A V I S O
A V I S O
EDITAL Nº 21/2018-PP PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: Aquisição de combustíveis e derivados do petróleo para atender a demanda da frota municipal, poços tubulares e setores públicos do Município de Matina/Ba.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Empresas do ramo, individualmente, que atendam às exigências do Edital e seus Anexos.
LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO: Comissão de Licitação - Prefeitura Municipal de Matina - Bahia, Praça Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx, S/Nº - Centro, cuja sessão está marcada para as 8:00 horas do dia 21 de dezembro de 2018.
OBSERVAÇÃO:O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se disponíveis na Prefeitura podendo ser adquirido, no horário local, das 8:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira e no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Eventuais informações e esclarecimentos sobre o Edital serão prestadas pela Comissão de Licitação, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 horas (horário local), na sala DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sito à XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, X/Xx - XXXXXX, ou pelo telefone (77) 0000- 0000.
Matina, 10 de dezembro de 2018.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx PREGOEIRA Dec. 158/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2018-PP
DATA DE EMISÃO: 10/12/2018.
A Prefeitura Municipal de Matina - Bahia, através da sua Pregoeira, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Presencial, regida pela Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei Nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, em sessão pública às 8:00 horas do dia 21 de dezembro de 2018, na sala da Comissão de Licitação, localizada na Praça Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Centro – Matina-BA, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação de Habilitação. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
1. OBJETO
Constitui o objeto da presente licitação a “aquisição de combustíveis e derivados do petróleo para atender a demanda da frota municipal, poços tubulares e setores públicos do Município de Matina/Ba”, conforme especificações constantes no Anexo III - proposta, parte integrante e indissociável deste Edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos, e que possuam, até a data de recebimento das propostas, capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido não excedente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 31, §3º, Lei 8.666/93.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:
2.3. Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
2.4. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura de Matina;
2.5. Empresas reunidas em consórcio e sejam controlados, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.6. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício/estatutário com o Município de Matina.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 02 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os esclarecimentos, providencias ou impugnar ato convocatório, devendo protocolar o pedido junto a Equipe de Apoio, em endereço da Prefeitura de Matina, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.3. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
3.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência)
4.1.2.Tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES para praticar todos os atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência).
4.1.3 Cópia de CPF e RG do sócio administrativo, do empresário individual e, em caso de representação por procurador ou preposto, copias dos ditos documentos do último.
4.1.4 Sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.
4.1.4.1. Poderá o licitante utilizar do modelo de Carta de Credenciamento - Anexo V deste edital, devendo este estar devidamente assinado e reconhecido firma em cartório, juntamente com a apresentação do documento de identificação do representante e da empresa participante do certame.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, devendo o mesmo apresentar os respectivos documentos de identificação, notadamente carteira de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada.
4.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
4.5. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou serem pelo pregoeiro ou membro da sua equipe de apoio.
4.6. Aberta a sessão, os representantes legais entregarão a pregoeira, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei
10.520 de 17 de julho de 2002 (Anexo II) e, em envelopes separados, a proposta comercial e a documentação de habilitação.
4.7. A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante no presente certame.
5. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO.
5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, a pregoeira, que dirigirá os trabalhos, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes:
5.1.1. DECLARAÇÃO, SEPARADA DE QUALQUER DOS ENVELOPES exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme Modelo de Declaração, constante do Anexo II deste Edital, e
5.1.2. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2),
5.1.3. Aberta à sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
5.2. Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preço e a Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes FECHADOS, RUBRICADOS NO FECHO e IDENTIFICADOS com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA PREGÃO PRESENCIAL /2018-PP
OBJETO: Aquisição de combustíveis e derivados do petróleo para atender a demanda da frota municipal, poços tubulares e setores públicos do Município de Matina/Ba.
LICITANTE: ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇO)
b) envelope contendo os Documentos de Habilitação:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA PREGÃO PRESENCIAL /2018-PP
OBJETO: Aquisição de combustíveis e derivados do petróleo para atender a demanda da frota municipal, poços tubulares e setores públicos do Município de Matina/Ba.
LICITANTE: ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
5.3. Não será admitida a remessa postal dos envelopes com Proposta de Preço e Habilitação.
5.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pela pregoeira ou sua equipe de apoio.
5.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das Propostas de Preço.
5.6. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
5.7. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.8. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
5.9. A não entrega da Declaração exigida no subitem 5.1.1 deste Edital implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame licitatório.
5.10. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
6. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE “A”
6.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope “A”.
6.2. A proposta para o lote licitado deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada/digitada, com a indicação de marca, preço unitário (em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais) e preço total do lote (em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais), devidamente datada, rubricadas as suas folhas e assinada por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverá conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
a) designação do número desta licitação;
b) conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura. Na falta de tal informação será considerado proposto o prazo citado nesta alínea;
c) declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação. A Prefeitura Municipal de Matina não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados;
d) indicar o prazo de entrega dos produtos, que será após emissão de autorização/ordem de compra, não excedendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.3. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
6.4. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos licitantes proponentes às condições deste edital.
6.5. Ficam vedadas:
a) a subcontratação total ou parcial do objeto pela contratada a outra empresa;
b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
7.1. As licitantes deverão apresentar no envelope “B” - “Documentos de Habilitação”, documentos que demonstram atendimento às exigências indicadas neste item.
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) certificado emitido pela Agência Nacional de Petróleo / ANP, que ateste a capacidade/autorização para o exercício da atividade de revenda de combustível.
f) alvará de localização e funcionamento, ou documento equivalente - emitido pelo poder Executivo Municipal;
7.1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, demonstrando, inclusive, situação regular no cumprimento dos encargos previdenciários instituídos por lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) prova de regularidade relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
7.1.3 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a definida no art.7º.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata válida expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Na eventual ausência de indicação da validade, deverá ser apresentada certidão expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Serão considerados como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social assim apresentados:
- microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
c)O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional.
7.1.5. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo - Anexo I.
7.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
7.3. Serão aceitas as Certidões, em original, obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando- as a verificações, caso necessário.
8. DA SESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.2. A pregoeira procederá à abertura dos envelopes “A” contendo as propostas comerciais, que deverão ser rubricadas por ela e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, e classificará as propostas dos licitantes de MENOR PREÇO POR LOTE e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para cada lote licitado.
8.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para
que os representantes das licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total do lote até o encerramento do julgamento deste.
8.5. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do VALOR TOTAL DO LOTE, inferiores à proposta de menor preço.
8.8. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, devendo os atos ser devidamente redigido em ata.
8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao(s) lote(s) e valor(es), decidindo motivadamente a respeito.
8.10. Sendo aceitável a(s) proposta(s) de menor(es) preço(s), será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para cada lote, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.10.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta.
8.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o(s) licitante(s) será(ao) declarado(s) vencedor(es), sendo-lhe adjudicado o(s) lote(s) do certame.
8.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o lote/objeto do certame.
8.12.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
8.13. Nas situações previstas nos incisos 8.8., 8.9. e 8.12, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.14. O(s) licitante(s) declarado(s) vencedor (es) deverá(ão) apresentar a Xxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento deste Pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova Planilha de Preços, observando o disposto no inciso 6.2, em conformidade com o Anexo III deste Edital e de acordo com o correspondente lote adjudicado.
8.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes.
8.16. Não serão motivo de desclassificação simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta, que não causem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais licitantes.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
9.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
9.2. Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será convidado, mediante comunicação ao credenciado por meio de protocolo, na sua falta ou de impossibilidade, será remetida via Fax para endereço constante na proposta, a ordem de fornecimento, autorizando a empresa a entregar o produto, no prazo estipulado.
9.3. É facultada a Prefeitura Municipal de Matina, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, entregar e cumprir com sua proposta vencedora, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.
9.4. A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
10. DAS SANÇÕES
10.1. A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a proceder à entrega, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a entrega, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Matina pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações legais.
10.2. Fica facultada a Prefeitura Municipal de Matina, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, tal como, o não cumprimento do prazo de entrega, aplicar à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da proposta do licitante. Podendo ainda, ser aplicada a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrão à conta da seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
Atividade: 2.015 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
Unidade: 02.02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS
Atividade: 2.017 - Manutenção da Secretaria de Administração
Unidade: 02.03.00 - FUNDO MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULTURA DESP. E LAZER
Atividade: 2.096 - Manutenção do FUNDEB 40% Atividade: 2.097 - Manutenção do PNAT Atividade: 2.098 - Manutenção do Ensino Básico Atividade: 2.102 - Manutenção do Ensino Médio
Atividade: 2.250 - Manutenção do Ensino Fundamental QSE Atividade: 2295- Gestão de Programas do FNDE
Atividade: 2296 – Gestão de Recursos de Precatórios - FUNDEF
Unidade: 02.04.00 - SECRETARIA DA SAÚDE
Atividade: 2.065 - Piso de Atenção Básica - PAB
Atividade: 2.066 – Incentivo Ações Básica de Vigilância Sanitária Atividade: 2.068 - Incentivo ao Programa Saúde da Família Atividade: 2.070 - Gestões de Ações Municipais de Saúde Atividade: 2.080 – Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD Atividade: 2.260 - Manutenção do SUS
Atividade: 2.302 - Programa BLMAC Atividade: 2.306 - Manutenção do NASF Atividade: 2.309 - Manutenção do SAMU
Unidade: 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Atividade: 2.123 - Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo Atividade: 2.130 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública Atividade: 2.141 - Manutenção da Rede de Abastecimento de Água Atividade: 2.197 - Manutenção e Conservação de Estradas e Pontes
Unidade: 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Atividade: 2.057 - Manutenção do FMAS
Atividade: 2.284 -Programa de Atendimento Integral às Famílias - PBF Atividade: 2.294 -Programas de Assistência Social – FNAS Atividade:2.301 - Programas de Assistência Social - FEAS
Unidade: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Atividade: 2.162 -Manutenção da Secretaria de Agricultura Atividade: 2.141 - Manutenção da Rede de Abastecimento de Água
Unidade: 02.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Atividade: 2018 –Manutenção da Secretaria de Planejamento
Unidade: 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Atividade: 2019 –Manutenção da Secretaria de Comunicação Elemento: 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados após o recebimento, conferência e aceite do produto entregue, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
12.1 Antes de efetuar o pagamento, será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
12.2 Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos do execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º, da Lei n. 8.666/93;
b) para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º, da Lei n. 8.666/93.
12.3 A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
12.4 Os preços ofertados somente poderão sofrer os reajustes determinados pelo Governo Federal, mediante comprovação e pedido por escrito.
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. A forma de entrega será de acordo com a necessidade da Prefeitura.
13.2. Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto.
13.3. O objeto desta licitação deverá ser entregue o produto de acordo com a necessidade da Prefeitura após a emissão da Ordem de Fornecimento.
14. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
14.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
14.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
14.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.3. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
15.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
15.6. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será notificado para entregar o produto/objeto no prazo definido neste edital.
16. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados diretamente pela pregoeira ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93, Lei 10.520/02 e legislações pertinentes.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.2. Reserva-se ao pregoeiro a aos técnicos da Prefeitura Municipal de Matina o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
17.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
17.4. Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega.
17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
17.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7. Fica entendido que o Edital Pregão Presencial nº 21/2018-PP e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada.
17.8. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I - Declaração (inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal);
b) Anexo II- Declaração (inciso VII do art. 4° Lei 10.520 de 17/07/2002);
c) Anexo III – Modelo de Proposta;
d) Anexo IV -Termo de Referência;
e) Anexo V - Modelo de Carta de Credenciamento;
f) Anexo VI - Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores);
g) Anexo VII - Minuta do Contrato.
Prefeitura Municipal de Matina, 10 de dezembro de 2018.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx PREGOEIRA Dec. 158/2017
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº.21/2018-PP
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
(Razão Social do LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 20x.x.
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2018-PP
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n°
, sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do subitem 7.0 do presente edital.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 20x.x.
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N°.21/2018-PP
Objeto: “Aquisição de combustíveis e derivados do petróleo para atender a demanda da frota municipal, poços tubulares e setores públicos do Município de Matina/Ba”.
LOTE 1 - ÓLEO DIESEL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | UNIT R$ | TOTAL R$ |
1 | ÓLEO DIESEL COMUM | LITRO | 160.000,00 | ||
VALOR DO LOTE 1 R$: ..........................(. ) |
LOTE 2 - ÓLEO DIESEL S 10 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | UNIT R$ | TOTAL R$ |
1 | ÓLEO DIESEL S10 | LITRO | 115.000,00 | ||
VALOR DO LOTE 2 R$: ..........................(. ) |
LOTE 3 - GASOLINA COMUM | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | UNIT R$ | TOTAL R$ |
1 | GASOLINA COMUM | LITRO | 125.000,00 | ||
VALOR DO LOTE 3 R$: ..........................(. ) |
LOTE 4 - DERIVADO DO PETRÓLEO | ||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD E | UNIT R$ | TOTAL R$ |
1 | ARLA 32 BALDE 20 L. | BALDE | 10 | |||
2 | ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO SH 68 BALDE 20 L | BALDE | 30 | |||
3 | ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO 10W 20 L | BALDE | 05 | |||
4 | ÓLEO MOTOR DIESEL 15 W 40 20L | BALDE | 35 | |||
5 | ÓLEOTRANSMISSAO 90 20 L | BALDE | 02 | |||
6 | ÓLEO TRASMISSÃO 14020 L | BALDE | 02 | |||
7 | ÓLEO MOTOR GASOLINA 20W50 1 LT | UN | 80 | |||
8 | ÓLEO MOTOR GASOLINA 15W 1 L | UN | 80 | |||
9 | ÓLEO HIDRAULICO ATF 1 L | UN | 24 | |||
10 | FLUIDO FREIO 500 ML | UN | 20 | |||
11 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE PSL 560 | UN | 05 | |||
12 | FILTRO DE ÒLEO LUBRIFICANTE PSL 562 | UN | 05 | |||
13 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE PSL 280 | UN | 05 | |||
14 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE PSL 900 | UN | 05 | |||
15 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE PSL 327 | UN | 05 | |||
16 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE PSL 2/255 | UN | 05 | |||
17 | FILTROS DE OLEO LUBRIFICANTE PSL55 | UN | 05 | |||
VALOR DO LOTE 4 R$:......................... (. ) |
LOTE 5 - GÁS (GLP) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTDE | UNIT R$ | TOTAL R$ |
1 | GÁS GLP (13 KG UN) | UN | 700 | |||
VALOR DO LOTE5 R$:......................... (. ) |
Razão Social: .....................................................................................................................................................................
Endereço: ...........................................................................................................................................................................
Cidade: .................................................Estado: ............................ Telefone: ....................................................................
CNPJ: ................................................INSC.EST: ............................INSC.MUN.:...............................................................
Esta proposta é válida por: (Mínimo 60 dias).
Prazo de entrega:Após emissão de autorização/ordem de compra. Data: / / .
Declaro que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação.
Carimbo do CNPJ
Assinatura - Responsável
ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N°. 21/2018-PP
1 – OBJETO: Aquisição de combustíveis e derivados do petróleo para atender a demanda da frota municipal, poços tubulares e setores públicos do Município de Matina/Ba.
2 – JUSTIFICATIVA: A contração deve-se à necessidade de abastecimentos das maquinas e veículos que prestam serviços ao Município de forma contínua, assim como gás para os setores públicos em geral.
3 – DESCRIÇÃO DO OBJETO:
LOTE 1 - ÓLEO DIESEL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | UNIT R$ | TOTAL R$ |
1 | ÓLEO DIESEL COMUM | LITRO | 160.000,00 | ||
VALOR DO LOTE 1 R$: ..........................( ) |
LOTE 2 - ÓLEO DIESEL S 10 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | UNIT R$ | TOTAL R$ |
1 | ÓLEO DIESEL S10 | LITRO | 115.000,00 | ||
VALOR DO LOTE 2 R$: ..........................( ) |
LOTE 3 - GASOLINA COMUM | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | UNIT R$ | TOTAL R$ |
1 | GASOLINA COMUM | LITRO | 125.000,00 | ||
VALOR DO LOTE 3 R$: ..........................( ) |
LOTE 4 - DERIVADO DO PETRÓLEO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTDE | UNIT R$ | TOTAL R$ |
1 | ARLA 32 BALDE 20 l. | BALDE | 10 | |||
2 | ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO SH 68 BALDE 20 l | BALDE | 30 | |||
3 | ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO 10W 20 L | BALDE | 05 | |||
4 | ÓLEO MOTOR DIESEL 15 W 40 20L | BALDE | 35 | |||
5 | ÓLEOTRANSMISSAO 90 20 L | BALDE | 02 | |||
6 | ÓLEO TRANSMISSÃO 140 20 L | BALDE | 02 | |||
7 | ÓLEO MOTOR GASOLINA 20W50 1 LT | UN | 80 | |||
8 | ÓLEO MOTOR GASOLINA 15W 1 L | UN | 80 | |||
9 | ÓLEO HIDRAULICO ATF 1 L | UN | 24 | |||
10 | FLUIDO FREIO 500 ML | UN | 20 | |||
11 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE PSL 560 | UN | 05 | |||
12 | FILTRO DE ÒLEO LUBRIFICANTE PSL 562 | UN | 05 | |||
13 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE PSL 280 | UN | 05 | |||
14 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE PSL 900 | UN | 05 | |||
15 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE PSL 327 | UN | 05 | |||
16 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE PSL 2/255 | UN | 05 | |||
17 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE PSL55 | UN | 05 | |||
VALOR DO LOTE 4 R$:......................... ( ) |
LOTE 5 - GÁS (GLP) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTDE | UNIT R$ | TOTAL R$ |
1 | GÁS GLP (13 KG UN) | UN | 700 | |||
VALOR DO LOTE5 R$:......................... ( ) |
4 – PRAZO DE ENTREGA: A quantidade de combustível é estimada e será utilizada na medida de sua necessidade.
OBSERVAÇÃO: Os valores dos combustíveis serão mantidos de acordo com o valor do contrato, salvo quanto quando os reajustes forem autorizados pelo governo, as empresas poderão solicitá-los mediante pedido de aditivos.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N°. 21/2018-PP
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º(XX.XXX.XXX/0001-XX), com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Matina (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº.21/2018-PP(ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2018-PP.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 20x.x.
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N°. 21/2018-PP
MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa , CNPJ. Nº.
/ , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na presente licitação.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 20x.x.
(assinatura do representante legal da empresa)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento;
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal;
• Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014.
A N E X O VII MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°.21/2018-PP
O Município de Matina- Bahia, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ, sob nº 16.417.800/0001-42, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa , pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida à Xxx
, xx , Xxxxxxxx , , , xx Xxxxxxxxx xx , através de seu Sócio-Gerente, , portador de cédula de identidade no SSP/BA e
CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam o
presente Contrato de Fornecimento de “aquisição de combustíveis e derivados do petróleo para atender a demanda da frota municipal, poços tubulares e setores públicos do município de Matina/BA”, decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº.21/2018-PP, pela Prefeita Municipal em / / , sujeitando-se os contratantes à Lei Federal Nº. 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento pela CONTRATADA de “aquisição de combustíveis e derivados do petróleo para atender a demanda da frota municipal, poços tubulares e setores públicos do Município de Matina/Ba”, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2018-PP.
§ 1° - O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2018-PP passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
§ 2° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição do objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
Este instrumento vigorará até 31 de dezembro de 2019, contado de sua assinatura, devendo ser observado o prazo para entrega do produto/objeto, a contar da Ordem de Fornecimento.
§1º em caráter excepcional, devidamente justificado, o prazo de vigência do presente contrato poderá ser prorrogado, nos termos previstos no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I- da CONTRATADA:
a) entregar o(s) produto(s) descritos) na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada;
b) responder pelos vícios e defeitos ocultos dos produtos;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Quinta.
d) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
e) não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) comunicar à Prefeitura Municipal de Matina-Bahia os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5(cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
g) entregar o produto/objeto de acordo com a necessidade da Prefeitura após a emissão da Ordem de Fornecimento.
II- do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
b) receber o(s) produto(s) descritos na Cláusula Primeira.
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da
CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, a importância de R$ ( ), os preços ofertados somente poderão sofrer os reajustes determinados pelo Governo Federal, mediante comprovação e pedido por escrito, de acordo com o Edital de licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2018-PP.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO - O pagamento do valor contratado será efetuado, conforme fornecimento do material, mediante apresentação de nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo setor competente.
Parágrafo Um. A nota fiscal dos materiais destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social deverá ser emitida da seguinte forma: Razão social FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALe CNPJ:14.807.662/0001-82.
Parágrafo Dois. A nota fiscal dos materiais destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Saúde deverá ser emitida da seguinte forma: Razão social FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MATINA e CNPJ: 10.420.907/0001-63.
Parágrafo Três. A nota fiscal dos materiais destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Educação deverá ser emitida da seguinte forma: Razão social FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME) DE MATINA e CNPJ: 28.151.998/0001-44.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Matina - Bahia, à conta da seguinte programação:
Unidade: 02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
Atividade: 2.015 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
Unidade: 02.02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS
Atividade: 2.017 - Manutenção da Secretaria de Administração
Unidade: 02.03.00 - FUNDO MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULTURA DESP. E LAZER
Atividade: 2.096 - Manutenção do FUNDEB 40% Atividade: 2.097 - Manutenção do PNAT Atividade: 2.098 - Manutenção do Ensino Básico Atividade: 2.102 - Manutenção do Ensino Médio
Atividade: 2.250 - Manutenção do Ensino Fundamental QSE Atividade: 2295- Gestão de Programas do FNDE
Atividade: 2296 – Gestão de Recursos de Precatórios - FUNDEF
Unidade: 02.04.00 - SECRETARIA DA SAÚDE
Atividade: 2.065 - Piso de Atenção Básica - PAB
Atividade: 2.066 – Incentivo Ações Básica de Vigilância Sanitária Atividade: 2.068 - Incentivo ao Programa Saúde da Família Atividade: 2.070 - Gestões de Ações Municipais de Saúde Atividade: 2.080 – Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD Atividade: 2.260 - Manutenção do SUS
Atividade: 2.302 - Programa BLMAC Atividade: 2.306 - Manutenção do NASF Atividade: 2.309 - Manutenção do SAMU
Unidade: 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Atividade: 2.123 - Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo Atividade: 2.130 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública Atividade: 2.141 - Manutenção da Rede de Abastecimento de Água Atividade: 2.197 - Manutenção e Conservação de Estradas e Pontes
Unidade: 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Atividade: 2.057 - Manutenção do FMAS
Atividade: 2.284 -Programa de Atendimento Integral às Famílias - PBF Atividade: 2.294 -Programas de Assistência Social – FNAS Atividade:2.301 - Programas de Assistência Social - FEAS
Unidade: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Atividade: 2.162 -Manutenção da Secretaria de Agricultura Atividade: 2.141 - Manutenção da Rede de Abastecimento de Água
Unidade: 02.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Atividade: 2018 –Manutenção da Secretaria de Planejamento
Unidade: 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Atividade: 2019 –Manutenção da Secretaria de Comunicação Elemento: 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal Nº. 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada da Prefeita Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada da Prefeita Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida no item 10 do Edital do Pregão Nº. 21/2018-PP.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
No fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1º. A execução do presente contrato será fiscalizado por servidor designado através de Portaria.
§ 2º. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Riacho de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Matina-Bahia, x.x de x.x.x.x.x.x de 20x.x.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: