante desde contemplado no rol de procedimentos da ANS.
8.10 Responder questionamentos recebidos pela Ouvidoria do CONTRATANTE no prazo legal determinado pela ANS.
8.11 Administrar o objeto do contrato visando compatibilizar e garantir os interesses das partes, bem como, intervindo junto aos profissionais/estabelecimentos credenciados, com o objetivo de garantir um serviço de boa qualidade aos beneficiários, devendo as partes dar conhecimento, uma a outra, de qualquer fato irregular, por comunicação expressa.
8.12 Credenciar ou cancelar qualquer pessoa física ou jurídica, desde que mantenha o nível dos serviços e dos pré-requisitos previstos contratualmente, para a manutenção e contínua busca de aprimoramento do atendimento aos beneficiários do CONTRATANTE, adotando critérios de seleção dos profissionais e/ou estabelecimentos que prestam serviços aos beneficiários, que assegurem seriedade, competência e profissionalismo aos serviços prestados.
8.13 Comprometer-se a manter, durante toda a execução do contrato, convênio/credenciamento com cirurgiões dentistas, clínicas, laboratórios e outros estabelecimentos que prestem os serviços contratados, de acordo com a quantidade mínima inicialmente estabelecida ou contratada, apresentando, sempre que solicitada, a listagem atualizada dos profissionais/estabelecimentos credenciados.
8.14 Encaminhar, mensalmente, ao CONTRATANTE a relação de clínicas, laboratórios e profissionais atualizações resultantes de novas inclusões ou descredenciamentos;
credenciados com as devidas
8.15 Fornecer manual, catálogo ou folder com orientações sobre os procedimentos de utilização dos serviços e a relação dos profissionais, estabelecimentos e serviços credenciados, por especialidade e local, contando com atualização anual.
8.16 Manter serviço de atendimento telefônico gratuito (0800) que permita ao usuário obter as autorizações necessárias para a realização dos procedimentos, informações acerca dos profissionais, clínicas e estabelecimentos credenciados, horários de atendimento e outras que sejam relevantes para a correta utilização dos serviços disponibilizados, inclusive aquelas relativas a serviços de urgência e emergência. Referido serviço deve ser oferecido de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, incluídos, sábados, domingos e feriados.
8.17 Manter página na internet que permita ao beneficiário ou Credenciado solicitar autorização para a realização de procedimentos bem como consultar a relação de profissionais, clínicas e estabelecimentos credenciados, por especialidade e local, a qual deverá ser atualizada mensalmente.
8.18 Emitir e encaminhar mensalmente juntamente com a fatura, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, relatórios circunstanciados de procedimentos realizados no período.
8.19 Durante a execução do contrato, enviar, mensalmente, ao CONTRATANTE, junto com a fatura, relatório de gestão contendo as estatísticas dos serviços utilizados no mês anterior ao do faturamento, onde deverá constar o tipo de serviço ou procedimento executado com respectivas especialidades e o número de beneficiários atendidos. Manter cadastro, sempre atualizado, de dados epidemiológicos dos beneficiários, fornecendo-os ao CONTRATANTE, auxiliando inclusive na elaboração e execução de ações e eventos de prevenção e promoção da saúde odontológica.
8.20 Prover cobertura de serviços de apoio, diagnóstico e tratamentos realizados em ambulatório, consultório, clínicas básicas e especializadas e/ou centros odontológicos.
8.21 Prover cobertura de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, inclusive em ambiente hospitalar quando requerido por imperativo clínico ou na especialidade buco-maxilo-facial.
8.22 Prover cobertura de atendimento a casos de urgência e emergência nas clínicas credenciadas, 24 (vinte e quatro) horas por dia. A quantidade mínima de clínicas que disponham de plantão 24 (vinte e quatro) horas deverá ser de 02 (duas) regiões diferentes sendo pelo menos uma localizada na região central de Curitiba.
8.23 Providenciar atendimentos odontológicos somente mediante a apresentação da carteira de identificação do plano de assistência odontológica, documento pessoal dos beneficiários e dependentes, intransferível a terceiros, evitando qualquer outro direito que não o estipulado contratualmente.
8.24 Realizar, em conjunto com o CONTRATANTE eventos e ações contínuas com vistas ao aperfeiçoamento da gestão de saúde odontológica, promoção da saúde bucal e da qualidade de vida dos beneficiários, evidenciando indicadores de saúde prévios e posteriores às ações praticadas.
