TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Conforme previsto no inciso XXIII, do artigo 6º, e § 1º do artigo 40, da Lei Federal n.º 14.133/2021, Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
I - OBJETO:
A Fundação Cultural entende necessária e adequada a aquisição dos materiais: Xxxxx Xxxxxxxxx medindo 3x3, para uso das exposições artísticas dos feirantes e artesãos do Município, os artesanatos e obras de artes serão expostos nos eventos realizados pela Fundação Cultural, de acordo com as condições e especificações constantes deste documento.
Desta forma, visando consolidar e incentivar a Cultura local, torna-se imprescindível a contratação do serviço descrito no tópico acima.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
O custo estimado para contratação enquadra-se no disposto no art. 75, II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, referindo-se à dispensa de licitação para aquisição de bens, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Tendo em vista que o objeto do presente termo de referência a ser adquirido não possui complexidade entende-se por dispensar a elaboração do Estudo Técnico Preliminar com base no artigo 7º inciso I do Decreto Municipal 4048/2022.
Art 7º Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
[...]
III - SOLUÇÃO COMO UM TODO:
A Contratação se faz necessária, uma vez que a Fundação Cultural promove diversos eventos culturais durante o ano, e em todos eles, há interesse do órgão em promover as artes e artesanatos locais durante os eventos.
Tendo em vista, que, os eventos são de realização da Fundação Cultural e da Administração Pública, sendo os feirantes e artesãos convidados a expor seus trabalhos de forma voluntária e não onerosa, cabe ao órgão Público promover as condições necessárias para a participação efetiva dos mesmos.
Dessa forma, como não há disponível nesta Fundação os materiais descritos no tópico acima, entende-se necessário a contratação dos mesmos, a fim de atender os programas culturais durante o ano, possibilitando assim o crescimento cultural, artístico e histórico da Cidade.
A Contratada compromete-se a disponibilizar um livro piloto à Contratante, para aprovação das demais cópias.
IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Espera-se que os materiais sejam entregues no tempo contratado e respeitando a descrição exata do orçamento fornecido, conforme Termo de Referência.
Cada Tenda deverá conter a logo da Prefeitura Municipal de Camboriú e uma logo da Fundação Cultural de Camboriú.
O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, na proposta do fornecedor e no Contrato, quando couber.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
V - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá executar todo o combinado na proposta de preço que integra esse processo, podendo a critério de ambas as partes (contratado e contratante) alterar horário de início da apresentação, dentro do valor pactuado diretamente com a produção do evento do município.
Comunicar à contratante, no prazo mínimo de 48h que antecedem a data da entrega do material, os motivos que porventura impossibilitem o cumprimento no dia e horário previsto, com a devida comprovação.
Deverá a contratada executar todos os compromissos assumidos fielmente, a fim de garantir a eficiência e qualidade dos serviços.
VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
Para o objeto ora contratado, por tratar-se de entrega única, fica dispensada a elaboração de instrumento contratual, sendo o mesmo substituído pela nota de empenho.
O fiscal da aquisição dos materiais denomina-se:
Xxxxxxx Xxxxxxx - Diretor da Casa da Cultura.
VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
Por trata-se de prestação de serviço realizado em parcela única, fica dispensada a medição.
O pagamento será realizado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo responsável pela execução do serviço, em até 30 (trinta) dias após a sua emissão. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil subsequente.
VIII - SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, nos Termos do Artigo 75, Inciso II, da Lei 14.133/2021.
A empresa apresentou os seguintes documentos que acompanham este Termo:
- Cartão CNPJ;
- Certidão Negativa Municipal de Débitos;
- Certidão Negativa Estadual de Débitos;
- Certidão Negativa Federal de Débitos;
- CRF FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Notas Fiscais de serviços prestados.
IX - VALOR DA CONTRATAÇÃO:
X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Código: 299
Ação: 2062
Modalidade de aplicação:0.00.00.00.00 - outros equipamentos e material permanente. Vínculo: 15007
XI - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:
LOTE ÚNICO | Descrição | Qtd. |
01 | TENDAS SANFONADAS 3X3 | 10 |
XII - LOCAIS DE ENTREGA:
Os materiais deverão ser entregues na Fundação Cultural de Camboriú, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000
- Centro, Camboriú - SC, 88340-254, na data: 17/05/2024, horário previsto para às 15h00.
XIII – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Camboriú, 26 de abril de 2024