JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
Processo Licitatório nº 016/2024 Inexigibilidade nº 016/2024
O MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.326.066/0001-75,, neste ato representados pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, lavra o presente Termo de Inexigibilidade de Licitação de acordo com o art. 74, inc. I, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal 3.442/2023, regido pela mesma, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente:
1. OBJETO
1.1. Inexigibilidade de licitação (art. 74, inc. I, da Lei 14.133/2021), para contratação da empresa, GRIAULE LTDA, única especializada no fornecimento de licença perpétua de software para operacionalização de sistema para aplicação de cadastro de identificação biométrica e, suporte técnico corretivo e evolutivo, no âmbito do Município de Otacílio Costa, nos termos de Acordo de Cooperação Técnica nº 2021TN000114/IGP, conforme Termo de Referência (anexo I);
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O objeto pretendido pela Administração e ora processado se caracteriza em hipótese inexigibilidade, amparado no o artigo 74, inc. I, da Lei Federal de Licitações nº 14.133/2021, senão vejamos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
3.1. Escolha dos Serviços: A contratação se faz necessária para atender o Termo de Cooperação Técnica nº 00004808/2021 IGP visando o atendimento e a inserção de dados de identificação civil do cidadão, emissão da cédula de identidade e melhor atendimento ao público que necessita deste serviço.
O Termo tem por objeto o atendimento ao cidadão, a realização do serviço de inserção de dados no sistema de identificação civil, previamente à emissão da Cédula Individual de Identificação, nas dependências da Prefeitura do Município, de acordo com o padrão, as normas e instruções do Instituto Geral de Perícias - IGP.
Conforme item d, CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO, do Termo de Cooperação Técnica, o Município se compromete a:
d) Adquirir licença específica para uso do software de confronto biométrico que esteja em conformidade com os padrões adotados pelo IGP/SC, bem como os equipamentos de biometria (kits biométricos) necessários à prestação dos serviços, nos mesmos modelos usados pelo
IGP/SC em suas unidades. Caberá ao Município a aquisição das licenças, equipamentos e afins necessários à criação de um ecossistema digital que esteja de acordo com os padrões adotados pelo IGP/SC, ficando este último isento de qualquer responsabilidade relativa a esta obrigação;
3.2. Inviabilidade de competição: Conforme acima mencionado o Estado de Santa Catarina através do IGP realizou Processo Licitatório para definir a empresa prestadora dos serviços e sendo a mesma a empresa GRIAULE LTDA, CNPJ 05.248.770/0001-71, estabelecida na Av. Romeu Tortima 1448, CEP 13.083- 897, na cidade de Campinas/SP, fato este que impossibilita o lançamento de um procedimento licitatório, uma vez que a empresa já foi definida pelo IGP/SC. Sendo assim, a contratação da empresa supra identificado, deve se dar através de inexigibilidade de licitação, com fundamento no disposto no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, que dispõe: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;” (...)
3.3. Justificativa do valor: Ao comparar o valor praticado pela mesma empresa para os demais municípios, verificou-se que o valor é o mesmo, tornando padronizado, o que viabiliza a contratação da empresa em questão pelo valor informado.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1. O valor total da presente contratação é de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
4.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da NFE. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail: xx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 20 (vinte) dias após a data de sua apresentação válida.
4.4. O Pagamento será procedido através de depósito em conta corrente cujo contratado é titular, mediante a apresentação de Nota Fiscal, em via original, devidamente preenchida, não podendo conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas.
4.5. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que desequilibrem a relação econômico- financeira do preço registrado, e a fim de restabelecer as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, o preço poderá ser revisto.
Dos reajustes:
4.6. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que desequilibrem a relação econômico- financeira do preço registrado, e a fim de restabelecer as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, o preço poderá ser revisto.
I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
II - reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração formalmente revisará o preço a fim de readequar as condições efetivas da proposta inicialmente registrada.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo de execução dos serviços será, na forma que se segue:
a) A instalação da licença deverá ser realizada junto ao setor de identidade, anexa à Delegacia de Polícia Civil do município de Otacílio Costa/SC, em até 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato,
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. O CONTRATADO
6.1. A contratada será a empresa GRIEULE LTDA– Me , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.248.770/0001-71, com sede na Av. Romeu Tortima, 1448, Cidade Universitária, na cidade de Campinas/SP.
6.2. No caso, a escolha do contratado encontra amparo, atendendo de forma satisfatória a necessidade da Administração, devidamente justificada pelo setor requisitante.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral.
7.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Administração - 15 recursos próprios;
7.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
8. DO FORO
8.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Termo de Inexigibilidade de Licitação independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxx/SC.
9. DA DELIBERAÇÃO
9.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra- se o presente Termo de Inexigibilidade, sendo assinado pelo Presidente da Comissão de Contratação, para que produzam seus efeitos legais.
Xxxxxxxx Xxxxx/SC, 06 de Fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:01746893907
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:01746893907
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de software de acesso a Aplicação de Cadastro e Identificação Biométrica destinado ao setor de Identificação, para emissão de cédulas de Identidade, no âmbito do Município de Otacílio Costa, SC, nos termos do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 00004808/2021 IGP.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A contratação se faz necessária para atender o Termo de Cooperação Técnica nº 00004808/2021 IGP visando o atendimento e a inserção de dados de identificação civil do cidadão, emissão da cédula de identidade e melhor atendimento ao público que necessita deste serviço.
O Termo tem por objeto o atendimento ao cidadão, a realização do serviço de inserção de dados no sistema de identificação civil, previamente à emissão da Cédula Individual de Identificação, nas dependências da Prefeitura do Município, de acordo com o padrão, as normas e instruções do Instituto Geral de Perícias - IGP.
Conforme item d, CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO, do Termo de Cooperação Técnica, o Município se compromete a:
d) Adquirir licença específica para uso do software de confronto biométrico que esteja em conformidade com os padrões adotados pelo IGP/SC, bem como os equipamentos de biometria (kits biométricos) necessários à prestação dos serviços, nos mesmos modelos usados pelo IGP/SC em suas unidades. Caberá ao Município a aquisição das licenças, equipamentos e afins necessários à criação de um ecossistema digital que esteja de acordo com os padrões adotados pelo IGP/SC, ficando este último isento de qualquer responsabilidade relativa a esta obrigação;
Além disso, em seu anexo I, o Termo determina que o software deve ser adquirido da empresa indicada, definida e contratada por processo licitatório pelo IGP. Dessa forma, justifica-se a presente inexigibilidade de licitação, visto que há fornecedor pré definido, sendo impraticável a contratação com outra empresa.
3. FUNDAMENTAÇÃO
Conforme acima mencionado o Estado de Santa Catarina através do IGP realizou Processo Licitatório para definir a empresa prestadora dos serviços e sendo a mesma a empresa GRIAULE LTDA, CNPJ 05.248.770/0001-71, estabelecida na Av. Romeu Tortima 1448, CEP 13.083- 897, na cidade de Campinas/SP, fato este que impossibilita o lançamento de um procedimento licitatório, uma vez que a empresa já foi definida pelo IGP/SC.
Sendo assim, a contratação da empresa supra identificado, deve se dar através de inexigibilidade
de licitação, com fundamento no disposto no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, que dispõe: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;” (...)
4. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
4.1. O fornecedor supramencionado deverá fornecer os itens, conforme especificações abaixo:
Item | Quantidade | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1,00 | UN | LICENÇA DE APLICAÇÃO DE CADASTRO E IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA. LICENÇA PERPÉTUA E SUPORTE POR 12 MESES. | 1.600,00 | 1.600,00 |
5. DA JUSTIFICATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
5.1. Ao comparar o valor praticado pela mesma empresa para os demais municípios, verificou-se que o valor é o mesmo, tornando padronizado, o que viabiliza a contratação da empresa em questão.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
6.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 20 (vinte) dias após a data de sua apresentação válida.
6.3. O Pagamento será procedido através de depósito em conta corrente cujo contratado é titular, mediante a apresentação de Nota Fiscal, em via original, devidamente preenchida, não podendo conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas.
6.5. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que desequilibrem a relação econômico- financeira do preço registrado, e a fim de restabelecer as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, o preço poderá ser revisto.
Dos reajustes:
6.6. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que desequilibrem a relação econômico- financeira do preço registrado, e a fim de restabelecer as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, o preço poderá ser revisto.
I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes,
notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
II - reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração formalmente revisará o preço a fim de readequar as condições efetivas da proposta inicialmente registrada.
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral.
7.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Administração - 15 recursos próprios;
7.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
8. EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1. O prazo de execução dos serviços será, na forma que se segue:
a) A instalação da licença deverá ser realizada junto ao setor de identidade, anexa à Delegacia de Polícia Civil do município de Otacílio Costa/SC, em até 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato,
8.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
8.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1 O prazo de garantia contratual do objeto, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 60 dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
10. GESTÃO DO CONTRATO:
10.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
10.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
10.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
10.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato,
ou pelos respectivos substitutos;
10.1.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
10.1.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
10.1.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato;
10.1.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
10.1.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
10.1.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
10.1.10. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
10.1.11. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10.1.12. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
10.1.13. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais, Estaduais e Municipais, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inc. I, da Lei 14.133/2021.
11.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da
União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
11.3. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
11.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.5. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.7. Para fins de contratação, a empresa deverá comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
11.7.1. Habilitação Jurídica:
- Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.7.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
- prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
- prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor,
relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.7.4. Será exigida do fornecedor, ainda, a seguinte documentação complementar:
- Documentos que comprovem a notória especialização da contratada.
- Documentos que atestem que o valor discriminado na Proposta de Prestação de Serviços apresentado pelo proponente foi estruturado com base nos valores praticados para o mesmo objeto em outros entes públicos.
Xxxxxxxx Xxxxx/SC, 02 de fevereiro de 2024.