PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
MENOR PREÇO POR ITEM
O MUNICÍPIO DE CABO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Av.Xxxxx Xxxxxxx, nº 152, Centro, Cabo Verde-MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.909.599/0001-83, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 004/2022, de 17/01/2022, tornapúblico a abertura do Processo Licitatório nº 119/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2022, conforme anexos que integram o presente Edital.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e alterações, Decreto Federal nº 10.024/2019, de 20/09/2019, Decretos Municipais nºs 063/2020, de 15/10/2020 e 050/1999, de 07/12/1999, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, Portaria Fedderal 14.217 de 13/10/2021 e pelas condições e normas estabelecidas pelo presente Edital.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM LICITAÇÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃO –
☒ABERTA ☒FECHADA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE MEDICAMENTOS, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS.
Contatos:
1) Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx, telefone: (00) 0000-0000 ramal 27 – cel: 35 99711-0069,e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2) Bolsa Brasileira de Mercadorias: vide “credenciamento” no presente edital.
Acolhimento das propostas iniciais de preços:
09.00 horas do dia 20/04/2022 ATÉ AS
09.05 horas do dia 05/05/2022
Abertura e exame das propostas e início da sessão de lances:
09.05 horas do dia 05/05/2022
Local: xxx.xxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas asreferências de tempo, será observado o horário de Brasília (DF).
1-DO OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE MEDICAMENTOS, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS.
2 – ANEXOS
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de referencia.
Anexo II – Modelo de Contrato de fornecimento/ Ata de Registro de Preços.
Anexo III - Exigências para Habilitação.
Anexo IV - Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação.
Anexo V - Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro daempresa empregadora.
Anexo VI - Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital.
Anexo VII - Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro empresa ou empresa dePequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
3 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases através do Sistemade pregão eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.2 A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciadanos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
3.3 O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente porautoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
3.4 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro nomeado pelo Município de Cabo Verde, CNPJ –1 7 . 9 0 9 . 5 9 9 / 0 0 0 1 - 83 , com o apoio técnico e operacional da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, acesso “licitações públicas”.
3.5 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo ao direito de prioridade para a microempresae empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao finalda fase de lances (disputade preços).
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos, observando- se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a LeiComplementar 123/2006.
4.2 A participação no Pregão implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus anexos e Leis aplicáveis.
4.3 - Não será admitida neste Pregão a participação de empresa:
a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou emliquidação
ou ainda, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processolicitatório,estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93;
c) Que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta,Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, suspenso ou que por esta tenha sido declarada inidônea;
d) Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
e) Estrangeiras que não funcionem no País.
f) Para participar do pregão o interessado deverá previamente se credenciar junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema, através de corretora de mercadorias associada, até uma hora antes dohorário limite fixado no Edital para o término do acolhimento da proposta inicial de preços, com a apresentação do termo de credenciamento e documentoscadastrais.
g) Como requisito para participação no pregão eletrônico o licitante deverá manifestar em campopróprio do sistema , que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta estáem conformidadecom as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do art. 21 do Decreto n. 5.450/05).
h) As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão informar sua condição de ME-EPP no campo próprio do sistema quando do cadastro da proposta sem, contudo, identificar-se, sob pena de desclassificação.
i) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida noitem anterior,interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
5 – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
5.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso"credenciamento – licitantes (fornecedores)".
5.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis noendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2.1 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderáser esclarecida através dos canis de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6 A CONDUÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 - O sistema está configurado para realizar todas as etapas do pregão eletrônico, compreendendoa publicação do edital, credenciamento dos participantes, recebimento de propostas, abertura e exame daspropostas apresentadas, lances, desempate para ME/EPP, classificação e aceitação do melhor lance, julgamento de habilitação, declaração do vencedor,recebimento de recursos, adjudicação e homologaçãodo objeto e ata eletrônica.
6.2 O pregão eletrônico será conduzido pelo pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as solicitações de esclarecimentos formuladas pelos interessados;
c) Abrir as propostas iniciais de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances
g) Escolha a proposta do lance de menor preço, respeitando os benefícios à microempresa eempresa depequeno porte;
h) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Declarar o vencedor;
l) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
m) Xxxxxxxxxx o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
n) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação depenalidades previstas na legislação.
7 DO ENVIO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES E DECLARAÇÃO DO VENCEDOR.
a. - Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx os licitantes poderão encaminhar propostas, devendo manifestar o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigênciasde habilitação previstas no Edital.
b. - A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços e lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários estabelecidos.
c. - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome nosistemaeletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
d. - A proposta de preço será enviada mediante digitação no sistema eletrônico, devendo, obrigatoriamente, ser também encaminhada a ficha técnica descritiva do objeto, por meio detransferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, conforme o modelo do Anexo 8.
e. - A validade da proposta constante em campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto
(Anexo 8) será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública dopregão.
f. - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, não cabendo à Bolsa Brasileirade Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que porterceiros.
g. - Caberá ao fornecedor e seu representante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
h. - Após o horário previsto no Edital para o envio da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas,passando o pregoeiroa avaliar a aceitabilidade das propostas.
i. - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistemapara participar da sessão de lances, com duração prevista de 05 (cinco) minutos. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.10- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que forrecebido e registrado em primeiro lugar.
7.11- O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido registrado no sistema para o lote.
x. - Xxxxxxx o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro e aos demais participantes.
k. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão
eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção doslances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
l. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagemeletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-maildivulgando data e hora da reabertura da sessão.
m. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelosistema eletrônico, findo o qual seráautomaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. Devido à imprevisão de tempo extra (fechamento randômico), as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
n. Durante e após o encerramento da etapa de lances sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta).
o. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor,imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
8 DA PARTICIPAÇÃO E DO BENEFÍCIO À MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
a. - Será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte quando for constatado o empate após a etapa de lances. Neste caso, conformeestabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte.
b. - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
c. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentarproposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que seráadjudicado em seu favor oobjeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porteque se encontrem nos intervalos estabelecidos será realizado sorteio entre elaspara que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d. - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado emfavor daproposta originalmente vencedora do certame.
e. Somente se aplicará o critério de desempate em favor da micro empresa ou empresa de pequeno porte quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por um microempresaou empresa de pequeno porte.
f. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada paraapresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de menor valor, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade
edemais condições definidasneste Edital.
9.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente apóso encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for ocaso, após negociação para que seja obtido melhor preço e decisão acerca da aceitação dolance de menor valor.
9.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital. Nessa etapa,o Pregoeiro também poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.4 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9.5 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10 HABILITAÇÃO
10.1- A documentação de habilitação está relacionada no Anexo 3.
10.2 Os documentos relativos à habilitação e a proposta de valores, com o descritivo completo do material apresentado, deverão ser inseridos no sistema BBMNET no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contadosda data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, para Prefeitura de Cabo Verde-MG, (nome, endereço, telefone e nome do responsável do órgão).
10.3- O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas penalidades previstas deste Edital, podendo o Pregoeiro
convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11- HIPÓTESE DE REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
11.1- Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte valer-se do benefício da regularizaçãodos documentos fiscais, os licitantes interessados terão prazo franqueado paravista dos documentos regularizados.
11.2- Por meio de mensagens no sistema (chat) o pregoeiro manterá os licitantes informados dasdatas e prazos para a regularização da documentação.
11.3 Assim que ocorrer a regularização dos documentos fiscais por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro suspenderá a sessão por, no mínimo, 01(uma) hora, prazo este emque os interessados poderão realizar vista de toda a documentação regularizada.
11.4 No mesmo ato de suspensão da sessão de que trata o subitem anterior, o Pregoeiroconvocará os licitantes para que, em data e horário informados, seja reiniciado o Pregão.
11.5 Reiniciado o Pregão e existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la imediatamente ao pregoeiro por meio eletrônico, explicitando sucintamente suas razões.
11.6 O breve relato das razões deverá versar exclusivamente sobre os documentosregularizados, nãosendo admitida alegação de fase anterior.
11.7 O licitante interessado em interpor recurso, disporá do prazo de [Inteiro] dias úteis para apresentação das razões de recurso, por escrito, cuja matéria limitar-se-á aos documentos regularizados, ficando a microempresa ou empresa de pequeno porte, desde logo, intimada para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término
doprazo do Recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 26 do Decreto nº5.450/05).
12 - RECURSOS
12.1 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, por meio do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias uteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazodo recorrente.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
12.3 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.4 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.
13 DA ATA E RELATÓRIOS DESCRITIVOS DA SESSÃO
13.1 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada e relatório descritivo da sessão, individualmente por lote negociado, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento eas ocorrências relevantes.
13.2 O sistema eletrônico de pregão disponibilizará aos participantes a Confirmação de Venda -COV, contendo as qualificações e especificações do negócio realizado.
14 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ousubscritospor representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder peloproponente.
15 PENALIDADES
15.1 A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sançõeslegais,Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondentea parte inadimplida, até o limite de 9,9%;
b) Até 10% sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato,exceto prazode entrega.
15.2 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebraremo contrato, deixarem de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para alicitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até05 (cinco) anos;
15.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
15.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que
prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15.5 No caso de Licitação por valor global, ressalta-se que para a readequação do valor inicial constante na Ficha Técnica em relação ao valor final constante na Carta Proposta, deverá ser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item, a fim de que este tenha em seu valor unitário desconto compatível com a oferta global final.
15.6 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargosinerentesao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
15.7 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislaçãoem vigor.
15.8 O proponente vencedor terá o prazode 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverácomparecer à Secretaria de Suprimentos, localizada na Rua Pref. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 175 – Centro, Cabo Verde
– MG.
15.9 O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponentevencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito peloMunicípio de Cabo Verde.
15.10 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens "Inpugnações" e "Penalidades", deste Edital, podendo a contratante convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a suacompatibilidade de proposta e habilitação,com esta licitação, para celebração do Contrato.
15.11 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de
procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome da empresa.
15.12 A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da xxxxxxxxxx proponente vencedor, junto ao INSS e ao FGTS.
Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão a Contrato firmado, independente de transcrição.
16 PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias após entrega dos produtos.
17.2 Os preços oferecidos serão irreajustáveis.
17 GARANTIA
17.1 A contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante,se superior.
17.2 O início do período de garantia dar-se à na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos.
17.3 As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
17.4 Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários.
17.5 Rompimento indevido do lacre de garantia dos produtos.
17.6 A movimentação dos produtos entre unidades da Contratante efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia.
17.7 É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das
falhas.
17.8 Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor –CDC, Lei n° 8.070 de 11 de setembro de 1990.
17.9 A Contratada será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônuspara a Contratante, a substituição dos produtos objetos deste Termo de Referência, quando os mesmos apresentarem defeitos de fábrica ou divergência em relação às especificações exigidas.
17.10 A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetiva em até 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante.
19– DAS ADESÕES À ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS
19.1 - A Prefeitura Municipal de Cabo Verde é o órgão gerenciador responsável pela condução do registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
19.2 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual ou Municipal que não tenham participado deste certame licitatório, mediante anuência desta Prefeitura.
19.3 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, proveniente deste certame, deverão consultar a esta Prefeitura para a manifestação da possibilidade de adesão.
19.4 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
19.5 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
19.7 - Caberá à detentora o envio e a atualização de quaisquer documentos de habilitação, ao órgão que solicitar à adesão.
19.8 - Os documentos internos necessários à adesão serão disponibilizados pelo Município via e-mail aos solicitantes que lograrem êxito na adesão.
20 DISPOSIÇÕES FINAIS
20.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Cabo Verde, CNPJ: 17.909.599/0001-83 revogá-la, no todo ou em parte, porrazões de interesse público,derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Cabo Verde poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.3 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentadoou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodo proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,promoverdiligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão dasua proposta.
20.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliaçãoda disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, afinalidade e asegurança da contratação.
20.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,mediante publicação no Diário Oficial.
20.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.10 Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições deentrega dosbens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editalserá o da Comarca de Cabo Verde, Estado de Minas Gerais, a queestá vinculado o Pregoeiro.
20.12 O Pregoeiro e sua equipe de apoio, atenderá aos interessados no horário de 08.30 às 17.00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Divisão de Compras, localizada na Rua Pref. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 175, Centro, Cabo Verde – MG, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para melhores esclarecimentos.
20.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará partedos autosda licitação e não será devolvida ao proponente.
20.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização docertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro emcontrário.
20.15 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislaçãopertinente.
Cabo Verde – MG, 18 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx dos Reis Pregoeira Municipal
Equipe de Apoio:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx licitacao2@caboverde.m x.xxx.xx compras1@caboverde.m
,x.xxx.xx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx compras2@caboverd x.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx juridico.licita@caboverde. xx.xxx.xx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
- Constitui objeto deste Termo de Referência compor o edital do pregão CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE MEDICAMENTOS, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
2 – ITENS, PRODUTOS, QUANTITATIVOS E VALORES DO MERCADO ATUAL
ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO VR.UN.MINIMO VR.UN.MEDIO VR.UN.MAXIMO VARIACAO VR. MEDIO TOTAL
================================================================================================================================================================
1 | 2400,0000 | TUBO | 2079 | NEOMICINA + BACITRACINA C/10G SULFATO DE NEOMICINA 5MG/G + BACITRACINA ZINCICA | |||||
250UI/G TUBO COM 10G. | 1,9700 | 3,1968 | 4,9990 | 153,75 % | 7.672,32 | ||||
2 | 2400,0000 | VIDRO | 3989 | DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML FRASCO 100ML. | 0,3655 | 1,6357 | 2,6511 | 625,33 % | 3.925,68 |
3 | 2400,0000 | FRASCO | 6148 | HIDROXIDO ALUMINIO 100ML HIDROXIDO DE ALUMINIO 100ML C/50. | 3,5490 | 3,5490 | 3,5490 | 0,00 % | 8.517,60 |
4 | 120000,000 | UNIDADE | 6613 | DIAZEPAN 10MG COMPRIMIDO | 0,0700 | 0,0892 | 0,1085 | 55,00 % | 10.704,00 |
5 | 24000,0000 | UNIDADE | 6614 | DIAZEPAN 5MG COMPRIMIDO | 0,0800 | 0,0831 | 0,0863 | 7,87 % | 1.994,40 |
6 | 90000,0000 | UNIDADE | 7631 | PROPANOLOL 40MG COMP. PROPANOLOL CLORIDRATO 40MG COMPRIMIDO. | 0,0300 | 0,0841 | 0,2007 | 569,00 % | 7.569,00 |
7 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 18084 | DEXCLORFENIRAMINA 2MG | 0,0800 | 0,1705 | 0,3655 | 356,87 % | 3.069,00 |
8 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 19422 | ESCOPOLAMINA 10 MG | 0,5100 | 0,5905 | 0,6710 | 31,56 % | 7.086,00 |
9 | 90000,0000 | COMPRIMIDO | 19424 | GLICAZIDA 30MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA. | 0,1500 | 0,1740 | 0,1980 | 32,00 % | 15.660,00 |
10 | 15000,0000 | COMPRIMIDO | 20307 | CLONAZEPAM 0,5MG | 0,0700 | 0,1242 | 0,1613 | 130,42 % | 1.863,00 |
11 | 36000,0000 | COMPRIMIDO | 20851 | CLORTALIDONA 25 MG | 0,2300 | 0,3664 | 0,6375 | 177,17 | % | 13.190,40 |
12 | 15000,0000 | COMPRIMIDO | 20861 | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 25MG + AMILORIDA 2,5MG COMPRIMIDO. | 0,4600 | 0,4600 | 0,4600 | 0,00 | % | 6.900,00 |
13 | 15000,0000 | COMPRIMIDO | 20862 | HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 50MG + AMILORIDA 5MG. | 0,2990 | 0,4335 | 0,5681 | 90,00 | % | 6.502,50 |
14 | 2400,0000 | VIDRO | 20863 | HIOSCINA + DIPIRONA GOTAS HIOSCINA + DIPIRONA GOTAS 6,67MG + 333,4MG/ML FRASCO 15ML. | 6,2400 | 6,2400 | 6,2400 | 0,00 | % | 14.976,00 |
15 | 24000,0000 | COMPRIMIDO | 20865 | IBUPROFENO 600 MG | 0,1900 | 0,2728 | 0,3207 | 68,78 | % | 6.547,20 |
16 | 600,0000 | UNIDADE | 20867 | INSULINA LISPRO 100 UI/ML REFIL COM 3ML. | 85,2900 | 85,2900 | 85,2900 | 0,00 | % | 51.174,00 |
17 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXX 100 MG | 0,8800 | 0,9794 | 1,0788 | 22,59 | % | 11.752,80 |
18 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXX 25 MG | 0,4100 | 0,5199 | 0,6298 | 53,60 | % | 6.238,80 |
19 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 20873 | MELOXICAM 15 MG | 0,0800 | 0,1206 | 0,1613 | 101,62 | % | 2.170,80 |
20 | 3600,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXX 300 MG | 0,7700 | 0,7700 | 0,7700 | 0,00 | % | 2.772,00 |
21 | 2400,0000 | COMPRIMIDO | 20884 | PERMANGANATO DE POTASSIO 100MG | 0,2685 | 0,3042 | 0,3400 | 26,62 | % | 730,08 |
22 | 24000,0000 | COMPRIMIDO | 20892 | VITAMINAS + SAIS MINERAIS VITAMINAS + SAIS MINERAIS MULTIVITAMINAS, COMPOSICAO ASSOCIADAS COM SAIS MINEIRAS. COMPOSICAO VITAMINAS VITS: A, X0, X0, X0, X0, X0, X00, X, X, X, X, X. COMPOSICAO DE SAIS MINERAIS: CA, CL, CU, CR, FE, P, I, MG, MN, MO, K, SE, ZN. | 0,1352 | 0,1352 | 0,1352 | 0,00 | % | 3.244,80 |
23 | 600,0000 | VIDRO | 20893 | VITAMINAS + SAIS MINERAIS LIQ. | 8,0055 | 8,4106 | 8,8158 | 10,12 | % | 5.046,36 |
24 | 6000,0000 | UNIDADE | 21737 | SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G CREME EMBALAGEM 50G. | 7,1047 | 11,6206 | 16,1366 | 127,12 | % | 69.723,60 |
25 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX 100MG | 0,5851 | 0,5851 | 0,5851 | 0,00 | % | 10.531,80 |
26 | 24000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXX 50 MG | 0,3100 | 0,3855 | 0,4651 | 50,03 | % | 9.252,00 |
27 | 2400,0000 | COMPRIMIDO | 22149 | LOPERAMIDA 2 MG | 0,1200 | 0,1698 | 0,2614 | 117,83 | % | 407,52 |
28 | 120000,000 | COMPRIMIDO | 22158 | METOPROLOL SUCCINATO 50 MG COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO CONTROLADA. | 0,6500 | 0,6500 | 0,6500 | 0,00 | % | 78.000,00 |
29 | 36000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXX 500 MG COMP. | 0,0623 | 0,1735 | 0,3384 | 443,17 | % | 6.246,00 |
30 | 6000,0000 | TUBO | 23975 | CLORANFENICOL 0,6 UI/G + COLAG |
CLORANFENICOL 0,6UI/G + COLAGENASE 0,01 G/GG/G TUBO C/ 30G. | 11,2400 | 20,8417 | 29,5031 | 162,48 | % | 125.050,20 | ||||
31 | 6000,0000 | UNIDADE | 23986 | SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G CREME EMBALAGEM 120G. | 6,8600 | 6,8600 | 6,8600 | 0,00 | % | 41.160,00 |
32 | 1000,0000 | COMPRIMIDO | 28347 | ALBENDAZOL 400 MG, MASTIGAVEIS | 0,3800 | 0,5461 | 0,6357 | 67,28 | % | 546,10 |
33 | 60000,0000 | COMPRIMIDO | 28349 | CARVEDILOL 25 MG | 0,1500 | 0,2328 | 0,2777 | 85,13 | % | 13.968,00 |
34 | 60000,0000 | COMPRIMIDO | 28350 | CARVEDILOL 6.25 MG | 0,1000 | 0,1493 | 0,1814 | 81,40 | % | 8.958,00 |
35 | 6000,0000 | COMPRIMIDO | 28351 | CLORIDRATO VENLAFAXINA 150 MG | 1,1100 | 1,7182 | 2,3265 | 109,59 | % | 10.309,20 |
36 | 6000,0000 | COMPRIMIDO | 28352 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MG | 1,3198 | 1,5799 | 1,8401 | 39,42 | % | 9.479,40 |
37 | 90000,0000 | COMPRIMIDO | 28355 | ESCITALOPRAM 10 MG | 0,2200 | 0,2636 | 0,3100 | 40,90 | % | 23.724,00 |
38 | 24000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXX 100 MG | 0,5840 | 0,6220 | 0,6600 | 13,01 | % | 14.928,00 |
39 | 24000,0000 | COMPRIMIDO | 28358 | GLIMEPIRIDA 1 MG | 0,2970 | 0,2970 | 0,2970 | 0,00 | % | 7.128,00 |
40 | 60000,0000 | COMPRIMIDO | 28359 | GLIMEPIRIDA 2 MG | 0,1070 | 0,1311 | 0,1663 | 55,42 | % | 7.866,00 |
41 | 36000,0000 | COMPRIMIDO | 28361 | GLIMEPIRIDA 4 MG | 0,1200 | 0,1733 | 0,2267 | 88,91 | % | 6.238,80 |
42 | 6000,0000 | COMPRIMIDO | 28362 | IMIPRAMINA 10 MG | 0,4000 | 0,4000 | 0,4000 | 0,00 | % | 2.400,00 |
43 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 28365 | LEVOTIROXINA 150 MCG LEVOTIROXINA SODICA 150MCG COMPRIMIDO. | 0,3900 | 0,3900 | 0,3900 | 0,00 | % | 7.020,00 |
44 | 48000,0000 | COMPRIMIDO | 28368 | METFORMINA 500 MG DE ACAO PROLONGADA. | 0,3066 | 0,3066 | 0,3066 | 0,00 | % | 14.716,80 |
45 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 28370 | METOPROLOL SUCCINATO 100 MG COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO CONTROLADA. | 1,2500 | 1,8949 | 2,5399 | 103,19 | % | 22.738,80 |
46 | 120000,000 | COMPRIMIDO | 28371 | METOPROLOL SUCCINATO 25 MG COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO CONTROLADA. | 0,3800 | 0,5136 | 0,6030 | 58,68 | % | 61.632,00 |
47 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 30196 | CILOSTAZOL 100 MG. | 0,5900 | 0,6214 | 0,6528 | 10,64 | % | 7.456,80 |
48 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 30197 | CILOSTAZOL 50 MG | 0,2800 | 0,3036 | 0,3272 | 16,85 | % | 3.643,20 |
49 | 2400,0000 | COMPRIMIDO | 30201 | LEVOFLOXACINA 500 MG | 0,7100 | 0,9785 | 1,2828 | 80,67 | % | 2.348,40 |
50 | 9000,0000 | UNIDADE | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXX CAPSULA 100MG. | 0,2145 | 0,2776 | 0,3585 | 67,13 | % | 2.498,40 |
51 | 600,0000 | FRASCO | 31332 | CLONAZEPAM 2,5/ML | 2,4500 | 2,4500 | 2,4500 | 0,00 | % | 1.470,00 |
52 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 31487 | BACLOFENO 10 MG | 0,1900 | 0,2782 | 0,3665 | 92,89 | % | 3.338,40 |
53 | 6000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXX 10 MG | 0,1800 | 0,1800 | 0,1800 | 0,00 | % | 1.080,00 |
54 | 6000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXX 5 MG | 0,1100 | 0,1834 | 0,2530 | 130,00 | % | 1.100,40 |
55 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 31495 | CINARIZINA 75 MG | 0,1990 | 0,3023 | 0,4079 | 104,97 | % | 3.627,60 |
56 | 120000,000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXX 75 MG | 0,3800 | 0,5560 | 0,6721 | 76,86 | % | 66.720,00 |
57 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 31498 | COMPLEXO B. | 0,0585 | 0,0872 | 0,1525 | 160,68 | % | 1.046,40 |
58 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 31505 | FLUNARIZINA 10 MG | 0,0800 | 0,1401 | 0,1854 | 131,75 | % | 1.681,20 |
59 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 31511 | IMIPRAMINA 25 MG | 0,4200 | 0,5773 | 0,7346 | 74,90 | % | 10.391,40 |
60 | 360,0000 | FRASCO | 31512 | INSULINA GLARGINA 100 UI/ML. REFIL COM 3ML. | 30,4200 | 65,9720 | 101,5240 | 233,74 | % | 23.749,92 |
61 | 360,0000 | FRASCO | 31513 | INSULINA LISPRO 100 UI/ML. FRASCO COM 10ML. | 106,7200 | 160,1500 | 213,5800 | 100,13 | % | 57.654,00 |
62 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 31514 | LEVONORGESTREL+ETINILESTRADIOL LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL 0,15 + 0,03MG + MG COMPRIMIDO. | 0,0483 | 0,0984 | 0,1470 | 204,34 | % | 1.180,80 |
63 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 31516 | LEVOTIROXINA 75 MCG LEVOTIROXINA SODICA 75 MCG COMPRIMIDO. | 0,1500 | 0,1906 | 0,2586 | 72,40 | % | 3.430,80 |
64 | 1200,0000 | COMPRIMIDO | 31517 | MEBENDAZOL 100 MG | 0,0542 | 0,1921 | 0,3300 | 508,85 | % | 230,52 |
65 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 31519 | METILDOPA 500 MG. | 1,1500 | 1,2287 | 1,3074 | 13,68 | % | 14.744,40 |
66 | 360,0000 | AMPOLA | 31523 | NORETISTERONA+ESTRADIOL ENANTATO / VALERATO 50+5MG/ML SOLUCAO INJETAVEL. | 13,0500 | 13,3833 | 13,7166 | 5,10 | % | 4.817,98 |
67 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX 5 MG | 0,0800 | 0,0800 | 0,0800 | 0,00 | % | 960,00 |
68 | 600,0000 | FRASCO | 31530 | SIMETICONA 75 MG/ML GOTAS FRASCO UNITARIO. | 2,9003 | 2,9692 | 3,0381 | 4,75 | % | 1.781,52 |
69 | 24000,0000 | COMPRIMIDO | 32005 | CARBONATO DE CALCIO 1250 MG CARBONATO DE CALCIO 1250MG(500MG DE CALCIO). | 0,1200 | 0,1316 | 0,1412 | 17,66 | % | 3.158,40 |
70 | 1200,0000 | UNIDADE | 32009 | CEFALEXINA 50 MG/ML PO PARA SUSPENSAO ORAL FRASCO 60ML. | 6,7100 | 6,7100 | 6,7100 | 0,00 | % | 8.052,00 |
71 | 24000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXXX CLORIDRATO 100MG | 0,2400 | 0,4409 | 0,5790 | 141,25 | % | 10.581,60 |
72 | 24000,0000 | COMPRIMIDO | 32016 | DIGOXINA 0,25 MG | 0,0794 | 0,1560 | 0,2687 | 238,41 | % | 3.744,00 |
73 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 32017 | ENALAPRIL MALEATO 5 MG | 0,0700 | 0,0788 | 0,0877 | 25,28 | % | 945,60 |
74 | 60000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXX 25 MG | 0,1500 | 0,2056 | 0,2376 | 58,40 | % | 12.336,00 |
75 | 36000,0000 | COMPRIMIDO | 32019 | HALOPERIDOL 5 MG | 0,2267 | 0,3134 | 0,4237 | 86,89 | % | 11.282,40 |
76 | 3600,0000 | COMPRIMIDO | 32025 | IVERMECTINA 6 MG. | 0,7800 | 1,2594 | 1,7809 | 128,32 | % | 4.533,84 |
77 | 1200,0000 | UNIDADE | 32026 | LACTULOSE667 MG/ML XAROPE | 7,5600 | 7,8658 | 8,1717 | 8,09 | % | 9.438,96 |
78 | 6000,0000 | COMPRIMIDO | 32027 | LEVODOPA+CARBIDOPA 250+25 MG | 0,6900 | 0,6900 | 0,6900 | 0,00 | % | 4.140,00 |
79 | 3000,0000 | UNIDADE | 00000 | XXXXXXXXXXX 200 MG/ML | 1,0031 | 1,7618 | 2,3932 | 138,58 | % | 5.285,40 |
80 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX 20 MG | 0,1900 | 0,2209 | 0,2519 | 32,57 | % | 2.650,80 |
81 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 32033 | PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG | 0,1800 | 0,2175 | 0,2507 | 39,27 | % | 3.915,00 |
82 | 1200,0000 | UNIDADE | 32034 | SALBUTAMOL SULFATO 100 MCG. SALBUTAMOL SULFATO 100MCG AEROSOL ORAL 200 DOSES. | 7,3500 | 10,9750 | 14,6000 | 98,63 | % | 13.170,00 |
83 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 32037 | VARFARINA SODICA 5 MG | 0,1600 | 0,2710 | 0,3543 | 121,43 | % | 3.252,00 |
84 | 12000,0000 | ENVELOPE | 32053 | ACETILCISTEINA 600 MG PO | 0,8700 | 1,1206 | 1,3712 | 57,60 | % | 13.447,20 |
85 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 32063 | DIVALPROATO DE SODIO 250 MG | 0,4000 | 1,0670 | 1,7340 | 333,50 | % | 12.804,00 |
86 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 32065 | DIVALPROATO DE SODIO 500 MG | 0,6800 | 1,6231 | 2,5663 | 277,39 | % | 19.477,20 |
87 | 3600,0000 | COMPRIMIDO | 32067 | DULOXETINA 30 MG | 1,4400 | 1,9427 | 2,4455 | 69,82 | % | 6.993,72 |
88 | 3600,0000 | COMPRIMIDO | 32068 | DULOXETINA 60 MG | 2,4500 | 3,4028 | 4,3557 | 77,78 | % | 12.250,08 |
89 | 600,0000 | AMPOLA | 32070 | ENOXAPARINA 20 MG/0,2 ML SERINGA PREENCHIDA. | 22,6000 | 22,6000 | 22,6000 | 0,00 | % | 13.560,00 |
90 | 1800,0000 | AMPOLA | 32071 | ENOXAPARINA 40 MG/0,4 ML ENOXAPARINA SODICA 40MG INJ SOL CT 10 SER VD INC X 0,4ML + SIST SEG. | 48,2772 | 53,7696 | 60,0000 | 24,28 | % | 96.785,28 |
91 | 600,0000 | AMPOLA | 32072 | ENOXAPARINA 60 MG/0,6 ML SERINGA PREENCHIDA. | 50,4125 | 74,1277 | 97,3685 | 93,14 | % | 44.476,62 |
92 | 3600,0000 | COMPRIMIDO | 32077 | MEMANTINA 10 MG CLORIDRATO | 0,2800 | 0,5147 | 0,7226 | 158,07 | % | 1.852,92 |
93 | 3600,0000 | COMPRIMIDO | 32079 | PREGABALINA 150 MG COMPRIMIDO REVESTIDO. | 0,7673 | 0,7686 | 0,7700 | 0,35 | % | 2.766,96 |
94 | 3600,0000 | COMPRIMIDO | 32081 | PREGABALINA 75 MG. | 0,5000 | 0,6003 | 0,7007 | 40,14 | % | 2.161,08 |
95 | 36000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX 25 MG. | 0,2000 | 0,2710 | 0,3312 | 65,60 | % | 9.756,00 |
96 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXX 20 MG | 3,4536 | 3,4536 | 3,4536 | 0,00 | % | 41.443,20 |
97 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 32092 | VARFARINA SODICA 1 MG | 0,3300 | 0,3300 | 0,3300 | 0,00 | % | 3.960,00 |
98 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 32094 | VERAPAMIL CLORIDRATO 80 MG | 0,1200 | 0,1581 | 0,1780 | 48,33 | % | 2.845,80 |
99 | 6000,0000 | COMPRIMIDO | 32186 | ACICLOVIR SODICO 200 MG | 0,1500 | 0,3437 | 0,4437 | 195,80 | % | 2.062,20 |
100 | 150000,000 | COMPRIMIDO | 32187 | ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG | 0,0313 | 0,0818 | 0,2045 | 553,35 | % | 12.270,00 |
101 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX 100 MG | 0,1460 | 0,1667 | 0,1942 | 33,01 | % | 2.000,40 |
102 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX 300 MG | 0,3100 | 0,3463 | 0,4079 | 31,58 | % | 4.155,60 |
103 | 1200,0000 | UNIDADE | 32196 | AMOXICILINA+CLAVULANATO AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 50 + 12,5MG/ML. PO SUSPENSAO ORAL FRASCO 75 ML. | 9,5400 | 9,5400 | 9,5400 | 0,00 | % | 11.448,00 |
104 | 1200,0000 | UNIDADE | 00000 | XXXXXXXXXXX 50 MG/ML PO PARA SUSPENSAO ORAL FRASCO 60ML. | 6,2288 | 6,2288 | 6,2288 | 0,00 | % | 7.474,56 |
105 | 18000,0000 | XXXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXXX 500 MG. CAPSULA GELATINOSA DURA. | 0,1800 | 0,2601 | 0,3331 | 85,05 | % | 4.681,80 |
106 | 24000,0000 | COMPRIMIDO | 32200 | ANLODIPINO BESILATO 10 MG | 0,0600 | 0,0794 | 0,1050 | 75,00 | % | 1.905,60 |
107 | 80000,0000 | COMPRIMIDO | 32201 | ANLODIPINO BESILATO 5 MG | 0,0525 | 0,0593 | 0,0701 | 33,52 | % | 4.744,00 |
108 | 120000,000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXX 50 MG | 0,0645 | 0,0978 | 0,1391 | 115,65 | % | 11.736,00 |
109 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 32204 | AZITROMICINA 500 MG. COMPRIMIDO REVESTIDO. | 0,8500 | 1,5324 | 2,1521 | 153,18 | % | 18.388,80 |
110 | 36000,0000 | COMPRIMIDO | 32207 | BIPERIDENO CLORIDRATO 2 MG | 0,2400 | 0,2982 | 0,3564 | 48,50 | % | 10.735,20 |
111 | 120000,000 | COMPRIMIDO | 32209 | CAPTOPRIL 25 MG. | 0,0403 | 0,0664 | 0,0900 | 123,32 | % | 7.968,00 |
112 | 120000,000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXXX 200 MG | 0,2200 | 0,3249 | 0,4616 | 109,81 | % | 38.988,00 |
113 | 3600,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX 10 MG | 0,4160 | 0,4580 | 0,5000 | 20,19 | % | 1.648,80 |
114 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX 25 MG | 0,7200 | 1,0617 | 1,4567 | 102,31 | % | 12.740,40 |
115 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXXX CLORIDRATO 25 MG | 0,2800 | 0,3674 | 0,4863 | 73,67 | % | 4.408,80 |
116 | 600,0000 | UNIDADE | 32223 | DEXAMETASONA 0.1 MG/ML ELIXIR | 1,9182 | 2,0624 | 2,3190 | 20,89 | % | 1.237,44 |
117 | 3000,0000 | UNIDADE | 32224 | DEXAMETASONA 1 MG/G CREME DEXAMETASONA 1MG/G CREME 10G. | 1,0400 | 1,6431 | 2,2463 | 115,99 | % | 4.929,30 |
118 | 2400,0000 | UNIDADE | 00000 | XXXXXXXX SODICA 500 MG/ML FRASCO 20ML. | 1,8492 | 2,7295 | 4,4793 | 142,22 | % | 6.550,80 |
119 | 36000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXX SODICA 500 MG | 0,1198 | 0,2123 | 0,3618 | 202,00 | % | 7.642,80 |
120 | 90000,0000 | COMPRIMIDO | 32229 | ENALAPRIL MALEATO 10 MG | 0,0500 | 0,0501 | 0,0503 | 0,60 | % | 4.509,00 |
121 | 36000,0000 | COMPRIMIDO | 32230 | ENALAPRIL MALEATO 20 MG | 0,0600 | 0,0602 | 0,0605 | 0,83 | % | 2.167,20 |
122 | 24000,0000 | COMPRIMIDO | 32235 | FENITOINA SODICA 100 MG | 0,1800 | 0,1942 | 0,2138 | 18,77 | % | 4.660,80 |
123 | 90000,0000 | COMPRIMIDO | 32236 | FENOBARBITAL SODICO 100 MG | 0,1800 | 0,2348 | 0,3359 | 86,61 | % | 21.132,00 |
124 | 3600,0000 | CAPSULA | 32238 | FLUCONAZOL 150 MG. | 0,4500 | 0,7500 | 1,0500 | 133,33 | % | 2.700,00 |
125 | 120000,000 | CAPSULA | 32239 | FLUOXETINA CLORIDRATO 20 MG | 0,1000 | 0,1216 | 0,1328 | 32,80 | % | 14.592,00 |
126 | 60000,0000 | COMPRIMIDO | 32240 | FUROSEMIDA 40 MG. | 0,0700 | 0,0890 | 0,1192 | 70,28 | % | 5.340,00 |
127 | 120000,000 | COMPRIMIDO | 32241 | GLIBENCLAMIDA 5 MG | 0,0332 | 0,0412 | 0,0500 | 50,60 | % | 4.944,00 |
128 | 9000,0000 | COMPRIMIDO | 32246 | HIDRALAZINA CLORIDRATO 25 MG | 0,2900 | 0,2900 | 0,2900 | 0,00 | % | 2.610,00 |
129 | 9000,0000 | COMPRIMIDO | 32247 | HIDRALAZINA CLORIDRATO 50 MG | 0,4000 | 0,4000 | 0,4000 | 0,00 | % | 3.600,00 |
130 | 120000,000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXXXX 25 MG. | 0,0273 | 0,0450 | 0,0600 | 119,78 | % | 5.400,00 |
131 | 2400,0000 | CAPSULA | 32253 | ITRACONAZOL 100 MG. | 1,0300 | 1,2425 | 1,4551 | 41,27 | % | 2.982,00 |
132 | 30000,0000 | COMPRIMIDO | 32256 | LEVODOPA+BENSERAZIDA 100+25 MG | 1,0300 | 1,0300 | 1,0300 | 0,00 | % | 30.900,00 |
133 | 30000,0000 | COMPRIMIDO | 32257 | LEVODOPA+BENSERAZIDA 200+50 MG | 1,4000 | 1,4000 | 1,4000 | 0,00 | % | 42.000,00 |
134 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 32258 | LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG | 0,1000 | 0,1447 | 0,1781 | 78,10 | % | 2.604,60 |
135 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 32259 | LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG | 0,1100 | 0,1419 | 0,2035 | 85,00 | % | 2.554,20 |
136 | 1800,0000 | UNIDADE | 00000 | XXXXXXXXXX 1 MG/ML XAROPE XAROPE FRASCO. | 2,0900 | 3,6825 | 4,7143 | 125,56 | % | 6.628,50 |
137 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 32261 | XXXXXXXXXX 00 MG | 0,1000 | 0,1576 | 0,2115 | 111,50 | % | 1.891,20 |
138 | 180000,000 | COMPRIMIDO | 32262 | LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO REVESTIDO. | 0,0900 | 0,1034 | 0,1168 | 29,77 | % | 18.612,00 |
139 | 48000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX 500 MG | 0,0900 | 0,1219 | 0,1886 | 109,55 | % | 5.851,20 |
140 | 150000,000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX 850 MG | 0,1000 | 0,1202 | 0,1469 | 46,90 | % | 18.030,00 |
141 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 32265 | METILDOPA 250 MG | 0,4000 | 0,6413 | 1,0086 | 152,15 | % | 7.695,60 |
142 | 3600,0000 | UNIDADE | 32268 | METRONIDAZOL 100 MG/G GEL GEL VAGINAL. | 4,9800 | 6,3830 | 7,7860 | 56,34 | % | 22.978,80 |
143 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 32269 | METRONIDAZOL 250 MG | 0,1436 | 0,1769 | 0,2424 | 68,80 | % | 3.184,20 |
144 | 60000,0000 | COMPRIMIDO | 32272 | NIFEDIPINO 10 MG | 0,1008 | 0,2453 | 0,4426 | 339,08 | % | 14.718,00 |
145 | 3000,0000 | CAPSULA | 00000 | XXXXXXXXXXXXX CLORIDRATO 10 MG | 0,7600 | 0,7600 | 0,7600 | 0,00 | % | 2.280,00 |
146 | 6000,0000 | CAPSULA | 00000 | XXXXXXXXXXXXX CLORIDRATO 25 MG | 0,3600 | 0,4299 | 0,4999 | 38,86 | % | 2.579,40 |
147 | 6000,0000 | CAPSULA | 00000 | XXXXXXXXXXXXX CLORIDRATO 50 MG | 0,9160 | 0,9160 | 0,9160 | 0,00 | % | 5.496,00 |
148 | 3000,0000 | CAPSULA | 00000 | XXXXXXXXXXXXX CLORIDRATO 75 MG | 0,8500 | 0,8500 | 0,8500 | 0,00 | % | 2.550,00 |
149 | 150000,000 | CAPSULA | 32279 | OMEPRAZOL 20 MG | 0,1200 | 0,1205 | 0,1210 | 0,83 | % | 18.075,00 |
150 | 3000,0000 | COMPRIMIDO | 32280 | ONDANSETRONA CLORIDRATO 4 MG | 1,7908 | 1,7908 | 1,7908 | 0,00 | % | 5.372,40 |
151 | 3000,0000 | COMPRIMIDO | 32281 | ONDANSETRONA CLORIDRATO 8 MG | 1,6132 | 1,6132 | 1,6132 | 0,00 | % | 4.839,60 |
152 | 6000,0000 | COMPRIMIDO | 32285 | PROPAFENONA CLORIDRATO 150 MG | 1,0700 | 1,0700 | 1,0700 | 0,00 | % | 6.420,00 |
153 | 6000,0000 | COMPRIMIDO | 32286 | PROPAFENONA CLORIDRATO 300 MG | 0,9200 | 0,9200 | 0,9200 | 0,00 | % | 5.520,00 |
154 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXXX 100 MG | 0,6549 | 0,7274 | 0,8000 | 22,15 | % | 8.728,80 |
155 | 1800,0000 | UNIDADE | 32290 | RANITIDINA CLORIDRATO 15 MG/ML XAROPE. | 7,0107 | 7,0107 | 7,0107 | 0,00 | % | 12.619,26 |
156 | 24000,0000 | COMPRIMIDO | 32291 | RANITIDINA CLORIDRATO 150 MG | 0,2420 | 0,2420 | 0,2420 | 0,00 | % | 5.808,00 |
157 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 32293 | SINVASTATINA 10 MG | 0,0648 | 0,0724 | 0,0800 | 23,45 | % | 1.303,20 |
158 | 60000,0000 | COMPRIMIDO | 32294 | SINVASTATINA 20 MG | 0,0900 | 0,1168 | 0,1438 | 59,77 | % | 7.008,00 |
159 | 36000,0000 | COMPRIMIDO | 32295 | SINVASTATINA 40 MG | 0,1500 | 0,2016 | 0,2998 | 99,86 | % | 7.257,60 |
160 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXX XXXXXXXXXX 300 MG | 0,3400 | 0,3817 | 0,4235 | 24,55 | % | 4.580,40 |
161 | 12000,0000 | CAPSULA | 32302 | VALPROATO DE SODIO 250 MG VALPROATO DE SODIO 250MG / ACIDO VALPROICO 250MG COMPRIMIDO. | 0,2400 | 0,4256 | 0,7200 | 200,00 | % | 5.107,20 |
162 | 1200,0000 | UNIDADE | 32303 | VALPROATO DE SODIO 50 MG/ML VALPROATO DE SODIO 50MG/ML / VALPROICO 50MG/ML XAROPE. | 3,7100 | 5,1695 | 6,6290 | 78,67 | % | 6.203,40 |
163 | 1200,0000 | UNIDADE | 00000 | XXXXXXXXXXXX DOSAGEM 5 MG/ML FORMA FARMACEUTICA XAROPE INFANTIL. | 3,3600 | 4,6660 | 5,4994 | 63,67 | % | 5.599,20 |
164 | 1200,0000 | UNIDADE | 00000 | XXXXXXXXXXXX DOSAGEM 10 MG/ML FORMA FARMACEUTICA XAROPE ADULTO. | 6,4400 | 6,6264 | 6,8128 | 5,78 | % | 7.951,68 |
165 | 1200,0000 | UNIDADE | 32403 | AMBROXOL CONCENTRACAO 3 MG/ML COMPOSICAO: SAL CLORIDRATO. XAROPE INFANTIL FRASCO 100ML. | 1,9800 | 3,7039 | 6,1876 | 212,50 | % | 4.444,68 |
166 | 1200,0000 | UNIDADE | 32404 | AMBROXOL CONCENTRACAO 6 MG/ML COMPOSICAO: CLORIDRATO. XAROPE ADULTO FRASCO 100ML. | 2,1500 | 4,4550 | 9,1291 | 324,60 | % | 5.346,00 |
167 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 32406 | AMINOFILINA 100 MG. | 0,1000 | 0,1491 | 0,1983 | 98,30 | % | 1.789,20 |
168 | 300,0000 | UNIDADE | 00000 | XXXXXXXXXX DOSAGEM 50 MG/ML APRESENTACAO PO PARA SUSPENSAO ORAL FRASCO 60ML. | 10,3900 | 10,3900 | 10,3900 | 0,00 | % | 3.117,00 |
169 | 6000,0000 | XXXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXX 500 MG | 0,3800 | 0,5661 | 0,7999 | 110,50 | % | 3.396,60 |
170 | 48000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXX 25 MG | 0,0580 | 0,0680 | 0,0840 | 44,82 | % | 3.264,00 |
171 | 600,0000 | UNIDADE | 32411 | BENZOATO DE BENZILA 25% EMULSAO TOPICA. | 3,5980 | 4,6240 | 5,6500 | 57,03 | % | 2.774,40 |
172 | 30000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX 3 MG. | 0,1100 | 0,1592 | 0,1860 | 69,09 | % | 4.776,00 |
173 | 360,0000 | UNIDADE | 32413 | BROMETO IPRATROPIO 0,25 MG/ML | 1,0200 | 2,2360 | 4,4433 | 335,62 | % | 804,96 |
174 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 32415 | BROMOPRIDA 10 MG | 0,1900 | 0,2624 | 0,3397 | 78,78 | % | 4.723,20 |
175 | 2000,0000 | UNIDADE | 32416 | BROMOPRIDA DOSAGEM 4 MG/ML | 1,2100 | 3,0993 | 5,7799 | 377,67 | % | 6.198,60 |
176 | 36000,0000 | COMPRIMIDO | 32417 | CAPTOPRIL 50 MG | 0,0912 | 0,1500 | 0,2289 | 150,98 | % | 5.400,00 |
177 | 600,0000 | UNIDADE | 32418 | CARBOCISTEINA DOSAGEM 50 MG/ML TIPO MEDICAMENTO XAROPE ADULTO 80ML. | 4,0594 | 4,7743 | 5,4892 | 35,22 | % | 2.864,58 |
178 | 600,0000 | UNIDADE | 32419 | CARBOCISTEINA DOSAGEM 20 MG/ML TIPO MEDICAMENTO XAROPE INFANTIL 100ML. | 2,9200 | 4,5688 | 6,3905 | 118,85 | % | 2.741,28 |
179 | 6000,0000 | COMPRIMIDO | 32421 | CETOCONAZOL 200 MG. | 0,3740 | 0,4933 | 0,5860 | 56,68 | % | 2.959,80 |
180 | 240,0000 | UNIDADE | 32422 | CETOPROFENO 20 MG/ML. GOTAS. | 2,5200 | 3,2021 | 3,8842 | 54,13 | % | 768,50 |
181 | 60000,0000 | CAPSULA | 32423 | CETOPROFENO 50 MG. | 0,5600 | 0,6129 | 0,6659 | 18,91 | % | 36.774,00 |
182 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 32424 | CIMETIDINA 200 MG. | 0,2238 | 0,3619 | 0,5000 | 123,41 | % | 4.342,80 |
183 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 32425 | CIPROFLOXACINO 500 MG | 0,2100 | 0,3325 | 0,4198 | 99,90 | % | 5.985,00 |
184 | 120000,000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX 2 MG | 0,0600 | 0,0844 | 0,1026 | 71,00 | % | 10.128,00 |
185 | 6000,0000 | UNIDADE | 32427 | CLORANFENICOL 0,6 UI/G+ CLORANFENICOL 0,6UI/G + COLAGENASE 0,01 G/GG/G TUBO C/ 50G. | 37,6300 | 37,6300 | 37,6300 | 0,00 | % | 225.780,00 |
186 | 36000,0000 | COMPRIMIDO | 32428 | XXXXXXXXXXXX 00 XX. | 0,4000 | 0,4345 | 0,4715 | 17,87 | % | 15.642,00 |
187 | 500,0000 | UNIDADE | 32430 | DELTAMETRINA LOCAO 0,2 MG/ML FRASCO 100ML. | 5,3300 | 6,0747 | 6,8195 | 27,94 | % | 3.037,35 |
188 | 1800,0000 | COMPRIMIDO | 32431 | DEXAMETASONA 4 MG. | 0,3200 | 0,4898 | 0,8137 | 154,28 | % | 881,64 |
189 | 6000,0000 | COMPRIMIDO | 32432 | DICLOFENACO 50 MG. COMPRIMIDO REVESTIDO. | 0,0440 | 0,0964 | 0,1469 | 233,86 | % | 578,40 |
190 | 120000,000 | COMPRIMIDO | 32433 | DIOSMINA 450 MG. DIOSMINA 450G / HESPERIDINA 50MG COMPRIMIDO. | 0,3400 | 0,5173 | 0,6947 | 104,32 | % | 62.076,00 |
191 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 32436 | DOMPERIDONA 10 MG | 0,1100 | 0,1222 | 0,1345 | 22,27 | % | 2.199,60 |
192 | 12000,0000 | UNIDADE | 32437 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO |
APRESENTACAO ASSOCIADA COM DIPIRONA SODICA, DOSAGEM 10MG+250MG COMPRIMIDO. | 0,3400 | 0,4587 | 0,5775 | 69,85 | % | 5.504,40 | |
193 3600,0000 COMPRIMIDO | 32438 ESPIRAMICINA 500 MG. | 4,3100 | 4,3100 | 4,3100 | 0,00 | % | 15.516,00 |
194 36000,0000 COMPRIMIDO | 00000 XXXXXXXXXXXXXXXXX 50 MG | 0,0525 | 0,0525 | 0,0525 | 0,00 | % | 1.890,00 |
195 18000,0000 COMPRIMIDO | 32443 LEVOTIROXINA 125 MCG. LEVOTIROXINA SODICA 125MCG COMPRIMIDO. | 0,2100 | 0,2100 | 0,2100 | 0,00 | % | 3.780,00 |
196 600,0000 UNIDADE | 32445 MEBENDAZOL 20 MG/ML 30 ML | 0,7873 | 1,1886 | 1,5900 | 101,95 | % | 713,16 |
197 600,0000 UNIDADE | 32446 MEDROXIPROGESTERONA MEDROXIPROGESTERONA ACETATO 150ML/MG SUSPENSAO INJETAVEL. | 10,7100 | 13,4246 | 16,1393 | 50,69 | % | 8.054,76 |
198 3600,0000 COMPRIMIDO | 32450 MONTELUCASTE 10 MG | 1,1586 | 1,1586 | 1,1586 | 0,00 | % | 4.170,96 |
199 1800,0000 COMPRIMIDO | 32451 MONTELUCASTE 5 MG | 0,8400 | 1,2249 | 1,6099 | 91,65 | % | 2.204,82 |
200 120000,000 COMPRIMIDO | 32453 NIFEDIPINA 20 MG | 0,1068 | 0,1869 | 0,3241 | 203,46 | % | 22.428,00 |
201 9000,0000 COMPRIMIDO | 00000 XXXXXXXXXX 100 MG | 0,1000 | 0,1427 | 0,2079 | 107,90 | % | 1.284,30 |
202 240,0000 UNIDADE | 00000 XXXXXXXXXX 50 MG/ML | 1,7300 | 3,3941 | 5,9323 | 242,91 | % | 814,58 |
203 48000,0000 COMPRIMIDO | 00000 XXXXXXXXXX DOSAGEM 30 MG | 0,3555 | 0,8422 | 1,3289 | 273,81 | % | 40.425,60 |
204 600,0000 UNIDADE | 32457 NISTATINA DOSAGEM 25.000 UI/G. APRESENTACAO CREME VAGINAL. | 4,1800 | 6,4917 | 8,6620 | 107,22 | % | 3.895,02 |
205 5600,0000 COMPRIMIDO | 32461 NORFLOXACINO DOSAGEM 400 MG | 0,4000 | 0,4864 | 0,5728 | 43,20 | % | 2.723,84 |
206 300,0000 FRASCO | 32463 OXCARBAMAZEPINA 6% COM 100 ML | 43,3400 | 43,3400 | 43,3400 | 0,00 | % | 13.002,00 |
207 24000,0000 COMPRIMIDO | 32467 PENTOXIFILINA DOSAGEM 400 MG | 0,7945 | 1,5130 | 2,2315 | 180,86 | % | 36.312,00 |
208 3600,0000 CAPSULA | 32468 PIROXICAM 20 MG | 0,2672 | 0,2672 | 0,2672 | 0,00 | % | 961,92 |
209 24000,0000 COMPRIMIDO | 32470 PROPATILNITRATO DOSAGEM 10 MG | 0,5400 | 0,7563 | 0,9726 | 80,11 | % | 18.151,20 |
210 12000,0000 COMPRIMIDO | 32472 RISPERIDONA DOSAGEM 1 MG | 0,1574 | 0,1970 | 0,2638 | 67,59 | % | 2.364,00 |
211 24000,0000 COMPRIMIDO | 32473 RISPERIDONA DOSAGEM 2 MG | 0,1300 | 0,2019 | 0,3080 | 136,92 | % | 4.845,60 |
212 12000,0000 COMPRIMIDO | 32474 RISPERIDONA DOSAGEM 3 MG | 0,2665 | 0,3422 | 0,4180 | 56,84 | % | 4.106,40 |
213 1200,0000 UNIDADE | 32475 SALBUTAMOL 0,4 MG/ML XAROPE XAROPE 120ML. | 1,3100 | 2,0709 | 2,7960 | 113,43 | % | 2.485,08 |
214 36000,0000 COMPRIMIDO | 32476 SERTRALINA CLORIDRATO DOSAGEM 25MG COMPRIMIDO. | 1,3781 | 1,3781 | 1,3781 | 0,00 | % | 49.611,60 |
215 60000,0000 COMPRIMIDO | 32477 SERTRALINA CLORIDRATO. |
DOSAGEM 50MG. | 0,1782 | 0,2380 | 0,2927 | 64,25 | % | 14.280,00 | ||||
216 | 6000,0000 | UNIDADE | 32479 | SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G. CREME EMBALAGEM 30G. | 5,8395 | 6,3760 | 7,3465 | 25,80 | % | 38.256,00 |
217 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 32481 | TICLOPIDINA DOSAGEM 250 MG | 0,9100 | 1,0090 | 1,1081 | 21,76 | % | 18.162,00 |
218 | 6000,0000 | COMPRIMIDO | 32482 | TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG | 0,1947 | 0,3816 | 0,5562 | 185,67 | % | 2.289,60 |