8.25 Realizar, no prazo de até 45(quarenta e cinco) dias após a efetivação da contratação, palestras presenciais na sede administrativa do CONTRATANTE e via web casting, sem custo adicional sobre a cobertura CONTRATADA, cujo conteúdo deve ser a orientação aos beneficiários quanto aos procedimentos de utilização do plano.
8.26 Incluir, na cobertura CONTRATADA todos os procedimentos novos que, durante a vigência contratual, eventualmente sejam inseridos no rol de procedimentos previstos pela ANS.
8.27 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8.28 A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.29 Adotar as melhores práticas de governança e responsabilizar-se pela proteção e segurança no tratamento de dados pessoais aos quais tiver acesso, por quaisquer meios, para a execução dos serviços contratados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
8.30 Disponibilizar escritório ou unidade administrativa localizada no município de Curitiba a fim de proporcionar suporte adequado as demandas dos beneficiários.
8.31 A CONTRATADA deverá oferecer de maneira presencial, ao longo de cada ano, 02 (dois) programas de Promoção e Prevenção à Saúde,
conforme perfil epidemiológico da carteira, CONTRATANTE.
elaborados em conjunto com CONTRATANTE, sem impacto financeiro adicional para o
8.32 Para procedimentos especializados e/ou não cobertos pelo plano básico ofertado, a CONTRATADA deverá disponibilizar opção de atendimento em sua rede própria, credenciada ou cooperada, com valor de tabela de preços própria, mediante condições de pagamento diferenciadas, tais como parcelamento direto junto ao prestador.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Acompanhar e fiscalizar minuciosamente se a prestação dos serviços está em conformidade com as especificações e prazos, seja pelo gestor/suplente ou comissão designada, para fins de aceitação do recebimento.
9.2 Formalizar as demandas de entrega, avaliações e ateste das respectivas faturas com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre descumprimentos, imperfeições, falhas, irregularidades e quaisquer ocorrências verificadas na prestação de serviços, para solicitar pronta reparação e/ou regularização.
9.4 Efetuar o pagamento do valor, à CONTRATADA, no prazo e forma, estabelecidos no contrato.
9.5 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9.6 Notificar a CONTRATADA no caso de atraso injustificado, verbal e formalmente, até o limite de 03 (três) notificações. Após a terceira notificação, o gestor dará conhecimento dos fatos à sua autoridade superior, para a aplicação das penalidades previstas.
9.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA junto a terceiros, ainda que vinculados à prestação dos serviços deste contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.8 Assistir a equipe técnica da CONTRATADA sobre recursos, locais, esclarecimentos e informações necessárias para cumprimento do objeto do contrato como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza.
10. DO REAJUSTE
10.1 O valor do contrato poderá ser reajustado decorrido o prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a variação acumulada anual do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
a) Solicitação pela CONTRATADA dentro do período de vigência do contrato.
b) Para o primeiro reajuste, a decorrência do prazo mínimo de 12 (doze) meses contados da proposta de preços;
c) Nos reajustes subsequentes, o prazo de 12 (doze) meses deverá ser contado da data em que o último reajuste concedido passou a produzir efeitos financeiros;
11. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 107 a 111 do Regulamento Interno de Compras do CONTRATANTE.
11.2 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O CONTRATANTE, por meio de gestor designado, acompanhará e fiscalizará a execução objeto do presente Contrato, em conformidade com o § 1º do Art. 96 de seu Regulamento Interno.
12.2 O representante do CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas ou irregularidades.
12.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência daquele representante, deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
13. DA MATRIZ DE RISCO
13.1 A CONTRATADA reconhece as prerrogativas do CONTRATANTE de, nos termos da legislação vigente, realizar, regular e rotineiramente, fiscalizações, auditorias, avaliações técnicas e administrativas, controles e normalizações suplementares sobre a execução do objeto.
