CONTRATO N° 011/2019
CONTRATO N° 011/2019
PROCESSO LICITATORIO N° 190/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2019.
Termo de Contrato celebrado entre o Fundo Municipal de Educação de Conceição do Araguaia-PA e a empresa PJO DA SILVA COMERCIO E TRANSPORTES ESCOLAR,
referente a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DA XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX PARA O CALENDARIO ESCOLAR DE 2019.
O Fundo Municipal de Educação e Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará à Xx. XX, xx 0000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.840.043/0001-27, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Secretária de Educação e Cultura, XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, Casada, CPF 688.741.116- 49 e RG 3574640 SSP/MG, residente e domiciliado Xx. Xxxxxxxx, xx0000, centro, nesta cidade de Conceição do Araguaia - PA, nesta cidade, e a empresa PJO DA SILVA COMERCIO E TRANSPORTES ESCOLAR, CNPJ/MF nº 27.490.575/0001-96, com
sede na Av. Principal, Vila Indiaporã – Conceição do Araguaia - PA, neste ato representada por seu representante legal o Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 3781956 PCII/PA, residente e domiciliado na Av. Principal, Vila Indiaporã – Conceição do Araguaia - PA, aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, elaborado de acordo com a minuta examinada pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, ex-vi do disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de Adjudicação do Pregão Presencial nº001/2019, na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de
outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais;
1.2. Do Ato de Ratificação da Secretária Municipal de Educação conforme Termo de Homologação emitido em 11/02/2019, tudo constante no Processo Administrativo nº 190/2019, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
1.3. Os aspectos específicos do objeto são tratados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96 e os acréscimos da Lei 10.709/2003, no seu Art. 10, inciso VII e Art. 11, inciso VI; a Lei Nº 10.880, de 9 de Junho de 2004, que instituiu o Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE; a Resolução/CD/FNDE/Nº 45 de 20 de Novembro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constituem objeto deste Instrumento a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DA XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX PARA O CALENDARIO ESCOLAR DE 2019, conforme condições e especificações constantes no Edital, Termo de Referência – Anexo I e demais Anexos, e de acordo com este Instrumento Contratual, referente aos Itens/Rotas a seguir elencados.
2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DAS ROTAS
2.2.1. A seguir tabela com as especificações de horários, rotas, quantidade de passageiros e de km/dia/ano letivo, bem como demais informações relevantes:
ITEM 010/ROTA CONSOLAÇÃO/ALACILANDIA. - (Quantidade de Alunos: 20) | |||
Unid. | Quant. De viagens | Período | Percurso: 94,80 KM/DIA |
94,80 | 01 | 2019 | |
Total Geral de Km em 200 dias letivos: 18.960 |
ITEM 026/ROTA ALACILANDIA/FAZ. VALE DO ARRAIA. - (Quantidade de Alunos: 29)
Unid. | Quant. De viagens | Período | Percurso: 160 KM/DIA |
000 | 00 | 0000 | |
Total Geral de Km em 200 dias letivos: 32.000 |
ITEM 027/ROTA PEDRA PRETA/ ALACILANDIA( NOTURNA). - (Quantidade de Alunos: 11) | |||
Unid. | Quant. De viagens | Período | Percurso: 178,00 KM/DIA |
178,00 | 01 | 2019 | |
Total Geral de Km em 200 dias letivos: 35.600 |
ITEM 034/ROTA ALACILANDIA / INDIAPORÃ. - (Quantidade de Alunos: 33) | |||
Unid. | Quant. De viagens | Período | Percurso: 90 KM/DIA |
90 | 02 | 2019 | |
Total Geral de Km em 200 dias letivos: 18.000 |
ITEM 039/ROTA PEDRA PRETA/ALACILANDIA (DIURNA) - (Quantidade de Alunos: 19) | |||
Unid. | Quant. De viagens | Período | Percurso: 122,20 KM/DIA |
122,20 | 01 | 2019 | |
Total Geral de Km em 200 dias letivos: 24.440 |
ITEM 040/ROTA GAÚCHA/ PEDRA PRETA - (Quantidade de Alunos: 23) | |||
Unid. | Quant. De viagens | Período | Percurso: 125 KM/DIA |
000 | 00 | 0000 | |
Total Geral de Km em XXX dias letivos: XXXXX |
ITEM | REGIÃO | VEÍCULO | QUANT. DE ALUNOS | KM. DIA | VIAGEM DIA | PREÇO/ XX |
000 | XXXXXXXXXX/X XXXXXXXXXX | VAN | 20 NOTURNO | 94,80 | 01 | 3,50 |
000 | XXXXXXXXXXX/XX X. XXXX XX XXXXXX | ONIBUS/MIC RO- ONIBUS | 29 MATUTINO | 160 | 01 | 3,47 |
027 | PEDRA PRETA/ ALACILANDIA( NOTURNA) | MICRO- ONIBUS | 11 NOTURNO | 178,00 | 01 | 3,47 |
034 | ALACILANDIA / INDIAPORÃ | MICRO- ONIBUS | 23 MATUT. 10 NOTURNO | 90,00 | 02 | 3,50 |
039 | PEDRA PRETA/ALACILA NDIA (DIURNA) | ONIBUS/MIC RO- ONIBUS | 19 MATUT. | 122,20 | 01 | 3,47 |
040 | GAÚCHA/ PEDRA PRETA | KOMBI/ MICRO- ONIBUS | 13 MATUT. 10 NOTURNO | 125,00 | 02 | 3,50 |
CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O serviço deverá ser prestado em conformidade com as rotas especificadas neste Contrato.
3.1.1. O transporte deverá ser realizado com veículos atendendo a respectiva capacidade de cada rota conforme especificações contidas nas respectivas tabelas no item 2.2.1 deste contrato.
3.2. As rotas elencadas neste Contrato poderão sofrer alterações, podendo ser substituídas, ampliadas ou suprimidas, conforme conveniência administrativa e interesse público.
3.3. A quantidade de alunos a serem transportados poderá ser alterada, bem como, os quilômetros rodados e suas respectivas linhas/rotas em decorrência de novas matrículas.
3.3.1. Caso haja necessidade de reestruturação das linhas/rotas, tais alterações serão efetuadas pelo Fundo Municipal, em conformidade com as previsões da Lei nº 8.666/93.
3.3.2. No caso de aumento de alunos a serem transportados de alguma das rotas, a Contratada poderá suprir este aumento com outro veículo autorizado pelo agente fiscalizador competente devendo ser cumpridas todas as exigências contratuais.
3.4. Caso ocorra a aquisição ou doação de veículos destinados ao transporte escolar deste município, objeto desta licitação, a Contratante promoverá a inclusão do(s) veículo(s) respeitando a capacidade de passageiros a serem transportados substituindo o veículo que está realizando o transporte.
3.4.1. Caso ocorra a substituição prevista no item anterior, a Contratada não poderá alegar desconhecimento do fato, bem como requerer qualquer vantagem financeira de reposição ou indenização em virtude de tal substituição.
3.4.2. A substituição de que tratam os itens anteriores deverá acontecer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a notificação feita pela Contratante à Contratada, desde que o novo veículo esteja em condições de transportar os alunos.
3.5. São de responsabilidade da contratada as despesas manutenção dos veículos seja de rotina, eventual ou emergencial com mecânica, elétrica, substituição e conserto de pneus, troca de óleo e filtros, lavagem, lubrificação, abastecimento, reposição de peças, motorista, consertos em geral, ou outro tipo de despesa proveniente do serviço, garantias, encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, multas de trânsito e demais despesas necessárias para a execução do objeto licitado, sem qualquer tipo de custo extra para a Contratante.
3.6. Os Veículos devem ser submetidos à vistoria do DMTRAN no início de cada semestre.
3.6.1. Serão exigidas da Contratada, caso seja necessário, vistorias eventuais dos veículos utilizados no transporte escolar, as quais serão realizadas pelo agente fiscalizador no âmbito Municipal (DMTRAN), de acordo com o Art. 43, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93, o qual será responsável em emitir o laudo do veículo considerado apto ou inapto para transporte escolar.
3.6.2. Caso o veículo seja declarado inapto ao transporte escolar a Contratada será notificada a providenciar as adequações necessárias para nova vistoria com ônus para a Contratada, devendo a mesma apresentar o referido laudo no Setor de Transporte Escolar da Contratante, sob pena de rescisão do contrato.
3.6.3. É de responsabilidade da Contratada agendar o horário da vistoria no DMTRAN com servidor competente para tal, com fins de realização da vistoria exigida.
3.7. Caso o veículo estrague, a Contratada deverá comunicar imediatamente ao Responsável pelo serviço do Transporte Escolar, por escrito e protocolado e responsabilizar-se em disponibilizar outro veículo para o transporte dos alunos imediatamente no próximo dia.
3.7.1. A contratada tem o prazo de 05 (cinco) dias para o devido conserto do veículo. Caso o prazo para conserto não seja suficiente, a Contratada deverá solicitar um prazo maior, com justificativa e documentação comprobatória para aprovação.
3.7.2. A substituição do veículo e transporte dos alunos, durante o período de conserto ou vistorias, é de responsabilidade da Contratada.
3.7.2.1. O não atendimento ao item anterior pela Contratada fica sujeito a penalidades constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
3.7.3. O veículo substituto apresentado pela Contratada deverá possuir as mesmas condições e documentação exigidas no termo de referência.
3.8. No caso de desistência expressa da prestação dos serviços, caso seja necessário, a Administração convocará o licitante classificado em seguida para a execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA, DO PRAZO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser executados pontual e diariamente, de acordo com as rotas, horários e quilometragem descritos no Termo de Referência, conforme calendário escolar, durante o período letivo do exercício de 2019, com exceção do período de férias, sendo observadas as exigências e informações contidas nas cláusulas contratuais, após a assinatura do Instrumento Contratual, a partir do primeiro dia útil/letivo do exercício de 2019, quando o veículo já deverá estar vistoriado e em plenas condições de funcionamento, atendendo todas as cláusulas deste Contrato.
4.2. Os serviços terão sua execução comprovada por meio de Relatório emitido mensalmente por servidor responsável/competente da Secretaria Municipal de Educação.
4.3. Os serviços serão prestados sob a inteira responsabilidade da adjudicatária, a quem caberá todo e qualquer ônus decorrente da execução do objeto licitado.
4.4. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, observando-se o limite estabelecido no Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação, em atendimento ao interesse e conveniência da Administração.
4.5. A fiscalização da execução do contrato será efetuada pelo titular da Contratante ou preposto por ele designado de acordo com as especificações constantes no Contrato.
4.5.1. A Contratada deverá prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,
acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável encarregado de acompanhar e atestar a execução do objeto contratual.
4.5.2. Para acompanhamento, fiscalização e vistoria da execução dos serviços, e atesto dos serviços realizados e/ou das notas fiscais destes, fica como responsável os servidores Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Suplente o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
4.5.2.1. As dúvidas ou esclarecimentos técnicos poderão ser encaminhados aos servidores indicados no item anterior.
4.5.3. A Fiscalização é exercida por interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
4.5.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto desta licitação, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
4.6. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto, se em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais.
4.7. Da Possibilidade de Substituição do Condutor ou do Veículo
4.7.1. No caso de autorização da substituição do condutor do veículo no decorrer do contrato, a Contratada deverá apresentar a documentação prevista no item 9.2.1 no mesmo prazo previsto no item 9.2. contado da data de emissão da autorização.
