ACORDO COLETIVO BRK AMBIENTAL PARTICIPAÇÕES S/A 2023/2025
ACORDO COLETIVO BRK AMBIENTAL PARTICIPAÇÕES S/A 2023/2025
A BRK AMBIENTAL PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº
24.396.489/0001-20, com sede na Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000
– 29º andar Morumbi – São Paulo, doravante denominada BRK AMBIENTAL e o SINTAEMA – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 43.556.877/0001-76,
Registro Sindical 24440.009552/91-37, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado SINTAEMA, ambos representados por seus Diretores, ao final identificados e assinados, celebram entre si o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, na forma dos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual reger-se-á pelas seguintes condições:
1 – OBJETIVO, REAJUSTES E PAGAMENTOS
01. OBJETIVO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto estabelecer entre a BRK AMBIENTAL e o SINTAEMA, que é o representante da categoria profissional, normas e procedimentos referentes à relação e organização do trabalho dos trabalhadores da empresa, conforme as cláusulas abaixo:
01.1 REAJUSTE SALARIAL
A BRK AMBIENTAL concederá, a partir de 01 de maio de 2023, o reajuste de 4,18% (quatro virgula dezoito por cento) sobre os salários vigentes em 30 de abril 2023;
Esse reajuste será aplicado a todos os funcionários admitidos até 30 de abril de 2023.
01.2 NEGOCIAÇÃO
No ano de 2024, serão tratadas somente as cláusulas financeiras, a saber: reajuste salarial, reajuste
do vale refeição/Alimentação e reajuste auxílio filho com necessidades especiais.
01.3 DATA BASE
Fica estabelecido que a data base para os funcionários aqui representados será o mês de maio de cada ano.
01.4 AJUSTES NOS PAGAMENTOS
Na ocorrência de erros de pagamentos de funcionários, a BRK AMBIENTAL efetuará a correção no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da comunicação.
2 – DOS BENEFÍCIOS
02. VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
02.1 – A BRK AMBIENTAL fornecerá vale refeição ou alimentação no valor diário de R$ 48,64 (quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), sempre no número total de 22 dias mês, para os funcionários lotados em seus escritórios, sendo que ele será subsidiado em 99% (noventa e nove por cento).
02.2. ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
02.2.1 – A BRK AMBIENTAL disponibilizará convênio médico e odontológico para seus funcionários e seus dependentes legais, conforme diretriz corporativa.
02.2.2 – Não haverá cobrança de mensalidade da Assistência Médica dos funcionários e seus dependentes legais. Os valores referentes a coparticipação continuarão a ser cobrados mediante utilização. A elegibilidade à categoria do plano médico será de acordo com a diretriz estabelecida pela empresa.
02.2.3 – A Assistência Odontológica será totalmente custeada pelo funcionário.
02.3. ASSISTÊNCIA FUNERAL
A BRK AMBIENTAL oferece assistência funeral por meio de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.
02.4. SEGURO DE VIDA
A BRK AMBIENTAL garantirá sem ônus para os trabalhadores, seguro de vida e acidentes pessoais com cobertura de 24 salários base do trabalhador na data do evento em caso de morte natural e 48
salários em caso de morte acidental, conforme limite estabelecido em apólice coletiva.
02.5. VALE-TRANSPORTE
Para a aquisição do Vale-Transporte, a BRK AMBIENTAL participará dos gastos com o equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) do valor do salário básico do trabalhador, proporcionando redução do percentual previsto no art. 4º, Parágrafo único, da Lei 7.418/85.
02.6. AUXÌLIO FILHO COM NECESSIDADES ESPECIAIS
A BRK AMBIENTAL reembolsará aos seus empregados mensalmente o valor de até R$ 621,96 (seiscentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), com as despesas com educação especializada, fisioterapia, terapias ou transporte dos filhos com necessidades especiais.
02.6.1 – Serão considerados nestes casos os portadores de limitação psicomotora, deficiente visual, deficiente auditivo, deficiente da fala ou deficiente mental, devidamente comprovado por médico especialista e ratificado pelo médico do trabalho ou outro profissional indicado pela BRK AMBIENTAL.
02.7. CONVÊNIO COM ACADEMIA
Em decorrência de contrato celebrado com a atual empresa que lhe presta serviços de fornecimento de alimentação, a BRK AMBIENTAL se compromete a viabilizar, em até 3 (três) meses contatos a partir da data da assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, a disponibilização para adesão de todos os funcionários e funcionárias ao programa de uso de academias de condicionamento físico.
Parágrafo único: Como o benefício de que trata o caput desta cláusula tem ligação expressa ao contrato de prestação de serviços celebrado entre BRK AMBIENTAL e a atual empresa que lhe presta serviços de fornecimento de alimentação, cujo conteúdo é negociado anualmente, o mesmo poderá ser interrompido, a qualquer tempo, por condição resolutiva vinculada à possibilidade de alteração ou extinção do contato referido nesta cláusula. A BRK AMBIENTAL envidará esforços para a manutenção do convênio, mas caso não seja possível essa manutenção, deverá notificar o SINTAEMA sobre a data de interrupção do benefício, com 30 (trinta) dias de antecedência.
3 – RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO E NORMAS DE PESSOAL
03.1. PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
A BRK AMBIENTAL emitirá o PPP em consonância com os ditames legais, contemplando a vida
funcional do empregado, historiando os fatos e indicando os períodos em que o mesmo recebeu adicional de insalubridade ou de periculosidade.
03.2. PROTEÇÃO À MULHER
A BRK AMBIENTAL envidará esforços na promoção de campanhas internas de esclarecimentos sobre o combate à violência e ao assédio moral contra a mulher, objetivando tornar pública a sua relevância ética, moral e social.
03.3. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
A BRK AMBIENTAL envidará esforços na promoção de campanhas e programas que contribuam para a eliminação das desigualdades de oportunidade e tratamento no país.
03.4. PREVENÇÃO AO ALCOOLISMO E À DEPENDÊNCIA QUÍMICA
A BRK AMBIENTAL se compromete a manter a política educacional de prevenção ao alcoolismo e à dependência química, promovendo campanhas, debates e palestras sobre o tema.
03.5 EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS
Os exames periódicos deverão ser feitos segundo orientação do Serviço Médico da BRK AMBIENTAL, obedecendo à periodicidade e os requisitos previstos na NR7, e deverão ser realizados em dias úteis, exceto em casos excepcionais, sem qualquer prejuízo para os empregados.
4 – JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, CONTROLE E FALTAS
04.1 – JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
A BRK AMBIENTAL manterá a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, distribuídas em 08 (oito) horas diárias. Os sábados serão abonados por liberalidade da empresa, podendo ser requisitado eventualmente pelo empregado que haja expediente nesses dias.
04.1.1 – As horas extraordinárias serão consideradas na base de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal, sendo que nos casos de hora extras aos domingos e feriados, a remuneração será de 100% (cem por cento) sobre a hora normal.
04.1.2 – A BRK AMBIENTAL não tem prática a realização de horas extras além da segunda, salvo casos de necessidade imperiosa, assim compreendidas as situações inadiáveis ou cuja inexecução possa causar sensíveis prejuízos à população.
04.1.3 – A BRK AMBIENTAL poderá instituir banco de horas conforme determinado Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, onde essas horas serão computadas conforme esse instrumento.
04.2. FALTAS JUSTIFICADAS
A BRK AMBIENTAL considerará como ausência justificada as hipóteses descritas a seguir:
a) Licença maternidade de 120 dias;
b) Até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente ou descendente, irmão ou dependente declarado em carteira profissional;
c) Até 03 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
d) 01 (um) dia, em cada doze meses de trabalho, em razão de doação voluntária de sangue, mediante comprovação;
e) Até 02 (dois) dias para alistamento eleitoral;
f) 05 (cinco) dias consecutivos por motivo de licença paternidade
04.3. – SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO
Mediante o presente acordo e com base na portaria MTE nº 373 de 25/02/2011, a BRK AMBIENTAL fica autorizada pelo Sindicato a adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desta forma, a BRK AMBIENTAL está liberada da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, objeto da Portaria MTE n° 1.510 de 21/08/2009.
5 – RELAÇÕES SINDICAIS
05.1 – ACESSOS AO DIRIGENTES SINDICAIS
A BRK AMBIENTAL garantirá o livre acesso e trânsito nas dependências da Empresa aos Dirigentes do SINTAEMA, bem como uso dos seus recursos (malotes, murais, etc), mediante prévia e expressa comunicação.
05.2 – MENSALIDADE E SERVIÇOS SINDICAIS
A BRK AMBIENTAL repassará ao SINTAEMA os valores referentes à mensalidade sindical descontada em folha de pagamento, até o 5º (quinto) dia útil após os descontos.
05.3 – INFORMAÇÕES GERAIS
A BRK AMBIENTAL fornecerá ao SINTAEMA informações pertinentes às relações de trabalho sempre que solicitado, no prazo de 10 (dez) dias.
6 – DISPOSIÇÕES GERAIS
06.1. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU CONFEDERATIVA
A BRK AMBIENTAL descontará, dos seus empregados em folha de pagamento, a Contribuição Assistencial ou Confederativa, mediante autorização prévia dos funcionários, nos valores definidos pela categoria em Assembleia.
06.1.1 O SINTAEMA deverá dar ampla divulgação da convocação da Assembleia e encaminhar para BRK AMBIENTAL o edital de convocação e a respectiva ata da Assembleia onde constem expressamente as condições de desconto da contribuição.
06.1.2 A BRK AMBIENTAL repassará ao SINTAEMA os valores até o 10º (décimo) dia útil após o respectivo desconto em folha de pagamento.
06.2 – MULTA
Fica acordada entre as partes a estipulação de multa correspondente a um dia de salário por dia e por empregado envolvido em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Acordo Coletivo, revertendo-se o benefício em favor da parte prejudicada.
06.3 – NORMAS DE CONCILIAÇÃO
As dúvidas oriundas do presente Acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
06.3.1 – O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial deste Acordo subordinar-se-á às disposições contidas no artigo 615 da CLT.
06.4 – ABRANGÊNCIA
São abrangidos por este acordo os empregados da BRK AMBIENTAL e seus escritórios da categoria profissional representada pelo SINTAEMA.
06.5 – PRAZOS E VIGÊNCIA
O prazo de vigência de todas as cláusulas deste acordo será 01/05/2023 a 30/04/2025.
E por estarem de acordo assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
São Paulo, 14 de junho de 2023.
Pela BRK AMBIENTAL PARTICIPAÇÕES S/A
Xxxxx Xxxxxxx Borela Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Recursos Humanos Especialista Relações Trabalhistas Sindicais
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Pelo SINTAEMA - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO: