CONDIÇÕES GERAIS DE USO – CARGA SEGURA
CONDIÇÕES GERAIS DE USO – CARGA SEGURA
Por este instrumento particular, de um lado, a pessoa jurídica qualificada no Termo de Adesão (“Termo de Adesão”), o qual é parte integrante deste Contrato (“CONTRATANTE”); e, de outro lado, a BRINK´S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 60.860.087/0001-07, sediada
na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx / XX, XXX 00000-000 (“ CONTRATADA” ou “BRINK´S CIT”)” ; têm entre si justo e acordado estas Condições Gerais de Transporte de valores (“Contrato”), nos termos e condições abaixo:
1. Do Objeto, Definições E Adesão
1.1 O objeto deste Contrato consiste: (i) na prestação de Serviços, pela CONTRATADA, de coleta, transporte, processamento e custódia temporária de Numerário;
1.2 Sem prejuízo de outras definições indicadas neste Contrato com a primeira letra maiúscula, os termos listados abaixo terão os seguintes significados:
1.3.1 Dia "d": Convenciona-se designar os dias previstos para as entregas dos valores à CONTRATANTE simplesmente "D". Os dias anteriores ou posteriores ao dia "D" são expressos em número de dias úteis bancários
1.3.2 Ad-valorem: É a taxa que, aplicada ao valor declarado do EMBARQUE, resulta na parcela variável do preço do serviço.
1.3.3 Embarque: Tem o sentido de "remessa" ou "lote", significando especialmente um ou mais volumes coletados num mesmo local, de um só embarcador, para serem entregues a um só destinatário, num só local. Quando numa COLETA houver volumes com destinos diferentes, tratam-se de EMBARQUES distintos.
1.3.4 Coleta: É o ato do portador da CONTRATADA, devidamente credenciado e identificado, receber valores para serem transportados em conformidade com as condições contratuais. A COLETA, isto é, o recebimento dos valores somente se efetiva após o portador vistoriar os invólucros lacrados, para a verificação de sua integridade, assim como a dos lacres ou sistema de fechamento, aferir dos dados constantes nas etiquetas com aqueles das guias ou registros de embarque e, finalmente, assinar o documento no qual estiverem discriminados os dados quanto a sua natureza, valor e destino.
1.3.5 Entrega: É o ato de entregar os valores transportados ao destinatário designado pelo embarcador. O ato se caracteriza pela aposição da firma do destinatário em documento próprio em poder do portador da CONTRATADA. Nessa quitação do recebimento representada pela aludida assinatura subentende-se que os volumes lacrados foram recebidos em ordem, sem qualquer vestígio de violação.
1.3.6 Rotineiro: Serviço com frequência e horários pré-determinados no contrato. Não dependem de solicitação prévia para sua realização e possuem seus preços fixos mensais.
1.3.7 Especial: Serviço sem dia ou hora para sua realização determinada, com solicitação no mesmo dia com até 02 (duas) horas de antecedência da hora aprazada, sujeito à confirmação, para sua realização.
1.3.8 Serviço eventual: Serviço sem frequência preestabelecida, dependendo de solicitação de véspera (dia anterior) do cliente para ser realizado, de acordo com as características especificadas em contrato.
1.3.9 Horário: Quando for empregada a expressão "a partir de (hora)" ou "entre (hora) e (hora)", entende-se que a coleta pode ser realizada dentro dos limites indicados, em horários de conveniência da CONTRATADA. Entende-se, ainda, que os volumes lacrados deverão estar prontos para coleta a partir do início da faixa horária indicada.
1.3.10 Invólucros lacrados: Às vezes também referidos com "Volumes Lacrados", significa qualquer tipo de invólucro, saco, envelope, caixa ou pacote que, pelo sistema de fechamento utilizado, seja inviolável. Por "inviolável" entende-se que não poderá ser aberto e/ou seu conteúdo manipulado sem deixar vestígio. A adoção de determinado sistema de fechamento, lacração ou selagem faz presumir que o embarcador o considera inviolável. Não poderá ser alegada violação, desde que o dispositivo de fechamento seja entregue nas condições em que foi recebido. Nenhum volume deverá ultrapassar o peso de 20 kg.
1.3.11 Preço do transporte: É a parte fixa do preço do serviço (o preço total é constituído por uma parcela fixa e outra variável).
1.3.12 Responsabilidade ajustável: Fórmula pela qual o limite de responsabilidade assumida pela CONTRATADA, nos termo s deste contrato, se ajusta ao VALOR DECLARADO OU EMBARQUE.
1.3.13 SERVIÇO
1.3.14 Tempo de permanência: É o tempo decorrido entre a parada do carro-forte e seu deslocamento após a coleta e/ou entrega. Salvo outra indicação expressa no contrato, presume-se o TP máximo de 10 minutos, sujeito qualquer excesso a cobrança adicional.
1.3.15 VALOR
1.3.16 Declarado: É a declaração registrada pelo embarcador nos documentos de embarque e etiquetas, do valor que diz conter o INVÓLUCRO LACRADO. A CONTRATADA em nenhuma hipótese poderá ser responsabilizada por valor superior ao VALOR DECLARADO. A abreviação "SVD" significa "Sem Valor Declarado".
1.3.17 Valores: Papel-moeda, moedas, metais ou, pedras preciosas, pérolas, joias, equipamentos eletrônicos, cheques, saques, ordens de pagamento, títulos, ações, obrigações, promissórias, cupões, cautelas, certificados de títulos, apólices ou certificados de seguro, selos, estampilhas, conhecimentos, recibos de depósitos em bancos ou em armazéns e quaisquer outros documentos, instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro ou bens.
1.3.18 Contratante: pessoa jurídica identificada no Termo de Adesão e que, mediante a adesão a este Contrato, formaliza a contratação dos Serviços e locação de Unidade.
1.3.19 Contrato: estas Condições Gerais de Uso, incluindo o Termo de Adesão, a Política de Privacidade e as demais informações e documentos disponíveis no APP e/ou no Portal Web.
1.3.20 Termo de Adesão: Formulário contendo os campos de preenchimento obrigatório e as informações necessárias para os serviços, condições para os Serviços de coleta, valor dos serviços, Tarifas e demais condições comerciais aplicáveis a este Contrato.
1.3.21 Política de Privacidade: normas aplicáveis a todas as partes relativamente ao tratamento e utilização de dados e informações.
1.3.22 Serviços: serviços que serão prestados à CONTRATANTE em razão deste Contrato, para:
(i) a coleta, transporte, processamento e custódia temporária do Numerário pela empresa de transporte de valores, por uma de uma das modalidades contratadas;
1.3.23 Tarifas: valores pagos pela CONTRATANTE em razão: (i) dos Serviços de coleta, transporte, processamento e custódia temporária de Numerário prestados pela empresa de transporte de valores.
1.4. A adesão da CONTRATANTE a este Contrato e seus anexos será realizada mediante o preenchimento e assinatura do Termo de Adesão, que poderá ser enviado por e-mail ou disponibilizado no Portal Web ou no APP.
1.4.1 O aceite eletrônico, caso aplicável, será passível de comprovação através de meios próprios (logs e trilhas de auditoria), no APP ou Portal Web.
1.4.2 Para concluir o Termo de Xxxxxx, a CONTRATADA poderá solicitar à CONTRATANTE os documentos que comprovam a veracidade das informações fornecidas, assim como
documentos para realização de procedimentos obrigatórios de KYC (Conheça Seu Cliente). A coleta de dados se pautará pelo princípio da finalidade, nos termos do art. 6º, inciso I, e respaldada por hipóteses legítimas de tratamento de dados pessoais da CONTRATANTE, conforme previsto no artigo 7º e seus incisos da LGPD.
1.4.3 Para que possa celebrar este Contrato, a CONTRATANTE necessariamente deverá ser pessoa jurídica regularmente constituída segundo a legislação vigente, com inscrição válida perante a Receita Federal do Brasil e devidamente representada por seus representantes legais. Os dados pessoais dos representantes legais têm seu tratamento limitado ao alcance dos objetivos e prestação dos Serviços aqui previstos.
1.4.4 A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a consultar quaisquer bancos de dados, inclusive bases de restrições creditícias, para fins exclusivos de validação das informações prestadas pela CONTRATANTE.
1.4.5 A CONTRATADA poderá recusar a contratação dos Serviços pela CONTRATANTE, caso verifique indícios de irregularidade nas informações indicadas no Termo de Adesão.
1.4.6 A CONTRATANTE receberá login e senha (que deverá ser trocada no primeiro uso do APP ou Portal Web) de uso pessoal, exclusivo e intransferível, para utilização das Funcionalidades e realização das Transações.
1.4.7 A CONTRATANTE, na qualidade de pessoa jurídica, se compromete a somente dar acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo responsável, perante à CONTRATADA e terceiros, por todos os atos e negócios realizados em razão deste Contrato.
2. Condições Gerais De Contratação
2.1 A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços conforme contratada no Termo de Xxxxxx.
2.2 Transporte de produtos eletrônicos e/ou outros valores que serão recebidos e entregues em invólucros lacrados, salvo indicação expressa, em contrário.
2.3 A CONTRATADA deve manter um de seus funcionários no momento da coleta de valores, conforme frequência indicada para acompanhamento e assinatura da GTV (Guia de Transporte de Valores).
2.4 Cada invólucro deverá ser entregue a CONTRATADA com a seguinte discriminação: natureza do conteúdo, valor declarado, destinatário e assinatura na etiqueta do responsável pela lacração. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais discrepâncias no tocante à aludida discriminação e o conteúdo real, obrigando-se tão somente a entregar, ao destinatário indicado, os invólucros lacrados, nas mesmas condições em que os recebeu, à conferência dos valores por parte da CONTRATANTE e/ou à própria CONTRATADA, caso seja desta a responsabilidade pela conferência nas suas dependências. Nesta hipótese a CONTRATANTE concederá a CONTRATADA, através de contrato e/ou autorização por escrito, para abertura dos malotes e também a credibilidade necessária para constatação no local, das eventuais diferenças que porventura venham a ocorrer.
2.5 Cabe a CONTRATADA fornecer e substituir os invólucros, caixas, sacos e malotes utilizados para o transporte de valores, controlando a sua movimentação e condições de limpeza e integridade, que deverá ser cobrado, salvo disposição comercial em contrário.
2.6 A CONTRATANTE deve acusar o recebimento do material entregue pela CONTRATADA firmando recibo e/ou GTV fazendo constar à hora da chegada e de partida do veículo.
2.7 É facultado aos portadores da CONTRATADA recusarem o transporte que não obedeçam aos padrões de adequação para o transporte de valores, sob qualquer aspecto, sobretudo se estiverem
mal lacrados, rasgados, descosturados, puídos ou com qualquer outra deficiência que prejudique sua inviolabilidade, da forma que se a entende nas definições deste contrato.
3. Das Responsabilidades Das Partes
3.1 São responsabilidades da CONTRATANTE:
3.1.1 Observar todas as obrigações ora previstas, pagando pontualmente à CONTRATADA, a remuneração devida pelos serviços ora avençados, mediante apresentação de nota fiscal de serviços.
3.1.2 Disponibilizar todas as informações que venham a ser necessárias, para a execução do presente Contrato;
3.1.3 No caso de serviços prestados a terceiros, por conta e ordem da CONTRATANTE, incumbe a esta dar conhecimento das cláusulas que regem o presente Contrato a quem forem prestados os serviços particularmente no que diz respeito ao início e ao término da responsabilidade da CONTRATADA no ato da coleta e entrega dos valores, obtendo o "De acordo" do destinatário dos serviços. Essa declaração de conhecimento dos termos deste Contrato será por escrito e deverá citar o número do contrato em questão e o nome da CONTRATANTE.
3.1.4 Nos casos em que, pela natureza dos valores a serem transportados, a legislação ou regulamentos vigentes impuserem ao remetente o cumprimento de determinadas formalidades e/ou o preenchimento correto de documentos pertinentes, a responsabilidade por essas providências será exclusivamente da CONTRATANTE, que, no caso de a CONTRATADA vir a ser envolvida indevidamente em multas ou autuações, se responsabilizará pelo tempestivo ressarcimento a esta última de qualquer gasto correspondente.
3.2 São responsabilidades da CONTRATADA:
3.2.1 Observar todas as obrigações previstas, prestando os serviços nos termos descritos no Termo de adesão.
3.2.2 Utilizar na prestação de serviços objeto deste Contrato pessoal idôneo, corretamente treinado, uniformizado e identificado, através de crachás e uniforme, os seus funcionários a serviço da CONTRATANTE.
3.2.3 Responder durante toda a vigência do presente pelo perfeito desempenho dos serviços aqui contratados.
3.2.4 Respeitar e atender a todas as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis à aludida prestação de serviço avençada, bem como a satisfazer, por sua conta, quaisquer exigências legais decorrentes da execução do presente. Assim, correrão por conta da CONTRATADA quaisquer multas e penalidades que vierem a ser aplicadas pelas autoridades competentes, mesmo que imputadas à CONTRATANTE, desde que oriundas do presente Contrato e comprovada a culpabilidade por parte da CONTRATADA.
3.2.5 Não utilizar, em tempo algum, trabalho infantil na prestação dos serviços ora contratados, observando o disposto no artigo 7.°, inciso III, da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato.
3.2.6 Manter-se regularizada perante os órgãos públicos competentes e habilitada para a prestação dos serviços ora contratados;
3.2.7 Manter em pleno vigor todas as apólices de seguro legalmente exigíveis para o processamento e transporte objetos deste Contrato;
3.2.8 Proceder com todas as medidas de segurança recomendáveis para prevenir e evitar roubo, furto, extravio, apropriação indébita, perecimento ou inutilização parcial ou total dos Valores.
3.2.9 Manter cópia dos movimentos até o 30º dia após o processamento.
3.3 Qualquer infração às normas deste Contrato ensejará por qualquer das partes as medidas judiciais cabíveis.
3.4 Não utilizar, em tempo algum, trabalho infantil na prestação dos serviços ora contratados, observando o disposto no artigo 7.°, inciso III, da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente contrato.
3.5 Recolher todos os tributos e contribuições incidentes na prestação dos serviços ora contratados, mantendo toda a documentação, inclusive as fiscais, trabalhistas, previdenciárias e securitárias, sempre em ordem e disponível para verificação da CONTRATANTE, a qualquer tempo, sempre que esta solicitar;
3.6 Discriminar adequadamente na nota fiscal / fatura / recibo os serviços prestados, destacando os valores dos tributos incidentes sobre a prestação. Caso necessário, o valor de INSS será retido pela CONTRATANTE e descontado na fatura;
3.7 Pagar todas as despesas decorrentes das atividades praticadas pela CONTRATADA sejam estas relacionadas ou não ao objeto deste contrato, inclusive o pagamento dos salários de seus empregados, prepostos e subcontratados, bem como as despesas para a quitação de todas as obrigações fiscais, previdenciárias, securitárias e demais encargos decorrentes da prática de suas atividades.
4. Da Exclusão De Responsabilidades
4.1 A CONTRATADA não será responsável pela inexecução ou execução dos serviços objeto deste Contrato com atrasos decorrentes de motivos de força maior ou caso fortuito, dentre os quais se inclui:
A. vício intrínseco, má qualidade ou mau acondicionamento dos valores;
B. ato de autoridade pública, ou ocorrendo guerra, revolução, motim, greve, “lock out” ou eventos
da mesma natureza;
C. furacão, inundação, chuvas fortes e prolongadas, tremor de terra e outras convulsões da natureza; e
D. quaisquer fatos ou circunstâncias impeditivas do livre ou direto acesso ao local de prestação do serviço.
4.2 Dentro do princípio de boa fé, as partes acordam que, na ocorrência de fatos caracterizados como de força maior, nos termos da legislação Civil em vigor, e que impeçam a execução deste Contrato, ambas empregarão seus melhores esforços para viabilizar a continuidade do presente Contrato.
4.3 Decorridos 90 (noventa) dias da ocorrência dos fatos a que alude o caput da presente cláusula, e, perdurando os efeitos dos mesmos sem que as partes consigam viabilizar a continuidade do presente Contrato, o presente Contrato será rescindido por qualquer uma delas, sem qualquer ônus para as mesmas.
5. Do Seguro E Franquia
5.1 A responsabilidade da CONTRATADA, pelas perdas materiais em decorrência de roubo, furto, extravio, apropriação indébita, estelionato, perecimento ou inutilização parcial ou total dos invólucros e dos conteúdos, estende-se até os limites registrados pelo embarcador nos documentos de embarque e etiqueta do valor declarado de cada embarque, perdurando desde o recebimento dos valores pela CONTRATADA até o momento de sua entrega ao destinatário, conforme o ajustado no Termo de adesão. A CONTRATANTÉ está isenta da franquia estipulada pela seguradora acionada.
5.2 Na procedência de qualquer evento de sinistro a CONTRATADA estará obrigada a reembolsar a CONTRATANTE tão logo tenha recebido os recursos da companhia seguradora. Os valores serão reajustados conforme estabelecido pelos órgãos reguladores oficiais sob legislação vigente.
6. Da Vigência, Distrato E Multa
6.1 O presente Contrato vigora a partir de sua assinatura, por prazo indeterminado.
6.2 O instrumento contratual poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante aviso escrito entregue a outra parte com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência quando se tratar da CONTRATANTE e 30 (trinta) dias quando se tratar da CONTRATADA, sem que incorra em qualquer multa ou penalidade.
6.3 O instrumento contratual poderá ser rescindido imediatamente, por qualquer uma das partes em caso de insolvência, recuperação judicial ou falência da parte contrária, independentemente de aviso prévio e sem qualquer ônus.
6.4 A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem qualquer ônus, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Se a CONTRATADA violar ou deixar de cumprir qualquer das cláusulas ou condições deste Contrato;
b) Se a CONTRATADA deixar de possuir pessoal, veículos e equipamentos em número suficiente e condições técnicas para prestação de serviços nos termos estabelecidos no presente Contrato;
c) Se a CONTRATADA, na qualidade de empregadora, deixar de dar cumprimento aos encargos trabalhistas e previdenciários existentes ou que venham ser instituídos, não efetuando os pagamentos devidos, nos termos da legislação em vigor;
PARÁGRAFO ÚNICO
Cabe às partes o direito de rescindir o presente instrumento, através de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de descumprimento das obrigações impostas, sendo certo que à parte que der causa à rescisão do presente Contrato, por quaisquer das hipóteses previstas nesta Cláusula, ficará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total das 03 (três) últimas faturas apresentadas, devidamente atualizado pelo índice da taxa do CDI, contado da data da inadimplência até o seu efetivo pagamento.
7. Da Remuneração E Reajuste
7.1 Em contraprestação aos serviços ora pactuados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA MENSALMENTE a remuneração constante no Termo de adesão. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 05 (cinco) dias após apresentação da Nota Fiscal de Serviços, através de cobrança
bancária, sendo que após este prazo, a título de pena compensatória por inadimplemento de obrigação ao não pagamento na data aprazada entre as partes, haverá multa de 10% (dez por cento) e correção monetária pelo índice que reflete a taxa do CDI, sem prejuízo das demais sanções legais, desde que a CONTRATANTE dê causa à mora.
7.2 O faturamento dos serviços ocorrerá no período de 01 a 30 ou 31 de cada mês com o prazo de 05 (cinco) úteis para pagamento.
7.3 O acesso e detalhamento das faturas e boletos se dará de forma fácil e simples, através do Portal do Cliente da Brink´s. A CONTRATANTE deve enviar os e-mails a serem cadastrados para xxxXXXXxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; quando após receberá através do e-mail um comunicado informando que as faturas dos serviços prestados já estão disponíveis. Após o recebimento do e- mail, acesse o novo Portal do Cliente através do link: xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4 No caso de inadimplemento total ou parcial do pagamento pela CONTRATANTE de qualquer fatura emitida em razão deste Contrato, após 10 (dez) dias da data do vencimento da mesma, a CONTRATADA terá o direito de cessar ou suspender imediatamente a prestação do(s) serviço(s) ora avençado(s), sem que tal fato seja configurado como seu inadimplemento, podendo a seu exclusivo critério rescindir o presente Contrato, sem qualquer formalidade judicial ou extrajudicial e sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato em face da CONTRATANTE.
7.5 Em contraprestação aos serviços ora pactuados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a remuneração constante no Termo de adesão. Esta remuneração poderá ser alterada, caso ocorram mudanças na política econômico/financeira hoje vigente no país.
7.6 O Contrato será automaticamente reajustado, sendo utilizados para esse fim os critérios abaixo indicados, conforme fórmula adotada pela ABTV (Associação Brasileira de Transporte de Valores):
7.6.1 Transporte de Valores:
a) 60% - Mão-de-Obra - Variação do custo da mão-de-obra direta. (sempre que ocorrerem aumentos salariais da categoria dos funcionários da CONTRATADA, decorrentes de acordo ou dissídio coletivo).
b) 30% - Inflação - Variação medida anualmente.
c) 10% - Sobre o índice de aumento do preço do combustível (óleo diesel) - a qualquer tempo.
7.7 A Data-Base para os reajustes considerar-se-á o mês de acordo com os Estados onde os serviços serão prestados, lembrando que as mesmas podem ser alteradas de acordo com os Sindicatos correspondentes em Convenção, Dissídio ou Acordo Coletivo de Trabalho sem prévio aviso.
7.8 Na hipótese de início ou término de serviços em meio de mês, o preço mensal estipulado será rateado na proporção dos serviços efetivamente realizados.
8. Da Responsabilidade Trabalhista E Previdenciária
8.1 Nos termos deste Contrato, compromete-se a CONTRATADA a arcar com as obrigações trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes De Acidentes, Indenizações, Multas, Seguros, Pagamentos A Fornecedores Diretos, Normas De Saúde Pública, E Ainda As Demais Obrigações Pertinentes, Apresentando, Quando Solicitada, A Comprovação Do Cumprimento Das Obrigações Citadas.
8.2 A Contratada Reconhecerá, Dentro De Suas Responsabilidades Limitadas Nesse Contrato, Como Seu Débito Líquido E Certo, O Valor Que For Apurado Em Execução De Sentença De processo trabalhista impetrado por seu ex-empregado, e como condição sine qua non para que seja a CONTRATANTE indenizada por eventual condenação em processo trabalhista impetrado por ex-
empregado da CONTRATADA, esta deverá: (a) ter notificado a CONTRATADA, ou ainda, a CONTRATADA cuja responsabilidade seja de sua parte, tal como bem definido nesse instrumento, se objeto da locação a SEGUNDA CONTRATADA, se objeto da prestação de serviços, a PRIMEIRA RECLAMADA, da existência da referida ação ou demanda trabalhista em até 10 dias do recebimento de sua citação de forma a permitir ingressar no polo da ação em questão e apresentar sua defesa; e (b) ter permitido que a CONTRATADA responsável tenha exercido sua defesa, fornecendo todos os documentos necessários ou convenientes para tanto.
9. Confidencialidade
9.1 A CONTRATADA cumprirá com a legislação e regulamentos aplicáveis quanto ao envio de informações sobre Transações e operações realizadas em razão dos Serviços. Cada uma das Partes se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência, utilizando tais informações exclusivamente para os fins estipulados neste Contrato.
9.2 As Partes também se obrigam a manter total confidencialidade das informações obtidas em razão deste Contrato, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, abrangendo, mas não se limitando, àquelas relacionadas às atividades, know-how, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre software, informações cadastrais, entre outras que sejam de propriedade exclusiva da outra Parte, e se obrigam a delas não se utilizar, nem deixar que qualquer pessoa não autorizada delas tome conhecimento ou delas se utilize.
9.3 A não observância das obrigações de confidencialidade aqui previstas sujeitará a Parte infratora ao pagamento de indenização pelas perdas e danos incorridos pela Parte prejudicada, sem prejuízo das demais medidas asseguradas na legislação aplicável.
9.4 As obrigações de confidencialidade permanecerão em vigor por prazo indeterminado.
10. Política de Tratamento de Dados Pessoais
10.1 A CONTRATADA e demais empresas do conglomerado BRINK’S tratam dados pessoais de pessoas físicas (como clientes, representantes e sócios/acionistas de clientes pessoa jurídica) para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades.
10.2 Nessa cláusula, asCONTRATADA indica as principais informações sobre como coletam e usam os dados pessoais, em resumo. Para mais informações, inclusive sobre os direitos em relação aos dados pessoais (como de correção, acesso aos dados e informações sobre o tratamento, eliminação, bloqueio, exclusão, oposição e portabilidade de dados pessoais), a CONTRATANTE deve acessar a Política de Privacidade no Portal Web e APP.
10.3 A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que:
(a) Dados coletados: os dados pessoais coletados e tratados pela CONTRATADA podem incluir dados cadastrais, financeiros, transacionais ou outros dados, que podem ser fornecidos diretamente pela CONTRATANTE ou obtidos em decorrência da prestação de Serviços ou fornecimento de produtos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, bem como obtidos de outras fontes conforme permitido na legislação aplicável, tais como fontes públicas, empresas do conglomerado BRINK’S, outras instituições dos sistema financeiro, parceiros ou fornecedores, bem como empresas e órgãos com os quais o conglomerado BRINK’S tenha alguma relação contratual e com os quais a CONTRATANTE possua vínculo;
(b) Finalidades de uso dos dados: a CONTRATADA poderá usar os dados pessoais para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades, na forma prevista na Política de Privacidade (xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx), como, por exemplo: (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) execução de contrato e de etapas prévias ao contrato, incluindo a avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao seu perfil, bem
como atividades de crédito, financeiras, de investimento, securitárias, previdenciárias, cobrança e demais atividades do conglomerado BRINK’S; (iii) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; (iv) atendimento de requisições de autoridades administrativas e judiciais; (v) exercício regular de direitos, inclusive em processos administrativos, judiciais e arbitrais; (vi) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança; (vii) verificação da sua identidade e dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude; (viii) verificação, análise e tratamento de dados pessoais para fins de avaliação, manutenção e aprimoramento dos nossos serviços; (ix) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços do conglomerado BRINK’S;
(c) Dados biométricos: a CONTRATADA poderá utilizar a biometria facial e/ou digital em produtos e/ou serviços das empresas do conglomerado BRINK’S para processos de identificação e/ou autenticação em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros para fins de segurança e prevenção a fraudes, nos termos do art. 11, inciso II, alínea “g” da LGPD; e
(d) Compartilhamento dos dados: os seus dados pessoais poderão ser compartilhados para as finalidades previstas neste documento e na nossa Política de Privacidade, como, por exemplo, entre as empresas do conglomerado BRINK’S, com prestadores de serviços e fornecedores localizados no Brasil ou no exterior, bureaus de crédito de acordo com as regras aplicáveis à atividade, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais e, ainda, com parceiros estratégicos para possibilitar a oferta de produtos e serviços. Apenas compartilharemos dados na medida necessária, com segurança e de acordo com a legislação aplicável.
9.4. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução das obrigações previstas no escopo deste Contrato, as Partes declaram, portanto, que observam integralmente o regime legal da proteção de dados pessoais, em especial a Lei 13.709/18 (LGPD).
10. Anticorrupção
10.1 A CONTRATANTE obriga-se a observar, cumprir e/ou fazer cumprir, por si, suas Afiliadas (entidades controladoras, controladas, coligadas ou sob controle comum) e Representantes (diretores, membros do conselho da administração, quaisquer terceiros, incluindo assessores ou prestadores de serviços) toda e qualquer Lei Anticorrupção, em especial a Lei 12.846/13 e a U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977, conforme aplicável, bem como abster-se de praticar quaisquer condutas indevidas, entre elas, mas não limitadas a:
(a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
(b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
(c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
(d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
(e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato; e
(f) Praticar quaisquer atos para obter ou manter qualquer negócio, transação ou vantagem comercial indevida.
10.2. As Partes garantem, mutuamente, que se absterão da prática de qualquer conduta indevida, irregular ou ilegal, e que não tomarão qualquer ação, uma em nome da outra e/ou que não realizarão qualquer ato que venha a favorecer, de forma direta ou indireta, uma à outra ou qualquer uma das empresas dos seus respectivos conglomerados econômicos, contrariando as Leis Anticorrupção.
10.3. Caso qualquer uma das Partes venha a ser envolvida em alguma situação ligada à corrupção ou suborno, em decorrência de ação praticada pela outra Parte, suas Afiliadas ou Representantes, este Contrato será imediatamente rescindido, cabendo à Parte infratora assumir todos e quaisquer ônus ou despesas, inclusive apresentar os documentos que possam auxiliar a outra Parte inocente em sua defesa.
11. Canais De Atendimento
11.1 Para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, a CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA por meio do e-mail SAC xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx (atendimento disponível de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h horário de Brasília).
12. Disposições Finais
12.1 Este Contrato considerar-se-á celebrado entre as Partes no momento da adesão da CONTRATANTE, mediante o envio do Termo de Adesão devidamente preenchido e com a aprovação expressa da CONTRATADA; sendo certo que, assim procedendo, a CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições estipulados neste Contrato.
12.2 A eventual tolerância de uma Parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra Parte não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, podendo a Parte prejudicada exigir, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações aqui previstas.
12.3 A CONTRATADA poderá modificar, aditar ou introduzir anexos a este Contrato, a qualquer tempo, mediante simples comunicação à CONTRATANTE. As alterações efetuadas entrarão em vigor imediatamente.
13.3.1. Caso não concorde com as alterações, a CONTRATANTE poderá encerrar este Contrato, de acordo com as condições estabelecidas.
12.4 Este Contrato obriga as todas as Partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
12.5 As Partes concordam com a assinatura eletrônica deste Contrato e do Termo de Adesão por meio do APP, Portal Web, serviço de assinatura digital recebido via e-mail, ou de formato físico, nos termos do artigo 10º, parágrafo segundo, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
12.6 Os avisos e notificações relacionadas a este Contrato serão considerados válidos quando enviados por carta, e-mail e/ou pelo APP ou Portal Web.
12.7 O Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Dessa forma, as disposições e obrigações assumidas neste Contrato e complementadas pelo Termo de Adesão, comportam execução específica, nos termos do Código de Processo Civil.
12.8 Este Contrato será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
12.9 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato.
Versão atualizada em junho de 2022