4.7.2. No caso de substituição do veículo durante a execução do Contrato, fica a Contratada responsável pelo atendimento de todos os requisitos, prazos, exigências e condições contidas no Termo de Referência e neste Contrato referente ao veículo, em especial quanto às exigências contidas no item 9.2.1 deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Contratante pagará ao contratado o valor de:
ROTA CONSOLAÇÃO/ALACILANDIA – R$ 3,50 (Três reais e Cinquenta Centavos) por quilometro rodado.
ROTA ALACILANDIA/FAZ. VALE DO ARRAIA – R$ 3,47 (Três Reais e
Quarenta e Sete Centavos) por quilometro rodado.
ROTA PEDRA PRETA/ ALACILANDIA( NOTURNA) – R$ 3,47 (Três Reais e
Quarenta e Sete Centavos) por quilometro rodado.
ROTA ALACILANDIA / INDIAPORÃ - R$ 3,50 (Três reais e Cinquenta Centavos) por quilometro rodado.
ROTA PEDRA PRETA/ALACILANDIA (DIURNA) - R$ 3,47 (Três Reais e
Quarenta e Sete Centavos) por quilometro rodado.
ROTA GAÚCHA/ PEDRA PRETA - R$ 3,50 (Três reais e Cinquenta Centavos) por quilometro rodado.
5.2. O pagamento à licitante vencedora será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço e condições fixadas previamente no respectivo Pregão, mediante apresentação de Nota Fiscal, que será emitida ao final de cada mês, onde serão conferidas e atestadas pelo fiscal de contrato da Secretaria Municipal da Educação de Conceição do Araguaia.
5.3. O prazo máximo para a efetivação do pagamento será em até 30 dias após o Atesto do objeto, desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante vencedora.
5.4. O período mínimo de faturamento será de 30 (trinta dias) dias, após os serviços, em conformidade com as solicitações da Contratante.
5.5. As notas fiscais deverão ser apresentadas pela Contratada contendo, no mínimo, as seguintes informações: mês de referência, rota realizada, período de execução do serviço, valor unitário e valor total da quilometragem.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.7. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.8. As notas fiscais deverão ser apresentadas pela Contratada contendo, no mínimo, as seguintes informações: mês de referência, rota realizada, período de execução do serviço, valor unitário e valor total da quilometragem.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO
6.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Licitação correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia – Secretaria Municipal de Educação – Dotação Orçamentária:
DOTAÇÃO:
Gestão | Unidade | Função | Sub- Função | Programa | Proj. Ativ. | Fonte | Elem. Disp. |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0037 | 2058 | 01001 | 339036 |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0037 | 2058 | 01001 | 339039 |
11 | 1101 | 12 | 361 | 0408 | 2085 | 01113 | 339036 |
11 | 1101 | 12 | 361 | 0408 | 2085 | 01113 | 339039 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do Instrumento Contratual a ser firmado será a partir da data de sua assinatura até 31.12.2019, o qual poderá ter sua vigência prorrogada por sucessivos períodos, observando-se o limite estabelecido no Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que demonstrado o interesse público.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução Instrumento Contratual, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Advertência, no caso de atraso de horário de até 1(uma) hora na prestação dos serviços deste contrato, possibilitando a rescisão unilateral do Contrato pelo Contratante após a quinta aplicação desta penalidade;
e) Advertência quando o motorista não tratar com urbanidade necessária aos alunos e professores a serem transportados;
f) Advertência e multa de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento total dos trechos do itinerário, sobre o valor total da proposta, e rescisão unilateral do contrato em caso de 03 advertências.
g) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução da Instrumento Contratual, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado;
b) Multa de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), por infração, no caso de utilização de motorista não qualificado ou veículo impróprio e sem condições de transporte de escolares;
c) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
d) Desconto do total diário devido pelo Contratante ao Contratado dos dias em que os atrasos nos horários da prestação dos serviços ultrapassar a uma hora;
e) Desconto do total diário de dois dias do devido pelo Contratante ao Contratado referente ao dia em que o Contratante não executar os serviços;
f) Por inexecução total injustificada da Instrumento Contratual: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
g) Rescisão unilateral do Contrato pelo Contratante após a falta injustificada do serviço de transporte pelo CONTRATADO durante três dias consecutivos.
h) Recusa do adjudicatário em receber a Instrumento Contratual, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
i) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração: A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciado no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução da Contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
8.1.1. Para os fins do item 8.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º
8.666/93.
8.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
8.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 8.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
8.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
8.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
8.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 8.1 são da competência do Órgão Gestor, conforme o caso.
8.6. A sanção prevista no item V do item 8.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação da Licitação, a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas.
9.2. A contratada deverá apresentar a documentação referente ao veículo e ao condutor, abaixo especificada, em até 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato, sendo tal prazo prorrogável, a requerimento da Contratada e autorização da Contratante mediante Conveniência Administrativa.
9.2.1. Referente aos veículos:
a) Apresentar Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos;
b) Apresentar comprovante de pagamento do IPVA;
c) Apresentar comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga a pessoas transportadas ou não – DPVAT;
d) Apresentar laudo de vistoria expedido pelo DMTRAN com parecer favorável para execução dos serviços contratados referente aos veículos a serem utilizados para o transporte escolar;
e) Os veículos deverão apresentar nas laterais e na traseira pintura horizontal de faixa de identificação de transporte escolar na cor amarela contendo a palavra ESCOLAR na cor preta, conforme legislação;
f) Os veículos deverão ter idade de fabricação entre o ano de 2000 a 2019 (19 anos);
g) Os veículos deverão possuir Cintos de Segurança em boas condições para todos os passageiros, bem como os demais equipamentos obrigatórios previstos no Código Nacional de Trânsito e estarem registrados na SMTS – Superintendência Municipal de Transito e Segurança;
h) Apresentar seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória (RCO), com cobertura de danos corporais e/ou materiais causados a passageiros e acidentes pessoais para tripulantes (condutor, acompanhante e funcionário), conforme normas da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e considerando o disposto no art. 730 do Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002). O seguro deverá possuir validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, através da apólice de seguros que deverá permanecer no veículo utilizado para o transporte;
i) A Contratada deverá obedecer às exigências do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro.
9.2.2. Referente aos condutores dos veículos:
a) Apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, categoria “D” ou superior de todos os motoristas, conforme exigência para condução do veículo especificado para cada rota;
b) Apresentar comprovação do registro regular da Carteira de Trabalho e Previdência Social entre a pessoa jurídica e todos os motoristas, em quantidade exigida para atender todas as rotas;
c) Apresentar comprovação da idade mínima de vinte e um anos;
d) Apresentar comprovação de aprovação em curso especializado de condutor de transporte escolar conforme Art. 138; inciso V do Código de Trânsito Brasileiro;
e) Apresentar comprovação de não ter cometido nenhuma infração grave e gravíssima, ou ainda ser reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos meses conforme Art. 138, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro;
f) Apresentar certidão Negativa do Registro de distribuição Criminal expedida na(s) localidades(s) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, em cumprimento ao Art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro;
g) Apresentar documentos pessoais, telefones para contato e comprovante de endereço;
9.3. Os documentos elencados neste capítulo poderão ser apresentados em cópia simples desde que acompanhado do original ou cópia autenticados em cartório ou mediante publicação em imprensa oficial, ou acompanhados das respectivas originais para fins de autenticação por servidor municipal competente.
9.4. Realizada a vistoria, caso o veículo seja considerado inapto ao transporte escolar, será concedido prazo para a Contratada regularizar a situação negativa, sendo facultado à Contratante, convocar os licitantes remanescentes, caso não seja sanada a irregularidade, na ordem de classificação, para a vistoria e assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4.1. O prazo para regularização de que trata o item anterior será fixado pelo servidor competente do órgão conforme a necessidade real de cada caso técnico.
9.5. A contratada na vigência do contrato será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados, excluindo a Contratante de qualquer reclamação e/ou indenização.
9.6. Serão de inteira responsabilidade da Contratada todos os seguros necessários, documentos pessoais do condutor do veículo (atestado de saúde, certificado de conclusão do curso), inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
9.7. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sem autorização e termo firmado da Contratante, sob pena de rescisão e aplicação das sansões cabíveis.
9.8. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à Contratada. Sendo que em nenhum caso a Administração Municipal negociará com entidades representadas pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DOS SERVIÇOS
10.1. A Administração/Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, unilateralmente, de acordo com o disposto no Art. 65, I e § 1º da Lei nº 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
10.2. Poderá ocorrer acréscimos ou decréscimos na quilometragem das rotas, com alteração do valor para mais ou para menos conforme indicado na planilha elaborada pela Contratante, acréscimos ou supressões de rotas em razão de adequação promovida pela Administração nas rotas licitadas e/ou em razão das modificações de roteiros, extinção ou fusão de linhas de acordo com o interesse da Administração, nos termos do art. 65, incisos I e II, alíneas “b” e “d” e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.3. Caso haja necessidade, por motivos não previstos, de acréscimo ou supressão dos serviços, serão obedecidos os limites e demais condições estabelecidas em Lei, sendo:
a) No caso de serviços a serem acrescidos, caberá à Contratada a apresentação da planilha orçamentária correspondente às rotas;
b) Os serviços a serem acrescidos ou suprimidos serão levantados e orçados com base nos preços unitários constantes da proposta original, sendo o valor total dos mesmos, acrescido ou suprimido do valor total do item contratado;
c) Os serviços não constantes das rotas originais constantes do Processo deverão ser especificados e apresentados de acordo com o mercado local e atentado aos preços ofertados em licitação, juntamente com as respectivas composições de preços unitários/diários/mensais detalhados.
10.4. A alteração de rotas e percursos, somente poderá ocorrer por determinação do contratante mediante solicitação da Contratada ou necessidade da Administração/Contratante após o Aditivo/Apostilamento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. O objeto do contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá, em nenhum pretexto ou hipótese, ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente a terceiros, sem autorização prévia da Administração, por escrito, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão contratual.
11.2. Em caso excepcional de subcontratação autorizada pela Administração, esta deverá ocorrer preferencialmente, com microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme inciso II, do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.2.1.A subcontratação que trata o item anterior não poderá exceder 30% (trinta por cento) do valor total do objeto do contrato. Permanecendo às expensas e riscos da parte
Contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais condicionadas no contrato firmado.
00.0.0.Xx caso de subcontratação permanecerá íntegra e inalterada a responsabilidade do Contratado selecionado por meio de licitação, pelo integral cumprimento de todas as obrigações constantes do Edital e do Termo de Referência e execução do objeto contratado, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para a Contratante nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
11.3.3.Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputada ou se comunicará à Contratante.
11.3.4.Em casos de subcontratação para a execução dos serviços expressamente permitidos, a Contratada exigirá dos eventuais subcontratados, no que couber, os mesmos requisitos que foram exigidos no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme previsto no art. 65 da Lei 8.666/93, dentre os seguintes casos:
12.1.1. Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação das rotas ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto nos limites permitidos por esta Lei;
12.1.2. Por acordo das partes:
a) Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária à modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro/relatório mensal fixado, sem a correspondente contraprestação de execução do serviço;
d) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em
caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
12.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
12.3. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da Contratada, a Administração/Contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
12.4. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
13.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, da Lei Municipal nº 2.254/2015, são obrigações da CONTRATADA:
a) Assegurar a execução do objeto licitado/contratado pelo prazo fixado, conforme condições estipuladas na proposta apresentada em sessão e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de execução, harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório do Pregão, do Instrumento Contratual e conforme condições e informações estipuladas no Termo de Referência acerca de rotas, horários e quilometragens, especificados conforme informações emitidas pela Secretaria Municipal de Educação/Fundo e servidores responsáveis, sem nenhum custo oneroso para Contratante em relação à execução do objeto;
b) Ter em seu quadro de funcionários, no momento da contratação, a quantidade suficiente de motoristas aptos e registrados para realizar a execução completa de todas as rotas, bem como cumprir com todas as obrigações elencadas, sendo vedada a subcontratação de motoristas sem autorização prévia da Administração, sob pena de rescisão;
c) Utilizar para o transporte escolar veículos em perfeitas condições de uso, visto que, estarão sujeitos à fiscalização que será efetuada pela Administração em qualquer tempo, através do DETRAN OU DMTRAN, por meio de vistorias dos veículos para verificação e comprovação das condições mecânica, elétrica, demais itens de funcionamento e segurança, bem como estar devidamente legalizado e liberado junto aos órgãos específicos para atuar no transporte dos alunos;
d) Responsabilizar-se por qualquer infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar;
e) Arcar com eventuais despesas com infrações de trânsito e com toda e qualquer despesa provenientes de manutenção de rotina, emergencial, reposição e urgência, e ainda com o condutor do veículo;
f) Arcar com as despesas concernentes à execução do objeto, compreendendo custos diretos e indiretos; tributos incidentes; taxa de administração; materiais; serviços; encargos sociais; trabalhistas; seguro, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Contrato;
g) Comunicar imediatamente, e por escrito, à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
h) Em caso de supressão de quilometragem da rota, a contratada tem 48(quarenta e oito) horas para notificar por escrito a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) sobre o acontecido.
i) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, encarregada de acompanhar a execução do objeto contratual prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado;
j) Utilizar veículos que possuam os equipamentos obrigatórios previstos no Código de Nacional de Trânsito; Seguir o que dispõe a Lei Federal nº 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), em especial o disposto nos Art. 136 a 138, com relação à segurança no transporte de passageiros, especialmente crianças, cabendo à Contratada toda a responsabilidade por quaisquer tipos de acidentes;
k) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial do Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual;
l) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
m) Providenciar, na hipótese de ocorrer durante qualquer viagem, impossibilidade de utilização dos veículos, por motivo de defeito de qualquer natureza, indisponibilidade ou acidente, a imediata substituição por veículo similar, ou superior, que permita que os passageiros cumpram sua agenda em tempo hábil, sem nenhum custo adicional para a Contratante, ficando por conta da Contratada toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos locados e indisponibilizados;
n) Manter o veículo limpo e higienizado;
o) Manter todas as condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório do Pregão;
p) Cumprir com as disposições contidas no Contrato.
13.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
a) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
b) Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
c) Promover o acompanhamento e a fiscalização do serviço prestado, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do
Contrato;
e) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS TRIBUTOS
14.1. É da inteira responsabilidade da Contratada os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
14.2. A Contratante, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, demais legislações pertinentes e respectivas alterações, Edital do Pregão Presencial nº001/2019 e Processo Administrativo nº 190/2019.
15.2. Farão parte integrante deste Contrato as condições previstas no Edital, no Termo de Referência e na proposta apresentada pela adjudicatária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Araguaia/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 03 (Três) vias de igual teor e forma.
Conceição do Araguaia - PA, aos 20 de Fevereiro de 2019.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX:68874111649
2019.010.20098
XXXXXXX:68874111649 Versão do Adobe Acrobat Reader:
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Educação
E TRANSPORTES
Assinado digitalmente por X X X XX XXXXX COMERCIO E TRANSPORTES ESCOLAR:27490575000196
P J O DA SILVA COMERCIO
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PA, L=Conceicao do Araguaia, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=AR INOVE, CN=P J O DA SILVA COMERCIO E TRANSPORTES ESCOLAR:27490575000196
ESCOLAR:27490575000196
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2019-02-27 17:57:47
Foxit Reader Versão: 9.4.1
XXX XX XXXXX COMERCIO E TRANSPORTES ESCOLAR
CNPJ/MF nº 27.490.575/0001-96
TESTEMUNHAS: 1-
2-