TERMO DE CONTRATO - PROJETO ESCOLAS CONECTADAS
TERMO DE CONTRATO - PROJETO ESCOLAS CONECTADAS
CONTRATANTE: REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP, associação civil qualificada como Organização Social pelo Decreto n° 4.077, de 09.01.2002, inscrita no CNPJ/MF, sob o n° 03.508.097/0001- 36, Inscrição Municipal nº 02.838.109, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000 xxxx 0000 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por sua Gerente de Administração e Suprimentos, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileira, casada, especialista em Gestão e Estratégia Empresarial pelo Instituto de Economia da UNICAMP, portadora da Carteira de Identidade nº 25.553.403-6, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, neste ato, denominada simplesmente CONTRATANTE,
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF, sob o n° XX.XXX.XX/0001-XX, Inscrição Estadual nº XXXXXXXX, com sede na Rua, Nº XX – Bairro – CEP:– Rio de Janeiro, RJ, neste ato, representada por seu Cargo, Nome representante, nacionalidade representante, estado civil representante, profissão representante, portador da carteira de identidade n° XXXX, expedida pela Instituição/UF, inscrito no CPF/MF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, e por seu Cargo, Nome representante, nacionalidade representante, estado civil representante, profissão representante, portador da carteira de identidade n° XXXX, expedida pela Instituição/UF, inscrito no CPF/MF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, neste ato, denominada simplesmente, CONTRATADA,
1. DO OBJETO
1.1. - O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de telecomunicações, de forma não exclusiva, pela CONTRATADA, incluindo a instalação, ativação, operação e manutenção de conexões de acesso à Internet para as escolas da rede pública indicadas pela CONTRATANTE.
1.2. - Para execução do objeto do presente CONTRATO, serão consideradas as informações abaixo descritas:
Nome da Escola | Código da Escola (INEP) | Dependência Administrativa | Localidade | Capacidade | Tipo de Tecnologia | Valor Mensal | Data de instalação |
<<<Estadual ou Municipal>>> |
2. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
2.1. - Pela prestação de serviços de Telecomunicações, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor constante da proposta selecionada no processo ADC<<< Nº >>>, desde que estejam atendidos todos os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
2.1.1. – Os pagamentos estão condicionados à apresentação de Relatório Mensal de SLA, conforme definido no item 5 do Termo de Referência.
2.2. - A CONTRATANTE obriga-se a pagar as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA, em razão da prestação dos serviços a partir da data de início de faturamento informada no item 1.2 deste CONTRATO.
2.3. - A nota fiscal modelo 21 ou 22 dos Serviços de Internet prestados deverá ser anexada ao Portal de Fornecedores da RNP.
2.4. - Nos termos do presente contrato, a CONTRATANTE somente efetuará pagamentos quinzenalmente e condicionados à observância, por parte da CONTRATADA, das à seguintes regras:
2.4.1. Os pagamentos ocorrerão sempre após o mês de prestação de serviços, especificamente nos dias 15 (quinze) ou 30 (trinta) do mês de pagamento.
2.4.2. Para que o pagamento ocorra conforme regra do item 2.4.1, a CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais correspondentes à prestação dos serviços, impreterivelmente entre o período de dias 02 a15 do mês.
2.4.3. Realizando envio das notas fiscais conforme regras, o pagamento ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.
2.4.4. O pagamento das notas fiscais enviadas entre os dias 16 e 01 ocorrerão no dia 15 do mês seguinte.
2.4.5. O envio da nota fiscal deve ocorrer juntamente com o Relatório Mensal de SLA, conforme definido no item 5. do Termo de Referência.
2.5.- Caso a apresentação da nota fiscal pelo fornecedor não ocorra dentro do período mensal de pagamentos da CONTRATANTE, fica desde já acertado que ocorrerá a prorrogação da data de pagamento de acordo com a política da CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer ônus ou penalidade para a CONTRATANTE.
2.6 - O pagamento das notas fiscais estará vinculado ao aceite deste CONTRATO, feito por meio do Portal de Fornecedores, por meio do qual a CONTRATADA concorda com a prestação de serviço, conforme ADC<<< Nº >>>, e proposta apresentada.
3 DAS PENALIDADES
3.1 – A não observância dos parâmetros de qualidade e de disponibilidade, das resoluções da Anatel, e o não cumprimento da disponibilidade mínima de 90%, conforme previsto no Termo de Referência, poderá ensejar a aplicação de sanções durante a contratação, conforme previsto no item 8 do Termo de Referência, podendo, no extremo, resultar na rescisão antecipada deste CONTRATO.