219 | 600,0000 | UNIDADE | 32483 | TRAVAPROST 0,04 MG TRAVAPROST 0,04MG COM 2,5ML. SOLUCAO OFTALMICA. | 33,3600 | 33,3600 | 33,3600 | 0,00 | % | 20.016,00 |
220 | 2400,0000 | UNIDADE | 32493 | NISTATINA ASSOCIADA COM OXIDO NISTATINA ASSOCIADA COM OXIDO DE ZINCO 100.000UI+200MG/G CREME COM NO MINIMO 60G. | 12,5464 | 15,1395 | 17,7327 | 41,33 | % | 36.334,80 |
221 | 36000,0000 | COMPRIMIDO | 32495 | LAMOTRIGINA 100 MG | 0,2900 | 0,4500 | 0,6100 | 110,34 | % | 16.200,00 |
222 | 6000,0000 | COMPRIMIDO | 32527 | TRAMADOL CLORIDRATO 100 MG ACAO PROLONGADA COMPRIMIDO. | 3,0248 | 3,0248 | 3,0248 | 0,00 | % | 18.148,80 |
223 | 360,0000 | FRASCO | 32801 | INSULINA GLARGINA 100 UI FRASCO COM 10ML. | 74,1400 | 320,0173 | 565,8947 | 663,27 | % | 115.206,22 |
224 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 33620 | VALPROATO DE SODIO 500 MG CONCENTRACAO 500MG COMPRIMIDO. | 0,7663 | 0,8386 | 0,9109 | 18,86 | % | 10.063,20 |
225 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 33623 | LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG. | 0,1100 | 0,1488 | 0,1843 | 67,54 | % | 2.678,40 |
226 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 33671 | CEFALEXINA 500 MG | 0,3900 | 0,4897 | 0,5545 | 42,17 | % | 8.814,60 |
227 | 90000,0000 | COMPRIMIDO | 33675 | CARVEDILOL 3,125 MG | 0,1200 | 0,1378 | 0,1642 | 36,83 | % | 12.402,00 |
228 | 60000,0000 | COMPRIMIDO | 33678 | CARVEDILOL 12,5 MG | 0,1300 | 0,1853 | 0,2239 | 72,23 | % | 11.118,00 |
229 | 1800,0000 | COMPRIMIDO | 35330 | CANAGLIFLOZINA 300 MG | 12,8867 | 12,8867 | 12,8867 | 0,00 | % | 23.196,06 |
230 | 24000,0000 | COMPRIMIDO | 35331 | CITALOPRAM 20 MG. | 0,1600 | 0,2393 | 0,2939 | 83,68 | % | 5.743,20 |
231 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 35337 | ESCITALOPRAM 15 MG | 0,3700 | 0,5992 | 0,8285 | 123,91 | % | 7.190,40 |
232 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 35338 | ESCITALOPRAM 20 MG | 0,6400 | 0,9180 | 1,2827 | 100,42 | % | 11.016,00 |
233 | 3600,0000 | COMPRIMIDO | 35342 | MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG | 0,1000 | 0,1533 | 0,1848 | 84,80 | % | 551,88 |
234 | 3600,0000 | COMPRIMIDO | 35343 | MESILATO DE DOXAZOSINA 4 MG | 0,4200 | 0,4200 | 0,4200 | 0,00 | % | 1.512,00 |
235 | 24000,0000 | COMPRIMIDO | 35346 | PAROXETINA CLORIDRATO 20 MG | 0,2300 | 0,3221 | 0,4001 | 73,95 | % | 7.730,40 |
236 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 35347 | PAROXETINA CLORIDRATO 40 MG | 9,0100 | 9,0100 | 9,0100 | 0,00 | % | 108.120,00 |
237 | 600,0000 | UNIDADE | 35618 | ACIDO FOLICO(VITAMINA B9) 0,2 0,2MG/ML SOLUCAO ORAL. | 5,7300 | 5,7300 | 5,7300 | 0,00 | % | 3.438,00 |
238 | 30000,0000 | COMPRIMIDO | 35620 | SULFATO FERROSO 122,97 MG SULFATO FERROSO(122,97MG) 40 MG DE FERRO ELEMENTAR | |||||
COMPRIMIDO. | 0,0500 | 0,0678 | 0,0840 | 68,00 % | 2.034,00 | ||||
239 | 360,0000 | UNIDADE | 35621 | SULFATO FERROSO 125 MG/ML SULFATO FERROSO 125MG/ML (25MG/ML DE FERRO ELEMENTA) SOLUCAO ORAL GOTAS. | 0,7600 | 2,0592 | 3,3206 | 336,93 % | 741,31 |
240 | 2400,0000 | FRASCO | 00000 | XXXXXXXXXXXXX 20 MG/ML C/100ML SUSPENSAO ORAL. | 9,7900 | 12,2415 | 14,6930 | 50,08 % | 29.379,60 |
241 | 6000,0000 | COMPRIMIDO | 35737 | FINASTERIDA 5 MG | 0,3587 | 0,3893 | 0,4200 | 17,08 % | 2.335,80 |
242 | 360,0000 | UNIDADE | 35770 | CEFTRIAXONA SODICA 500 MG PO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL IM. | 10,2600 | 10,2600 | 10,2600 | 0,00 % | 3.693,60 |
243 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 36341 | ACIDO FOLICO(VITAMINA B9) 5 MG | 0,0400 | 0,0961 | 0,2044 | 411,00 % | 1.729,80 |
244 | 2000,0000 | COMPRIMIDO | 36347 | ALENDRONATO DE SODIO 70 MG | 0,2600 | 0,3771 | 0,4573 | 75,88 % | 754,20 |
245 | 24000,0000 | COMPRIMIDO | 36348 | CARBONATO DE CALCIO + CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL 1500+400MG/UI COMPRIMIDO. | 0,2218 | 0,2218 | 0,2218 | 0,00 % | 5.323,20 |
246 | 360,0000 | UNIDADE | 36349 | CEFTRIAXONA 1 G, PO P/ SOLUCAO CEFTRIAXONA SODICA 1G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL IM. | 11,0500 | 11,0500 | 11,0500 | 0,00 % | 3.978,00 |
247 | 15000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX 6 MG | 0,1400 | 0,2352 | 0,2817 | 101,21 % | 3.528,00 |
248 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 36467 | LAMOTRIGINA 50 MG | 0,1900 | 0,3698 | 0,4932 | 159,57 % | 4.437,60 |
249 | 120000,000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXXX 25 MG. | 0,0540 | 0,1152 | 0,1980 | 266,66 % | 13.824,00 |
250 | 360,0000 | UNIDADE | 37370 | CEFTRIAXONA SODICA 250 MG PO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL IM. | 8,6400 | 8,6400 | 8,6400 | 0,00 % | 3.110,40 |
251 | 36000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX 200MG | 0,7587 | 0,7625 | 0,7663 | 1,00 % | 27.450,00 |
252 | 60000,0000 | COMPRIMIDO | 37372 | GLICAZIDA 60MG LIB PROLONGADA COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA. | 0,4198 | 0,4198 | 0,4198 | 0,00 % | 25.188,00 |
253 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 37373 | LAMOTRIGINA 25MG CPR | 0,1500 | 0,3591 | 0,6278 | 318,53 % | 4.309,20 |
254 | 6000,0000 | COMPRIMIDO | 37374 | LEVODOPA+CARBIDOPA 200+50MG | 0,9900 | 0,9900 | 0,9900 | 0,00 % | 5.940,00 |
255 | 9000,0000 | CAPSULA | 37375 | LOSARTANA POTASSICA 100MG COMPRIMIDO REVESTIDO. | 0,3467 | 0,3467 | 0,3467 | 0,00 % | 3.120,30 |
256 | 120000,000 | CAPSULA | 37376 | LOSARTANA POTASSICA 25 MG COMPRIMIDO REVESTIDO. | 0,6800 | 0,8301 | 1,0845 | 59,48 % | 99.612,00 |
257 | 240,0000 | FRASCO | 37377 | OXALATO ESCITALOPRAM 20MG/ML GOTAS. | 27,0712 | 27,0712 | 27,0712 | 0,00 % | 6.497,08 |
258 | 200,0000 | UNIDADE | 37380 | ACIDO HIALUR 0,2%CR QPS500GR ACIDO HIALURONICO 0,2% CREME QPS 500GR. FORMULA | |||||
MANIPULADA. | 54,4000 | 66,4666 | 90,0000 | 65,44 % | 13.293,32 | ||||
259 | 500,0000 | UNIDADE | 37381 | PAPAINA EM PO POTE 50 GR FORMULA MANIPULADA. | 23,5600 | 23,5600 | 23,5600 | 0,00 % | 11.780,00 |
260 | 1000,0000 | UNIDADE | 37383 | PROPOLIS CP 500 MG FR 60 CP FORMULA MANIPULADA. | 35,3600 | 35,3600 | 35,3600 | 0,00 % | 35.360,00 |
261 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 39021 | LITIO CARBONATO 300 MG | 0,3700 | 0,6257 | 1,0476 | 183,13 % | 7.508,40 |
262 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 39709 | ACIDO FOLICO(VIT. B9) 400MCG | 0,4500 | 0,4500 | 0,4500 | 0,00 % | 8.100,00 |
263 | 120,0000 | UNIDADE | 39712 | AMBROXOL CONCENTRACAO 7,5MG/ML COMPOSICAO CLORIDRATO, GOTAS. | 3,1800 | 6,7631 | 13,5000 | 324,52 % | 811,57 |
264 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 39713 | AMOXICILINA+CLAVULANATO POTASS AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 500 + 125MG. | 0,8900 | 1,4460 | 2,0020 | 124,94 % | 26.028,00 |
265 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 39714 | CLORIDRATO DE NALTREXONA 50MG | 3,5369 | 4,7421 | 5,9473 | 68,15 % | 56.905,20 |
266 | 600,0000 | FRASCO | 39715 | DOMPERIDONA 1MG/ML SUSP. ORAL | 10,0900 | 14,1958 | 16,2800 | 61,34 % | 8.517,48 |
267 | 600,0000 | AMPOLA | 39716 | HALOPERIDOL DECANOATO 70,52MG/ HALOPERIDOL DECANOATO 70,52MG/ML, AMPOLA 1ML COM 25. | 11,0908 | 11,0908 | 11,0908 | 0,00 % | 6.654,48 |
268 | 1800,0000 | COMPRIMIDO | 39717 | MONTELUCASTE 4MG COMPRIMIDOS MASTIGAVEIS. | 0,9510 | 0,9510 | 0,9510 | 0,00 % | 1.711,80 |
269 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 39718 | NALTREXONA 250MG | 3,0753 | 4,5113 | 5,9473 | 93,38 % | 54.135,60 |
270 | 2400,0000 | TUBO | 39719 | NEOMICINA + BACITRACINA NEOMICINA + BACITRACINA 5 + 250MG COM 10G. | 1,9700 | 3,1971 | 4,9999 | 153,80 % | 7.673,04 |
271 | 1200,0000 | UNIDADE | 39720 | SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G. CREME EMBALAGEM 400G. | 50,4125 | 71,7623 | 90,0400 | 78,60 % | 86.114,76 |
================================================================================================================================================================
VALOR MEDIO DE MERCADO: 3.634.736,26
VALOR TOTAL POR EXTENSO:(tres milhoes, seiscentos e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos*************************************)
3 - JUSTIFICATIVA
3.1 – Os medicamentos a serem adquiridos por este Certame serão distribuidos gratuitamente na Farmácia Básica Municipal aos usuários do Sistema ùnico de Saúde.
4 - INFORMAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS
4.1 O s m e d i c a m e n t o s , q u a n d o e n t r e g u e s n e s t a P x x x x x x x x x , x e v e r ã o t e r , n o m í n i m o , 1 2 ( d o z e ) m e s e s d e v a l i d a d e .
4.2 Em caso de eventuais divergências de especificações técnicas entre o Termo de Referência e BBMNET, prevalecerão as especificações do Termo de Referência.
5 - EXECUÇÃO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
5.1 - Os medicamentos licitados descritos neste Termo deverão ser entregues à CONTRATANTE no prazo de até 05 (cinco) dias. O início do prazo será contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.2 - Os medicamentos licitados deverão ser entregues na Farmácia Municipal, situada na Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx-XX, dentro do prazo definido no item 5.1, e deverão também ter o aceite da secretaria solicitante, mediante procedimento de fiscalização.
5.3 - O transporte e a entrega dos medicamentos licitados, são de responsabilidade da DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e deverão ser entregues conforme quantitativos a serem fornecidos pela CONTRATANTE.
5.4 - Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de rejeitar objeto licitado entregue em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do “instrumento contratual”, ficando a DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 05 (cinco) dias.
5.5 - Caso a substituição/reparação dos objetos licitados não ocorra no prazo determinado, estará a DETENTORA DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste termo.
6 - PRAZO DE DURAÇÃO
6.1 – O Contrato/Ata de Registro de Preços terá a duração de 12 (doze) meses.
7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
7.2 - É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
7.3 – As despesas referentes ao exercício 2022 correrão por conta da(s) dotação(ões) correspondente(s) ao orçamento vigente.
7 - DA FISCALIZAÇÃO
7.2 - A execução do Contratro/Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada por servidor(a), especialmente designada para fiscalizar o Ata de Registro de Preços, nos termos do Art. 67, da Lei 8.666/93, à qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da vigênciada Ata de Registrode Preços, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
7.3 - Sem prejuízo da plena responsabilidade da Licitante Vencedora perante o MUNICÍPIO ou a terceiro, a entrega do objeto licitado estará sujeita a ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora,e a presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da licitante vencedora na sua execução.
7.4 - À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes da proposta da licitante vencedora além de rejeitar, no total ou em parte, qualquer item que não esteja de acordo com as exigências pactuadas.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
8.2.1 - Exercer ampla fiscalização do fornecimento, através da secretaria requisitante;
8.2.2 - Providenciar os pagamentos relativos aos produtos efetivamente entregues;
8.2.3 - Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto licitado, sob o aspecto quantitativo equalitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.2.4 - Comunicar prontamente à DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.2.5 - Notificar previamente à DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, quando da aplicação de sanções administrativas.
9 - OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
9.2 - A Licitante Vencedora, como empregadora direta, fica obrigada a arcar com todas as despesas e encargos decorrentes da Ata de Registro de Preços, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes do contrato de trabalho do pessoal empregado direta ou indiretamente na execução da Ata de Registro de Preços, bem como, responsabilizar-
se pelas demais exigências oriundas da legislação federal estadual, e municipal, aplicáveis a matéria, devendo exibir quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, sob pena de rescisão contratual dos créditos a que tiver direito;
9.3 - Apresentar, sempre que solicitado pela Administração, os comprovantes de quitação relativosà Seguridade Social de ao FGTS, sob pena de rescisão contratual;
9.4 - Cumprir as determinações do ÓRGÃO GERENCIADOR no que concerne à execução da Ata de Registro de Preços;
9.5 - Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução da Ata de Registro de Preços, causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), bem como na indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.6 - Tomar os cuidados necessários quanto a entrega dos produtos, obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para o MUNICÍPIO, todo aquele que julgar fora das especificações constantes no Edital;
9.7 - Permitir a fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR no fornecimento dos produtos, o qual poderá, inclusive, recusar aquele que estiver em desacordo com os termos do Editalou instrumento equivalente, devendo ser devolvido imediatamente pelo responsável recebimento e substituído por outro que atenda aos padrões de qualidade, no prazo de até 05 (cinco) dias, sendo que a reincidência do fato poderá levar a suspensão do fornecimento, sem que caiba a qualquer indenização à Licitante Vencedora;
9.8 - Responsabilizar-se pelo transporte e entrega do objeto licitado;
9.9 - Entregar os produtos bem acondicionados evitando danificação dos mesmos;
9.10 - Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.11 - Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
10 – DA GARANTIA/PRAZO DE VALIDADE
10.2 - A contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante,se superior.
10.3 O início do período de garantia dar-se à na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos.
11 – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, o MUNICÍPIO poderá, garantida a préviadefesa,
aplicar à Licitante Vencedora as seguintes sanções:
11.2 - Advertência;
11.3 - Multa de até 15% sobre o valor contratual;
11.4 - Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a licitante vencedora o ressarcir pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
11.6 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, deixarde entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perduram os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas outras penalidades previstas neste Edital e demais disposições finais. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período.
Prefeitura Municipal de Cabo Verde, 14 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx dos Reis Pregoeira Municial
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO/ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
O MUNICÍPIO DE CABO VERDE, Estado de Minas Gerais, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediada na Av. Xxxxx Xxxxxxx, nº l52, centro, CNPJ/MF nº 17.909.599/0001-83, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CLÁUDIO XXXXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, tecnico agrícola, portador do RG nº M-2.195.377, SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Xxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx-XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada , representada , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com Processo Licitatório nº 119/2022, Pregão Eletrônico nº 010/2022, LeisFederais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto desta ATA a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE MEDICAMENTOS, ATRAVÉS
DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com as especificações e condições constantes deste no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DA ENTREGA
2.1 - O objeto deste Contrato será entregue, pela Contratante, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Cabo Verde, localizado na Xxx Xxxxx Xxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx-XX, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da datado recebimento da Ordem de Fornecimento, ao servidor(a) designado(a) para receber, fiscalizar e aprovar o objeto licitado entregue, com poderes para recusá-lo caso esteja fora das especificações contidas neste Edital, sem nenhum ônus adicional para o MUNICÍPIO.
2.2 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto da licitação em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, conforme disposto naLei Federal
nº 8.666/93, podendo rescindir este Ata de Registro de Preços sem prejuízo daaplicação das sanções administrativas.
2.3 - O objeto licitado deverá ser de ótima qualidade e atender às especificações constantes no Edital, sendo que, caso não atenda a estes requisitos será recusado, devendo a CONTRATADA substituí-lo ou repará-lo, no prazo de até 07 (sete) dias, nomesmo preço acordado, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 – O Contrato oriundo desta licitação terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura.
3.2 - A CONTRATADA será convocada a assinar o contrato e documentos pertinentes, através do e-mail informado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
3.2.1 - O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado umaúnica vez,por igual período, quando solicitado pelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
3.3 - Se a CONTRATADA recusar-se injustificadamente a assinar o instrumento contratual ou não reunir condições para sua assinatura (quando for o caso), poderá ser convocada outra Licitante, desde que respeitadaa ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, semprejuízo das sanções previstas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O MUNICÍPIO DE CABO VERDE pagará à CONTRATADA, através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Cabo Verde, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura referente aoobjeto licitado entregue, com valores expressos em reais, devidamente aprovada e aceita pela Secretaria requisitante, contra recibo passado na competente Nota de Empenho.
4.2 - Para a execução do pagamento de que trata o subitem anterior a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Cabo Verde, CNPJ/MF nº 17.909.599/0001- 83, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneraçãoapurada.
4.3 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao representante do MUNICÍPIO, que somente atestará a entrega do objeto licitado e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.4 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA por representante do CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que sejamprovidenciadas as medidassaneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretandoqualquer ônus para o MUNICÍPIO.
4.5. - A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
5.2 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
5.3 - É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
5.4 – As despesas referentes ao exercício 2022 correrão por conta da(s) dotação(ões) correspondente(s) ao orçamento vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Arcar com todas as despesas e encargos decorrentes da contratação, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes do contrato de trabalho do pessoal empregado direta ou indiretamente na execução da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, bem como se responsabilizar pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à matéria, devendo exibir quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, sob pena de rescisão contratual caso não sejam apresentadas as referidas guias;
6.2 - Cumprir as determinações do CONTRATANTE no que concerne à execução do
contrato;
6.3 - Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução do Contrato, causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia);
6.4 - Tomar os cuidados necessários quanto à execução da entrega, obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para o MUNICÍPIO, o objeto da licitação que este julgar fora das especificações constantes nos Anexos do edital;
6.5 - Permitir a fiscalização por parte do MUNICÍPIO, o qual poderá, inclusive, recusar o objeto da licitação caso esteja em desacordo com os termos do edital, devendo a CONTRATADA substituí-lo, no prazo de até 10 (dez) dias, sendo que a reincidência do fato poderá levar à rescisão da Ata de Registro dePreços sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas;
6.6 - Responsabilizar-se pelo transporte e entrega do objeto da licitação;
6.7 - Entregar o objeto da licitação devidamente acondicionado, evitando a danificação do mesmo;
6.8 - Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejamfabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
6.9 - Apresentar, sempre que solicitado pela Administração, os comprovantes de quitação relativosà Seguridade Social e ao FGTS, sob pena de rescisão;
6.10 - Manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.11 – Manter a garantia de 12 (doze) meses referente aos equipamentos adquiridos neste certame.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
7.1.1 - Exercer ampla fiscalização do fornecimento, através da Secretaria Municipal deSuprimentos;
7.1.2 - Realizar no prazo estabelecido o pagamento referente ao objeto da licitação fornecido;
7.1.3 - Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto da
licitação, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
7.1.4 - Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital;
7.1.5 - Notificar previamente a CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
7.1.6 - Fornecer todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar este Contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá declarar rescindido este Contrato independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado, e, no caso da CONTRATADA infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
9.1.1 - Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
9.1.2 - Quando, após reiteradas impugnações do MUNICÍPIO, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADA na execução deste Contrato;
9.1.3 - A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a sua cessão ou transferênciaa outrem, total ou parcial, sem a prévia autorização do MUNICÍPIO;
9.1.4 - O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
9.1.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela fiscalização;
9.1.6 - A dissolução da sociedade jurídica da CONTRATADA;
9.1.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
9.1.8 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
9.1.9 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste Contrato.
9.2 - Na rescisão aplicar-se-á o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESOLUÇÃO
10.1 - Constituem condições resolutivas deste Contrato:
a) O decurso do prazo contratual;
b) O acordo formal entre as partes, nos termos da Lei nº 8.666/93.
10.2 - Resolvido este Termo, por força da condição prevista na alínea“b”, o MUNICÍPIO DE CABO VERDE pagará à CONTRATADA deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta apenas o valor correspondente ao objeto da licitação fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS E SANÇÕES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial deste Termo de Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 15% sobre o valor contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a CONTRATADA o ressarcir pelos prejuízos resultantes e após decorridoo prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores, e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período.
11.3 - Serão aplicadas multas nos casos de:
a) Descumprimento do prazo de entrega do objeto contratado pela CONTRATADA, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, calculada ao dia.
c) Desatendimento às demais obrigações assumidas pela CONTRATADA, não abrangidas pela alínea anterior, multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da rescisão contratual, a critério da Administração.
11.3.1 - As multas previstas nas letras “a” e “b” do subitem anterior não poderão ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor deste Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada por servidor(a) especialmente designada nos termos do Art. 67, da Lei 8.666/93, à qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
12.2 – O(A) responsável pelo acompanhamento contratual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
12.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(a) responsável pelo acompanhamento contratual deverão ser solicitadas à Autoridade superior da Contratante em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
12.4 - Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento, caberá ainda ao(à) servidora designada, solicitar a sustação de qualquer entrega que esteja sendo executada em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se mostrar necessária.
12.5 – O(A) responsável pelo acompanhamento contratual deverá assinar o documento de entrega da CONTRATADA, no qual deverão constar obrigatoriamente os produtos e suas respectivas quantidades devidamente especificadas.
12.6 – O(A) responsável pelo acompanhamento contratual deverá observar todas as condições contratuais, recusando os produtos em caso de qualquer anormalidade, devendo de imediato relatara anormalidade verificada, para ciência do secretário gestor.
12.7 - As observâncias previstas deverão ser realizadas em conjunto com o representante da CONTRATADA, no momento da entrega dos produtos.
12.8 – O(A) servidor(a) responsável pelo acompanhamento contratual proporcionarátodas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações previstas no Edital, inclusive, permitindo o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências do imóvel onde será executada a entrega dos produtos.
12.9 - A existência da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pela execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ELEMENTOS DO TERMO DE CONTRATO
13.1 - Ficam fazendo parte integrante do presente Contrato: independentemente desua transcrição:
a) o Edital do Processo Licitatório nº 081/2022, Pregão Eletrônico nº 008/2022, e seus Anexos;
b) a Proposta de Preços da CONTRATADA;
c) as normas, ordens de fornecimento e especificações emanadas do MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGIME LEGAL
14.1 - A presente Ata de Registro de Preços e os casos omissos reger-se-ão, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, nos
Decretos Municipais nºs 063/2020, de 15/10/2020 e 050/1999, de 07/12/1999 na Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – O valor da presente Ata de Registro de Preços é R$
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Cabo Verde-MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento ou de sua execução, renunciando, expressamente, a qualquer outro, pormais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igualteor e forma para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
Cabo Verde,
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO III - EXIGENCIAS PARA HABILITAÇÃO
O licitante vencedor deverá apresentar, para fins de comprovação de habilitação:
Habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos deeleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoriaem exercício.
d) O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatívelcom o objeto da licitação.
Regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certidão deRegularidade de Situação (CRS);
c) prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS) – Certidão Negativa de Débito (CND);
d) prova de regularidade com a Fazenda Federal da sede da licitante, mediante a apresentaçãoda Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante Certidão de Quitação de Tributos Estaduais ou certidão que comprove a regularidade com o ICMS emitida pelo órgão competenteou, caso o licitante não seja contribuinte deste imposto, declaração de
que a pessoa jurídica nãoestá inscrita no cadastro de contribuintes da fazenda estadual relativo ao ICMS.
f) prova de regularidade perante a fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários (ISS) ou, caso o licitante não seja contribuinte deste imposto,declaração de que a pessoa jurídica não está inscrita no cadastro de contribuintes da fazendamunicipal relativo ao ISS.
Da Regularidade Fiscal das Micro e Pequenas Empresas:
a) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
b) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuaiscertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
d) A não-regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Prefeitura Municipal, setor de licitações, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma dosincisos XVI eXXIII da Lei Federal nº 10.520, x/x x xxx. 00, § 0x xx Xxxxxxx xx 5.450/05 e art. 45, II, da Lei Complementar nº 123/06.
Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata, e recuperação judicial ou extrajudicial, em se tratando de sociedade comercial, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data daabertura do envelope dos documentos de habilitação.
c) Caso o licitante tenha mudado sua sede nos últimos seis meses, deverá apresentar certidãodo domicílio anterior.
Qualificação Técnica
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da licitante fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Edital.
b) O(s) atestado(s) deverá(ao) conter, também, o nome da empresa/órgão contratante e o nomedo responsável pelo mesmo, bem como indicar o telefone de contato para eventual diligência e verificação da veracidade das informações.
c) Alvará sanitário.
Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
a) em nome da licitante com o n.º do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a.1) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; e
a.2) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
b) fica ressalvado deste dispositivo, os atestados de capacitação técnica que poderão ser emitidos tanto em nome da matriz como da filial.
c) no caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
d) Caso a licitante pretenda fornecer os produtos por intermédio de outro estabelecimento,
matrizou filial, conforme o caso, deverá comprovar também que este atende a todas as
exigências habilitatórias.
Os documentos que tiverem prazo de validade de observância obrigatória e este não se encontrar nele expresso, deverão ser datados de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedênciada data designada para a entrega dos envelopes de proposta e documentação. Declaração de que o mesmo atende plenamente ao que dispõe o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/93, atestando quenão possui em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo III.
Declaração exclusiva para as microempresas e empresas de pequeno porte (Anexo VI). Para a verificação da regularidade fiscal, o pregoeiro poderá realizar consulta nos sites específicos na Internet, observados os atos normativos expedidos pelos órgãos públicos responsáveis pela emissão das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados mediante cópia reprográfica, deverão ser autenticados por cartório competente. Também serão aceitas publicações em órgãos da imprensa oficial ou, ainda, nos termos da legislação pertinente a cada documento. Será considerado inabilitado, o licitante que apresentar documentação incompleta ou em desacordo com o Edital e legislação em vigor.
Constatada falha nos documentos de habilitação, o pregoeiro concederá o prazo de 2 (dois) diasúteis para juntada posterior de documentos cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
Na hipótese do subitem anterior, o licitante que não regularizar a documentação de
habilitaçãoou se recusar a fazê-lo, poderá sofrer as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, resguardado o direito de ampla defesa.
O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e julgar necessário.
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa), CNPJ/MF nº (000), sediada (endereço completo), declara, sob as penas dalei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data)
(Nome e número da carteira de identidade do declarante)
Obs.: esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO NÃO EMPREGO DE MENORES
Nome da empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (endereço completo), declara que não possui, no Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27 de outubrode 1999, que altera a Lei nº 8666/1993.
(local e data)
(Nome e número da carteira de identidade do declarante)
Obs.: 1)Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VI
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao «$OrgaoUnidadeNome».Prezados Senhores,
Ref.: Pregão Eletrônico nº «$EditalNumero» – Carta-Proposta de Fornecimento. Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo discriminados, conforme Anexo 1, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
Identificação do concorrenteRazão Social
CNPJ e Inscrição Estadual Representante e cargo Carteira de identidade e CPFEndereço e telefone
Agência e nº da conta bancáriaCondições gerais
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
Preço (readequado entre o valor inicial ao lance vencedor)
Deverá ser cotado preço unitário e total do lote único, de acordo com o Anexo 1 do Edital. Aproposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
Proposta: R$ (por extenso)
O Prazo de Entrega de todo o objeto ocorre conforme necessidade do (órgão)
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
Validade da Proposta: 60 dias(local e data)
(assinatura e carimbo da proponente/representante legal da empresa)
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE ME, EPP e MEI
Nome da empresa), CNPJ/MF Nº, sediada (endereço completo), declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão eletrônico, que estou(amos) sob o regime de tributação de microempresa e empresa de pequenoporte, para efeito de participação em pregão eletrônico, conforme disposto na Lei Complementar123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(nome e número da carteira de identidade do declarante)
ANEXO VIII
Anexo I ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitaçõesda Bolsa Brasileira de Mercadorias - (Licitante)
Indicação de Usuário do Sistema Razão Social do Licitante:
CNPJ/CPF:
Operadores 1 - Nome:
CPF: Função:
Telefone:Celular:
Fax:E-mail:
2 - Nome:
CPF:Função:
Telefone:Celular:
Fax:E-mail:
3 - Nome:
CPF:Função:
Telefone:Celular:
Fax:E-mail:
O Licitante reconhece que:
I. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ouprejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicadaimediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações
efetuadasno sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
V. O não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)