RISCO 1 Não cumprir a Legislação e Regulamentações da Saúde Suplementar. | ||
Probabilidade: | (X)Baixa()Média()Alta | |
Impacto: | ()Baixa()Média(X)Alta | |
ID | DANO | |
1. | multa ou intervenção por parte da ANS | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Treinamento e capacitação aos seus colaboradores | CONTRATADA |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Acompanhamento diário das possíveis alterações da Legislação | CONTRATADA |
RISCO 2 Não encaminhar, ou encaminhar com incorreção para a ANS os relatórios periódicos exigidos pela Regulamentação da Saúde Suplementar. | |
Probabilidade: | (X)Baixa()Média()Alta |
Impacto: | ()Baixa()Média(X)Alta |
ID | DANO |
1. | multa ou intervenção por parte da ANS |
Id | Ação Recomendada | Responsável |
1. | Possuir sistema "ERP" que possibilite o atendimento das exigências da ans e demais órgãos | CONTRATADA |
RISCO 3 Não responder no prazo as Notificações de Investigação Preliminar - NIP, a qual seja diretamente interpelada. | ||
Probabilidade: | (X)Baixa()Média()Alta | |
Impacto: | ()Baixa()Média(X)Alta | |
ID | DANO | |
1. | multa ou intervenção por parte da ANS | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Treinamento e capacitação aos seus colaboradores | CONTRATADA |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Acompanhamento diário das possíveis Notificações | CONTRATADA |
RISCO 4 Não subsidiar o CONTRATANTE em prazo de 3 dias úteis da abertura de Notificações de Investigação Preliminar - NIP, com a devida justificativa em caso de negativa que possibilite o esclarecimento ao beneficiário, ou a realização de liberação de procedimento no mesmo prazo, para que seja interpretado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS como Reparação Voluntária e Eficaz - RVE. | ||
Probabilidade: | (X)Baixa()Média()Alta | |
Impacto: | ()Baixa()Média(X)Alta | |
ID | DANO | |
1. | multa ou intervenção por parte da ANS | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Treinamento e capacitação aos seus colaboradores | CONTRATADA |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Efetuar de imediato a solicitação de subsídio (notificar CONTRATADA) | Contratante |
RISCO 5 Não comprovar o registro nos Conselhos Regionais de Medicina e/ou de Odontologia (conforme o caso) e do responsável pela Área Técnica de Saúde, devidamente informados para a ANS. | ||
Probabilidade: | (X)Baixa()Média()Alta | |
Impacto: | ()Baixa()Média(X)Alta | |
ID | DANO | |
1. | intervenção por parte da ANS | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Treinamento e capacitação aos seus colaboradores | CONTRATADA |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Efetuar a solicitação dos comprovantes | Contratante |
RISCO 6 Não submeter para a ANS, atendendo os prazos regulamentares a totalidade de Guias TISS de sua responsabilidade, quando tal obrigação seja imposta pela legislação. | ||
Probabilidade: | (X)Baixa()Média()Alta | |
Impacto: | ()Baixa()Média(X)Alta | |
ID | DANO | |
1. | intervenção por parte da ANS | |
Id | Ação Recomendada | Responsável |
1. | Possuir sistema "ERP" que possibilite o atendimento das exigências da ans e demais órgãos | CONTRATADA |
RISCO 7 Não realizar o atendimento à legislação no que diz respeito as reservas e provisões técnicas. | ||
Probabilidade: | (X)Baixa()Média()Alta | |
Impacto: | ()Baixa()Média(X)Alta | |
ID | DANO | |
1. | intervenção por parte da ANS | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Treinamento e capacitação aos seus colaboradores | CONTRATADA |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Efetuar a solicitação da comprovação | Contratante |
RISCO 8 Não disponibilizar para os beneficiários do CONTRATANTE rede credenciada ou contratualizada dimensionada para atendimento da demanda da quantidade de beneficiários e que garanta o atendimento dos prazos previstos na legislação. | ||
Probabilidade: | (X)Baixa()Média()Alta | |
Impacto: | ()Baixa()Média(X)Alta | |
ID | DANO | |
1. | Multas por não atendimento ou intervenção por parte da ANS | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Apresentação de Relatório da rede | CONTRATADA |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Efetuar a solicitação da comprovação | Contratante |
RISCO 9 Não atender a RN 465 e suas atualizações referente aos procedimentos previstos no Rol de Procedimento e eventos em saúde de cobertura odontológica e listados na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS, para todos os procedimentos previstos na segmentação Odontológica, independente se houver a necessidade de utilização de ambiente hospitalar, ou de exames laboratoriais, quando a solicitação for realizada por profissional dentista/odontólogo. | ||
Probabilidade: | (X)Baixa()Média()Alta | |
Impacto: | ()Baixa()Média(X)Alta | |
ID | DANO | |
1. | Multas por não atendimento ou intervenção por parte da ANS | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Treinamento e capacitação aos seus colaboradores | CONTRATADA |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Efetuar a solicitação da comprovação | Contratante |
RISCO 10 Não realizar quando houver indicação, o processo de 3º opinião relacionado aos procedimentos previstos no Rol de Procedimento e eventos em saúde de cobertura odontológica, disponibilizando a documentação completa para o CONTRATANTE, sempre que solicitado. | ||
Probabilidade: | (X)Baixa()Média()Alta | |
Impacto: | ()Baixa()Média(X)Alta | |
ID | DANO | |
1. | Multas por não atendimento ou intervenção por parte da ANS | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Treinamento e capacitação aos seus colaboradores | CONTRATADA |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Efetuar a solicitação da comprovação | Contratante |
RISCO 11 Não recolher as Taxas da Saúde Suplementar de sua responsabilidade. | ||
Probabilidade: | (X)Baixa()Média()Alta | |
Impacto: | ()Baixa()Média(X)Alta | |
ID | DANO | |
1. | Multas por não atendimento ou intervenção por parte da ANS | |
Id | AçãoPreventiva | Responsável |
1. | Treinamento e capacitação aos seus colaboradores | CONTRATADA |
Id. | AçãodeContingência | Responsável |
1. | Efetuar a solicitação da comprovação | Contratante |
RISCO 12 Não responder aos processos de Ressarcimento ao SUS e/ou não pagar as GRU referente ao atendimento do beneficiário no Sistema Único de Saúde - SUS, em caso de cobrança pela ANS. | ||
Probabilidade: | (X)Baixa()Média()Alta | |
Impacto: | ()Baixa()Média(X)Alta | |
ID | DANO | |
1. | Multas por não atendimento ou intervenção por parte da ANS | |
Id | AçãoPreventiva | Responsável |
1. | Treinamento e capacitação aos seus colaboradores | CONTRATADA |
Id. | AçãodeContingência | Responsável |
1. | Efetuar a solicitação da comprovação | Contratante |
1.1. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.
1.2. A Matriz de risco é o instrumento tem o objetivo de definir as responsabilidades do Contratante e do Contratado na execução do contrato.
14. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
14.1 O acordo de níveis de serviço tem por objetivo definir os níveis de qualidade esperados para os serviços prestados, proporcionando a adequação do pagamento ao grau de qualidade efetivamente observado.
14.2 O eventual desconto de qualquer percentual de descumprimento do Acordo de Nível de Serviço, não desobriga a CONTRATADA da prestação do serviço não cumprido, nem dos demais serviços, nos prazos e condições estabelecidas.
14.3 Para os casos de urgência e emergência a prestação dos serviços deve ser mantida na forma ininterrupta, de 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, incluídos, sábados, domingos e feriados.
14.4 Deve ser mantida a quantidade mínima de clínicas, laboratórios, odontólogos e/ou profissionais nas diferentes especialidades, inicialmente credenciadas na contratação.
14.5 Devem ser mantidos os horários de atendimentos e prestação contínua dos atendimentos praticados atualmente pelo CONTRATANTE.
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14.6 A prestação dos serviços pela CONTRATADA deverá obedecer os graus de severidade que CONTRATANTE o direito de determinar. Os graus de severidade são:
a CONTRATADA delega ao
Grau | Descrição da Situação Descumprimento contratual | Limites de ocorrê cia | |
Nível inicial | Nível final | ||
1 | Impossibilidade e/ou qualquer restri ão de uso de utilização dos beneficiários nos serviços de at ndimentos de urgência e emergência, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, incluídos, sábados, domingos e feriados. | Até duas ocorrências no mês. | Três ou mais o orrências no mês. |
2 | Redução da quantidade mínima de clínicas ou laboratórios ou odontólogos ou de profissionais nas diferentes especialidades, inicialmente credenciadas na contratação; | Em até 2% (doispor cento) da quantidade inicialmente apresentada para contratação | De 2,01 % (dois vírgula um por cento) a até 4% (quatropor cento) ou maisda |
quantidade ini ialmente apresentada para contratação | |||||
3 | Ausência de profissionais ou des umprimento do horário de atendimento agendados, ausência de qualquer material ou suprimento, que impossibilite ou restrinja o atendimento de beneficiários do CONTRATANTE; | Até duas ocorrências no mês. | Tr s ou mais ocorrências no mês. | ||
Percentuais de Desconto sobre o Valor Mensal por Descumprimento do ANS | |||||
Grau | Limites de ocorrência - Nível inicial | Limites de ocorrência - Nível final | |||
Desconto | Incidência | Desconto | Incidência | ||
1 | 5 % (cinco por cento) | Por ocorrência | 10 % (dez por cento) | Por ocorrência | |
2 | 3 % (três por cento) | Por ocorrência ou persistência mensal (a cada mês) da redução de rede credenciada | 6 % (seis por cento) | Por ocorrência ou persistência mensal (a cada mês) da redução de rede credenciada | |
3 | 2,5 (dois por cento) | Por ocorrência | 5 % (cinco por cento) | Por ocorrência |
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14.7 No caso dos descontos por descumprimento do Acordo de Nível de Serviço atingirem ou superarem o total de 10 % (dez por cento) no mês de referência, e/ou até 15 % (quinze por cento) em diferentes faturas durante o período inicial de 60 (sessenta) meses de vigência, o contrato estará sujeito a rescisão e aplicação das penalidades previstas.
14.8 Decorrido 60 (sessenta) meses sem os descontos atingirem 15 % (quinze por cento) em diferentes faturas, inicia-se novo período de acompanhamento/apuração para fins de considerar a reincidência.
14.9 O valor total das deduções por descumprimento do Acordo de Nível de Serviço está limitado ao valor mensal do contrato.
14.10 Os graus de severidade serão classificados pelo CONTRATANTE, sendo que a contagem do limite inicial ou final deverá ser registrada a partir da comunicação do CONTRATANTE, observando o grau de severidade informado.
14.11 Para permitir a apuração do atendimento e mensurar o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço, a CONTRATADA deverá disponibilizar canal de comunicação via chamada telefônica local, DDD a cobrar ou DDG (0800) - (através de telefone e e-mail, e/ou acesso a sistema on-line via Web ) que permita o gerenciamento e registro de chamados de forma a possibilitar o controle da abertura, o acompanhamento, a qualquer hora do dia e em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados durante todos os dias do ano (24x7x365). Esse canal de comunicação deve possibilitar, no mínimo, o registro das seguintes informações:
- Dia e horário de comunicação
- Grau de severidade e descrição da ocorrência
- Avaliação do CONTRATANTE sobre a conclusão e solução da ocorrência pela CONTRATADA
14.12 O Acordo de Nível de Serviço poderá ser revisto durante a execução do contrato e sofrer alterações mediante acordo entre as partes, sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente para garantir a qualidade dos serviços para o CONTRATANTE e desde que não haja prejuízos para a CONTRATADA
15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O CONTRATADO será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano ao CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto contratado, sem motivo justificado;
g) Apresentar documentação ou prestar declaração, falsa, durante a execução do contrato;
h) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2 Poderão ser aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4 A advertência será aplicada exclusivamente quando der causa à inexecução parcial do contrato, e quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.5 A multa será de até 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor Total da contratação.
15.6 O impedimento de contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 15.1, letras “b” a “f”, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
15.7 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 15.1, letras “g” a “j”, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras “b” a “f”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 15.6 e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
15.8 A aplicação das sanções previstas não exclui em hipótese alguma a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 Constituirão motivos para rescisão do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular das normas editalícias ou das cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do CONTRATANTE;
16.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do CONTRATANTE;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
16.3 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias.
16.4 A CONTRATADA, desde já, reconhece todos os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
17. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1 Em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do Contrato celebrado, as Partes devem observar o regime legal da proteção de dados pessoais, comprometendo-se a proteger e tratar os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato.
17.2 As partes são solidariamente responsáveis por eventuais incidentes de segurança de informação, nos termos da legislação vigente, mas o ICS garante, no âmbito deste Contrato, o seu direito de regresso contra a CONTRATADA, caso fique comprovado não ter sido ela a dar causa ao evento.
17.3 As partes obrigam-se a:
17.3.1 Tratar e usar os dados pessoais coletados para os fins a que se destinam, mantendo-os registrados, organizados, conservados e disponíveis para consulta.
17.3.2 Realizar o compartilhamento dos dados apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco, ou nas situações legalmente previstas;
17.3.3 Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para as quais tenham sido coletados e pelo mínimo de pessoas possível, devendo ser as mesmas identificáveis de plano.
17.3.4 Conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades contratuais ou pelo prazo necessário ao cumprimento de eventual obrigação legal, garantindo a sua efetiva confidencialidade;
17.3.5 Implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra alteração, perda, ou ainda difusão, acesso ou destruição - acidental ou intencionalmente – não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
17.3.6 Informar, no prazo de até 24 horas, a outra Parte caso haja alguma suspeita ou incidente de segurança concreto envolvendo dados pessoais, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada.
17.3.7 Garantir o exercício, pelos titulares dos dados, dos respectivos direitos de informação, acesso, revogação, oposição e portabilidade;
17.3.8 Assegurar que todas as pessoas que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do Contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares.
18. DA ANTICORRUPÇÃO
18.1 As partes contratantes declaram ciência e comprometem-se a cumprir fielmente as normas legais anticorrupção vigentes no país, em especial a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seus regulamentos, Decreto Federal nº 11.129/2022 e Decreto Municipal nº 1.671/2019; a Lei nº 12.846/2013 (Lei contra Lavagem de Dinheiro); a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa); o Decreto-lei nº 2.848/40 (Código Penal), bem como toda legislação superveniente que venha a tratar do tema, com objetivo de coibir práticas ilícitas, assegurando a legalidade e moralidade.
18.2 A CONTRATADA declara, por livre manifestação, não estar envolvida, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, sócios, consultores ou partes relacionadas, em qualquer atividade ou prática que caracterize infração administrativa nos termos de toda legislação supracitada, bem como infração penal contra a Administração Pública, sobretudo o Capítulo II e Capítulo II-A do Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal).
18.3 A CONTRATADA declara ainda que, direta ou indiretamente, não forneceu, pagou ou autorizou o pagamento, nem concordou em dar presentes ou vantagens de qualquer natureza à pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar-se ou beneficiar o CONTRATANTE ilicitamente, ou influenciar ato ou decisão, com objetivo de obter vantagem indevida e se compromete a não fazê-lo durante toda a vigência do presente contrato.
18.4 As partes comprometem-se a não contratarem como empregados ou firmarem qualquer forma de relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
18.5 A CONTRATADA compromete-se a adotar através da criação de código de ética e condutas, políticas internas e demais procedimentos contínuos de monitoramento, prevenção e verificação do cumprimento da legislação anticorrupção, fraude e práticas ilícitas, por seus sócios, administradores, colaboradores e terceirizados.
18.6 A CONTRATADA obriga-se a notificar o CONTRATANTE, imediatamente, por escrito devidamente formalizado, a respeito de qualquer suspeita de violação das legislações vigentes, bem como em casos em que obtiver ciência acerca de qualquer prática efetiva de suborno ou corrupção em seu âmbito.
18.7 A CONTRATADA compromete-se a exigir que terceiros por ela contratados (subcontratados) cumpram as disposições aqui dispostas e
se responsabiliza pelas condutas por eles praticadas perante o CONTRATANTE.
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18.8 A CONTRATADA declara que tem pleno conhecimento do Termo de Ajustes de Obrigações e Adequ ções à Lei geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que se refere ao tratamento de Dados Pe soais e/ou Sensíveis, e, normas legais anticorrupção vigentes, em especial a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seus regulamentos, documento disponível no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
18.9 A declaração falsa ou qualquer outra forma de descumprimento desta cláusula pela CONTRATADA será considerado uma infração grave e implicará na possibilidade de rescisão unilateral do instrumento contratual pelo CONTRATANTE, a seu critério e em qualquer tempo, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo a CONTRATADA, ainda, por eventuais perdas e danos.
19. DA PUBLICAÇÃO
19.1 Será providenciada, pelo CONTRATANTE, a publicação, resumida, deste instrumento de contrato, no Diário Oficial do Município.
20. DO FORO
20.1 Elegem as partes, o foro da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer pendências oriundas do presente instrumento contratual, renunciando a qualquer outro.
E, para constar, foi lavrado o presente, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado.
ELCIO
Assinado de forma digital
WATERKEMPER:0038
TIAGO
Assinado de forma digital por
por XXXXX
CASAGRANDE:4 CASAGRANDE:47878487987
8184930
TIAGO WATERKEMPER:00388184930 Dados: 2024.01.24 11:33:57 -03'00'
7878487987
Dados: 2024.01.24 11:16:54
-03'00'
TIAGO WATERKEMPER
Diretor Presidente do ICS
XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro do ICS
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX
XXXXXX:0000000000 XXXXXX:66165970915
CARIANI:7268910 CARIANI:72689102900
Dados: 2024.01.23 17:12:16
5 -03'00'
2900
Dados: 2024.01.23
17:12:38 -03'00'
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
DENTAL UNI - Cooperativa Odontol. DENTAL UNI - Cooperativa Odontol.