3.2 – O desempenho técnico dos Serviços de Internet e a qualidade de atendimento, serão continuamente avaliados durante a vigência deste CONTRATO, levando em conta os requisitos técnicos da Conexão e o Acordo de Nível e Serviço estabelecidos no Termo de Referência. A violação dos parâmetros de qualidade, acima mencionados, por parte da CONTRATANTE, ensejará a aplicação da multa de 10% sobre o valor mensal (referente ao mês da ocorrência) do Serviço de Internet, correspondente ao circuito onde se verificou o desempenho insatisfatório.
3.3 – A multa a que se refere a subcláusula anterior, deverá ser descontada da Nota Fiscal do respectivo serviço prestado, com vencimento no mês subsequente ao do envio da ocorrência da penalidade. Após a comunicação do fato, inexistente fato que isente a CONTRATADA do pagamento, especificamente aqueles dispostos na subcláusula 3.6, abaixo, o valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, sendo necessário, cobrado judicialmente.
3.4 – O descumprimento, por 02 (dois) meses consecutivos, ou 03 (três) meses alternados, das condições determinadas neste CONTRATO, inclusive os requisitos técnicos descritos no Termo de Referência, facultará à CONTRATANTE a rescisão antecipada deste CONTRATO, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades contratuais e legais.
3.5 – Para fins de verificação de atendimento do nível de serviço solicitado, será contabilizado, como período de indisponibilidade, o tempo que transcorrer entre a notificação pela CONTRATANTE da ocorrência de falha geradora da efetiva indisponibilidade, à CONTRATADA, e o momento em que o circuito for consensualmente dado como restaurado. Ambos os momentos serão estabelecidos de comum acordo entre as partes, ao término de cada episódio ou falha, ou em momento apropriado.
3.5.1 – Para efeito do disposto na Cláusula 3.5, acima, deverão ser consideradas as premissas abaixo:
a) Serão descartados para essa finalidade, períodos de indisponibilidade inferiores a 5 minutos;
b) Períodos de funcionamento intermitente serão computados integralmente como serviço interrompido;
c) Um período de funcionamento intermitente é considerado terminado com pelo menos 30 minutos de funcionamento regular.
3.6 - Não serão computadas para efeito de desconto e penalidades:
a) Interrupções programadas pela CONTRATADA, desde que as manutenções programadas não excedam a duração de 2 (duas) horas por dia, bem como no máximo 2 (duas) manutenções programadas ao mês.
b) Interrupções resultantes de caso fortuito ou de força maior, sendo estes entendidos como eventos de difícil previsão e não relacionados à prestação do serviço, tais como cataclismos naturais, rebeliões e situações de desordem pública e similares.
3.7 - No caso de insatisfação pelo serviço de internet fornecido, a CONTRATANTE poderá exigir intervenção imediata da CONTRATADA.
3.7.1 – Caso a CONTRATADA não forneça à Escola citada na cláusula 1.2 do presente CONTRATO, a conexão devida, a CONTRATANTE se reserva o direito de cobrar indenização pelos danos sofridos bem como transferir a execução do presente CONTRATO a um terceiro fornecedor, de forma a garantir o seu cumprimento.
4. DO FATURAMENTO
4.1 - As notas fiscais emitidas pela CONTRATADA devem conter as seguintes informações:
a) O nº da ADC/RNP, incluindo o nº deste CONTRATO;
b) Quantidade, especificação e descrição dos serviços executados;
c) impostos incidentes e suas alíquotas.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – Proceder à contratação das propostas selecionadas conforme Termo de Referência;
5.2 – Encaminhar o CONTRATO para aceite eletrônico da CONTRATADA;
5.3 – Receber as notas fiscais encaminhadas pela CONTRATADA no portal de fornecedores e efetuar os pagamentos conforme prazos estabelecidos na cláusula segunda deste contrato;
5.4 – Manter sigilo de informações consideradas reservadas pela CONTRATADA e que digam respeito ao provimento do serviço e condições comerciais associadas;
5.5 – Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Responsabilizar-se pelo atendimento a requisitos estabelecidos, através das normas legais e regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluído o pagamento de taxas e/ou providências de licenciamento de meios de Internet.
6.2 – Prestar os Serviços de Telecomunicações dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelas boas práticas, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e das recomendações técnicas pertinentes.
6.3 – Supervisionar de forma permanente os Serviços de Telecomunicações, com vistas a obter o atendimento continuado dos parâmetros de qualidade do serviço.
6.4 – Xxxxxx, durante a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção e no processo de homologação de fornecedores da CONTRATANTE
6.5 – Manter quadro de pessoal qualificado e suficiente para atendimento dos Serviços de Telecomunicações, conforme previsto neste CONTRATO, sem interrupção, sendo de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
6.6 – Receber e atender as solicitações de reparos 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, conforme parâmetros de atendimento estabelecidos no Termo de Referência.
6.7 – Arcar com os custos relativos a serviços de instalação, desinstalação, mobilização ou desmobilização de seus equipamentos próprios.
6.7.1 – Cabe à CONTRATADA a desinstalação e retirada de seus equipamentos por ocasião da desconexão da Escola.
6.7.2 – A RNP não se responsabilizará pela devolução dos equipamentos. Quando da instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá fazer um upload da Ordem de Serviço – O.S. no Portal de Ativação, a qual conterá as informações do equipamento, data de recebimento, nome por extenso, assinatura do profissional da escola que recebeu o equipamento. O arquivo, neste caso, deverá estar legível e ser nomeado conforme padrão a seguir:
“<Data do recebimento do equipamento AAAA-MM-DD>_<Nome da Escola>_<Município>_<Estado>_<nome do profissional da escola>_<e-mail>_<telefone da escola>_<Nome do fornecedor>.pdf
6.7.3 – Após o prazo de 30 (trinta) dias de desconexão do circuito, a inércia da CONTRATADA em não retirar seus equipamentos será interpretada como renúncia ao direito de propriedade de tais equipamentos, mediante abandono, e ensejará a doação dos mesmos à instituição pública que possa reaproveitá-los ou, na sua falta, a instituição apropriada para o seu descarte.
6.8 – Fornecer, à CONTRATANTE, Relatórios Mensais de SLA e sempre que solicitado, os quais possibilitem a perfeita aferição do atendimento dos parâmetros de qualidade dos Serviços de Internet prestados, nos termos previstos neste Instrumento e no Termo de Referência.
6.9 – Colocar-se à disposição, mediante um preposto, para tratar de questões relativas à qualidade do serviço prestado, podendo este ser convocado pela CONTRATANTE, bem como diretamente pela Escola, sempre que a mesma identificar a necessidade de ajustes.
7. DO ACEITE
7.1 - Para recebimento de valores referentes à prestação de serviços, a CONTRATADA deve manifestar aceite e aprovação deste CONTRATO, no Portal de Fornecedores.
7.2 - A CONTRATADA reconhece a possibilidade de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme disposto no §2º do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, observadas as exigências do artigo 5º da lei nº14.063 de 23 de setembro de 2020.
7.3 - Ao aprovar no Portal de Fornecedores o presente CONTRATO, a CONTRATADA assume o compromisso de pleno atendimento dos seus termos, bem como concorda expressamente com todas as suas disposições, sob as penas da lei, para o não cumprimento do mesmo.
8. DA VIGÊNCIA, DENÚNCIA E RESCISÃO.
8.1 – O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, iniciando efetivamente após a aceitação pela RNP e Ministério das Comunicações, sendo a data de início da vigência a data de ativação da conexão da Escola.
8.1.1 – Ao final dos 12 (doze) meses, a vigência do CONTRATO poderá ser prorrogada, exclusivamente a critério da CONTRATANTE, caso seja indicado pelo Ministério das Comunicações a continuidade da conexão da Escola.
8.1.2 – A prorrogação a que se refere o item 8.1.1 será por meio de Termo Aditivo, onde constará a nova data de vigência, bem como os valores a serem pagos no período subsequente.
8.2 - A RNP apenas considerará a conexão entregue e aceita após a execução de um teste no Portal de Ativação criado pela RNP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx), de forma a comprovar os requisitos técnicos exigidos.
8.3 - O não cumprimento do prazo proposto para ativação da Escola poderá acarretar o cancelamento da adjudicação da proposta selecionada pela RNP.
8.4 - O término do prazo de vigência deste Instrumento não afetará os direitos e obrigações das Partes, cujo exercício ou cumprimento se dê após o termino deste CONTRATO.
8.5 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, rescindir imotivadamente o presente contrato mediante aviso dirigido a CONTRATADA, com 30 (trinta) dias corridos de antecedência.
8.6 - A CONTRATADA poderá solicitar a rescisão imotivada do presente CONTRATO mediante comunicação formal, com comprovação de recebimento, observada a antecedência de 60 (sessenta) dias.
8.7 - Este CONTRATO ficará automaticamente rescindido de pleno direito, independentemente de formalidades judiciais ou extrajudiciais, sem qualquer indenização ou ressarcimento ao fornecedor, nos casos de: a) subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO, sem autorização prévia e formal da CONTRATANTE; b) liquidação amigável, judicial, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação, extinção ou pedido de falência formulada pelo fornecedor ou por terceiros contra este, ou sofrendo o fornecedor processo de execução que ajuízo da CONTRATANTE evidencie sua inidoneidade para prosseguir na prestação do objeto deste CONTRATO; c) o uso não autorizado da imagem, do nome, da marca ou sinais de propaganda de uso da CONTRATANTE sem autorização prévia desta; e d) violação de dever de propriedade, de confiabilidade e de não aliciamento.
8.8 – Em caso de rescisão antecipada, ficam as PARTES obrigadas a adimplir todas as obrigações e responsabilidades já assumidas.
9. DO INVESTIMENTO
9.1 – Caso a CONTRATADA realize investimentos para a atender o objeto deste CONTRATO, não haverá reembolso, indenizações ou qualquer outro título de pagamento em razão de investimentos porventura realizados. A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais negociadas pelo fornecedor junto à rede bancária, empresas de factoring ou outras instituições semelhantes, como descontos e cobrança de duplicata ou qualquer outra operação financeira, ficando a CONTRATADA com a responsabilidade sobre todas as despesas judiciais e cartorárias, caso sejam necessárias para a solução de qualquer conflito.
10. - DA CESSÃO
10.1 – A CONTRATADA fica proibida de ceder o presente CONTRATO, no todo ou em parte, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
10.1.1 A solicitação de alteração de CNPJ, para fins de faturamento, somente será aceita caso atenda a todos os requisitos previstos em lei, devendo ser apresentado ainda o motivo da alteração devidamente instruído com a documentação pertinente.
10.2 - O presente CONTRATO não atribui exclusividade a qualquer das Partes.
11. - DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1 - Da Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro
11.1.1 - Com a finalidade de resguardar o adimplemento das obrigações contratuais/comerciais, sempre que ocorrer desequilíbrio econômico-financeiro, em face de aumento de custos que não puderem ser repassados imediatamente, através de reajuste ou revisão do preço básico, as partes comprometem-se a buscar, de comum acordo, uma solução que restabeleça a equação econômico-financeira inicial do CONTRATO.
12. - A ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1 – A RNP, pessoa jurídica constituída como Associação Civil de natureza privada, sem fins lucrativos, e qualificada como Organização Social, contrata o objeto desta avença para apoiar o Ministério das Comunicações (MCom), sendo os serviços de Telecomunicações custeados por meio da utilização de recursos de origem Pública, advindos do referido Ministério.
13. - PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
13.1 - As PARTES declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si
e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
13.2 - Adicionalmente, cada uma das PARTES declara que tem e manterá até o final da vigência deste CONTRATO um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
13.3 - Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e conduta, ambas as PARTES desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste CONTRATO e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
a. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
b. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
13.4 - A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste CONTRATO, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
14. – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1 - Para fins do presente instrumento, os termos “Dado Pessoal”, “Titular” e “Tratamento”, independentemente de estarem no plural ou singular, deverão ser lidos e interpretados de acordo com a Lei Federal n. 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
14.2 - A CONTRATADA declara, por meio deste instrumento, que cumpre toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive a LGPD, sem exclusão das demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
14.3 - A CONTRATADA se compromete a apenas realizar atividades de Tratamento de Dados Pessoais nos estritos limites do quanto necessário para a execução do objeto do Contrato.
14.4 - Os Dados Pessoais recebidos ou acessados pela CONTRATADA em decorrência deste Contrato serão por esta armazenados sob medidas técnicas e administrativas aptas a protegê-los de acessos e utilizações não autorizados e/ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
14.5 - A CONTRATADA deverá manter sigilo em relação os Dados Pessoais tratados em virtude do Contrato, garantindo controle em relação às pessoas que venham a acessá-los, as quais, por sua vez, deverão estar sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o Tratamento de Dados Pessoais.
14.6 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade sobre os atos praticados pelos terceiros que envolveu para o Tratamento.
15. - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL PRÉ EXISTENTES
15.1 – Os direitos de propriedade intelectual e industrial de titularidade de cada uma das organizações, desenvolvidos ou modificados durante a vigência deste Contrato permanecerão como propriedade individual da respectiva organização.
15.2 – Nenhum direito de propriedade intelectual e industrial atualmente existente ou que venha a ser adquirido ou licenciado por uma das organizações, será outorgado à outra em virtude deste Contrato ou de seu cumprimento.
16. – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
16.1 – As PARTES comprometem-se a manter sigilo e confidencialidade de todo o teor das informações a que tiver acesso por força deste Contrato, inclusive e especialmente, ao know how eventualmente utilizado na prestação dos serviços, sob pena de responder pelos danos e prejuízos decorrentes da divulgação indevida.
16.2 – As PARTES, bem como seus sócios, prepostos, ou empregados comprometem-se a manter completa confidencialidade e sigilo sobre toda e qualquer informação ou dados que venham a receber por força deste CONTRATO, exceto no que for permitida a divulgação em caráter legal e na estrita medida da necessidade da divulgação.
17. - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas ou controvérsias do presente CONTRATO que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas Partes.
E, por estar de acordo com as cláusulas precedentes, a CONTRATADA aceita o presente CONTRATO, por meio do portal de fornecedores, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.
Rio de Janeiro, de de 2022